Author name: Denis Matos

Pacientes com câncer podem ganhar proteção definitiva contra cancelamentos de planos de saúde

“O vínculo passa a estar atrelado à necessidade do tratamento, e não a prazos contratuais”

O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 951/2026, que proíbe o cancelamento de planos de saúde de pacientes em tratamento contra o câncer. A proposta surge em meio ao aumento de denúncias de rescisões unilaterais por parte de operadoras, especialmente em contratos coletivos, e reacende o debate sobre os limites da atuação das empresas diante de situações que envolvem risco à vida e à continuidade de tratamentos médicos essenciais.

Atualmente, embora o entendimento predominante nos tribunais considere abusiva a interrupção de tratamentos indispensáveis, a ausência de uma previsão legal expressa faz com que muitos pacientes precisem recorrer ao Judiciário para garantir a manutenção do plano de saúde. O projeto busca preencher essa lacuna, estabelecendo de forma clara a impossibilidade de cancelamento durante o tratamento oncológico.

De acordo com o advogado Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde, sócio do Lara Martins Advogados, a proposta representa um avanço relevante na proteção do consumidor. “O principal mérito jurídico do projeto é a criação de uma salvaguarda legal específica para pacientes em extrema vulnerabilidade. Hoje, apesar de a jurisprudência já reconhecer como abusivo o cancelamento durante tratamento essencial, o paciente ainda depende de decisão judicial. Com a nova lei, a continuidade do tratamento passa a ser um direito garantido, e não apenas uma expectativa”, afirma.

Segundo o especialista, o texto consolida o entendimento de que a prática configura abusividade à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por colocar o beneficiário em desvantagem exagerada. “Ao vedar expressamente o cancelamento nessas circunstâncias, o projeto reforça a aplicação do artigo 51 do CDC e confere maior segurança jurídica, reduzindo o desgaste emocional e financeiro do paciente, que não precisará mais recorrer à Justiça para assegurar algo tão essencial quanto o próprio tratamento”, explica.

O avanço da proposta também enfrenta resistência por parte das operadoras, que alegam possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Para Clemente, no entanto, a discussão deve ser analisada sob a ótica dos direitos fundamentais. “O debate jurídico envolve a ponderação entre a sustentabilidade econômica das empresas e o direito à vida e à saúde. Os tribunais já têm entendimento consolidado no sentido de que a continuidade do tratamento está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana. O risco financeiro faz parte da própria atividade das operadoras, baseada no mutualismo, e não pode ser transferido ao paciente no momento de maior fragilidade”, destaca.

Na prática, caso o projeto seja aprovado, pacientes em tratamento contínuo — como quimioterapia, radioterapia ou imunoterapia — terão a garantia de manutenção do plano até a conclusão do ciclo terapêutico. Isso significa que, mesmo diante de encerramento contratual ou rescisão de planos coletivos, a operadora será obrigada a manter a cobertura enquanto houver indicação médica.

“O vínculo passa a estar atrelado à necessidade do tratamento, e não a prazos contratuais. Trata-se de uma mudança significativa, que traz previsibilidade e proteção efetiva ao paciente”, ressalta o advogado.

O descumprimento da norma, por sua vez, poderá gerar consequências severas para as operadoras. Além da possibilidade de concessão de liminares para restabelecimento imediato do plano, as empresas poderão ser condenadas ao pagamento de danos morais, com valores potencialmente mais elevados diante da ilegalidade expressa da conduta. No âmbito administrativo, também poderão ser aplicadas sanções pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para o especialista, o projeto tem potencial de transformar a dinâmica atual das disputas envolvendo planos de saúde. “A proposta retira do paciente o ônus de judicializar uma situação urgente e sensível. Ao transformar um entendimento jurisprudencial em regra legal, o texto fortalece a posição do consumidor e desestimula práticas abusivas, promovendo maior equilíbrio na relação entre beneficiários e operadoras”, conclui.

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Governo Lula traz especialistas para atendimento à população no HU, anuncia Kemp

O programa “Agora Tem Especialistas” chega a Mato Grosso do Sul neste sábado (21), no Hospital Universitário (HU). O governo federal disponibiliza uma equipe de profissionais de saúde de excelência para garantir exames e cirurgias à população. Cerca de 300 pessoas devem ser atendidas.

