Author name: Denis Matos

Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS

Sessão da 3ª Câmara Cível do TJMS realizada no dia 12 de marco de 2025

Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS

Decisão da 3ª Câmara Cível rejeita recurso e reforça necessidade de instrução processual para apurar suposto superfaturamento em contratos públicos

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento a um recurso interposto pelos empresários Jaemes Marcussi Junior e Rodrigo Naglis Ferzeli, sócios na Multiway MW Teleinformática e acusados de envolvimento em supostas irregularidades em contratos públicos. A decisão unânime manteve a continuidade de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sob a relatoria do juiz Fábio Possik Salamene, que aponta indícios de fraude em licitações e superfaturamento.

O caso foi movido pelo Ministério Público Estadual (MPE/MS) contra os empresários e outros interessados, incluindo servidores públicos e o próprio Estado de Mato Grosso do Sul. A ação alega dano ao erário em contratos celebrados pela administração estadual durante o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde.

Os agravantes (Jaemes e Rodrigo) tentaram sustar o processo argumentando ausência de provas concretas de atos ímprobos. No entanto, o tribunal destacou que os elementos já apresentados – como indícios de manipulação de licitações e sobrepreço – são suficientes para justificar a continuidade da investigação. A decisão citou que artigos da Lei de Improbidade Administrativa exigem a especificação das condutas atribuídas a cada investigado e a tipificação adequada dos atos sob as categorias da lei (enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios administrativos).

Em seu voto, o juiz relator Fábio Possik ressaltou:

“Os elementos probatórios colacionados aos autos não são capazes de, neste momento processual, afastar definitivamente a possibilidade de fraude ao processo licitatório e de superfaturamento nos contratos celebrados. Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prosseguimento da instrução processual é medida que se impõe para elucidação completa dos fatos”.

A defesa dos empresários sustenta a legalidade dos contratos e a ausência de dolo. Já o Ministério Público, por meio do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, defende que as provas indicam prejuízos aos cofres públicos, exigindo responsabilização.


O juiz destacou que a decisão recorrida delimitou com clareza as condutas imputadas aos empresários, como a suposta elaboração de propostas irreais para fraudar o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde (SES). Entre os indícios citados estão: Colusão entre empresas para apresentar preços simétricos e não competitivos; superfaturamento identificado em perícia técnica e exigências editalícias restritivas, que limitaram a competitividade do certame.

O juízo esclareceu que, embora a Lei de Improbidade exija que cada conduta seja enquadrada em apenas um tipo normativo, os réus foram acusados de dois atos distintos: dano ao erário e violação de princípios administrativos, devido ao direcionamento do certame. Com a negativa do recurso, o processo segue para fase de instrução. Se comprovadas as irregularidades, os acusados poderão responder por sanções como multa, suspensão de direitos políticos e reparação financeira ao Estado.

TJ/MS 1407875-89.2024.8.12.0000

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Ex-prefeito de Ladário é absolvido em ação por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Ladário é absolvido em ação por improbidade administrativa

Tribunal considera que nova lei exige comprovação de dolo ou má-fé, não bastando irregularidade em contratação sem licitação (Foto: Redes Sociais de José Antônio Assad)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Ladário, José Antônio Assad e Faria, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (0900017-11.2022.8.12.0008). O caso envolvia um contrato de locação de imóvel celebrado em 2012 sem licitação e a omissão na rescisão do acordo após a desocupação do local, resultando em uma dívida de R$ 139.978,62 ao município. A decisão, publicada no dia 26 de fevereiro, seguiu os requisitos da nova Lei de Improbidade (14.230/2021), que exige comprovação de dolo ou má-fé para configurar improbidade.

A ação civil pública alegou dano ao erário, mas o Tribunal destacou que a inércia da gestão posterior contribuiu para o eventual prejuízo, não podendo o ex-gestor ser responsabilizado por omissões alheias.

Em 2012, a prefeitura de Ladário, sob gestão de Assad e Faria, firmou um contrato de locação com Hugo Sabatel para uso de um imóvel no bairro Almirante Tamandaré, destinado à instalação de uma Unidade de Saúde da Família (USF). O acordo previa pagamento via compensação com dívidas de IPTU do proprietário, sem licitação ou dispensa formal do processo. O prazo inicial era de 12 meses, mas o imóvel continuou ocupado até dezembro de 2016, quando a USF foi transferida para outra sede.

