Author name: Denis Matos

TCE-MS extingue multas de ex-prefeito de Chapadão do Sul

Punições somavam R$ 16 mil e foram encerradas por adesão a programas de desconto

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou sete decisões que encerram processos contra o ex-prefeito de Chapadão do Sul Luiz Felipe Barreto de Magalhães.

As multas somavam 290 UFERMS, a unidade que o Estado usa para corrigir valores. Pela cotação de setembro, R$ 55,47, o total equivale a R$ 16.086. Todas foram extintas depois que o ex-prefeito aderiu a programas estaduais que dão desconto a quem paga e desiste de recorrer.

Magalhães governou o município entre 2013 e 2016. Os fatos julgados nos sete processos ocorreram nesse período. As decisões são todas de 27 de agosto e do mesmo relator, o conselheiro Sérgio de Paula.

Multas

Em cinco dos processos, o tribunal considerou regulares a licitação, o contrato e a execução financeira. A punição foi só pelo envio de documentos fora do prazo, entre 30 e 40 UFERMS. Nos outros dois, o TCE-MS reconheceu falhas de conteúdo.

No processo TC/18599/2015, declarou irregular a própria licitação, um pregão presencial, e aplicou a maior multa do conjunto: 80 UFERMS. No TC/12028/2014, considerou o contrato regular, mas julgou irregular a execução financeira por “ausência documental e divergência de valores”. A multa foi de 50 UFERMS.

Há ainda o TC/1161/2014, em que a licitação e o contrato 015/2014 foram aprovados, mas a execução financeira não. Multa de 40 UFERMS.

Os três casos com irregularidade reconhecida tiveram o mesmo desfecho dos quatro por atraso de envio de documentos, extinção e arquivamento mediante pagamento com desconto, sem outra determinação.

Contexto

A administração de Magalhães enfrentou uma sequência de disputas judiciais no período dos fatos julgados.

Em novembro de 2014, ele foi afastado do cargo por decisão do juiz Silvio Cezar do Prado, da 1ª Vara Cível e Criminal do município, em processo sob segredo de justiça. A vice-prefeita, Elizabeth Buschmann Scheide, assumiu interinamente. Em janeiro de 2015, uma liminar do Tribunal de Justiça devolveu-lhe o cargo pela quarta vez, em ação por improbidade movida pelo Ministério Público.

As sete decisões do TCE-MS não fazem referência a esses processos. Magalhães deixou a prefeitura no fim de 2016. Foi sucedido por João Carlos Krug, eleito naquele ano e reeleito em 2020, e por Walter Schlatter, eleito em 2024.

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A transformação digital e a mudança nas análises de provas do judiciário brasileiro  

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Estudos incorporados ao acervo da Biblioteca do STF mostram como essa mudança já impacta litígios envolvendo tecnologia, plataformas digitais, contratos empresariais e ativos econômicos

A crescente digitalização das relações econômicas, empresariais e institucionais vem impondo novos desafios ao Poder Judiciário. Contratos eletrônicos, plataformas digitais, inteligência artificial, sistemas corporativos, registros em nuvem, bancos de dados e evidências digitais passaram a ocupar posição central nos litígios contemporâneos. Apesar dessa transformação, especialistas defendem que grande parte da doutrina e da prática probatória ainda se apoia em paradigmas concebidos para uma realidade predominantemente analógica.

É nesse contexto que os artigos jurídicos produzidos por Sthefano Scalon Cruvinel, CEO da EvidJuri, passaram a integrar bases de pesquisa jurídica consultadas por instituições do sistema de Justiça, incluindo a Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal (STF). O acervo reúne obras doutrinárias, estudos técnicos e publicações especializadas que subsidiam pesquisas jurídicas e servem de referência para Ministros, Magistrados, assessores, pesquisadores, membros do Ministério Público, advogados e demais operadores do Direito.

A incorporação dos trabalhos amplia o alcance institucional da produção acadêmica de Cruvinel e insere suas pesquisas em um ambiente de consulta voltado ao aprofundamento de fundamentos doutrinários relacionados à prova, perícia, tecnologia e mensuração de danos em litígios de elevada complexidade.

Entre os estudos incorporados ao acervo estão “Cadeia de Custódia em Provas Digitais: a urgência de um paradigma interdisciplinar para além do processo penal” e “A impossibilidade de reduzir lucros cessantes à perda de uma chance em casos de inadimplemento absoluto ou rescisão imotivada”. Os artigos discutem questões cada vez mais presentes em disputas envolvendo tecnologia, relações de representação e parceria, contratos empresariais, plataformas digitais, sistemas de informação, ativos econômicos e produção de provas eletrônicas.

Segundo Cruvinel, a presença desses trabalhos em uma base de pesquisa utilizada pelo Supremo Tribunal Federal representa mais do que um reconhecimento acadêmico. Reflete uma transformação pela qual o próprio sistema de Justiça vem passando, diante da crescente complexidade técnica dos litígios.

“Os conflitos empresariais atuais exigem uma leitura que ultrapassa a interpretação normativa. Hoje, a correta compreensão dos fatos depende da análise de sistemas, registros digitais, contratos, bases de dados, fluxos financeiros e evidências técnicas. Quando esses elementos não são corretamente compreendidos, aumenta significativamente o risco de decisões baseadas em provas incompletas ou em mensurações inadequadas dos danos.”

No artigo sobre cadeia de custódia, Cruvinel sustenta que a preservação da integridade da prova digital deve ser tratada como um instituto transversal do Direito, alcançando não apenas o processo penal, mas também litígios cíveis, empresariais, tributários, administrativos e trabalhistas, nos quais e-mails, mensagens, logs, bancos de dados e documentos eletrônicos frequentemente constituem o principal conjunto probatório.

O estudo também desenvolve o conceito de juízo de admissibilidade da prova, inspirado em institutos de preservação e produção probatória consolidados no sistema norte-americano (discovery), defendendo que a confiabilidade, a integridade e a cadeia de custódia das evidências digitais sejam analisadas antes mesmo da apreciação de seu conteúdo.

