Author name: Nathanael Xavier

Fragmentação da direita preserva liderança de Lula e abre espaço para alternativa presidencial, avalia cientista político

A nova pesquisa BTG Pactual/Nexus, divulgada nesta segunda-feira, revela um cenário presidencial aparentemente estável, mas que começa a apresentar movimentos importantes abaixo da superfície. Lula mantém a liderança, com 40% das intenções de voto, seguido por Flávio Bolsonaro, com 34%. Os demais candidatos, somados, concentram aproximadamente 18% do eleitorado.

Para o cientista político Elias Tavares, os números não indicam necessariamente um crescimento eleitoral de Lula, que oscilou dentro da margem de erro em relação à rodada anterior, mas demonstram a consolidação de sua centralidade na disputa presidencial.

“Lula não está crescendo numericamente nesta pesquisa, mas continua sendo o candidato em torno do qual a eleição se organiza. Ele mantém a liderança enquanto a direita ainda enfrenta dificuldades para concentrar suas forças em torno de Flávio Bolsonaro”, analisa.

Segundo Tavares, o principal sinal apresentado pelo levantamento está na soma dos candidatos que aparecem fora dos dois polos principais. Ronaldo Caiado registra 5%, Renan Santos e Romeu Zema aparecem com 4% cada, enquanto outros nomes completam um contingente próximo de 18% das intenções de voto.

“Não significa que uma terceira via já esteja constituída. Esses votos ainda estão espalhados entre candidaturas diferentes, com projetos e estruturas partidárias distintas. Mas existe um espaço eleitoral considerável fora da polarização principal. São quase dois em cada dez eleitores com candidato que, neste momento, não escolheram Lula nem Flávio Bolsonaro”, afirma.

Na avaliação do cientista político, esse eleitorado poderá seguir dois caminhos. Uma parte poderá migrar para Lula ou Flávio Bolsonaro à medida que a campanha se polarizar e o voto útil ganhar força. Outra parte poderá ser reunida por uma candidatura de centro ou de centro-direita que consiga apresentar competitividade, estrutura partidária e capacidade de diálogo com diferentes setores políticos.

“O que a pesquisa começa a captar é um movimento ainda sutil de desconcentração dentro da direita. Flávio Bolsonaro preserva um eleitorado expressivo e aparece com 34%, mas ainda não conseguiu transformar a força do bolsonarismo em unidade partidária de toda a oposição”, diz Tavares.

Esse cenário é reforçado pelas movimentações das principais legendas de centro e de direita. O presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira, afirmou que o partido não fechou acordo com Flávio Bolsonaro e indicou uma tendência de neutralidade na eleição presidencial, embora tenha descartado apoio ao PT.

Paralelamente, a federação formada por PP e União Brasil também caminha para não se vincular formalmente à candidatura de Flávio. Caso essas posições sejam confirmadas, três dos maiores partidos do campo de centro-direita poderão priorizar seus projetos estaduais e suas bancadas no Congresso, sem entrar integralmente na campanha presidencial de nenhum dos dois principais candidatos.

“Esses partidos possuem governadores, prefeitos, candidatos ao Senado, grandes bancadas e estruturas eleitorais espalhadas pelo país. A neutralidade não significa ausência da eleição. Significa que cada diretório poderá construir suas alianças estaduais e que os dois candidatos à Presidência terão de disputar esses apoios regionalmente”, explica.

Para Tavares, essa postura tende a beneficiar inicialmente Lula, porque dificulta a formação de uma frente nacional unificada contra o atual presidente. Entretanto, também pode abrir espaço para o crescimento de uma candidatura alternativa, principalmente se Flávio Bolsonaro enfrentar dificuldades para reduzir sua rejeição e ampliar seu eleitorado para além da base bolsonarista.

“A fragmentação da direita fortalece Lula no curto prazo, porque o presidente enfrenta uma oposição dividida. Mas ela também mantém aberta a possibilidade de surgimento de uma alternativa competitiva. O ponto decisivo será saber se algum dos candidatos que hoje aparecem entre 4% e 5% conseguirá reunir partidos, recursos, palanques estaduais e apoio político suficiente para deixar de ser uma candidatura complementar e passar a representar uma ameaça aos dois primeiros colocados”, afirma.

A proximidade das convenções partidárias torna as próximas semanas determinantes. A partir de 20 de julho, partidos e federações poderão oficializar candidaturas e definir coligações para as disputas majoritárias. O registro das candidaturas deverá ocorrer até 15 de agosto, e a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto.

