Author name: Denis Matos

TJMS regulamenta resolução do CNJ para sessões de julgamento virtuais 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta sexta-feira o Provimento nº 677/2024 que regulamenta a realização de julgamentos eletrônicos no Estado. A nova norma, que entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025, adapta as regras do TJMS à Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os requisitos mínimos para esse tipo de procedimento.

Com a nova resolução, os processos judiciais e administrativos poderão ser julgados de forma virtual e assíncrona, ou seja, sem a necessidade de todos os magistrados estarem presentes no mesmo local e horário. Os julgamentos eletrônicos serão públicos e transmitidos ao vivo pelo site do Tribunal, garantindo maior transparência e acesso à Justiça.

Os processos poderão ser submetidos ao julgamento eletrônico a critério do relator, exceto em casos específicos e os julgamentos serão públicos e transmitidos ao vivo pelo site do Tribunal.

A nova resolução também prevê que os prazos para manifestação dos magistrados serão definidos, agilizando o processo decisório e as partes poderão acompanhar os julgamentos em tempo real e apresentar suas sustentações oralmente por meio eletrônico.

A implementação do julgamento eletrônico exige a adaptação dos sistemas e a capacitação dos magistrados e servidores. Além disso, é preciso garantir a segurança dos dados e a acessibilidade das partes ao sistema.

Sustentação oral

O CNJ previu na regulamentação que a parte e seus advogados mantenham o direito de oposição ao julgamento eletrônico, que será avaliado pelo relator do caso, embora não haja diferença hierárquica entre o julgamento virtual e o presencial. Também deve ser garantido o direito de sustentação oral nos casos virtuais e deve ser admitida a apresentação de esclarecimentos de fato, no curso do julgamento, caso necessária. 

Quanto à publicidade dos julgamentos, os tribunais deverão possibilitar o acesso às deliberações virtuais, assegurando que os votos dos membros do órgão colegiado estejam disponíveis em tempo real, durante o julgamento. Quanto ao procedimento, foram estabelecidos prazos para o funcionamento do plenário virtual e de indicativos de encaminhamento de votação, além da possibilidade de convocação de sessões extraordinárias pela presidência do tribunal. 

Algumas seccionais da OAB, como a de São Paulo, são contra a nova resolução, alegando que prejudica o trabalho do advogado. 

Foto: OAB/SP

“Essa norma basicamente determina que os julgamentos sejam realizados virtualmente, sem a possibilidade de uma sessão presencial ou telepresencial, e sem o direito de sustentação oral ao vivo. Isso tolhe a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões. A advocacia não concorda com isso, e a OAB SP tomará providências para reverter esse cenário’’, afirmou a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, que acredita que a resolução representa uma grave violação das prerrogativas da advocacia.

O presidente da OAB/MS, Luiz Claudio Bitto Pereira, não respondeu aos questionamentos sobre o que pensa do assunto. 

Foto: Site Avelino Duarte Advogados

Mestre e Doutor em Direito pela FADISP e ex-presidente da OAB/MS, o advogado Leonardo Avelino Duarte acredita que a medida é positiva. 

“A resolução não limita o trabalho do advogado, já que ele pode se opor ao julgamento virtual e fazer depois a sustentação. Mas, a tendência é que seja como já é no STF e STJ, onde o advogado pode gravar a sustentação e anexar ao processo. Medida positiva para a advocacia”,  avalia.

Tribunal de Justiça de MS busca novos Ouvidores e Ouvidores Substitutos

Desembargadores podem se candidatar à função que cuida do aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, publicou edital cominscrições abertas para a escolha de novos Ouvidores e Ouvidores Substitutos. A função do ouvidor é receber e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informações, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pelos servidores e membros do Poder Judiciário Estadual.

Conforme edital publicado no Diário da Justiça nesta sexta-feira (06), os interessados em ocupar os cargos devem encaminhar seus requerimentos à Secretaria da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação. As candidaturas podem ser feitas através do Sistema de Comunicação e Documentação Processual Automatizado (SCDPA) ou por e-mail.

Os Ouvidores e Ouvidores Substitutos têm como principal função receber e analisar as reclamações e sugestões da população em relação ao funcionamento do Judiciário. Além disso, eles também atuam na proposição de medidas para a melhoria dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça.

