Tribunal nega indenização a homem baleado por vigilante durante furto e reconhece legítima defesa

Imagens de câmeras de vigilância registraram a abordagem e o tiro durante o furto – Reprodução dos autos

Decisão unânime da 3ª Câmara Cível de Campo Grande considerou que vítima assumiu risco ao invadir propriedade e simulou estar armada; Justiça apontou “culpa exclusiva” do autor

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve ontem sentença que absolveu uma empresa de segurança e um vigilante de indenizar um homem que teve a perna direita amputada após ser baleado durante uma tentativa de furto. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso do autor, reconhecendo que o disparo foi feito em legítima defesa e que a vítima agiu com “culpa exclusiva” ao invadir uma obra privada.

Contexto do caso

O episódio ocorreu em 11 de setembro de 2022, quando o autor, em companhia de uma comparsa, invadiu as obras do Restaurante Asti Cucina, em Campo Grande, pela terceira vez na mesma madrugada, para furtar materiais. Segundo registros das câmeras de segurança e depoimentos, ao ser surpreendido pelo vigilante da empresa Security Vigilância Patrimonial Ltda., que fazia a guarda do prédio da Polícia Rodoviária Federal, ao lado da obra. O homem se recusou a se entregar, simulou estar armado, levando a mão à cintura e tentou fugir. O vigilante efetuou um único disparo para imobilizá-lo, atingindo-lhe a perna.

O relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que o vigilante agiu com “meio moderado” para repelir uma “injusta agressão”, enquadrando-se na excludente de ilicitude da legítima defesa (art. 188 do Código Civil). A corte ressaltou que, mesmo após a amputação, o autor continuou a cometer crimes, conforme seu histórico criminal e ações penais em tramitação.

A sentença também destacou a “culpa exclusiva” da vítima, que “assumiu voluntariamente o risco” ao agir de forma reiteradamente ilícita. “O evento danoso não teria ocorrido sem a conduta do autor, que se expôs ao perigo ao adentrar sorrateiramente a propriedade alheia”, afirmou o relator.

O autor alegava, ainda, cerceamento de defesa e excesso no uso da força, mas o tribunal considerou as provas robustas: além dos depoimentos do vigilante e de testemunhas, o Ministério Público já havia arquivado o inquérito policial contra o segurança, reconhecendo a legítima defesa.

A decisão mencionou o extenso histórico criminal do autor, com múltiplos inquéritos e ações penais, inclusive após o episódio do disparo. “Trata-se de criminoso reincidente, cuja conduta demonstra desprezo pela lei”, registrou o relator, citando matéria jornalística do Campo Grande News que mostra que ele continuo a exercer seu “ofício” após perder a perna.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Amaury da Silva Kuklinski (presidente), Fábio Possik Salamene e Marco André Nogueira Hanson. A empresa de segurança e o vigilante foram isentos de indenizar danos materiais, morais ou estéticos.

TJMS – Apelação Cível – Nº 0841039-28.2023.8.12.0001

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