O Ministério Público alegou que, após a desocupação, o ex-prefeito não rescindiu o contrato nem promoveu a compensação dos aluguéis com o IPTU devido, mantendo o imóvel sob posse municipal sem utilidade. Em 2018, Sabatel moveu uma ação executiva cobrando R$ 139 mil em aluguéis não pagos, valor que a Justiça considerou devido.

Na defesa, Assad e Faria argumentou que solicitou o cálculo para compensação em dezembro de 2016, mas não houve tempo hábil para concluir o processo antes do fim de seu mandato (31/12/2016). Afirmou ainda que a USF só foi transferida em 28 de dezembro de 2016, e o imóvel locado permaneceu necessário até então.

No recurso, a defesa do ex-prefeito destacou que:

  1. Não houve desembolso municipal: O pagamento dos aluguéis dependia de compensação com débitos de IPTU, que não foi finalizada devido à mudança de gestão.
  2. Ausência de dolo: A locação foi necessária até o fim de 2016, e a inércia posterior coube à administração seguinte.
  3. Nova lei de improbidade: A Lei 14.230/2021 exige comprovação de intenção de lesar o erário, não bastando irregularidades formais.

No voto, o relator Des. Marco André Nogueira Hanson ressaltou: “Os atos ímprobos são mais do que
simples atos ilegais, possuem a qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa
pública e aos seus princípios e normas éticas, o que não se verificou no caso concreto”
.

O MP sustentou que o ex-prefeito agiu com dolo ao não rescindir o contrato, beneficiando Sabatel com a cobrança de aluguéis e omitindo-se na compensação com o IPTU. A sentença de primeiro grau (Vara de Fazenda de Corumbá) condenou Assad e Faria ao ressarcimento integral, considerando a ausência de licitação e a “conduta deliberada” de lesar o erário.

O acórdão destacou ainda que, embora a contratação irregular tenha ocorrido, a ausência de utilização do imóvel e a omissão da gestão seguinte em resolver o problema descaracterizam o nexo causal direto com o ex-prefeito.

Apelação Cível – Nº 0900017-11.2022.8.12.0008 – Corumbá

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Ex-síndico vence ação contra condomínio por suposto desvio de valores

TJMS reforma sentença e determina restituição de valores pagos indevidamente pelo ex-síndico

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso de apelação interposto por um ex-síndico de condomínio, reformando a sentença que o condenava por suposto desvio de valores.

O condomínio havia ingressado com uma ação de restituição de valores, alegando que o ex-síndico teria desviado recursos durante sua gestão. No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu que o condomínio não conseguiu comprovar a responsabilidade subjetiva do ex-síndico

O condomínio Parque Residencial Hortênsias havia ingressado com uma ação de restituição de valores, alegando que o ex-síndico teria se apropriado de R$ 23.300,70 durante sua gestão, entre março de 2013 e outubro de 2014, por meio de despesas não justificadas. A sentença de primeira instância havia condenado o ex-síndico a pagar R$ 2.468,55, após compensação de um pagamento já realizado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, o ex-síndico conseguiu esclarecer as despesas questionadas pelo condomínio, apresentando documentos e justificativas que comprovaram a regularidade dos gastos. Além disso, o condomínio não apresentou provas de que houve dano efetivo aos cofres do condomínio, nem de que o ex-síndico agiu de forma ilícita.

“Constatado, na situação concreta, que o ex-síndico logrou esclarecer as despesas supostamente não comprovadas, apontadas em laudo pericial, não tendo a parte contrária provado a ocorrência de dano efetivo, tampouco trazido ao feito mínimos elementos comprobatórios de atuação ilícita, não há como considerar presentes os requisitos da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, a conduta, o resultado, o dolo ou a culpa”, afirmou o desembargador em seu voto.

Com a reforma da sentença, o Tribunal de Justiça determinou que o condomínio restitua ao ex-síndico os valores que ele pagou indevidamente, acrescidos de correção monetária pelo índice IGPM/FGV e juros de mora.

A decisão foi unânime, com os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Waldir Marques e João Maria Lós acompanhando o voto do relator. O julgamento ocorreu no dia 4 de fevereiro de 2025.