“Estamos entrando no período em que as pesquisas deixam de medir apenas nomes e começam a medir candidaturas reais, com alianças, tempo político, palanques e estrutura de campanha. Lula chega a essa etapa na liderança. Flávio Bolsonaro chega como principal adversário, mas sem ter reunido toda a direita. E os demais candidatos chegam diante de uma janela curta para provar que existe espaço para algo além da polarização”, conclui Elias Tavares.

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 TJMG será dirigido por novo presidente a partir de 1º/7


Na quarta-feira (1º/7), às 17h30, no Palácio das Artes (Avenida Afonso Pena, nº 1.537), na Capital mineira, o superintendente administrativo adjunto do Tribunal de Justiça de MInas Gerais, desembargador Vicente de Oliveira Silva, tomará posse como presidente do TJMG para o biênio 2026-2028. Na ocasião, outros cinco desembargadores assumirão cargos na Direção da Corte mineira.

O eleito para ser o chefe do Poder Judiciário estadual mineiro nasceu em Água Boa, no Norte de Minas, e tem larga experiência no serviço público. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), foi servidor da Justiça Federal, chegando a atuar como diretor na instituição, e promotor de Justiça de 1992 a 1995.

Como juiz de carreira, passou pelas Comarcas de Contagem, Vespasiano, Itamarandiba, Diamantina, Nova Lima e Belo Horizonte. Coordenou os Juizados Especiais da Capital (2008 a 2014) e integrou o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais de Minas Gerais (2007 a 2014). Foi promovido a desembargador do TJMG em 30/4 de 2014.

Integrou o Comitê Gestor Nacional do Sistema CNJ – Projudi e exerceu os cargos de superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal mineiro, no biênio 2016-2018, e de superintendente administrativo adjunto da gestão do desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior à frente do TJMG, no biênio 2024-2026.

 Na cerimônia também serão empossados: o 1º vice-presidente, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda; o 2º vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Manoel dos Reis Morais; a 3ª vice-presidente, desembargadora Shirley Fenzi Bertão; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior; e o vice-corregedor-geral de Justiça, desembargador Leopoldo Mameluque. Além disso, tomam posse as novas composições do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura.


 

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Redução da maioridade penal serve à apropriação do debate penal para a promoção de políticos, diz professora

FOTO: José Cruz/Agência Brasil

“Há uma apropriação da questão criminal para a promoção de determinados políticos”, afirmou a professora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Ellen Rodrigues ao comentar a possibilidade de redução da maioridade penal. Segundo ela, parlamentares atuam como empresários morais que fazem do crime uma plataforma eleitoral. No entanto, pesquisas empíricas já comprovaram que o argumento de diminuição da criminalidade a partir da mudança é “descolado da realidade”. A fala foi feita durante a edição do quadro Diálogos Criminológicos, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (26/6).

O tema já foi alvo de algumas iniciativas legislativas e, atualmente, ganhou força na forma da PEC 32 (e apensadas), que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade. “Essa mudança aconteceria a arrepio da Constituição, uma vez que a imputabilidade penal é considerada uma cláusula pétrea. A privação de liberdade de adolescentes deve ser excepcional. Pesquisas realizadas nos últimos anos já demonstraram os efeitos deletérios para as personalidades de iniciativas de restrição de liberdade para o público infantojuvenil”, enfatizou Rodrigues.

Presidente da Comissão de Criminologia, Roberta Duboc Pedrinha explicou que o quadro que debate temas penais de relevância é uma forma de aproximar o público de discursos qualificados sobre questões que estão na ordem do dia da sociedade. “A redução da maioridade penal foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Congresso Nacional. Como a mais antiga instituição jurídica das Américas, não poderíamos nos furtar de uma discussão tão urgente”, comentou.

Participaram como palestrantes o ex-juiz da Vara da Infância e da Juventude Siro Darlan; o delegado de Polícia Civil titular da Delegacia de Jovens em Conflito com a Lei do Espírito Santo, Fábio Pedroto, e o advogado criminalista Leonardo Yarochewsky. A mediação foi feita pela professora da Universidade Regional de Blumenau (FURB) Lenice Kelner.

“O que nós fizemos para assumir a responsabilidade constitucional de garantir a dignidade e os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes?”, questionou Siro Darlan. Na opinião do jurista, não é adequado transferir para menores as consequências das desigualdades sociais. Ele também lembrou que os instrumentos legais vêm em ondas, às vezes mais progressistas e, em outras épocas, mais conservadoras. “Devemos combater essa sanha fascista de redução da maioridade penal. É uma violência contra a infância e é papel da sociedade fazer com que os conselhos tutelares, por exemplo, funcionem”, disse.

