Author name: Nathanael Xavier

TCE-MS multa ex-prefeito e secretários de Sete Quedas por fraude com empresa de fachada

Corte de Contas confirma denúncia baseada em decisão judicial transitada em julgado que comprovou esquema de improbidade administrativa com notas fiscais frias para desvio de recursos da saúde

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou procedente uma denúncia contra o ex-prefeito de Sete Quedas, Sérgio Roberto Mendes, e os ex-secretários Alberi Hemerich (Compras) e Roni Von Bellei (Finanças), aplicando multas por irregularidades na contratação de uma empresa de fachada para simular o fornecimento de mercadorias. A decisão, unânime, foi baseada em uma sentença judicial já transitada em julgado que reconheceu a prática de improbidade administrativa pelos gestores.

O acórdão, relatado pelo Conselheiro Jerson Domingos, reforça a responsabilidade administrativa dos agentes públicos, mesmo com a existência de uma execução judicial para o ressarcimento do dano ao erário.

Empresa de fachada

A investigação teve início a partir de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público Estadual, que moveu uma Ação Civil Pública contra os gestores. A acusação central era a existência de um esquema fraudulento onde a Prefeitura de Sete Quedas, por meio do Fundo Municipal de Saúde, realizava pagamentos à empresa D. F. da Silva – ME (Eletrônica Estilo) com base em notas fiscais frias.

As investigações comprovaram que a empresa era, na verdade, uma “empresa de fachada”, constituída exclusivamente para simular a venda de mercadorias que nunca foram entregues. A empresa não possuía atividade econômica regular e seu nome era usado por um “laranja” para viabilizar o desvio de recursos públicos.

O processo no TCE-MS foi inicialmente suspenso para aguardar o desfecho da ação judicial. Com o trânsito em julgado da decisão judicial em maio de 2023, que condenou os réus por improbidade, determinando o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa civil, o Tribunal de Contas retomou o processo para deliberar sobre a responsabilidade administrativa.

A Primeira Câmara do TCE-MS, seguindo o voto do relator, julgou a denúncia procedente. O acórdão destacou que a decisão judicial transitada em julgado eliminou qualquer dúvida sobre a ocorrência do dano e a responsabilidade dos envolvidos.

“Ficou judicialmente comprovada a constituição de uma empresa de fachada […] com o objetivo exclusivo de simular a aquisição de mercadorias. Tal artifício permitiu a realização de pagamentos indevidos […] sem a efetiva entrega dos bens”, destacou o Conselheiro Jerson Domingos em seu voto.

O Tribunal concluiu que a conduta dos gestores violou frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Com base nisso, foram aplicadas as seguintes sanções administrativas a ex-prefeito, ao ex-diretor de compras e ao ex-secretário de finanças.

Os condenados terão 45 dias para recolher os valores ao fundo do TCE-MS.

O Tribunal de Contas ressaltou que, como já existe uma execução judicial em andamento para o ressarcimento do dano financeiro, a Corte não determinaria novamente a devolução dos valores, a fim de evitar a dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem). No entanto, a competência para aplicar sanções administrativas permanece, pois são esferas de responsabilização independentes.

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Empresa agroflorestal é condenada em R$ 4 milhões por assédio eleitoral em 2022

Coordenadora de RH enviou mensagem alarmista em grupo de WhatsApp de aprendizes, entre outras condutas coercitivas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prática de assédio eleitoral na Mejer Agroflorestal Ltda., de Bonito (PA), no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, utilizando, entre outros meios, um grupo de WhatsApp dos aprendizes da empresa. O colegiado acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para restabelecer as condenações impostas em primeira instância, entre elas o pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e a determinação de divulgação interna sobre o direito ao voto livre.

Gerentes faziam especulações sobre desemprego

Na ação civil pública, o MPT disse que a Mejer, uma das maiores empresas do setor de palma do país, emprega cerca de 1,8 mil pessoas em Bonito (PA), município com pouco mais de 16 mil habitantes, o que lhe confere forte influência econômica e social. Entre o primeiro e o segundo turnos das eleições de 2022, o órgão recebeu denúncias de que os empregados da empresa estariam sendo induzidos a votar no candidato à Presidência da República indicado por ela. 

Uma das provas foi o print de uma mensagem enviada pela coordenadora de recursos humanos ao grupo oficial da empresa que reunia 79 aprendizes. No texto, ela mencionava “as consequências negativas que podemos colher fruto das nossas escolhas” e dizia que “uma das maiores fontes de renda da cidade talvez se veja obrigada a reduzir significativamente o quadro de colaboradores” caso o partido político de oposição na época vencesse o pleito presidencial. 