Nos primeiros seis meses de 2024, o Tribunal de Justiça recebeu 836 reclamações, das quais 92,58% foram atendidas. Deste total, 171 foram encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 83 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, foram solucionados 1.212 processos em atraso sem a necessidade de formalização de reclamações.

Última Ratio

A Operação Última Ratio foi uma grande operação policial deflagrada em Mato Grosso do Sul, em outubro de 2024, pela Polícia Federal e pela Receita Federal. Seu objetivo principal era desarticular um esquema de venda de decisões judiciais que envolvia membros do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS). Cinco desembargadores, incluindo o então presidente Sérgio Martins, foram afastados e estão usando tornozeleira eletrônica.

Atraso na sabatina de conselheiros da OAB no CNJ gera impasse em debate sobre litigância

Ministro Luis Roberto Barroso negou pedido do CFOAB para reavaliar decisão sobre litigância. Foto – G. Dettmar/ag. CNJ

Após oito meses, Senado pauta escolha de representantes da OAB no CNJ para 11 de dezembro

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado realizou a leitura dos ofícios de indicação dos representantes da OAB para as vagas destinadas à advocacia no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta quarta-feira, oito meses após os nomes terem sido definidos pelo Conselho Federal da Ordem. A sabatina deve ocorrer na próxima quarta-feira (11).

O atraso prejudicou a representação da advocacia durante debates importantes para a profissão, como a recomendação do CNJ com parâmetros para identificação, tratamento e prevenção de litigância. Os novos procedimentos são totalmente caros à advocacia, já que lida com a prática jurídica.

A recomendação do CNJ não tem força de lei, mas orienta os juízes a identificar e coibir as práticas abusivas de litígio. A ideia é que os processos sejam analisados de forma mais criteriosa, evitando a judicialização desnecessária e priorizando aqueles que realmente exigem uma decisão judicial. 

O Conselho Federal chegou a pedir a suspensão do julgamento e a reconsideração da decisão que aprovou a minuta, mas foi ignorado pelo presidente do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso. 

“Desafortunadamente, a advocacia sequer pôde participar e contribuir para a elaboração do ato normativo na sessão plenária do dia 22 de outubro do ano em curso, uma vez que, no momento, não possui qualquer representante devidamente em atuação perante esse e. Conselho Nacional de Justiça, já que os 2 (dois) representantes da classe ainda aguardam sabatina perante o Senado Federal.”, cita o pedido assinado pelo CFOAB. 

“A ausência momentânea de representantes da OAB na composição do Plenário não compromete a legitimidade do processo, na medida em que o CNJ é um órgão colegiado e plural, composto por representantes de diversas instituições, o que garante a isenção e o equilíbrio das suas deliberações”, relata o ministro em sua resposta. 

A litigância abusiva é tema de diversas ações do conselheiro Marcello Terto, um dos nomes indicados pela OAB ao CNJ, com várias audiências públicas e debates sobre o tema. 

“Por conseguinte, considerando todos os estudos, debates e sugestões até aqui conduzidos pelo mesmo, é de bom alvitre que se aguarde a assunção da cadeira, a fim de que o debate possa ser enriquecido e a recomendação aprimorada, com todas as contribuições até aqui reunidas”, solicita a OAB no pedido negado pelo ministro Barroso. 

Recomendação

Especialistas em direito estão expressando preocupação com recomendações que buscam limitar o número de ações judiciais sobre um mesmo tema, alegando que isso prejudica o acesso à justiça.

As críticas se concentram na premissa de que um grande volume de processos sobre um mesmo assunto seria prejudicial ao sistema judiciário. Os juristas argumentam que essa visão desconsidera a realidade de que muitas ações são resultado de problemas sistêmicos que afetam um grande número de pessoas, como contratos padronizados com cláusulas abusivas e práticas ilegais por parte de empresas.

Além disso, os especialistas destacam que a complexidade do sistema jurídico atual e a falta de acesso a informações por parte dos consumidores dificultam a individualização de cada caso, levando à repetição de demandas.

Os críticos defendem que as recomendações em questão podem restringir o direito de cidadãos que são vítimas de práticas abusivas e dificultar a resolução de conflitos de forma justa e eficaz.