O anúncio foi feito na manhã de quarta-feira, na tribuna da Assembleia Legislativa, pelo deputado estadual Pedro Kemp, correligionário do presidente Lula.
“São pacientes que aguardam na fila de espera do SUS.

A Saúde da Mulher terá uma ação especial. Enquanto gestores municipais muitas vezes não cumprem seu papel, deixando a população sem medicamentos e exames — como no caso da diabetes —, e o Hospital Regional, junto com sua equipe, enfrenta o completo descaso do Governo do Estado, o Governo do presidente Lula leva para todo o país programas que salvam vidas e atendem quem mais precisa”, afirmou o parlamentar.

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Desembargador Djailson de Souza encerra ciclo de 35 anos na magistratura de MS

Nesta segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou a aposentadoria a aposentadoria voluntária do Desembargador Djailson de Souza, após mais de três décadas de magistratura.

A decisão, segundo o magistrado, não foi abrupta, mas o cumprimento de um “pacto familiar e o reconhecimento de que o ciclo institucional se completou”.

“Saio sem nenhuma preocupação de ter cometido alguma injustiça”, pontuou o magistrado, reforçando o sentimento de dever cumprido após 35 anos de magistratura.

“Chego tarde porque venho de longe”

A frase, dita em sua posse como Desembargador em outubro do ano passado, resume a biografia que o Sala de Justiça destaca hoje. Filho de lavradores baianos, Souza é o exemplo da mobilidade social via Direito. Do aprendizado da datilografia na juventude ao trabalho no Cartório de Caarapó aos 13 anos, ele percorreu todas as instâncias do ecossistema jurídico: foi escrevente, advogado, professor e juiz.

Sua promoção por antiguidade ao cargo de Desembargador, ocorrida em 2025, foi o coroamento de uma jornada iniciada em 1990, quando ingressou como juiz substituto em Campo Grande.

Para os operadores do Direito que acompanharam sua atuação nas comarcas de Sete Quedas, Corumbá e nas Varas de Juizados Especiais da Capital, Djailson era conhecido pelo pragmatismo combativo. Ele nunca escondeu sua obsessão pela entrega do resultado prático ao jurisdicionado.

  • Foco no Resultado: “O grande drama do processo civil é transformar o direito em dinheiro”, costumava dizer, referindo-se à luta pela execução das sentenças.
  • Perfil: Atuou com o que chamava de “unhas e dentes”, utilizando o peso da máquina estatal para garantir que a decisão judicial não fosse apenas um pedaço de papel.

Aos 66 anos, o agora desembargador aposentado redireciona sua energia para o convívio familiar, com foco na esposa, filhos e netos.

Confira como ficam as Câmaras com a vacância da vaga:

2ª Câmara Cível

O desembargador Djailson de Souza era membro titular da 2ª Câmara Cível do TJMS. Com sua saída, o quórum de julgamento de processos de Direito Público e Privado nesta câmara precisará ser recomposto.

Até que o novo desembargador seja nomeado, os processos sob relatoria de Djailson de Souza serão redistribuídos ou assumidos por um juiz substituto em segundo grau para evitar a paralisia das pautas. A vaga deixada pertence ao quinto da antiguidade. Portanto, o TJMS deverá abrir edital para que juízes de entrância especial postulem a promoção seguindo estritamente este critério.

Órgão Especial

Como desembargador, Djailson de Souza também integrava o Pleno e, dependendo do rodízio, poderia atuar no Órgão Especial, instância máxima de decisão administrativa e de julgamento de autoridades com foro privilegiado no Estado. A saída de um magistrado com perfil “combativo” e focado na “efetividade das decisões” altera a dinâmica de votos em questões complexas, como mandados de segurança contra atos do Governador ou de Secretários de Estado.

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TCE-MS rejeita contas de gestores que usam verba da educação para cobrir rombos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, negou provimento ao recurso da ex-secretária de educação de Chapadão do Sul, Maria Otília Moreira dos Santos Balbino e manteve a irregularidade das contas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) relativas ao exercício de 2020, além da manutenção de multa financeira à ex-gestora.

