Author name: Denis Matos

Justiça de MS paralisa disputa milionária entre Suzano e Eldorado 

Foto: Divulgação SUZANO

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou, por unanimidade, a suspensão da Ação de Obrigação de Não Fazer movida pela Suzano Papel e Celulose S.A. contra a Eldorado Brasil Celulose S/A. A decisão, proferida em 1º de abril de 2025 ao julgar Embargos de Declaração, congela o processo estadual até que a Justiça Federal julgue uma ação que discute a validade do certificado de proteção da cultivar de eucalipto VT02, centro da disputa entre as gigantes do setor.

O caso, que tramita desde 2015 (processo nº 0805287-13.2015.8.12.0021), envolve a alegação da Suzano (sucessora da Fibria) de que a Eldorado utilizou indevidamente a cultivar de eucalipto VT02, protegida por certificado, em suas plantações. A Suzano pedia a cessação do uso e indenizações. Por ser uma disputa inédita no setor, poderá chegar a várias dezenas de milhões no bilionário setor de celulose que opera em MS.

Em primeira instância (4ª Vara Cível de Três Lagoas), a Suzano obteve ganho parcial, com a determinação para a Eldorado cessar o uso e pagar danos materiais. Ambas as empresas recorreram ao TJMS. Em julgamento anterior (Apelação Cível), a 4ª Câmara Cível, por maioria, havia reformado a sentença, julgando os pedidos da Suzano improcedentes, acolhendo a tese da Eldorado de que a cultivar VT02 seria idêntica à C219-H (de domínio público) e, portanto, o certificado de proteção seria nulo por falta de novidade, argumento aceito como matéria de defesa.

A Suzano, então, apresentou Embargos de Declaração (recurso para esclarecer pontos da decisão anterior), alegando contradições e omissões no acórdão da apelação, principalmente quanto à competência para analisar a nulidade do certificado e a existência de uma ação específica sobre isso na Justiça Federal.

Ao analisar os Embargos de Declaração, a 4ª Câmara Cível, desta vez por unanimidade e acolhendo uma “Questão de Ordem” levantada durante o julgamento, decidiu suspender o processo estadual.

O Tribunal reconheceu que existe uma Ação Anulatória tramitando na Justiça Federal (autos nº 5000492-17.2020.4.03.6003) onde se discute especificamente a validade do Certificado de Proteção da cultivar VT02.

Como a decisão da Justiça Federal sobre a validade ou nulidade do certificado impacta diretamente o mérito da ação estadual (se a Eldorado usou ou não indevidamente uma cultivar protegida), o TJMS entendeu ser necessária a suspensão do processo estadual com base no Código de Processo Civil (art. 313, V, “a”), para evitar decisões conflitantes.

A suspensão atinge todo o processo estadual, inclusive eventuais incidentes de cumprimento de sentença relativos a honorários advocatícios definidos no julgamento da apelação. O acórdão também corrigiu erros materiais apontados pela Suzano, como a menção incorreta ao INPI em vez do SNPC (Serviço Nacional de Proteção de Cultivares) e esclareceu pontos sobre a fixação de honorários, embora essa parte fique suspensa na prática.

Isso significa que, por ora, nenhuma das decisões anteriores (nem a parcial vitória da Suzano em 1ª instância, nem a reforma favorável à Eldorado na apelação) pode ser executada. A resolução final da disputa entre as duas empresas bilionárias dependerá, primeiramente, da Justiça Federal.

Esse material faz parte do especial Rota da Celulose em MS que analisa as questoes jurídicas envolvendo o setor em MS

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TJMS mantém ação do MP contra Águas Guariroba por descumprimento de acordo ambiental

APA LAJEADO

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, em 23 de abril de 2025, um recurso da concessionária Águas Guariroba que buscava suspender uma ação de execução movida pelo MPE/MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).  O processo cobra o cumprimento de obrigações ambientais assumidas em um Termo de Ajustamento de Conduta de 2018, referente à proteção de um reservatório de água em Campo Grande.

