Author name: Denis Matos

MPMS investiga aumento de até 39% nos salários de prefeito e secretários em Paranhos

Promotoria instaura Inquérito Civil para apurar legalidade de lei que reajustou subsídios; Prefeitura alega defasagem salarial desde 2016 e justifica que projeto partiu da Câmara Municipal

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sete Quedas, instaurou um Inquérito Civil para investigar a legalidade da Lei Municipal nº 800/2024, que concedeu aumentos de aproximadamente 20% para o prefeito e vice-prefeito e de 39% para os secretários municipais de Paranhos para o quadriênio 2025-2028. A decisão de aprofundar a investigação foi formalizada em um despacho do Promotor de Justiça André Luiz de Godoy Marques, em 7 de novembro de 2025.

Conforme os autos, a Promotoria identificou pelo menos três pontos que geram dúvidas sobre a legalidade da nova lei. O primeiro é a “expressiva majoração dos valores”, principalmente o reajuste de 39% para os secretários. O segundo é a inclusão de um artigo que prevê uma “revisão anual automática dos subsídios”, sem a existência de uma lei específica que a regulamente ou a indicação de um índice oficial de correção. Por fim, o MPMS aponta a ausência de comprovação de que leis anteriores, que concederam reajustes durante a atual legislatura (2021-2024), foram revogadas, o que contraria uma recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Em ofício enviado à Promotoria em 29 de agosto de 2025, o então prefeito de Paranhos, Helio Ramão Acosta, defendeu a legalidade da medida. Ele esclareceu que a última lei de fixação de subsídios era de 2016 e que, em 2020, não foi editada uma nova norma para o quadriênio seguinte devido às vedações de aumento de despesa com pessoal impostas pela pandemia de COVID-19. O prefeito argumentou que a nova lei representa uma “adequação legal e administrativa necessária” devido à “defasagem acumulada desde 2016”.

No documento, a prefeitura detalha que, com a Lei nº 800/2024, o subsídio do prefeito passará de R$ 20.196,88 (valor atualizado de 2024) para R$ 24.240,00;  o do vice-prefeito, de R$ 10.098,44 para R$ 12.120,00; e o dos secretários, de R$ 6.732,28 para R$ 9.380,00. O prefeito também frisou que o projeto de lei foi de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Executivo.

A investigação em Paranhos ocorre em um contexto mais amplo, pois, segundo os autos, a Procuradoria-Geral de Justiça já havia emitido a Recomendação nº 1/2024, em junho de 2024, a todos os municípios do estado. A recomendação orientava a revogação de quaisquer leis que tivessem reajustado salários de agentes políticos dentro da mesma legislatura e reforçava que a fixação de subsídios para o mandato seguinte deveria ocorrer até 4 de julho de 2024, em respeito ao princípio da anterioridade.

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Em meio a crise de segurança, governador de MS se reúne com aliados e ignora governo federal, diz Kemp

Deputado petista acusa governadores de direita de usarem tragédia com fundo político e rejeitarem solução integrada para a segurança

Em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (4), o deputado estadual Pedro Kemp (PT) denunciou o que classificou como o uso político da operação policial no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, e defendeu a unificação das polícias proposta pelo governo Lula como solução para o ciclo de violência. Kemp também criticou a reunião de Cláudio Castro com outros governadores de direita, incluindo Eduardo Riedel, de Mato Grosso do Sul, logo após a tragédia. Para o parlamentar, o encontro teve caráter político e midiático, sem gestos concretos para uma solução conjunta com o governo federal.

“Qual o objetivo do governador do MS ter ido? Aqui não temos problemas? Não há conflitos indígenas? Não há feminicídios, uma verdadeira epidemia?”, provocou Kemp, questionando a prioridade do chefe do executivo sul-mato-grossense.

A operação, batizada de “Contenção” e orquestrada pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ) no dia 28 de outubro, é considerada a mais letal da história do Rio, com um saldo de 121 mortes, incluindo policiais, suspeitos e moradores trabalhadores vitimados pelo confronto. O alvo, Edgar Alves de Andrade, o Doca, líder do Comando Vermelho (CV) na região, conseguiu escapar e permanece foragido.

O deputado reforçou que a integração das forças de segurança, proposta por Lula, poderia não só enfraquecer o crime organizado e oferecer melhores condições aos policiais, mas também garantir à população do morro o acesso a políticas públicas básicas.

