Author name: Nathanael Xavier

Um a cada três brasileiros vivem em edifícios

Para organizar estes espaços coletivos, síndicos são essenciais. Especialista fala sobre a função e orienta sobre como escolher um bom administrador, seja ele morador ou não do local

Dados do Instituto Nacional de Condomínios e Apoio aos Condôminos (INCC) indicam que mais de um terço da população brasileira vive em condomínios residenciais. Esses cerca de 80 milhões de pessoas moram em mais de 520 mil empreendimentos que movimentam cerca de R$ 190 bilhões por ano em taxas de administração, serviços de manutenção e limpeza. Nos últimos oito anos, houve um aumento expressivo no número de condomínios. Em 2016, eram cerca de 420 mil, e agora, em 2024, já ultrapassam os 520 mil.

E o responsável por organizar tantos condomínios tem uma data só para si, o Dia do Síndico é em 30 de novembro. “O síndico é a pessoa responsável por toda a gestão do condomínio, suas atividades consistem em manter a ordem, fiscalização, bem estar da maioria e o equilíbrio financeiro”, destaca a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, integrante do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.

Ela pontua ainda o que está inerente ao cargo. “Os direitos e deveres do síndico são regidos pelo Código Civil Brasileiro, sendo importante destacar o dever de convocação de assembleias, cumprir e fazer cumprir o regimento interno e a convenção. Representar os interesses dos condôminos, cuidar de toda a parte financeira do condomínio, combatendo a inadimplência. Manter a ordem do espaço físico, conservando o ambiente e garantindo a segurança de todos. Prestar contas dos gastos, zelar pela boa convivência entre os moradores e executar melhorias nas áreas comuns”, detalha.

A especialista completa. “Além disso, é importante ressaltar que o síndico deve sempre desempenhar suas atividades de acordo com os preceitos legais e conforme disposto na convenção e no regimento interno, não podendo se omitir, conceder privilégios, ou atuar de forma abusiva na gestão do condomínio de maneira a causar prejuízos a coletividade, vez que pode acabar sendo responsabilizado na esfera cível e criminal, ainda que o mandato já tenha sido encerrado”.

Síndicos profissionais
Com crescimento das exigências legais e à demanda dos moradores por maior transparência, dedicação, capacitação e eficiência, tem crescido a busca por síndicos externos, os chamados síndicos profissionais. A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) projeta um crescimento de 25% a 30% nos postos de trabalho para síndicos profissionais nos próximos cinco anos. 

A advogada Ana Luiza Moura ressalta que esses administradores possuem os mesmos direitos e deveres de alguém que more no prédio. “Está disposto no art. 1347 do Código Civil que a assembleia escolherá um síndico que poderá ser ou não morador. Ou seja, mesmo que o síndico eleito não seja morador do condomínio ele terá que cumprir todas as obrigações inerentes ao cargo de igual forma”, afirma. 

A especialista salienta também o que os moradores precisam analisar ao escolher alguém para gerir o condomínio, seja ele morador ou não. “No momento da escolha de um síndico é bom avaliar a experiência da pessoa, organização, proatividade, suas habilidades de negociação e o bom conhecimento técnico para assuntos relacionados à gestão condominial”.

Quem pretende exercer essa função precisa ter alguns cuidados. “Há inúmeras responsabilidades ao exercer o cargo de síndico, é necessário cuidar da gestão do condomínio igual se cuida de uma empresa. Entender que dentre as inúmeras funções do síndico a mediação de conflitos é fundamental. Além disso, alguns cuidados são essenciais como: conhecer o condomínio, manter uma boa comunicação com todos, ficar atento aos problemas do dia a dia, contratação de funcionários, ser organizado e ter conhecimento sobre administração e contabilidade”, enumera Ana Luiza.

Mantida justa causa de dependente químico que recusou tratamento

Ele alegava discriminação, mas caso foi considerado abandono de emprego

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma empresa ferroviária que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença. 

Na ação trabalhista, o empregado disse que foi mandado embora num momento de extrema fragilidade, quando enfrentava sua pior crise. Ele declarou ter transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool e drogas ilícitas, consumidos em larga escala. Afirmou ainda que foi submetido a vários afastamentos previdenciários e internações, mas depois de um tempo tinha recaídas.