O processo originou-se de uma ação de execução movida pelo MPE contra a Águas Guariroba na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O MPE alega que a empresa descumpriu cláusulas de um TAC assinado em 2018, que previa ações de proteção ambiental (como isolamento e recuperação de vegetação) em áreas de preservação permanente ligadas a um reservatório de captação de água para abastecimento público da capital.

A Águas Guariroba apresentou uma defesa nessa ação (Embargos à Execução nº 0859514-95.2024.8.12.0001) e pediu ao juiz de primeira instância que a ação de execução do MPE fosse temporariamente suspensa até o julgamento final de sua defesa. O pedido de suspensão foi negado. Inconformada, a empresa recorreu ao TJMS, por meio de Agravo de Instrumento, insistindo na pausa da execução.

A concessionária argumentou que já cumpriu as obrigações do TAC, que a execução trata de “obrigação de fazer” (e não de pagar), tornando incompatível a exigência legal de garantia financeira para suspender o processo, e que a continuidade da execução poderia lhe causar danos antes de sua defesa ser analisada.

TAC assinado 

O MPMS e a Águas Guariroba firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para recuperar e proteger áreas ambientais críticas na Área de Proteção Ambiental (APA) dos Mananciais do Córrego Lajeado, em Campo Grande. O acordo, homologado em 2018, estabelece obrigações rigorosas para a empresa, com foco na preservação de recursos hídricos e na reparação de danos ambientais.

O TAC, vinculado ao Inquérito Civil nº 36/2015, surgiu após identificação de irregularidades ambientais em um imóvel rural de 22,6 hectares localizado na APA do Lageado – área estratégica para o abastecimento de água da capital sul-mato-grossense. A Águas Guariroba, responsável pelo saneamento básico na cidade, assumiu compromissos para isolar e sinalizar áreas de preservação permanente; recuperar vegetação nativa e proibir atividades de risco, como não utilizar agrotóxicos das classes toxicológicas I e II (altamente perigosos) e banir queimadas, desmatamento não autorizado e ocupação de APPs para agricultura ou criação de animais.

Contexto ambiental

A APA do Córrego Lajeado é uma das principais fontes de água de Campo Grande, abrigando nascentes e áreas úmidas essenciais para o equilíbrio do ecossistema regional. Degradações na região, como desmatamento e uso irregular do solo, ameaçam a disponibilidade hídrica e a biodiversidade.

Seguindo o voto do relator, Juiz Fábio Possik Salamene, a 3ª Câmara Cível do TJMS negou provimento ao recurso da Águas Guariroba. A decisão de primeira instância, que recusou a suspensão da execução, foi mantida.

Segundo o acórdão do TJMS, a Águas Guariroba não demonstrou claramente, neste momento processual, a presença de todos esses requisitos. O Tribunal considerou que a probabilidade do direito da empresa não é evidente, pois a execução do MPE se baseia em alegado descumprimento de um TAC de 2018, com irregularidades ambientais apontadas pela SEMADUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) desde 2019. A verificação do cumprimento exige análise aprofundada das provas no processo principal de defesa. O risco de dano alegado pela empresa (continuidade da execução) não foi considerado suficiente ou manifesto.

A garantia da execução, embora questionada pela empresa por ser uma “obrigação de fazer”, é um requisito legal para a suspensão, e a sua dispensa só ocorreria em casos excepcionais, não verificados.

Com a decisão do TJMS, a ação de execução movida pelo Ministério Público contra a Águas Guariroba continua tramitando normalmente, sem suspensão. Isso significa que a empresa pode ser alvo de medidas para forçar o cumprimento das obrigações ambientais previstas no TAC de 2018, mesmo enquanto sua defesa (Embargos à Execução) ainda está sendo julgada quanto ao mérito. 