Já o artigo sobre lucros cessantes propõe uma diferenciação técnica entre a efetiva perda patrimonial decorrente do inadimplemento absoluto ou da rescisão imotivada e a chamada perda de uma chance, defendendo ainda a construção doutrinária do dano teratológico como categoria destinada a identificar hipóteses em que a quantificação do prejuízo é artificialmente reduzida pela assimetria probatória existente entre as partes. Segundo o autor, a confusão entre esses institutos pode produzir significativa redução das indenizações e comprometer o princípio da reparação integral, especialmente quando quem deu causa ao dano concentra as informações necessárias para demonstrar sua real extensão.

“Quando existe rompimento injustificado de uma relação contratual ou inadimplemento absoluto, frequentemente o prejuízo pode ser demonstrado por elementos objetivos, econômicos, contábeis e técnicos. Porém, em inúmeras situações, a prova permanece sob a posse exclusiva do causador do dano, dificultando sua correta parametrização e reduzindo artificialmente a reparação. A qualidade da prova é o que transforma uma alegação em um direito economicamente demonstrável.”

À frente da EvidJuri, Cruvinel desenvolve pesquisas e trabalhos voltados à auditoria judicial, perícia técnica, reconstrução probatória, mensuração econômica de danos e análise de nulidades forenses e processuais, especialmente em disputas envolvendo tecnologia, transformação digital, sistemas corporativos, plataformas digitais e grandes contratos empresariais.

Para o especialista, a crescente digitalização da economia exigirá uma profunda revisão dos critérios tradicionalmente utilizados para formação da prova judicial.

“Estamos vivendo uma mudança de paradigma. Os litígios deixaram de ser predominantemente documentais e passaram a ser informacionais. O desafio do Direito contemporâneo não é apenas interpretar a norma, mas compreender tecnicamente os fatos que lhe dão origem.”

A incorporação desses estudos ao acervo da Biblioteca do STF reforça a crescente valorização da produção técnica especializada sobre prova digital, cadeia de custódia e mensuração econômica de danos, temas que tendem a ocupar posição cada vez mais relevante na evolução da doutrina e na qualificação do debate jurídico brasileiro.

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MP recomenda anular eleição da Mesa da Câmara de Caracol

Promotoria de Bela Vista aponta afronta a marco temporal fixado pelo STF e dá dez dias úteis para a Casa Legislativa se adequar, sob risco de ação civil pública

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), recomendou à Câmara Municipal de Caracol que anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada em 9 de setembro de 2025. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Gabriel Machado de Paula Lima em 17 de agosto de 2026.

Segundo o documento, o pleito interno antecipou em mais de 15 meses o início do mandato da Mesa, previsto para 2027, e contrariou o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para esse tipo de eleição. Por se tratar de recomendação administrativa, e não de decisão judicial, cabe à própria Câmara decidir se acata as providências.

O caso é tratado em Inquérito Civil instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista para apurar a realização antecipada da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caracol para o biênio 2027-2028. A Presidência da Casa Legislativa informou à Promotoria que a eleição dos dirigentes para o biênio 2027-2028 foi formalizada em 9 de setembro de 2025, com respaldo em alterações regimentais introduzidas pela Resolução nº 004/2024 da própria Câmara.

Para a Promotoria, a realização do pleito naquela data, mais de um ano antes do início do mandato da nova Mesa, consubstanciou “antecipação de mais de 15 (quinze) meses em relação ao mandato executivo da Mesa (com início previsto para 2027), violando frontalmente o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual impõe que o pleito somente seja deflagrado a contar de outubro de 2026”, conforme trecho da Recomendação.

O documento se apoia em precedentes do STF sobre eleições de mesas diretoras de casas legislativas. Segundo a Recomendação, o Supremo “assentou de maneira firme que as eleições destinadas à escolha da Mesa Diretora das Casas Legislativas para o segundo biênio devem guardar estrita contemporaneidade e proximidade temporal com o início do mandato respectivo, coibindo-se antecipações desmedidas que suprimam a renovação política periódica e cristalizem grupos hegemônicos em detrimento do pluralismo e da representatividade atual da Casa de Leis”.

A Promotoria cita como base o julgamento de controle concentrado de constitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.733/RN, 7.734/DF, 7.732/AP e 7.737/PE.

O STF fixou nessas ações que a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio de uma legislatura só pode ocorrer a partir de outubro do ano imediatamente anterior ao início do mandato, parâmetro pensado para garantir que a nova diretoria reflita a composição política vigente no momento da posse, e não arranjos fechados antecipadamente por uma correlação de forças já superada.

A Promotoria recomendou ao presidente da Câmara, Marcelo Ovelar Solaliendres, e aos demais vereadores que: anulem de ofício o pleito de 9 de setembro de 2025 e os atos dele decorrentes; promovam a adequação do Regimento Interno, revogando ou alterando os dispositivos da Resolução nº 004/2024, para constar expressamente que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato; abstenham-se de realizar nova votação para a Mesa do biênio 2027-2028 antes de outubro de 2026; e deem ampla publicidade à Recomendação, com leitura em sessão plenária e divulgação no site oficial da Câmara.

Recomendação nº 0001/2026/PJ/BVT/SAJ/MP – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista

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Justiça concede liberdade provisória a mulher investigada por simular o próprio sequestro

A decisão é do juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Marcelo Almeida / TJMG)


A decisão foi proferida após audiência de custódia nesta quarta-feira (26/8)


O juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Ceac-BH), concedeu liberdade provisória, sem fiança, a Aline Alves Quirino, presa em flagrante em Belo Horizonte sob suspeita de participação em uma falsa situação de sequestro criada para obter dinheiro de familiares. A decisão foi proferida após audiência de custódia nesta quarta-feira (26/8). 