Para Kemp, a ação seguiu um roteiro conhecido e ineficaz. “O que aconteceu no Rio de Janeiro é um filme que já vimos antes. Resolveu o problema do crime organizado? Resolveu o problema das milícias ou do tráfico? Não”, questionou o parlamentar. Ele afirmou que o crime organizado deve ser combatido com planejamento e inteligência, atacando suas finanças. “Os tubarões do crime organizado não estão nos barracos, e sim nas mansões de luxo”, destacou.

Kemp estabeleceu um contraste direto entre a operação no Rio e a “Operação Carbono Oculto”, deflagrada pela Polícia Federal em São Paulo. Enquanto a ação no Alemão terminou em tragédia, a investida na Avenida Faria Lima, centro financeiro do país, prendeu investigados por movimentar R$ 52 bilhões em fraudes ligadas ao PCC (Primeiro Comando da Capital) sem que um único tiro fosse disparado.

“A polícia encontrou mais de R$ 4 bilhões em dinheiro do crime organizado. Quantos tiros aconteceram na Faria Lima? Nenhum. Quantas mortes? Nenhuma. Operações sérias e bem-sucedidas acontecem sem tragédias”, comparou Kemp.

O deputado petista defendeu a PEC da Segurança, projeto do presidente Lula que cria o Sistema Nacional de Segurança Pública, como a medida necessária para enfraquecer o crime. A proposta, já enviada ao Congresso, ainda não conta com o apoio dos governadores.

“Se os governadores querem realmente combater o crime organizado e aprimorar o sistema com inteligência, planejamento e integração, que peçam para seus deputados federais e senadores votarem a favor”, pontuou. 

Kemp acusou o governador Castro de ser o primeiro a se posicionar contra o projeto e, depois, afirmar na TV que os estados estão sozinhos. “Eles não querem uma solução para o crime organizado, querem fazer política. Começou a campanha eleitoral em cima de um tema muito sensível à população: a segurança pública”, denunciou.

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Tribunal muda decisão e restaura multa milionária contra Damha por descumprimento de ordem judicial

Aplicando nova tese do STJ, 1ª Câmara Cível acolhe recurso da Associação Dahma II e determina que construtora pague valor integral da multa, revertendo limitação anterior de R$ 600 mil

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu recurso da Associação Parque Residencial Dahma II, associação que agrega os residentes do condomínio, e reformou uma decisão anterior que havia limitado uma multa aplicada contra a Damha Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com a nova decisão, a multa, que havia sido reduzida de ofício para R$ 600 mil, volta ao seu valor original, calculado em mais de R$ 3 milhões. 

A decisão, relatada pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan, aplicou um entendimento recente e vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe a revisão de multas já vencidas.

Caso
A disputa teve início em uma fase de cumprimento de sentença, onde a Damha Empreendimentos foi intimada a cumprir uma obrigação específica: transferir a propriedade de um imóvel para o nome da Associação Parque Residencial Dahma II.

Para forçar o cumprimento, o juiz fixou uma multa diária. A empresa, no entanto, atrasou o cumprimento da ordem por 52 dias, gerando um valor acumulado superior a R$ 3 milhões.

Em um primeiro momento, ao julgar um agravo de instrumento, o TJMS decidiu limitar o valor total da multa a R$ 600 mil, entendendo que o montante original configuraria “enriquecimento sem causa” para a associação de moradores.

A Associação Parque Residencial Dahma II entrou com embargos de declaração, alegando que a decisão do TJMS continha uma omissão crucial: não havia aplicado uma tese vinculante recém-firmada pelo STJ no julgamento do EAREsp n.º 1.479.019/SP.

Segundo a tese firmada pela Corte Especial, a revisão do valor de astreintes só é permitida para a “multa vincenda” (aquela que ainda vai vencer). Uma vez que a multa já está vencida , seu valor não pode ser alterado retroativamente.

Ao analisar o recurso da associação, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan reconheceu a omissão e a necessidade de adequar a decisão do TJMS ao entendimento superior.

“Após muito examinar o caso em cotejo com esta jurisprudência, conquanto o entendimento anterior por mim apregoado também encontrasse ressonância em jurisprudência minoritária, a tese fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça merece ser acatada”, afirmou o relator em seu voto.

O desembargador destacou que, embora o valor acumulado possa parecer desarrazoado, permitir a sua redução após o descumprimento seria como criar uma “tábula rasa da decisão judicial” e premiar a parte que ignorou a ordem, transformando-a em “dona da lei”.Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível acolheu parcialmente os embargos de declaração. A decisão foi reformada para rejeitar a impugnação da Damha Construtora e determinar o prosseguimento da execução. A cobrança deve seguir pelo valor total decorrente do descumprimento, sem a limitação de R$ 600 mil.

