Decisão mantém imprescritibilidade de ação por improbidade de servidores fantasmas 

Caso de servidora fantasma no MS expõe divergência entre TCE e Justiça sobre prescrição

Decisão do TJ-MS rejeita prescrição e ilegitimidade em ação por improbidade administrativa

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou provimento a um agravo de instrumento interposto por Natalia Maria Idalo Zogbi Donha, acusada de receber indevidamente R$ 27.265,15 do erário estadual entre 2001 e 2002, sem contraprestação de serviços. A decisão, unânime e publicada em 1º de abril de 2025, reforça a imprescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade administrativa, alinhando-se ao Tema 897 do STF.


Contexto 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE/MS) em 2015, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O MPE alega que Natalia, ex-servidora da administração estadual, teria integrado um esquema de “servidores fantasmas”, recebendo salários sem cumprir carga horária. A agravante, exonerada em 2002, argumentou Ilegitimidade passiva, por não constar em sindicâncias ou processos administrativos e destacou que o Tribunal de Contas do Estado a excluiu da lista de investigados. Sustentou, também, que o prazo quinquenal para ação de improbidade teria expirado em 2007, visto que a ação foi proposta apenas em 2015.


    O relator, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que ações de ressarcimento ao erário independem de procedimento administrativo prévio. A ausência de sindicância não inviabiliza a responsabilização civil, especialmente diante de indícios robustos apurados no inquérito civil, segundo o voto do desembargador. 

    O colegiado rejeitou o argumento de prescrição, aplicando o entendimento do STF no Tema 897: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade” (CF, art. 37, §5º). O relator ressaltou que, como o MPE atribuiu à agravante a prática de ato doloso (recebimento intencional de valores sem trabalho), a pretensão é imprescritível.

    Apesar de manter a imprescritibilidade, o tribunal deixou em aberto a revisão da prescrição caso se comprove, na fase de instrução, que o ato não foi doloso. “Se eventualmente restar configurada improbidade culposa, o debate prescricional poderá ser retomado”, explicou o relator.O caso retorna à 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande para instrução probatória, onde serão analisados documentos, perícias e testemunhas para comprovar ou afastar as acusações. O acórdão foi publicado no dia 02 de abril.

    TJ/MS: 1418977-11.2024.8.12.0000 

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