O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a Ação Popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal. A decisão, publicada nesta semana, reafirma a legalidade da livre nomeação para cargos de chefia e assessoramento na administração pública.
A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado contra o Município de Campo Grande, o então presidente da Câmara, Carlão Borges, e o próprio nomeado.
Os autores alegavam que Luiz Gustavo Lazzari ocupava um cargo em comissão “puro”, sem vínculo anterior com a carreira de Procurador Municipal, o que supostamente feriria o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Eles sustentavam que a representação judicial da Câmara deveria ser exercida exclusivamente por servidores de carreira, argumentando que a manutenção de um comissionado na chefia jurídica configuraria uma irregularidade administrativa.
O magistrado rejeitou os argumentos dos autores e destacou que a legislação que estabelece o Plano de Carreira e o Plano de Cargos da Câmara já classificam o cargo de Procurador-Geral como de “direção superior”.
Segundo a sentença, a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam preenchidos por comissão, baseando-se na “relação especial de confiança” entre o nomeado e a autoridade.
O magistrado também citou o Tema 1.010 do STF, que valida a criação de cargos comissionados desde que suas atribuições sejam descritas de forma clara e guardem proporcionalidade com a necessidade do órgão.
“O cargo de procurador-geral, seja do município ou da câmara legislativa municipal, exige ‘relação especial de confiança’, o que justifica a nomeação de comissionados pelos prefeitos ou presidentes da câmara legislativa”, pontuou o juiz na decisão.
Outro ponto foi a ausência de demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos. O juiz ressaltou que os autores não apontaram provas, limitando-se a alegar uma suposta imoralidade sem indicar lesão concreta ao patrimônio público.
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) destacou na tribuna da Assembleia Legislativa, durante a sessão desta quarta-feira (15), a importância da sanção da Lei 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência para os próximos dez anos. Para Kemp, o novo plano representa um avanço significativo ao recolocar a educação como prioridade nacional. “O Plano Nacional de Educação foi construído com ampla participação da sociedade, de profissionais da educação, entidades sindicais e especialistas de todo o Brasil. Isso demonstra a força coletiva de quem acredita que a educação é o caminho para um país mais justo”.
Defensor histórico da educação pública, o parlamentar ressaltou que o Brasil só avançará com investimento contínuo no setor. “Nenhum país se desenvolve sem educação. Precisamos garantir não só o acesso, mas também qualidade no ensino e valorização de todos os profissionais que fazem a educação acontecer no dia a dia — professores, administrativos, técnicos e tantos outros trabalhadores e trabalhadoras que sustentam esse sistema”, pontuou. Kemp também chamou atenção para o desafio da implementação do plano. Segundo ele, transformar metas em resultados concretos exigirá compromisso dos governos federal, estaduais e municipais. “A qualidade da execução será determinante para reduzir desigualdades e garantir que a educação chegue a todos, sem exclusão. É um esforço coletivo que precisa envolver toda a federação”, destacou.
O deputado ainda enfatizou pontos estratégicos do novo PNE, como o fortalecimento da educação profissional e tecnológica, a erradicação do analfabetismo, o avanço na alfabetização de crianças e a ampliação da educação inclusiva. “O plano contempla jovens, adultos, populações indígenas, quilombolas e quem vive no campo. É um instrumento essencial para garantir educação de qualidade para todos e todas”, concluiu.
Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso do Município de Ribas do Rio Pardo, mantendo a determinação de posse imediata de uma candidata aprovada em concurso público. O tribunal reafirmou que a contratação de pessoal temporário para funções permanentes, enquanto há candidatos aprovados, gera o direito subjetivo à nomeação.
O caso envolve uma candidata aprovada em 8º lugar no cadastro de reserva para o cargo de Professora de Educação Básica, de concurso de 2023. A controvérsia começou quando a prefeitura de Ribas do Rio Pardo, mesmo com o concurso em vigência, ampliou o número de vagas por lei municipal e manteve a contratação de professores temporários para as mesmas funções.