Sabatina

Segundo fontes do Senado, a sabatina foi adiada pela presidência da CCJ, ocupada pelo senador Davi Alcolumbre (UB-AP) por conta da escolha de conselheiros do CNMP que não lhe teria agradado, já que seriam de grupos contrários a seus aliados em seu estado. Por outro lado, a demora na sabatina diz respeito à uma retaliação do STF (Supremo Tribunal Federal) ao apoio velado que a diretoria da entidade máxima dos advogados teria dado aos movimentos golpistas da gestão dos militares e Jair Bolsonaro, que culminaram nos atentados de 08 de janeiro que destruiram prédios públicos, inclusive a sede do Supremo. Todas movimentações que dizem respeito a OAB estariam sido dadas a passos lerdos no Congresso.

Presidente da CCJ do Senado, senador Davi Alcolumbre (UB-AP) Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Por outro lado, membros do Senado informaram que o debate da Reforma Tributária teria ocupado toda a agenda da CCJ e que agora já estaria livre para realizar a sabatina. Procurado, o senador Alcolumbre não respondeu aos questionamentos. 

Indicados

Marcello Terto

Marcello Terto e Silva, além de ter sido integrante do CNJ, foi conselheiro seccional da OAB-GO (2010-2012) e presidente da Comissão do Advogado Público da mesma seccional (2010-2012). É procurador do Estado de Goiás desde 2003, tendo presidido a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) em dois mandatos – (2007-2009) e (2010-2011) – e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) em dois períodos consecutivos: (2012-2014) e (2014-2017).

O indicado também foi presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública do CFOAB (2016-2019) e conselheiro Federal da OAB (2016-2021), além de vice-presidente do TJD-GO (2012-2014).

Ulisses Rabaneda

Ulisses Rabaneda dos Santos foi presidente da OAB-MT, fundador da Comissão de Direito Penal e Processual Penal e, atualmente, exerce o cargo de conselheiro Federal da instituição. 

Atuou também como membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, integrou o tribunal de Defesa das Prerrogativas, foi diretor da Escola Superior de Advocacia, secretário-geral adjunto e secretário-geral. Em 2016, Rabaneda foi o mais votado na lista tríplice formada pelo TJ-MT para o cargo de juiz-membro do TRE de Mato Grosso.


Futuro do compliance: automação transforma departamentos jurídicos corporativos

Implementação do RPA (automação robótica de processos) facilita tarefas baseadas em regras, aumenta a eficiência nos escritórios, especialmente em conformidade regulatória

A automação robótica de processos, ou  RPA (Robotic Process Automation), pode transformar os departamentos jurídicos corporativos ao aliar tecnologia e eficiência. Apontada como uma tendência para o setor, a tecnologia traz diversos benefícios, como reduzir a dependência de atividades operacionais e aumentar o foco dos profissionais em áreas estratégicas.

A redução de erros humanos e o aumento da eficiência operacional são os principais destaques do uso de RPA no setor jurídico. Tarefas repetitivas e baseadas em regras, como monitoramento de alterações regulatórias, a coleta e organização de dados para auditorias, a análise de documentos para identificar lacunas de conformidade e preenchimento de relatórios obrigatórios, são particularmente beneficiadas pela automação.

Rudnei Rocha, Diretor de Operações da SIS Innov & Tech, empresa especializada em inteligência tecnológica, inovação e transformação digital, explica que o RPA permite cruzar grandes volumes de dados e garantir a execução precisa dentro de prazos apertados.

“A confiança das partes interessadas na conformidade regulatória de uma organização aumenta significativamente com o uso da ferramenta, que oferece rastreabilidade e consistência em processos de compliance, além de minimizar erros e atrasos. Logs detalhados e execução transparente confirmam que uma organização segue normas e regulações com rigor, demonstrando um compromisso sólido com a conformidade”, afirma Rocha.

Tendência aliada ao capital humano

O RPA pode gerar ainda economia de custos ao automatizar atividades repetitivas que demandam grande esforço humano. Ainda assim, Rocha ressalta a importância da supervisão humana em decisões sensíveis, transparência nos critérios usados pelos bots, auditoria regular para evitar viés nos processos automatizados e conformidade com leis de proteção de dados. “É fundamental investir em treinamento e comunicação para que os colaboradores compreendam os limites e responsabilidades da automação”, reforça o diretor.