Em sua defesa, a empresa disse que fez todos os esforços para que o trabalhador se recuperasse da dependência química, inclusive oferecendo programa de tratamento, mas não teve sucesso. Após o empregado ficar seis meses sem dar notícias, a empresa disse que “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o fator principal para a justa causa foi a relutância do trabalhador em se submeter a tratamento médico. Segundo o TRT, ele passou meses sem dar notícias e sem se afastar pelo INSS, mesmo tendo sido encaminhado pela empregadora, o que afasta a alegação de dispensa discriminatória.

No recurso do TST, o empregado buscou a análise do caso pelo TST apoiado na Súmula 443, que pressupõe discriminatória a dispensa quando a pessoa tem doença grave e estigmatizante. Contudo, essa presunção pode ser descaracterizada se o empregador comprovar que houve motivo justo para a dispensa.

Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi bem aplicada diante da recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.

A decisão foi unânime.

O processo está em segredo de justiça.

Fonte: TST

Compete à Justiça comum julgar contratos de franquias, afirma PGR

Procurador-geral Paulo Gonet concordou com a tese apresentada na ADPF 1.149
Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em parecer enviado ao Supremo, Procuradoria-Geral da República concordou com a tese apresentada na ADPF 1149. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia cassou novamente decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo trabalhista em contrato de franquia.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que cabe à Justiça comum julgar processos que envolvam o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a ação proposta pelo Partido Novo que pede que o STF estabeleça um precedente vinculante quanto à competência da Justiça Comum para decidir sobre a validade de contratos de franquia.

Na avaliação da PGR, a Justiça do Trabalho somente poderia discutir a possibilidade de vínculo empregatício nos casos em que a Justiça comum considerar que houve fraude no contrato de franquia. “Seguindo a evolução jurisprudencial da Corte, conclui-se competir à Justiça comum decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de pactuações de natureza cível de contratos comerciais de franquia, o que não obsta que, identificada a nulidade do contrato, os autos sejam remetidos à Justiça do Trabalho para decidir sobre eventuais consequências na esfera trabalhista”, ressaltou Gonet.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, o autor da ação destaca a jurisprudência consolidada do Supremo e argumenta que a Justiça do Trabalho “têm imposto restrições, limitações e impedimentos à liberdade de agentes capazes de escolherem a forma de desenvolvimento de suas relações de trabalho, violando os termos da Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)”.

Na manifestação encaminhada à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, a PGR ressaltou decisão recente da 2ª Turma do STF. Segundo Gonet, o ministro relator André Mendonça “foi bastante certeiro ao registrar [que] ‘a desconsideração de direitos não implica ausência de sanção ao violador ou de reparação em favor daquele que vier a ser prejudicado’, mas sim que ‘os abusos perpetrados na relação devem ser analisados e eventualmente reparados pela Justiça Comum’.” 

O parecer encaminhado também destaca decisão relatada pelo ministro Gilmar Mendes, na qual o decano do STF sublinhou que “em diversas oportunidades o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a competência da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, para analisar a regularidade de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”.

Relatora da ADPF 1.149 no Supremo, a ministra Cármen Lúcia julgou, no início de novembro, uma nova Reclamação Constitucional (RCL) sobre vínculo de emprego em relação de franquia. Mais uma vez, ela confirmou a validade do contrato e cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo trabalhista entre um ex-franqueado e uma companhia franqueadora. 

Ao julgar monocraticamente a Reclamação Constitucional 73.748 MG, Cármen Lúcia destacou que “ao manter a decisão de vínculo empregatício entre a reclamante e o beneficiário, a autoridade reclamada (TRT-3) teria desrespeitado o decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324/DF”. 

Em março deste ano, a ministra do STF teve que julgar, pela segunda vez, uma RCL sobre o mesmo caso, após o TRT de Minas Gerais proferir novo acórdão – como consequência da primeira cassação – reconhecendo novamente o vínculo de emprego em contrato de franquia, negando vigência aos precedentes vinculantes do Supremo. 

Agora, Cármen Lúcia reformou outra decisão da Justiça do Trabalho, para que seja prolatado novo acórdão pelo TRT mineiro respeitando o que foi definido na ADPF 324, quando o STF estabeleceu a tese de que é “lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim”, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ministra também citou como precedentes do Supremo as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 48 e 66, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.625 e o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, Tema 725 da repercussão geral.

