Author name: Nathanael Xavier

Ação em Campo Grande questiona cartão consignado da CredCesta

Consumidor diz que contratou empréstimo e foi inscrito em cartão com reserva de margem; juiz negou liminar para suspender os descontos e mandou citar a empresa

Um consumidor de Campo Grande acionou a Justiça de Mato Grosso do Sul contra a PKL One Participações S.A., empresa que atua sob o nome fantasia CredCesta, alegando ter sido inserido em contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável quando acreditava estar contratando um empréstimo consignado comum. A ação pede a devolução dos valores pagos a maior, a quitação do débito e a conversão da dívida em empréstimo consignado convencional. O cartão faz parte do escândalo do Banco Master.

Em decisão de 24 de agosto de 2026, o juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido de tutela de urgência que suspenderia os descontos e determinou a citação da empresa.

Segundo o relatório da decisão, o requerente sustenta que “firmou contratação acreditando tratar-se de empréstimo consignado comum, quando, na realidade, teria sido inserido em contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RCC/RMC)”, modalidade que, na avaliação dele, é “mais onerosa e prejudicial ao consumidor”.

Com base nessa alegação, o autor pediu que a instituição fosse impedida de realizar novos descontos em seus proventos, “cessando imediatamente a realização de débitos sobre seu benefício”.

A CredCesta ainda não havia sido citada quando a decisão foi proferida e, portanto, não apresentou versão nos autos.

O magistrado aplicou o artigo 300 do Código de Processo Civil, que condiciona a tutela de urgência à demonstração simultânea de probabilidade do direito e de perigo de dano. Para Liberali, nenhum dos dois pontos centrais da causa pode ser resolvido sem instrução:

“Os fatos narrados não comportam a concessão de tutela de urgência, eis que demandam a produção de provas, tanto para a verificação do suposto vício do consentimento, quanto da suposta quitação do débito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.”

A decisão observou ainda a necessidade de evitar medidas irreversíveis. Na prática, os descontos seguem enquanto o processo tramita — o mérito da alegação de contratação equivocada só será enfrentado após a defesa e a produção de provas.

RCC e RMC

A reserva de margem consignável é o bloqueio de um percentual da renda do beneficiário ou servidor para garantir o pagamento da fatura de um cartão de crédito consignado. A diferença em relação ao empréstimo consignado tradicional é estrutural: no consignado comum, o contrato tem número fixo de parcelas e valor final previsível; no cartão consignado, o desconto mensal costuma corresponder ao pagamento mínimo da fatura, o que pode prolongar a dívida sem prazo definido. Informações oficiais sobre as modalidades de consignação estão no portal do INSS.

Esse é exatamente o núcleo do litígio: o autor sustenta que aderiu a uma modalidade sem saber e busca a conversão do contrato para o formato que diz ter contratado.

Tema no STJ

A controvérsia não é isolada. Em 6 de março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou quatro recursos especiais (REsp 2.224.599, 2.215.851, 2.224.598 e 2.215.853) como representativos do Tema 1.414, sob relatoria do ministro Raul Araújo, para definir “a possibilidade de adoção de parâmetros objetivos para análise da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado”.

O julgamento deve enfrentar o dever de informação ao consumidor, as consequências do prolongamento indefinido da dívida e as soluções cabíveis em caso de invalidação do contrato, restituição ao estado anterior, conversão em empréstimo ou revisão de cláusulas, além da configuração de dano moral presumido.

O STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a questão idêntica. A suspensão alcança essa fase recursal no tribunal superior; a decisão da 11ª Vara Cível não faz referência ao tema, e o processo em Campo Grande segue seu curso em primeiro grau.

Além da liminar, o juiz indeferiu dois pedidos acessórios do autor. Negou o segredo de justiça, ao registrar que “o mero temor de ocorrência de fraudes a serem cometidas por terceiros não justifica a mitigação do princípio da publicidade”. E negou a gratuidade da justiça, apontando renda mensal declarada em imposto de renda superior a R$ 10.500 e movimentação bancária com ingressos acima de R$ 10 mil em março e R$ 20 mil em abril de 2026, o que, para o juízo, não demonstra insuficiência financeira. O autor tem 15 dias para recolher as custas, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).

TJMS 0814901-19.2026.8.12.00011ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (TJMS)

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O que as empresas perdem ao não transformar tributos em inteligência de negócio? 


*Por Diego Trindade Cáceres, sócio-diretor da Focus Tax

Por muitos anos, a área tributária foi vista pelas empresas brasileiras como um departamento voltado exclusivamente ao cumprimento de obrigações legais. A atuação estava em emitir guias, cumprir prazos, atender às exigências do SPED e evitar problemas com o Fisco. Tal entendimento, porém, impediu muitas organizações de aproveitar o potencial das informações geradas pela área para apoiar decisões estratégicas, reduzir custos e aumentar a competitividade. 

Trata-se de uma visão que é resultado de um contexto histórico com três fatores principais: a complexidade do sistema tributário brasileiro, que consome grande parte do tempo das equipes com obrigações acessórias; a falta de integração entre os setores fiscal, financeiro e operacional, limitando o uso de seus dados pela alta gestão; e a ausência de ferramentas analíticas capazes de transformar dados em inteligência para o negócio. Como consequência, muitas empresas pagam mais impostos do que deveriam, deixam de aproveitar créditos fiscais e não identificam padrões capazes de orientar decisões mais eficientes.

