Author name: Denis Matos

LPX Agroindustrial obtém habilitação para exportar sebo animal para União Europeia

Status reforça posição do Brasil como fornecedor de biocombustíveis

A LPX Agroindustrial, empresa com sede em Campo Grande (MS), recebeu habilitação para exportar sebo animal para a União Europeia e abre portas para a empresa e para o estado, consolidando o Brasil como um importante fornecedor de matérias-primas para biocombustíveis no mercado internacional.

Em operação há 14 anos, a LPX destaca-se por sua expertise na reciclagem animal, transformando subprodutos bovinos, como ossos e vísceras, em sebo animal, insumo essencial na produção de biocombustíveis. Essa prática, além de gerar valor econômico, contribui significativamente para a sustentabilidade do meio ambiente, reduzindo o descarte inadequado de resíduos e promovendo a economia circular.

“A conquista da habilitação para exportar sebo animal para a União Europeia é um marco histórico para a LPX Agroindustrial e para o agronegócio de Mato Grosso do Sul. Esse feito demonstra o nosso compromisso com a qualidade, a sustentabilidade e a inovação, valores que norteiam nossa atuação desde a fundação da empresa há 14 anos, cita Fernando Peró, diretor-presidente da LPX Agroindustrial.

A obtenção da habilitação para exportar sebo animal para a União Europeia é fruto do compromisso da LPX Agroindustrial com a qualidade, a sustentabilidade e a inovação. A empresa segue os mais rigorosos padrões internacionais de produção, garantindo a excelência de seus produtos e a satisfação dos clientes.

O marco da empresa representa um avanço importante para o agronegócio de Mato Grosso do Sul, demonstrando o potencial do estado para se destacar no mercado internacional de biocombustíveis. A habilitação abre novas oportunidades para a empresa e para o setor como um todo, impulsionando o crescimento econômico e a geração de empregos na região.

Sobre a LPX Agroindustrial

A LPX Agroindustrial é uma empresa com sede em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, especializada na reciclagem animal. Com 14 anos de experiência, a empresa se destaca por sua expertise na produção de sebo animal de alta qualidade, utilizado na produção de biocombustíveis. A LPX Agroindustrial está comprometida com a sustentabilidade, a qualidade e a inovação, buscando sempre oferecer os melhores produtos e serviços aos seus clientes.

Palavras-chave: LPX Agroindustrial, sebo animal, biocombustíveis, agronegócio, sustentabilidade, Mato Grosso do Sul, exportação, União Europeia, inovação, qualidade.

Chaco Brasileiro: Bioma essencial necessita de reconhecimento urgente para proteção eficaz

Queimada ilegal no Chaco para ampliação de campos de soja. Foto: Mighty Earth

Mato Grosso do Sul pode liderar campanha pelo reconhecimento oficial do Chaco como bioma brasileiro

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) propôs o reconhecimento oficial do Chaco como bioma brasileiro durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 27 de junho. A iniciativa busca garantir a preservação desse ecossistema crucial, que se estende por terras brasileiras, argentinas, bolivianas e paraguaias.

Deputado Pedro Kemp pediu o reconhecimento do Chaco como bioma brasileiro – Foto: Wagner Guimarães/Alems

É preciso urgência nas políticas de proteção no âmbito federal e também estadual. Em 1998 a área estimada do Chaco brasileiro era de 12,400 km². Hoje, restam apenas cerca de 13% da floresta original”. Segundo o deputado, o avanço do agronegócio na região, coloca o Chaco em grande risco de desaparecer do território brasileiro. Uma outra preocupação trazida pelos pesquisadores da UFMS é o avanço da construção da Rota Bioceânica que vai atingir as bordas da floresta. E ainda, conforme os cientistas, o desmatamento e a superexploração da terra podem levar a uma diminuição da biomassa de forragem, afetando os povos indígenas que vivem na região, além dos agricultores em todas as escalas.

Após ouvirmos pesquisadoras e pesquisadores do curso de Biologia da UFMS, que nos falou sobre a importância do bioma na região de Porto Murtinho, no Sul do Pantanal, na divisa com o Paraguai, estamos acionando a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva e encaminhando cópia ao presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Marcio Pochmann. Estamos solicitando estudos técnicos no sentido de fazer o reconhecimento oficial do Chaco como um dos biomas brasileiros. Dessa forma, poderemos garantir a preservação desse ecossistema tão importante”, pontuou Kemp.