A candidata ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer, alegando que a existência de vagas ocupadas por temporários demonstrava a necessidade real e permanente da administração, o que deveria garantir sua convocação.
O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, baseou seu voto na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no Tema 784. Segundo este entendimento, a mera expectativa de direito de um candidato aprovado fora das vagas previstas no edital convola-se (transforma-se) em direito subjetivo se houver o surgimento de novas vagas e ocorrer a contratação precária (temporária) de pessoal para o exercício das mesmas atribuições.
O Município tentou argumentar, via Embargos de Declaração, que não havia “vaga pura” e que as vagas ampliadas foram preenchidas por candidatos em posições superiores. No entanto, o tribunal rejeitou a tese, afirmando que a prefeitura buscava apenas rediscutir o mérito da causa.
“O acórdão embargado apontou todos os motivos pelos quais negou provimento ao recurso interposto pela edilidade […] revelando preterição arbitrária e inequívoca necessidade de provimento efetivo do cargo”, destacou o relator em seu voto.
Muitas administrações usam o contrato temporário como regra para fugir da estabilidade do servidor público. O TJMS sinaliza que, se o município cria a vaga por lei e tem candidatos aprovados aguardando, ele não pode optar pelo temporário. Isso fere o princípio da impessoalidade e do concurso público.
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, concedeu novo prazo para que a empresa de consultoria pericial apresente sua proposta de honorários. O processo investiga suposto enriquecimento ilícito e propinas nas obras do Aquário do Pantanal
A movimentação mais recente do processo marca o início efetivo da fase de instrução técnica. A empresa Real Brasil Consultoria Ltda., nomeada pelo juízo para realizar a perícia contábil, aceitou o encargo e solicitou um prazo adicional de 10 dias para detalhar os custos dos trabalhos.
O magistrado deferiu o pedido, sinalizando que, após a definição dos valores, que deverão ser pagos pelos réus que solicitaram a prova (como a empresa Proteco e o empresário João Amorim), a auditoria terá início. O objetivo é cruzar as fontes pagadoras dos réus com as despesas e aquisições de bens feitas no período da obra.
Em decisão anterior, proferida em fevereiro de 2026, o juiz acolheu parcialmente embargos de declaração das defesas para refinar os “pontos controvertidos” do caso. Ficou definido que a perícia deve focar em verificar a incompatibilidade entre a renda declarada e o patrimônio adquirido pelos réus; apurar se houve recebimento de propinas oriundas da obra do Aquário, hoje batizado como Bioparque Pantanal e identificar se houve pagamento por serviços não licitados ou não executados.
“A prova pericial se faz imprescindível a fim de se demonstrar a inexistência de incorporação patrimonial pelos réus em razão de dano patrimonial ao erário”, alegou a defesa da Proteco nos autos, tese que foi parcialmente aceita para a realização dos exames.
Histórico
Este processo é um desdobramento direto da Operação Lama Asfáltica, que investigou uma rede de corrupção e desvio de verbas públicas em Mato Grosso do Sul.
A licitação para o Aquário do Pantanal foi vencida pela Egelte Engenharia por R$ 84,7 milhões. Segundo o Ministério Público (MPMS), o certame continha cláusulas restritivas para direcionar o resultado. Investigações da Polícia Federal e da CGU apontaram que a obra sofreu uma “sub-rogação ilegal”. Na prática, a Proteco (de João Amorim) teria assumido o serviço clandestinamente. Relatórios indicam que R$ 1,4 milhão foi pago à Proteco sem que os serviços do 51º Boletim de Medição fossem executados.
O MPMS ajuizou a Ação Civil de Improbidade Administrativa contra 17 pessoas e empresas, incluindo André Puccinelli, Edson Giroto e João Amorim, pedindo o ressarcimento ao erário e sanções por enriquecimento ilícito.