Quando analisados de forma estratégica, os registros fiscais oferecem um retrato detalhado da operação da empresa. Eles permitem identificar quais produtos, filiais ou operações concentram a maior carga efetiva de impostos, antecipar os impactos de decisões como a abertura de uma nova unidade, a mudança de regime de tributação ou o lançamento de um produto, e cruzar esses indicadores com dados financeiros para apoiar investimentos, expansão e renegociação de contratos. Com o apoio da tecnologia, esse conjunto de dados deixa de ficar restrito ao setor fiscal e passa a ser apresentado em painéis e relatórios que auxiliam diretamente a alta gestão.

A adoção de ferramentas analíticas torna a gestão dos tributos mais eficiente. A tecnologia automatiza a captura e a organização dos registros fiscais, reduzindo erros e trabalho manual. Além disso, a utilização de algoritmos pode identificar padrões, anomalias e oportunidades de economia, transformando o volume de dados em indicadores estratégicos, como a carga efetiva de impostos, eficiência por filial e projeções de impacto de diferentes cenários. Quando a gestão fiscal permanece limitada ao cumprimento das exigências legais, as empresas deixam de capturar oportunidades importantes de eficiência e redução de custos, entre elas:

  • Créditos de PIS/Cofins, ICMS e IPI, que deixam de ser aproveitados por falta de revisão do histórico fiscal;
  • Enquadramentos inadequados, que resultam no pagamento de impostos acima do necessário;
  • Benefícios fiscais regionais ou setoriais não identificados ou utilizados de forma incorreta;
  • Recuperação de tributos pagos a maior nos últimos cinco anos, direito que muitas empresas desconhecem; e
  • Planejamento preventivo capaz de reduzir riscos de autuações e contingências.

Nesse contexto, a revisão tributária especializada assume um papel estratégico ao identificar possibilidades de recuperação de créditos, otimização da carga de impostos e ganhos de eficiência com segurança jurídica. As empresas que conseguem transformar a gestão dos tributos em vantagem competitiva compartilham algumas características. O setor fiscal atua de forma integrada com as áreas financeira, comercial e operacional, a carga de impostos é revisada periodicamente em busca de oportunidades, os dados servem de base para a tomada de decisões e a tecnologia ocupa um lugar central na geração de indicadores para o negócio. São organizações que contam com parceiros especializados para manter uma visão técnica atualizada da legislação e orientada a resultados.

Em um ambiente onde dados têm cada vez mais importância para negócios, tratar os tributos apenas como uma obrigação significa abrir mão de uma fonte valiosa de inteligência capaz de melhorar margens, reduzir custos e apoiar decisões estratégicas. Transformar a área fiscal em um centro gerador de valor pode conferir uma vantagem competitiva para o crescimento sustentável das empresas.

* Diego Trindade Cáceres, sócio-diretor da Focus Tax Consultoria e Planejamento Tributário, que é especializada em consultoria tributária estratégica, com atuação em todo o território nacional. Mais informações em https://www.focustax.com.br/.

Sobre a Focus Tax

Fundada em 2025, a Focus Tax Consultoria e Planejamento Tributário é especializada em consultoria tributária estratégica, com atuação em todo o território nacional. A empresa oferece soluções personalizadas voltadas à eficiência fiscal, segurança jurídica e organização financeira, por meio de serviços como planejamento tributário, recuperação e monetização de créditos, transações individuais junto à PGFN, revisões fiscais, compliance e elaboração de laudos técnicos. Com foco em transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, a Focus Tax atua como parceira estratégica de empresas que buscam previsibilidade, redução de riscos e decisões mais assertivas. Mais informações em https://www.focustax.com.br/.

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MP apura repasse público a torneio de futsal de vereador em Maracaju

Denúncia anônima aponta autopromoção com dinheiro do município; promotora prorrogou por 90 dias a apuração sobre a 7ª Taça Joãozinho Rocha de Futsal

A 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju (MS) investiga irregularidades na realização do evento 7ª Taça Joãozinho Rocha de Futsal. A competição é organizada pelo vereador João Gomes Rocha, conhecido como Joãozinho Rocha (PSDB), com apoio da Prefeitura de Maracaju, e teve seu regulamento aprovado por decreto municipal. A apuração foi deflagrada por representação anônima protocolada na Ouvidoria do Ministério Público estadual e aguarda portaria para conversão em Inquérito Civil.

Registrada em 2 de abril de 2026, a manifestação anônima afirma que, em 1º de abril, o Diário Oficial de Maracaju publicou o Decreto nº 78, de 31 de março de 2026, aprovando o regulamento do evento. Segundo o denunciante, o próprio artigo 1º do regulamento indicaria que a competição é realizada pelo vereador com apoio da prefeitura, o que caracterizaria, na sua avaliação, “evento com recursos públicos, realizado por agente político em atividade, com evidente favorecimento de imagem”, em possível ofensa ao princípio da impessoalidade e eventual desvio de finalidade.

A manifestação cita o prefeito José Marcos Calderan (PL), o vereador Joãozinho Rocha e a Prefeitura de Maracaju.