Nos próximos anos, o especialista da SIS Innov & Tech prevê maior investimento em tecnologias complementares, como inteligência artificial e análise preditiva, além da formação de equipes multidisciplinares que integram conhecimento jurídico e tecnológico.

A adoção do RPA entre os profissionais de compliance cresce continuamente, apesar dos desafios relacionados à cultura organizacional e ao receio de substituição de empregos.

“Com a evidência dos benefícios da automação – maior eficiência, menos erros e mais tempo para análises estratégicas – os profissionais têm mostrado maior aceitação e até entusiasmo em adotar a tecnologia”, conclui Rocha.

Empresa pública não poderá ocupar vagas do plano de cargos com terceirizados ou cedidos

Cargos precisam ser ocupados por concurso público

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S.A., subsidiária da Petrobras, a não contratar pessoas sem concurso público para atividades inerentes a cargos previstos no Plano de Cargos e Salários (PCS). A empresa terá dois anos para substituir terceirizados que ocupam esses cargos por candidatos aprovados em concursos públicos. Para o colegiado, não é lícita a terceirização quando os cargos se inserem no PCS de sociedades de economia mista.

Candidatos aprovados não foram convocados

O caso é uma ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) alega que, no concurso de 2006, os aprovados para 29 cargos não foram convocados. Segundo o MPT, a TBG terceirizava esses serviços ou utilizava empregados cedidos por suas acionistas.

Em defesa, a empresa alegou que a cessão de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico não tem limitações e é uma medida eficiente para o desenvolvimento de suas atividades, “reduzindo custos com o manejo do pessoal disponível dentro dos próprios quadros do grupo econômico”. Também argumentou que a terceirização não pode ser considerada ilegal, a menos que destinada a fraudar a relação de emprego.

Cargos do PCS devem ser ocupados por concursados

O juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a TBG deixasse de contratar pessoal sem concurso público para seu quadro permanente de pessoal e substituísse terceirizados por candidatos aprovados. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para quem a terceirização, nesse caso, resultou na ocupação indevida de cargos que deveriam ser preenchidos por pessoas aprovadas em concurso.

Caso não se enquadra na tese do STF sobre terceirização

O ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista da TBG, observou que o Supremo Tribunal Federal considera lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas (Tema 725 da repercussão geral). No entanto, a Constituição Federal estabelece que, para a investidura em cargo ou emprego público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem ao princípio da impessoalidade e à regra do concurso público. 

Nesse contexto, o caso em julgamento se distingue da tese do STF. O ministro lembrou que, em outras decisões, o Supremo ressaltou que a controvérsia sobre terceirização na administração pública, com as suas peculiaridades e a incidência de princípios constitucionais próprios e normas especiais, não foi analisada naquele precedente de repercussão geral.

Valadão registrou ainda que a Sétima Turma, ao julgar casos semelhantes, fixou entendimento de que a administração pública pode terceirizar serviços secundários, mas não as atividades típicas e centrais de Estado, como as de segurança pública e agências reguladoras, nem as atividades inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade.

A decisão foi unânime. (Secom TST)

Processo: Ag-RRAg-111700-66.2007.5.01.0071

Goiano tem imagem divulgada erroneamente como autor do atentado em Brasília

Francisco Wanderley Luizfoi responsável pelo atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13) na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ele usava o apelido Tiu França

Apelidos iguais levaram a veiculação da foto do homem errado em algumas postagens e causam um transtorno na vida do inocente. Advogado observa que confusão acende alerta quanto à importância de se verificar a veracidade das informações para evitar fake news

Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos, foi o responsável pelo atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13) na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ele usava o apelido Tiu França e concorreu às eleições municipais de 2020 para o cargo de vereador no município de Rio do Sul, em Santa Catarina, pelo Partido Liberal (PL), mas não foi eleito. Contudo, o crime feito por ele repercutiu na vida de um morador da cidade de Anápolis, em Goiás.

