11 de abril de 2025

Decisão mantém imprescritibilidade de ação por improbidade de servidores fantasmas 

Caso de servidora fantasma no MS expõe divergência entre TCE e Justiça sobre prescrição

Decisão do TJ-MS rejeita prescrição e ilegitimidade em ação por improbidade administrativa

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou provimento a um agravo de instrumento interposto por Natalia Maria Idalo Zogbi Donha, acusada de receber indevidamente R$ 27.265,15 do erário estadual entre 2001 e 2002, sem contraprestação de serviços. A decisão, unânime e publicada em 1º de abril de 2025, reforça a imprescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade administrativa, alinhando-se ao Tema 897 do STF.


Contexto 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE/MS) em 2015, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O MPE alega que Natalia, ex-servidora da administração estadual, teria integrado um esquema de “servidores fantasmas”, recebendo salários sem cumprir carga horária. A agravante, exonerada em 2002, argumentou Ilegitimidade passiva, por não constar em sindicâncias ou processos administrativos e destacou que o Tribunal de Contas do Estado a excluiu da lista de investigados. Sustentou, também, que o prazo quinquenal para ação de improbidade teria expirado em 2007, visto que a ação foi proposta apenas em 2015.


    O relator, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que ações de ressarcimento ao erário independem de procedimento administrativo prévio. A ausência de sindicância não inviabiliza a responsabilização civil, especialmente diante de indícios robustos apurados no inquérito civil, segundo o voto do desembargador. 

    O colegiado rejeitou o argumento de prescrição, aplicando o entendimento do STF no Tema 897: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade” (CF, art. 37, §5º). O relator ressaltou que, como o MPE atribuiu à agravante a prática de ato doloso (recebimento intencional de valores sem trabalho), a pretensão é imprescritível.

    Apesar de manter a imprescritibilidade, o tribunal deixou em aberto a revisão da prescrição caso se comprove, na fase de instrução, que o ato não foi doloso. “Se eventualmente restar configurada improbidade culposa, o debate prescricional poderá ser retomado”, explicou o relator.O caso retorna à 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande para instrução probatória, onde serão analisados documentos, perícias e testemunhas para comprovar ou afastar as acusações. O acórdão foi publicado no dia 02 de abril.

    TJ/MS: 1418977-11.2024.8.12.0000 

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    Justiça nega liminar e mantém diretoria da FFMS eleita em assembleia questionada por ex-presidente

    Cezário e Petrallas: Ex-presidente tenta recursos judiciais para anular eleições da FFMS – Foto: Reprodução Blog do Nélio

    Decisão rejeita pedido de Cezário, afastado por suposto envolvimento em esquemas de corrupção, e acirra crise na federação sul-mato-grossense.

    O juízo da 1ª Vara Cível de Campo Grande negou, nesta quinta-feira (11), o pedido de tutela de urgência feito pelo ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, para anular a assembleia que o afastou do cargo e elegeu uma diretoria provisória em outubro de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, mantém a gestão interina de Estevão Petrallas, e por consequência, valida a eleição ocorrida no dia 08 de abril. O fato acirra a crise na entidade, que enfrenta investigações criminais e questionamentos sobre sua governança.

    Contexto da Crise na FFMS

    • Operação Gaeco (2024): Cezário foi afastado, em maio de 2024, após ser alvo de investigações por esquemas de corrupção e organização criminosa dentro da Federação de Futebol.
    • Nova Assembleia (outubro/2024): A gestão interina de Petrallas convocou assembleia para oficializar a permanência da diretoria, mas Cezário alegou ilegalidade no processo.
    • Eleição Controvertida (2024): Petrallas, então interino, foi eleito presidente em abril de 2024 após incluir novos votos de clubes amadores, manobra questionada.

    Decisão

    Cezário argumentou que a assembleia de outubro foi nula por três motivos: Falta de procedimento administrativo prévio para apurar supostos atos temerários de sua gestão; Baseada em matérias jornalísticas e investigações criminais contra ele ainda em curso; Violação da Lei Pelé e do estatuto da FFMS.

    O juiz Giuliano Martins, no entanto, rejeitou os argumentos. De acordo com a decisao, a Lei Pelé não exige processo administrativo prévio: “A assembleia pode deliberar diretamente sobre a apuração de responsabilidades, desde que garantido o contraditório”, afirmou. 

    A não concessão da tutela também se explica com a ausência de risco imediato, já que Cezário já estava afastado por decisão judicial e da CBF, e a anulação da assembleia poderia ocorrer retroativamente no mérito. Mesmo com a revelia da FFMS, que não contestou no prazo, o juiz considerou irrelevante para o pedido de liminar.

    Eleição

    Em uma eleição marcada por polêmicas e acusações de manipulação de votos, Estevão Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), foi eleito para o cargo em caráter definitivo no último dia 8 de abril.  A vitória, no entanto, está sob suspeita: Petrallas teria ‘criado’ votos decisivos de peso 1, vinculados a clubes do futebol amador, que garantiram sua vantagem sobre o candidato André Baird, presidente do Costa Rica Futebol Clube. O caso foi denunciado pelo jornalista Vinícius Squinelo, do TopMídia News.

    Eleição foi realizada no dia 08 de abril, Petrallas eleito por votos do futebol amador de MS – Divulgação FFMS

    O estatuto exige que os filiados estejam em situação regular há, pelo menos, 60 dias antes do pleito. Como a Federação divulgou a lista apenas uma semana antes da eleição, a comissão eleitoral pode não ter feito a conferência de todos os times. A reportagem apurou detalhes da estratégia que levou à eleição, classificada por críticos como “artificial” e “antidemocrática”.

    A assembleia extraordinária de 1 de novembro de 2023 definiu que a eleição ocorreria após o Campeonato Estadual de 2024, encerrado em março. Na época, o colégio eleitoral tinha 37 votos, distribuídos por clubes das séries A (peso 3), B (peso 2) e amador (peso 1). A vaga surgiu após a saída do ex-presidente Francisco Cezário, alvo de operação do Gaeco em 2023.

    Porém, entre novembro e abril, novos votos de peso 1 foram incorporados, todos de clubes amadores ou ligas regionais. Apareceram na lista de filiados aptos a votar inclusive cinco nomes que nunca estiveram na lista de votação: Instituto Bola de Ouro; Clube Atlético de MS; Associação Atlética Pelezinho; Redenção Futebol Clube e Associação Desportiva Clube Atlético Santista. O restante estava inapta para votação, mas regularizou a situação.

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