Em despacho de 17 de abril, a promotoria determinou diligências preliminares para apurar “possíveis repasses financeiros ou gastos com a realização do evento”, eventual cessão de servidores dos dois órgãos para atuar na competição e eventual repasse da Secretaria Municipal de Esporte e da Liga Esportiva Municipal.

Entre os documentos anexados está o registro, no Portal da Transparência, do empenho nº 1070/1, pago em 14 de abril de 2026 à empresa J. S. Frederico – ME, no valor de R$ 10.426,93, com recursos próprios não vinculados de impostos e classificação institucional na Secretaria Municipal de Esportes.

O histórico do empenho descreve aquisição de materiais esportivos “para atendimento às competições de handebol e à 7ª Taça Joãozinho Rocha de Futsal”, ou seja, a despesa não é exclusiva do torneio.

As consultas também recuperaram a página oficial de turismo do município, que divulga o evento de 10 de março a 30 de maio de 2026, na Arena Maracaju, com premiação em dinheiro e a Secretaria Municipal de Esportes entre os apoiadores; o Calendário Esportivo 2026 da prefeitura, que lista a competição (ali grafada como “7ª Copa Joãozinho Rocha de Futsal”); e notícia publicada em 20 de março no site da Câmara Municipal, informando a participação de 133 equipes de mais de 30 municípios e registrando que “o evento conta com o apoio da Câmara Municipal de Maracaju”.

O princípio da impessoalidade, mencionado pelo denunciante, está no caput do artigo 37 da Constituição Federal e veda que a publicidade e a atuação administrativa sirvam à promoção pessoal de autoridades ou servidores.

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MP aponta ilegalidade em contratos da Câmara de Bonito

Câmara de Bonito pagou R$ 141 mil para atualizar Regimento Interno e Lei Orgânica, recebeu o trabalho em 2023 e não levou o texto ao plenário; MP aponta ilegalidade e notifica sete investigados

A Câmara Municipal de Bonito pagou R$ 141 mil a um escritório de advocacia para atualizar o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do município e, quase três anos depois, nada disso virou norma. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, há indícios de que os textos sequer chegaram a ser incluídos para votação em plenário.

A obrigação de pautar o material era da própria Câmara. Estava prevista no contrato e cabia à presidência adotar as providências necessárias para a aprovação do objeto contratado em plenário. Os dois documentos foram assinados pelo vereador André Luiz Ocampos Xavier, presidente da Casa à época.

A apuração corre na 1ª Promotoria de Justiça de Bonito. Em termo de deliberação assinado em 21 de janeiro de 2026, a promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro concluiu que não há elementos que demonstrem a natureza singular do serviço contratado, requisito legal para dispensar a licitação, e determinou que sete pessoas fossem notificadas na condição de investigadas.

O contrato de Inexigibilidade de Licitação foi firmado entre a Câmara Municipal de Bonito e o escritório Luiz Cláudio Neto Palermo Sociedade Individual de Advocacia no valor de R$ 141 mil com prazo de vigência de seis meses. O objeto é a atualização do Regimento Interno da Casa legislativa e da Lei Orgânica do Município de Bonito.

Inexigibilidade é a modalidade de contratação direta usada quando a competição é inviável. No caso de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, a lei exige que se demonstre a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. É exatamente esse requisito que o Ministério Público não encontrou nos autos.

Escritório com contrato com a Casa

O primeiro fundamento apontado pela promotora é uma duplicidade.

No mesmo ano de 2023, em data anterior, a Câmara de Bonito já havia contratado o mesmo escritório, por meio do Contrato de Inexigibilidade nº 002/2023, para prestação de assessoria e consultoria jurídica à Casa. E o Termo de Referência daquele contrato anterior previa expressamente, entre os serviços, “orientação e consultoria aos vereadores para a elaboração de projetos de lei, seguindo as técnicas legislativas modernas”.

Ou seja: quando assinou o contrato de R$ 141 mil, a Câmara já mantinha vínculo vigente com a mesma empresa, cobrindo atribuição equivalente.

O segundo fundamento é a estrutura própria da Câmara.

À época da contratação, a Casa contava em seu quadro com servidor ocupante do cargo de Diretor Jurídico. Entre as atribuições que a legislação confere a esse cargo está a de “zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo”. Esta é a descrição do serviço que foi terceirizado por R$ 141 mil.

A promotora aponta ainda “considerável generalidade” nos fundamentos apresentados para justificar o preço da contratação. E registra que a pesquisa de mercado não foi localizada nos autos.

Notificado no procedimento, o escritório apresentou relatórios de atividades e comprovantes de envio de e-mails como prova do cumprimento das obrigações contratuais. Encaminhou ainda cópia do e-mail remetido à Câmara em 17 de novembro de 2023, com a minuta dos relatórios finais do Regimento Interno e da Lei Orgânica, além dos arquivos com os projetos de alteração legislativa. Consta dos autos o Relatório Final sobre o projeto de resolução de atualização e revisão do Regimento Interno.

Em setembro de 2024, a então vereadora Luísa Aparecida de Lima prestou declarações em outro inquérito civil e afirmou que, até aquela data, o presidente da Câmara sequer havia apresentado para votação em sessão legislativa os projetos de lei elaborados pela empresa contratada.