  • Número do Processo (Recurso no TJMS): 1420759-53.2024.8.12.0000
  • Processos Relacionados (1ª Instância): 0927624-49.2024.8.12.0001 (Execução TAC); 0859514-95.2024.8.12.0001 (Embargos à Execução)

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TCE/MS libera licitação para aterro sanitário em Ponta Porã, mas exige fiscalização reforçada

Plenário do TCE/MS: decisão envolve concorrência pública realizada pela prefeitura de Ponta Porã (Foto: Mary Vasques/TCE)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu, em sessão do dia 25 de abril de 2025, revogar uma suspensão anterior e permitir que a Prefeitura de Ponta Porã prossiga com a licitação para a construção da CTR (Central de Tratamento de Resíduos). A decisão, no entanto, determina que a execução do futuro contrato seja acompanhada de perto pela equipe técnica do Tribunal, devido a correções parciais.

A decisão envolve a Concorrência Pública nº 14/2024 da Prefeitura de Ponta Porã, destinada a contratar uma empresa para construir a CTR, incluindo o aterro sanitário municipal. O processo foi alvo de denúncia e análise prévia pelo TCE/MS.

Inicialmente, foram apontadas irregularidades, como a exigência de comprovação técnica para um item considerado de baixo valor (instalação de geotêxtil, representando 0,89% do orçamento) e a ausência de todas as licenças ambientais necessárias. Uma decisão liminar anterior (DLM – G.WNB – 191/2024) havia suspendido parcialmente o processo.

A Prefeitura apresentou justificativas, e a análise técnica do TCE considerou que a pendência das licenças ambientais foi resolvida. Contudo, a irregularidade na exigência de capacidade técnica (geotêxtil) não foi considerada totalmente sanada. A importância da obra, que faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público Estadual para a correta disposição de resíduos, também pesou na análise.

O Conselheiro Substituto Célio Lima de Oliveira, relator do caso, decidiu cancelar a suspensão que impedia a homologação e execução do contrato e autorizar que a Prefeitura de Ponta Porã prossiga com a Concorrência Pública n. 14/2024 e a futura contratação da empresa vencedora.

A decisão também determina que que a Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente do TCE/MS realize um acompanhamento contínuo da execução do contrato decorrente da licitação.

  • Número do Processo: TC/8713/2024 (Denúncia) e TC/8363/2024 (Controle Prévio)
  • Decisão: DECISÃO LIMINAR DLM – G.WNB – 38/2025
  • Decisão Completa: Diário Oficial Eletrônico TCE/MS nº 4035, 29/04/2025, páginas 7 e 8.
  • Legislação Relacionada: Resolução TCE/MS nº 98/2018 (Regimento Interno – Arts. 149 e 189); Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – implícita).

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TJMS decide que justica comum nao deve avaliar elegibilidade de Álvaro Urt

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 29 de abril de 2025, acolheu recurso da Prefeitura de Bandeirantes e declarou a Justiça Estadual incompetente para julgar uma ação que buscava declarar a elegibilidade de Alvaro Nackle Urt (PSDB) para as eleições municipais. O processo foi remetido à Justiça Eleitoral.

Álvaro Urt teve 38,45% dos votos na eleicao a prefeito de 2024. É a segunda vez que ele é eleito e nao assume, por conta de cassacao de seu mandato pela Câmara Municipal em 2020, quando era prefeito. Ele foi candidato sub-judice nas eleicoes de 2020, foi eleito e nao pode assumir, fato que se repete em 2024. 

Inelegibilidade 

O processo analisado pela 4ª Câmara Cível teve início quando Alvaro Urt entrou com uma “Ação Declaratória de Elegibilidade” na Justiça Estadual contra a Câmara Municipal e o Município de Bandeirantes. O objetivo era obter uma decisão judicial que o declarasse apto a concorrer nas eleições municipais de 2024. 

Uma decisão liminar foi proferida favorável a Urt, permitindo sua participação no pleito. No entanto, o Município de Bandeirantes recorreu dessa decisão, argumentando que a Justiça Estadual não tinha competência para analisar questões de elegibilidade, sendo essa uma atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral. O município também mencionou que Urt já havia tido registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral em eleições passadas e que seu mandato anterior como prefeito havia sido cassado.