A decisão mencionada no acórdão de Chapadão do Sul, referente à ADPF 854 (Ministro Flávio Dino), criou um novo paradigma que o TCE-MS está aplicando a todas as prefeituras de MS a partir desde 2025

Agora, o Tribunal não aceita mais apenas o “valor global” gasto. O gestor precisa provar o caminho do dinheiro até o beneficiário final. A análise das decisões do TCE-MS nos últimos cinco anos revela que o caso de Chapadão do Sul não é isolado. O órgão tem endurecido a fiscalização sobre o FUNDEB, focando especialmente em três pilares: o equilíbrio de caixa no final de mandato, o cumprimento do piso salarial e a aplicação mínima em magistério.

Chapadão do Sul

O processo refere-se à prestação de contas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) de Chapadão do Sul. A irregularidade central apontada pelos auditores foi o descumprimento do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relatório técnico, ao encerrar o ano de 2020, o fundo apresentava um saldo de caixa de R$ 151.830,70 enquanto as obrigações financeiras (dívidas de curto prazo e consignações) somavam R$ 345.744,45. 

Essa disparidade revelou uma insuficiência, de acordo com a decisão, de recursos para honrar os compromissos assumidos no último ano de gestão, prática proibida pela legislação fiscal brasileira.

A ex-secretária argumentou em sua defesa que os pagamentos foram realizados logo no início de 2021 e que o balanço consolidado do município possuía saldo positivo. No entanto, o relator do processo, conselheiro Márcio Campos Monteiro, rejeitou os argumentos, destacando que o equilíbrio deve ser demonstrado em cada unidade gestora individualmente.

“A falta de recursos em caixa para pagamento do valor inscrito na conta depósitos e consignações contraria a LRF, configurando infração que obsta a aprovação da prestação de contas de gestão”, pontuou o relator em seu voto.

O Tribunal também ressaltou que essa falha não foi um evento isolado, mas uma conduta reincidente verificada em exercícios anteriores (desde 2017), o que reforçou a necessidade da penalidade.

Com o recurso negado, a ex-secretária Maria Otília Balbino deverá efetuar o pagamento da multa em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) no prazo de 45 dias. 

Fiscalização das verbas de educação dos municípios

Em 2022 e 2023, o TCE-MS julgou contas de diversas gestões referentes ao ano eleitoral de 2020. Municípios como Dourados e Anastácio tiveram apontamentos sobre a inscrição de “Restos a Pagar” sem a devida disponibilidade financeira.

Com a aprovação do Novo FUNDEB (Lei 14.113/2020), o percentual mínimo para pagamento de profissionais da educação básica subiu de 60% para 70%.

Cidades como Corumbá e Ponta Porã foram alvos de auditorias para verificar se o reajuste do piso nacional estava sendo cumprido com esses recursos.

Também há decisões quanto ao uso do dinheiro para pagar funcionários administrativos ou “vigias” da educação, o que o TCE-MS frequentemente rejeita. A legislação exige que esses salários saiam de recursos próprios, e não do fundo destinado estritamente aos profissionais do magistério em efetivo exercício.

Em municípios como Paranhos e Jateí, o Tribunal identificou atrasos críticos no envio de dados do SIOPE, sistema onde os prefeitos devem declarar cada centavo gasto em educação ao Governo Federal.

A omissão no SIOPE é considerada uma falha grave, pois pode levar ao bloqueio das transferências voluntárias da União para o estado e para o município.

Em casos de reincidência, o TCE-MS tem aplicado multas que, somadas, ultrapassam os R$ 20 mil por exercício financeiro, além de encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa.

A defesa da ex-secretária Maria Otília em Chapadão do Sul tentou argumentar que “a prefeitura como um todo tinha dinheiro”, mas o Tribunal reafirmou que o FUNDEB é uma conta separada. Se o fundo da educação está no vermelho, a conta é irregular, independentemente se a conta do gabinete do prefeito está no azul.

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Ary Raghiant anuncia renúncia ao cargo de desembargador do TJMS

O desembargador Ary Raghiant Neto deixará, no próximo mês, o cargo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O advogado, que foi indicado por Reinaldo Azambuja no último ano de mandato, em 2022, justificou que voltará a se dedicar a advocacia tributária e ao direito eleitoral.

Raghiant comunicou ao presidente do Tribunal de Justiça e ao governador Eduardo Riedel que deixará a função entre 20 e 30 de março.

O advogado Ary Raghiant substituiu Claudionor Miguel Abss Duarte, ficando como o 37º integrante do Tribunal de Justiça na formação atual.