Só houve apresentação em plenário, nas sessões de 4 e 11 de março de 2024 e de 24 de fevereiro e 6 de março de 2025, dos projetos de Resolução nº 1/2024 e nº 2/2025, ambos com o objetivo de alterar um único dispositivo, o artigo 65 do Regimento Interno.

Depois da contratação do escritório, o Regimento Interno teve uma única alteração, por meio da Resolução nº 90, de 17 de fevereiro de 2025. A Lei Orgânica teve uma única alteração, por meio da Emenda nº 15, de 28 de novembro de 2024. Em nenhum dos dois casos, segundo o Ministério Público, há indicativo de relação com as propostas apresentadas pelo escritório contratado.

Há ainda um detalhe. A única proposta de emenda à Lei Orgânica localizada no período, a Emenda à Lei Orgânica nº 1/2024, ao parágrafo 7º do artigo 177, apresentada em 10 de dezembro de 2024, é de autoria do Poder Executivo, não da Câmara.

A promotoria anota que há indícios de que “sequer houve inclusão para votação em plenário da íntegra dos projetos de alteração do regimento interno e lei orgânica, objetos do processo de inexigibilidade em análise”.

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Justiça Federal concede a médico abatimento de 19% em dívida do Fies

Decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande reconhece atuação de 19 meses na Estratégia Saúde da Família; sentença ainda depende de reexame obrigatório pelo TRF3

A 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) concedeu mandado de segurança a um médico que pedia o abatimento de parte do saldo devedor de seu financiamento estudantil pelo Fies, em razão de ter atuado como profissional da Estratégia de Saúde da Família (ESF) durante a pandemia de covid-19. 

Na sentença, de 20 de julho de 2026, a juíza federal substituta Eduarda Alencar Maluf Kiame reconheceu o direito do médico ao abatimento de 19% do saldo devedor consolidado de seu contrato de financiamento, além da suspensão imediata da cobrança das parcelas de amortização pelo período correspondente. 

No mérito, a magistrada aplicou o art. 6º-B, inciso II, da Lei nº 10.260/2001, que prevê abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies para médicos integrantes de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, em atuação em áreas com carência e dificuldade de retenção de profissionais definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde. 

O caso

O impetrante cursou Medicina na Uniderp, graduando-se em 14 de dezembro de 2016. Ele financiou os estudos pelo Fies e, de acordo com os autos, atuou por 19 meses ininterruptos, entre agosto de 2019 e fevereiro de 2021, com carga horária de 40 horas semanais, nas Unidades de Saúde da Família Santa Emília e Cohab, em Campo Grande. 

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande essas unidades estão localizadas em setores censitários entre os 20% mais pobres do município.

O autor relata, ainda, que tentou formalizar o pedido de abatimento pela via administrativa, por meio do sistema Fiesmed, mas alega não ter obtido resposta por mais de 30 dias, atribuindo o impasse a inconsistências e erros no próprio sistema. Antes da sentença, o juízo já havia deferido parcialmente um pedido de liminar, para impedir a inclusão do nome do impetrante em cadastros de inadimplentes e suspender a exigibilidade das parcelas então vincendas do financiamento.

Segundo a sentença, o Ministério da Saúde e o FNDE sustentaram, em suas informações, a ausência de direito líquido e certo, argumentando que cabe ao profissional se submeter aos fluxos e validações do sistema eletrônico e que não haveria, da parte da administração, um ato comissivo de indeferimento do pedido. 

A CEF arguiu preliminarmente sua ilegitimidade passiva, ao alegar que atua apenas como agente financeiro do Fies, sem autonomia para conceder ou modificar o benefício; o FNDE, por sua vez, alegou que a aferição dos requisitos do benefício competiria ao Ministério da Saúde. 

Na sentença, a juíza rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva. Segundo a fundamentação, a CEF, na qualidade de agente financeiro do contrato firmado, é responsável direta pela aplicação do abatimento no saldo devedor e pela suspensão das cobranças de amortização. O FNDE, como agente operador do programa, responde pela gestão dos ativos e passivos do fundo e pela validação sistêmica do benefício. Já a União Federal foi considerada parte legítima em razão da alegada omissão do Ministério da Saúde na análise do requerimento administrativo e na disponibilização da plataforma Fiesmed.

De acordo com a sentença, a Portaria Normativa nº 7/2013 do MEC exige o cumprimento cumulativo de quatro requisitos: vínculo profissional comprovado como integrante de equipe de ESF cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); atuação por período mínimo e ininterrupto de 12 meses; contrato de financiamento firmado até o segundo semestre de 2017; e atuação em região prioritária ou, excepcionalmente, em Unidade Básica de Saúde situada em setor censitário entre os 20% mais pobres do município, com base em dados do IBGE informados pelos gestores municipais.

A juíza concluiu que o impetrante comprovou documentalmente o preenchimento de todos os requisitos.

Segundo a sentença, “a resistência da Administração Pública, materializada pela instabilidade técnica da plataforma Fiesmed […] e pela ausência de resposta aos protocolos administrativos […] por mais de 30 dias, não pode servir de óbice a direito subjetivo previsto em lei”.