José Bezerra de França Filho, de 70 anos, tem um apelido de Tio França, quase igual ao codinome do suspeito que provou o ataque na capital federal e se matou em seguida. Para aumentar as coincidências, ele também já foi candidato a vereador em Anápolis, mas em 2016. Após o ocorrido desta semana, alguns veículos de comunicação e perfis de Instagram divulgaram a imagem do homem errado como o responsável pelo atentado. Com isso, a vida do goiano amanheceu de pernas para o ar no dia seguinte, quinta-feira (14). 

“Quando eu acordei, fui surpreendido com uma notícia que está sendo vinculada ao meu nome, ou melhor, ao meu codinome Tio França e a minha imagem. Essas fotos mostram a minha imagem, o meu rosto, a imagem dos meus netos E isso foi muito constrangedor para mim e para minha família. Muitas pessoas entrando no meu perfil do Instagram e mandando mensagens afirmando que era eu, causando um transtorno para mim e para minha família”, desabafa José Bezerra.

Medidas cabíveis
Com sua imagem exposta indevidamente, a vítima passou a receber ofensas e comentários maldosos em suas redes sociais, sendo afetado psicologicamente e moralmente. “Em Anápolis ele é muito conhecido por servir na igreja, por ser ex-militar da base aérea e ter uma vida ilibada. E essa relação dos codinomes levou com que páginas do Instagram e sites fizessem postagens utilizando a foto do Tio França errado. Inclusive, algumas fotos apresentam ele com os netos o beijando”, pontua o advogado criminalista Gabriel Fonseca.

advogado criminalista Gabriel Fonseca

O especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, destaca quais providências estão sendo tomadas com a situação. “Nós entramos em contato com as páginas de Instagram, mas não tivemos resposta, pedimos para que as imagens fossem apagadas, porque está expondo a pessoa errada, que não tem nada a ver com o ocorrido. É obrigação de quem posta uma notícia, seja veículo de comunicação ou não, averiguar a veracidade, não só da informação que passam, mas também das imagens que divulga, isso não foi feito. Estamos tomando as providências jurídicas para tirar essa publicação do ar e também para ver uma reparação aos danos causados a este senhor de idade que nunca cometeu nenhum tipo de ato, seja terrorista, seja criminoso e tem uma vida ilibada”.

Justiça mantém suspensão de lei municipal que autorizava operação de crédito milionário em Juti

Prefeito Gilson Cruz foi reeleito para mais quatro anos de mandato

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 695/2024, de Juti, que autorizava a contratação de uma operação de crédito de R$ 4,3 milhões pela atual gestão. A decisão judicial entendeu que o processo legislativo que culminou na aprovação da lei pode ter apresentado irregularidades.

A ação foi movida pelo partido União Brasil, que alegou vícios no processo legislativo, como a não observância do Regimento Interno da Câmara Municipal e a falta de justificativa para a urgência da contratação do crédito. O prefeito Gilson Cruz (PSDB) foi reeleito para mais quatro anos de mandato. O valor do empréstimo seria para construção de uma usina fotovoltáica para fornecer energia aos prédios públicos.

O relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, entendeu que a intervenção do Poder Judiciário é cabível em casos como esse, onde há indícios de violação à legislação e aos princípios da administração pública.

“A ação de origem tem por objeto o reconhecimento de supostas violações de normas estabelecidas por Regimento Interno de Câmara Municipal, que culminariam em possíveis ilegalidades em processo legislativo, o que tornaria inafastável a intervenção do Poder Judiciário”, afirmou o desembargador.

O tribunal não conheceu do argumento de ilegitimidade do partido político para ajuizar a ação, pois essa questão não foi analisada em primeira instância. A decisão reconhece a competência do Poder Judiciário para analisar a legalidade de atos do Poder Legislativo, quando há indícios de violação à lei. 

O tribunal entendeu que o processo legislativo que resultou na aprovação da lei municipal pode não ter seguido os trâmites legais, como a falta de justificativa para a urgência da contratação do crédito e a ausência de informações sobre o destino da verba. A decisão também considerou que a lei municipal pode ter infringido a Resolução nº 43/2001, que estabelece regras para a contratação de operações de crédito por entes federativos.

A suspensão da lei municipal impede que o município de Juti contraia a operação de crédito enquanto as irregularidades alegadas não forem sanadas. Como o prefeito foi reeleito, o empréstimo poderá ser tomado no novo mandato. 