No inquérito aberto pelo MPT, trabalhadores rurais também relataram ter participado de reuniões em que prepostos da empresa diziam que a garantia de emprego dependia da vitória do candidato à reeleição. Para o órgão, a conduta tinha caráter intimidatório, com potencial para influenciar não apenas o voto dos empregados, mas também o de familiares e demais moradores, afetando o resultado das eleições no município.

Assédio eleitoral x liberdade de expressão

A Vara do Trabalho de Capanema (PA) considerou configurado o assédio eleitoral por coação indireta e abuso do poder diretivo e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 4 milhões e a divulgar internamente mensagens sobre o direito ao voto livre, além de se abster de novas práticas abusivas.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) reformou a decisão, por entender que a mensagem era apenas uma manifestação de opinião pessoal da empregada, sem ameaça explícita ou promessa de vantagem, amparada pela liberdade de expressão.

Diante disso, o MPT recorreu ao TST.

Conduta visava influenciar o voto

Para o relator, ministro Augusto César, o TRT desconsiderou a assimetria de poder existente nas relações de trabalho e o potencial intimidatório da mensagem. Segundo ele, a conduta representou coação e constrangimento a fim de influenciar o voto, com ameaça implícita de desemprego. 

O ministro ressaltou que a situação se agrava no caso do grupo composto por aprendizes — alguns entre 14 e 16 anos incompletos e outros até 18 incompletos —, ainda em fase de desenvolvimento, aos quais é assegurada proteção integral dos direitos fundamentais.

Assédio também ocorre em ambiente virtual

Na avaliação do relator, o fato de a mensagem ter sido enviada por WhatsApp não descaracteriza o assédio, pois, conforme a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio moral, assim como o eleitoral, abrange também os ambientes digitais ligados ao trabalho.

Ele observou ainda que a empresa não adotou nenhuma medida corretiva nem se retratou do conteúdo divulgado, e lembrou que, por se tratar de ato de uma preposta, a empresa responde pelos efeitos da conduta.

Com o provimento do recurso, foram restabelecidas as determinações da Vara do Trabalho de Capanema (PA), como a divulgação obrigatória de comunicado assegurando o direito de livre escolha política dos empregados, a abstenção de práticas de coação ou indução eleitoral e o pagamento da indenização por danos morais coletivos, que será destinada a entidade filantrópica a ser indicada pelo MPT.

O colegiado também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Estado do Pará, diante de indícios de crime eleitoral.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: RR-0000728-77.2022.5.08.0016

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Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre cobrança de honorários advocatícios de sindicalizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra um sindicato para questionar a cobrança de honorários advocatícios de associados. Segundo o colegiado, o que se discute é a obrigação do sindicato de prestar assistência aos trabalhadores sindicalizados.
Sindicato encaminhava trabalhadores a escritório de advocacia

A ação civil pública foi motivada por uma denúncia de um trabalhador de que, ao procurar o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e de Turismo e Hospitalidade da Grande Florianópolis (SC) para obter assistência jurídica gratuita para mover uma ação trabalhista, foi encaminhado a um escritório de advocacia. No fim da ação, o valor que tinha a receber sofreu um desconto referente aos honorários advocatícios. A partir daí, o MPT apurou que a prática era recorrente.

Na ação, o órgão argumenta que os sindicatos têm a obrigação de prestar assistência jurídica gratuita à categoria que representa, e pediu a condenação da entidade de Florianópolis por danos morais coletivos, além da devolução dos valores descontados dos trabalhadores.

O sindicato, por sua vez, sustenta que o caso envolve um relacionamento contratual entre cliente e advogado e, portanto, não seria da competência da Justiça do Trabalho.

Matéria é trabalhista

O juízo de primeiro grau rejeitou a tese da incompetência e julgou o caso, condenando o sindicato a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu que a questão da cobrança de honorários por advogado credenciado tem natureza civil e, portanto, está fora da competência da Justiça do Trabalho. O MPT, então, recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, destacou que o TST tem decidido que a Justiça do Trabalho é competente para examinar ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. No caso, segundo o ministro, não se discute a cobrança de honorários, mas sim a obrigação do sindicato de prestar assistência gratuita aos sindicalizados, sem o desconto de honorários contratuais. Trata-se, portanto, de matéria trabalhista.