JFMS – 5000643-79.2026.4.03.6000

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Imóveis em áreas quilombolas têm imunidade tributária mesmo com o processo de titulação em andamento

Após recurso do MPF, TRF3 extingue ação de cobrança de IPTU de território quilombola urbano movida pelo município de Campo Grande (MS)

Territórios considerados como remanescentes de quilombolas têm imunidade tributária e são isentos de Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), ainda que o processo administrativo de titulação ainda não tenha sido concluído. Para a isenção, basta que o imóvel se localize numa área reconhecida como território quilombola.

Essa posição, defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reviu a própria decisão e resolveu isentar do IPTU um imóvel situado no Território Quilombola Tia Eva/São Benedito, localizado em Campo Grande (MS). O município cobrava a comunidade judicialmente, numa ação de execução fiscal.

Num primeiro julgamento sobre o assunto, o TRF3 manteve a decisão da primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, que havia decidido contra a isenção, sob o argumento de que o processo administrativo de titulação do território ainda estava em curso. No entanto, após embargos de declaração, o Tribunal mudou o entendimento, reconhecendo a isenção.

O caso serve como precedente para a proteção dos direitos das terras quilombolas no Brasil e para a implementação de garantias constitucionais destinadas às comunidades tradicionais. Além disso, reafirma a aplicação automática do tratamento fiscal diferenciado para territórios quilombolas, previsto na Constituição Federal, bem como a aplicação análoga da Lei nº 9.393/1996. A norma concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a territórios quilombolas situados na zona rural e se estende, por analogia, às comunidades em áreas urbanas, assegurando a isenção do IPTU.

O processo – O município de Campo Grande (MS) moveu ação de execução fiscal referente a uma dívida por falta de pagamento do IPTU de um imóvel situado no Território Quilombola Tia Eva/São Benedito. O MPF e o Incra apresentaram embargos à execução fiscal, argumentando que as áreas remanescentes de quilombolas não precisam pagar esse imposto.

Em primeira instância, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul entendeu que a isenção tributária só poderia ser concedida após a conclusão do procedimento de regularização fundiária e registro definitivo do território. Além disso, a decisão registrou que a imunidade tributária seria assegurada apenas para áreas rurais, em relação ao pagamento de ITR, e não para IPTU. A posição do MPF, no n

O MPF e o Incra recorreram ao TRF3 sob o argumento de que a proteção às comunidades quilombolas tem origem na Constituição Federal e possui eficácia imediata, independente do estágio do processo de titulação das terras. O recurso também demonstrou que a Comunidade Quilombola Tia Eva/São Benedito existe desde 1905, mas foi alcançada pela área urbana da cidade de Campo Grande entre as décadas de 1970 e 1980.

Apesar disso, os recursos foram negados pelo Tribunal, o que levou o MPF a apresentar embargos de declaração, por considerar que questões essenciais levantadas não foram analisadas. Por entender que o acórdão do TRF3 ignorou elementos que poderiam influenciar o resultado do processo, o MPF pediu que o julgamento dos embargos tivesse efeito modificativo.

Ao revisar sua posição inicial, o TRF3 atribuiu excepcionais efeitos modificadores ao julgamento (quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, os embargos acabam por alterar seu resultado), garantindo a isenção do IPTU para o imóvel urbano do território tradicional da Comunidade Quilombola Tia Eva/São Benedito localizado em Campo Grande.


Processo nº 0005207-80.2012.4.03.6000

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Na contramão do país, MS registra alta de 20% nas mortes violentas em 2026 

Enquanto o Brasil reduz mortes violentas pelo quinto ano consecutivo, dados do sistema estadual SIGO mostram Mato Grosso do Sul com todos os principais indicadores letais em alta; mortes causadas por policiais quase dobram e já igualam, em sete meses, o total de todo o ano passado

Mato Grosso do Sul caminha na direção oposta à do restante do país. Enquanto o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, divulgado nesta quinta-feira (23), mostra as Mortes Violentas Intencionais (MVI) caindo pelo quinto ano consecutivo no Brasil, o menor patamar da série histórica, o sistema estatístico da própria Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP-MS), o SIGO, registra alta de 19,9% nas mortes violentas no estado entre janeiro e julho de 2026, na comparação com o mesmo período de 2025.

O dado mais alarmante está na letalidade policial: as mortes por intervenção de agentes do Estado saltaram de 39 para 63 no acumulado janeiro–julho, crescimento de 61,5%, e em menos de sete meses já se igualam ao total registrado em todo o ano de 2025, que foi de 64. Os números do SIGO estão atualizados até 22 de julho; a variação real do mês, portanto, tende a ser ainda maior.

Os quatro componentes das MVI no estado mostram comportamentos distintos no acumulado janeiro–julho, segundo o SIGO:

IndicadorJan–jul 2025Jan–jul 2026Variação
Homicídio doloso222253+14,0%
Morte por intervenção policial3963+61,5%
Lesão corporal seguida de morte815+87,5%
Latrocínio81−87,5%
Total MVI277332+19,9%

O homicídio doloso segue sendo o crime que mais mata em volume absoluto: 253 casos em 2026, ritmo que, mantido, levaria o estado a fechar o ano na casa dos 450 homicídios — acima dos 401 de 2025 e o maior número desde 2022.