Apelação Cível – Nº 0814417-87.2015.8.12.0001 TJMS

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Reforma tributária: impactos para a criptoeconomia no Brasil

Por Tiago Severo e Eduardo de Paiva* 

Desde sua fundação em 2018, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) tem desempenhado um papel fundamental na construção de um ambiente jurídico e regulatório robusto para o mercado de criptoativos no Brasil. Esse compromisso reflete a missão de apoiar as autoridades brasileiras na formulação de marcos legais que promovam um funcionamento seguro e eficiente desse setor estratégico. Ao mesmo tempo, destaca a relevância do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68 de 2024, que, ao incorporar avanços significativos, reforça a posição do Brasil como referência global em criptoativos. 

Segundo um relatório da Chainalysis, realizado em 2023, o Brasil ocupa a sétima posição no índice global de adoção de criptoativos, destacando-se pelo volume de transações e pelo engajamento da população com a tecnologia. A introdução de uma estrutura tributária clara e harmonizada fortalece ainda mais essa liderança, promovendo confiança tanto para investidores quanto para empreendedores no setor. Por exemplo, empresas como a Foxbit, grande player do mercado nacional, têm investido em soluções inovadoras que facilitam o acesso de pequenos investidores ao universo cripto, beneficiando-se diretamente de um ambiente regulatório mais previsível. 

O Marco Legal das Criptomoedas (Lei 14.478 de 2022) já havia estabelecido um passo significativo para o desenvolvimento do setor, consolidando o Brasil entre os principais mercados globais de criptoativos. Contudo, a publicação do PLP 68/24 trouxe novas oportunidades de avanços regulatórios. Desde abril deste ano, a ABcripto colaborou ativamente com a Secretaria Especial de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda e com representantes do Congresso Nacional para assegurar que as particularidades do mercado de criptoativos fossem consideradas no texto final. 

O texto aprovado incorpora três pilares fundamentais, fruto de recomendações da ABcripto, que garantem avanços significativos para o setor. O primeiro pilar é a ampliação da segurança jurídica. Empresas e investidores passam a contar com maior previsibilidade regulatória, alinhando a reforma tributária à legislação específica da criptoeconomia. 

Em segundo lugar, houve a melhoria na conceituação do fato gerador, determinando que a tributação incida sobre o valor da prestação de serviços de ativos virtuais, afastando o risco de tributação sobre o valor total dos criptoativos transacionados. Esse ajuste é crucial para evitar custos excessivos e desincentivos ao uso de criptoativos em aplicações financeiras e comerciais. 

Por fim, o texto permite a apropriação de créditos de IBS e CBS, promovendo isonomia tributária ao possibilitar que contribuintes no regime regular aproveitem créditos com base nos valores pagos aos fornecedores. Isso torna o mercado brasileiro mais competitivo, especialmente em comparação a outros países que ainda enfrentam desafios regulatórios significativos no setor. 

A contribuição do senador Eduardo Braga foi essencial para o aperfeiçoamento do texto, garantindo um tratamento mais claro e coerente aos ativos digitais. A emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes, acolhida no texto final, também reforçou a segurança jurídica ao setor, abordando especificamente os artigos 229 e 230 do PLP 68. Essas mudanças consolidam um avanço regulatório que evita a desaceleração do mercado e promove a harmonia entre as legislações tributária e específica para criptoativos. 

O impacto dessas medidas é extremamente positivo para a criptoeconomia brasileira. A clareza na base de cálculo dos tributos e a harmonização regulatória estimulam o crescimento do setor, ao passo que a possibilidade de apropriação de créditos promove competitividade e atratividade para investidores nacionais e internacionais. Startups como a Hashdex têm atraído investidores estrangeiros, evidenciando o potencial de crescimento do mercado brasileiro. 

Além disso, essas conquistas resultam de um esforço conjunto entre o governo, o Congresso Nacional e entidades representativas como a ABcripto, evidenciando a capacidade de diálogo e organização do setor. 

A associação reafirma seu compromisso com a organização do mercado e a promoção de serviços de alta qualidade. Composta por players nacionais e internacionais, a entidade tem como valores centrais a inclusão, a educação financeira e digital, e a cooperação com as autoridades. Esses princípios guiam a construção de um ecossistema cripto sólido, eficiente e acessível para todos os brasileiros. 