A Importância do Bioma Chaco:

  • Biodiversidade Única: O Chaco abriga uma rica variedade de flora e fauna, incluindo espécies endêmicas ameaçadas de extinção.
  • Funções Ecológicas Essenciais: O bioma regula o clima regional, protege os recursos hídricos e contribui para a polinização e a dispersão de sementes.
  • Sustentabilidade das Comunidades Locais: O Chaco fornece meios de subsistência para povos indígenas e comunidades tradicionais que dependem de seus recursos naturais.

Ameaças ao Bioma Chaco:

  • Desmatamento Ilegal: A expansão da fronteira agrícola e a exploração madeireira contribuem para a perda acelerada da cobertura vegetal.
  • Mudanças Climáticas: O aumento da temperatura e a intensificação de eventos climáticos extremos colocam em risco a resiliência do bioma.
  • Desenvolvimento Desordenado: A construção de infraestrutura sem planejamento adequado fragmenta o habitat natural e aumenta a pressão sobre os recursos hídricos.

Reconhecimento Oficial como Bioma:

O reconhecimento oficial do Chaco como bioma brasileiro é fundamental para:

  • Fortalecer as Políticas Públicas de Proteção: Ampliar a abrangência da legislação ambiental e facilitar a implementação de medidas de conservação.
  • Atrair Recursos para a Preservação: Facilitar o acesso a financiamentos internacionais e nacionais destinados à proteção ambiental.
  • Promover a Conscientização: Elevar o nível de awareness sobre a importância do Chaco e estimular a participação da sociedade civil na sua preservação.

Cultivo de soja, a força motriz da transformação

A soja, que no final da década de 1990 e início dos anos 2000 alcançou preços internacionais recordes, funcionou como motor do desmatamento em grande parte das terras do Chaco úmido paraguaio e argentino, que se tornaram áreas de cultivo. A norte e oeste, as árvores começaram a cair como peças de dominó, uma invasão acelerada pelo baixo preço das terras e pela ausência de regulamentação sobre o desmatamento — ou por uma interpretação demasiado frouxa das regras —, que levou muitos pecuaristas à região.

Nem mesmo a marcada sazonalidade ou dependência da água em um ecossistema no qual não chove por seis ou sete meses do ano — o nome Impenetrable [Impenetrável] dado à região se refere a essa característica e não ao emaranhado de vegetação — poderia impedir a invasão. Os avanços tecnológicos tornaram mais fácil a manutenção de pastagens exóticas para alimentar o gado. As plantas nativas foram substituídas. A fauna passou a sofrer os efeitos da fragmentação de seu habitat. (Mongabay)

Marcelo Tostes Advogados anuncia Luciana Alves Gama como nova Sócia Gestora da área de Recuperação de Crédito

Luciana torna-se Sócia Gestora da área assumindo a função com o objetivo de fortalecer e desenvolver ainda mais esta área especializada

O Marcelo Tostes Advogados anuncia a chegada de Luciana Alves Gama como a mais nova sócia do escritório em São Paulo (SP). Luciana torna-se Sócia Gestora da área de Recuperação de Crédito do MTA, assumindo a função com o objetivo de fortalecer a presença, desenvolver a área especializada e trazer uma atuação estratégica para os clientes em todo país.

Advogada graduada em Direito pela Universidade Potiguar (2008), Luciana Alves Gama é pós-graduada em Direito Internacional pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte (2011) e em Direito Corporativo pela Fundação Getúlio Vargas (2016). Possui experiências de consultoria externa e interna no setor de Energia, incluindo Geração de Energia, Petróleo e Gás e Biocombustíveis. Desde 2009, atua na advocacia privada em grandes escritórios no Brasil, prestando serviços jurídicos para clientes locais e internacionais.

“Ingresso no Marcelo Tostes Advogados muito motivada pelo desafio de seguir prestando o atendimento de excelência pelo qual o MTA é conhecido no mercado e pela possibilidade de potencializar essa atuação com toda a minha experiência profissional. Possuo mais de duas décadas de atuação multidisciplinar tanto na liderança quanto na condução de serviços de consultoria tributário/previdenciária, com foco nas operações de folha de pagamento. Agora pelo Marcelo Tostes Advogados, continuarei orientada pela intensa colaboração e interação entre todas as áreas de atuação de um escritório deste porte. O objetivo inicial é chegar para agregar com a minha carteira de novos clientes e, também, atender os clientes e demais parceiros do escritório com excelência e dedicação.”, analisou a nova Sócia Gestora do MTA.

