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Brasília veta “jeitinho” de MS para cobrir bloqueio judicial em verba federal de saúde prisional

Denis Matos


O Governo Federal barrou uma tentativa da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS) de realizar uma manobra contábil em um convênio que já se arrasta por 11 anos.

Após ter R$ 23,3 mil bloqueados pela Justiça em uma conta destinada à saúde nos presídios, o Estado tentou usar recursos do Tesouro Estadual para “tapar o buraco” e evitar problemas na prestação de contas.

O bloqueio, ocorrido em abril de 2024, foi feito a partir de uma decisão judicial sobre dívidas do Estado que não possuem relação com o sistema prisional. Como a conta estava em nome da AGEPEN, a Justiça “varreu” o saldo de forma aleatória. Para tentar regularizar a situação sem precisar esperar pelo lento processo de desbloqueio judicial, o Estado propôs transferir dinheiro próprio para a conta do convênio federal.

No entanto, em parecer técnico emitido em janeiro de 2026, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) foi taxativa: a manobra é ilegal. Segundo o órgão, a “substituição de recursos” cria uma fonte de custeio artificial e destrói a “rastreabilidade”, que é a capacidade de os órgãos de controle seguirem o caminho do dinheiro desde a origem federal até o pagamento final. O Governo Federal alertou que, se MS insistisse na ideia, as contas seriam rejeitadas e o gestor poderia responder pessoalmente pela irregularidade.

O caso expõe a fragilidade da gestão do Convênio assinado originalmente em 2015 para equipar Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos presídios.

Além da demora de mais de uma década para concluir o objeto, o Estado agora enfrenta o risco de ter que paralisar as compras até que consiga reaver judicialmente os valores bloqueados, já que Brasília proibiu qualquer “atalho” financeiro com dinheiro do Tesouro Estadual.

Procuradas para comentar, a Agepen e a PGE/MS não se pronunciaram.

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Defesa de “Neno Razuk” aponta falhas em Sentença e confirma recurso ao TJMS para anular condenação

Deputado estadual Neno Razuk – Divulgação/ALEMS

Após ter embargos de declaração rejeitados, advogado Leonardo A. Ribeiro afirma que próximo passo é a apelação ao Tribunal de Justiça, onde espera a reforma de uma sentença que, segundo a defesa, ignorou precedentes, se baseou em testemunhas questionáveis e apresentou contradições

A defesa do deputado estadual Roberto Razuk Filho (PL), o “Neno Razuk”, confirmou que irá ingressar com um Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para buscar a anulação da sentença que o condenou por organização criminosa, roubo e exploração de jogo do bicho. O anúncio ocorre após o juiz José Henrique Kaster Franco, da 4ª Vara Criminal, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelos advogados, que apontavam uma série de omissões e contradições na decisão.

Para a defesa, a rejeição dos embargos já era um passo processual esperado, e a verdadeira discussão sobre o mérito da condenação ocorrerá agora em segunda instância.

“A defesa esclarece que foram julgados apenas os embargos de declaração, opostos para sanar omissões contidas na sentença. O próximo passo é a interposição de Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça, perante o qual se espera a reforma da sentença condenatória”, afirmou em nota o advogado Leonardo A. Ribeiro, do escritório Arnar Ribeiro Advogados.

A estratégia da defesa se concentra em desconstruir os pilares da condenação, argumentando que a sentença de primeira instância é frágil e contém vícios insanáveis. 

A defesa sustenta que o juízo de primeira instância não poderia ter julgado o caso, ignorando um precedente do Superior Tribunal de Justiça (RHC 39.135/MS) que tratava sobre a questão do foro por prerrogativa. Para os advogados, a sentença falhou ao não enfrentar devidamente este argumento.

Um dos pontos centrais da apelação será a “higidez das testemunhas”. A defesa questiona a credibilidade dos depoimentos que basearam a condenação, especialmente por se tratar de pessoas que também estariam sendo processadas pelo Ministério Público, o que, no entendimento dos advogados, comprometeria a isenção de seus relatos.