 

A mulher havia sido autuada inicialmente pelo crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. Na audiência de custódia, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entendeu que a narrativa apresentada nos autos se amolda, em tese, ao crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

 

O magistrado acolheu a alteração da capitulação jurídica indicada pelo MPMG e, ao reconhecer a legalidade da prisão e homologar o flagrante, decidiu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.
 


Segundo os depoimentos reunidos no processo, ao sair de casa na manhã de 23/8, a mulher afirmou ao marido que iria trabalhar como cabeleireira. Mais tarde, ela publicou em seu status do WhatsApp uma mensagem indicando que precisava de ajuda. Ela também teria enviado mensagens à irmã com a expressão “irmã, irmã”.

 

Cerca de meia hora depois, a irmã da acusada passou a receber mensagens de outro número. O interlocutor afirmava que Aline Quirino estava em poder de pessoas que exigiam dinheiro para libertá-la.

 

Inicialmente, a quantia exigida era de R$ 7 mil, mas posteriormente o valor subiu para R$ 14 mil. As mensagens, de acordo com os autos, afirmavam que a suposta sequestrada estava bem e que não seria machucada caso o pagamento fosse realizado. Em outras comunicações, contudo, os supostos sequestradores fizeram ameaças e disseram que poderiam feri-la caso o dinheiro não fosse entregue.

 

A irmã procurou ajuda de familiares, mas não conseguiu reunir o valor. Ela também apresentou à Polícia Militar o histórico das conversas e informou ter recebido diferentes chaves Pix para um eventual pagamento. Nenhum valor chegou a ser transferido.

 

O marido da acusada afirmou à polícia que passou a desconfiar de que o sequestro não havia ocorrido de fato. Segundo ele, a esposa teria histórico de dificuldades financeiras, de aquisição de dívidas e de pedidos de empréstimos. Relatou ainda que já havia contraído empréstimos para quitar dívidas atribuídas a ela. O casal está junto há 19 anos.

 

A irmã também afirmou que Aline Quirino vinha se comportando de forma diferente nos meses anteriores ao suposto sequestro, com momentos frequentes de nervosismo e de choro.

 

Na decisão, o juiz Leonardo Damasceno homologou a prisão em flagrante e reconheceu a existência de elementos que, em princípio, indicavam materialidade e autoria do delito investigado, entretanto, não significavam a manutenção da prisão.

 

O MPMG pediu a soltura de acusada, e a defesa acompanhou o pedido. O juiz destacou ainda que a investigada é primária e não possui outros registros criminais.

 

Na avaliação judicial, a prisão preventiva é uma medida excepcional e, naquele momento, não havia demonstração de que a custódia fosse necessária para proteger a ordem pública ou garantir a instrução criminal.

 

Diante disso, Aline Quirino recebeu liberdade provisória sem fiança, mas deverá cumprir uma série de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica; comparecimento periódico perante a equipe multidisciplinar especializada; comparecimento mensal em juízo durante seis meses; recolhimento domiciliar das 20h às 6h nos dias úteis; e recolhimento domiciliar integral aos sábados, domingos e feriados.

 

A investigada, portanto, vai responder ao suposto crime em liberdade, sob medidas cautelares, enquanto os fatos estão sendo apurados e eventual responsabilidade criminal será analisada no decorrer do processo.

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Vazamento de dados de saúde amplia riscos para pacientes mesmo depois do fim de um ataque cibernético

Caso envolvendo registros de aproximadamente 500 mil pessoas mostra por que prontuários, diagnósticos e históricos médicos exigem respostas mais rigorosas do que outros dados pessoais

Um incidente cibernético pode ser contido em poucas horas ou dias, mas os seus efeitos sobre pacientes podem permanecer por anos. Diferentemente de uma senha, que pode ser alterada após um vazamento, informações como diagnósticos, prescrições, internações, exames e históricos médicos acompanham uma pessoa por toda a vida e podem ser utilizadas em fraudes, extorsões, discriminação ou ataques direcionados.

O alerta ganhou força após a abertura de uma investigação federal envolvendo o Instituto Saúde e Cidadania (Isac), organização responsável pela gestão de unidades públicas de saúde em diferentes estados. O caso está relacionado a um ataque de ransomware que teria atingido aproximadamente 500 mil registros, incluindo informações de crianças, adolescentes e idosos.

Para o advogado Bruno Fuentes, especialista em Direito de TI e Cibersegurança e associado do GMP G&C Advogados Associados, o tratamento jurídico de um incidente dessa natureza não deve se limitar à discussão sobre a confirmação do vazamento. “Independentemente de posteriormente se confirmar ou não a exfiltração dos dados, a organização precisa conter o incidente, preservar evidências, investigar sua extensão, revisar credenciais e restaurar os sistemas de forma segura. Quando estão envolvidos dados de saúde, o grau de diligência esperado é ainda maior”, afirma.

A Lei Geral de Proteção de Dados classifica as informações de saúde como dados pessoais sensíveis. Isso ocorre porque seu uso indevido pode gerar consequências especialmente graves para o titular. Um histórico clínico exposto pode fornecer elementos para golpes personalizados, tentativas de extorsão, discriminação profissional ou securitária e abordagens fraudulentas que exploram condições médicas conhecidas.

“Prontuários, diagnósticos e exames possuem elevado valor econômico porque oferecem um retrato detalhado da vida do paciente. O risco não termina quando o sistema volta a funcionar. Essas informações podem continuar circulando e sendo exploradas por terceiros”, explica Fuentes. Por isso, a resposta a um ataque não deve se limitar à recuperação dos servidores. “É necessário identificar quais informações foram afetadas, quais grupos estão mais expostos e quais medidas podem reduzir danos futuros”, ressalta o especialista.

Uma das principais obrigações previstas na LGPD é a comunicação de incidentes capazes de gerar risco ou dano relevante. Dependendo das circunstâncias, a organização deve informar tanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados quanto as pessoas afetadas. Essa comunicação precisa trazer elementos suficientes para que o titular compreenda o ocorrido e adote medidas de proteção. Um aviso genérico, sem explicar a natureza das informações atingidas ou os riscos envolvidos, pode não cumprir adequadamente essa função.

