Author name: Denis Matos

TCE-MS multa Secretário de Infraestrutura e enquadra Governo por “omissão” na Rota da Celulose

Conselheiro rebate tese jurídica do Estado, aplica multa de 1.800 UFERMS e exige entrega imediata de documentos de contrato de R$ 6,9 bilhões

A queda de braço entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e o Governo do Estado sobre a concessão da “Rota da Celulose” teve novo capítulo nesta semana. Em decisão singular interlocutória, o Tribunal classificou como “omissão” a conduta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e aplicou multa ao secretário Guilherme Alcântara de Carvalho.

A decisão expõe uma tentativa do Executivo de contornar o controle externo. Segundo o relator, Conselheiro Sérgio de Paula, o Estado tentou cumprir o rito de transparência enviando apenas um “link” com documentos, ignorando o sistema oficial de remessa e alegando que concessões comuns não precisam de fiscalização prévia, tese que o Tribunal classificou como um equívoco jurídico grave.

O Governo sustentava que apenas Parcerias Público-Privadas (PPPs) estariam sujeitas ao controle do TCE. O Tribunal, amparado por pareceres técnicos e pelo Ministério Público de Contas, cita que por envolver R$ 6,9 bilhões e a transferência de patrimônio público (bens reversíveis), a remessa documental é obrigatória em todas as fases.

O relator destacou que a assinatura do contrato foi amplamente divulgada na mídia, mas o “dever constitucional de prestar contas foi ignorado”.

Como punição pela resistência em fornecer os dados, o Secretário Guilherme Alcântara foi multado em 1.800 UFERMS, cerca de R$ 86 mil. Além da sanção financeira, o TCE deu um prazo de cinco dias úteis para que toda a documentação seja entregue, sob risco de novas sanções. A decisão é do dia 27 de março. O Conselheiro determinou que o Secretário fosse notificado não apenas pelo Diário Oficial, mas por telefone e e-mail, para garantir que não haja alegação de desconhecimento.

TCE-MS multa Secretário de Infraestrutura e enquadra Governo por “omissão” na Rota da Celulose Read More »

Com voto contrário de Kemp, ALEMS aprova reajuste de 3,81% sob críticas de “arrocho salarial”

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta terça-feira (25), em segunda discussão, o Projeto de Lei 34/2026, que estabelece em 3,81% a Revisão Geral Anual (RGA) para servidores públicos estaduais. O projeto, de autoria do Poder Executivo, segue agora para sanção do governador.

O Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, protocolou na Assembleia Legislativa em 24 de março de 2026 um Projeto de Lei que concede revisão geral anual de 3,81% aos servidores públicos estaduais. O reajuste, que visa a recomposição de perdas inflacionárias, está previsto para entrar em vigor em 1º de abril de 2026 e abrange funcionários ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta, além de Poderes como o Judiciário e o Legislativo. O Governo solicitou tramitação em regime de urgência, alegando que a proposta já considera as disponibilidades financeiras do Estado para o exercício.

O reajuste abrange cerca de 86 mil servidores públicos estaduais.

A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu, em 25 de março de 2026, parecer favorável ao Projeto de Lei. O aumento terá um impacto imediato de R$ 353.518.386,47 nas contas públicas ainda este ano. Segundo o Demonstrativo de Despesa elaborado pela Secretaria de Estado de Administração (SAD), o custo extra para os cofres públicos será progressivo:

2028: R$ 490,1 milhões (estimativa).

2026: R$ 353,5 milhões;

2027: R$ 473,5 milhões (estimativa);

As projeções para os anos seguintes baseiam-se na previsão do IPCA coletada pelo Boletim Focus do Banco Central em março de 2026. Curiosamente, o parecer destaca que o Governo está “dispensado da exigência de demonstração de origem dos recursos” para custear esse aumento, baseando-se em uma exceção técnica da LRF (§ 6º do artigo 17) para despesas correntes de pessoal.

Embora a legislação permita a dispensa da indicação da fonte de recurso para este caso, o documento não esclarece de onde o Estado cortará gastos para absorver os R$ 353 milhões extras em 2026, ou se conta com excesso de arrecadação.