Os advogados apontam como uma contradição flagrante o uso de um veículo Polo como “evidência do vínculo logístico” de Razuk Filho com a organização. Os advogados argumentam que, se o próprio juiz reconhece que o carro não foi usado no crime de roubo investigado, sua menção na sentença serve apenas para reforçar uma narrativa condenatória sem conexão direta com os fatos.

A defesa do deputado também questiona a fundamentação legal para a condenação pela contravenção, alegando que o juiz não aprofundou a discussão sobre a vigência da norma penal.

Embora o juiz de primeira instância tenha classificado a tentativa da defesa como uma “revaloração da prova, incabível” em sede de embargos, é exatamente isso que os advogados buscarão no Tribunal de Justiça. 

O Recurso de Apelação permite que os desembargadores reexaminem todo o conjunto probatório e os fundamentos da sentença, diferentemente dos embargos, que têm um escopo limitado.

“O que a defesa busca é a revaloração da prova”, afirmou o juiz ao rejeitar os embargos, indicando o caminho que, agora, será trilhado pelos advogados no TJMS.

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MPMS investiga rodeio em Porto Murtinho: aluguel de cavalo a R$ 11,00 e suspeita de conluio em licitação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) converteu em Procedimento Preparatório uma investigação sobre supostas fraudes na realização de um rodeio pela Prefeitura de Porto Murtinho. A apuração, oficializada em dezembro de 2025, foi motivada por denúncias de que a empresa vencedora apresentou preços impraticáveis no mercado, como o aluguel de bois a R$ 27,00 e cavalos a R$ 11,00, além de indícios de montagem da estrutura antes mesmo do fim da licitação.

De acordo com os autos do procedimento, a denúncia foi formalizada pela empresa P10 Comunicação & Eventos, concorrente no Pregão Eletrônico nº 022/2025. A representação aponta que a vencedora, Michael Bureman dos Santos ME, teria agido em conluio com outra participante, a Santa Cruz Arena Show. O documento anexado ao processo traz evidências de que ambas operaram simultaneamente utilizando o mesmo endereço de IP e geolocalização, o que viola a Lei de Licitações e o Código Penal.

Um dos pontos centrais da investigação conduzida pelo Promotor de Justiça Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro é a suspeita de preços “manifestamente inexequíveis”. 

Para verificar a viabilidade dos valores propostos pela vencedora, o MPMS determinou, em despacho do dia 17 de dezembro, que a Confederação Nacional de Rodeio (CNAR) informe, em até cinco dias, se existem tabelas ou parâmetros de mercado que justifiquem a locação de animais de montaria por valores tão baixos.

Outra irregularidade apurada é a execução antecipada do contrato. A denúncia relata que a estrutura do evento começou a ser montada enquanto o processo licitatório ainda estava em fase de recursos, sem homologação oficial. 

Em resposta aos questionamentos do MP, o prefeito Nelson Cintra Ribeiro (PSDB) enviou ofício alegando que a empresa vencedora já possuía outro contrato vigente com o município, oriundo de uma Ata de Registro de Preços do ano anterior, o que justificaria sua presença no local.

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TCE-MS multa ex-prefeito de Itaporã por excesso de comissionados e desrespeito ao teto salarial

Inspeção na folha de pagamento de 2022 revela 13 irregularidades na gestão de Marcos Antônio Pacco, incluindo desproporção entre efetivos e comissionados e falta de controle de jornada. A atual gestão tem até 180 dias para corrigir os problemas.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) multou o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Antônio Pacco, em 100 UFERMS (equivalente a cerca de R$ 4.773,00) por uma série de irregularidades na gestão da folha de pagamento do município durante o exercício de 2022. 

A decisão, unânime, foi tomada pela Segunda Câmara da Corte após uma inspeção identificar 13 “achados” de auditoria, que vão desde o excesso de cargos comissionados até o pagamento indevido de horas extras e salários acima do teto constitucional.

O acórdão, relatado pelo Conselheiro Marcio Campos Monteiro, também determinou que a atual gestão da prefeitura adote medidas corretivas em prazos que variam de 30 a 180 dias, sob pena de novas sanções. O caso também será remetido ao Ministério Público Estadual para conhecimento.