O Brasil segue na vanguarda da inovação global, destacando-se como um dos cinco maiores mercados de criptoativos do mundo. Para manter essa liderança, é imprescindível que a sanção presidencial do PLP 68/24 ocorra de maneira célere, consolidando os avanços essenciais contidos nos artigos 229 e 230. A ABcripto permanece à disposição para contribuir com as discussões técnicas necessárias e reafirma sua missão de assegurar um futuro promissor para a criptoeconomia brasileira. 

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Condomínio vence batalha judicial por reintegração de posse

Tribunal de Justiça nega recurso e mantém reintegração de posse em área coletiva – Foto: Marcelo Emanoel – Google Maps

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, o recurso de apelação interposto pela parte ré em uma ação de reintegração de posse movida por um condomínio em Campo Grande. A decisão manteve a sentença que garantiu ao autor o direito de retomar a posse de um bem, após comprovação de violação ocorrida em 2020.

O recurso da parte requerida alegava, em preliminares, que a sentença original foi proferida além do pedido (citra petita), havia cerceamento de defesa e falta de fundamentação. Esses argumentos foram rejeitados pelo colegiado, que considerou o conjunto probatório dos autos suficiente para embasar a decisão.

No mérito, a parte requerida argumentou que o condomínio Residencial Fernando Sabino não teria comprovado a posse anterior do imóvel. Essa alegação também foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que a documentação dos autos permitia inferir que a posse do condomínio autor foi violada apenas no ano de 2020.

Caso

O condomínio busca a reintegração de posse de uma área comum invadida pela moradora, proprietária de um imóvel residencial no local. Conforme a matrícula, a unidade da Requerida possui 200 m² de área privativa e direito a 120,513 m² de área comum. Entretanto, em janeiro de 2021, ela construiu um muro e cercamento, ocupando ilegalmente 174,65 m² da área comum, conforme laudo técnico de um engenheiro civil.

O síndico do residencial notificou-a sobre o excesso, explicando que “todos os terrenos do condomínio seguem o padrão de 10m x 20m e que a invasão violava a convenção do condomínio e o manual do proprietário”. A moradora, no entanto, manteve a ocupação irregular, alegando discordância dos limites estabelecidos, mesmo com a comprovação documental e técnica das demarcações originais.

Decisão

O relator do caso, desembargador Nélio Stábile, destacou que a área em disputa pertence inequivocamente ao condomínio, conforme comprovado pelo croqui do imóvel, que evidencia os limites entre as áreas comuns e privativas; relatório de engenharia, elaborado em 2021 e que atestou a invasão após a instalação de um container e cercas pela ré em agosto de 2020 e a matrícula do imóvel, que confirmou que o terreno é parte da área comum, de uso coletivo.

A requerida alegou que o antigo proprietário do imóvel utilizava o espaço de forma exclusiva desde 2006. No entanto, o Tribunal ressaltou que o uso anterior não configurava posse, mas sim uso permitido, já que o espaço era acessível a todos os condôminos. A violação ocorreu apenas em agosto de 2020, quando a ré isolou a área com grades, restringindo o acesso coletivo. O condomínio agiu rapidamente: em abril de 2021, produziu o relatório técnico e, em junho de 2021, ingressou com a ação judicial.

A defesa da moradora tentou sustentar o direito de usucapião (posse prolongada), mas o Tribunal afastou o argumento. O relator explicou que o “ânimo de dono” (intenção de posse exclusiva) só se materializou em 2020, com o cercamento irregular. Antes disso, o uso do espaço era pacífico e compartilhado, sem contestação do condomínio. “Não há posse mansa e pacífica quando se trata de mero uso permitido a todos”, reforçou o julgado.

A moradora alegou direito de retenção do imóvel por ter realizado “benfeitorias” (art. 1.219 do Código Civil). O Tribunal, porém, classificou as mudanças – como a instalação do container e cercas – como danosas ao condomínio, já que obstruíam a área comum. “Não são benfeitorias úteis ou necessárias, mas intervenções perniciosas”, afirmou o relator. A decisão determinou que a ré remova as estruturas às próprias custas.