Leonardo Yarochewsky reafirmou que a retomada desse debate vem na esteira de um populismo penal que resulta na violação de garantias constitucionais. Citando o membro benemérito do IAB Raul Zaffaroni, ele lembrou que é falsa a sensação de que o endurecimento penal é capaz de reduzir a violência. “Toda vez que ocorre um ato infracional de repercussão surge um projeto de lei nesse sentido. Neste momento, podemos dizer que a PEC aprovada na CCJ é nitidamente inconstitucional, já que é garantida a imputabilidade penal aos 18 anos na Constituição”, destacou.

Como alguém que lida com menores em conflito com a lei cotidianamente, Fábio Pedroto afirmou que a redução não faz sentido e parte de um erro fundamental: “O tema é apresentado como uma política de segurança pública, mas na verdade representa a expansão do poder punitivo. O Estado não seleciona comportamentos, mas sim pessoas”, sublinhou o delegado. Ele apontou que o alvo desse tipo de política são pessoas pobres, negras, evadidas do convívio escolar e com histórico prévio como vítimas de outras violências: “Estamos discutindo o tiro de misericórdia contra os filhos do proletariado”.

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STF cobra explicação de emenda pix enviada para Porto Murtinho por Rose Modesto

Emenda PIX da deputada federal consta em processo sob fiscalização do Supremo; município não prestou contas completas do uso de R$ 250 mil em eventos de turismo 

Porto Murtinho está no radar do Supremo Tribunal Federal pelo recebimento de uma emenda pix que não foi completamente justificada. O município da fronteira de Mato Grosso do Sul recebeu R$ 250 mil por meio de emenda parlamentar da então deputada federal Rose Modesto (União Brasil), destinada à realização de eventos turísticos e culturais, em 2022. 

O questionamento faz parte de ação sob escrutínio do ministro Flávio Dino que investiga o uso das “emendas PIX”, repasses diretos de parlamentares a municípios, sem destinação prévia obrigatória.

O plano de ação de código 09032022-014825, registrado em 2022 na Plataforma Transferegov.br, tem como beneficiário o próprio Município de Porto Murtinho e objeto descrito como “Realização e participação de eventos turísticos e culturais para resgatar a tradição e divulgar as potencialidades turísticas locais.” 

Os R$ 250 mil são de custeio, ou seja, não foram destinados a obras, mas a serviços de terceiros. Uma parte do dinheiro teria sido para custear estandes em uma feira realizada no Paraguai e outra para eventos do aniversário de Porto Murtinho, incluindo um rodeio. 

O plano está formalmente aprovado, mas o relatório de gestão apresentado pelo município é apenas parcial, Porto Murtinho não entregou a prestação de contas completa exigida pelo STF.

Alerta do Ministério do Turismo

Em uma Nota Técnica produzida em 17 de dezembro de 2025, e encaminhada ao STF, o Ministério do Turismo alertou que dos 142 planos de ação analisados com metas relacionadas a eventos, 84 beneficiários permaneceram inertes, sem apresentar as informações complementares exigidas.

O próprio Ministério do Turismo declarou que não consegue mais agir no sistema. Com a classificação dos planos como “Legado ADPF 854 STF / NT-TCU”, nenhum órgão federal consegue solicitar complementações, fixar prazos ou cobrar os municípios inadimplentes diretamente pela plataforma. A responsabilidade, segundo o documento, é exclusiva dos executores, ou seja, dos municípios.

O Ministro Flávio Dino determinou que todos os entes beneficiados pelas emendas PIX apresentassem planos de trabalho e relatórios de execução na Plataforma Transferegov.br. A exigência visa identificar para quem o dinheiro público efetivamente chegou, quais empresas foram contratadas com os recursos dos parlamentares.

Enquanto o relatório de gestão completo não for apresentado, o STF e os órgãos federais não têm acesso aos CNPJs dos fornecedores pagos com o dinheiro da emenda. No caso de Porto Murtinho, o sistema registra “nenhum item encontrado” na lista de anexos do plano de ação.

O prazo de execução do plano foi registrado como 36 meses, com término previsto para março de 2026, data que já passou.

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Sete anos da ‘criminalização da homofobia e transfobia’ no Brasil, entretanto, LGBTQIAPN+fobia ainda é tratada como “crime de racismo”

Levantamento divulgado pelo Escavador, durante o ‘Mês do Orgulho LGBTQIAPN+’, aponta 541 processos relacionados à LGBTQIAPN+fobia registrados entre 2023 e 2026 no Brasil. 

Prestes a completar sete anos da criminalização de atos de homofobia e transfobia no Brasil, os delitos relacionados à LGBTQIAPN+fobia ainda seguem enquadrados na Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo. 

A decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, que faz aniversário no próximo dia 13 de junho, reacendeu o debate sobre a ausência de dados específicos quanto aos crimes de LGBTQIAPN+fobia no Brasil. Isso porque, pela legislação vigente, essas ocorrências continuam sendo classificadas como “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor” (Lei nº 7.716/89), dificultando a produção de estatísticas próprias sobre homofobia, transfobia e lesbofobia. 

Nesse contexto, um levantamento recente do Escavador, publicado nesta sexta-feira, 29, identificou 361 processos relacionados à “intolerância ou injúria por orientação sexual” e 180 casos de “intolerância e/ou injúria por identidade ou expressão de gênero”, totalizando 541 processos entre os anos de 2023 e 2026. De acordo com Dalila Pinheiro, Coordenadora Jurídica e DPO do Escavador, o número reduzido de ações identificadas nos tribunais está diretamente ligado à classificação genérica atribuída aos crimes de LGBTQIAPN+fobia. 

“Em 13 de junho de 2019, o Plenário do STF concluiu que, enquanto o Congresso Nacional não editasse uma legislação específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas deveriam ser enquadradas na tipificação da Lei do Racismo. À primeira vista, a decisão colocou o Brasil como o 43º país do mundo a criminalizar a homofobia, segundo a ILGA. No entanto, sete anos depois, ainda não conseguimos traçar um panorama definitivo sobre esses crimes: aumentaram, diminuíram ou permaneceram estagnados? A limitação dos dados disponíveis é o principal fator que levanta dúvidas sobre a dimensão real dessas ocorrências — e sobre como elas vêm sendo tratadas pelas autoridades”, afirma. 

A quantidade de processos envolvendo LGBTQIAPN+fobia cresceu de forma expressiva nos últimos três anos e meio. Segundo o levantamento do Escavador, as ações somadas registraram apenas 22 processos em 2023, número que subiu para 40 no ano seguinte. A escalada mais significativa, porém, ocorreu em 2025, quando 265 ações foram movidas nos tribunais brasileiros — um salto de 562% em relação ao ano anterior. 

Já em 2026, os dados apontam para a manutenção da tendência de alta. Apenas nos primeiros cinco meses do ano, 214 processos já foram registrados, número que representa 80% de todas as ações contabilizadas ao longo de 2025. 

“Como a equiparação da homofobia ao racismo foi feita via STF (e não por uma lei criada do zero pelo Congresso), muitos servidores de tribunais e delegados ainda cadastram processos de homofobia sob o código genérico da Lei 7.716/89 (que é o 3613). A ausência de uma tipificação específica e mais detalhada para os casos de LGBTQIAPN+fobia segue como uma preocupação. Sem dados consolidados e devidamente registrados, o Brasil corre o risco de sustentar internacionalmente a imagem de defensor dos direitos LGBTQIAPN+ sem, na prática, oferecer mecanismos efetivos de monitoramento, enfrentamento e proteção às vítimas dessas violências”, destaca Dalila

Processos relacionados à LGBTQIAPN+fobia por estado (2023 a 2026)

Em meio ao Mês do Orgulho, celebrado em junho, a análise do Escavador também traçou um panorama regional dos processos relacionados à “intolerância e/ou injúria por orientação sexual” no Brasil. O levantamento identificou os estados com maior recorrência de ações judiciais envolvendo casos de LGBTQIAPN+fobia entre 2023 e 2026.

O estado de Minas Gerais lidera o ranking nacional, com 170 processos registrados no período, seguido pelo Ceará, com 87 ações, e pelo Distrito Federal, que contabiliza 64 casos. São Paulo aparece na sequência, com 39 processos, enquanto Sergipe soma 28 registros e a Bahia, 28.

Os dados também apontam ocorrências em Goiás (19) e Rio de Janeiro (13), além de Paraná (8), Amapá (7), Rio Grande do Sul (5) e Acre (5). Outras federações como Rondônia (16), Maranhão (7), Mato Grosso (6) e Santa Catarina (6) também registraram ações no período analisado. 

“Em 2019, o STF surgiu com o entendimento de que homofobia e transfobia precisavam ser equiparadas e punidas nos mesmos moldes dos crimes de racismo. Já em 2023, a decisão foi equiparar ofensas contra LGBTQIAPN+ ao crime de injúria, que é uma ampliação do entendimento em 2019 – e aí é que nasce o problema. Muitas vezes os processos de LGBTfobia podem estar dentro de categorias genéricas como injúria e crimes contra a honra”, conclui Dalila.

Confira a lista de processos por estado (entre 2023 e 2026):

Minas Gerais MG — 170

Ceará CE — 87

Distrito Federal DF — 64

São Paulo SP — 39

Sergipe SE — 28

Bahia BA — 28

Goiás GO — 19

Rondônia RO — 16

Rio de Janeiro RJ — 13

Tocantins TO — 10

Paraná PR — 8

Amapá AP — 7

Maranhão MA — 7

Santa Catarina SC — 6

Mato Grosso MT — 6

Acre AC — 5

Rio Grande do Sul RS — 5

Paraíba PB — 3

Mato Grosso do Sul MS — 3

Rio Grande do Norte RN — 2

Espírito Santo ES — 2

Amazonas AM — 2

Pará PA — 1

Pernambuco PE — 2

Piauí PI — 1

Não informado / Outros — 6

Distribuição de casos por região:

Sudeste – 224

Nordeste – 158

Centro-Oeste – 92

Norte – 41

Sul – 19

Não informado / Outros — 7

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MS condiciona adesão a programa federal contra feminicídio a ajuste técnico para evitar desperdício

Estado alerta para risco de “duplicidade de sistemas” e conflitos contratuais em meio à pressão do Ministério da Justiça por implementação urgente de monitoramento eletrônico.

Documentos oficiais obtidos pela reportagem revelam um impasse técnico entre o Governo de Mato Grosso do Sul e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre o programa “Alerta Mulher Segura”. Embora o estado tenha emitido parecer favorável à adesão, a cúpula da segurança sul-mato-grossense condicionou a parceria a um “aprofundamento do diálogo técnico” para evitar o desperdício de recursos públicos e o colapso dos sistemas de monitoramento já existentes.

O centro da divergência é o uso de smartwatches para vítimas de violência doméstica. Em ofício assinado no dia 15 de abril, a Secretária Nacional de Acesso à Justiça, Sheila Santana de Carvalho, deu prazo de sete dias para que o estado manifestasse interesse no programa, que visa dar efetividade à nova Lei nº 15.383/2026. A legislação, de caráter disruptivo, permite que delegados de polícia determinem o monitoramento eletrônico imediato de agressores em casos de risco iminente, sem aguardar decisão judicial.

Em resposta datada de 23 de abril, o Superintendente de Segurança Pública de MS, Tiago Macedo dos Santos, destacou que a Polícia Civil já prepara a capacitação de 130 servidores e a integração de dados no sistema SIGO, com foco especial em comunidades indígenas e áreas remotas. No entanto, o relatório técnico da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) acendeu um alerta vermelho.

Atualmente, Mato Grosso do Sul possui 5.800 vagas de monitoramento eletrônico operadas pela empresa Spacecom. A AGEPEN recomendou “cautela técnica” quanto à introdução dos dispositivos fornecidos pela União. O temor é que a entrada de uma nova plataforma tecnológica gere “ineficiência operacional e conflitos de gestão nos contratos vigentes”, criando uma sobreposição de soluções pagas com dinheiro público.

“A integração sob uma plataforma tecnológica unificada representa um avanço, mas a implementação deve observar pontos de cautela para evitar incompatibilidades sistêmicas”, registra o parecer da SEJUSP. O documento sugere que a adesão final está condicionada à “sustentabilidade financeira da medida” e à harmonização entre as equipes de TI de Campo Grande e Brasília.

A nova lei federal também traz desafios jurídicos. Ao autorizar delegados a imporem o uso de tornozeleiras e o rastreamento de vítimas, a norma busca agilizar a proteção, mas exige uma infraestrutura de pronta-resposta que a Polícia Militar de MS pretende centralizar no COPOM, através das “Cabines Lilás”.

O Ministério da Justiça ainda não detalhou como será feita a integração entre o software federal e a Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual (UMMVE) de Mato Grosso do Sul. 

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Assédio moral: Justiça do trabalho recebeu 600 mil casos de 2020 a 2025

Grande número de processos mostra que prática exige prevenção e resposta efetiva

Cobranças excessivas, comentários constrangedores, tratamento agressivo, intimidação e ameaças de punição caso não se cumpra determinada tarefa ou a negativa de oportunidades de trabalho e promoção. Esses são alguns exemplos de condutas de assédio moral no ambiente de trabalho, prática que fere a dignidade e compromete a saúde física e emocional de trabalhadoras e trabalhadores.

Conscientização social 

Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 601.538 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, chegaram mais de 30 mil processos.

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Agra Belmonte, coordenador geral do Programa Trabalho Seguro, o aumento dos casos pode indicar, ao mesmo tempo, maior número de denúncias e a persistência do problema. “As campanhas institucionais, a ampliação do debate público e o fortalecimento dos canais de denúncia são fundamentais”, afirma. “A conscientização ajuda empregadores e trabalhadores a reconhecerem o assédio.”

Relações mais humanizadas

Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho atua em três frentes principais: reconhecer a violência e enquadrar corretamente a conduta; reparar os danos emocionais, sociais e profissionais causados à vítima; e, por fim, dar às decisões judiciais um efeito pedagógico, sinalizando para o empregador e para a sociedade que esse comportamento é inaceitável. 

Para ele, desde que essa questão passou a ser de competência da Justiça do Trabalho, as relações se tornaram mais humanizadas. “A jurisprudência trabalhista concretiza diariamente os direitos fundamentais no ambiente de trabalho, e a maior confiança no sistema de Justiça encoraja o trabalhador a buscar os seus direitos.”

Ampliando acesso à informação 

Para fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, o TST e o CSJT lançaram em 2024 duas cartilhas que explicam como trabalhadores, gestores e organizações podem enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho. 

O “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” exemplifica as condutas abusivas e seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

A cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora comportamentos e condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses desafios e promover a segurança emocional da equipe.

As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho e refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana e promoção da saúde no trabalho.

O que é o assédio 

No trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criar um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental, com o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.

As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre colegas, entre superiores e subordinados e até mesmo envolver pessoas de fora da instituição, como o público. Veja alguns exemplos: 

  • Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.

Prevenção é investimento 

Para o ministro Agra Belmonte, o combate ao assédio nas empresas deve ser tratado como investimento, e não como custo. “Investimento é prevenir. Custo é a empresa ter de pagar indenizações”, afirma. “Não basta agir apenas quando o problema surge. Políticas claras de prevenção e enfrentamento são importantes para tornar o ambiente de trabalho mais humano e saudável.”

Por outro lado, não é assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional são naturais.

Como denunciar

Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo de retaliações, mas é importante denunciar a situação. A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), à chefia do assediador ou ao departamento de recursos humanos. Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de classe.

Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Para isso, é importante reunir provas e testemunhas. As provas podem ser e-mails, mensagens de aplicativos, telefonemas, laudos médicos e psicológicos, avaliações de desempenho imprecisas ou excessivamente negativas, entre outras.

Legislação 

Apesar de não ser crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar o assediador à dispensa por justa causa. A vítima também pode pedir, na Justiça, a chamada “justa causa do empregador”: é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Em órgãos públicos, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar, com a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). 

Para reforçar a regulamentação dessas condutas, o Poder Legislativo está discutindo um projeto de lei para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa. Isso já vale para o assédio sexual, em que o assediador pode responder tanto na esfera penal quanto na trabalhista.

(Andrea Magalhães/CF) – TST

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TJ-MS suspende cargo comissionado de Procurador-Adjunto em Naviraí 

Órgão Especial decide que o chefe da advocacia pública municipal pode ser nomeado sem concurso, mas o adjunto, não.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) suspendeu, por unanimidade, a eficácia da norma que permitia ao Município de Naviraí preencher por indicação política, sem concurso público, o cargo de Procurador-Geral Adjunto do Município. 

A decisão, proferida em 8 de maio de 2026 e relatada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, foi parcialmente favorável à Associação dos Procuradores dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (APROM-MS), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O cargo de Procurador-Geral do Município, porém, pode continuar sendo provido por nomeação, sem exigência de concurso, ao menos até o julgamento definitivo da ação.

A APROM-MS questionou dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 132/2013, com a redação conferida pela Lei Complementar Municipal nº 268/2023, do Município de Naviraí, que classificava tanto o cargo de Procurador-Geral do Município quanto o de Procurador-Geral Adjunto como cargos em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, sem necessidade de aprovação em concurso público. 

A tabela impugnada previa um cargo de Procurador-Geral com remuneração de R$ 9.583,66 e um cargo de Procurador-Geral Adjunto com remuneração de R$ 8.671,51, ambos exigindo apenas graduação em Direito, aprovação no exame da OAB e experiência no setor público.

A associação sustentou que os dois cargos exercem funções típicas e indelegáveis da advocacia pública municipal, como a representação judicial do ente, a emissão de pareceres jurídicos e a consultoria institucional, incompatíveis com o regime de livre nomeação. Argumentou, ainda, que existe quadro de procuradores efetivos concursados no município, o que tornaria ainda mais grave a substituição estrutural da carreira por cargos comissionados.

Quanto ao Procurador-Geral do Município, o tribunal entendeu, em análise cautelar, que as atribuições legais do cargo, notadamente o assessoramento direto ao Prefeito em matérias estratégicas de gestão contratual e patrimonial, revelam natureza de direção superior e vínculo qualificado de confiança com a autoridade nomeante, características compatíveis, em tese, com o regime de cargo em comissão.

O relator também considerou que a norma está em vigor desde 2013 e que a nomeação para o cargo ocorreu em 18 de junho de 2025, circunstâncias que, segundo o acórdão, “enfraquecem a alegação de urgência qualificada apta a justificar intervenção cautelar quanto a esse cargo específico.” A medida cautelar, nesse ponto, foi negada.

Quanto ao Procurador-Geral Adjunto, o tribunal chegou a conclusão oposta. A análise das atribuições legais previstas no artigo 12-A da Lei Complementar Municipal revelou que o cargo inclui, entre outras funções, emitir pareceres jurídicos em processos administrativos e licitatórios, analisar projetos de lei, representar o município em juízo quando solicitado e examinar contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos. 

O relator concluiu que essas competências “se inserem diretamente no núcleo funcional típico da advocacia pública municipal” e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é “firme no sentido de que a qualificação formal do cargo não é determinante para sua validade constitucional, devendo prevalecer a análise do conteúdo funcional efetivamente atribuído.” O fato de a lei denominar o cargo como “órgão de assessoramento” não o transforma em cargo de livre nomeação se suas funções reais são de natureza técnica permanente.

O acórdão fixou a tese de que há diferença constitucional relevante entre o assessoramento institucional estratégico, compatível com a comissão, e a consultoria jurídica administrativa generalizada, própria do núcleo permanente da carreira e reservada a procuradores efetivos.

Um ponto relevante destacado pelo acórdão é que os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, que disciplinam a Advocacia-Geral da União e as procuradorias estaduais, não são de reprodução obrigatória pelos municípios. Não há, portanto, obrigação constitucional automática de que o cargo de Procurador-Geral Municipal seja preenchido exclusivamente por membro de carreira. 

A limitação surge por outra via: quando o município já estrutura uma advocacia pública organizada, as funções técnicas dessa estrutura não podem ser entregues a comissionados.

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STJ nega seguimento a recurso de Andreia Olarte em caso de lavagem de dinheiro

O Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao agravo regimental de Andreia Nunes Zanelato, esposa do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte. A decisão, publicada em março de 2026, mantém o bloqueio ao Recurso Extraordinário que buscava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob o entendimento de que não há questões constitucionais diretas a serem analisadas.

O processo é um desdobramento das investigações que envolvem o ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte e sua ex-esposa, Andreia Zanelato. A defesa recorre contra condenações relacionadas a crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa alega suposta falta de provas do nexo de causalidade entre os valores obtidos na corrupção imputada a Gilmar e a posterior ocultação de bens atribuída a Andreia.

Ao analisar o pedido, o Ministro Luis Felipe Salomão aplicou o entendimento consolidado pelo STF no chamado Tema 660. Segundo este precedente, alegações de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não possuem “repercussão geral” quando a solução da controvérsia depende da análise prévia de normas infraconstitucionais.

O STJ entendeu que, para verificar se houve erro na condenação, seria necessário reexaminar leis comuns e provas, o que impede a subida do recurso ao Supremo.

“A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica […] configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não possuindo repercussão geral”, destacou o relator em seu voto.

A decisão representa mais um revés para a família Olarte no Judiciário. Com a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, as vias para reverter a condenação nas instâncias superiores tornam-se cada vez mais restritas.

Decisão no TJ/MS

O recurso tentato no STJ diz respeito a recurso especial interposto pela defesa de Olarte no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a condenação de Olarte pelo crime de lavagem de dinheiro, reafirmando que o uso do cargo público para práticas ilícitas justifica o rigor das penas aplicadas.

Gilmar Olarte recorreu ao tribunal tentando reverter o acórdão que o condenou por ocultação de bens e valores. A defesa alegava falta de provas (insuficiência probatória) e questionava a dosimetria da pena, pleiteando a fixação no mínimo legal e a mudança para um regime prisional mais brando.

O caso envolve a aquisição de terrenos e movimentações financeiras em nome de terceiros para ocultar vantagens indevidas obtidas durante seu período à frente da prefeitura.

O Desembargador Dorival Renato Pavan, Vice-Presidente do TJMS, fundamentou a negativa de seguimento ao recurso em pontos técnicos cruciais. O principal deles foi a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em sede de Recurso Especial.

“Rever as premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido e o convencimento obtido por este Tribunal com base nas provas produzidas […] implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado”, destacou o magistrado.

Além disso, a decisão reforçou que a pena-base acima do mínimo foi devidamente justificada pela elevada culpabilidade do réu. O tribunal entendeu que, como prefeito na época dos fatos, esperava-se de Olarte uma conduta de probidade e moralidade, o que torna o crime ainda mais reprovável.

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Disputas Trabalhistas superam R$ 50 Bilhões em 2025: O impacto da saúde mental e da nova NR-1

O cenário do contencioso trabalhista no Brasil atingiu um marco histórico. Em 2025, o custo das disputas judiciais ultrapassou, pela primeira vez, a barreira dos R$ 50 bilhões, acendendo um alerta vermelho para departamentos jurídicos e gestores de RH.

Este fenômeno de retomada da judicialização não é isolado: ele reflete diretamente o aumento dos afastamentos por saúde mental e a iminência de novas exigências regulatórias, como a atualização da NR-1.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram registrados 2,3 milhões de novos processos em 2025, um crescimento de 8,7% frente ao ano anterior. O impacto financeiro detalhado revela a magnitude do passivo:

  • Acordos Judiciais: R$ 22,4 bilhões.
  • Condenações Executadas: R$ 22 bilhões.
  • Pagamentos Voluntários: R$ 6,2 bilhões.
  • Total com Tributos (INSS/IR): Supera R$ 57 bilhões.

Apesar das transformações no mundo do trabalho, o “top 3” da judicialização permanece atrelado a temas clássicos, conforme levantamento da Predictus:

  1. Horas Extras: 25,7% das ações.
  2. Verbas Rescisórias: 20,4%.
  3. Adicional de Insalubridade: 20,2%.
  4. Dano Moral: Presente em 19% dos processos.

Um dos vetores mais preocupantes para o aumento das ações é a deterioração da saúde mental no ambiente corporativo. Em 2025, o Ministério da Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais — uma alta de 15,66%.

“Empresas que administram bem os riscos psicossociais produzem mais, reduzem custos e protegem margens, evitando o turnover e o absenteísmo”, afirma Marco Aurélio Bussacarini, especialista em medicina ocupacional e CEO da Aventus Ocupacional.

Um levantamento conduzido pela Aventus Ocupacional, com metodologia validada por pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e aplicado em 245 empresas da Região Metropolitana de Campinas, identificou que fatores como excesso de demanda, falta de clareza nas funções e falhas de comunicação interna estão entre os principais desencadeadores de estresse ocupacional.

Compliance e a nova NR-1

A partir de maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tornará obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.

Essa mudança retira a saúde mental do campo da “subjetividade” e a coloca no centro do compliance de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Para o Dr. Bussacarini, a antecipação à norma é estratégica: “Quando esses riscos não são monitorados, eles aparecem em forma de afastamentos e conflitos trabalhistas”.

Como as empresas devem se preparar:

Para garantir a segurança jurídica e a saúde dos colaboradores, as organizações devem adotar medidas práticas:

  • Avaliações Psicossociais Periódicas: Mapear o clima e a saúde mental da equipe.
  • Ações Preventivas: Implementar canais de escuta ativa e treinamentos de liderança.
  • Formalização de Processos: Registrar todas as medidas adotadas para garantir rastreabilidade em caso de auditorias ou fiscalizações.

Dr. Marco Aurélio Bussacarini é médico graduado pela UNICAMP, especialista em Medicina Ocupacional pela USP e CEO da Aventus Ocupacional. Com 25 anos de mercado, a Aventus é referência em soluções B2B para Saúde e Segurança do Trabalho, unindo medicina ocupacional e inovação tecnológica para mitigação de riscos jurídicos e operacionais.

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