Raghiant foi escolhido por Azambuja após a definição de uma lista tríplice, indicada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ele concorria com o ex-procurador-geral do Município de Campo Grande), Alexandre Ávalo, e com a ex-procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti.

Fonte: Investiga MS

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Justiça garante operação da Viação Motta em Mato Grosso do Sul

A 1ª Câmara Cível do (TJ/MS) deu provimento ao recurso da Viação Motta Ltda. contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS), em decisão do dia 24 de fevereiro. 

A controvérsia girava em torno do Decreto Estadual n.º 9.234/1998, que exige a apresentação de Certidões Negativas de Débito (CND) federais, estaduais e municipais para a renovação anual do cadastro de transportadoras. A AGEMS negou o registro da Viação Motta, o que  impediria a empresa de circular.

O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, classificou a exigência como uma “sanção política oblíqua”. Segundo seu voto, ao impedir o funcionamento da empresa, o Estado utiliza um meio coercitivo ilegal para forçar o pagamento de impostos, violando o princípio constitucional da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

A decisão do TJ/MS ancorou-se em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. O acórdão cita nominalmente o Tema 856, que fixa a inconstitucionalidade de restrições ao exercício de atividade profissional como meio de cobrança indireta de tributos. 

“A Administração Pública dispõe de instrumentos próprios e adequados para exigir tais créditos, notadamente a inscrição do débito em dívida ativa e a subsequente execução fiscal”, pontuou o Desembargador Rasslan, reforçando que o Estado não pode “asfixiar” o contribuinte para receber o que lhe é devido.

O julgamento não foi unânime. Os desembargadores João Maria Lós e Alexandre Branco Pucci divergiram do relator. Para a ala vencida, o transporte intermunicipal é um serviço público delegado. Segundo esse entendimento, a exigência de regularidade fiscal não seria uma forma de cobrança, mas um requisito de “higidez financeira” necessário para garantir que a empresa tenha condições de manter a continuidade e a segurança do serviço prestado à população.

Contudo, a maioria seguiu o voto do relator e da juíza Denize de Barros Dodero, entendendo que o recadastramento é um ato de manutenção de um vínculo já existente, e não uma nova licitação, o que torna a barreira fiscal desproporcional.

O acórdão destaca que impedir a operação de uma transportadora por questões fiscais gera um prejuízo em cascata, desde perda de faturamento à empresa, o que dificulta ainda mais o pagamento das dívidas; risco de inadimplência salarial e com fornecedores e redução da oferta de transporte público e prejuízo aos passageiros que dependem das linhas operadas.

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Justiça nega indenização a casal por operação policial às 5h em Chapadão do Sul

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais e materiais movido por um casal que teve a casa arrombada durante operacao policial de combate ao tráfico de drogas, onde nada foi encontrado. 

O episódio ocorreu em 19 de dezembro de 2023, em Chapadão do Sul. Segundo os autos, investigadores da Polícia Civil cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência sob a suspeita de que o local funcionaria como um ponto de venda de entorpecentes.

Os moradores alegaram que a entrada foi arbitrária, ocorrida ainda durante a madrugada, e que o arrombamento da porta causou prejuízos materiais e profundo abalo emocional, especialmente pelo fato de a investigação ter se mostrado infrutífera.

A relatora do processo, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, fundamentou seu voto na legalidade estrita da atuação estatal. Segundo o acórdão, a diligência não foi aleatória, mas sim fruto de uma investigação prévia que incluía relatórios de inteligência e depoimentos de colaboradores, que apontavam que um indivíduo apelidado de “Mexicano” frequentava habitualmente o endereço.

Sobre o horário da operação, um dos pontos mais questionados pela defesa, o tribunal esclareceu que a entrada às 5h da manhã está dentro dos limites legais.

“O cumprimento de mandado judicial às 5h da manhã não viola a inviolabilidade domiciliar… conforme interpretação conjunta com a Lei nº 13.869/2019”, destacou a magistrada no documento.

O tribunal também considerou que o arrombamento foi uma medida proporcional, uma vez que houve recusa dos moradores em abrir a porta após a ordem verbal dos agentes.

Palavras-chave: TJ/MS, decisão judicial, Mato Grosso do Sul, Chapadão do Sul, busca e apreensão, danos morais, Polícia Civil.