Com a decisão, o processo retornará ao TRT para novo julgamento. A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF) – TST

Processo: RRAg-1427-66.2018.5.12.0026

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STJ autoriza prefeito de São Bernardo do Campo a retornar ao cargo

Marcelo Lima foi afastado em agosto deste ano

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca autorizou, nesta sexta-feira (10), que o prefeito afastado de São Bernardo do Campo (SP), Marcelo de Lima Fernandes (Podemos), retorne ao cargo. Ele havia sido suspenso da função pública em agosto deste ano, no contexto da Operação Estafeta, que apurou os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro na gestão do município.

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o relator considerou que os fundamentos que justificaram o afastamento – especialmente a necessidade de garantir a efetividade das investigações – não existem mais, tendo em vista que já houve o cumprimento das medidas de busca e apreensão, a reunião das provas iniciais e o oferecimento e o recebimento da denúncia.

Além de permitir o retorno ao cargo de prefeito, o ministro confirmou sua decisão anterior que havia revogado a imposição de recolhimento domiciliar noturno, nos fins de semana e nos feriados, e flexibilizado a proibição de sair da comarca de São Bernardo do Campo, autorizando o político a circular livremente no estado de São Paulo por até sete dias sem prévia comunicação ao juízo.

TJSP não indicou motivos atuais para manutenção do afastamento

Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que as medidas cautelares devem permanecer válidas apenas enquanto forem indispensáveis para eliminar riscos concretos ao processo, à ordem pública ou à futura aplicação da lei penal.

Em relação ao afastamento do cargo de prefeito, o ministro esclareceu que solicitou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a reavaliação da necessidade de manutenção da medida, porém a corte estadual confirmou a decisão com base em argumentos genéricos e desatualizados, além de não indicar a relação dos fatos apurados com o exercício da função de chefe do Executivo municipal.

“Assim, embora tenha formalmente respondido à determinação do STJ, materialmente não atendeu à exigência de fundamentação nova e contemporânea, convertendo o reexame em mera reprodução de argumentos pretéritos, desprovidos de base fática atual”, comentou.

Sem fundamentação, afastamento representa “sanção política antecipada”

O ministro avaliou que o afastamento de um agente político eleito configura “medida de extrema gravidade”, pois representa intervenção direta na vontade popular manifestada nas urnas. Mesmo que haja demonstração concreta da necessidade da medida, o magistrado destacou que a jurisprudência do STJ prevê um limite de 180 dias para o afastamento, prazo prorrogável apenas excepcionalmente e de maneira fundamentada.

“Se, de um lado, há prazo máximo claramente definido pela jurisprudência, justamente para evitar afastamentos prolongados e sem reavaliação periódica, de outro, não há prazo mínimo para a sua duração. Essa ausência de prazo mínimo reflete o caráter instrumental da medida, que deve perdurar apenas enquanto subsistirem os motivos que a justificam. Assim, uma vez ausentes risco atual ou fundamentação concreta que demonstre a indispensabilidade da restrição, não há qualquer razão legítima para a manutenção do afastamento”, apontou.

Ainda segundo o relator, o prolongamento injustificado do afastamento, somado à falta de fundamentação contemporânea e à ausência de demonstração de risco concreto, transformou a medida cautelar contra o prefeito em “verdadeira sanção política antecipada”.

“Ao determinar de plano a medida por prazo alongado – um ano, tempo que representa um quarto do período de governo municipal –, o tribunal de origem acabou por criar uma espécie de ‘cassação judicial temporária’ do mandato eletivo, sem condenação e sem previsão legal, o que é manifestamente incompatível com o Estado Democrático de Direito”, concluiu.

Fonte: STJ

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TJMS mantém decisão que anula lei da Câmara de Campo Grande por invadir competência da Prefeitura

Projeto foi votado em 2023 e apresentado pela mesa diretora da Câmara Municipal – Ascom Câmara CG

Decisão unânime do Órgão Especial reafirma que a criação e alteração de atribuições de órgãos municipais é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, recurso da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande e manteve a anulação da Lei Municipal nº 7.177/2023. A norma, proposta pelos vereadores Delei Pinheiro e Carlão Borges, secretário-geral e presidente à época, alterava a estrutura e as competências do Serviço de Inspeção Municipal, o que, segundo o tribunal, invade a competência privativa do Prefeito.