Votacao

A proposta foi aprovada pela maioria do Legislativo, registrando quatro votos contrários, incluindo o do deputado estadual Pedro Kemp (PT). O parlamentar justificou seu voto contra o mérito do projeto argumentando que o índice proposto não recompõe a inflação estimada para o período, que seria de 4,17%. Kemp classificou a medida como insuficiente e uma política de “arrocho salarial”.

O deputado mencionou também que uma emenda parlamentar propondo reajuste de 7% foi apresentada, mas não avançou nas comissões nem no plenário, devido à prerrogativa exclusiva do Poder Executivo sobre revisão salarial. Kemp defendeu a valorização dos servidores como essencial para a manutenção dos serviços essenciais à população. A bancada do Partido dos Trabalhadores também expressou críticas à condução do Executivo estadual em relação ao funcionalismo público.

Com voto contrário de Kemp, ALEMS aprova reajuste de 3,81% sob críticas de “arrocho salarial” Read More »

Litigância predatória mostra a necessidade de retomar a competição pelo mérito da melhor tese, diz presidente do TST

Giovanna Bembom/SECOM-TST

“É preciso retomar o mérito pela melhor tese, o melhor argumento jurídico, afastando a ideia de que o processo pode ser usado como instrumento de manipulação.” A afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, durante o Seminário de Direito e Processo do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), realizado nesta quinta-feira (19/3). Na ocasião, o magistrado fez uma conferência magna na qual abordou o uso da litigância predatória. O fenômeno ocorre por práticas como o ajuizamento abusivo de ações fraudulentas, o uso de documentos falsos e a captação ilícita de clientes, com o objetivo de obter vantagens processuais indevidas.

Segundo Vieira de Mello Filho, a litigância predatória mostra que o processo pode se tornar  “uma estratégia descolada da disputa pelo melhor Direito” e passar a ser suscetível de manipulação por quem possui maior poder econômico ou capacidade de influenciar o sistema. O magistrado afirmou que o problema se agrava quando essas estratégias atingem os mais vulneráveis e os valores fundamentais, como a democracia. “Não faz sentido que, sendo o processo voltado para a realização da Justiça, possa estar sujeito a práticas que subvertem a competição pelo melhor Direito”, disse ele.

O presidente do TST ressaltou que o enfrentamento do problema exige não apenas atenção ao acesso à Justiça, mas também à forma como ela é efetivamente realizada no interior do sistema processual, especialmente diante de novas ferramentas tecnológicas e dinâmicas de poder. “São possibilidades para o enfrentamento institucional da litigância predatória a transparência ativa e a prevenção de conflitos de interesse em relação a magistrados”, defendeu. Para Vieira de Mello Filho, é preciso garantir que não haja quebra da imparcialidade ou qualquer tipo de interação que traga influências ao processo.

Na abertura do seminário, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, manifestou gratidão pelo compartilhamento de conhecimentos e pela disponibilidade do magistrado, responsável por reger a Justiça do Trabalho do País. “Com muita honra, o recebemos pela primeira vez na sede do Instituto. O ministro Vieira de Mello Filho é alguém por quem todos temos muito respeito, sobretudo eu, que sou também uma advogada trabalhista”, afirmou.

A mesa de abertura do evento contou, ainda, com a presença dos presidentes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), Roque Lucarelli Dattoli; da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio; e das Comissões do IAB de Direito do Trabalho, Diogo Medina Maia; de Direito Coletivo do Trabalho e Direito Sindical, Marcio Lopes Cordero; e de Direito Processual Civil, Pedro Milioni. Além deles, estavam presentes a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) Lorena de Mello Rezende Colnago e o procurador-geral da OAB/RJ, Marcos Luiz de Souza, que também palestraram no encontro.

A honra pela presença do ministro Vieira de Mello Filho foi referendada por todos os membros da mesa. “É um dia de gala para todo o Estado do Rio de Janeiro. Os 170 mil advogados fluminenses são aliados da Justiça do Trabalho e estão focados em auxiliar, sempre que necessário, os tribunais trabalhistas”, disse Ana Tereza Basilio. Já Roque Lucarelli destacou: “Vieira de Mello Filho é alguém que conhece a fundo a realidade do juiz do Trabalho e dessa Justiça. Recebemos aqui a pessoa mais qualificada para falar da área”.

