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TJMS regulamenta resolução do CNJ para sessões de julgamento virtuais 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta sexta-feira o Provimento nº 677/2024 que regulamenta a realização de julgamentos eletrônicos no Estado. A nova norma, que entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025, adapta as regras do TJMS à Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os requisitos mínimos para esse tipo de procedimento.

Com a nova resolução, os processos judiciais e administrativos poderão ser julgados de forma virtual e assíncrona, ou seja, sem a necessidade de todos os magistrados estarem presentes no mesmo local e horário. Os julgamentos eletrônicos serão públicos e transmitidos ao vivo pelo site do Tribunal, garantindo maior transparência e acesso à Justiça.

Os processos poderão ser submetidos ao julgamento eletrônico a critério do relator, exceto em casos específicos e os julgamentos serão públicos e transmitidos ao vivo pelo site do Tribunal.

A nova resolução também prevê que os prazos para manifestação dos magistrados serão definidos, agilizando o processo decisório e as partes poderão acompanhar os julgamentos em tempo real e apresentar suas sustentações oralmente por meio eletrônico.

A implementação do julgamento eletrônico exige a adaptação dos sistemas e a capacitação dos magistrados e servidores. Além disso, é preciso garantir a segurança dos dados e a acessibilidade das partes ao sistema.

Sustentação oral

O CNJ previu na regulamentação que a parte e seus advogados mantenham o direito de oposição ao julgamento eletrônico, que será avaliado pelo relator do caso, embora não haja diferença hierárquica entre o julgamento virtual e o presencial. Também deve ser garantido o direito de sustentação oral nos casos virtuais e deve ser admitida a apresentação de esclarecimentos de fato, no curso do julgamento, caso necessária. 

Quanto à publicidade dos julgamentos, os tribunais deverão possibilitar o acesso às deliberações virtuais, assegurando que os votos dos membros do órgão colegiado estejam disponíveis em tempo real, durante o julgamento. Quanto ao procedimento, foram estabelecidos prazos para o funcionamento do plenário virtual e de indicativos de encaminhamento de votação, além da possibilidade de convocação de sessões extraordinárias pela presidência do tribunal. 

Algumas seccionais da OAB, como a de São Paulo, são contra a nova resolução, alegando que prejudica o trabalho do advogado. 

Foto: OAB/SP

“Essa norma basicamente determina que os julgamentos sejam realizados virtualmente, sem a possibilidade de uma sessão presencial ou telepresencial, e sem o direito de sustentação oral ao vivo. Isso tolhe a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões. A advocacia não concorda com isso, e a OAB SP tomará providências para reverter esse cenário’’, afirmou a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, que acredita que a resolução representa uma grave violação das prerrogativas da advocacia.

O presidente da OAB/MS, Luiz Claudio Bitto Pereira, não respondeu aos questionamentos sobre o que pensa do assunto. 

Foto: Site Avelino Duarte Advogados

Mestre e Doutor em Direito pela FADISP e ex-presidente da OAB/MS, o advogado Leonardo Avelino Duarte acredita que a medida é positiva. 

“A resolução não limita o trabalho do advogado, já que ele pode se opor ao julgamento virtual e fazer depois a sustentação. Mas, a tendência é que seja como já é no STF e STJ, onde o advogado pode gravar a sustentação e anexar ao processo. Medida positiva para a advocacia”,  avalia.

Juizado determina trancamento de ação penal contra advogada acusada de calúnia

A 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu, por unanimidade, a ordem de Habeas Corpus em favor da advogada acusada do crime de calúnia, alegando falta de justa causa e atipicidade da conduta. 

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Mato Grosso do Sul) impetrou o Habeas Corpus argumentando que a advogada estava sendo injustamente acusada de calúnia pela querelante da ação penal. 