A 4ª Câmara Cível do TJMS, sob relatoria da juíza Cíntia Xavier Letteriello, concordou integralmente com os argumentos do Município de Bandeirantes. A decisão, tomada por unanimidade, confirmou que a Justiça Comum não pode decidir sobre a elegibilidade de candidatos a cargos eletivos.

A decisão do TJMS não julgou se ele é elegível ou não, apenas definiu qual justiça é a correta para fazer essa análise.

Os desembargadores destacaram que a competência para analisar se um candidato preenche os requisitos para concorrer ou se possui alguma restrição pertence exclusivamente à Justiça Eleitoral.

Com base nesses fundamentos, o TJMS aceitou o recurso do Município, anulou a decisão liminar anterior que beneficiava Urt e determinou o envio do processo ao Tribunal Regional Eleitoral, que é o órgão competente para tratar do assunto. 

O TSE já indica que Bandeirantes terá nova eleição. Atualmente a prefeitura está sob o comando do presidente da Câmara, vereador Antônio Abdo, e aguarda decisão do TSE. O ministro relator do caso, André Mendonça, deu voto por nova eleição no município e o ministro Kassio Nunes pediu vistas do processo.

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Tribunal nega indenização a homem baleado por vigilante durante furto e reconhece legítima defesa

Imagens de câmeras de vigilância registraram a abordagem e o tiro durante o furto – Reprodução dos autos

Decisão unânime da 3ª Câmara Cível de Campo Grande considerou que vítima assumiu risco ao invadir propriedade e simulou estar armada; Justiça apontou “culpa exclusiva” do autor

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve ontem sentença que absolveu uma empresa de segurança e um vigilante de indenizar um homem que teve a perna direita amputada após ser baleado durante uma tentativa de furto. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso do autor, reconhecendo que o disparo foi feito em legítima defesa e que a vítima agiu com “culpa exclusiva” ao invadir uma obra privada.

Contexto do caso

O episódio ocorreu em 11 de setembro de 2022, quando o autor, em companhia de uma comparsa, invadiu as obras do Restaurante Asti Cucina, em Campo Grande, pela terceira vez na mesma madrugada, para furtar materiais. Segundo registros das câmeras de segurança e depoimentos, ao ser surpreendido pelo vigilante da empresa Security Vigilância Patrimonial Ltda., que fazia a guarda do prédio da Polícia Rodoviária Federal, ao lado da obra. O homem se recusou a se entregar, simulou estar armado, levando a mão à cintura e tentou fugir. O vigilante efetuou um único disparo para imobilizá-lo, atingindo-lhe a perna.

O relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que o vigilante agiu com “meio moderado” para repelir uma “injusta agressão”, enquadrando-se na excludente de ilicitude da legítima defesa (art. 188 do Código Civil). A corte ressaltou que, mesmo após a amputação, o autor continuou a cometer crimes, conforme seu histórico criminal e ações penais em tramitação.

A sentença também destacou a “culpa exclusiva” da vítima, que “assumiu voluntariamente o risco” ao agir de forma reiteradamente ilícita. “O evento danoso não teria ocorrido sem a conduta do autor, que se expôs ao perigo ao adentrar sorrateiramente a propriedade alheia”, afirmou o relator.

O autor alegava, ainda, cerceamento de defesa e excesso no uso da força, mas o tribunal considerou as provas robustas: além dos depoimentos do vigilante e de testemunhas, o Ministério Público já havia arquivado o inquérito policial contra o segurança, reconhecendo a legítima defesa.