Parecer PGR ADPF 1.149
Reclamação 73.478 MG min Cármen Lúcia

O papel da inteligência artificial na popularização de LegalTechs no Brasil

**Por Lisa Worcman, sócia sponser e Mariane Cortez, consultora de inovação do attix

A adoção da inteligência artificial (IA), em especial a inteligência artificial generativa, gera uma expectativa significativa transformação no setor jurídico. Como mencionado no relatório The Future is Now: Artificial Intelligence and the Legal Profession publicado pela International Bar Association and the Center for AI and Digital Policy “O impacto transformador da IA não pode mais ser ignorado. Se a internet mudou a maneira como vivemos e trabalhamos, a IA pode ter um impacto ainda maior em nossa profissão e em nossa sociedade. Nem todas as consequências da IA foram identificadas ainda, mas é claro que o futuro já chegou.”

Essa transformação digital do setor jurídico tem fomentado um segmento específico: as LegalTechs. De acordo com o levantamento feito pelo Future Market Insights, a valorização desse mercado deve atingir US$ 29,60 bilhões em 2024, com previsão de alcançar o valor de US$ 68,04 bilhões até 2034. Somente no Brasil, desde a criação da AB2L – Associação Brasileira de Lawtechs e LegalTechs em 2017, o número de LegalTechs associadas aumentou mais de 300%.

As LegalTechs são startups que têm como objetivo simplificar, otimizar ou melhorar a prática jurídica. A gama de soluções oferecidas é diversificada, como softwares de gestão de contratos e cadeia de fornecedores, plataformas de busca processual integrada a diversos tribunais com jurimetria e plataformas de e-discovery, todas com foco em otimizar atividades, melhorar a eficiência e a qualidade dos trabalhos entregues ao cliente final.

A partir de 2019, a evolução e popularização da IA generativa, tecnologia capaz de criar novos conteúdos, como imagens e textos, contribuiu para a aceleração e desenvolvimento das LegalTechs. Isso porque essa tecnologia é capaz de aumentar em até 10 vezes a eficiência operacional das atividades realizadas através dela, como criação automática de contratos e documentos diversos, respostas mais rápidas e personalizadas para perguntas abertas e a análise de grandes volumes de dados legais para encontrar padrões e insights. A possiblidade de realizar melhores análises preditivas possibilita que os advogados façam previsões mais confiáveis sobre o desfecho de litígios, apoiando na elaboração de estratégias jurídicas mais eficazes.

Assim, apesar de o mercado de LegalTechs ter começado a evoluir antes da IA generativa, sem dúvida alguma essa tecnologia tem se tornado um fator cada vez mais importante no crescimento e na transformação do mercado jurídico.

LegalTechs em evolução

O potencial da IA no segmento é vasto, e as LegalTechs continuarão a desenvolver soluções cada vez mais sofisticadas. A personalização de serviços também é apresentada como uma tendência no setor, com plataformas de IA capazes de adaptar recomendações legais às necessidades específicas de cada cliente, promovendo um atendimento mais personalizado.

Além disso, espera-se que haja uma evolução importante em segurança da informação, com o desenvolvimento de ferramentas que protejam ainda mais os dados sensíveis, especialmente em um contexto de maior integração tecnológica. Outro avanço que podemos esperar é um maior uso de IA no suporte à resolução de disputas, com sistemas capazes de mediar e até resolver conflitos de forma mais ágil e precisa, desafogando o sistema judicial.

Adoção de tecnologia depende de capacitação

A inteligência artificial está redefinindo a atuação de escritórios e departamentos jurídicos que apostam na inovação tecnológica.

No entanto, para que os benefícios sejam significativos, além de avaliar em quais processos e atividades a IA será utilizada, é imprescindível que os times sejam capacitados antes da implementação das soluções e que haja programas de desenvolvimento contínuo afim de garantir uma integração e utilização bem-sucedidas. Para o sucesso no uso das tecnologias é fundamental que os times saibam extrair os melhores resultados das ferramentas utilizadas. Assim, aqueles que estiverem preparados para adotar essa inovação estarão em uma posição de destaque no mercado jurídico.

* Lisa é sócia sponsor e Mariane consultora de inovação do attix, programa de inovação focado em mapeamento das melhores soluções tecnológicas e em mentoria de produtos para as startups do seu portfólio, com o objetivo de aprimorar a eficiência operacional e manter a excelência dos serviços prestados.

