Sala Justiça

TJMS declara constitucional lei que alterou gratificação de secretária de Câmara Municipal

Desembargador do Órgão Especial do TJMS, Nélio Stabile

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) declarou, por unanimidade, improcedente a arguição de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.397/2017, do município de Bataguassu. A lei alterou a Tabela I e II do Anexo I da Lei nº 1.871/2011, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal.

A ação foi ajuizada por servidora da Câmara alegando que a lei teria reduzido a gratificação de representação da secretária da Câmara Municipal, o que seria inconstitucional, pois violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a lei não reduziu o vencimento base da secretária, mas apenas o valor da gratificação de representação. O desembargador destacou que o vencimento base é o salário sem benefícios extras, como gratificações.

“A Lei 2.397/2017, quando alterou a simbologia de DAS-1 para DAS-2, passou a reduzir não o vencimento, mas sim o valor do extra, nominado como representação”, afirmou o desembargador. “Verifica-se, então, a alteração somente quanto ao percentual de gratificação do cargo de direção e assessoramento denominado Secretário da Câmara, não se efetivando redução no vencimento base.”

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu, julgou procedente o pedido reconhecendo a irregularidade/inconstitucionalidade quanto ao pagamento reduzido de sua remuneração para o cargo de Secretária Municipal da Câmara Municipal de Bataguassu, condenando o Município ao pagamento das diferenças salariais relativas aos reajustes anuais e relativas redução da gratificação de representação do cargo.

No entanto, o relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a lei não reduziu o vencimento base da secretária, mas apenas o valor da gratificação de representação. O desembargador destacou que o vencimento base é o salário sem benefícios extras, como gratificações.

O desembargador também observou que o valor do vencimento base se mantém incólume, tanto para o nível DAS-1 quanto DAS-2.

“Desta feita, quando a exclusão de determinada vantagem que compunha a remuneração, não decorrer qualquer alteração no valor do vencimento base do servidor, nenhuma violação ou afronta resultará ao texto constitucional”, concluiu o desembargador.

Com a decisão, a lei municipal continua em vigor e a secretária da Câmara Municipal de Bataguassu continuará recebendo a gratificação de representação no percentual previsto na lei.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível (0802067-79.2021.8.12.0026) 

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