A inspeção do TCE-MS teve como objetivo verificar a conformidade dos gastos com pessoal da Prefeitura de Itaporã em 2022. A equipe técnica encontrou um “cenário de descontrole e desrespeito à legislação”.

A auditoria constatou desequilíbrio entre servidores efetivos e comissionados. Em dezembro de 2022, a prefeitura tinha 506 comissionados para 502 efetivos, uma “desproporcionalidade e afronta ao princípio do concurso público”. Mesmo em julho de 2025, a situação persistia com 560 não efetivos para 475 efetivos.

Também foi identificado o pagamento indevido de horas extras a servidores comissionados, o que é vedado por lei. A prefeitura não aplicava o “abate-teto”, permitindo que alguns servidores recebessem salários acima do limite constitucional, que é o subsídio do prefeito.

O número de nomeações para o cargo de Assessor Especial (368 em dezembro de 2022) ultrapassa em muito o limite de 223 cargos previsto em lei, gerando um gasto adicional de mais de R$ 719 mil.

O TCE-MS apontou a ausência de um sistema eficaz e informatizado para controlar a jornada e a assiduidade dos servidores, o que abre brechas para irregularidades e prejudica a transparência.

A Segunda Câmara do TCE-MS declarou os atos de gestão de Marcos Antônio Pacco como irregulares. Além da multa de 100 UFERMS, o Tribunal expediu uma série de determinações à atual gestão da prefeitura para que as falhas sejam sanadas.

Foi dado prazo de 30 dias para comprovar a cessação do pagamento de horas extras a comissionados e implementar a rubrica “abate-teto” na folha de pagamento. E prazo de 180 dias para adequar a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, reduzir o número de Assessores Especiais ao limite legal e adotar um sistema eficaz de controle de jornada.

O cumprimento dessas determinações será monitorado pela equipe técnica do TCE-MS.

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TJMS nega indenização a moradores de Dourados por vícios em casas populares

2ª Câmara Cível decide que AGEHAB não pode ser responsabilizada por obras entregues antes de 2016 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de beneficiários de um programa habitacional em Dourados que pediam indenização da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) por supostos vícios construtivos em seus imóveis. 

A decisão unânime da 2ª Câmara Cível, relatada pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, concluiu que não há como responsabilizar a autarquia por uma série de fatores, incluindo a reforma integral dos imóveis pelos próprios moradores, a ausência de reclamações formais por quase uma década e a impossibilidade de aplicar retroativamente uma lei que ampliou as atribuições da agência.

O acórdão destacou que a alteração substancial dos imóveis pelos proprietários “esvaziou a utilidade da prova pericial”, principal pedido da defesa para comprovar os defeitos.

Dois moradores do conjunto habitacional ajuizaram a ação contra a AGEHAB alegando a existência de vícios estruturais ocultos em suas casas, entregues em 2014. Eles pediam indenização por danos morais e materiais, argumentando que a agência falhou na fiscalização da obra.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Os moradores recorreram ao TJMS, alegando cerceamento de defesa por o juiz ter negado a realização de uma prova pericial, que, segundo eles, era “imprescindível” para comprovar a origem dos problemas.

Ao analisar o recurso, o Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo rejeitou todos os argumentos da defesa. O tribunal concluiu que não houve cerceamento de defesa. O motivo é que os próprios moradores confessaram ter reformado e ampliado integralmente os imóveis ao longo dos anos. 

Uma vistoria técnica da AGEHAB constatou que as casas foram tão modificadas (com troca de cobertura, acabamentos e construção de novas áreas) que se tornou impossível determinar se havia vícios na construção original.

“A cobertura original foi substituída, e todos os acabamentos internos foram executados pelos demandantes, circunstâncias que esvaziam a utilidade da prova pericial pleiteada”, afirmou o relator.