“A transparência não deve ser tratada como uma etapa meramente formal. O paciente precisa saber quais categorias de dados podem ter sido comprometidas, quando o incidente ocorreu e quais providências estão sendo tomadas”, destaca o advogado.

No caso em investigação, a ANPD analisa, entre outros pontos, se houve comunicação adequada às pessoas atingidas e se foram demonstradas medidas técnicas e administrativas compatíveis com os riscos do tratamento realizado.

Ausência de registros dificulta dimensionar o ataque

Além de impedir acessos indevidos, uma estrutura de segurança precisa permitir que a instituição reconstrua o caminho percorrido pelos invasores. Registros de atividade, conhecidos como logs, são essenciais para identificar quando o ataque começou, quais sistemas foram acessados e se houve cópia ou movimentação de informações.

Sem esses elementos, torna-se mais difícil mensurar o alcance do incidente e comprovar as medidas adotadas antes e depois da invasão. “Uma organização precisa estar preparada não apenas para tentar evitar ataques, mas também para demonstrar tecnicamente o que aconteceu. A capacidade de investigação e prestação de contas faz parte da conformidade com a LGPD”, afirma Fuentes.

O fato de uma empresa ou instituição ter sido vítima de criminosos digitais não gera automaticamente sua responsabilização. A análise jurídica considera fatores como as medidas preventivas existentes, a resposta adotada, a comunicação do incidente e a capacidade de comprovar conformidade.

Na esfera administrativa, a LGPD prevê medidas que vão de advertências e multas até bloqueio, eliminação de dados e restrições às atividades de tratamento. Também podem surgir ações individuais ou coletivas caso sejam demonstrados danos aos titulares.

Prevenção precisa fazer parte da operação

Para o setor da saúde, segurança digital não pode ser vista apenas como uma atribuição do departamento de tecnologia. Ela precisa integrar a governança da instituição e envolver dirigentes, profissionais assistenciais, fornecedores e prestadores de serviços.

Entre as medidas recomendadas estão controles rigorosos de acesso, autenticação reforçada, criptografia, atualização dos sistemas, auditorias periódicas, monitoramento contínuo e treinamento das equipes. Também é necessário manter um plano de resposta a incidentes que defina responsabilidades, canais de comunicação, procedimentos de contenção e formas de preservar provas.

“Não basta adquirir ferramentas. A instituição precisa saber quem acessa cada informação, por qual motivo, durante quanto tempo e como reagir quando algo foge do padrão”, completa o especialista.

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Sorveteria Dallô vence “guerra” contra Dale e poderá usar marca

3ª Câmara Cível entendeu que comparação visual usada para conceder a tutela de urgência se apoiou em variação gráfica não coberta pelo registro de marca da concorrente

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou, por unanimidade, a decisão de primeiro grau que havia proibido a empresa Tavares & Leonel Ltda. de usar a expressão “DALLÔ SORVETES” em seus produtos e materiais de divulgação. O acórdão, relatado pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira e liberado nos autos em 20 de julho de 2026, deu provimento ao agravo de instrumento da empresa e revogou a tutela de urgência concedida em favor da Dale Sorvetes Ltda, que alegava uso indevido de sua marca.

A ação de origem, de abstenção de uso indevido de marca cumulada com indenização por danos, foi ajuizada pela Dale Sorvetes Ltda-EPP contra a Tavares & Leonel Ltda. perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande. 

Segundo a petição inicial, a Dale é titular de registros marcários junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e sustenta que a ré passou a utilizar a expressão “DALLÔ SORVETES”, com suposta semelhança fonética e visual capaz de gerar confusão no mercado consumidor. A autora pediu a concessão de tutela de urgência para a cessação imediata do uso da expressão pela ré, além da condenação ao pagamento de R$ 15.000,00 em danos morais.

A juíza Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível, deferiu a tutela de urgência, determinando que a ré se abstivesse de usar “DALLÔ SORVETES” em produtos, serviços e qualquer veiculação, em meios físicos e virtuais, sob multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. Na decisão, a magistrada registrou haver “identidade nas cores predominantes (branco e vermelho)”, “semelhança no sinal gráfico” e proximidade fonética entre as marcas, além de as empresas atuarem no mesmo ramo e no mesmo estado.

A Tavares & Leonel recorreu por agravo de instrumento, alegando ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A defesa da empresa sustentou que a marca invocada pela concorrente tem “reduzido grau de distintividade”, por estar inserida em “campo nominativo saturado”, hipótese de marca fraca, e que a comparação visual usada na decisão de primeiro grau se baseou em sinal gráfico não registrado no INPI. 

Argumentou ainda a ausência de perigo de dano concreto, já que não houve oposição administrativa aos pedidos de registro da agravante, e apontou o caráter irreversível da medida, concedida sem exigência de caução. Antes do julgamento do mérito, o relator já havia concedido efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a eficácia da liminar.

O relator considerou que os elementos dos autos não são suficientes para justificar a manutenção da tutela de urgência. Segundo o voto, o certificado do INPI juntado aos autos mostra que o registro de marca invocado pela autora corresponde a um logotipo em formato ovalado, com limitação expressa quanto à exclusividade da palavra “sorvetes”, o que, para o desembargador, “reduz o alcance da proteção marcária e impõe maior rigor na análise de eventual colidência”.

A decisão aponta que a imagem usada como parâmetro de comparação na decisão de primeiro grau “não possui o nível de semelhança alegada pela autora-agravada” e que a análise visual foi construída, em parte, a partir de “variações gráficas não comprovadamente protegidas” pelo registro, o que, segundo o relator, fragiliza a conclusão sobre a similaridade entre as marcas nesta fase do processo.

