
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 29 de abril de 2025, acolheu recurso da Prefeitura de Bandeirantes e declarou a Justiça Estadual incompetente para julgar uma ação que buscava declarar a elegibilidade de Alvaro Nackle Urt (PSDB) para as eleições municipais. O processo foi remetido à Justiça Eleitoral.
Álvaro Urt teve 38,45% dos votos na eleicao a prefeito de 2024. É a segunda vez que ele é eleito e nao assume, por conta de cassacao de seu mandato pela Câmara Municipal em 2020, quando era prefeito. Ele foi candidato sub-judice nas eleicoes de 2020, foi eleito e nao pode assumir, fato que se repete em 2024.
Inelegibilidade
O processo analisado pela 4ª Câmara Cível teve início quando Alvaro Urt entrou com uma “Ação Declaratória de Elegibilidade” na Justiça Estadual contra a Câmara Municipal e o Município de Bandeirantes. O objetivo era obter uma decisão judicial que o declarasse apto a concorrer nas eleições municipais de 2024.
Uma decisão liminar foi proferida favorável a Urt, permitindo sua participação no pleito. No entanto, o Município de Bandeirantes recorreu dessa decisão, argumentando que a Justiça Estadual não tinha competência para analisar questões de elegibilidade, sendo essa uma atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral. O município também mencionou que Urt já havia tido registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral em eleições passadas e que seu mandato anterior como prefeito havia sido cassado.
A 4ª Câmara Cível do TJMS, sob relatoria da juíza Cíntia Xavier Letteriello, concordou integralmente com os argumentos do Município de Bandeirantes. A decisão, tomada por unanimidade, confirmou que a Justiça Comum não pode decidir sobre a elegibilidade de candidatos a cargos eletivos.
A decisão do TJMS não julgou se ele é elegível ou não, apenas definiu qual justiça é a correta para fazer essa análise.
Os desembargadores destacaram que a competência para analisar se um candidato preenche os requisitos para concorrer ou se possui alguma restrição pertence exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Com base nesses fundamentos, o TJMS aceitou o recurso do Município, anulou a decisão liminar anterior que beneficiava Urt e determinou o envio do processo ao Tribunal Regional Eleitoral, que é o órgão competente para tratar do assunto.
O TSE já indica que Bandeirantes terá nova eleição. Atualmente a prefeitura está sob o comando do presidente da Câmara, vereador Antônio Abdo, e aguarda decisão do TSE. O ministro relator do caso, André Mendonça, deu voto por nova eleição no município e o ministro Kassio Nunes pediu vistas do processo.