A decisão mencionou o extenso histórico criminal do autor, com múltiplos inquéritos e ações penais, inclusive após o episódio do disparo. “Trata-se de criminoso reincidente, cuja conduta demonstra desprezo pela lei”, registrou o relator, citando matéria jornalística do Campo Grande News que mostra que ele continuo a exercer seu “ofício” após perder a perna.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Amaury da Silva Kuklinski (presidente), Fábio Possik Salamene e Marco André Nogueira Hanson. A empresa de segurança e o vigilante foram isentos de indenizar danos materiais, morais ou estéticos.

TJMS – Apelação Cível – Nº 0841039-28.2023.8.12.0001

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Decisão mantém imprescritibilidade de ação por improbidade de servidores fantasmas 

Caso de servidora fantasma no MS expõe divergência entre TCE e Justiça sobre prescrição

Decisão do TJ-MS rejeita prescrição e ilegitimidade em ação por improbidade administrativa

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou provimento a um agravo de instrumento interposto por Natalia Maria Idalo Zogbi Donha, acusada de receber indevidamente R$ 27.265,15 do erário estadual entre 2001 e 2002, sem contraprestação de serviços. A decisão, unânime e publicada em 1º de abril de 2025, reforça a imprescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade administrativa, alinhando-se ao Tema 897 do STF.


Contexto 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE/MS) em 2015, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O MPE alega que Natalia, ex-servidora da administração estadual, teria integrado um esquema de “servidores fantasmas”, recebendo salários sem cumprir carga horária. A agravante, exonerada em 2002, argumentou Ilegitimidade passiva, por não constar em sindicâncias ou processos administrativos e destacou que o Tribunal de Contas do Estado a excluiu da lista de investigados. Sustentou, também, que o prazo quinquenal para ação de improbidade teria expirado em 2007, visto que a ação foi proposta apenas em 2015.


    O relator, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que ações de ressarcimento ao erário independem de procedimento administrativo prévio. A ausência de sindicância não inviabiliza a responsabilização civil, especialmente diante de indícios robustos apurados no inquérito civil, segundo o voto do desembargador. 

    O colegiado rejeitou o argumento de prescrição, aplicando o entendimento do STF no Tema 897: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade” (CF, art. 37, §5º). O relator ressaltou que, como o MPE atribuiu à agravante a prática de ato doloso (recebimento intencional de valores sem trabalho), a pretensão é imprescritível.

    Apesar de manter a imprescritibilidade, o tribunal deixou em aberto a revisão da prescrição caso se comprove, na fase de instrução, que o ato não foi doloso. “Se eventualmente restar configurada improbidade culposa, o debate prescricional poderá ser retomado”, explicou o relator.O caso retorna à 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande para instrução probatória, onde serão analisados documentos, perícias e testemunhas para comprovar ou afastar as acusações. O acórdão foi publicado no dia 02 de abril.

    TJ/MS: 1418977-11.2024.8.12.0000 

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    Justiça nega liminar e mantém diretoria da FFMS eleita em assembleia questionada por ex-presidente

    Cezário e Petrallas: Ex-presidente tenta recursos judiciais para anular eleições da FFMS – Foto: Reprodução Blog do Nélio

    Decisão rejeita pedido de Cezário, afastado por suposto envolvimento em esquemas de corrupção, e acirra crise na federação sul-mato-grossense.

    O juízo da 1ª Vara Cível de Campo Grande negou, nesta quinta-feira (11), o pedido de tutela de urgência feito pelo ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, para anular a assembleia que o afastou do cargo e elegeu uma diretoria provisória em outubro de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, mantém a gestão interina de Estevão Petrallas, e por consequência, valida a eleição ocorrida no dia 08 de abril. O fato acirra a crise na entidade, que enfrenta investigações criminais e questionamentos sobre sua governança.

    Contexto da Crise na FFMS

    • Operação Gaeco (2024): Cezário foi afastado, em maio de 2024, após ser alvo de investigações por esquemas de corrupção e organização criminosa dentro da Federação de Futebol.
    • Nova Assembleia (outubro/2024): A gestão interina de Petrallas convocou assembleia para oficializar a permanência da diretoria, mas Cezário alegou ilegalidade no processo.
    • Eleição Controvertida (2024): Petrallas, então interino, foi eleito presidente em abril de 2024 após incluir novos votos de clubes amadores, manobra questionada.