E-mail: attix@nbpress.com.br

Tribunal Superior do Trabalho propõe cooperação com TRTs para reduzir recursos extraordinários

Ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, enviou, nesta semana, a todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), uma proposta de cooperação judiciária e administrativa para reduzir a quantidade de recursos extraordinários que aguardam exame na Vice-Presidência.

O que são recursos extraordinários

Recursos extraordinários são recursos de decisões do TST para o Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe à Vice-Presidência examinar se a pretensão é cabível, e esse exame leva em conta aspectos como a violação direta da Constituição Federal ou a existência de questão constitucional relevante.

De modo geral, quando um recurso sobre determinado tema é admitido, e a repercussão geral é reconhecida pelo STF, os demais casos que tratam da mesma matéria ficam suspensos até que se defina a tese. A Vice-Presidência recebe em média 4,5 mil recursos extraordinários por mês.

Mutirão de conciliações

A proposta é realizar um mutirão de conciliações, com o auxílio de mediadores e conciliadores cedidos pelos regionais, envolvendo processos que estão pendentes desse exame de admissibilidade e que foram retirados da suspensão, em razão do julgamento definitivo de caso com repercussão geral, com tese fixada pelo STF.

Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, há a oportunidade de buscar a conciliação nessa fase processual já levando em conta as teses jurídicas fixadas pelo STF e eventuais diferenciais (distinguishing) já reconhecidos no âmbito do próprio STF ou do TST.

A composição amigável também pode reduzir a necessidade de eventuais retratações (adequação de decisões às teses do STF) e reduzir os agravos internos e reclamações. Outra vantagem seria diminuir a movimentação de processos na fase de execução, uma vez que as sentenças seriam cumpridas por acordos líquidos e certos.

De acordo com o vice-presidente do TST, a finalidade é racionalizar a gestão dos acervos processuais, com resultados que interessam ao Sistema de Justiça como um todo e, mais particularmente, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos TRTs que aderirem à proposta.

A iniciativa integra as ações do TST para a 19ª Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: TST

Justiça do Piauí concede primeiras medidas protetivas solicitadas via WhatsApp

Reproducao do sistema de IA do TJPI para medidas protetivas por WhatsApp

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) concedeu as primeiras medidas protetivas de urgência solicitadas por meio do JuLIA – Sentinela, novo módulo da Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Piauí, que permite às vítimas de violência doméstica e familiar a solicitação de medidas protetivas diretamente através do WhatsApp.

Essa inovação obedece ao Art. 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê que a vítima pode se dirigir diretamente à vara competente, sem a necessidade de comparecer à delegacia ou ser representada por advogado. As primeiras duas medidas protetivas de urgência concedidas após pedido feito pelo aplicativo de mensagens foram protocoladas nas comarcas de São Raimundo Nonato e Corrente.

O desembargador José Wilson, supervisor do Laboratório de Inovação do TJPI (OpalaLab), ressalta que para ter acesso à funcionalidade basta enviar uma mensagem ao número da JuLIA: (86) 98128-8015. “Se a vítima confirmar que sofre ou está na iminência de sofrer agressão, a JuLIA irá fornecer um passo a passo para o preenchimento do formulário de avaliação de risco”, complementa.

O desembargador destaca que mesmo utilizando o WhatsApp, é necessário o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), para que a medida possa ser distribuída corretamente. “O JuLIA – Sentinela oferece apenas mais um canal para a vítima fazer sua solicitação, mas os procedimentos processuais seguem os mesmos após a distribuição do processo no PJe”, informa.

Fonte: Agência CNJ

MPF recomenda anulação de processo seletivo de Conselho de Fisioterapia de MS por falta de publicação no DOU

Objetivo é garantir legalidade e publicidade de seleções temporárias do Crefito-13; realização de nova seleção também foi recomendada

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a anulação do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2024, promovido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (Crefito-13), em Mato Grosso do Sul, por falta de publicação do edital de abertura no Diário Oficial da União (DOU). O MPF também recomendou a realização de um novo processo seletivo, cumprindo todas as formalidades legais.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 1.21.000.000547/2024-13, que investiga a suposta ilegalidade em processo seletivo para contratação temporária. Após solicitação de informações, o Crefito-13 justificou a necessidade de contratação temporária devido ao afastamento de servidores, mas reconheceu que não houve a publicação do edital no DOU, contrariando os princípios constitucionais de legalidade e publicidade. A justificativa de divulgação do edital no site e redes sociais do conselho foi considerada insuficiente pelo MPF, uma vez que não alcança todos os potenciais candidatos em nível nacional.