A defesa argumentou que a AGEHAB deveria ser responsabilizada pela fiscalização da obra. No entanto, o TJMS destacou que, à época da entrega dos imóveis (2014), a lei que regia a autarquia não previa entre suas atribuições a coordenação ou supervisão de construções. Essa competência só foi formalmente atribuída à AGEHAB em 2016, com a Lei Estadual nº 4.888.

“Dessa forma, não se pode atribuir à AGEHAB, retroativamente, a responsabilidade técnica pela execução da obra […], uma vez que, à época dos fatos, tal atribuição não integrava suas atribuições”, decidiu o tribunal.

O fator mais contundente foi a demora dos moradores em buscar seus direitos. Os imóveis foram entregues em dezembro de 2014, mas a ação judicial só foi ajuizada em maio de 2023, quase nove anos depois. Além disso, não há registro de qualquer reclamação formal feita à AGEHAB durante todo esse período.

“A inércia da parte autora por mais de nove anos […] revela quebra da cadeia causal, além de comprometer a viabilidade probatória da demanda”, concluiu o relator.

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TCE-MS publica novas regras para diárias e exige mais transparência de Prefeituras e Órgãos Públicos

Orientação Técnica estabelece normas mais rígidas para concessão, pagamento e prestação de contas, vedando diárias em feriados e para cidades vizinhas, exceto em casos justificados. Divulgação em portais da transparência passa a ser obrigatória

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou nova Orientação Técnica que endurece as regras para o pagamento de diárias a servidores públicos e agentes políticos em todo o estado. A medida, que entrou em vigor no dia 18 de dezembro, visa aumentar a transparência, a regularidade e a moralidade no uso de recursos públicos destinados a cobrir despesas de viagem.

Assinada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, a orientação determina que cada órgão municipal e estadual crie um ato normativo específico para regulamentar a concessão de diárias, seguindo as novas diretrizes. A principal mudança é a obrigatoriedade de divulgação detalhada de todas as diárias concedidas nos portais da transparência.

A orientação técnica estabelece uma série de critérios que devem ser cumpridos antes, durante e depois da concessão de diárias. O objetivo é garantir que o “dinheiro público seja usado estritamente para indenizar despesas necessárias com hospedagem, alimentação e locomoção em deslocamentos a trabalho”.

Todo ato que autorizar o pagamento de diárias deverá indicar claramente a justificativa da viagem, a relação com as atribuições do servidor, o período, o destino e o valor a ser pago.

A concessão de diárias não incluirá sábados, domingos e feriados, “salvo quando a atividade se desenvolver integralmente nesses dias ou quando houver justificativa objetiva, devidamente documentada”.

Fica vedado o pagamento de diárias para deslocamentos entre municípios limítrofes, a menos que haja uma previsão legal específica e uma “motivação circunstanciada” que justifique a necessidade. Isso tira as diárias de prefeitos e vereadores de Jaraguari, Rochedo, Nova Alvorada do Sul, Sidrolândia, Ribas do Rio Pardo e Terenos.

A norma exige que a prestação de contas seja instruída com documentos comprobatórios, como certificados de participação em eventos, listas de presença, relatórios de viagem detalhados e, quando aplicável, comprovação de quilometragem percorrida em veículo próprio.

É vedada a concessão de diárias cumuladas com outras verbas que tenham a mesma finalidade, como ajuda de custo ou reembolso de despesas.

Todos os órgãos deverão divulgar as diárias concedidas em seus sites oficiais, informando, no mínimo, o nome do beneficiário, o destino, o período, o valor pago e a justificativa do deslocamento. Essa divulgação deve ser integrada ao Portal da Transparência.

A orientação deixa claro que todos os atos de concessão e prestação de contas de diárias estão sujeitos ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade pelo Tribunal de Contas. Em caso de irregularidades, tanto o gestor que autorizou o pagamento quanto o servidor que recebeu a diária poderão ser responsabilizados pessoalmente.