    Decisão

    Cezário argumentou que a assembleia de outubro foi nula por três motivos: Falta de procedimento administrativo prévio para apurar supostos atos temerários de sua gestão; Baseada em matérias jornalísticas e investigações criminais contra ele ainda em curso; Violação da Lei Pelé e do estatuto da FFMS.

    O juiz Giuliano Martins, no entanto, rejeitou os argumentos. De acordo com a decisao, a Lei Pelé não exige processo administrativo prévio: “A assembleia pode deliberar diretamente sobre a apuração de responsabilidades, desde que garantido o contraditório”, afirmou. 

    A não concessão da tutela também se explica com a ausência de risco imediato, já que Cezário já estava afastado por decisão judicial e da CBF, e a anulação da assembleia poderia ocorrer retroativamente no mérito. Mesmo com a revelia da FFMS, que não contestou no prazo, o juiz considerou irrelevante para o pedido de liminar.

    Eleição

    Em uma eleição marcada por polêmicas e acusações de manipulação de votos, Estevão Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), foi eleito para o cargo em caráter definitivo no último dia 8 de abril.  A vitória, no entanto, está sob suspeita: Petrallas teria ‘criado’ votos decisivos de peso 1, vinculados a clubes do futebol amador, que garantiram sua vantagem sobre o candidato André Baird, presidente do Costa Rica Futebol Clube. O caso foi denunciado pelo jornalista Vinícius Squinelo, do TopMídia News.

    Eleição foi realizada no dia 08 de abril, Petrallas eleito por votos do futebol amador de MS – Divulgação FFMS

    O estatuto exige que os filiados estejam em situação regular há, pelo menos, 60 dias antes do pleito. Como a Federação divulgou a lista apenas uma semana antes da eleição, a comissão eleitoral pode não ter feito a conferência de todos os times. A reportagem apurou detalhes da estratégia que levou à eleição, classificada por críticos como “artificial” e “antidemocrática”.

    A assembleia extraordinária de 1 de novembro de 2023 definiu que a eleição ocorreria após o Campeonato Estadual de 2024, encerrado em março. Na época, o colégio eleitoral tinha 37 votos, distribuídos por clubes das séries A (peso 3), B (peso 2) e amador (peso 1). A vaga surgiu após a saída do ex-presidente Francisco Cezário, alvo de operação do Gaeco em 2023.

    Porém, entre novembro e abril, novos votos de peso 1 foram incorporados, todos de clubes amadores ou ligas regionais. Apareceram na lista de filiados aptos a votar inclusive cinco nomes que nunca estiveram na lista de votação: Instituto Bola de Ouro; Clube Atlético de MS; Associação Atlética Pelezinho; Redenção Futebol Clube e Associação Desportiva Clube Atlético Santista. O restante estava inapta para votação, mas regularizou a situação.

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    Fazenda flagrada com trabalho escravo tem que ser destinadas para reforma agrária, diz Pedro Kemp

    Foto: Wagner Guimarães – Alems

    A Fazenda Carandazal, em Corumbá, foi flagrada novamente pelo crime de trabalho escravo e o MPT (Ministério Público do Trabalho) já cogita ação de expropriação e multa de R$ 25 milhões, a título de reparação dos danos provocados à sociedade. Por ser reincidente em manter funcionários nessas condições, hoje, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) foi à tribuna repudiar o fato do crime se repetir no Estado. O parlamentar, atuante na área em defesa dos direitos humanos, salientou a importante ação impetrada pelo MPT. “É aceitável no ano de 2025, em pleno século vinte e um, a gente ouvir falar da existência de trábalho análogo à escravidão no Brasil?. (…) O MPT libertou mais quatro trabalhadores na Fazenda Carandazal, em Corumbá. O pior é que os proprietários desta fazenda são reincidentes!”. Em fevereiro deste ano, uma multa já havia sido feita contra os donos da área.

