12 de abril de 2025

Tribunal nega indenização a homem baleado por vigilante durante furto e reconhece legítima defesa

Imagens de câmeras de vigilância registraram a abordagem e o tiro durante o furto – Reprodução dos autos

Decisão unânime da 3ª Câmara Cível de Campo Grande considerou que vítima assumiu risco ao invadir propriedade e simulou estar armada; Justiça apontou “culpa exclusiva” do autor

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve ontem sentença que absolveu uma empresa de segurança e um vigilante de indenizar um homem que teve a perna direita amputada após ser baleado durante uma tentativa de furto. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso do autor, reconhecendo que o disparo foi feito em legítima defesa e que a vítima agiu com “culpa exclusiva” ao invadir uma obra privada.

Contexto do caso

O episódio ocorreu em 11 de setembro de 2022, quando o autor, em companhia de uma comparsa, invadiu as obras do Restaurante Asti Cucina, em Campo Grande, pela terceira vez na mesma madrugada, para furtar materiais. Segundo registros das câmeras de segurança e depoimentos, ao ser surpreendido pelo vigilante da empresa Security Vigilância Patrimonial Ltda., que fazia a guarda do prédio da Polícia Rodoviária Federal, ao lado da obra. O homem se recusou a se entregar, simulou estar armado, levando a mão à cintura e tentou fugir. O vigilante efetuou um único disparo para imobilizá-lo, atingindo-lhe a perna.

O relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que o vigilante agiu com “meio moderado” para repelir uma “injusta agressão”, enquadrando-se na excludente de ilicitude da legítima defesa (art. 188 do Código Civil). A corte ressaltou que, mesmo após a amputação, o autor continuou a cometer crimes, conforme seu histórico criminal e ações penais em tramitação.

A sentença também destacou a “culpa exclusiva” da vítima, que “assumiu voluntariamente o risco” ao agir de forma reiteradamente ilícita. “O evento danoso não teria ocorrido sem a conduta do autor, que se expôs ao perigo ao adentrar sorrateiramente a propriedade alheia”, afirmou o relator.

O autor alegava, ainda, cerceamento de defesa e excesso no uso da força, mas o tribunal considerou as provas robustas: além dos depoimentos do vigilante e de testemunhas, o Ministério Público já havia arquivado o inquérito policial contra o segurança, reconhecendo a legítima defesa.

A decisão mencionou o extenso histórico criminal do autor, com múltiplos inquéritos e ações penais, inclusive após o episódio do disparo. “Trata-se de criminoso reincidente, cuja conduta demonstra desprezo pela lei”, registrou o relator, citando matéria jornalística do Campo Grande News que mostra que ele continuo a exercer seu “ofício” após perder a perna.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Amaury da Silva Kuklinski (presidente), Fábio Possik Salamene e Marco André Nogueira Hanson. A empresa de segurança e o vigilante foram isentos de indenizar danos materiais, morais ou estéticos.

TJMS – Apelação Cível – Nº 0841039-28.2023.8.12.0001

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Instituto dos Advogados repudia PL da anistia e critica fisiologismo da Câmara dos Deputados

Segundo a entidade, ao propor a anistia, “a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou, nesta sexta-feira (11/4), nota de repúdio ao projeto de lei 2858/2022, que pretende anistiar os envolvidos nos ataques às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo a entidade, ao propor a anistia, “a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político, enviando à sociedade um sinal equivocado de permissividade frente à tentativa de golpe de Estado e distanciando-se da pacificação social”.

A nota, assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, lembra aos parlamentares que, caso a tentativa de golpe tivesse sido consumada, o próprio Congresso Nacional estaria fechado, como comumente ocorre nos regimes ditatoriais. “Defender a democracia é, também, defender a própria existência e autonomia do Parlamento”, afirma o texto. O presidente do IAB destaca, ainda, o importante papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução do caso. Na visão da entidade, a Corte tem tido uma atuação firme e responsável no objetivo de assegurar os valores constitucionais. “Atos contra a democracia são intoleráveis e serão punidos com o rigor da lei, respeitado o amplo contraditório, a íntegra atuação da advocacia e o estrito cumprimento do devido processo legal”, reforça.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DO IAB SOBRE O PL DA ANISTIA E EM DEFESA DA DEMOCRACIA
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em linha com seus reiterados posicionamentos públicos em defesa da democracia e associado aos seus compromissos estatutários, vem manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei 2858/2022, que busca conceder anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos.

Tal proposta, que alcança os abjetos atos havidos no dia 8 de janeiro de 2023, hoje sob a jurisdição Supremo Tribunal Federal (STF), é inaceitável sob qualquer prisma jurídico ou institucional. A tentativa de relativizar os gravíssimos fatos ocorridos naquela data – marcados por ataques violentos aos três Poderes da República – representa uma afronta à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e à memória institucional do País.

É preciso lembrar que civis, militares e autoridades participaram ativamente daqueles eventos e, pela primeira vez na história recente, a Justiça civil julgará crimes dessa natureza, reafirmando que não há espaço para exceções quando se trata da preservação da ordem democrática.

O STF, em sua atuação firme e responsável, que assegurou a prevalência da institucionalidade constitucional quando buscaram sua ruptura, tem transmitido um claro recado à sociedade brasileira: atos contra a democracia são intoleráveis e serão punidos com o rigor da lei, respeitado o amplo contraditório, a íntegra atuação da advocacia e o estrito cumprimento do devido processo legal. Trata-se de compreender a democracia e os princípios constitucionais de forma plena e sem relativizações por qualquer setor da sociedade brasileira.

Ao propor anistia e perseguir uma aprovação açodada e pautada pela conveniência político-partidária, descontextualizando o vandalismo das ações antidemocráticas, a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político, enviando à sociedade um sinal equivocado de permissividade frente à tentativa de golpe de Estado e distanciando-se da pacificação social.

É oportuno lembrar aos parlamentares que, caso a tentativa de golpe tivesse sido consumada, o próprio Congresso Nacional estaria fechado, como comumente ocorre nos regimes ditatoriais. Defender a democracia é, também, defender a própria existência e autonomia do Parlamento.

O IAB confia que o discurso do retrocesso não irá prevalecer e que o PL 2858/2022 será rejeitado pelos legisladores, que assim reafirmarão o compromisso do Brasil com os princípios democráticos e constitucionais. O Judiciário tem o dever de cumprir seu papel de forma independente e aplicando a norma no âmbito dos seus limites, observada a gravidade dos atos e a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito.

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