A defesa tentou cassar o benefício de assistência judiciária concedido ao condomínio, argumentando que este teria condições financeiras após um contrato de pavimentação asfáltica em 2022. O Tribunal rejeitou a tese, destacando que o contrato era pontual e financiado pelos moradores, não refletindo lucro ou capacidade econômica da entidade condominial.

Embora o pedido de condenação por litigância de má-fé tenha sido afastado, o Tribunal advertiu a moradora que repetir teses já rejeitadas em futuros recursos poderá resultar em sanções processuais. “O duplo grau de jurisdição não é carta branca para insistência em argumentos infundados”, alertou o relator.

O acórdão destacou que a sentença original cumpriu todos os requisitos do art. 651 do CPC, comprovando a posse condominial e a violação recente. A relatoria enfatizou que o condomínio agiu dentro do prazo legal para reivindicar a área, já que o marco inicial da posse hostil foi 2020, e não 2006.

A decisão do Tribunal de Justiça foi unânime, com os desembargadores acompanhando o voto do relator.

TJMS – 0820073-15.2021.8.12.0001

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Pernambucanas é condenada por contratar temporários para funções permanentes

Para TST, irregularidade gera precarização e afeta toda a sociedade

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos S.A. (Casas Pernambucanas), condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo.

Rede contratava temporários para funções permanentes

O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo autuou a empresa em setembro de 2011, porque os trabalhadores temporários eram contratados para atender serviços permanentes e previsíveis. A Auditoria Fiscal do Trabalho apurou, na época, 3.140 trabalhadores em situação irregular. 

Conforme o relatório, a empresa anunciava vagas, recebia documentação, fazia entrevistas e, depois, encaminhava as pessoas às empresas de trabalho temporário. Entre outubro de 2010 e março de 2013, 10.923 temporários foram contratados como auxiliares operacionais, de vendas, administrativos, de berçário e de produtos financeiros, promotores de cartão, conferentes e operadores de telemarketing. Os contratos, além de isentá-los do controle de horário, não estabelecia prazos.

O juízo de primeiro grau determinou que a empresa registrasse todas as pessoas que prestavam serviços habituais, mas negou a condenação por dano moral coletivo. 

Irregularidade resultou em precarização do trabalho 

No recurso de revista ao TST, o MPT argumentou que a conduta da empresa de frustrar direitos trabalhistas foi deliberada, com o objetivo de obter vantagem indevida frente à concorrência varejista. 

A Segunda Turma do TST acolheu o argumento, entendendo que a desobediência à legislação trabalhista atingiu a sociedade, em razão da precarização das relações de trabalho. Lembrou, ainda, que a medida causou prejuízo a esses trabalhadores, lesados quanto ao valor de suas verbas rescisórias e de outros direitos. Com isso, fixou a indenização por dano moral coletivo em R$ 100 mil.

As Casas Pernambucanas tentaram rediscutir o caso na SDI-1, alegando que a Turma teria reexaminado fatos e provas para condená-la, contrariando a Súmula 126 do TST. Mas, segundo o relator, ministro Evandro Valadão, a Turma do TST deu novo enquadramento jurídico aos fatos registrados pelo TRT e concluiu que a desobediência do empregador à legislação trabalhista “atinge à sociedade como um todo”. Dessa forma, não houve o revolvimento do conjunto probatório dos autos.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-Emb-Ag-ARR-2363-98.2015.5.02.0083 

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Justiça anula sentença e determina novo julgamento em caso de suposta fraude em licitações em Dourados

Ministério Público Estadual recorreu da decisão que havia absolvido os acusados de participar de esquema de fraudes em licitações na cidade.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma decisão da 6ª Vara Cível de Dourados que havia absolvido um grupo de pessoas acusadas de participar de um esquema de fraudes em licitações na cidade. O Ministério Público Estadual (MPE) havia entrado com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os envolvidos, alegando irregularidades em processos licitatórios para a contratação de serviços como limpeza, merenda escolar e manutenção.

Segundo a denúncia do MPE, o grupo liderado pelo ex-secretário de Fazenda na gestão da prefeita Délia Razuk, João Fava Neto e por Anilton Garcia de Souza, chefe do departamento de licitações do município, teria manipulado os certames para beneficiar empresas específicas, como a Douraser e a Energia Engenharia. As irregularidades incluíam a adulteração de planilhas de preços, a dispensa de licitação para empresas com propostas mais altas e a criação de empresas de fachada para lavagem de dinheiro. Os fatos foram investigados e resultaram na Operação Pregão.