Mas é a morte causada por policiais que lidera em velocidade de crescimento. E a curva mensal revela uma escalada contínua ao longo de 2026: 6 casos em janeiro, 5 em fevereiro, 7 em março, 9 em abril, 11 em maio, 13 em junho e 12 apenas nos primeiros 22 dias de julho. Cada mês do segundo trimestre superou o anterior.

Se o ritmo se mantiver, as mortes por intervenção policial em MS podem ultrapassar 100 casos em 2026, repetindo o pico de 2023, quando o estado registrou 108 mortes desse tipo, o maior número da série histórica.

Padrão crítico

O Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública destaca que em seis estados brasileiros ao menos uma em cada quatro mortes violentas foi cometida por policiais, e cita o Rio de Janeiro, onde a proporção é de uma em cada cinco, como “retrato do peso da letalidade policial nas estatísticas”.

Em Mato Grosso do Sul, a proporção em 2026 já chegou exatamente a esse patamar: as 63 mortes por intervenção policial representam 19% de todas as mortes violentas registradas no estado no ano, uma em cada cinco, o mesmo nível do Rio de Janeiro, estado que o Anuário usa como exemplo nacional do problema.

Em 2025, essa proporção era de 12,9%. Em 2020, de 5,6%. A participação da letalidade policial nas mortes violentas do estado mais que triplicou em seis anos.

Três versões do mesmo estado

A gravidade do quadro de 2026 contrasta com o retrato que o governo estadual apresentou ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para obter R$ 30,3 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Há hoje três versões numéricas de Mato Grosso do Sul em circulação:

A versão do plano federal (SINESP). No Plano de Aplicação protocolado no MJSP, o estado declarou 309 homicídios dolosos e 380 MVI em 2025, com taxa de 12,99 mortes por 100 mil habitantes, número que colocaria MS em situação confortável, bem abaixo da média nacional de 19,1 apontada pelo Anuário.

A versão do sistema estadual (SIGO). O painel público da própria SEJUSP registra 401 homicídios dolosos e 496 MVI em 2025, 30% a mais do que o declarado ao governo federal. Pela base estadual, a taxa de MVI fica em torno de 17,2 por 100 mil habitantes, praticamente idêntica à média do Centro-Oeste (17,3) apontada pelo Anuário. E esse número ainda não inclui os feminicídios, que o SIGO contabiliza em linha separada, foram ao menos 37 em 2025 e, até o momento, 15 em 2026. Somados, aproximariam a taxa real do estado da média nacional.

A versão de 2026. Qualquer que seja a base usada para 2025, os dados de 2026 mostram deterioração acelerada, +19,9% nas mortes violentas, com a letalidade policial em curva ascendente mês a mês.

A divergência entre as duas primeiras versões não foi explicada pelo governo estadual nem detectada pela análise técnica federal que aprovou o repasse. 

R$ 30 milhões e 12 mil agentes de seguranca

O contraste entre o plano aprovado e a realidade de 2026 é direto. O Plano de Aplicação do FNSP prevê reduzir os homicídios em 3% até 2028, meta calculada sobre a base declarada de 309 casos. Os homicídios estão subindo 14%.

O componente das mortes violentas que mais cresce no estado, a letalidade policial, não tem uma única meta, indicador ou item de despesa entre os 69 itens do plano de R$ 30,3 milhões. Não há previsão de câmaras corporais, protocolos de uso da força, controle de operações ou qualquer ação direcionada ao problema. Dos recursos, 64,8% foram destinados à meta de homicídios, incluindo itens como cursos de mecânica de helicóptero e equipamentos para a unidade de policiamento aéreo.

O estado dispõe de 12.028 profissionais de segurança pública, 5.719 policiais militares, 3.732 bombeiros militares, 1.879 policiais civis e 698 peritos da Polícia Técnico-Científica, segundo declaração oficial da SEJUSP anexada ao processo do FNSP em março de 2026.

Com efetivo dessa dimensão, orçamento federal reforçado e todos os indicadores letais em alta simultânea, homicídios +14%, letalidade policial +61%, lesões corporais seguidas de morte +87%, a pergunta que o estado terá de responder não é se as metas de 2028 serão cumpridas, mas por que o plano aprovado em junho já nasceu descolado da realidade que os próprios sistemas estaduais registravam.

Pelo Anuário FBSP 2026, os estados mais violentos do país são Amapá (42,5 MVI/100 mil), Bahia (36,8) e Ceará (34,7), realidades associadas ao avanço de facções e disputas por rotas do tráfico. Mato Grosso do Sul não figura entre os dez primeiros, e o Centro-Oeste tem taxa média (17,3) abaixo da nacional (19,1).

Esse enquadramento, porém, é retrato de 2025. A fotografia de 2026, capturada pelo SIGO, mostra um estado em movimento contrário ao do país: enquanto o Brasil cai pelo quinto ano seguido, MS sobe em todos os componentes letais relevantes.

Estados como Rio Grande do Norte (+19,6% na taxa de MVI) e Rondônia (letalidade policial de 8 para 47 casos) são citados pelo Anuário como as exceções negativas de 2025. Se a tendência de 2026 se confirmar, Mato Grosso do Sul será candidato a ocupar esse papel no Anuário do ano que vem, posição que o estado não ocupava desde a década passada, e da qual a fronteira mais movimentada do tráfico no país nunca esteve verdadeiramente distante. E com a Rota Bioceânica prestes a entrar em operação.