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Justiça suspende lei que aumentava desconto do IPTU em município

Decisão liminar do Órgão Especial do TJMS atendeu a pedido da prefeitura, que alegou inconstitucionalidade em norma criada pela Câmara de Vereadores por invadir competência do Executivo e não prever o impacto da renúncia de receita.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu liminarmente, na segunda-feira (27), os efeitos da Lei Municipal nº 3.057/2024 de Bataguassu. 

A norma, de autoria da Câmara de Vereadores, aumentava os descontos para pagamento do IPTU, mas foi questionada pela prefeitura de Bataguassu por vício de iniciativa e por não apresentar o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela Constituição.

A disputa judicial teve início após a Câmara Municipal de Bataguassu aprovar emendas a um projeto de lei do Executivo, elevando o desconto para pagamento à vista do IPTU de 30% para 40% e criando um novo benefício de 10% para quem optasse pelo parcelamento.

A Prefeitura, ainda sob a gestão do ex-prefeito Akira Otsubo, argumentou que a medida invadia sua competência exclusiva para legislar sobre matéria tributária e orçamentária. Além disso, a principal alegação foi a de que a lei foi promulgada sem a devida análise de seu impacto nas contas públicas, o que poderia comprometer o equilíbrio fiscal do município.

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, acolheu os argumentos da prefeitura, reconhecendo a plausibilidade do direito invocado.

De acordo com a decisão, a Constituição Federal (art. 61, § 1º) reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem sobre matéria tributária e orçamentária. A decisão do TJMS reforça que essa regra se aplica, por simetria, aos municípios.

O ponto crucial da decisão foi a violação do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Este artigo exige que toda proposta legislativa que crie ou altere despesa ou gere renúncia de receita seja acompanhada de uma estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

O relator citou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da ADI 6303, que fixou a tese de que “é inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Com a suspensão da lei, os descontos maiores (40% à vista e 10% parcelado) deixam de ter validade. A medida cautelar, que é provisória, garante que o município não sofra uma perda de arrecadação não planejada enquanto o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade não é julgado em definitivo.

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TJ/MS rejeita acao da Sanesul contra presidente de sindicato

Lázaro Godoy com a decisão que rejeitou a queixa-crime da Sanesul – Divulgacao

A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, um recurso da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A) e manteve a rejeição de uma queixa-crime por difamação contra Lázaro de Godoy Neto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água (Sindágua). A decisão considerou que as declarações do sindicalista não configuraram crime, mas sim um ato de fiscalização e denúncia no âmbito de sua atuação.


A Sanesul iniciou uma ação penal privada contra Lazaro de Godoy Neto após a divulgação de uma matéria jornalística e um vídeo em que o presidente do sindicato questionava um repasse de R$ 40,4 milhões da estatal para a empresa Ambiental MS Pantanal. A denúncia, levada por ele à Assembleia Legislativa, apontava supostas irregularidades no contrato, alegando que o pagamento era desproporcional aos serviços de esgoto efetivamente prestados.

A empresa de saneamento argumentou que as declarações configuraram o crime de difamação, pois imputaram um fato ofensivo à sua reputação. No entanto, a queixa-crime foi rejeitada em primeira instância por falta de justa causa, o que motivou o recurso da Sanesul ao TJ/MS.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador Waldir Marques, e os demais membros da Câmara entenderam que a conduta de Lázaro de Godoy Neto não teve a intenção de difamar. Segundo o acórdão, o presidente do sindicato agiu dentro de seu direito de petição e no exercício de sua função representativa ao levar a denúncia aos parlamentares.

A decisão destaca que a notícia jornalística “possui apenas conteúdo informativo” e que as declarações do sindicalista se limitaram a relatar a denúncia sobre as possíveis irregularidades no contrato. “Não restando demonstrado o fim especial de agir consistente na vontade de denegrir, ofender e/ou de causar dano à honra do indivíduo, encontrando-se, assim, ausente a justa causa para o prosseguimento do feito”, afirmou o relator.

A fundamentação do TJ/MS protege a liberdade de expressão e o direito de petição, entendendo que a denúncia de supostas irregularidades a órgãos competentes não pode ser criminalizada como difamação.


Com a decisão do TJ/MS, a queixa-crime contra o presidente do Sindágua é arquivada em definitivo. A Sanesul, no entanto, ainda pode buscar uma eventual reparação na esfera cível, se entender que houve dano à sua imagem.