O TJMS entendeu que o juiz de primeira instância havia cometido alguns erros ao julgar o caso. Entre eles, a aplicação da nova lei de improbidade.

De acordo com a decisão, relatada pelo desembargador Amaury Kuklinski, o juiz de primeira instância aplicou a Lei nº 14.230/21, que entrou em vigor após o ajuizamento da ação, sem dar às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa nova legislação. Essa conduta foi considerada uma violação ao princípio da não surpresa e ao devido processo legal. O juiz de primeira instância julgou a ação antecipadamente, sem a realização da fase probatória, o que é necessário para apurar a existência de dolo nas condutas imputadas aos réus. A inicial da ação também não teria atendido a todos os requisitos exigidos pela Lei de Improbidade Administrativa.

Com a decisão do TJMS, o processo volta para a primeira instância para que seja realizada uma nova análise, com a devida instrução processual. 

Entre as empresas investigadas por licitação fraudulenta com a prefeitura está a GTX Serviços de Engenharia e Construção Ltda.

A GTX foi vencedora de licitação de R$ 18 milhões para instalar lâmpadas de led no sistema de iluminação pública da cidade. Os donos da empresa, Ivan Félix de Lima e Rodrigo Gomes da Silva, também são réus na ação, mas a empresa não recebeu o dinheiro, pois a licitação foi cancelada pela prefeitura.

O MP descobriu que na licitação vencida pela GTX, uma das empresas que apresentaram proposta, com endereço no Ceará, nunca existiu, e a outra, de Campo Grande, não possui sede no endereço apresentado e tem como atividade a negociação de imóveis.

TJMS 0002762-12.2019.8.12.0002

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TJMS regulamenta resolução do CNJ para sessões de julgamento virtuais 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta sexta-feira o Provimento nº 677/2024 que regulamenta a realização de julgamentos eletrônicos no Estado. A nova norma, que entra em vigor em 3 de fevereiro de 2025, adapta as regras do TJMS à Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os requisitos mínimos para esse tipo de procedimento.

Com a nova resolução, os processos judiciais e administrativos poderão ser julgados de forma virtual e assíncrona, ou seja, sem a necessidade de todos os magistrados estarem presentes no mesmo local e horário. Os julgamentos eletrônicos serão públicos e transmitidos ao vivo pelo site do Tribunal, garantindo maior transparência e acesso à Justiça.

Os processos poderão ser submetidos ao julgamento eletrônico a critério do relator, exceto em casos específicos e os julgamentos serão públicos e transmitidos ao vivo pelo site do Tribunal.

A nova resolução também prevê que os prazos para manifestação dos magistrados serão definidos, agilizando o processo decisório e as partes poderão acompanhar os julgamentos em tempo real e apresentar suas sustentações oralmente por meio eletrônico.

A implementação do julgamento eletrônico exige a adaptação dos sistemas e a capacitação dos magistrados e servidores. Além disso, é preciso garantir a segurança dos dados e a acessibilidade das partes ao sistema.

Sustentação oral

O CNJ previu na regulamentação que a parte e seus advogados mantenham o direito de oposição ao julgamento eletrônico, que será avaliado pelo relator do caso, embora não haja diferença hierárquica entre o julgamento virtual e o presencial. Também deve ser garantido o direito de sustentação oral nos casos virtuais e deve ser admitida a apresentação de esclarecimentos de fato, no curso do julgamento, caso necessária. 

Quanto à publicidade dos julgamentos, os tribunais deverão possibilitar o acesso às deliberações virtuais, assegurando que os votos dos membros do órgão colegiado estejam disponíveis em tempo real, durante o julgamento. Quanto ao procedimento, foram estabelecidos prazos para o funcionamento do plenário virtual e de indicativos de encaminhamento de votação, além da possibilidade de convocação de sessões extraordinárias pela presidência do tribunal. 

Algumas seccionais da OAB, como a de São Paulo, são contra a nova resolução, alegando que prejudica o trabalho do advogado. 