O voto também observa que a autora invoca os artigos 129, 130, 189 e 209 da Lei de Propriedade Industrial e alega proteção ao conjunto-imagem, mas classifica a controvérsia como de “complexidade técnica incompatível com solução definitiva nesta fase inicial do processo”, por envolver discussão sobre a extensão da proteção dos registros existentes, os efeitos jurídicos de pedidos de registro ainda pendentes de exame administrativo e a eventual proteção autônoma do conjunto-imagem.

Sobre o risco de dano à ré, o relator pontuou que a execução imediata da decisão agravada imporia à empresa “providências de significativa repercussão econômica e operacional”, alteração de identidade visual, substituição de materiais publicitários, mudança de embalagens, adequação de fachadas e reformulação de presença digital, com “evidente potencial de gerar efeitos de difícil reversão prática”.

A decisão de segundo grau reforma a liminar concedida em primeira instância e confirma o efeito suspensivo já em vigor desde a decisão monocrática do relator. 

O processo de origem segue tramitando na 10ª Vara Cível de Campo Grande para instrução e julgamento do mérito da ação de abstenção de uso de marca e indenização por danos morais.

TJMS: Acórdão do Agravo de Instrumento nº 1410898-72.2026.8.12.0000 (TJMS, 3ª Câmara Cível, rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira, julgamento em sessão permanente e virtual)

Presidiu a sessão o Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; tomaram parte no julgamento o relator, o Juiz Fábio Possik Salamene e o Des. Marco André Nogueira Hanson.

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TJMS mantém exclusão de escola de samba da liga de carnaval de CG

Presidente da agremiação, Robson Faciroli (Divulgação – Facebook da escola)

Por unanimidade, 1ª Câmara Cível negou recurso da Escola de Samba O Templo e validou expulsão decidida pela Liga das Entidades Carnavalescas de Campo Grande

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a exclusão do Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba O Templo do quadro de associados da Liga das Entidades Carnavalescas de Campo Grande-MS. 

O acórdão, relatado pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan e liberado nos autos em 14 de julho de 2026, negou provimento à apelação da agremiação e confirmou sentença da 11ª Vara Cível de Campo Grande que já havia julgado improcedentes os pedidos de reintegração, de participação nos desfiles e de recebimento de repasses financeiros previstos no estatuto da entidade.

Segundo a narrativa da própria escola de samba nos autos, sua exclusão ocorreu em 5 de outubro de 2023, dias depois de um incidente registrado em 1º de outubro de 2023, durante o sorteio da ordem dos desfiles para o carnaval de 2024. Na ocasião, o representante legal da agremiação, Robson Faciroli, teria gesticulado com o polegar para baixo após ter a palavra negada.

A Liga fundamentou a exclusão em dispositivos de seu estatuto (artigos 12, alínea “e”, e 13, alíneas “a”, “b” e “e”), alegando “conduta antiassociativa reiterada”. A escola ajuizou ação de obrigação de fazer pedindo a nulidade da exclusão, sua reintegração definitiva e o direito de participar dos eventos carnavalescos e receber os repasses financeiros devidos a partir do segundo ano de filiação.

No recurso, a agremiação sustentou que a sentença violou o devido processo legal, a proporcionalidade e a razoabilidade, e que houve contradição na aplicação do próprio estatuto: para a conduta imputada, a norma interna previa suspensão temporária e multa, não exclusão. Defendeu ainda que a expulsão de um associado exige notificação formal das acusações, oportunidade de produzir provas, defesa escrita e decisão fundamentada.

O relator entendeu que os requisitos do artigo 57 do Código Civil, justa causa e procedimento que assegure defesa e recurso, foram observados. Para o desembargador, a exclusão “não decorreu exclusivamente do episódio ocorrido em 01/10/2023”, mas de “um histórico de condutas consideradas incompatíveis com os deveres associativos, envolvendo manifestações públicas em redes sociais, questionamentos acerca da gestão da entidade, acusações de irregularidades sem comprovação nos autos, além de discussões e comportamentos que, segundo a documentação produzida, geraram reiterados conflitos internos”.

Quanto ao direito de defesa, o acórdão registra que a escola foi regularmente convocada para reunião extraordinária destinada a deliberar sobre os fatos, que seu representante compareceu e teve oportunidade de se manifestar. A recusa em apresentar justificativas ou assinar a ata, segundo o relator, foi “opção da própria apelante” e não caracteriza cerceamento de defesa.

Sobre a alegada contradição estatutária, o voto aponta que a deliberação considerou um conjunto de comportamentos enquadrados em várias disposições do estatuto, não apenas a infração com pena específica de suspensão e multa, e que o parágrafo único do artigo 13 autoriza expressamente advertência, suspensão, multa ou exclusão, desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo com o quórum exigido, requisito que o tribunal considerou cumprido.

Fundamentação 

O artigo 57 do Código Civil estabelece que a exclusão de um associado só é admissível havendo justa causa, reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos do estatuto. 

TJMS: Acórdão da Apelação Cível nº 0860278-18.2023.8.12.0001 (TJMS, 1ª Câmara Cível, rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, julgamento em sessão permanente e virtual, liberado em 14/07/2026)

Participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan (presidente e relator), Alexandre Branco Pucci e João Maria Lós.

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A fraude que derrubou o último clã do jogo do bicho

Neno Razuk ficou sem o mandato que o blindava ha quase tres anos. Sem essa proteção, o GAECO pôde finalmente pedir a prisão do último herdeiro de um negócio que a polícia ja dava por controlado

Denis Matos

Na manhã de 22 de maio, uma equipe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do Ministério Público Estadual (MPMS) abriu o Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul à procura de uma única publicação. 

Encontrou o Ato nº 09/2026 da Mesa Diretora, três parágrafos burocráticos que declaravam aberta a vaga do deputado estadual Roberto Razuk Filho, o “Neno Razuk”, do PL, e convocavam o suplente João César Matto Grosso Pereira, do PSDB, para assumir a cadeira.