1413268-92.2024.8.12.0000

Justiça mantém nomeação de procuradores em Campo Grande e afasta acusação de irregularidade

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julga improcedente ação popular que questionava a nomeação de novos procuradores municipais, alegando violação à Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão de primeira instância que julgou improcedente uma ação popular que questionava a nomeação de novos procuradores municipais em Campo Grande. A ação alegava que as nomeações violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme a decisão da 1ª Câmara Cível, os novos procuradores foram nomeados para ocupar cargos vagos em decorrência de exonerações e aposentadorias de servidores que já ocupavam esses cargos. O Tribunal entendeu que a nomeação de novos servidores para substituir aqueles que deixaram o serviço não configura violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que as despesas com esses cargos já estavam previstas no orçamento municipal.

A decisão do TJMS ressalta ainda que os candidatos nomeados foram aprovados em concurso público, o que garante o direito à nomeação, desde que haja vagas disponíveis.

“A nomeação de procuradores municipais para preenchimento de cargos vagos decorrentes da exoneração de candidatos anteriormente nomeados em razão do mesmo concurso público e de concessões de aposentadoria, para os quais já estavam previstas as despesas no orçamento público, dada sua natureza continuada, não configura violação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o relator do processo, juiz Fábio Possik Salamene.

A ação popular foi movida por Douglas Barcelo do Prado, que questionava a legalidade dos Decretos Municipais nº 1.253 e 1.447, de 2023, que autorizaram as nomeações.

Caso

O autor da ação alegava que as nomeações dos novos procuradores municipais eram ilegais, pois teriam sido realizadas sem a devida observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia comprometer as finanças do município.

No entanto, o TJMS entendeu que a alegação não se sustenta, uma vez que as nomeações foram realizadas para preencher vagas já existentes e para as quais as despesas já estavam previstas no orçamento. O acordão foi publicado no dia 21 de outubro deste ano.

0825367-77.2023.8.12.0001 TJMS

Recomendação do CNJ pode reduzir processos contra empresas aéreas

Foto: Tatiane Macieira EBC

Nova regra do Conselho Nacional de Justiça visa conter a litigância abusiva e pode trazer afetar consumidores e empresas do setor aéreo

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, durante a 13.ª Sessão Ordinária de 2024 (22/10), uma proposta de recomendação apresentada pelo presidente do órgão, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, com parâmetros para identificação, tratamento e prevenção do fenômeno da litigância abusiva no Poder Judiciário.

A recente recomendação acende uma nova perspectiva para setores sobrecarregados de demandas judiciais, com destaque para a aviação. A medida, que visa coibir o uso abusivo do direito de ação, é recebida com otimismo pelas empresas e pode afetar o consumidor.

A advogada Julia Vieira de Castro Lins, sócia do Albuquerque Melo Advogados, acredita que, se aplicadas pelos tribunais, as recomendações podem trazer impacto direto e positivo ao setor. “Hoje, mais de 98% dos processos judiciais contra companhias aéreas no mundo são ajuizados no Brasil, o que representa um custo significativo para essas empresas. Com a implementação das diretrizes do CNJ, espera-se uma redução no volume de processos, aliviando as despesas operacionais e permitindo que as empresas redirecionem recursos para a melhoria de serviços e atendimento ao consumidor”, explica a advogada.

Contudo, a advogada ressalta que o caminho para a efetiva aplicação das diretrizes não será isento de desafios. Para garantir a segurança jurídica e evitar um efeito reverso — que poderia restringir o acesso à Justiça —, Julia acredita que será necessário investimento em tecnologia para auxiliar na identificação das práticas abusivas. “Para que essas recomendações surtam efeito sem gerar insegurança, é preciso modernizar os processos internos dos tribunais e capacitar os magistrados. É um desafio que demanda estrutura tecnológica e critérios objetivos para que a Justiça possa diferenciar litígios legítimos de práticas verdadeiramente abusivas”, alerta.

Também significa uma diminuição de trabalho para a advocacia.



De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) em 2023, as ações movidas contra companhias aéreas são facilitadas pela ausência de custas judiciais nos Juizados Especiais, além do forte amparo proporcionado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em entrevista à Folha de SP, o ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, disse que o setor de empresas aéreas gasta em torno de R$ 1 bilhão por ano com processos. Ele não detalhou de onde veio a informação, mas, parece também ter sido levantada pelo lobby das empresas, que conseguiram receber aporte de recursos públicos para “salvar o setor”.