Tema 35 do TST – Lorena Colnago e Marcos Luiz de Souza palestraram sobre A limitação do valor da condenação e o montante indicado no pedido, tema questionado na Corte Superior do Trabalho. A partir da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada para determinar, como uma exigência, a indicação do valor atribuído a cada pedido formulado na petição inicial. A medida, que surgiu com o objetivo de aumentar a previsibilidade do processo, foi criticada por ambos.

De acordo com Lorena Colnago, a limitação da condenação aos valores previamente indicados pode gerar distorções relevantes no processo, como o desvirtuamento da autonomia do Processo do Trabalho e a importação indevida da lógica do Processo Civil, em afronta à CLT. Para a juíza, essa prática resulta em efeitos negativos, como “petições com valores mais altos que na realidade dificultam a conciliação” e situações em que o trabalhador, sem gratuidade, tem crédito comprometido.

Colnago enfatizou a necessidade de coerência com os princípios próprios do Direito do Trabalho e defendeu uma interpretação que preserve a efetividade do processo e evite a limitação automática da condenação, garantindo a adequada realização da justiça. Ela também citou um parecer do IAB sobre o tema, aprovado em junho do ano passado: “O Instituto apontou que há assimetria de informações entre empregado e empregador e que há também a ausência de uma justificativa do legislador na motivação da alteração promovida pela Reforma Trabalhista”. Segundo a análise, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial das reclamações trabalhistas possuem caráter meramente estimativo.

A mesma posição foi firmada por Marcos Luiz de Souza, cuja fala destacou que o advogado do trabalhador, ao ingressar com a ação, pode ainda não ter informações suficientes para fazer um cálculo preciso a respeito de todos os direitos sonegados ao cliente. “Quem pensa que sim, tem profundo desconhecimento do que é o Direito do Trabalho. Não podemos nos esquecer da diferença que existe entre as possibilidades do empregado e a do empregador”, enfatizou. Segundo ele, essa disparidade revela, justamente, “o objetivo da Justiça do Trabalho, que busca equilibrar uma relação desigual entre capital e trabalho vendido”.

Em sua fala, o procurador-geral da OAB/RJ criticou a invalidação da competência da Justiça do Trabalho. “Nós vemos hoje o Supremo Tribunal Federal (STF) agir como Corte de instância ordinária e não como um tribunal constitucional. Lá, são revirados fatos e desprezadas provas quando se trata de ações relacionadas à chamada pejotização”, criticou. Ele defendeu que a Justiça do Trabalho é a instância que detém os meios e conhecimentos apropriados para analisar a natureza das contratações.

Ao fim do evento, Diogo Medina Maia, responsável pela organização do encontro, celebrou as reflexões dos palestrantes. “Nossa missão é debater o Direito e conseguir promover a evolução do estudo das matérias jurídicas. Somos uma Casa técnica. A Ordem assumiu a função política de defesa da classe, enquanto o IAB é uma instituição acadêmica que prioriza o debate jurídico”, concluiu.

Litigância predatória mostra a necessidade de retomar a competição pelo mérito da melhor tese, diz presidente do TST Read More »

Pacientes com câncer podem ganhar proteção definitiva contra cancelamentos de planos de saúde

“O vínculo passa a estar atrelado à necessidade do tratamento, e não a prazos contratuais”

O Senado Federal analisa o Projeto de Lei 951/2026, que proíbe o cancelamento de planos de saúde de pacientes em tratamento contra o câncer. A proposta surge em meio ao aumento de denúncias de rescisões unilaterais por parte de operadoras, especialmente em contratos coletivos, e reacende o debate sobre os limites da atuação das empresas diante de situações que envolvem risco à vida e à continuidade de tratamentos médicos essenciais.

Atualmente, embora o entendimento predominante nos tribunais considere abusiva a interrupção de tratamentos indispensáveis, a ausência de uma previsão legal expressa faz com que muitos pacientes precisem recorrer ao Judiciário para garantir a manutenção do plano de saúde. O projeto busca preencher essa lacuna, estabelecendo de forma clara a impossibilidade de cancelamento durante o tratamento oncológico.