Aquele ato administrativo não era apenas uma formalidade. Era o ponto chave para reabrir, depois de quase três anos de investigação, a possibilidade de pedir a prisão do homem que promotores já tratavam havia tempo como líder do último clã do jogo do bicho ainda em atividade plena no estado, blindagem que ele detinha apenas por causa do mandato que acabara de perder.

Trapalhada

A origem da vacância nada tinha a ver com o jogo do bicho. Vinha de outro escândalo, bem distante do prédio da Alems: o de Loester Carlos Gomes de Souza, o “Tio Trutis”, e da então mulher dele, Raquelle Lisboa Alves Souza.

Trutis chegara à política em 2018, eleito deputado federal por Mato Grosso do Sul na onda que levou Jair Bolsonaro à presidência. Autoproclamado “tio da moralidade”, o dono de lanchonete colecionou escândalos ao longo do mandato, o mais notório em 2020, quando disse ter sofrido um atentado a tiros numa estrada vicinal entre Sidrolândia e Campo Grande. A perícia da Polícia Federal concluiu que o ataque fora encenado com o carro parado, e o Supremo Tribunal Federal o tornou réu por comunicação falsa de crime.

Não foi reeleito em 2022. Ele e Raquelle, sua ex-assessora em Brasília e que se tornara sua esposa e depois candidata a deputada estadual pelo PL, receberam juntos R$ 2,026 milhões do fundo eleitoral do partido, quase o triplo do que recebiam outros candidatos da sigla. 

A Procuradoria Regional Eleitoral identificou que R$ 776 mil desse total foram repassados a duas empresas de fachada, sem sede, sem funcionários e sem capacidade de prestar qualquer serviço de comunicação eleitoral, atividade registrada no CNPJ do empreendimento. Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a condenação do casal por lavagem de dinheiro do fundão eleitoral.

Foi essa condenação, e não qualquer fato ligado a Razuk, que obrigou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul a anular os votos de Raquelle e refazer o cálculo proporcional das cadeiras de 2022 da Alems. No novo resultado, o PL perdeu uma vaga na Casa. E a vaga que caiu foi a de Neno Razuk, colega de partido do casal, mas sem qualquer relação com o esquema de desvio do fundo eleitoral.

O último chefão

Para entender por que a perda dessa cadeira importava tanto ao GAECO, é preciso voltar à história do jogo do bicho em Campo Grande. Até 2019, a contravenção na capital era dominada pela família Name havia mais de três décadas, desde os anos 1990. Os Razuk, apesar de aliados, arriscavam algumas operações aqui e ali, sempre com o aval dos Name e pontos arrendados. Mesmo assim, não se entendiam. 

O jogo do bicho no Estado, aliás, em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, foi instalado, bancado e gerido pelo senhor da fronteira, Fahd Jamil, no final dos anos 1970. Após se estruturar, ele vendeu e dividiu os territórios com aliados: os Razuk, no Conesul, os Name, na capital, e João Arcanjo ficou com a operação no Mato Grosso. 

Em 2019, com o terremoto causado pela Operação Omertá, iniciada após investigação de diversos assassinatos em todo o Estado, que teve um início obscuro, com a morte do filho primogênito de Jamil, Danielito Georges, em 2011. 

Um parênteses. A Omertá envolveu mortes e vinganças com o núcleo da família Name e outras ameaças que ficaram no ar. Uma mensagem enviada por Jamil Name Filho daria o tom: “vai morrer de picolezeiro a governador”. Morreram desafetos pessoais de Jamilzinho, como o Playboy da Mansão, supostos envolvidos na morte de Danielito, como o famoso Betão “Anjo da Morte”, e até ex-seguranças de Jorge Rafaat, que havia assumido o controle da fronteira após aposentadoria forçada de Fahd no fim dos anos 2000. 

A desarticulação do grupo pela Operação Omertà abriu uma disputa entre organizações criminosas pelo controle da jogatina em Campo Grande. O clã Name abriu mão, vendendo ou se desfazendo de sua operação na capital, e isso abriu espaço para novos jogadores, incluindo “os paulistas”. O clã Razuk, que já era liderado desde 2010, pelo menos, por Neno Razuk, se organizou para tomar a Capital para si, tentando expulsar os paulistas. 

Pelo menos três assaltos a mão armada realizados no mesmo dia, em outubro de 2023, foram atribuídos à organização de Razuk Filho, que desde 2018 é deputado estadual, como seu pai foi e como o filho de Jamil Name também é. A mãe de Neno também foi prefeita de Dourados por um mandato. 

Sucessione

Os assaltos desencadearam a Operação Successione, em 2023, que prendeu boa parte dos operadores do esquema e, em dezembro de 2025, resultou na condenação de Razuk a mais de 15 anos de reclusão por integrar organização criminosa, roubo e exploração do jogo do bicho. 

O Ministério Público reconhece que a sentença não bastou: enquanto outros clãs da jogatina foram desarticulados um a um pelas operações policiais dos últimos anos, o grupo comandado pela família Razuk seguiu funcionando, agora com foco em Dourados, após o revés em Campo Grande. 

O que mantinha esse clã de pé, na avaliação de promotores do caso, era menos a sorte do que a blindagem institucional do mandato. Segundo a sentença que condenou Razuk em primeira instância, ele usava a própria estrutura da Assembleia Legislativa, impressoras, gabinete e assessores remunerados com dinheiro público para dar suporte à organização. 

Ele chegou a presidir o Conselho de Ética da Casa justamente quando a primeira fase da Successione foi deflagrada, e seguiu como membro do colegiado depois disso, o que tornava praticamente impossível qualquer punição interna vinda dos próprios colegas.

Sem mandato, sem escudo

A perda da cadeira não bastava, por si só, para justificar uma prisão, a condenação de dezembro de 2025 já garantia a Razuk o direito de recorrer em liberdade, e a execução da pena dependia do esgotamento dos recursos. 