“Nossa recomendação visa assegurar a transparência e legalidade nos processos seletivos do Crefito-13, protegendo o direito difuso de acesso à informação e às oportunidades de contratação na administração pública. A ausência de publicação oficial no DOU, impede a eficácia jurídica do ato, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União para contratações temporárias”, explicou o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da recomendação.

Prazos da recomendação – A recomendação foi dirigida ao presidente do Crefito-13, Renato Silva Nacer, para que seja anulado, além do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, todos os atos decorrentes, incluindo o contrato temporário celebrado com candidata já aprovada, sem exigir a devolução dos valores recebidos pela contratada, devido à sua boa-fé. Além disso, o MPF orientou a realização de um novo processo seletivo simplificado, observando todas as formalidades legais, incluindo a publicação no DOU.

O presidente do Crefito-13 tem 30 dias úteis para adotar as medidas recomendadas e dez dias úteis para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação e as providências já tomadas. O não acatamento implicará a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis.

Recomendação nº 2/2024

MPF recebe representantes do governo federal, estadual e da Energisa para discutir desabastecimento em terra indígena Kadiweu de MS

Solução para o histórico desabastecimento de água e energia está condicionada à ampliação do fornecimento de energia elétrica na comunidade

Em busca de alternativas para solucionar a falta de água e energia elétrica na aldeia Córrego do Ouro, localizada na Terra Indígena Kadiweu, no município de Porto de Murtinho (MS), o Ministério Público Federal (MPF) reuniu, nesta segunda-feira (17/06), lideranças da comunidade e representantes do Grupo Energisa, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul, e de entes públicos que detém atribuição para atuar no tema.

O MPF intermediou o encontro no intuito de que os indígenas pudessem obter esclarecimentos sobre os impasses que permeiam o histórico problema do desabastecimento na Córrego do Ouro. A situação perdura desde a fundação da aldeia na Reserva Kadiweu de Porto Murtinho, porém, a crise agravou-se neste ano, quando os 90 moradores, exasperados pela falta de água e energia elétrica, passaram a cobrar providências do poder público.

Participaram também representantes do Ministério dos Povos Indígenas; do DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena), vinculado ao Ministério da Saúde; da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e da Secretaria de Estado de Cidadania.

Atualmente, o único poço artesiano instalado na aldeia, e implantado pelo DSEI, tem capacidade para bombear em torno de mil litros por dia, quantidade muito aquém da demanda para o atendimento domiciliar das cerca de 20 famílias que ali residem, e para a escola que atende adultos e crianças da comunidade, que tem o seu funcionamento diariamente prejudicado por causa das constantes interrupções no abastecimento. O estabelecimento de ensino recebe 31 alunos da educação infantil e da modalidade Educação de Jovens Adultos Indígenas (EJAI).

A situação foi relatada pelas lideranças da comunidade ao MPF, e confirmada em uma visita técnica pericial à aldeia, realizada em março deste ano. Constatou-se que o ideal seria em torno de 9 mil litros por dia, considerando-se somente o uso doméstico.

Contudo, a solução para o problema passa pela necessidade da ampliação do fornecimento de energia elétrica na comunidade. Atualmente, isso ocorre por meio de sistemas de geração solar fotovoltaica e armazenamento da energia excedente em baterias de lítio, formato que, segundo a Energisa, permite alcançar áreas remotas sem a necessidade de implementação de uma rede de distribuição (o que implicaria, necessariamente, na condução de um processo de licenciamento ambiental).

Segundo os moradores, porém, a capacidade de geração de energia das placas fotovoltaicas é insuficiente para as necessidades da comunidade. Este problema origina, primeiro, o desabastecimento de água, porque inviabilizaria a implementação de uma rede adequada de distribuição desta água, bem como a construção de novos poços artesianos ou, ainda, de cisternas e reservatórios individuais de água. Além do desabastecimento hídrico, também falta luz nas casas e na escola.

Providências – Considerando os esclarecimentos apresentados na reunião, o MPF promoverá novo encontro, desta vez com a participação de outros entes públicos que também detém atribuição para atuar nas questões que envolvem o desabastecimento das aldeias.