O conflito teve início quando a Câmara de Vereadores aprovou a Lei nº 7.177/2023, que modificava uma lei anterior (nº 7.033/2023) reorganizando o Serviço de Inspeção Municipal. A Prefeitura de Campo Grande argumentou que a proposta era inconstitucional por “vício de iniciativa”, ou seja, foi proposta por quem não tinha o poder para fazê-lo.

A Câmara, por sua vez, defendeu a legalidade da norma, afirmando que apenas “aperfeiçoou regras de controle sanitário” e atribuiu competências a uma secretaria já existente (SIDAGRO), sem criar novas despesas ou estruturas.

O caso foi levado ao TJMS através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual o Tribunal já havia decidido a favor da Prefeitura, suspendendo e, posteriormente, declarando a lei inválida. O recurso julgado agora era a última tentativa da Câmara de reverter essa decisão no âmbito estadual.

Em seu voto, o relator do caso, Desembargador Eduardo Machado Rocha, foi categórico ao afirmar que a decisão anterior estava correta e alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A principal base jurídica foi o Tema 917 do STF, que estabelece:

Uma lei proposta pelo Legislativo não invade a competência do Executivo se, embora crie despesa, não alterar a estrutura ou as atribuições de órgãos administrativos, nem o regime jurídico dos servidores.

O TJMS concluiu que a lei municipal, ao reorganizar o Serviço de Inspeção, mexeu diretamente nas “atribuições de órgãos da Administração”, enquadrando-se na proibição do precedente do STF.

“A norma impugnada (…) revoga e altera Lei que dispõe sobre a reorganização do Serviço de Inspeção Municipal (…), tratando de matéria administrativa envolvendo atribuição de órgãos públicos, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo”, destacou o acórdão original, mantido pela nova decisão.

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Alvo da operação Água Turva é preso com arma irregular durante busca e apreensão em Bonito

Operacao do GECOC investiga contratos da prefeitura de Bonito – Divulgação MPMS

Luiz Fernando Xavier Duarte foi detido em flagrante por posse ilegal de arma de fogo, mas liberado após pagar fiança; operação do GECOC investiga organização criminosa.

O corretor de imóveis Luiz Fernando Xavier Duarte, 35 anos, foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (7) em Bonito, por posse ilegal de arma de fogo. A prisão ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, como parte da “Operação Água Turva”, uma investigação de grande escala conduzida pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que apura a atuação de uma suposta organização criminosa.

Duarte foi liberado na tarde de hoje após o pagamento de uma fiança de R$ 2 mil e responderá pelo crime em liberdade, mas continua sendo investigado na operação principal.

Durante a vistoria, os policiais encontraram uma pistola da marca Taurus, calibre .380, com um carregador e 33 munições.

Em seu depoimento, Duarte alegou que a arma pertencia ao tio de sua esposa e que o registro do armamento estava vencido. Ele afirmou que o parente havia deixado a pistola em sua casa para ser guardada há cerca de dois anos.

Operação Água Turva”

A prisão de Duarte, embora motivada pela arma, é desdobramento da investigação que mira denúncias de corrupção na prefeitura de Bonito e que levou a prisão do secretário de administração e finanças, Edilberto Cruz Gonçalves, Carlos Henrique Sanches Corrêa, fiscal de obras, e Luciane Cintia Pazette, responsável pelo setor de licitações e contratos. 

Outros mandados de busca e apreensão também foram cumpridos em Campo Grande, Terenos e Curitiba, com oitivas de depoimentos previstas para a tarde desta terça e quarta. 

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 TJMS abre VI Concurso Público para Cartórios Extrajudiciais com 42 vagas no Estado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou nesta segunda-feira, dia 6 de outubro, o Edital nº 01/2025, que determinou a abertura do VI Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro no Estado. O certame, autorizado pelo presidente do TJMS, Desembargador Dorival Renato Pavan, e pelo presidente da Comissão do Concurso, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, tem como objetivo o preenchimento de 42 serventias vagas em Mato Grosso do Sul, sendo 28 destinadas ao provimento e 14 à remoção.

A organização do concurso contará com o auxílio operacional da Fundação Getulio Vargas (FGV), e todas as etapas serão realizadas na cidade de Campo Grande. O período de inscrições ficará aberto de 1º de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 450,00 por modalidade de ingresso.

Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição para cada uma das modalidades de ingresso – provimento ou remoção – e deve atender aos requisitos da Lei nº 8.935/1994, que regulamenta as atividades notariais e de registro no país, na Resolução nº 81/2009 do CNJ e no Edital de Abertura nº 01/2025.

Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição candidatos desempregados, pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, doadores de sangue e de medula óssea, jurados do Tribunal do Júri e colaboradores da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul, conforme os critérios definidos no edital.

O concurso será composto por oito etapas, abrangendo as fases de Prova Objetiva, Provas Escritas e Práticas, Análise de Documentação, Provas Orais, Exame de Saúde e Toxicológico, Avaliação de Títulos, Perícia Médica e Heteroidentificação. A Prova Objetiva será aplicada no dia 1º de março de 2026, no turno da manhã para os candidatos à remoção e no turno da tarde para os candidatos ao provimento. Já as Provas Escritas e Práticas estão previstas para o dia 10 de maio de 2026, também em Campo Grande.

O edital reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), 20% para candidatos negros (pretos e pardos) e 3% para indígenas. As serventias destinadas a cada grupo serão definidas por sorteio público virtual, a ser realizado no dia 3 de novembro de 2025, às 15h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJMS no YouTube.

A Comissão do Concurso é composta por magistrados, membros do Ministério Público, representantes da OAB/MS, notários e registradores. O colegiado é presidido pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Ruy Celso Barbosa Florence, tendo entre seus integrantes o juiz Giuliano Máximo Martins, o juiz Fernando Chemin Cury, a juíza Helena Alice Machado, o Promotor de Justiça Paulo César Zeni, o advogado Douglas de Oliveira Santos, o tabelião Elder Gomes Dutra, o Registrador João Gilberto Gonçalves Filho, bem como os especialistas na área extrajudicial  Tabelião Rogério Portugal Bacellar, Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR e sua suplente, a Diretora Executiva da ANOREG/BR e Registradora do Cartório de Registro Civil de Santa Maria do Suaçuí/MG, tabeliã Fernanda de Almeida Abud Castro.

Após a publicação do resultado final, os candidatos aprovados serão convocados para uma audiência pública, em data e local a serem definidos, na qual farão a escolha das serventias conforme a ordem de classificação e a modalidade de ingresso (provimento ou remoção). A investidura na delegação ocorrerá em até 30 dias após a escolha, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez. 

O edital completo, com a relação das serventias vagas, as normas do certame e os critérios de seleção, está disponível no portal da FGV.

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Rafael Lara é eleito para Academia Brasileira de Direito do Trabalho

O advogado e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, é o mais novo membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT). Ele passa a ocupar a 16ª cadeira.

O resultado da eleição foi divulgado nesta segunda-feira, 22 de setembro, pela Comissão de Acadêmicos responsável pela apuração do pleito. Rafael Lara recebeu 44 votos, superando o segundo colocado, que obteve 40, além de terem sido registradas 2 abstenções, totalizando 86 votos.

Já com o título de doutor em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Lara lançou recentemente a obra “Em Busca do Teletrabalho Decente: uma abordagem interdisciplinar”, e acumula outras vinte publicações de livros, além de dezenas de artigos.

“É uma imensurável honra integrar a Academia Brasileira de Direito do Trabalho, ao lado de grandes nomes que contribuíram e contribuem para o fortalecimento da Justiça do Trabalho e para a evolução da doutrina trabalhista. A ocupação desta cadeira reforça meu compromisso com o estudo, a produção acadêmica e a defesa da advocacia e da cidadania”, afirmou Lara.

A ABDT foi fundada em 10 de outubro de 1978 no Rio de Janeiro e mantém sua sede na capital fluminense. A academia é a seção brasileira da Société Internacional de Droit du Travail et de la Securité Social (SIDTSS), associação internacional que compartilha o propósito de promover o desenvolvimento do Direito do Trabalho.

Passaram pela ABDT expoentes como Arnaldo Süssekind, fundador e titular perpétuo da cadeira de número 1. A professora Ada Pellegrini figura entre as personalidades homenageadas pela instituição. Lara vai ocupar a 16ª cadeira, cujo patrono é Alexandre Marcondes Machado Filho. A vacância ocorreu em razão do falecimento do primeiro titular, Antonio Carlos Bento Ribeiro, em 2022.

Currículo

Rafael Lara Martins é advogado, presidente reeleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para o triênio 2025-2027, doutor em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG), mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) e bacharel em Direito pela UFG. No sistema OAB, atuou como Conselheiro Federal no triênio 2019-2021, Diretor-Geral da Escola Superior de Advocacia de Goiás em duas gestões consecutivas (2016-2018 e 2019-2021) e Conselheiro Seccional da OAB-GO nos triênios 2013-2015 e 2016-2018. Participou ativamente de diversas comissões, sendo o primeiro presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-GO (2013-2015) e vice-presidente da Comissão Nacional de Compliance do Conselho Federal da OAB (2019-2021). Além de sua atuação na OAB, foi presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) em dois mandatos consecutivos, entre 2011-2013 e 2013-2015. Também se dedica à docência, sendo professor de Direito, palestrante e autor.