O que a saída da Alems realmente derrubou foi a discussão sobre foro por prerrogativa de função, que blindava o político de medidas mais duras enquanto ele estivesse no exercício do mandato.

Livre dessa barreira, o Gaeco reuniu as peças que já estava apurando havia meses: indícios de que Razuk usava intermediários e uma rede de PIX para movimentar dinheiro do jogo do bicho sem que os valores fossem vinculados ao seu nome; o uso de uma empresa do pai, um posto de combustíveis em Dourados, para receber depósitos em espécie de outros integrantes da organização; e sinais de que o grupo seguia ativo, com bancas de apostas flagradas em pleno funcionamento em Dourados em março de 2025. 

Somava-se a isso o interesse do clã na disputa pela concessão da nova loteria estadual, a Lotesul. O pai de Neno pagou custas processuais de uma empresa que questionava a licitação. Os procuradores da empresa esqueceram que o pix foi feito por uma conta de Razuk pai e anexaram o comprovante no processo. 

Em 8 de junho, sob sigilo absoluto, os promotores protocolaram o pedido de prisão preventiva. O juiz José Henrique Kaster Franco decretou a prisão em 2 de julho, com base na Lei 15.272/2025, que passou a considerar a participação em organização criminosa e o risco de reiteração delitiva como critérios objetivos de periculosidade.

Casa vazia

Foi só na manhã de 7 de julho, dia que acontecia outra operação do Gaeco em vários locais de MS (Operação Gutenberg) que equipes do grupo tentaram cumprir o mandado. O primeiro endereço foi a casa de Délia Razuk, no Jardim América, em Dourados. A ex-prefeita recebeu os agentes acompanhada de um ex-secretário de sua gestão na prefeitura e disse não saber informar o paradeiro do filho.

No dia seguinte, os agentes foram ao segundo endereço, o mais visitado pela PF e Gaeco: o condomínio Damha, na capital. O imóvel estava vazio e Razuk teria vendido a casa há três meses, antes mesmo do ato que deu fim a seu mandato de deputado.

O casal Loester e Rachelle se separou, com acusações de agressão por parte da ex-esposa e quase deputada estadual. Sua passagem relâmpago pela política sul-mato-grossense trouxe, além de confusão eleitoral, um epílogo moroso para a troca de comando do jogo do bicho, hoje já em vias de ter como concorrente uma loteria estadual. 

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Cidadão leva 10 denúncias ao MP sobre Rio Negro; caminhão cedido pela Receita virou sucata após sumir dois anos

Vereadora acumula mandato com dois outros cargos e teria contratado sobrinha; três vereadores da AGESUL são apontados como ausentes da agência; irmã do Controlador-Geral seria funcionária fantasma


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul investiga a prefeitura de Rio Negro após dez denúncias feitas por um único cidadão que em um rompante de fúria contou tudo que viu e presenciou ao Parquet.

As irregularidades envolvem vereadores com cargos paralelos, possível nepotismo, suspeita de servidores fantasmas e o desaparecimento por dois anos de um caminhão público cedido pela Receita Federal para transporte de lixo, que retornou ao município completamente sucateado. O Promotor de Justiça Jean Carlos Piloneto, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negro instaurou Inquérito Civil em 26 de maio de 2026 após a Prefeitura não responder dentro do prazo.

Caminhão sumiu e voltou sucateado

A única denúncia que já resultou em Inquérito Civil formal é a do caminhão placa NJL4105. Segundo o declarante, o veículo foi solicitado à Receita Federal pelo município para realizar o transporte do lixo até o aterro sanitário em Campo Grande. Após incorporado ao patrimônio público, o caminhão ficou dois anos desaparecido, “supostamente estaria em oficina em Campo Grande/MS”, segundo o relato registrado no Termo de Atendimento. Quando retornou ao município, encontrava-se sucateado.

O MP notificou a Prefeitura e fixou prazo para que fossem prestadas informações sobre o estado do veículo no momento da incorporação ao patrimônio, sua utilização durante o período desaparecido e o estado atual. Diante do silêncio, “escoamento do prazo sem que tenha sido apresentada resposta pelo Município de Rio Negro”, o promotor converteu a Notícia de Fato em Inquérito Civil.

Vereadora com três cargos e suspeita de nepotismo

A denúncia de maior abrangência é a que envolve a vereadora Fabricia Floriano. De acordo com o relato registrado nos autos, ela exerce simultaneamente três funções: vereadora, professora municipal e diretora do CEINF (Centro de Educação Infantil). Segundo o declarante, os horários seriam incompatíveis, o que tornaria irregulares as diárias que ela recebe como vereadora, pois não conseguiria viajar para cumprir o mandato e, ao mesmo tempo, manter a carga horária de professora.

O mesmo relato aponta nepotismo: a vereadora teria contratado a sobrinha para trabalhar no CEINF. O declarante apresentou documentação ao MP sobre o caso.

Três vereadores apontados como ausentes da AGESUL

Três integrantes da Câmara de Vereadores de Rio Negro também acumulam vínculos com a AGESUL (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e são alvo de denúncias por absenteísmo:

Segundo a denúncia um dos servidores é vereador, “há relatos de que ele não está cumprindo sua jornada de trabalho na AGESUL”. O MP requisitou à agência o assento funcional e a folha de frequência do servidor, e à Câmara, os relatórios de viagens e pagamentos de diárias referentes ao período de janeiro de 2025 a abril de 2026.

Outro funcionário da AGESUL é diretor de Esportes do Município de Rio Negro, portanto com três vínculos simultâneos: emprego estadual, cargo municipal e, eventualmente, atividades associadas à prefeitura. Também há “relatos de que ele não está cumprindo sua jornada de trabalho na AGESUL”. O MP solicitou assentamento funcional e folha de frequência tanto à AGESUL quanto ao Município.