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TJ/MS corrige decisão e reduz honorários em ação fiscal contra Raízen

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu parcialmente um recurso da usina Raizen Tarumã Ltda. e corrigiu uma decisão anterior para readequar o cálculo dos honorários advocatícios em uma ação de execução fiscal movida pelo Estado. A decisão unânime, relatada pelo juiz convocado Fábio Possik Salamene, reconheceu uma omissão no acórdão original e aplicou a regra de escalonamento de honorários prevista no Código de Processo Civil.

A Raízen havia sido autuada pelo Estado de Mato Grosso do Sul por supostamente não escriturar corretamente a entrada de mercadorias, resultando em uma multa e na cobrança de honorários de sucumbência. A empresa recorreu da condenação, mas teve seu apelo negado pelo TJ/MS.

Após essa primeira decisão, a usina entrou com embargos de declaração apontando uma omissão no acórdão: o Tribunal não havia aplicado a regra de escalonamento prevista no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, que estabelece percentuais decrescentes para o cálculo de honorários em causas contra a Fazenda Pública de alto valor.

Ao analisar os embargos, o relator, Juiz Fábio Possik Salamene, e os demais membros da Câmara reconheceram a omissão. “De fato o acórdão se omitiu quanto ao pedido alternativo de observância do escalonamento no cálculo dos honorários de sucumbência”, afirmou o magistrado em seu voto.

Com isso, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso com efeitos infringentes unicamente para determinar que o cálculo dos honorários siga as faixas progressivas estabelecidas em lei. Na prática, isso resulta em uma redução do valor final a ser pago pela empresa ao Estado. Os demais pontos da condenação, como a multa, foram mantidos.

O escalonamento de honorários em causas contra o poder público foi criado para evitar que a verba de sucumbência se torne excessivamente onerosa em processos de grande valor, e a decisão do TJ/MS reafirma a obrigatoriedade dessa regra, promovendo maior equilíbrio.

Em agosto deste ano, a Raízen, maior processadora de cana-de-açúcar do mundo, anunciou acordo para vender as usinas Rio Brilhante e Passa Tempo por R$ 1,54 bilhão, segundo comunicado ao mercado. De acordo com a CNN, a medida visa diminuir o endividamento do grupo. As usinas, ambas localizadas no município de Rio Brilhante (MS) e com capacidade instalada de aproximadamente 6 milhões de toneladas por safra, foram vendidas para a Cocal Agroindústria.

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Obra de condomínio para policiais é abandonado em Ribas do Rio Pardo e MP investiga suspeita de irregularidades

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou procedimento investigatório para apurar o abandono e as suspeitas de irregularidades na construção de um condomínio destinado a abrigar policiais e outros agentes de segurança em Ribas do Rio Pardo. A obra, batizada de Condomínio das Forcas de Seguranca, financiada com um repasse de R$ 1,9 milhão da prefeitura, foi paralisada, e a investigação aponta para uma grave discrepância entre o dinheiro público já pago e o serviço efetivamente executado.

O projeto, idealizado pela Polícia Militar de Ribas do Rio Pardo, foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 1300 de 09 de novembro de 2022 e seria destinada a profissionais da Polícia Militar, Bombeiros e Polícia Civil que desejam residir no município, que sofreu um boom de população e outras demandas a partir da construção da fábrica da Suzano e, até o momento, contabiliza diversos problemas de infraestrutura e ambientação social. 

A investigação, conduzida pelo Promotor de Justiça George Zarour Cezar, revelou que, embora a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo já tivesse repassado 47,5% do valor total do projeto ao Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), responsável pela gestão da obra, o avanço físico da construção não passava de 20%. A situação levou o presidente do Conseg a informar oficialmente ao MP que o canteiro de obras foi abandonado, em maio deste ano, pela construtora, a empresa Partiu Obra Construções e Reformas LTDA.

Documentos do processo mostram que a própria prefeitura, em ofício, admitiu haver “falta de transparência” na contratação e nos pagamentos feitos à empresa.

Uma reunião de crise mediada pelo Ministério Público, em outubro do ano passado, expôs um jogo de acusações entre as partes. O então prefeito João Alfredo Danieze (PT)  justificou a suspensão dos repasses por considerar a empresa “não confiável” e por irregularidades nas medições. Em contrapartida, o representante da construtora, Mateus Lacerda, culpou o município por mais de 120 dias de atrasos nos pagamentos, o que teria inviabilizado a continuidade dos trabalhos.