De acordo com o advogado Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde, sócio do Lara Martins Advogados, a proposta representa um avanço relevante na proteção do consumidor. “O principal mérito jurídico do projeto é a criação de uma salvaguarda legal específica para pacientes em extrema vulnerabilidade. Hoje, apesar de a jurisprudência já reconhecer como abusivo o cancelamento durante tratamento essencial, o paciente ainda depende de decisão judicial. Com a nova lei, a continuidade do tratamento passa a ser um direito garantido, e não apenas uma expectativa”, afirma.

Segundo o especialista, o texto consolida o entendimento de que a prática configura abusividade à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por colocar o beneficiário em desvantagem exagerada. “Ao vedar expressamente o cancelamento nessas circunstâncias, o projeto reforça a aplicação do artigo 51 do CDC e confere maior segurança jurídica, reduzindo o desgaste emocional e financeiro do paciente, que não precisará mais recorrer à Justiça para assegurar algo tão essencial quanto o próprio tratamento”, explica.

O avanço da proposta também enfrenta resistência por parte das operadoras, que alegam possível desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Para Clemente, no entanto, a discussão deve ser analisada sob a ótica dos direitos fundamentais. “O debate jurídico envolve a ponderação entre a sustentabilidade econômica das empresas e o direito à vida e à saúde. Os tribunais já têm entendimento consolidado no sentido de que a continuidade do tratamento está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana. O risco financeiro faz parte da própria atividade das operadoras, baseada no mutualismo, e não pode ser transferido ao paciente no momento de maior fragilidade”, destaca.

Na prática, caso o projeto seja aprovado, pacientes em tratamento contínuo — como quimioterapia, radioterapia ou imunoterapia — terão a garantia de manutenção do plano até a conclusão do ciclo terapêutico. Isso significa que, mesmo diante de encerramento contratual ou rescisão de planos coletivos, a operadora será obrigada a manter a cobertura enquanto houver indicação médica.

“O vínculo passa a estar atrelado à necessidade do tratamento, e não a prazos contratuais. Trata-se de uma mudança significativa, que traz previsibilidade e proteção efetiva ao paciente”, ressalta o advogado.

O descumprimento da norma, por sua vez, poderá gerar consequências severas para as operadoras. Além da possibilidade de concessão de liminares para restabelecimento imediato do plano, as empresas poderão ser condenadas ao pagamento de danos morais, com valores potencialmente mais elevados diante da ilegalidade expressa da conduta. No âmbito administrativo, também poderão ser aplicadas sanções pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para o especialista, o projeto tem potencial de transformar a dinâmica atual das disputas envolvendo planos de saúde. “A proposta retira do paciente o ônus de judicializar uma situação urgente e sensível. Ao transformar um entendimento jurisprudencial em regra legal, o texto fortalece a posição do consumidor e desestimula práticas abusivas, promovendo maior equilíbrio na relação entre beneficiários e operadoras”, conclui.

Pacientes com câncer podem ganhar proteção definitiva contra cancelamentos de planos de saúde Read More »

Governo Lula traz especialistas para atendimento à população no HU, anuncia Kemp

O programa “Agora Tem Especialistas” chega a Mato Grosso do Sul neste sábado (21), no Hospital Universitário (HU). O governo federal disponibiliza uma equipe de profissionais de saúde de excelência para garantir exames e cirurgias à população. Cerca de 300 pessoas devem ser atendidas.

O anúncio foi feito na manhã de quarta-feira, na tribuna da Assembleia Legislativa, pelo deputado estadual Pedro Kemp, correligionário do presidente Lula.
“São pacientes que aguardam na fila de espera do SUS.

A Saúde da Mulher terá uma ação especial. Enquanto gestores municipais muitas vezes não cumprem seu papel, deixando a população sem medicamentos e exames — como no caso da diabetes —, e o Hospital Regional, junto com sua equipe, enfrenta o completo descaso do Governo do Estado, o Governo do presidente Lula leva para todo o país programas que salvam vidas e atendem quem mais precisa”, afirmou o parlamentar.

Governo Lula traz especialistas para atendimento à população no HU, anuncia Kemp Read More »

Desembargador Djailson de Souza encerra ciclo de 35 anos na magistratura de MS

Nesta segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou a aposentadoria a aposentadoria voluntária do Desembargador Djailson de Souza, após mais de três décadas de magistratura.

A decisão, segundo o magistrado, não foi abrupta, mas o cumprimento de um “pacto familiar e o reconhecimento de que o ciclo institucional se completou”.