De acordo com a defesa, a advogada está sendo acusada de calúnia pela querelante da mencionada ação penal, pois a teria acusado de ter furtado jóias do apartamento da sua cliente, todavia, assevera que atuou no caso resguardada pela imunidade garantida a profissão de advogada, não tendo cometido excessos e se “limitado a tentar apaziguar os ânimos e a mediar um acordo entre as partes”.

Aduz que o Juízo impetrado teria indeferido a rejeição da queixa-crime e o pedido de absolvição sumária da paciente, estando o processo na fase de alegações finais.

Segundo a defesa, a mesma agiu no exercício regular da profissão, buscando mediar um acordo entre as partes, e que não houve excessos ou acusações infundadas.

A decisão, proferida pela Juíza Simone Nakamatsu, relatora do caso, destacou a atipicidade da conduta da advogada, alegando que não havia elementos de prova que indicassem a acusação de furto por parte da paciente. 

O Boletim de Ocorrência registrado pela vítima não apresentava elementos suficientes para configurar o crime de calúnia, sendo baseado apenas no relato da vítima e de testemunhas que não presenciaram os fatos.

A Juíza ressaltou que, mesmo que a advogada tenha feito uma acusação de furto, não houve dolo, pois para configurar o crime de calúnia, o ofensor deve ter ciência da falsidade da imputação. 

A decisão concluiu que o prosseguimento da ação penal causaria constrangimento ilegal à impetrante, sendo necessária a concessão da ordem para o trancamento da ação penal.

OAB/MS congela anuidade para 2024 e oferece descontos para pagamentos à vista

Boletos já estão disponíveis no site, e advogados podem aproveitar desconto de 10% até 10/01/2024.

Em uma decisão que visa beneficiar a classe jurídica, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), anunciou o congelamento dos valores da anuidade para o ano de 2024. A anuidade permanece fixada em R$ 1.018,15 para advogados(as) e R$ 286,03 para estagiários(as).

Os boletos para o pagamento estão disponíveis no site oficial da OAB/MS e com incentivo aos advogados que optarem pelo pagamento à vista. Aqueles que efetuarem a quitação integral até o dia 10 de janeiro de 2024 terão desconto de 10%.

A OAB/MS também estabeleceu outras opções de desconto, encorajando a adimplência dentro de prazos específicos. Para quem optar pelo pagamento até 10 de fevereiro de 2024, a Seccional oferece um desconto de 5% em uma única parcela.

Além disso, foi disponibilizada a alternativa de pagamento em dez parcelas mensais, com vencimento de março a dezembro, no valor fixo de R$ 101,82.

Essa iniciativa da OAB/MS visa proporcionar condições facilitadas aos profissionais e estagiários, incentivando a regularização financeira e a participação ativa na Ordem.

Clique aqui para acessar o boleto

Conselheiro federal Mansour Karmouche destaca atuações do CNJ em sessão do Conselho

Representante da advocacia sul-mato-grossense no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ressalta avanços e conquistas em 2023.

Durante a última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 12 de dezembro, o Conselheiro Federal e Membro Honorário Vitalício, Mansour Elias Karmouche, compartilhou os resultados expressivos alcançados em suas atividades na instituição, destacando o comprometimento do presidente da OAB/MS, Bitto Pereira e o impacto positivo para o Mato Grosso do Sul.

“Foi uma experiência incrível para mim, com o apoio do presidente Bitto Pereira. São composições complexas, mas que trazem mais protagonismo para o Mato Grosso do Sul. Sinto-me orgulhoso de representar vocês, estamos fazendo uma grande mudança e eu só estou lá por causa de vocês. Temos que nos manter unidos para continuar este trabalho e representar dignamente a advocacia sul-mato-grossense nos melhores lugares”, afirmou Mansour Elias Karmouche.

O presidente Bitto Pereira expressou seu reconhecimento e respeito pela trajetória de Karmouche: “Uma história para poucos, é uma honra e uma alegria ter o Mansour sempre aqui conosco, participando das reuniões do Conselho contribuindo com a sua experiência. O Mansour não é um líder apenas no Mato Grosso do Sul, é do Brasil”.