O MPF já havia recebido, no dia 14 de maio, lideranças da comunidade e representantes das áreas técnica e jurídica do Grupo Energisa. Diante dos desdobramentos da reunião, identificou a necessidade da aproximação e atuação conjunta dos entes públicos para que recursos possam ser aplicados e o problema seja finalmente sanado.

Estas informações levantadas nas reuniões serão ajuizadas no bojo das ações e procedimentos administrativos que tramitam com o objetivo de garantir o fornecimento de água tratada aos indígenas de todo o estado.

O MPF acompanha e, recorrentemente, intervêm para que o fornecimento de água, enquanto direito fundamental, seja assegurado às populações indígenas. O órgão, inclusive, obteve em 2021, decisão favorável da Justiça Federal para que a União regularize o fornecimento na aldeia Córrego do Outro e em outras localidades indígenas.

No caso desta comunidade, além da ação na esfera judicial, tramita, ainda, um procedimento administrativo específico de acompanhamento das medidas que vêm sendo adotadas pelo poder público com o objetivo de solucionar o problema da falta de água o que, na prática, significa que o MPF reúne diversos documentos para formalizar pedidos de informações e providências por parte dos entes públicos.

Referência: ACP 50006562-78.2021.4.03.6000

TCE/MS emite parecer contrário a contas de ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do município de Ribas do Rio Pardo, referentes ao exercício financeiro de 2016. A análise, realizada pela Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos, identificou diversas falhas graves na gestão do então prefeito, José Domingues Ramos, o Zé Cabelo (PSDB) que comprometem a lisura e a transparência da aplicação dos recursos públicos municipais.

Falta de Documentos e Divergências nos Demonstrativos Contábeis

A prefeitura de Ribas do Rio Pardo não encaminhou ao TCE/MS diversos documentos essenciais para a avaliação das contas, descumprindo prazos e exigências legais. Além disso, foram identificadas discrepâncias entre os demonstrativos contábeis publicados e aqueles enviados em formato digital, comprometendo a confiabilidade das informações.

Os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial apresentaram distorções significativas, impedindo a correta visualização da situação financeira do município. Outro ponto grave, de acordo com o parecer prévio, foi a manutenção de recursos em bancos não oficiais, contrariando as normas de segurança e controle financeiro.

A Lei de Orçamentos Anuais (LOA) do município previa dotações ilimitadas para determinados projetos, o que fere os princípios da orçamentariedade e da responsabilidade fiscal. Além disso, a prefeitura não disponibilizou informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira ao público, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Cargos Sem Concurso Público e Falta de Notas Explicativas

Os cargos de contador e controlador interno da prefeitura não foram providos por meio de concurso público, ferindo a legislação e comprometendo a qualidade da gestão fiscal. As notas explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis também não foram elaboradas e publicadas de forma tempestiva, prejudicando a compreensão das informações.

Diante das graves falhas constatadas, o TCE/MS determinou ao atual gestor do município que tome medidas imediatas para corrigir as irregularidades e garantir a lisura na gestão dos recursos públicos. Entre as medidas estão:

  • Cumprir rigorosamente os prazos de remessa de documentos ao TCE/MS.
  • Manter as disponibilidades de caixa em bancos oficiais.
  • Excluir do Projeto da LOA as desonerações/exclusões do cálculo da margem orçamentária e as autorizações para transposição, remanejamento e transferência.
  • Cumprir os artigos 48 e 48-A da LRF, disponibilizando informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira ao público em tempo real.
  • Realizar concurso público para os cargos de contador e controlador interno.
  • Elaborar e publicar as notas explicativas em conjunto às Demonstrações Contábeis de forma tempestiva.

O TCE/MS também recomendou à atual gestão que adote medidas preventivas para evitar falhas na remessa de documentos e publique as notas explicativas no Portal de Transparência.

PARECER PRÉVIO – PA00 – 137/2024

Trabalho invisível passa a ser reconhecido

Por Rita Silva

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2691/21 que facilita a aposentadoria por idade para mães e cuidadoras, reduzindo o tempo mínimo de contribuição necessário. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que as mulheres dedicam cerca de 20 horas semanais ao cuidado com a casa e com os filhos, trabalho essencial para o desenvolvimento de todos e que é tratado como obrigação da mulher, por isso é esquecido.

