TCE/MS libera licitação para aterro sanitário em Ponta Porã, mas exige fiscalização reforçada

Plenário do TCE/MS: decisão envolve concorrência pública realizada pela prefeitura de Ponta Porã (Foto: Mary Vasques/TCE)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu, em sessão do dia 25 de abril de 2025, revogar uma suspensão anterior e permitir que a Prefeitura de Ponta Porã prossiga com a licitação para a construção da CTR (Central de Tratamento de Resíduos). A decisão, no entanto, determina que a execução do futuro contrato seja acompanhada de perto pela equipe técnica do Tribunal, devido a correções parciais.

A decisão envolve a Concorrência Pública nº 14/2024 da Prefeitura de Ponta Porã, destinada a contratar uma empresa para construir a CTR, incluindo o aterro sanitário municipal. O processo foi alvo de denúncia e análise prévia pelo TCE/MS.

Inicialmente, foram apontadas irregularidades, como a exigência de comprovação técnica para um item considerado de baixo valor (instalação de geotêxtil, representando 0,89% do orçamento) e a ausência de todas as licenças ambientais necessárias. Uma decisão liminar anterior (DLM – G.WNB – 191/2024) havia suspendido parcialmente o processo.

A Prefeitura apresentou justificativas, e a análise técnica do TCE considerou que a pendência das licenças ambientais foi resolvida. Contudo, a irregularidade na exigência de capacidade técnica (geotêxtil) não foi considerada totalmente sanada. A importância da obra, que faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o município e o Ministério Público Estadual para a correta disposição de resíduos, também pesou na análise.

O Conselheiro Substituto Célio Lima de Oliveira, relator do caso, decidiu cancelar a suspensão que impedia a homologação e execução do contrato e autorizar que a Prefeitura de Ponta Porã prossiga com a Concorrência Pública n. 14/2024 e a futura contratação da empresa vencedora.

A decisão também determina que que a Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente do TCE/MS realize um acompanhamento contínuo da execução do contrato decorrente da licitação.

  • Número do Processo: TC/8713/2024 (Denúncia) e TC/8363/2024 (Controle Prévio)
  • Decisão: DECISÃO LIMINAR DLM – G.WNB – 38/2025
  • Decisão Completa: Diário Oficial Eletrônico TCE/MS nº 4035, 29/04/2025, páginas 7 e 8.
  • Legislação Relacionada: Resolução TCE/MS nº 98/2018 (Regimento Interno – Arts. 149 e 189); Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – implícita).

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