Especialista em Direito regulatório, energia, petróleo e gás, biocombustíveis, administrativo, civil e societário, Luciana será responsável pela assessoria jurídica e consultoria em contratos, qualificação em licitações, preparação de pareceres e memorandos jurídicos, negociação, due diligence, gestão corporativa, questões imobiliárias e articulação com autoridades governamentais e gerenciamento de projetos.

A área de Recuperação de Crédito atua em serviços de consultoria (administrativo e judicial) tributária, previdenciária e trabalhista a pessoas jurídicas, nos mais diversos temas e questões fiscais, principalmente aquelas focadas em operações de folha de pagamento, abrangendo variados segmentos econômicos e esferas de tributação envolvidas nesta área de atuação, perante os Fiscos Federal, Estaduais e Municipais. Com experiência de mais de duas décadas em assessorar grandes clientes em operações de recuperação de crédito tributário, previdenciário e trabalhista, a profissional também estará em sinergia com todas as áreas de atuação do Marcelo Tostes Advogados.

Para o Vice-presidente, COO e Sócio do MTA, Fernando Drummond, a chegada de Luciana Alves Gama reflete o compromisso contínuo com a renovação e o desenvolvimento do Marcelo Tostes Advogados, quando celebramos 25 anos de história.

“O MTA seguiu se expandindo significativamente nos últimos anos, consolidando protagonismo no cenário jurídico empresarial brasileiro, atuando cada vez mais em operações de destaque e conquistando o reconhecimento contínuo do mercado como reflexos do momento positivo em que vivemos. Esse crescimento deve estar acompanhado de avanços nos processos e procedimentos internos, além do fortalecimento técnico da equipe, de maneira que a gestão esteja totalmente alinhada com as ações estratégicas. É nesse contexto que damos boas-vindas à sócia Luciana Alves Gama, profissional que reúne sólidas competências técnicas e de gestão, alinhada ao nosso objetivo de trabalhar cada vez mais de forma integrada, moderna e consultiva. Ela ingressa para assegurar a continuidade dos serviços de alta qualidade aos nossos clientes, oferecendo uma consultoria de alto valor agregado e fornecendo soluções abrangentes em várias frentes, em uma área como a de Recuperação de Crédito cada vez mais pautada pela tecnologia de ponta. Não temos dúvida que ela agregará muito ao nosso trabalho.”, concluiu Fernando Drummond.

Constituído há 25 anos, o Marcelo Tostes Advogados consolidou-se como um dos principais escritórios de advocacia do país para grandes empresas, nacionais e estrangeiras. Com escritórios em São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS), além de uma associação internacional com o Raposo Subtil Advogados (RSA), com base em Portugal, Angola, Moçambique e Cabo Verde, assessora clientes dos mais diversos setores econômicos, tendo, ainda práticas e profissionais reconhecidos pelos guias “Chambers Global” e “Chambers Brazil” e estão entre os melhores escritórios do Brasil segundo “IFLR 1000”, “The Legal 500”, “Leaders League” e “Análise Advocacia”. O pensamento moderno e a visão de negócio estão transformando por completo a atuação do MTA no mercado.

Justiça concede promoção a Delegado de Polícia que respondia a ações penais

Justiça garante promoção a Delegado de Polícia mesmo com ações penais em andamento – Foto: TJ/MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu mandado de Segurança ao Delegado de Polícia Civil Rodrigo Blonkowski, garantindo sua promoção para a 1ª Classe na carreira. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJ/MS, reconheceu o direito líquido e certo do delegado à promoção, mesmo que ele responda a ações penais.

Segundo a decisão, Blonkowski cumpre todos os requisitos legais para a promoção, conforme previsto no art. 91-B da Lei Complementar Estadual nº 114/2005. A Administração Pública, no entanto, indeferiu o pedido sob a alegação de que o delegado respondia a diversas ações penais, o que violaria o princípio da moralidade.

A defesa do delegado, patrocinado pelos advogados Leonardo Avelino Duarte e Gustavo Lazzari, alega que o art. 91-B, da LC nº 114/2005, “em momento algum restringe a promoção do Delegado de Polícia que esteja respondendo à ação penal ou procedimento administrativo investigatório em curso”.