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Muro quebrado e “apagão” jurídico: Como a inércia de MS travou verba federal de saúde prisional

PGE admite à reportagem que não sabia que conta bloqueada era de convênio federal; bloqueio foi castigo por Estado não reconstruir muro de presídio em Caarapó.

O imbróglio que levou o Governo Federal a vetar um “jeitinho” financeiro de Mato Grosso do Sul para cobrir buracos em contas de saúde prisional aponta para as travas burocráticas e inerentes à gestão administrativa pública. Em resposta oficial via Lei de Acesso à Informação (LAI), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) admitiu que, no momento em que a Justiça bloqueou R$ 23,3 mil de um convênio federal, o órgão sequer sabia que aquela conta era protegida por lei e impenhorável.

O bloqueio, que hoje impede a conclusão de um projeto de aparelhamento de saúde que se arrasta desde 2015, foi uma punição. Após uma acao civil pública proposta pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), a Justiça estadual determinou a penhora online após a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) ignorar sucessivas ordens judiciais para reconstruir o muro e instalar guaritas no Estabelecimento Penal de Caarapó. A acao foi proposta em 2018 e, mesmo após acórdão publicado, ainda não foi iniciado o reparo no muro. 

Erro

Segundo a PGE, o Ministério Público apontou “inércia da autarquia estadual (Agepen)” no caso do muro de Caarapó. O juiz, então, aplicou multas pesadas. Na hora de cobrar, o sistema judicial buscou valores em contas da AGEPEN e atingiu justamente o dinheiro “carimbado” da União destinado a equipamentos de saúde (Convênio nº 822114/2015).

O erro foi duplo: primeiro, a AGEPEN não cumpriu a obrigação de fazer o muro; segundo, não avisou seus próprios advogados (a PGE) que as contas bancárias atingidas eram vinculadas a repasses federais. “À época do bloqueio judicial, a PGE/MS também não detinha conhecimento de que a conta atingida estava vinculada a convênio federal”, confessou a Procuradoria na resposta à reportagem.

Por causa desse “apagão” de informações internas, a PGE perdeu a chance de usar a principal arma jurídica disponível: a ADPF 1.200 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o bloqueio de verbas de convênios federais para pagar dívidas estaduais. Como os procuradores não sabiam a origem do dinheiro, focaram a defesa apenas no valor das multas, e perderam todos os recursos.

Somente depois que o dinheiro já havia sido transferido para uma conta judicial é que a AGEPEN “avisou” a PGE sobre a natureza da verba. Agora, há um pedido de desbloqueio pendente, mas o estrago já foi feito.

Jeitinho rejeitado

A resposta da PGE também joga luz sobre a tentativa frustrada de MS em usar dinheiro do Tesouro Estadual para repor a conta federal e “esconder” o problema da auditoria de Brasília, manobra revelada anteriormente por esta reportagem e vetada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). 

A PGE negou ter emitido parecer oficial orientando tal prática, o que indica que a ideia do “jeitinho” partiu diretamente do setor administrativo ou financeiro da AGEPEN, à revelia de uma análise jurídica formal.

Enquanto o Estado tenta desfazer o nó jurídico que ele mesmo atou, o resultado é o pior possível para o cidadão: o muro em Caarapó continua um problema de segurança e os equipamentos de saúde para os presídios seguem travados em uma burocracia que já dura 11 anos.

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Reviravolta irônica: STJ nega recurso de prefeito em ação contra radialista preso anos depois pelo GAECO

Em decisão final, Superior Tribunal de Justiça mantém condenação de R$ 10 mil contra o radialista Francisco Elivaldo de Souza por ataques ao ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro. O detalhe irônico: o jornalista, que acusava Guerreiro de irregularidades, foi preso em 2026 por suspeita de fraudar licitações.

Em um desfecho que parece novela, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Chaves Guerreiro (PSDB), pondo fim a uma batalha judicial contra o jornalista Francisco Elivaldo de Souza, conhecido como Eli de Souza, e a Revista Impacto. A decisão manteve a condenação de R$ 10 mil por danos morais apenas contra o jornalista, que, anos após acusar o prefeito de corrupção, acabou ele mesmo sendo preso pelo GAECO por suspeita de fraudar contratos com o poder público.

O STJ concluiu que a reportagem da revista tinha caráter informativo, mas que os comentários do radialista, feitos em seu programa de rádio, “extrapolaram a crítica legítima”. A ironia, no entanto, ficou por conta do destino: o acusador de ontem se tornou o acusado de hoje.