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Fragmentação da direita preserva liderança de Lula e abre espaço para alternativa presidencial, avalia cientista político

A nova pesquisa BTG Pactual/Nexus, divulgada nesta segunda-feira, revela um cenário presidencial aparentemente estável, mas que começa a apresentar movimentos importantes abaixo da superfície. Lula mantém a liderança, com 40% das intenções de voto, seguido por Flávio Bolsonaro, com 34%. Os demais candidatos, somados, concentram aproximadamente 18% do eleitorado.

Para o cientista político Elias Tavares, os números não indicam necessariamente um crescimento eleitoral de Lula, que oscilou dentro da margem de erro em relação à rodada anterior, mas demonstram a consolidação de sua centralidade na disputa presidencial.

“Lula não está crescendo numericamente nesta pesquisa, mas continua sendo o candidato em torno do qual a eleição se organiza. Ele mantém a liderança enquanto a direita ainda enfrenta dificuldades para concentrar suas forças em torno de Flávio Bolsonaro”, analisa.

Segundo Tavares, o principal sinal apresentado pelo levantamento está na soma dos candidatos que aparecem fora dos dois polos principais. Ronaldo Caiado registra 5%, Renan Santos e Romeu Zema aparecem com 4% cada, enquanto outros nomes completam um contingente próximo de 18% das intenções de voto.

“Não significa que uma terceira via já esteja constituída. Esses votos ainda estão espalhados entre candidaturas diferentes, com projetos e estruturas partidárias distintas. Mas existe um espaço eleitoral considerável fora da polarização principal. São quase dois em cada dez eleitores com candidato que, neste momento, não escolheram Lula nem Flávio Bolsonaro”, afirma.

Na avaliação do cientista político, esse eleitorado poderá seguir dois caminhos. Uma parte poderá migrar para Lula ou Flávio Bolsonaro à medida que a campanha se polarizar e o voto útil ganhar força. Outra parte poderá ser reunida por uma candidatura de centro ou de centro-direita que consiga apresentar competitividade, estrutura partidária e capacidade de diálogo com diferentes setores políticos.

“O que a pesquisa começa a captar é um movimento ainda sutil de desconcentração dentro da direita. Flávio Bolsonaro preserva um eleitorado expressivo e aparece com 34%, mas ainda não conseguiu transformar a força do bolsonarismo em unidade partidária de toda a oposição”, diz Tavares.

Esse cenário é reforçado pelas movimentações das principais legendas de centro e de direita. O presidente nacional do Republicanos, Marcos Pereira, afirmou que o partido não fechou acordo com Flávio Bolsonaro e indicou uma tendência de neutralidade na eleição presidencial, embora tenha descartado apoio ao PT.

Paralelamente, a federação formada por PP e União Brasil também caminha para não se vincular formalmente à candidatura de Flávio. Caso essas posições sejam confirmadas, três dos maiores partidos do campo de centro-direita poderão priorizar seus projetos estaduais e suas bancadas no Congresso, sem entrar integralmente na campanha presidencial de nenhum dos dois principais candidatos.

“Esses partidos possuem governadores, prefeitos, candidatos ao Senado, grandes bancadas e estruturas eleitorais espalhadas pelo país. A neutralidade não significa ausência da eleição. Significa que cada diretório poderá construir suas alianças estaduais e que os dois candidatos à Presidência terão de disputar esses apoios regionalmente”, explica.

Para Tavares, essa postura tende a beneficiar inicialmente Lula, porque dificulta a formação de uma frente nacional unificada contra o atual presidente. Entretanto, também pode abrir espaço para o crescimento de uma candidatura alternativa, principalmente se Flávio Bolsonaro enfrentar dificuldades para reduzir sua rejeição e ampliar seu eleitorado para além da base bolsonarista.

“A fragmentação da direita fortalece Lula no curto prazo, porque o presidente enfrenta uma oposição dividida. Mas ela também mantém aberta a possibilidade de surgimento de uma alternativa competitiva. O ponto decisivo será saber se algum dos candidatos que hoje aparecem entre 4% e 5% conseguirá reunir partidos, recursos, palanques estaduais e apoio político suficiente para deixar de ser uma candidatura complementar e passar a representar uma ameaça aos dois primeiros colocados”, afirma.

A proximidade das convenções partidárias torna as próximas semanas determinantes. A partir de 20 de julho, partidos e federações poderão oficializar candidaturas e definir coligações para as disputas majoritárias. O registro das candidaturas deverá ocorrer até 15 de agosto, e a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto.

“Estamos entrando no período em que as pesquisas deixam de medir apenas nomes e começam a medir candidaturas reais, com alianças, tempo político, palanques e estrutura de campanha. Lula chega a essa etapa na liderança. Flávio Bolsonaro chega como principal adversário, mas sem ter reunido toda a direita. E os demais candidatos chegam diante de uma janela curta para provar que existe espaço para algo além da polarização”, conclui Elias Tavares.