O Estado de Mato Grosso do Sul apresentou informações arguindo preliminar de ofensa à coisa julgada e, no mérito, pugnou pela denegação da segurança, considerando que embora o impetrante atenda aos requisitos para habilitação à promoção, esta depende de ato discricionário do Governador, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame do mérito de ato administrativo. Pontua, ainda, que o indeferimento do pedido de promoção “escora-se na aplicação do princípio da moralidade, considerando que o impetrante figura como réu em diversas ações penais”. De acordo com a Procuradoria do Estado, o delegado responde às seguintes ações:

Trecho do processo onde a PGE cita às acoes penais que o delegado responde – Reprodução

O TJ/MS, em seu voto, ressaltou que a lei que rege a promoção de Delegados de Polícia não exige a inexistência de ações penais em andamento como requisito para o ato. O tribunal ainda destacou que a simples existência de tais ações não configura, por si só, violação ao princípio da moralidade.

Fundamentos da Decisão:

  • Controle dos Atos Administrativos: O TJMS fundamentou sua decisão no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), que garante o controle dos atos da Administração Pública pelo Poder Judiciário.
  • Direito à Promoção: O tribunal reconheceu que Blonkowski preenchia todos os requisitos legais para a promoção e que a recusa da Administração Pública violava seu direito líquido e certo.
  • Inexistência de Impedimento Legal: O TJMS salientou que a lei não exige a inexistência de ações penais em andamento como requisito para a promoção de Delegados de Polícia.
  • Princípio da Moralidade: O tribunal entendeu que a simples existência de ações penais contra Blonkowski não configura, por si só, violação ao princípio da moralidade.

A decisão do TJMS garante a promoção de Blonkowski para a 1ª Classe na carreira de Delegado de Polícia, com efeitos a partir de agosto de 2022. A decisão também abre precedente para outros casos semelhantes, reforçando o direito dos servidores públicos à promoção na carreira, desde que cumpram os requisitos legais.

Mandado de Segurança Cível – 1403019-82.2024.8.12.0000 

TJ/MS mantém obrigatoriedade de cartórios divulgarem receitas e despesas

Órgão Especial do TJ/MS – Foto: TJ/MS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) julgou improcedente a reclamação apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) que buscava impedir a divulgação de informações sobre receitas, despesas e remunerações dos cartórios extrajudiciais, alegando violação de julgado. O acórdão foi publicado no dia 05 de junho deste ano e julgado por unanimidade nos termos do relator.

Com resultado favorável à representante dos cartórios em mandado de segurança impetrado em 2021, o TJ/MS entendeu que o cenário jurídico mudou desde a concessão da liminar na Reclamação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso semelhante do Paraná, já havia decidido pela legalidade da divulgação dessas informações.

“Conclui-se, então, que não restou configurada a pretensa violação ajulgado, pelo contrário, há o primado pelos princípios da publicidade e transparência,que devem nortear o Poder Público, porquanto por meio de delegação, os notários eregistradores estão sujeitos ao regime jurídico de direito público, conforme decididopela Corte da Cidadania”, destaca o voto do relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

Diante do entendimento superior, o TJ/MS não poderia ir em sentido contrário, sob pena de afronta ao princípio da harmonia entre as Cortes. A decisão do STJ, inclusive, foi citada no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que também se manifestou pela improcedência da Reclamação.

Mandado de Segurança contra Exigência de Transparência em Cartórios

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) impetrou Mandado de Segurança, em setembro de 2021, contra a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, buscando suspender a exigência de disponibilizar informações sobre remuneração e finanças dos cartórios extrajudiciais no site do Tribunal de Justiça.

A ANOREG-MS argumenta que a Resolução nº 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe essa exigência, viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, havia criado um Grupo de Trabalho para analisar a questão à luz da LGPD, suspendendo tacitamente a exigência.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu a liminar em favor da ANOREG-MS, suspendendo a exigência de divulgação das informações. Essa decisão foi contrária ao parecer do Ministério Público.

Reclamação – Nº 1401572-59.2024.8.12.0000

Câmara de Inocência paga subsídios acima do limite e tem contas reprovadas pelo pelo TCE-MS

Decisão foi por unanimidade, firmada nos termos do voto do relator, pela irregularidade da prestação de contas anuais de gestão, com
aplicação de multa ao gestor e pelas recomendações aos responsáveis

A Câmara Municipal de Inocência teve suas contas anuais de gestão de 2022 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O motivo: pagamento de subsídios aos vereadores acima do limite constitucionalmente previsto.