“Saio sem nenhuma preocupação de ter cometido alguma injustiça”, pontuou o magistrado, reforçando o sentimento de dever cumprido após 35 anos de magistratura.

“Chego tarde porque venho de longe”

A frase, dita em sua posse como Desembargador em outubro do ano passado, resume a biografia que o Sala de Justiça destaca hoje. Filho de lavradores baianos, Souza é o exemplo da mobilidade social via Direito. Do aprendizado da datilografia na juventude ao trabalho no Cartório de Caarapó aos 13 anos, ele percorreu todas as instâncias do ecossistema jurídico: foi escrevente, advogado, professor e juiz.

Sua promoção por antiguidade ao cargo de Desembargador, ocorrida em 2025, foi o coroamento de uma jornada iniciada em 1990, quando ingressou como juiz substituto em Campo Grande.

Para os operadores do Direito que acompanharam sua atuação nas comarcas de Sete Quedas, Corumbá e nas Varas de Juizados Especiais da Capital, Djailson era conhecido pelo pragmatismo combativo. Ele nunca escondeu sua obsessão pela entrega do resultado prático ao jurisdicionado.

  • Foco no Resultado: “O grande drama do processo civil é transformar o direito em dinheiro”, costumava dizer, referindo-se à luta pela execução das sentenças.
  • Perfil: Atuou com o que chamava de “unhas e dentes”, utilizando o peso da máquina estatal para garantir que a decisão judicial não fosse apenas um pedaço de papel.

Aos 66 anos, o agora desembargador aposentado redireciona sua energia para o convívio familiar, com foco na esposa, filhos e netos.

Confira como ficam as Câmaras com a vacância da vaga:

2ª Câmara Cível

O desembargador Djailson de Souza era membro titular da 2ª Câmara Cível do TJMS. Com sua saída, o quórum de julgamento de processos de Direito Público e Privado nesta câmara precisará ser recomposto.

Até que o novo desembargador seja nomeado, os processos sob relatoria de Djailson de Souza serão redistribuídos ou assumidos por um juiz substituto em segundo grau para evitar a paralisia das pautas. A vaga deixada pertence ao quinto da antiguidade. Portanto, o TJMS deverá abrir edital para que juízes de entrância especial postulem a promoção seguindo estritamente este critério.

Órgão Especial

Como desembargador, Djailson de Souza também integrava o Pleno e, dependendo do rodízio, poderia atuar no Órgão Especial, instância máxima de decisão administrativa e de julgamento de autoridades com foro privilegiado no Estado. A saída de um magistrado com perfil “combativo” e focado na “efetividade das decisões” altera a dinâmica de votos em questões complexas, como mandados de segurança contra atos do Governador ou de Secretários de Estado.

Desembargador Djailson de Souza encerra ciclo de 35 anos na magistratura de MS Read More »

TCE-MS rejeita contas de gestores que usam verba da educação para cobrir rombos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, negou provimento ao recurso da ex-secretária de educação de Chapadão do Sul, Maria Otília Moreira dos Santos Balbino e manteve a irregularidade das contas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) relativas ao exercício de 2020, além da manutenção de multa financeira à ex-gestora.

A decisão mencionada no acórdão de Chapadão do Sul, referente à ADPF 854 (Ministro Flávio Dino), criou um novo paradigma que o TCE-MS está aplicando a todas as prefeituras de MS a partir desde 2025

Agora, o Tribunal não aceita mais apenas o “valor global” gasto. O gestor precisa provar o caminho do dinheiro até o beneficiário final. A análise das decisões do TCE-MS nos últimos cinco anos revela que o caso de Chapadão do Sul não é isolado. O órgão tem endurecido a fiscalização sobre o FUNDEB, focando especialmente em três pilares: o equilíbrio de caixa no final de mandato, o cumprimento do piso salarial e a aplicação mínima em magistério.

Chapadão do Sul

O processo refere-se à prestação de contas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) de Chapadão do Sul. A irregularidade central apontada pelos auditores foi o descumprimento do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relatório técnico, ao encerrar o ano de 2020, o fundo apresentava um saldo de caixa de R$ 151.830,70 enquanto as obrigações financeiras (dívidas de curto prazo e consignações) somavam R$ 345.744,45. 