    “Quero apoiar a ação, para que a fazenda seja disponibilizada para a Reforma Agrária. É inadmissível que tenhamos situações como essa. Muitas vezes os trabalhadores não recebem salários. São impedidos de deixar a fazenda, são ameaçados. Chegam e recebem equipamentos com desconto no salário. Alimentação também tem que pagar. O alojamento é barraco de lona sem banheiro ou água potável. A condição desumana dessas pessoas que muitas vezes se submetem por conta da necessidade financeira, às levam a viver situação que nos causam indignação”.

    Kemp é autor da emenda na Lei do MS Empreendedor que proíbe a concessão de incentivos fiscais estaduais a empresários que estejam na lista suja do trabalho análogo ao escravo e exaltou a comissão do MPT, junto às polícias Federal e Ambiental em fiscalizações permanentes em fazendas em todo o Estado, para impedir novos casos. “Venho aqui para dizer que nós temos que respaldar a ação e dizer que é uma situação pontual. Não estamos generalizando, pois felizmente a maioria tem cumprido com a legislação”.

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    Tribunal mantém validade de processo administrativo contra empresa por atos de corrupção

    Dinheiro apreendido pela PF durante Operaçao Motores de Lama – Divulgação/PF

    Decisão da 1ª Câmara Cível rejeita argumentos de retroação da Lei Anticorrupção e reforça dever da Administração em apurar irregularidades  

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso da PSG Tecnologia Aplicada Ltda., que buscava anular um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado pelo Estado para investigar supostos atos lesivos em licitação e pagamento de vantagens indevidas. O desembargador João Maria Lós, relator do caso, manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade, reforçando a legalidade do procedimento administrativo.  

    A ICE Cartões Especiais Ltda e a PSG Tecnologia Aplicada Ltda, hoje Inovvati Tecnologia Ltda, foram alvo de investigação da Polícia Federal durante a Operação Lama Asfáltica

    O Processo Administrativo foi instaurado para apurar três supostos atos lesivos praticados pela PSG Tecnologia, fraude à licitação no pregão 03/2013;  fraude à execução do contrato e pagamento de vantagem indevida a agente público ou terceiro relacionado.  Em fevereiro deste ano, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) multou a Inovvati em R$ 2.557.991,83 após identificar irregularidades nos contratos da empresa

    O caso 

    O pagamento de propina pela Ice foi feito pela PSG, oficialmente em nome de Antônio Celso Cortez, que era sócio do grupo paulista no contrato com o Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito). Conforme a Operação Motor de Lama, houve a distribuição de R$ 2,4 milhões entre a esposa, cunhada e sobrinhos do ex-secretário-adjunto estadual de Fazenda, André Cance.

    Segundo a investigação, o percentual pago a título de propina consta da planilha encontrada no escritório de Cance. Esses dados já foram revelados na Operação Computadores de Lama, 6ª fase, deflagrada em 28 de novembro de 2018. O percentual da propina variava de 2% para CNH, 3% para vistoria e 7% sobre total repassado.

    Defesa

    A empresa alegou ilegalidade do PAR sob dois argumentos principais:  Não retroação da Lei Anticorrupção. O pregão ocorreu em 2013, antes da vigência da lei (29/01/2014), e os fatos subsequentes derivaram do mesmo ato inicial, não podendo ser analisados sob o novo regime. Também citou a invalidade do PAR para fatos isolados, o único ato remanescente em apuração (pagamento de vantagem indevida) seria de responsabilidade de pessoa física, não da empresa.  

    Durante o PAR, a Comissão Processante reconheceu a prescrição da fraude à licitação (com base na Lei 8.666/1993) e insuficiência de provas para a fraude ao contrato, mantendo apenas a investigação sobre o pagamento indevido, ocorrido após 2014.  