Karmouche detalhou as realizações ao longo de 2023, evidenciando intervenções importantes contra violações de prerrogativas advocatícias, questões relacionadas a alvarás e honorários. Destacou ainda a criação de um grupo de trabalho pelo Ministro Luís Felipe Salomão para definir condições excepcionais em que juízes podem impor exigências para a expedição de alvarás, buscando estabelecer uma norma única para todo o Brasil.

“Na gestão da Presidente Ministra Rosa Weber e do Corregedor Ministro Salomão, registramos o maior número de punições envolvendo magistrados. Também foram aprovadas diversas Resoluções e Atos Normativos envolvendo questões relativas à igualdade de gênero, questões raciais e de populações vulneráveis. Muitas dessas políticas públicas voltadas ao Poder Judiciário tiveram nosso irrestrito apoio”, finalizou Mansour Elias Karmouche, destacando o compromisso do CNJ com questões sociais e de equidade.

Advogados de Mato Grosso do Sul lamentam a morte de Carlos Eduardo de Souza Xavier

O advogado Carlos Eduardo de Souza Xavier, conselheiro seccional e ex-presidente da subseção de Bataguassu, faleceu neste domingo (07) enquanto dormia. Segundo amigos do advogado, ele era hipertenso desde a infância e, provavelmente, faleceu durante o sono. Xavier tinha 43 anos e foi encontrado em casa por familiares na tarde de ontem.

A OAB/MS decretou luto oficial de três dias e o presidente, Bitto Pereira, expressou suas condolências: “A advocacia de Mato Grosso do Sul está enlutada. Carlos foi Presidente da Subseção de Bataguassu e contribuiu brilhantemente para o nosso Conselho na gestão atual. Um grande amigo que dedicou sua vida à advocacia e à família da OAB. Que Deus, em sua infinita misericórdia, possa confortar o coração de todos os familiares”.

Carlos Eduardo foi Presidente da 19ª Subseção Bataguassu e Anaurilândia e atualmente atuava como Conselheiro Seccional e membro da 4ª Câmara Julgadora de Recursos da OAB/MS.

Mansour Elias Karmouche, Conselheiro Federal e Membro Honorário Vitalício, também lamentou a perda de Carlos Eduardo, ressaltando sua importância como líder da advocacia no estado: “A notícia do falecimento do Conselheiro Carlos Eduardo pegou todos de surpresa. É uma terrível perda de um grande advogado, um grande líder da advocacia sul-mato-grossense. Sua atuação contribuiu imensamente para o fortalecimento da advocacia em Bataguassu, Anaurilândia e região. Ele deixará um legado inesquecível e sua ausência é irreparável para todos nós, em todos os aspectos, a perda de um amigo, de um companheiro leal e de um grande advogado”.

Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Secretário-Geral da OAB/MS, expressou profundo pesar pelo ocorrido, destacando Carlos Eduardo como um amigo dedicado e comprometido com a advocacia e a sociedade: “Carlos Eduardo sempre será lembrado como um amigo fiel, comprometido com as causas importantes da advocacia e da sociedade, sempre pronto para contribuir com dedicação e respeito. Cadú era exemplo de alegria e sempre buscado pela advocacia do interior”.

O presidente da 19ª Subseção Bataguassu e Anaurilândia, João Paulo Mendonça Thomazini, lamentou a perda de Carlos Eduardo e ressaltou sua importância como advogado e colega: “Dr. Carlos Eduardo foi um grande advogado. Um colega que transmitia alegria. Ele antecedeu-me na Presidência da OAB e contribuiu muito para a classe, inclusive inaugurando a nossa Sede, uma grande conquista durante seu mandato. A 19ª subseção chora a perda precoce e irreparável de seu ex-Presidente. Nossos sentimentos de pesar”.

O velório e sepultamento de Carlos Eduardo ocorrerão na cidade de Bataguassu/MS.