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Cerco, “guerra química” e execução: documentos revelam terror na TI Guyraroka e Ministério pede retomada urgente da demarcação

Indígenas Kaiowá e Guarani feridos depois de ação ilegal das polícias estaduais contra retomada da TI Guyraroká no último dia 21 de setembro. Foto: Comunidade de Guyraroká/Divulgação

Relatórios obtidos no Ministério da Justiça detalham uso de atiradores de elite, pulverização aérea de agrotóxicos sobre aldeias e a morte do indígena Vicente Vilharva em novembro de 2025. MPI cobra ação imediata para reverter tese do Marco Temporal que paralisou o território

Documentos internos do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) desenham um cenário de guerra declarada no sul de Mato Grosso do Sul. Em ofício classificado como “URGENTE” enviado ontem (15) ao Ministério da Justiça, é reconhecida a escalada de violência na Terra Indígena (TI) Guyraroka, no município de Caarapó, e solicita o prosseguimento imediato do processo de demarcação física do território como única forma de estancar o derramamento de sangue.

Os documentos trazem relatos perturbadores colhidos in loco por uma comitiva interinstitucional do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas que visitou a região entre 17 e 22 de novembro. O cenário descrito inclui desde o uso de “guerra química” com agrotóxicos até a execução de lideranças, com a suposta conivência de forças de segurança estaduais.

Sniper e veneno

O estopim para o pedido de socorro do MPI foi a morte do indígena Vicente Vilharva, assassinado a tiros na madrugada de 16 de novembro de 2025, em um ataque que deixou outros dois indígenas gravemente feridos. Contudo, os relatórios apontam que o terror começou meses antes, após a retomada de parte do território ancestral incidente sobre a Fazenda Cachoeira e a Fazenda Ipuitã, em setembro.

A Nota Informativa detalha uma série de violações sistemáticas. Em 22 de setembro, durante operação do Batalhão de Choque da Polícia Militar de MS (PM/MS), foi registrada a presença de um sniper (atirador de precisão) posicionado sobre um caminhão, apontando para a comunidade.

O documento cita múltiplas ocorrências de pulverização aérea de agrotóxicos diretamente sobre as habitações e a escola local, caracterizando o que lideranças chamam de “guerra química”. Os ataques ocorreram em outubro e novamente nos dias 6 e 22 de novembro, inclusive com o uso de drones para monitoramento e dispersão de veneno, causando intoxicação, vômitos e problemas respiratórios em crianças e idosos.

Aviões de fazendeiros, instalados em área dos Guarani Kaiowá, em Guyraroka, lançam agrotóxicos sobre plantações. Foto: comunidade Guyraroká

Em 25 de outubro, homens armados não identificados invadiram a área, efetuaram disparos e há indícios de violência física e sexual contra uma integrante da comunidade.

As famílias enfrentam bloqueios que impedem a entrada de alimentos e água potável, além da destruição sistemática de plantações de subsistência por tratores escoltados pela polícia estadual.

Papel ambíguo 

Um dos pontos mais graves levantados pelo Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários é a atuação da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Segundo o relatório, operações de despejo e destruição de barracos ocorreram “sem respaldo de decisões judiciais”, com a PM atuando, na prática, como segurança privada dos fazendeiros.

“No período da tarde [de 17 de outubro], o Batalhão de Choque ainda escoltou um trator, utilizado para derrubar as habitações de lona e madeira (…), enterrando os escombros juntamente com pertences pessoais”, cita o documento.

Diante da desconfiança em relação às forças estaduais, o MPI solicitou a presença ininterrupta da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), que, segundo relatos, tem atuado de forma intermitente, deixando a comunidade vulnerável assim que as viaturas se retiram.

Polícias estaduais realizaram ataques à retomada, em um despejo ilegal, no último dia 21 de setembro, utilizando bombas de gás vencidas. Foto: Comunidade de Guyraroká/Divulgação

Pedido de demarcação

No Ofício nº 8086/2025, assinado pelo Diretor Substituto Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, o MPI argumenta que as medidas de segurança, embora necessárias, são paliativas. A solução definitiva, defende a pasta, é a conclusão da demarcação.

A TI Guyraroka vive um limbo jurídico dramático. Declarada como terra indígena em 2009 (com 11.401 hectares), teve seu processo anulado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, baseada na tese do Marco Temporal, a ideia de que os indígenas só teriam direito à terra se estivessem nela em 5 de outubro de 1988.