O Tribunal verificou que o valor do subsídio base dos vereadores era de R$ 5.503,00, superior ao limite constitucional e à legislação municipal, que o fixava em R$ 5.064,45.

Além da irregularidade no pagamento dos subsídios, a Câmara também foi multada por falta de transparência. O TCE-MS constatou que os Demonstrativos do RGF e os Balanços Contábeis não estavam sendo publicados no Portal da Transparência, o que viola os princípios da publicidade e da transparência.

Outras irregularidades:

  • Inconsistências no preenchimento do quadro de ativos e passivos financeiros e permanentes: O valor informado no quadro não correspondia à diferença entre ativo e passivo.
  • Responsável Contábil e Controlador Interno em cargos comissionados: Segundo o TCE-MS, esses cargos devem ser ocupados por servidores efetivos.

O TCE-MS determinou recomendações:

  • Realizar concurso público para suprir as vagas de Responsável Contábil e Controlador Interno.
  • Cumprir o limite constitucional no pagamento dos subsídios aos vereadores.
  • Publicar os Demonstrativos do RGF e os Balanços Contábeis no Portal da Transparência.
  • Corrigir as falhas no preenchimento do quadro de ativos e passivos financeiros e permanentes.

A multa aplicada foi de 35 UFERMS ao Sr. Ademilson Junqueira de Paula, presidente da Câmara Municipal de Inocência à época dos fatos.

A decisão foi por unanimidade, firmada nos termos do voto do relator, pela irregularidade da prestação de contas anuais de gestão, com aplicação de multa ao gestor e pelas recomendações aos responsáveis. Tomaram parte no julgamento os Conselheiros Osmar Domingues Jeronymo, Marcio Campos Monteiro, Flávio Kayatt e os conselheiros substitutos Patrícia Sarmento dos Santos e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.

ACORDÃO CÂMARA INOCÊNCIA

MPT-DF ajuiza ação e Justiça afasta presidente do CRECI-DF por assédio moral

Foto: Fernando Bizerra/Agência Senado

O pedido de segredo de Justiça foi rejeitado

O juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) concedeu medida liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), determinando o imediato afastamento de Geraldo Francisco do Nascimento da função de presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI-DF), devendo assumir, provisoriamente, suas funções o gestor substituto previsto nos regramentos internos do CRECI-DF.

O MPT-DF, representado pela procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória após investigar a ocorrência de assédio moral no CRECI-DF com alegações de ofensas, gritos, isolamentos de profissionais, buscas e apreensão de computadores, punições sem o devido processo legal e imposição de excesso de trabalho como forma de punir empregados.

Apesar de devidamente notificado, o CRECI-DF não se manifestou sobre os pedidos, “o que causou surpresa em razão da seriedade dos fatos narrados e das consequências jurídicas de eventual condenação que lhe seja desfavorável”, de acordo com o juízo, que determinou a notificação do Conselho por oficial de Justiça.

Em sua defesa, o então presidente Geraldo do Nascimento solicitou a tramitação do processo em segredo de Justiça, que foi rejeitado. “A tramitação sob segredo de justiça é excepcional, pois impede a publicidade dos atos processuais e da atividade jurisdicional, garantia constitucional não apenas de transparência e legalidade do exercício da atividade jurisdicional pelo Estado, mas também de veiculação de relevantes informações a todos os cidadãos”, sustenta o juiz Fernando Lima.

O magistrado afirma, ainda, que “os depoimentos e documentos apresentados evidenciam a real ocorrência de lamentável clima de terror, tensão e estresse vividos pelos trabalhadores do CRECI-DF diante de condutas reprováveis de seu presidente e de tratamento hostil dispensado por ele aos seus subordinados”.

A procuradora Geny Helena Marques ressalta que é claro o dever jurídico de “assegurar, tanto quanto possível, a saúde, a segurança e o bem-estar de todos os trabalhadores, garantindo-lhes a qualidade devida, de modo que a presença do assédio moral como fator de risco psicossocial, constitui prática antijurídica que solapa as relações interpessoais, rompendo com o conceito de meio ambiente do trabalho sadio, equilibrado e sustentável”.