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 TJMG será dirigido por novo presidente a partir de 1º/7


Na quarta-feira (1º/7), às 17h30, no Palácio das Artes (Avenida Afonso Pena, nº 1.537), na Capital mineira, o superintendente administrativo adjunto do Tribunal de Justiça de MInas Gerais, desembargador Vicente de Oliveira Silva, tomará posse como presidente do TJMG para o biênio 2026-2028. Na ocasião, outros cinco desembargadores assumirão cargos na Direção da Corte mineira.

O eleito para ser o chefe do Poder Judiciário estadual mineiro nasceu em Água Boa, no Norte de Minas, e tem larga experiência no serviço público. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), foi servidor da Justiça Federal, chegando a atuar como diretor na instituição, e promotor de Justiça de 1992 a 1995.

Como juiz de carreira, passou pelas Comarcas de Contagem, Vespasiano, Itamarandiba, Diamantina, Nova Lima e Belo Horizonte. Coordenou os Juizados Especiais da Capital (2008 a 2014) e integrou o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais de Minas Gerais (2007 a 2014). Foi promovido a desembargador do TJMG em 30/4 de 2014.

Integrou o Comitê Gestor Nacional do Sistema CNJ – Projudi e exerceu os cargos de superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal mineiro, no biênio 2016-2018, e de superintendente administrativo adjunto da gestão do desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior à frente do TJMG, no biênio 2024-2026.

 Na cerimônia também serão empossados: o 1º vice-presidente, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda; o 2º vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Manoel dos Reis Morais; a 3ª vice-presidente, desembargadora Shirley Fenzi Bertão; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior; e o vice-corregedor-geral de Justiça, desembargador Leopoldo Mameluque. Além disso, tomam posse as novas composições do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura.


 

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Redução da maioridade penal serve à apropriação do debate penal para a promoção de políticos, diz professora

FOTO: José Cruz/Agência Brasil

“Há uma apropriação da questão criminal para a promoção de determinados políticos”, afirmou a professora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Ellen Rodrigues ao comentar a possibilidade de redução da maioridade penal. Segundo ela, parlamentares atuam como empresários morais que fazem do crime uma plataforma eleitoral. No entanto, pesquisas empíricas já comprovaram que o argumento de diminuição da criminalidade a partir da mudança é “descolado da realidade”. A fala foi feita durante a edição do quadro Diálogos Criminológicos, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (26/6).

O tema já foi alvo de algumas iniciativas legislativas e, atualmente, ganhou força na forma da PEC 32 (e apensadas), que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade. “Essa mudança aconteceria a arrepio da Constituição, uma vez que a imputabilidade penal é considerada uma cláusula pétrea. A privação de liberdade de adolescentes deve ser excepcional. Pesquisas realizadas nos últimos anos já demonstraram os efeitos deletérios para as personalidades de iniciativas de restrição de liberdade para o público infantojuvenil”, enfatizou Rodrigues.

Presidente da Comissão de Criminologia, Roberta Duboc Pedrinha explicou que o quadro que debate temas penais de relevância é uma forma de aproximar o público de discursos qualificados sobre questões que estão na ordem do dia da sociedade. “A redução da maioridade penal foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Congresso Nacional. Como a mais antiga instituição jurídica das Américas, não poderíamos nos furtar de uma discussão tão urgente”, comentou.

Participaram como palestrantes o ex-juiz da Vara da Infância e da Juventude Siro Darlan; o delegado de Polícia Civil titular da Delegacia de Jovens em Conflito com a Lei do Espírito Santo, Fábio Pedroto, e o advogado criminalista Leonardo Yarochewsky. A mediação foi feita pela professora da Universidade Regional de Blumenau (FURB) Lenice Kelner.

“O que nós fizemos para assumir a responsabilidade constitucional de garantir a dignidade e os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes?”, questionou Siro Darlan. Na opinião do jurista, não é adequado transferir para menores as consequências das desigualdades sociais. Ele também lembrou que os instrumentos legais vêm em ondas, às vezes mais progressistas e, em outras épocas, mais conservadoras. “Devemos combater essa sanha fascista de redução da maioridade penal. É uma violência contra a infância e é papel da sociedade fazer com que os conselhos tutelares, por exemplo, funcionem”, disse.

Leonardo Yarochewsky reafirmou que a retomada desse debate vem na esteira de um populismo penal que resulta na violação de garantias constitucionais. Citando o membro benemérito do IAB Raul Zaffaroni, ele lembrou que é falsa a sensação de que o endurecimento penal é capaz de reduzir a violência. “Toda vez que ocorre um ato infracional de repercussão surge um projeto de lei nesse sentido. Neste momento, podemos dizer que a PEC aprovada na CCJ é nitidamente inconstitucional, já que é garantida a imputabilidade penal aos 18 anos na Constituição”, destacou.

Como alguém que lida com menores em conflito com a lei cotidianamente, Fábio Pedroto afirmou que a redução não faz sentido e parte de um erro fundamental: “O tema é apresentado como uma política de segurança pública, mas na verdade representa a expansão do poder punitivo. O Estado não seleciona comportamentos, mas sim pessoas”, sublinhou o delegado. Ele apontou que o alvo desse tipo de política são pessoas pobres, negras, evadidas do convívio escolar e com histórico prévio como vítimas de outras violências: “Estamos discutindo o tiro de misericórdia contra os filhos do proletariado”.

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