    Decisão 

    O TJMS rejeitou os argumentos da empresa. Segundo o acórdão, a fraude à licitação ocorrida em 2013 foi tipificada sob a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), não sob a Lei Anticorrupção, afastando a alegação de retroação. O pagamento de vantagem indevida (pós-2014) é analisado sob a Lei 12.846/2013, cuja vigência já estava consolidada.  

     As condutas investigadas são distintas e autônomas, mesmo que relacionadas ao mesmo pregão. A exclusão de dois atos não invalida a apuração do terceiro.  

    O Decreto Estadual 14.890/2017 autoriza a aplicação conjunta de sanções da Lei 8.666/1993 e da Lei Anticorrupção no mesmo processo administrativo, desde que haja conexão com atos lesivos.  

    A decisão também destaca que a Lei Anticorrupção permite responsabilizar a empresa por vantagens indevidas pagas por intermediários a agentes públicos, conforme Art. 5º, I.  

    Tese jurídica: Em casos envolvendo PARs, priorize a análise da legislação aplicável a cada conduta e a autonomia dos atos lesivos. A alegação de conexão entre fatos não basta para invalidar investigações residuais.

    TJMS 0822043-50.2021.8.12.0001

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    MPF atua para garantir criação de memorial no prédio do antigo Dops em Belo Horizonte

    Órgão busca implementação de recomendação das Comissões da Verdade e atender recente reivindicação de movimentos sociais

    Foto da fachada do antigo Departamento de Ordem Política e Social de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

    Foto ilustrativa: Débora Rocha/UFMG

    O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um novo procedimento preparatório com objetivo de acompanhar a criação do Memorial dos Direitos Humanos no prédio que abrigou o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em Belo Horizonte (MG). O edifício, palco de graves violações durante a ditadura militar, foi ocupado por manifestantes no último dia 1º de abril, como forma de exigir a transformação do espaço em um local de memória.

    De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Angelo Giardini de Oliveira, a atuação do MPF se justifica pela relevância histórica do prédio e pela necessidade de garantir a efetivação das recomendações que constam nos relatórios finais das Comissões da Verdade nacional e estadual.

    A criação de um espaço de memória no prédio do antigo Dops já é pauta de atuação do MPF desde 2012, quando foi instaurado o primeiro inquérito civil sobre o tema. Outro inquérito, de 2018, consolidou o foco na implementação das recomendações da Comissão da Verdade em Minas Gerais (Covemg), incluindo a criação de um memorial com acervo de documentos e testemunhos sobre a repressão no estado.

    O novo procedimento autuado agora tem caráter autônomo e específico, desmembrado do inquérito original. O procurador Angelo Giardini reforça em despacho que, além das recomendações, há respaldo legal para a iniciativa, com base na Lei Estadual nº 13.448/2000, que institui o Memorial dos Direitos Humanos de Minas Gerais.

    Ocupação – A instauração do novo procedimento ocorre poucos dias após movimentos sociais ocuparem o prédio do antigo Dops, na madrugada do dia 1º de abril — data simbólica que marca o golpe de 1964. Além da abertura imediata do memorial, os manifestantes exigem recursos para finalização das obras, participação dos movimentos sociais na gestão do espaço, punição dos agentes da repressão e preservação da memória dos mortos e desaparecidos pela ditadura.

    Memória e justiça – O prédio do antigo Dops, localizado na avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte, foi um dos principais centros de repressão política do regime militar em Minas Gerais. A partir da década de 1970, os andares superiores da edificação passaram a abrigar o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), órgão subordinado ao Exército brasileiro.

    Nesse período, o local se tornou símbolo da perseguição, sequestro e tortura de opositores políticos. Pesquisas acadêmicas e relatos de ex-presos políticos descrevem o espaço como um centro de sofrimento e violação dos direitos humanos. Por essa razão, especialistas e entidades de direitos humanos defendem a criação de um memorial no local — não apenas como homenagem às vítimas, mas como ferramenta de educação para que os horrores do passado jamais se repitam. O imóvel foi tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG) em 2016.

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