Mais sobre a ABDT

O atual presidente da ABDT é o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que assumiu a presidência para o biênio 2024/2026. A estrutura organizacional compreende a diretoria, presidentes honorários, conselho consultivo, conselho curador, coordenadores regionais e a Comissão Científica de Assessoramento Permanente ao Diretor de Cursos, além dos acadêmicos.

A Academia assume caráter eminentemente educacional e cultural, e é constituída por magistrados, advogados, membros do Ministério Público, professores universitários e bacharéis em Direito de reputação ilibada, interessados no cultivo da legislação, doutrina e jurisprudência trabalhistas.

A Academia tem como objetivos: o estudo do Direito e do Processo do Trabalho, o aperfeiçoamento e a difusão da legislação trabalhista, e a publicação de estudos. A Academia possui 100 membros efetivos de diversos Estados brasileiros.

Simbolicamente, atribui-se aos acadêmicos a condição de “imortais”, tendo em vista a sagrada missão que lhes cabe de garantir a perenidade das instituições jurídico-trabalhistas.

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Construtora de Coxim firma acordo com MPT para regularizar registro de funcionários e segurança em obras

Procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior – Arquivo/ Campo Grande News

A empresa PRO-I9 & Construções Ltda., com sede em Coxim, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em Três Lagoas, comprometendo-se a sanar uma série de irregularidades trabalhistas, com foco no registro formal de seus empregados e na adequação às normas de saúde e segurança do trabalho.

O acordo, assinado pelo Procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior, encerra um inquérito civil que investigava as práticas da construtora. Pelo termo, a empresa se obriga a não mais admitir trabalhadores sem o devido registro em carteira, uma das principais infrações combatidas pelo MPT.

Além disso, a PRO-I9 & Construções assumiu um extenso rol de compromissos para garantir um ambiente de trabalho seguro. A empresa deverá implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), identificar e prevenir perigos, elaborar planos de ação para evitar acidentes, realizar exames admissionais em todos os funcionários e garantir a segurança em instalações elétricas e no manuseio de máquinas e equipamentos.

O TAC determina ainda que a empresa deve comunicar previamente o início de suas obras à fiscalização do trabalho e afixar cópia do acordo em local visível nos canteiros, para ciência de todos os trabalhadores.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das mais de 20 cláusulas do acordo, a construtora estará sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por infracao, acrescida de R$ 1.000,00 por cada trabalhador que for encontrado em situação irregular.

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TJMS nega recurso e mantém validade de prova obtida em entrada policial sem mandado

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso de um acusado de roubar camionetes em Campo Grande (MS) e manteve a validade das provas obtidas após a entrada de policiais em um imóvel sem mandado judicial para recuperar uma caminhonete furtada. A decisão unânime, relatada pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, aplicou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a entrada é lícita quando há “fundadas razões” de flagrante delito.

O homem foi condenado por crimes como furto qualificado, associação criminosa e adulteração de sinal de veículo. A defesa recorreu ao STF, mas a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso, aplicando os Temas 280 e 660 do STF, que tratam da inviolabilidade de domicílio e da necessidade de análise de leis infraconstitucionais.

A defesa então entrou com um agravo interno no próprio TJMS, argumentando que a entrada dos policiais no imóvel foi ilegal, pois ocorreu sem mandado judicial e sem a certeza de um flagrante. Segundo a defesa, essa ação violou diretamente a Constituição Federal, tornando as provas ilícitas.

Ao analisar o agravo, o Órgão Especial manteve a decisão da Vice-Presidência. O relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, destacou que a entrada dos policiais foi justificada. A polícia já investigava o grupo criminoso especializado em furto de veículos e, ao chegar ao local, os agentes visualizaram a caminhonete furtada por cima do muro e por um terreno vizinho.

“O acórdão recorrido conclui que a entrada dos policiais no imóvel foi precedida de fundada suspeita”, afirmou o relator, concluindo que a decisão original estava correta ao aplicar os temas do STF.

Com a negativa do agravo interno, a condenação é mantida no âmbito do TJ/MS.

Número do Processo: 0922071-55.2023.8.12.0001/50003

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