Um terceiro caso de funcionário da AGESUL e vereador aponta que, além da suspeita de absenteísmo na agência, o denunciante apontou que o vereador “estaria recebendo diárias irregulares como vereador”. O MP solicitou à AGESUL a folha de frequência e à Câmara a relação completa das diárias recebidas desde janeiro de 2025, com os documentos comprobatórios das viagens.

A denúncia continua e envolve um elemento agravante: uma mulher que seria irmã do Controlador-Geral municipal, o cargo responsável pela fiscalização interna do próprio funcionalismo. Segundo o relato, Rosangela “seria funcionária fantasma, pois sequer reside no município”. O MP requisitou ao Município o assentamento funcional e a folha de frequência da servidora.

O declarante levou ao MP seis outros relatos na mesma ocasião, um dos casos, o declarante informou que o servidor “consta como cedido para outro órgão, mas não há informações sobre o local”, e que haveria relatos de que ele “estaria trabalhando na Coca-Cola, em Campo Grande/MS”. Os documentos do caso foram encaminhados para uma Notícia de Fato já existente.

Sobre suposto nepotismo entre o vereador Hélio Ferreira e o Secretário de Saúde Eronias Candido Rezende Neto, o próprio Promotor, durante o atendimento, informou ao declarante que a situação não configura nepotismo juridicamente, uma vez que não há vedação consolidada na jurisprudência para o caso de secretários municipais nomeados por prefeito parente de vereador.

As investigações não implicam acusação formal. Uma Notícia de Fato é a etapa mais inicial da atuação do MP: serve para coletar elementos que indiquem, ou não, a necessidade de abertura de inquérito civil ou outra medida.

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Aeródromo de Maracaju: TCE apontou falhas no projeto, obra ganhou aditivo milionário e pista foi “entregue” com contrato ainda vigente

Foto: Divulgacao/Assessoria

Empresa vencedora da licitação ofereceu desconto de apenas 1,2% sobre preço de referência; três concorrentes apresentaram lance idêntico ao teto do edital; e contrato subiu 18% do lance ao valor com aditivo

A obra de implantação do aeródromo de Maracaju, contratada pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) por R$ 17 milhões, foi entregue em cerimônia oficial no dia 16 de junho de 2026, mesma data em que o Diário Oficial do Estado publicou um termo aditivo que aumentou o valor do contrato em R$ 2,3 milhões e prorrogou o prazo de execução em 180 dias. 

Dois dias depois, o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) arquivou o processo de controle prévio da licitação por “perda do objeto”, porque o contrato já estava em execução. 

O TCE-MS instaurou um processo de controle prévio para fiscalizar a Concorrência Eletrônica nº 22/2024 antes da assinatura do contrato. A Divisão de Fiscalização de Obras identificou “vícios na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP)”, o documento que justifica tecnicamente a necessidade, o escopo e os custos da obra. A Divisão sugeriu a intimação do responsável e a expedição de medida cautelar para saneamento do processo.

O responsável, Mauro Azambuja Rondon Flores, então Diretor-Presidente da Agesul, foi intimado e apresentou justificativas. O Ministério Público de Contas, ao analisar a questão, concluiu que “não houve qualquer prejuízo ao eficaz controle externo” e opinou pelo arquivamento, mas com encaminhamento para controle posterior, modalidade em que o TCE examina contratos já celebrados e execuções em curso. A decisão de arquivamento foi proferida em 18 de junho de 2026.

Ou seja, o TCE apontou falhas no ETP enquanto o controle prévio estava ativo, o contrato foi assinado e executado durante esse período, e o processo foi arquivado apenas quando a obra já estava praticamente concluída. 

Licitação com baixíssima competitividade

A ata da Concorrência revela um certame com participação altamente concentrada. De 14 empresas que iniciaram o processo, 10 foram inabilitadas ou desistiram, a maioria por não ter apresentado os documentos obrigatórios ou as propostas iniciais. Apenas quatro chegaram à fase de lances.

Entre as quatro habilitadas, três, Cosampa Projetos e Construções Ltda., Coplan Construtora Planalto Ltda. e Anfer Construções e Comércio Ltda., apresentaram proposta inicial idêntica ao valor de referência da Agesul: R$ 17.263.108,64, exatamente o teto orçado. 

Apenas a Maracaju Engenharia e Empreendimentos Ltda. ofertou valor diferente: R$ 17.262.285,00 na proposta inicial, e R$ 17.046.937,29 após a rodada de lances, desconto de apenas 1,25% sobre o valor de referência.

O padrão de três concorrentes apresentando lance exatamente igual ao teto do edital, sem nenhum desconto, é considerado um sinal de alerta em análises de cartel licitatório. 

Aditivo de R$ 2,3 milhões publicado no dia da “inauguração”

Em 16 de junho de 2026, data dos festejos dos 102 anos de Maracaju, o Governador Eduardo Riedel participou da entrega oficial da pista do aeródromo. O evento foi comunicado como uma das “mais importantes obras de infraestrutura logística da história recente da cidade”. O investimento foi descrito pela Prefeitura como sendo de R$ 19,4 milhões.

Na mesma data, o Diário Oficial do Estado publicou o primeiro termo aditivo ao contrato, assinado pelo Secretário de Infraestrutura e Logística Guilherme Alcântara de Carvalho e pela representante da empresa, Viviane Schaefer de Quadros. O aditivo acrescenta R$ 2.396.447,92 ao contrato e prorroga o prazo de execução por 180 dias, com nova vigência até 27 de janeiro de 2027. 

O valor global passa de R$ 17.757.762,65 para R$ 20.154.210,57, uma elevação de 13,5% sobre o contrato original, ou de 18,2% em relação ao lance vencedor.

A Prefeitura de Maracaju reconheceu, na mesma nota, que “as obras seguem em andamento”, mencionando balizamento noturno, sistema PAPI e construção do receptivo. O aditivo, porém, sugere que há escopo adicional além dessas etapas, dado o volume do acréscimo financeiro. Os documentos disponíveis não detalham o que compõe o aditivo de R$ 2,3 milhões.

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