O governo federal agora sustenta que essa decisão deve ser revista. O MPI apoia-se em dois pilares: A Ação Rescisória (AR) nº 2686, ajuizada em 2018, que busca anular a decisão da Segunda Turma do STF; A Medida Cautelar nº 458-19 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu a vulnerabilidade dos Guarani e Kaiowá e determinou que o Estado brasileiro protegesse seus direitos territoriais e à vida.

“A regularização desse território tradicional constituiria uma das respostas do Estado brasileiro à Medida Cautelar”, afirma o ofício, que pede expressamente à FUNAI e ao Ministério da Justiça que ignorem a tese do marco temporal (já superada em julgamentos mais recentes do Pleno do STF) e avancem com a homologação da TI.

Enquanto a burocracia tramita em Brasília, em Caarapó a situação é de calamidade. A comitiva do governo encontrou indígenas bebendo água contaminada por agrotóxicos, crianças fora da escola devido ao medo e ao bloqueio de transporte escolar pela PM, e um clima de luto e terror após o assassinato de Vicente Vilharva.

O MPI encaminhou pedidos de investigação à Polícia Federal sobre a atuação de milícias privadas e a conduta dos policiais militares, além de solicitar ao Ministério de Direitos Humanos e à Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) ações emergenciais de suporte à vida.

Até o fechamento desta matéria, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul não havia se pronunciado sobre as acusações de atuação ilegal de sua Polícia Militar na proteção de propriedades privadas sem ordem judicial.

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MPF ajuíza ação pública contra Sanesul por distribuição de água potável em Naviraí

Foto: Cimi

Ação Civil Pública revela que 44 famílias Guarani-Kaiowá consomem água de córrego contaminado com coliformes fecais. Juiz Federal posterga decisão sobre obras emergenciais e intima União, Funai e Município para buscar solução conjunta

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.) para obrigar a concessionária a fornecer água potável às comunidades indígenas Mboreviry Teko Ava e Romero Benites, localizadas na área urbana de Naviraí. Segundo o MPF, cerca de 44 famílias da etnia Guarani-Kaiowá estão em grave risco sanitário, consumindo água de um córrego contaminado por altos níveis de Escherichia coli e coliformes totais.

Apesar da urgência, a 1ª Vara Federal de Naviraí decidiu adiar a análise do pedido liminar, que exigia o início imediato das obras, e marcou uma audiência de conciliação para 30 de janeiro de 2026. O juiz responsável também determinou a intimação da União, da Funai e da Prefeitura de Naviraí para que participem da busca por uma solução.

Crise Humanitária em plena área urbana

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, foi motivada por uma denúncia da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) sobre a contaminação do Córrego do Touro (Rio Mboreviry), única fonte de água das comunidades. Laudos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) confirmaram a presença elevada de coliformes fecais, tornando a água imprópria para o consumo e colocando em risco a vida dos moradores, especialmente crianças e idosos.

O MPF alega que, apesar de estarem em perímetro urbano, as famílias estão “totalmente desassistidas de serviço essencial de saneamento básico”. A situação é agravada pela suspeita de contaminação por agrotóxicos, já que o córrego é cercado por empreendimentos potencialmente poluidores, como a Amidos Naviraí e um curtume da JBS.

Na ação, o MPF pede que a Justiça obrigue a Sanesul, em caráter liminar e no prazo de 30 dias, a iniciar e concluir as obras de ligação da rede de água potável para as 44 famílias; forneça água potável por caminhão-pipa até a conclusão das obras; inclua as famílias na Tarifa Social, garantindo o acesso ao serviço com custo reduzido e que pague multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

Antes de judicializar o caso, o MPF, junto com a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Naviraí, tentou resolver a questão extrajudicialmente, mas “encontrou resistência da concessionária” em concretizar as obras.