Diante dos indícios de dano ao erário e da paralisação de um projeto crucial para a segurança pública local, o Promotor de Justiça determinou a instauração de um Procedimento Preparatório e requisitou à Polícia Civil a abertura de um Inquérito Policial para apurar a possível prática do crime de estelionato por parte dos responsáveis pela empresa.

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TJ/MS nega recurso e mantém ação de improbidade contra empresário por suposto esquema de R$ 46 Milhões na saúde

Sessão da 5ª Câmara Cível do dia 04 de setembro de 2025

Por maioria de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou recurso do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback e da empresa Health Brasil Inteligência em Saúde Ltda., mantendo o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa que apura um suposto esquema de fraude e superfaturamento em um contrato de R$ 46 milhões com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). A turma seguiu voto da 1 vogal, desembargadora Jaceguara Dantas, que abriu divergência em relação ao voto do relator desembargador Geraldo Santiago, que dava o provimento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMS) após investigações apontarem um suposto esquema para direcionar o Pregão Presencial nº 04/2015, que visava implantar a Rede Digital de Imagens Estadual (REDIME). Segundo o MP, através da 31`Promotoria de Justiça e assinada pelo promotor Humberto Lapa Ferri, a empresa HBR Medical (atual Health Brasil), de propriedade de Rodolfo Pinheiro Holsback, teria sido beneficiada por um ajuste prévio para vencer a licitação

A investigação, baseada em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) e em acordos de colaboração, aponta que o grupo teria cooptado o servidor público Marcelo Henrique de Mello, então assessor da SES, mediante pagamento de propina de R$ 240 mil, além de viagens e outras vantagens.

Como o esquema funcionava, segundo o MP

De acordo com os autos, a própria HBR Medical teria redigido as regras da licitação que viria a vencer, confeccionando o Termo de Referência. Para simular uma concorrência, as empresas convidadas para a cotação de preços eram, na verdade, ligadas à HBR, que, segundo confissão dos proprietários dessas empresas em acordos judiciais, foi a responsável por elaborar os orçamentos fraudulentos.

Um dos fatos mais graves, segundo o MP, é que o servidor chegou a assinar um atestado de visita técnica falso, pois, na data do documento, estava viajando em um avião particular de um dos donos da empresa. Relatório do GECOC/MPMS e da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou um superfaturamento nos preços pagos pelo Estado à HBR Medical, resultando em um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 46 milhões.

Extratos bancários revelaram que a HBR Medical transferiu cerca de R$ 53 milhões para a conta pessoal do sócio-administrador Rodolfo Pinheiro Holsback, e outros valores para empresas do mesmo grupo econômico.

Decisão

A defesa da empresa e de Holsback recorreu ao TJ/MS contra a decisão de primeira instância que aceitou a denúncia, alegando inépcia da petição inicial e ilegitimidade do empresário para figurar como réu. No entanto, por maioria, a 5ª Câmara Cível, seguindo o voto da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, negou o recurso.

O tribunal entendeu que existem indícios suficientes de atos de improbidade para justificar o prosseguimento da ação, não sendo o momento de analisar a fundo as provas. A inclusão de Rodolfo Holsback no processo seria válida, de acordo com o TJMS, pois a acusação aponta que ele, como sócio-proprietário e principal beneficiário, teria sido o “articulador político das transações espúrias”.

Com a decisão, a ação civil pública por improbidade administrativa continua a tramitar na 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande. O processo agora entra na fase de instrução, onde serão produzidas provas periciais e testemunhais para apurar o suposto superfaturamento de R$ 46 milhões e o desvio de recursos públicos.

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Decisão judicial garante recomposição de prazo de patente para liraglutida e cria precedente em canetas emagrecedoras

Uma decisão da Justiça Federal em Brasília abriu um precedente significativo ao determinar a recomposição do prazo de vigência de uma patente da liraglutida, molécula biológica da Novo Nordisk, empresa detentora de medicamentos usados para diabetes e obesidade, como o Wegovy e Ozempic. A sentença, proferida em 4 de setembro de 2025, reconhece o direito da farmacêutica a recuperar 8 anos, 5 meses e 1 dia de exclusividade, consumidos pela demora “desproporcional e injustificada” de mais de 13 anos na análise do processo pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A decisão se baseia em uma interpretação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. Na ocasião, o STF declarou inconstitucional a prorrogação automática e genérica de patentes, mas distinguiu essa prática da possibilidade de um ajuste pontual para compensar atrasos irrazoáveis do INPI. A sentença atual adota esse racional, entendendo que o ajuste é a medida mais adequada para reparar o dano causado pela ineficiência estatal e garantir o direito fundamental do titular à exclusividade temporária.