Em novembro de 2025, o juiz rejeitou as alegações de prescrição e de ilegitimidade passiva, mantendo Puccinelli e os demais como réus e dando ordem para a produção de provas testemunhais e documentais.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) converteu em Procedimento Preparatório a investigação que apura supostas irregularidades no pagamento de gratificações na Câmara Municipal de Água Clara. A portaria, assinada no final de março de 2026 pelo Promotor de Justiça Etéocles Brito M. D. Júnior, mira a designação de uma servidora comissionada para atuar em processos de licitação, o que pode configurar violação à lei e dano aos cofres públicos.
A investigação apura a legalidade da nomeação de servidora que ocupa um cargo em comissão, mas foi designada para atuar no planejamento de contratações e na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) do Legislativo Municipal. Pela função, a servidora estaria recebendo uma gratificação de 15% sobre o salário.
Para o Ministério Público, a prática pode estar em desconformidade com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e com recomendações expressas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), que também investiga o caso em um processo paralelo. A legislação prioriza que funções sensíveis em licitações sejam exercidas por servidores efetivos.
Para aprofundar a apuração, o Promotor de Justiça determinou a juntada de todos os documentos do processo que corre no TCE/MS. Além disso, o MPMS requisitou à Câmara Municipal a ficha financeira da servidora referente ao ano de 2024, a cópia integral do processo administrativo que autorizou sua designação e informações detalhadas sobre os cargos exercidos por ela em 2025 e atualmente. A Câmara tem prazo legal para enviar as respostas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) determinou a suspensão imediata da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá.
A decisão liminar, proferida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, atende a uma representação do partido AGIR/MS, que apontou inconsistências técnicas e omissão de dados obrigatórios. A pesquisa está registrada sob o número MS-03077/2026.
Recursos próprios sem comprovação
O Instituto Veritá informou ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais que a sondagem, orçada em R$ 93.940,00, foi financiada com recursos próprios.
No entanto, o denunciante alegou que a empresa não apresentou o “Demonstrativo do Resultado do Exercício” do ano anterior, documento exigido para comprovar que a entidade possui saúde financeira para arcar com os custos da pesquisa.
Para o relator do caso, a ausência desse documento é uma falha grave que compromete a fiscalização do processo eleitoral.
“Constata-se, em princípio, que o Demonstrativo do Resultado do Exercício não foi apresentado, o que impede a aferição imediata da capacidade econômico-operacional da empresa para custear, com recursos próprios, a pesquisa realizada”, destacou o desembargador Sérgio Fernandes Martins em sua decisão.
Além da questão financeira, a representação do AGIR listou outros vícios no levantamento, tais como divergências em relação aos dados oficiais do IBGE e a “falta de nomes considerados relevantes na disputa”. A divulgação incorreta de domicílio eleitoral e filiação partidária de postulantes também consta na lista de vícios do levantamento.
O magistrado fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 caso o Instituto Veritá descumpra a ordem e mantenha a divulgação ou replicação do conteúdo em plataformas digitais.
Sob críticas de parlamentares da oposição e lideranças sindicais, funcionalismo público estadual cobra abertura de canal de diálogo com o Executivo e aponta perdas salariais acumuladas
Os servidores lotaram as cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) na terça-feira (31). Com o plenário lotado, servidores públicos de diversas categorias realizaram um ato de protesto contra o reajuste salarial de 3,81% — índice sancionado na última segunda-feira (30) pelo Governo do Estado — e a manutenção do desconto previdenciário de 14% sobre o salário de aposentados e pensionistas.
O deputado estadual Pedro Kemp (PT) usou a tribuna para vocalizar a insatisfação do setor. O parlamentar criticou a postura do Executivo em enviar o projeto de Revisão Geral Anual (RGA) sem uma rodada prévia de negociações. “Quem faz o Estado funcionar são os servidores. Não podemos aceitar que o governo trate o funcionalismo desta forma. É preciso retomar os planos de carreira e abrir concursos públicos imediatamente”, pontuou o petista.
A principal queixa das categorias é que o índice de 3,81% não recompõe sequer a inflação do período, estimada em 4,17%. O impacto atinge cerca de 86 mil servidores, entre ativos, inativos e instituições com autonomia financeira, como o Ministério Público (MPMS) e a Defensoria Pública.