Julia Vieira de Castro Lins, sócia do Albuquerque Melo Advogados, acredita que, se aplicadas pelos tribunais, as recomendações podem trazer impacto direto e positivo ao setor. Foto: M2 Comunicação

Junto com a informação dos gastos, vem o mote antigo de que se parar os processos, o custo da passagem irá abaixar. Mesmo argumento usado para taxar as bagagens nos voos.

A recomendação do CNJ não tem força de lei, mas orienta os juízes a identificarem e coibirem as práticas abusivas de litígio. A ideia é que os processos sejam analisados de forma mais criteriosa, evitando a judicialização desnecessária e priorizando aqueles que realmente exigem uma decisão judicial. 

Pagamento de pensão alimentícia indevida: o que fazer e como reverter a situação na justiça

“É preciso comprovar que o ex-pagante foi induzido ao erro e sofreu prejuízos concreto”, segundo Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados

O cantor Thiago Servo, da dupla Thaeme e Thiago, busca na justiça uma indenização milionária depois de ter pago, por anos, pensão alimentícia para uma criança que recentemente foi comprovado não ser sua filha biológica. A ação levanta um debate importante sobre os critérios para a devolução de valores pagos indevidamente e a responsabilização em casos de paternidade contestada.

O sertanejo da dupla Thaeme e Thiago, ex-participante do reality show A Fazenda e vencedor da 1ª temporada de A Grande Conquista, entrou com uma ação contra a sua ex-companheira, Fernanda Benites, para cobrar reparação por danos materiais e morais após ter desembolsado aproximadamente R$ 1 milhão em pensão alimentícia para uma filha que, recentemente, descobriu não ser sua.

Segundo Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, um pedido de indenização nessas circunstâncias pode ser viável juridicamente, desde que certos requisitos sejam atendidos. “Para que um ex-pagante de pensão alimentícia possa reivindicar uma indenização, é necessário que ele comprove a inexistência de vínculo biológico, geralmente por meio de um exame de DNA. É fundamental demonstrar que houve danos, tanto materiais – pelos valores pagos indevidamente – quanto, em alguns casos, morais, se houve sofrimento emocional significativo”, explica.

Paiva destaca que o Código Civil, no artigo 927, prevê a reparação de danos causados a outrem, mas cada caso é analisado individualmente. “É preciso comprovar que o ex-pagante foi induzido ao erro e sofreu prejuízos concretos. Aspectos como o tempo decorrido e o vínculo afetivo entre o ex-pagante e a criança podem influenciar na decisão judicial, pois a justiça visa evitar rupturas abruptas de vínculos afetivos em nome da proteção e do melhor interesse da criança”, enfatiza a advogada.

O caso do cantor ainda levanta questões adicionais, como a possibilidade de responsabilizar judicialmente não só a mãe da criança, mas também o Estado. A especialista explica que a responsabilização do Estado pode ocorrer se for comprovado que houve erro grave ou negligência do sistema judiciário no processo de apuração da paternidade. “Para que o Estado seja responsabilizado, é necessário que a prisão por falta de pagamento da pensão tenha ocorrido devido a uma falha processual ou violação de garantias legais, como uma análise deficiente de provas de paternidade, por exemplo”, esclarece. Já em relação à mãe, uma ação indenizatória pode ser cabível se ficar provado que houve má-fé por parte dela ao cobrar pensão sabendo que Thiago não era o pai biológico.

Decisões judiciais sobre paternidade e pensão alimentícia são constantes nas Varas de Família, o que demonstra a necessidade de cautela no reconhecimento de vínculos paternos antes da definição de obrigações alimentares. “O exame de DNA é, atualmente, a prova mais utilizada e aceita para estabelecer paternidade. Caso o suposto pai se recuse a fazer o exame de DNA, a justiça pode interpretar essa recusa como um indício de paternidade, em favor da parte que busca o reconhecimento do vínculo. A recusa ao exame não é determinante, sendo analisada em conjunto com outras provas, como documentos e testemunhas, conclui a advogada.