Ana Miriam Dias, diretora jurídica da Novo Nordisk no Brasil, ressalta que a discussão não é sobre estender o prazo de 20 anos, mas sim sobre como esse tempo é “consumido pela burocracia”. A executiva destaca que a demora do INPI compromete o retorno sobre os altos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, essenciais para financiar a inovação.

“O que buscamos é segurança jurídica para continuar investindo e trazendo os tratamentos mais modernos à população”, afirma Dias. “Um ambiente de previsibilidade é fundamental para que o Brasil não fique para trás no acesso a novas tecnologias em saúde.”

Outras ações e o debate sobre a quebra de patentes

A decisão sobre a liraglutida reforça a tese da Novo Nordisk em um cenário mais amplo. A empresa tem um pleito semelhante em andamento para a patente da semaglutida, princípio ativo de medicamentos como o Ozempic e Wegovy. O processo de análise dessa patente também levou mais de 13 anos no INPI.

A discussão sobre a recomposição do prazo de patentes ocorre em paralelo a debates sobre a quebra de patentes, prática que permite a fabricação de versões genéricas ou biossimilares de um medicamento sem a autorização do titular, geralmente em situações de emergência de saúde pública ou quando o produto é inacessível à população.

Apesar de se tratar de temas relacionados à propriedade intelectual e acesso a medicamentos, a recomposição de prazo de patentes e a quebra de patentes são conceitos distintos e regidos por normas diferentes. A primeira busca compensar uma falha administrativa do Estado, enquanto a segunda é uma medida excepcional de interesse público. A decisão da Justiça Federal para a liraglutida não afeta a possibilidade de uma futura quebra de patente, caso os requisitos legais para tal medida sejam atendidos.

A farmacêutica argumenta que a proteção patentária é o pilar que financia o ciclo de inovação, permitindo a pesquisa de novas moléculas e tratamentos. Segundo a empresa, é esse retorno que viabiliza a futura entrada de medicamentos genéricos e biossimilares no mercado, o que, por sua vez, amplia o acesso aos tratamentos.

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TCE-MS suspende licitação de R$ 94 milhões da Agepen para marmitas em presídios

Conselheiro Iran Coelho das Neves – Divulgação

O conselheiro do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) Iran Coelho das Neves, suspendeu uma licitação de R$ 94,8 milhões da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para o fornecimento de alimentação em presídios. A decisão liminar, publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta quinta-feira (4), apontou graves irregularidades no planejamento e no edital, incluindo exigências que restringem a competição.


A Agepen lançou o Pregão Eletrônico nº 003/2024 para contratar uma empresa especializada no preparo, fornecimento e distribuição de refeições nas unidades prisionais do estado. O valor estimado do contrato era de quase R$ 95 milhões. Uma denúncia foi apresentada ao TCE-MS, e a análise da equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Licitações apontou uma série de falhas que poderiam comprometer o resultado do certame.


Ao analisar o caso, o conselheiro Iran Coelho das Neves acolheu os apontamentos técnicos e determinou a suspensão imediata da licitação, que tinha sessão pública marcada para o dia 5 de setembro. A decisão considerou que as falhas representavam um risco de contratação irregular e desvantajosa para a administração pública.

Segundo a análise, faltou um Estudo Técnico Preliminar (ETP) aprofundado, documento obrigatório que analisa as soluções de mercado para justificar a escolha da contratação. O edital também exigia que as empresas comprovassem experiência em “coffee break”, o que não tem relação direta com o fornecimento de refeições em grande escala para presídios.

O edital não previa medidores individualizados de água e energia, o que poderia gerar custos indevidos para a Agepen. Por ser uma contratação de grande valor, era obrigatória a exigência de um programa de integridade (compliance) da empresa vencedora, o que não constava no edital.

A fundamentação, baseada na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), reforça que um planejamento sólido e um edital que promova a ampla competição são essenciais para evitar prejuízos ao erário e garantir a eficiência do serviço contratado.

Com a suspensão, a Agepen está impedida de dar continuidade ao pregão. A agência tem um prazo de cinco dias para encaminhar ao TCE-MS a documentação que comprove a correção das irregularidades apontadas. O diretor-presidente da Agepen também foi intimado a se manifestar sobre os problemas. O descumprimento da decisão pode acarretar em multa de 300 UFERMS.

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