Processo nº 0000379-64.2024.5.10.0011

Qualidade da água em Mato Grosso do Sul: Pedro Kemp cobra ações do Estado

Foto: Wagner Guimarães

Em um requerimento apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o deputado Pedro Kemp questiona a Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre as medidas tomadas para garantir a qualidade da água para consumo humano no Estado. O pedido de informações se baseia na Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, que estabelece novas diretrizes para o controle e a vigilância da água potável.

O documento questiona quais ações a SES já desenvolveu ou implantou para implementar as medidas da portaria, incluindo a promoção da vigilância da qualidade da água, a publicação de normas complementares e a inserção de dados no Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua).

O requerimento destaca a importância do controle da água, especialmente em relação à presença de agrotóxicos e metais pesados, tema debatido em recente reunião com representantes do Fórum Nacional de Combate aos Impactos de Agrotóxicos e Transgênicos (FNCIAT) na ALMS.

O deputado Pedro Kemp ressalta a necessidade de informar a população de forma clara e acessível sobre a qualidade da água e os riscos à saúde, conforme previsto na legislação.

O documento solicita à SES informações sobre como o Estado está trabalhando em conjunto com órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e entidades de saneamento básico para garantir a qualidade da água potável e proteger a saúde da população.

ISS Fixo Para Médicos: Decisão do STJ traz alívio tributário e abre caminho para regulamentação

Sociedades uniprofissionais de médicos obterão redução significativa na carga tributária com ISS Fixo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as sociedades uniprofissionais de médicos no Brasil estão sujeitas ao ISS fixo, baseado no número de associados. A mudança, que altera a tributação anterior por faturamento, representa um alívio significativo para a categoria e abre caminho para a regulamentação e o crescimento do setor.

O advogado tributarista Lucas Augusto L., head jurídico da Mitfokus, contabilidade especializada na área médica, celebra a decisão do STJ, classificando-a como “um marco histórico para a tributação de sociedades médicas no Brasil”. Segundo ele, a medida trará “milhões de reais em economia” para a atividade, além de “incentivar a regularização e potencializar o crescimento profissional do setor”.

Lucas Augusto, advogado tributarista da Mitfokus

Lucas Augusto recomenda que cada profissional e sociedade médica busque uma contabilidade especializada na área de saúde para avaliar os efeitos da decisão em cada caso. “A contabilidade especializada na área médica identifica as particularidades inerentes do setor, diferentemente de uma contabilidade generalista”, explica.

O advogado destaca que a decisão do STJ valida a histórica argumentação das sociedades empresariais médicas: a de que estas guardam especificidades que as distinguem de sociedades empresariais convencionais. “Na prática, isso representa um tratamento fiscal e tributário mais equitativo”, pontua.

A decisão do STJ marca uma mudança significativa no direito tributário brasileiro, reconhecendo as características singulares das atividades liberais e demandando ajustes na legislação tributária para contemplar tais especificidades.

Palavras-chave: ISS fixo, médicos, sociedades uniprofissionais, STJ, contabilidade especializada, tributação, carga tributária, decisão histórica, impacto positivo, regularização, crescimento profissional, marco histórico, especificidades, tratamento fiscal, equitativo, mudança significativa, direito tributário, atividades liberais, legislação tributária.

Desembargador nega provimento a recurso do Município de Paranaíba e mantém condenação por progressão funcional

Desembargador Marco Andre Nogueira Hanson também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei Foto – TJMS

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município de Paranaíba e manteve a progressão funcional de professora do município. 

Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba havia julgado procedente a ação, condenando o Município a implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias. A magistrada entendeu que a servidora comprovou a conclusão de duas pós-graduações e que não era necessário o cumprimento de estágio probatório para a progressão.

Após recurso da prefeitura, o desembargador Marco André Nogueira Hanson acompanhou o entendimento da juíza de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado destacou que a Lei Complementar Municipal n. 62/2013, que rege a progressão funcional dos servidores de Paranaíba, não exige o cumprimento de estágio probatório para a progressão. O desembargador também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei.

Com a decisão da 3ª Câmara Cível, o Município de Paranaíba terá que implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias da professora. Os valores atrasados serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-e e acrescidos de juros moratórios.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Câmara.

  • Processo n.º 0802780-78.2021.8.12.0018
  • 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul