Objetivo é garantir legalidade e publicidade de seleções temporárias do Crefito-13; realização de nova seleção também foi recomendada
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a anulação do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2024, promovido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (Crefito-13), em Mato Grosso do Sul, por falta de publicação do edital de abertura no Diário Oficial da União (DOU). O MPF também recomendou a realização de um novo processo seletivo, cumprindo todas as formalidades legais.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 1.21.000.000547/2024-13, que investiga a suposta ilegalidade em processo seletivo para contratação temporária. Após solicitação de informações, o Crefito-13 justificou a necessidade de contratação temporária devido ao afastamento de servidores, mas reconheceu que não houve a publicação do edital no DOU, contrariando os princípios constitucionais de legalidade e publicidade. A justificativa de divulgação do edital no site e redes sociais do conselho foi considerada insuficiente pelo MPF, uma vez que não alcança todos os potenciais candidatos em nível nacional.
“Nossa recomendação visa assegurar a transparência e legalidade nos processos seletivos do Crefito-13, protegendo o direito difuso de acesso à informação e às oportunidades de contratação na administração pública. A ausência de publicação oficial no DOU, impede a eficácia jurídica do ato, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União para contratações temporárias”, explicou o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da recomendação.
Prazos da recomendação – A recomendação foi dirigida ao presidente do Crefito-13, Renato Silva Nacer, para que seja anulado, além do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, todos os atos decorrentes, incluindo o contrato temporário celebrado com candidata já aprovada, sem exigir a devolução dos valores recebidos pela contratada, devido à sua boa-fé. Além disso, o MPF orientou a realização de um novo processo seletivo simplificado, observando todas as formalidades legais, incluindo a publicação no DOU.
O presidente do Crefito-13 tem 30 dias úteis para adotar as medidas recomendadas e dez dias úteis para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação e as providências já tomadas. O não acatamento implicará a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis.
Solução para o histórico desabastecimento de água e energia está condicionada à ampliação do fornecimento de energia elétrica na comunidade
Em busca de alternativas para solucionar a falta de água e energia elétrica na aldeia Córrego do Ouro, localizada na Terra Indígena Kadiweu, no município de Porto de Murtinho (MS), o Ministério Público Federal (MPF) reuniu, nesta segunda-feira (17/06), lideranças da comunidade e representantes do Grupo Energisa, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul, e de entes públicos que detém atribuição para atuar no tema.
O MPF intermediou o encontro no intuito de que os indígenas pudessem obter esclarecimentos sobre os impasses que permeiam o histórico problema do desabastecimento na Córrego do Ouro. A situação perdura desde a fundação da aldeia na Reserva Kadiweu de Porto Murtinho, porém, a crise agravou-se neste ano, quando os 90 moradores, exasperados pela falta de água e energia elétrica, passaram a cobrar providências do poder público.
Participaram também representantes do Ministério dos Povos Indígenas; do DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena), vinculado ao Ministério da Saúde; da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e da Secretaria de Estado de Cidadania.
Atualmente, o único poço artesiano instalado na aldeia, e implantado pelo DSEI, tem capacidade para bombear em torno de mil litros por dia, quantidade muito aquém da demanda para o atendimento domiciliar das cerca de 20 famílias que ali residem, e para a escola que atende adultos e crianças da comunidade, que tem o seu funcionamento diariamente prejudicado por causa das constantes interrupções no abastecimento. O estabelecimento de ensino recebe 31 alunos da educação infantil e da modalidade Educação de Jovens Adultos Indígenas (EJAI).
A situação foi relatada pelas lideranças da comunidade ao MPF, e confirmada em uma visita técnica pericial à aldeia, realizada em março deste ano. Constatou-se que o ideal seria em torno de 9 mil litros por dia, considerando-se somente o uso doméstico.
Contudo, a solução para o problema passa pela necessidade da ampliação do fornecimento de energia elétrica na comunidade. Atualmente, isso ocorre por meio de sistemas de geração solar fotovoltaica e armazenamento da energia excedente em baterias de lítio, formato que, segundo a Energisa, permite alcançar áreas remotas sem a necessidade de implementação de uma rede de distribuição (o que implicaria, necessariamente, na condução de um processo de licenciamento ambiental).
Segundo os moradores, porém, a capacidade de geração de energia das placas fotovoltaicas é insuficiente para as necessidades da comunidade. Este problema origina, primeiro, o desabastecimento de água, porque inviabilizaria a implementação de uma rede adequada de distribuição desta água, bem como a construção de novos poços artesianos ou, ainda, de cisternas e reservatórios individuais de água. Além do desabastecimento hídrico, também falta luz nas casas e na escola.
Providências – Considerando os esclarecimentos apresentados na reunião, o MPF promoverá novo encontro, desta vez com a participação de outros entes públicos que também detém atribuição para atuar nas questões que envolvem o desabastecimento das aldeias.
O MPF já havia recebido, no dia 14 de maio, lideranças da comunidade e representantes das áreas técnica e jurídica do Grupo Energisa. Diante dos desdobramentos da reunião, identificou a necessidade da aproximação e atuação conjunta dos entes públicos para que recursos possam ser aplicados e o problema seja finalmente sanado.
Estas informações levantadas nas reuniões serão ajuizadas no bojo das ações e procedimentos administrativos que tramitam com o objetivo de garantir o fornecimento de água tratada aos indígenas de todo o estado.
O MPF acompanha e, recorrentemente, intervêm para que o fornecimento de água, enquanto direito fundamental, seja assegurado às populações indígenas. O órgão, inclusive, obteve em 2021, decisão favorável da Justiça Federal para que a União regularize o fornecimento na aldeia Córrego do Outro e em outras localidades indígenas.
No caso desta comunidade, além da ação na esfera judicial, tramita, ainda, um procedimento administrativo específico de acompanhamento das medidas que vêm sendo adotadas pelo poder público com o objetivo de solucionar o problema da falta de água o que, na prática, significa que o MPF reúne diversos documentos para formalizar pedidos de informações e providências por parte dos entes públicos.
Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do município de Ribas do Rio Pardo, referentes ao exercício financeiro de 2016. A análise, realizada pela Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos, identificou diversas falhas graves na gestão do então prefeito, José Domingues Ramos, o Zé Cabelo (PSDB) que comprometem a lisura e a transparência da aplicação dos recursos públicos municipais.
Falta de Documentos e Divergências nos Demonstrativos Contábeis
A prefeitura de Ribas do Rio Pardo não encaminhou ao TCE/MS diversos documentos essenciais para a avaliação das contas, descumprindo prazos e exigências legais. Além disso, foram identificadas discrepâncias entre os demonstrativos contábeis publicados e aqueles enviados em formato digital, comprometendo a confiabilidade das informações.
Os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial apresentaram distorções significativas, impedindo a correta visualização da situação financeira do município. Outro ponto grave, de acordo com o parecer prévio, foi a manutenção de recursos em bancos não oficiais, contrariando as normas de segurança e controle financeiro.
A Lei de Orçamentos Anuais (LOA) do município previa dotações ilimitadas para determinados projetos, o que fere os princípios da orçamentariedade e da responsabilidade fiscal. Além disso, a prefeitura não disponibilizou informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira ao público, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Cargos Sem Concurso Público e Falta de Notas Explicativas
Os cargos de contador e controlador interno da prefeitura não foram providos por meio de concurso público, ferindo a legislação e comprometendo a qualidade da gestão fiscal. As notas explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis também não foram elaboradas e publicadas de forma tempestiva, prejudicando a compreensão das informações.
Diante das graves falhas constatadas, o TCE/MS determinou ao atual gestor do município que tome medidas imediatas para corrigir as irregularidades e garantir a lisura na gestão dos recursos públicos. Entre as medidas estão:
Cumprir rigorosamente os prazos de remessa de documentos ao TCE/MS.
Manter as disponibilidades de caixa em bancos oficiais.
Excluir do Projeto da LOA as desonerações/exclusões do cálculo da margem orçamentária e as autorizações para transposição, remanejamento e transferência.
Cumprir os artigos 48 e 48-A da LRF, disponibilizando informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira ao público em tempo real.
Realizar concurso público para os cargos de contador e controlador interno.
Elaborar e publicar as notas explicativas em conjunto às Demonstrações Contábeis de forma tempestiva.
O TCE/MS também recomendou à atual gestão que adote medidas preventivas para evitar falhas na remessa de documentos e publique as notas explicativas no Portal de Transparência.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2691/21 que facilita a aposentadoria por idade para mães e cuidadoras, reduzindo o tempo mínimo de contribuição necessário. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que as mulheres dedicam cerca de 20 horas semanais ao cuidado com a casa e com os filhos, trabalho essencial para o desenvolvimento de todos e que é tratado como obrigação da mulher, por isso é esquecido.
Adicionar o trabalho invisível na Previdência Social é uma forma de reconhecer e valorizar o papel essencial que muitas mulheres desempenham no cuidado de suas famílias. Isso corrige uma injustiça histórica, proporcionando segurança financeira a essas mulheres e incentivando a igualdade de gênero. Além disso, ajudaria a refletir de maneira mais precisa o valor econômico do trabalho doméstico e de cuidados na sociedade.
Na prática, o projeto permitirá que mulheres de baixa renda que tenham dedicado seu tempo à maternidade e que não possuem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria ao atingirem 62 anos, possam se aposentar recebendo um salário-mínimo. Os pré-requisitos incluem:
Ser segurada de baixa renda.
Cada filho biológico adiciona um ano de contribuição.
Cada filho adotado ou com deficiência adiciona dois anos.
Três anos de contribuição se a mãe recebeu benefícios sociais devido a desemprego ou baixa renda.
A mudança permite que mulheres se aposentem com menos de 15 anos de contribuição desde que atendam as condições citadas acima. Mulheres responsáveis pelo cuidado de parentes até o segundo grau, em total dependência, também se enquadram como aptas para receber o benefício.
Devemos sempre lembrar que o trabalho de cuidado e doméstico exige esforço e tempo e viabiliza a realização de outras tarefas. Por exemplo, ninguém reconhece o trabalho invisível no dia a dia, mas se ele não for realizado o resto das atividades da casa será comprometido. Se ninguém cozinha e lava roupa, atividades como ir à escola e trabalhar fora são prejudicadas.
Nos casos das mulheres que trabalham fora de casa, a desigualdade persiste: elas cumprem, em média, mais de 8 horas em obrigações domésticas comparado aos homens que também trabalham fora. Essa discrepância também é observada nas diferentes regiões brasileiras, segundo o IBGE, Nordeste e Norte lideram como as localidades que possuem maior diferença entre os sexos na hora de realizar as atividades domésticas. Já o Sul apresenta crescimento no número de homens que passaram a contribuir com o trabalho invisível.
Não podemos esquecer também, que passamos por uma pandemia que fez com que aumentasse ainda mais o número de mulheres que dedicam tempo ao trabalho invisível, conforme o estudo “CoronaChoque e Patriarcado”, produzido pelo Instituto Tricontinental de Pesquisa Social, que também mostra que 75% das mulheres passaram a cuidar de outra pessoa nesse momento.
Por isso, é cada vez mais comum ver mulheres exaustas devido à sobrecarga de tarefas já que, como fazemos parte de uma sociedade ainda muito machista, sempre recaí sobre a mulheres. Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro de Economia, vinculado à Fundação Getúlio Vargas, revelou que mais de 11 milhões de mães no Brasil assumem a criação de seus filhos de forma independente, esse cenário torna a tarefa ainda mais desafiadora.
O Projeto de Lei 2691/21, se assemelha com iniciativas já realizadas em outros países. Por exemplo, a Alemanha tem um sistema chamado Lei da Pensão Por Criança, que concede crédito de pensão para pais que cuidam de filhos pequenos. Esses créditos aumentam o valor da aposentadoria, reconhecendo o tempo dedicado ao cuidado dos filhos.
Outro exemplo é a Suécia, com a Lei de Parentalidade, onde o sistema de previdência social inclui benefícios para pais que reduzem suas horas de trabalho para cuidar de crianças, refletindo o valor do trabalho não remunerado no sistema previdenciário. O Canadá, possui o Employment Insurance (EI) Parental Benefits, que oferece benefícios de seguro-emprego para pais que tiram licença para cuidar de filhos recém-nascidos ou adotados, garantindo apoio financeiro durante esse período.
Somente com projetos assim, teremos o devido reconhecimento do trabalho invisível, tão essencial como qualquer outro trabalho para o desenvolvimento da economia do país. Além de, trazer a público uma dor enfrentada principalmente pelas mulheres, a fim de melhorar o bem-estar delas diminuindo sobrecarga.
Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestranda em Direito Tributário Internacional. É especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com expertise em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante, colunista do Blog Mães Expatriadas e Consultora Jurídica em Legislação Brasileira nos Estados Unidos. É CEO do Internazionale – Comunidade de Estudos de Direito Internacional que conecta mais de 95 advogados em 12 países e Mentora de carreiras para advogados. É Coautora do Livro Empreendedoras da Lei Europa com o artigo Brasileiros Imigrantes.
Fim da atividade laboral 6×1 é premente; país têm mais de 30% da população com burnout devido a sobrecarga de trabalho
Recentemente, a escala de trabalho 6×1 tem sido alvo de debates entre diferentes grupos de interesse, desde políticos até empresários. A discussão tem chamado a atenção da opinião pública, o que gerou uma onda de preocupação para quem atua nesse modelo.
A discussão sobre a revisão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a redução da jornada de trabalho no Brasil já é prevista há algum tempo, mas ganhou força nos últimos meses. No Dia do Trabalhador, celebrado anualmente em 1° de maio, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) anunciou em suas redes sociais que apresentará ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com esse objetivo.
A proposta é uma parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderada por Ricardo Azevedo. O movimento começou com uma iniciativa popular, “Por um Brasil que vai Além do Trabalho”, onde a petição online já passa de 1 milhão de assinaturas, mobilizando trabalhadores a requerer a alteração da jornada de trabalho 6×1, propondo a implementação de uma jornada 4×3 no país, sem a alteração do salário – inclusive, já adotada em outros continentes. A proposta de emenda seria para a revisão do inciso XIII, Art. 7 da Constituição Federal, onde passaria a vigorar com o seguinte texto: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho com quatro dias por semana”.
Atualmente a transcrição do mesmo é: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
A petição organizada pelo VAT não apenas defende a redução da jornada de trabalho, mas também solicita um debate público e transparente, com participação ativa da sociedade. Outra pauta importante na petição é a criação de políticas públicas voltadas para a proteção dos trabalhadores. A proposta ainda será discutida em audiência pública – sem previsão – onde será avaliada a viabilidade de implementar essas mudanças na legislação trabalhista. O objetivo é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros e promover um ambiente de trabalho tranquilo e flexível.
Para a advogada, Rithelly Eunilia, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, os trabalhadores ainda têm um longo caminho a percorrer nesse embate, pois dentro da Casa Legislativa há deputados a favor e outros contra a aprovação da emenda constitucional. Há exemplo, na votação em que aprovou o requerimento de audiência pública, uma das defesas contrárias teve a justificativa de que o crescimento do país depende do trabalho – sendo “edificante” para o homem.
Importante destacar que segundo um recente estudo conduzido pela Associação Nacional Medicina do Trabalho (Anamt), aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros estão enfrentando ou já enfrentaram a síndrome de burnout. A condição caracterizada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente do estresse crônico no ambiente de trabalho, recebeu o status de doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde o início de 2022.
Muito se fala sobre a escala 6×1, um modelo de jornada de trabalho no qual o profissional trabalha seis dias consecutivos e folga no sétimo. Até então a CLT não determina, especificamente, como deve funcionar esse modelo de escala, porém, no seu Art. 67, diz que todo empregado deve ter um descanso semanal de 24 horas consecutivas (no mínimo), preferencialmente aos domingos. No entanto, a escolha do dia de folga pode variar conforme a necessidade da empresa e o acordo com os sindicatos da profissão.
“A preocupação reside nos impactos negativos que a escala 6×1 pode acarretar para os trabalhadores. Trabalhar seis dias seguidos pode resultar fadiga, especialmente quando os turnos são longos. A falta de tempo para recuperação pode comprometer tanto a saúde física quanto a mental dos profissionais. E caso comprovado, o trabalhador tem direito a indenização “, comenta Rithelly.
Uma dúvida frequente é sobre quem trabalha na escala 6×1 e se possui os mesmos direitos que os trabalhadores da escala 5×2. A resposta é sim: quem trabalha sob a jornada de 6×1 conta com todos os direitos especificados pela CLT, como: anotação na carteira de trabalho; Adicionais legais; Férias; 13° salário; Horas extras; Intervalo intrajornada para descanso e alimentação; FGTS; Descanso semanal remunerado (DSR). Essa modalidade é comum em restaurantes e comércios, que optam por ela devido à necessidade de funcionamento contínuo, mas sem prejuízo aos direitos dos trabalhadores.
A advogada explica que a discussão vai além de simplesmente encerrar a escala 6×1; ela aborda questões mais amplas sobre a qualidade de vida, equilíbrio emocional, aumento do convívio com a família e maior acompanhamento do crescimento dos filhos, além da satisfação no trabalho, considerando o alto número de casos de burnout no país. Para ela, é essencial que a casa legislativa se atente às demandas das novas gerações, que estão cada vez mais exigentes em relação às condições de trabalho e ao bem-estar.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto que estabelece regras para a denominação de escolas públicas indígenas, quilombolas e na zona rural.
De acordo com o PL 3.148/2023, o Poder Executivo responsável pela escola deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões elaborada pela comunidade indígena, quilombola ou do campo.
O projeto da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) recebeu voto favorável do relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para análise da Comissão de Educação (CE).
— A escola é espaço de reprodução da cultura e do conhecimento, bem como de reflexão sobre os rumos de cada um e de toda a sociedade. A identidade da instituição de ensino não deve estar desacoplada da identidade da comunidade escolar — afirmou o senador Contarato.
Nomeações
Conforme o texto aprovado, as sugestões de nomes deverão estar de acordo com as tradições e aspectos culturais da comunidade. Deverá ser homenageada pessoa com notórias qualidades e relevantes serviços prestados à comunidade. Não será permitido homenagear pessoas vivas, nem quem tenha, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, de tortura ou de violação de direitos humanos.
No caso específico das escolas de comunidades indígenas, o nome escolhido deverá estar em conformidade com as suas línguas, modos de vida e tradições.
A escolha do nome da escola será precedida por reuniões e assembleias promovidas pelo órgão representativo da comunidade escolar, previamente anunciadas aos moradores da localidade.
O projeto também prevê a possibilidade de mudança dos nomes atuais dessas instituições de ensino, desde que sejam apresentadas as razões que fundamentam a solicitação.
Relacionamentos amorosos que florescem no ambiente de trabalho podem apresentar desafios e pontos positivos
As costuras entre vida profissional e pessoal podem ganhar contornos complexos quando um universo se mistura ao outro em arranjos de maior intimidade. Entre uma tarefa e outra, um bolo para celebrar o aniversário de um colega, uma pausa para o café na copa e confraternizações em datas especiais, amizades florescem, casais se formam e relacionamentos extra-trabalho se consolidam. Na vida adulta, o local de trabalho, frequentemente, se materializa como um dos principais espaços de descoberta e manutenção de laços afetivos. Não é de se estranhar: habitualmente, trabalhadoras e trabalhadores passam nele mais de 40 horas semanais de suas vidas.
Segundo um levantamento da Sociedade para Gestão de Recursos Humanos (SHRM) dos Estados Unidos, 49% dos trabalhadores norte-americanos revelaram ter tido um “crush” por alguém no trabalho no último ano; 21% tiveram um encontro com colega de trabalho, enquanto 11% deram “match” com colegas em aplicativos online de namoro.
Ainda de acordo com a SHRM, as relações no local de trabalho contribuem para resultados positivos, incluindo motivação, sentimento de pertencimento e compromisso com a empresa. Dados da organização apontam que 74% das pessoas entrevistadas que já tiveram relacionamentos amorosos no contexto profissional afirmaram que a relação valeu a pena.
Direito à privacidade e à intimidade
A pesquisa da SHRM também revela que a maioria da classe trabalhadora norte-americana (64%) não acredita que as organizações devam ter políticas que proíbam romances no ambiente profissional. No entanto, 78% acham que as empresas deveriam fornecer orientações sobre como lidar com essa situação.
Para o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, todas as pessoas têm direito à preservação da intimidade da vida privada, ou seja, do resguardo à indiscrição alheia – direito inviolável, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição.
“A invasão presencial ou virtual da vida privada da pessoa, de seu relacionamento familiar, do tipo de amizades que mantém e dos lugares que frequenta ensejam a caracterização de dano moral”, afirma. “O mesmo ocorrerá se houver interferência ou proibição do relacionamento íntimo com pessoa que trabalhe na mesma empresa, tentativas de coibir as preferências sexuais do empregado ou atos atentatórios à liberdade de associação”.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também não especifica regras relacionadas diretamente a relacionamentos amorosos entre colegas de trabalho. Muitas organizações, porém, adotam políticas internas sobre a questão, que pode esbarrar em conflitos de interesse, assédio sexual e má conduta profissional. Essas políticas variam de uma empresa para outra, mas buscam, primordialmente, a criação e a manutenção de um espaço de trabalho saudável e profissional.
Boas práticas
Para a advogada de compliance Késsya Curvo, o ideal é que as organizações elaborem e divulguem amplamente seus códigos de conduta. “Não há uma proibição legal ou constitucional para relacionamentos entre colegas, mas um comportamento ético deve ser adotado por todos da organização, especialmente por quem ocupa cargos mais altos e é porta-voz da imagem e responsável por divulgar e zelar pelo comportamento ético da empresa”, alerta.
A advogada reforça que, no caso de cargos de alto nível, como presidência e vice-presidência, a depender do cenário e da gravidade do desvio ético, é cabível, inclusive, demissão por justa causa. “Um porta-voz tem obrigação de conhecer e representar o ideal da imagem ética da organização. Logo, se o código de conduta prevê, por exemplo, que não deve haver relacionamento amoroso entre chefia e subordinado ou subordinada de um mesmo setor, o descumprimento e a falta de comunicação poderá ser considerado uma falta ética grave. Nestes casos específicos, pela própria natureza do cargo, é possível que a penalidade seja conduzida com mais rigidez”, observa.
Já no caso dos demais cargos, Késsya avalia que, em geral, basta o relacionamento amoroso ser reportado ao setor de Recursos Humanos. “É uma boa prática que reforça a intenção de transparência e a boa condução das atividades profissionais, evitando, por exemplo, conflitos de interesse e má gestão de processos internos”, pontua.
Casais podem tirar férias juntos
Recentemente, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (Emgerpi) de excluir uma cláusula do dissídio coletivo que previa a concessão de férias conjuntas a casais de empregados.
De acordo com a cláusula, a empresa deveria conceder férias conjuntas ao casal empregado da empresa, “no mesmo período ou em outro, a critério dos interessados, desde que requisitado por eles”. Ao examinar o recurso da empresa, o colegiado apenas excluiu do texto a previsão de que as férias seriam concedidas “a critério dos interessados”, uma vez que a decisão sobre as férias é ato do empregador, e não exclusivamente dos empregados.
A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, lembrou que, ao julgar recurso do dissídio anterior (2020), a SDC já havia decidido que a cláusula prevendo as férias conjuntas apenas reforça um dever já previsto na lei. A reprodução da norma da CLT na sentença normativa amplia a segurança jurídica nas relações de trabalho e não extrapola os limites do poder normativo.
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que autorizou mãe a realizar os procedimentos necessários paraexpedição de passaporte e visto para os Estados Unidos de filha menor de idade.
No entanto, o pai da criança entrou com recurso sob o argumento de que a decisão facilitaria a saída da menina do país, apesar de ter autorizado apenas a emissão do documento e a realização dos procedimentos.Alega que a mãe pretende fixar residência nos EUA, intenção que teria sido confirmada pela avó materna da filha.
Ao avaliar, a Desembargadora relatora observou que o passaporte é um direito da autora,no caso, a menor representada pela mãe, pois é capaz de facilitar o exercício de direitos civis e sociais e não há no processo elementos que justifiquem o impedimento da emissão dos documentos. “Ainda que a emissão de passaporte e de visto configure ato preparatório para viabilizar futura viagem, não representa risco imediato de realização de viagem pela autora. Isso porque a decisão recorrida foi clara ao destacar que a autorização de emissão de passaporte e de visto não permite que a autora, menor de idade, viaje na companhia de apenas um dos genitores”, esclareceu.
A magistrada ressaltou que, com base na Lei 8.069/90, quando se tratar de viagem ao exterior, há dispensa de autorização judicial apenas nas hipóteses em que a criança ou o adolescente estiver acompanhada por ambos os pais ou responsável ou se houver autorização expressa do outro genitor, no caso de viagem na companhia de apenas um dos pais. “As regras da experiência comum (art. 375 do CPC) demonstram que os procedimentos de emissão de documentos para viagens ao exterior são demorados e devem ser iniciados com antecedência. Assim, a demora no início dos procedimentos pode inviabilizar a realização da viagem, se ao final do processo for autorizada pelo Juízo de origem”, explicou.
Por fim, o colegiado reforçou que a mera emissão de documentos pessoais em nome da autora não tem o potencial de causar danos às partes.
O TJ/MS (Tribunal de Justica de Mato Grosso do Sul) realizou a edição 2024 da pauta concentrada de precatórios em trâmite entre os dias 3 e 7 de junho. A iniciativa, promovida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e da Justiça Restaurativa (Nupemec), visa agilizar o pagamento de dívidas públicas e garantir a satisfação das partes envolvidas.
A realização da agenda especial de casos de precatórios pelo Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Sérgio Fernandes Martins, demonstra o compromisso do órgão em promover a conciliação e a solução consensual de conflitos, buscando agilizar o pagamento dos precatórios e garantir a satisfação das partes envolvidas
Nesta edição do mutirão, foram realizadas 109 audiências de conciliação, resultando em 79 acordos e 30 não acordos. O índice de sucesso chegou a 72,47%, movimentando R$ 1.483.856,41 na economia do estado.
Acumulado do ano ultrapassa R$ 3,9 milhões
Em 2024, o TJMS já realizou três edições da pauta concentrada de precatórios, totalizando 327 audiências, com 238 acordos e 89 não acordos, o que representa um índice de conciliação de 72,78%. As negociações movimentaram R$ 3.937.233,53 na economia de Mato Grosso do Sul.
Detalhes das edições:
Março: 67% de acordo (R$ 1.735.494,55)
Maio: 73,21% de acordo (R$ 717.882,57)
Junho: 72,47% de acordo (R$ 1.483.856,41)
Benefícios da conciliação
A conciliação de precatórios apresenta diversos benefícios para as partes envolvidas, como:
Agilidade na resolução do conflito: O processo de conciliação é mais rápido do que a via judicial tradicional, permitindo que as partes recebam seus créditos com mais celeridade.
Redução de custos: A conciliação evita os custos com advogados, perícias e outras despesas processuais.
Solução consensual: As partes podem chegar a um acordo que atenda às suas necessidades e expectativas, sem a necessidade de um desfecho imposto pela Justiça.
Melhoria do relacionamento entre as partes: A conciliação promove o diálogo e a busca por soluções amigáveis, contribuindo para a preservação do relacionamento entre as partes.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e vedou o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área.
“Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade”, ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.
Segundo a investigação, alguns advogados atuantes no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O advogado teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa. Também teria o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil.
Falta de contemporaneidade entre os fatos e a medida
Ao STJ, a defesa do advogado sustentou que a suspensão da atividade profissional determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não se justificaria, pois o suposto recebimento financeiro teria ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, faltando, assim, contemporaneidade entre os fatos e a medida.
Alegou ainda que tanto a representação do Ministério Público quanto a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional são genéricas, limitando-se a descrever, como prova dos supostos atos ilícitos imputados ao advogado, o recebimento de honorários por serviços contratados e efetivamente prestados.
Cautelares no processo penal devem seguir o binômio necessidade e adequação
O ministro Sebastião Reis Junior verificou que, segundo o TJPA, o advogado estaria utilizando suas prerrogativas para auxiliar as atividades da organização criminosa, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, permite a suspensão do exercício profissional.
No entanto, para o relator, a adoção da providência cautelar violou o princípio da proporcionalidade. “As cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o binômio necessidade e adequação, sempre observando o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é a menor restrição, incidindo restrição à liberdade de maior amplitude apenas se necessário”, afirmou.
Na avaliação do ministro, a proibição de exercer especificamente a advocacia criminal é suficiente para garantir a ordem pública e não vulnera a subsistência do advogado.