Adicionar o trabalho invisível na Previdência Social é uma forma de reconhecer e valorizar o papel essencial que muitas mulheres desempenham no cuidado de suas famílias. Isso corrige uma injustiça histórica, proporcionando segurança financeira a essas mulheres e incentivando a igualdade de gênero. Além disso, ajudaria a refletir de maneira mais precisa o valor econômico do trabalho doméstico e de cuidados na sociedade.

Na prática, o projeto permitirá que mulheres de baixa renda que tenham dedicado seu tempo à maternidade e que não possuem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria ao atingirem 62 anos, possam se aposentar recebendo um salário-mínimo. Os pré-requisitos incluem:

  • Ser segurada de baixa renda.
  • Cada filho biológico adiciona um ano de contribuição.
  • Cada filho adotado ou com deficiência adiciona dois anos.
  • Três anos de contribuição se a mãe recebeu benefícios sociais devido a desemprego ou baixa renda.

A mudança permite que mulheres se aposentem com menos de 15 anos de contribuição desde que atendam as condições citadas acima. Mulheres responsáveis pelo cuidado de parentes até o segundo grau, em total dependência, também se enquadram como aptas para receber o benefício.

Devemos sempre lembrar que o trabalho de cuidado e doméstico exige esforço e tempo e viabiliza a realização de outras tarefas. Por exemplo, ninguém reconhece o trabalho invisível no dia a dia, mas se ele não for realizado o resto das atividades da casa será comprometido. Se ninguém cozinha e lava roupa, atividades como ir à escola e trabalhar fora são prejudicadas.

Nos casos das mulheres que trabalham fora de casa, a desigualdade persiste: elas cumprem, em média, mais de 8 horas em obrigações domésticas comparado aos homens que também trabalham fora. Essa discrepância também é observada nas diferentes regiões brasileiras, segundo o IBGE, Nordeste e Norte lideram como as localidades que possuem maior diferença entre os sexos na hora de realizar as atividades domésticas. Já o Sul apresenta crescimento no número de homens que passaram a contribuir com o trabalho invisível.

Não podemos esquecer também, que passamos por uma pandemia que fez com que aumentasse ainda mais o número de mulheres que dedicam tempo ao trabalho invisível, conforme o estudo “CoronaChoque e Patriarcado”, produzido pelo Instituto Tricontinental de Pesquisa Social, que também mostra que 75% das mulheres passaram a cuidar de outra pessoa nesse momento.

Por isso, é cada vez mais comum ver mulheres exaustas devido à sobrecarga de tarefas já que, como fazemos parte de uma sociedade ainda muito machista, sempre recaí sobre a mulheres. Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro de Economia, vinculado à Fundação Getúlio Vargas, revelou que mais de 11 milhões de mães no Brasil assumem a criação de seus filhos de forma independente, esse cenário torna a tarefa ainda mais desafiadora.

O Projeto de Lei 2691/21, se assemelha com iniciativas já realizadas em outros países. Por exemplo, a Alemanha tem um sistema chamado Lei da Pensão Por Criança, que concede crédito de pensão para pais que cuidam de filhos pequenos. Esses créditos aumentam o valor da aposentadoria, reconhecendo o tempo dedicado ao cuidado dos filhos.

Outro exemplo é a Suécia, com a Lei de Parentalidade, onde o sistema de previdência social inclui benefícios para pais que reduzem suas horas de trabalho para cuidar de crianças, refletindo o valor do trabalho não remunerado no sistema previdenciário. O Canadá, possui o Employment Insurance (EI) Parental Benefits, que oferece benefícios de seguro-emprego para pais que tiram licença para cuidar de filhos recém-nascidos ou adotados, garantindo apoio financeiro durante esse período.

Somente com projetos assim, teremos o devido reconhecimento do trabalho invisível, tão essencial como qualquer outro trabalho para o desenvolvimento da economia do país. Além de, trazer a público uma dor enfrentada principalmente pelas mulheres, a fim de melhorar o bem-estar delas diminuindo sobrecarga.

Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestranda em Direito Tributário Internacional. É especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com expertise em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante, colunista do Blog Mães Expatriadas e Consultora Jurídica em Legislação Brasileira nos Estados Unidos. É CEO do Internazionale – Comunidade de Estudos de Direito Internacional que conecta mais de 95 advogados em 12 países e Mentora de carreiras para advogados. É Coautora do Livro Empreendedoras da Lei Europa com o artigo Brasileiros Imigrantes.