Foto: OAB/SP

“Essa norma basicamente determina que os julgamentos sejam realizados virtualmente, sem a possibilidade de uma sessão presencial ou telepresencial, e sem o direito de sustentação oral ao vivo. Isso tolhe a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões. A advocacia não concorda com isso, e a OAB SP tomará providências para reverter esse cenário’’, afirmou a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini, que acredita que a resolução representa uma grave violação das prerrogativas da advocacia.

O presidente da OAB/MS, Luiz Claudio Bitto Pereira, não respondeu aos questionamentos sobre o que pensa do assunto. 

Foto: Site Avelino Duarte Advogados

Mestre e Doutor em Direito pela FADISP e ex-presidente da OAB/MS, o advogado Leonardo Avelino Duarte acredita que a medida é positiva. 

“A resolução não limita o trabalho do advogado, já que ele pode se opor ao julgamento virtual e fazer depois a sustentação. Mas, a tendência é que seja como já é no STF e STJ, onde o advogado pode gravar a sustentação e anexar ao processo. Medida positiva para a advocacia”,  avalia.

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Tribunal de Justiça de MS busca novos Ouvidores e Ouvidores Substitutos

Desembargadores podem se candidatar à função que cuida do aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, publicou edital cominscrições abertas para a escolha de novos Ouvidores e Ouvidores Substitutos. A função do ouvidor é receber e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informações, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pelos servidores e membros do Poder Judiciário Estadual.

Conforme edital publicado no Diário da Justiça nesta sexta-feira (06), os interessados em ocupar os cargos devem encaminhar seus requerimentos à Secretaria da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação. As candidaturas podem ser feitas através do Sistema de Comunicação e Documentação Processual Automatizado (SCDPA) ou por e-mail.

Os Ouvidores e Ouvidores Substitutos têm como principal função receber e analisar as reclamações e sugestões da população em relação ao funcionamento do Judiciário. Além disso, eles também atuam na proposição de medidas para a melhoria dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça.

Nos primeiros seis meses de 2024, o Tribunal de Justiça recebeu 836 reclamações, das quais 92,58% foram atendidas. Deste total, 171 foram encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 83 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, foram solucionados 1.212 processos em atraso sem a necessidade de formalização de reclamações.

Última Ratio

A Operação Última Ratio foi uma grande operação policial deflagrada em Mato Grosso do Sul, em outubro de 2024, pela Polícia Federal e pela Receita Federal. Seu objetivo principal era desarticular um esquema de venda de decisões judiciais que envolvia membros do Tribunal de Justiça do Estado (TJMS). Cinco desembargadores, incluindo o então presidente Sérgio Martins, foram afastados e estão usando tornozeleira eletrônica.

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Atraso na sabatina de conselheiros da OAB no CNJ gera impasse em debate sobre litigância

Ministro Luis Roberto Barroso negou pedido do CFOAB para reavaliar decisão sobre litigância. Foto – G. Dettmar/ag. CNJ

Após oito meses, Senado pauta escolha de representantes da OAB no CNJ para 11 de dezembro

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado realizou a leitura dos ofícios de indicação dos representantes da OAB para as vagas destinadas à advocacia no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta quarta-feira, oito meses após os nomes terem sido definidos pelo Conselho Federal da Ordem. A sabatina deve ocorrer na próxima quarta-feira (11).

O atraso prejudicou a representação da advocacia durante debates importantes para a profissão, como a recomendação do CNJ com parâmetros para identificação, tratamento e prevenção de litigância. Os novos procedimentos são totalmente caros à advocacia, já que lida com a prática jurídica.

A recomendação do CNJ não tem força de lei, mas orienta os juízes a identificar e coibir as práticas abusivas de litígio. A ideia é que os processos sejam analisados de forma mais criteriosa, evitando a judicialização desnecessária e priorizando aqueles que realmente exigem uma decisão judicial. 

O Conselho Federal chegou a pedir a suspensão do julgamento e a reconsideração da decisão que aprovou a minuta, mas foi ignorado pelo presidente do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso. 

“Desafortunadamente, a advocacia sequer pôde participar e contribuir para a elaboração do ato normativo na sessão plenária do dia 22 de outubro do ano em curso, uma vez que, no momento, não possui qualquer representante devidamente em atuação perante esse e. Conselho Nacional de Justiça, já que os 2 (dois) representantes da classe ainda aguardam sabatina perante o Senado Federal.”, cita o pedido assinado pelo CFOAB. 