A Sanesul teria alegado “entraves fundiários” para não realizar a ligação da rede de água. No entanto, o MPF argumenta que essa justificativa é inaceitável, pois a permanência das comunidades na área está amparada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em 2022, o Ministro Ricardo Lewandowski suspendeu uma ordem de despejo, reconhecendo que o local é “parte do território entendido como terra tradicional atribuída aos povos Guarani e Kaiowá”.

Além disso, a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) informou que sua missão institucional não abrange ações de saneamento em terras não homologadas, transferindo a responsabilidade para a concessionária municipal.

Ao analisar o pedido de urgência, o juízo federal de Naviraí considerou a “complexidade fática e técnica do debate” e a necessidade de mais informações. Em vez de decidir imediatamente, ele optou por adiar a análise da liminar para após a apresentação da defesa da Sanesul e o recebimento de informações dos outros órgãos.

“Considerando a complexidade […], entendo, neste juízo preliminar, ser mais adequado postergar a apreciação da tutela provisória para momento posterior”, decidiu o magistrado.

O juízo marcou uma audiência de conciliação por videoconferência para 30 de janeiro de 2026, às 15h00 (horário de MS). 

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Vergonhoso para nosso País, diz Kemp sobre aprovação do PL da Dosimetria

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10) o projeto que diminui as penas dos golpistas do 8 de janeiro. O texto ainda será votado pelo Senado. A rapidez na votação do projeto que beneficia os golpistas provocou forte reação dos senadores petistas ainda na terça-feira (9) em Plenário, quando foi anunciada a tramitação acelerada da proposta. Em Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) subiu na tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) hoje (10), durante a sessão plenária, para falar sobre o assunto. “A votação que aconteceu na calada da noite passou a ideia de que está liberada a tentativa de golpes de Estado, comparando esse crime a um crime menor, o mesmo peso e a mesma gravidade de alguém que tenta abolir o Estado de Direito e abolir contra a democracia a um ‘ladrão de galinhas’”, registrou.

“O que aconteceu ontem na Câmara dos Deputados foi uma vergonha para o nosso País, mudar a legislação para beneficiar uma pessoa, um grupo. O presidente da Câmara, Hugo Motta, passa um péssimo exemplo para a sociedade, em relação ao deputado federal Glauber Braga [PT], que será cassado por falta de decoro parlamentar, enquanto os deputados federais que fugiram para outros países, não perderam seus mandatos. São dois pesos e duas medidas que a Mesa Diretora utiliza com os parlamentares”, destacou. “Quando é pra votar matérias de interesse da população, é o maior sacrifício. O governo tem que liberar emenda dos deputados para poder aprovar. Quando é pra beneficiar a eles próprios deputados e o Bolsonaro, eles fazem de tudo, votam na calada da noite. Vergonhoso para o nosso país!”.

O parlamentar faz um apelo para a sociedade brasileira. “Precisamos ocupar as ruas, mais uma vez, como foi feito quando aconteceu quando a Câmara estava votando a PEC da blindagem, e o povo se manifestou contra a matéria. Esse projeto de lei da dosimetria é uma vergonha. O Supremo Tribunal Federal [STF] abriu um processo em que deu pleno direito de defesa aos acusados, com possibilidade de diversos acordos com condicionantes que não foram aceitadas por uma parte deles, preferindo ser condenados à prisão. No próximo ano, vamos as urnas e eu faço um apelo aos eleitores, tenham mais consciência ao escolher deputado federal e senador”, disse Kemp.
Como salientou o senador Fabiano Contarato (PT-ES), a tentativa de golpe é um crime que não pode ser relativizado, sob pena de se criar um grave precedente que fragiliza a democracia. “Quando o Legislativo alivia a mão para quem atacou a democracia, não está legislando: está flertando com a impunidade. Não se relativiza golpe. É crime contra o Brasil”, afirmou.

Segundo a Câmara, o texto foi aprovado no Plenário por 291 votos a 148 e seguirá para o Senado. A proposta é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e de outros parlamentares.

O substitutivo estabelece que os crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando cometidos no mesmo contexto, terão suas penas unificadas, aplicando-se apenas a punição mais grave, em vez da soma das duas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e aos acusados nos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe julgados pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Esse trecho, porém, foi retirado do projeto.

