Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS

Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS
Decisão da 3ª Câmara Cível rejeita recurso e reforça necessidade de instrução processual para apurar suposto superfaturamento em contratos públicos
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento a um recurso interposto pelos empresários Jaemes Marcussi Junior e Rodrigo Naglis Ferzeli, sócios na Multiway MW Teleinformática e acusados de envolvimento em supostas irregularidades em contratos públicos. A decisão unânime manteve a continuidade de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sob a relatoria do juiz Fábio Possik Salamene, que aponta indícios de fraude em licitações e superfaturamento.
O caso foi movido pelo Ministério Público Estadual (MPE/MS) contra os empresários e outros interessados, incluindo servidores públicos e o próprio Estado de Mato Grosso do Sul. A ação alega dano ao erário em contratos celebrados pela administração estadual durante o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde.
Os agravantes (Jaemes e Rodrigo) tentaram sustar o processo argumentando ausência de provas concretas de atos ímprobos. No entanto, o tribunal destacou que os elementos já apresentados – como indícios de manipulação de licitações e sobrepreço – são suficientes para justificar a continuidade da investigação. A decisão citou que artigos da Lei de Improbidade Administrativa exigem a especificação das condutas atribuídas a cada investigado e a tipificação adequada dos atos sob as categorias da lei (enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios administrativos).

Em seu voto, o juiz relator Fábio Possik ressaltou:
“Os elementos probatórios colacionados aos autos não são capazes de, neste momento processual, afastar definitivamente a possibilidade de fraude ao processo licitatório e de superfaturamento nos contratos celebrados. Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prosseguimento da instrução processual é medida que se impõe para elucidação completa dos fatos”.
A defesa dos empresários sustenta a legalidade dos contratos e a ausência de dolo. Já o Ministério Público, por meio do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, defende que as provas indicam prejuízos aos cofres públicos, exigindo responsabilização.
O juiz destacou que a decisão recorrida delimitou com clareza as condutas imputadas aos empresários, como a suposta elaboração de propostas irreais para fraudar o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde (SES). Entre os indícios citados estão: Colusão entre empresas para apresentar preços simétricos e não competitivos; superfaturamento identificado em perícia técnica e exigências editalícias restritivas, que limitaram a competitividade do certame.
O juízo esclareceu que, embora a Lei de Improbidade exija que cada conduta seja enquadrada em apenas um tipo normativo, os réus foram acusados de dois atos distintos: dano ao erário e violação de princípios administrativos, devido ao direcionamento do certame. Com a negativa do recurso, o processo segue para fase de instrução. Se comprovadas as irregularidades, os acusados poderão responder por sanções como multa, suspensão de direitos políticos e reparação financeira ao Estado.
TJ/MS 1407875-89.2024.8.12.0000
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