Para Ricardo Bueno, coordenador do Fórum Estadual dos Servidores, há uma contradição na política fiscal do Estado.
“Como o governo alega dificuldade financeira e, ao mesmo tempo, concede isenções fiscais que passam de R$ 11 bilhões? Esse valor supera os investimentos em áreas essenciais como saúde e educação”, questionou Bueno, citando que categorias como o Detran e a UEMS já discutem estado de greve.
Setores prejudicados
A mobilização destacou a situação crítica dos servidores administrativos, que possuem os menores salários da estrutura estadual. Na tribuna, a professora doutora Erika Porcelli Alaniz, representante da Aduems, apontou que a universidade estadual enfrenta uma defasagem salarial de 44%. “Perdemos autonomia financeira. Não se faz ciência com pesquisadores desvalorizados”, afirmou.
Lideranças sindicais como Deumeires Morais (Fetems) e Mário Jurado (Sinpol-MS) reforçaram que, embora o reajuste já tenha sido sancionado, a pressão sobre o Legislativo continuará para que os deputados intercedam junto ao governador Eduardo Riedel (PSDB) na abertura de novas mesas de negociação.
O Governo do Estado mantém o posicionamento de que o índice concedido respeita os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o equilíbrio das contas públicas.
Conselheiro rebate tese jurídica do Estado, aplica multa de 1.800 UFERMS e exige entrega imediata de documentos de contrato de R$ 6,9 bilhões
A queda de braço entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e o Governo do Estado sobre a concessão da “Rota da Celulose” teve novo capítulo nesta semana. Em decisão singular interlocutória, o Tribunal classificou como “omissão” a conduta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e aplicou multa ao secretário Guilherme Alcântara de Carvalho.
A decisão expõe uma tentativa do Executivo de contornar o controle externo. Segundo o relator, Conselheiro Sérgio de Paula, o Estado tentou cumprir o rito de transparência enviando apenas um “link” com documentos, ignorando o sistema oficial de remessa e alegando que concessões comuns não precisam de fiscalização prévia, tese que o Tribunal classificou como um equívoco jurídico grave.
O Governo sustentava que apenas Parcerias Público-Privadas (PPPs) estariam sujeitas ao controle do TCE. O Tribunal, amparado por pareceres técnicos e pelo Ministério Público de Contas, cita que por envolver R$ 6,9 bilhões e a transferência de patrimônio público (bens reversíveis), a remessa documental é obrigatória em todas as fases.
O relator destacou que a assinatura do contrato foi amplamente divulgada na mídia, mas o “dever constitucional de prestar contas foi ignorado”.
Como punição pela resistência em fornecer os dados, o Secretário Guilherme Alcântara foi multado em 1.800 UFERMS, cerca de R$ 86 mil. Além da sanção financeira, o TCE deu um prazo de cinco dias úteis para que toda a documentação seja entregue, sob risco de novas sanções. A decisão é do dia 27 de março. O Conselheiro determinou que o Secretário fosse notificado não apenas pelo Diário Oficial, mas por telefone e e-mail, para garantir que não haja alegação de desconhecimento.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta terça-feira (25), em segunda discussão, o Projeto de Lei 34/2026, que estabelece em 3,81% a Revisão Geral Anual (RGA) para servidores públicos estaduais. O projeto, de autoria do Poder Executivo, segue agora para sanção do governador.
O Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, protocolou na Assembleia Legislativa em 24 de março de 2026 um Projeto de Lei que concede revisão geral anual de 3,81% aos servidores públicos estaduais. O reajuste, que visa a recomposição de perdas inflacionárias, está previsto para entrar em vigor em 1º de abril de 2026 e abrange funcionários ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta, além de Poderes como o Judiciário e o Legislativo. O Governo solicitou tramitação em regime de urgência, alegando que a proposta já considera as disponibilidades financeiras do Estado para o exercício.
O reajuste abrange cerca de 86 mil servidores públicos estaduais.
A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu, em 25 de março de 2026, parecer favorável ao Projeto de Lei. O aumento terá um impacto imediato de R$ 353.518.386,47 nas contas públicas ainda este ano. Segundo o Demonstrativo de Despesa elaborado pela Secretaria de Estado de Administração (SAD), o custo extra para os cofres públicos será progressivo:
2028: R$ 490,1 milhões (estimativa).
2026: R$ 353,5 milhões;
2027: R$ 473,5 milhões (estimativa);
As projeções para os anos seguintes baseiam-se na previsão do IPCA coletada pelo Boletim Focus do Banco Central em março de 2026. Curiosamente, o parecer destaca que o Governo está “dispensado da exigência de demonstração de origem dos recursos” para custear esse aumento, baseando-se em uma exceção técnica da LRF (§ 6º do artigo 17) para despesas correntes de pessoal.
Embora a legislação permita a dispensa da indicação da fonte de recurso para este caso, o documento não esclarece de onde o Estado cortará gastos para absorver os R$ 353 milhões extras em 2026, ou se conta com excesso de arrecadação.
Votacao
A proposta foi aprovada pela maioria do Legislativo, registrando quatro votos contrários, incluindo o do deputado estadual Pedro Kemp (PT). O parlamentar justificou seu voto contra o mérito do projeto argumentando que o índice proposto não recompõe a inflação estimada para o período, que seria de 4,17%. Kemp classificou a medida como insuficiente e uma política de “arrocho salarial”.
O deputado mencionou também que uma emenda parlamentar propondo reajuste de 7% foi apresentada, mas não avançou nas comissões nem no plenário, devido à prerrogativa exclusiva do Poder Executivo sobre revisão salarial. Kemp defendeu a valorização dos servidores como essencial para a manutenção dos serviços essenciais à população. A bancada do Partido dos Trabalhadores também expressou críticas à condução do Executivo estadual em relação ao funcionalismo público.
“É preciso retomar o mérito pela melhor tese, o melhor argumento jurídico, afastando a ideia de que o processo pode ser usado como instrumento de manipulação.” A afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, durante o Seminário de Direito e Processo do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), realizado nesta quinta-feira (19/3). Na ocasião, o magistrado fez uma conferência magna na qual abordou o uso da litigância predatória. O fenômeno ocorre por práticas como o ajuizamento abusivo de ações fraudulentas, o uso de documentos falsos e a captação ilícita de clientes, com o objetivo de obter vantagens processuais indevidas.
Segundo Vieira de Mello Filho, a litigância predatória mostra que o processo pode se tornar “uma estratégia descolada da disputa pelo melhor Direito” e passar a ser suscetível de manipulação por quem possui maior poder econômico ou capacidade de influenciar o sistema. O magistrado afirmou que o problema se agrava quando essas estratégias atingem os mais vulneráveis e os valores fundamentais, como a democracia. “Não faz sentido que, sendo o processo voltado para a realização da Justiça, possa estar sujeito a práticas que subvertem a competição pelo melhor Direito”, disse ele.
O presidente do TST ressaltou que o enfrentamento do problema exige não apenas atenção ao acesso à Justiça, mas também à forma como ela é efetivamente realizada no interior do sistema processual, especialmente diante de novas ferramentas tecnológicas e dinâmicas de poder. “São possibilidades para o enfrentamento institucional da litigância predatória a transparência ativa e a prevenção de conflitos de interesse em relação a magistrados”, defendeu. Para Vieira de Mello Filho, é preciso garantir que não haja quebra da imparcialidade ou qualquer tipo de interação que traga influências ao processo.
Na abertura do seminário, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, manifestou gratidão pelo compartilhamento de conhecimentos e pela disponibilidade do magistrado, responsável por reger a Justiça do Trabalho do País. “Com muita honra, o recebemos pela primeira vez na sede do Instituto. O ministro Vieira de Mello Filho é alguém por quem todos temos muito respeito, sobretudo eu, que sou também uma advogada trabalhista”, afirmou.
A mesa de abertura do evento contou, ainda, com a presença dos presidentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), Roque Lucarelli Dattoli; da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio; e das Comissões do IAB de Direito do Trabalho, Diogo Medina Maia; de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, Marcio Lopes Cordero; e de Direito Processual Civil, Pedro Milioni. Além deles, estavam presentes a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) Lorena de Mello Rezende Colnago e o procurador-geral da OAB/RJ, Marcos Luiz de Souza, que também palestraram no encontro.
A honra pela presença do ministro Vieira de Mello Filho foi referendada por todos os membros da mesa. “É um dia de gala para todo o Estado do Rio de Janeiro. Os 170 mil advogados fluminenses são aliados da Justiça do Trabalho e estão focados em auxiliar, sempre que necessário, os tribunais trabalhistas”, disse Ana Tereza Basilio. Já Roque Lucarelli destacou: “Vieira de Mello Filho é alguém que conhece a fundo a realidade do juiz do Trabalho e dessa Justiça. Recebemos aqui a pessoa mais qualificada para falar da área”.
Tema 35 do TST – Lorena Colnago e Marcos Luiz de Souza palestraram sobre A limitação do valor da condenação e o montante indicado no pedido, tema questionado na Corte Superior do Trabalho. A partir da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para determinar, como uma exigência, a indicação do valor atribuído a cada pedido formulado na petição inicial. A medida, que surgiu com o objetivo de aumentar a previsibilidade do processo, foi criticada por ambos.
De acordo com Lorena Colnago, a limitação da condenação aos valores previamente indicados pode gerar distorções relevantes no processo, como o desvirtuamento da autonomia do Processo do Trabalho e a importação indevida da lógica do Processo Civil, em afronta à CLT. Para a juíza, essa prática resulta em efeitos negativos, como “petições com valores mais altos que na realidade dificultam a conciliação” e situações em que o trabalhador, sem gratuidade, tem crédito comprometido.
Colnago enfatizou a necessidade de coerência com os princípios próprios do Direito do Trabalho e defendeu uma interpretação que preserve a efetividade do processo e evite a limitação automática da condenação, garantindo a adequada realização da justiça. Ela também citou um parecer do IAB sobre o tema, aprovado em junho do ano passado: “O Instituto apontou que há assimetria de informações entre empregado e empregador e que há também a ausência de uma justificativa do legislador na motivação da alteração promovida pela Reforma Trabalhista”. Segundo a análise, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial das reclamações trabalhistas possuem caráter meramente estimativo.
A mesma posição foi firmada por Marcos Luiz de Souza, cuja fala destacou que o advogado do trabalhador, ao ingressar com a ação, pode ainda não ter informações suficientes para fazer um cálculo preciso a respeito de todos os direitos sonegados ao cliente. “Quem pensa que sim, tem profundo desconhecimento do que é o Direito do Trabalho. Não podemos nos esquecer da diferença que existe entre as possibilidades do empregado e a do empregador”, enfatizou. Segundo ele, essa disparidade revela, justamente, “o objetivo da Justiça do Trabalho, que busca equilibrar uma relação desigual entre capital e trabalho vendido”.
Em sua fala, o procurador-geral da OAB/RJ criticou a invalidação da competência da Justiça do Trabalho. “Nós vemos hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) agir como Corte de instância ordinária e não como um tribunal constitucional. Lá, são revirados fatos e desprezadas provas quando se trata de ações relacionadas à chamada pejotização”, criticou. Ele defendeu que a Justiça do Trabalho é a instância que detém os meios e conhecimentos apropriados para analisar a natureza das contratações.
Ao fim do evento, Diogo Medina Maia, responsável pela organização do encontro, celebrou as reflexões dos palestrantes. “Nossa missão é debater o Direito e conseguir promover a evolução do estudo das matérias jurídicas. Somos uma Casa técnica. A Ordem assumiu a função política de defesa da classe, enquanto o IAB é uma instituição acadêmica que prioriza o debate jurídico”, concluiu.