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Mato Grosso do Sul lidera ranking nacional de indígenas presos e terá de adaptar presídios a novas regras federais

Screenshot

Estado possui a maior população carcerária indígena do país, superando o Amazonas, e deverá seguir novas diretrizes que proíbem corte de cabelo forçado e garantem intérpretes e alimentação tradicional.

Denis Matos
De Brasília

Mato Grosso do Sul é o estado brasileiro com o maior número de indígenas sob custódia do sistema penal, segundo dados revelados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).  

A Secretaria emitiu nota técnica revelando os dados, que integra o novo “Plano Pena Justa”, e que estabelece uma série de mudanças obrigatórias para garantir os direitos da população indígena, pressionando a administração penitenciária sul-mato-grossense a adaptar suas rotinas de segurança e acolhimento.

“Ao relacionar as 10 unidades federativas com o maior número de pessoas indígenas custodiadas no Brasil, nota-se que há diferença se comparados com os estados que possuem a maior quantidade de população indígena no país”, revela o documento.

De acordo com o levantamento federal, Mato Grosso do Sul possui 510 indígenas presos, no primeiro semestre de 2025. O número coloca o estado isolado na liderança do ranking nacional, muito à frente de Roraima (2º lugar, com 304 detentos) e Rio Grande do Sul (3º, com 234).

O dado chama atenção pela desproporcionalidade quando comparado à população total. Embora o Amazonas tenha a maior população indígena do país (quase 491 mil pessoas), ele ocupa apenas a 6ª posição no ranking carcerário, com 126 presos. Já o Mato Grosso do Sul, que tem a 3ª maior população indígena (cerca de 116 mil), encarcera quatro vezes mais indígenas que o estado do Norte.

A Nota Técnica da SENAPPEN impõe “desafios logísticos e culturais” para a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). O governo federal determinou que a identidade cultural dos presos não pode ser apagada pela “máquina” prisional.

Entre as principais mudanças que deverão ser implementadas nos presídios de Dourados, Campo Grande e regiões de fronteira estão:

  1. Proibição do Corte de Cabelo: A administração não pode mais invocar “higiene” para cortar o cabelo de indígenas compulsoriamente. O corte é considerado uma violação da personalidade e identidade cultural.
  2. Intérpretes Obrigatórios: Se o preso tiver dificuldade com o português, o Estado deve garantir um intérprete da sua etnia para todos os atos processuais e administrativos.
  3. Alimentação Tradicional: Os presídios deverão permitir a entrada de alimentos tradicionais trazidos por familiares ou adequar o cardápio, respeitando hábitos alimentares da etnia.
  4. Respeito aos Nomes: O registro de entrada deve respeitar a autodeclaração, incluindo o nome indígena e a etnia, e não apenas o nome de registro civil “aportuguesado”.

O levantamento do Ministério da Justiça alerta ainda para um problema crônico que pode significar que os números de MS sejam ainda maiores: a classificação errônea de indígenas como “pardos” no momento da prisão.

A SENAPPEN critica a prática de definir a raça/cor baseada na percepção do policial ou do agente penitenciário. A nova regra exige a pergunta direta: “Você se considera indígena?”. Se a resposta for sim, deve-se perguntar o povo e a aldeia de origem, acionando imediatamente a Funai da região.

Saúde e rituais

A nota técnica cita especificamente a estrutura de saúde de Mato Grosso do Sul como um ponto de atenção e potencial. O documento destaca que a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) no estado conta com profissionais capacitados, mas exige que o atendimento médico dentro dos presídios seja intercultural. Isso inclui permitir a entrada de pajés e rezadores para assistência religiosa e espiritual, equiparando-a à assistência dada a padres e pastores.

As determinações da nota visam, de acordo com o Ministério da Justica, que o sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul cumpra o “Plano Pena Justa”, visando retirar o Brasil do que o STF classificou como “Estado de Coisas Inconstitucional” nas prisões.

Mato Grosso do Sul lidera ranking nacional de indígenas presos e terá de adaptar presídios a novas regras federais Read More »