A disputa começou em 2018, quando Angelo Guerreiro processou Eli de Souza e a E3 Gráfica e Editora (Revista Impacto). O prefeito alegou que as publicações e os comentários do jornalista o acusavam indevidamente de irregularidades em contratações e parcerias público-privadas em Três Lagoas.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou que a Revista Impacto foi isenta de responsabilidade, pois sua reportagem apenas noticiou fatos de interesse público.

Eli de Souza, por outro lado, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, pois seus comentários em rádio e redes sociais foram considerados ataques pessoais que extrapolaram a liberdade de expressão.

Guerreiro recorreu ao STJ, buscando a condenação também da revista, mas o recurso foi negado pelo relator, Ministro Moura Ribeiro, por questões técnicas e processuais, como a impossibilidade de reexame de provas.

O que torna o desfecho do caso no STJ particularmente irônico é o que aconteceu com Francisco Elivaldo de Souza anos depois. Na quarta-feira o radialista que se posicionava como um fiscalizador implacável da gestão de Guerreiro foi preso preventivamente pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

A prisão de Eli de Souza foi decretada no âmbito de uma investigação sobre fraudes em licitações e contratos de serviços gráficos firmados com a Prefeitura e a Câmara Municipal de Terenos desde 2021. As acusações contra ele são exatamente do mesmo tipo que ele costumava imputar a seus adversários políticos: suspeitas de corrupção e irregularidades em contratos públicos.

Com a decisão do STJ, o processo iniciado por Angelo Guerreiro chega ao fim. A Revista Impacto fica isenta de qualquer responsabilidade, e a condenação de R$ 10 mil contra Francisco Elivaldo de Souza está mantida.

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Tribunal mantém condenação de R$ 10 Mil por invasão de perfil e golpes via PIX

Em decisão unânime, 5ª Câmara Cível nega recursos das empresas e reafirma falha na prestação de serviços após perfil de usuário com 25 mil seguidores ser hackeado para aplicar fraudes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) e da CBSM (Dotz) ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta no Instagram invadida e utilizada para aplicar golpes. 

A decisão unânime da 5ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, negou os recursos de apelação de ambas as empresas, concluindo que houve falha na segurança dos serviços oferecidos.

O caso envolveu a invasão de um perfil com mais de 25 mil seguidores, a criação de uma conta digital fraudulenta na plataforma Dotz em nome da vítima e o uso de uma chave PIX para enganar clientes.

Perfil hackeado

O proprietário do perfil “@dr.Iphone.Pjc” no Instagram, ajuizou a ação após perder o acesso à sua conta em dezembro de 2021. Imediatamente, golpistas passaram a usar o perfil para anunciar a venda de smartphones. Paralelamente, os criminosos criaram uma conta digital na plataforma Dotz em nome do mesmo e registraram uma chave PIX para receber os pagamentos das vítimas.

O usuário relatou que, apesar de ter contactado ambas as empresas para informar sobre a fraude, houve demora na tomada de providências, o que permitiu a continuidade dos golpes e causou danos à sua reputação. Em primeira instância, o juiz da Comarca de Iguatemi condenou as empresas a declarar a inexigibilidade dos débitos da conta fraudulenta e a pagar uma indenização de R$ 10 mil.

Tanto o Facebook quanto a Dotz recorreram da decisão, tentando afastar suas responsabilidades. A Meta alegou que a segurança da senha é de responsabilidade exclusiva do usuário e que a invasão decorreu de descuido da própria vítima ou de terceiros. Já a Dotz argumentou que seguiu todos os protocolos de segurança do Banco Central para a abertura da conta e que foi diligente ao bloquear a conta fraudulenta dois dias após sua criação.

O TJMS, no entanto, rejeitou todos os argumentos. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, em seu voto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. 

“É obrigação das empresas requeridas oferecer serviços de maneira segura, visando evitar a atividade quanto a possíveis invasões e utilização de dados pessoais, principalmente com intuito de praticar fraude contra terceiros de boa-fé”, afirmou o relator.

O acórdão destacou que as empresas não conseguiram provar a “culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros”, única excludente de responsabilidade prevista em lei. A demora na efetivação do bloqueio das contas e no restabelecimento do acesso ao autor também foi um fator decisivo para configurar a falha na prestação do serviço.

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