“A ausência momentânea de representantes da OAB na composição do Plenário não compromete a legitimidade do processo, na medida em que o CNJ é um órgão colegiado e plural, composto por representantes de diversas instituições, o que garante a isenção e o equilíbrio das suas deliberações”, relata o ministro em sua resposta. 

A litigância abusiva é tema de diversas ações do conselheiro Marcello Terto, um dos nomes indicados pela OAB ao CNJ, com várias audiências públicas e debates sobre o tema. 

“Por conseguinte, considerando todos os estudos, debates e sugestões até aqui conduzidos pelo mesmo, é de bom alvitre que se aguarde a assunção da cadeira, a fim de que o debate possa ser enriquecido e a recomendação aprimorada, com todas as contribuições até aqui reunidas”, solicita a OAB no pedido negado pelo ministro Barroso. 

Recomendação

Especialistas em direito estão expressando preocupação com recomendações que buscam limitar o número de ações judiciais sobre um mesmo tema, alegando que isso prejudica o acesso à justiça.

As críticas se concentram na premissa de que um grande volume de processos sobre um mesmo assunto seria prejudicial ao sistema judiciário. Os juristas argumentam que essa visão desconsidera a realidade de que muitas ações são resultado de problemas sistêmicos que afetam um grande número de pessoas, como contratos padronizados com cláusulas abusivas e práticas ilegais por parte de empresas.

Além disso, os especialistas destacam que a complexidade do sistema jurídico atual e a falta de acesso a informações por parte dos consumidores dificultam a individualização de cada caso, levando à repetição de demandas.

Os críticos defendem que as recomendações em questão podem restringir o direito de cidadãos que são vítimas de práticas abusivas e dificultar a resolução de conflitos de forma justa e eficaz.

Sabatina

Segundo fontes do Senado, a sabatina foi adiada pela presidência da CCJ, ocupada pelo senador Davi Alcolumbre (UB-AP) por conta da escolha de conselheiros do CNMP que não lhe teria agradado, já que seriam de grupos contrários a seus aliados em seu estado. Por outro lado, a demora na sabatina diz respeito à uma retaliação do STF (Supremo Tribunal Federal) ao apoio velado que a diretoria da entidade máxima dos advogados teria dado aos movimentos golpistas da gestão dos militares e Jair Bolsonaro, que culminaram nos atentados de 08 de janeiro que destruiram prédios públicos, inclusive a sede do Supremo. Todas movimentações que dizem respeito a OAB estariam sido dadas a passos lerdos no Congresso.

Presidente da CCJ do Senado, senador Davi Alcolumbre (UB-AP) Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Por outro lado, membros do Senado informaram que o debate da Reforma Tributária teria ocupado toda a agenda da CCJ e que agora já estaria livre para realizar a sabatina. Procurado, o senador Alcolumbre não respondeu aos questionamentos. 

Indicados

Marcello Terto

Marcello Terto e Silva, além de ter sido integrante do CNJ, foi conselheiro seccional da OAB-GO (2010-2012) e presidente da Comissão do Advogado Público da mesma seccional (2010-2012). É procurador do Estado de Goiás desde 2003, tendo presidido a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) em dois mandatos – (2007-2009) e (2010-2011) – e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) em dois períodos consecutivos: (2012-2014) e (2014-2017).

O indicado também foi presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública do CFOAB (2016-2019) e conselheiro Federal da OAB (2016-2021), além de vice-presidente do TJD-GO (2012-2014).

Ulisses Rabaneda

Ulisses Rabaneda dos Santos foi presidente da OAB-MT, fundador da Comissão de Direito Penal e Processual Penal e, atualmente, exerce o cargo de conselheiro Federal da instituição. 

Atuou também como membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, integrou o tribunal de Defesa das Prerrogativas, foi diretor da Escola Superior de Advocacia, secretário-geral adjunto e secretário-geral. Em 2016, Rabaneda foi o mais votado na lista tríplice formada pelo TJ-MT para o cargo de juiz-membro do TRE de Mato Grosso.


Atraso na sabatina de conselheiros da OAB no CNJ gera impasse em debate sobre litigância Read More »