Essa disparidade revelou uma insuficiência, de acordo com a decisão, de recursos para honrar os compromissos assumidos no último ano de gestão, prática proibida pela legislação fiscal brasileira.

A ex-secretária argumentou em sua defesa que os pagamentos foram realizados logo no início de 2021 e que o balanço consolidado do município possuía saldo positivo. No entanto, o relator do processo, conselheiro Márcio Campos Monteiro, rejeitou os argumentos, destacando que o equilíbrio deve ser demonstrado em cada unidade gestora individualmente.

“A falta de recursos em caixa para pagamento do valor inscrito na conta depósitos e consignações contraria a LRF, configurando infração que obsta a aprovação da prestação de contas de gestão”, pontuou o relator em seu voto.

O Tribunal também ressaltou que essa falha não foi um evento isolado, mas uma conduta reincidente verificada em exercícios anteriores (desde 2017), o que reforçou a necessidade da penalidade.

Com o recurso negado, a ex-secretária Maria Otília Balbino deverá efetuar o pagamento da multa em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) no prazo de 45 dias. 

Fiscalização das verbas de educação dos municípios

Em 2022 e 2023, o TCE-MS julgou contas de diversas gestões referentes ao ano eleitoral de 2020. Municípios como Dourados e Anastácio tiveram apontamentos sobre a inscrição de “Restos a Pagar” sem a devida disponibilidade financeira.

Com a aprovação do Novo FUNDEB (Lei 14.113/2020), o percentual mínimo para pagamento de profissionais da educação básica subiu de 60% para 70%.

Cidades como Corumbá e Ponta Porã foram alvos de auditorias para verificar se o reajuste do piso nacional estava sendo cumprido com esses recursos.

Também há decisões quanto ao uso do dinheiro para pagar funcionários administrativos ou “vigias” da educação, o que o TCE-MS frequentemente rejeita. A legislação exige que esses salários saiam de recursos próprios, e não do fundo destinado estritamente aos profissionais do magistério em efetivo exercício.

Em municípios como Paranhos e Jateí, o Tribunal identificou atrasos críticos no envio de dados do SIOPE, sistema onde os prefeitos devem declarar cada centavo gasto em educação ao Governo Federal.

A omissão no SIOPE é considerada uma falha grave, pois pode levar ao bloqueio das transferências voluntárias da União para o estado e para o município.

Em casos de reincidência, o TCE-MS tem aplicado multas que, somadas, ultrapassam os R$ 20 mil por exercício financeiro, além de encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa.

A defesa da ex-secretária Maria Otília em Chapadão do Sul tentou argumentar que “a prefeitura como um todo tinha dinheiro”, mas o Tribunal reafirmou que o FUNDEB é uma conta separada. Se o fundo da educação está no vermelho, a conta é irregular, independentemente se a conta do gabinete do prefeito está no azul.

TCE-MS rejeita contas de gestores que usam verba da educação para cobrir rombos Read More »

Ary Raghiant anuncia renúncia ao cargo de desembargador do TJMS

O desembargador Ary Raghiant Neto deixará, no próximo mês, o cargo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O advogado, que foi indicado por Reinaldo Azambuja no último ano de mandato, em 2022, justificou que voltará a se dedicar a advocacia tributária e ao direito eleitoral.

Raghiant comunicou ao presidente do Tribunal de Justiça e ao governador Eduardo Riedel que deixará a função entre 20 e 30 de março.

O advogado Ary Raghiant substituiu Claudionor Miguel Abss Duarte, ficando como o 37º integrante do Tribunal de Justiça na formação atual.

Raghiant foi escolhido por Azambuja após a definição de uma lista tríplice, indicada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ele concorria com o ex-procurador-geral do Município de Campo Grande), Alexandre Ávalo, e com a ex-procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti.

Fonte: Investiga MS

Ary Raghiant anuncia renúncia ao cargo de desembargador do TJMS Read More »

Justiça garante operação da Viação Motta em Mato Grosso do Sul

A 1ª Câmara Cível do (TJ/MS) deu provimento ao recurso da Viação Motta Ltda. contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS), em decisão do dia 24 de fevereiro. 

A controvérsia girava em torno do Decreto Estadual n.º 9.234/1998, que exige a apresentação de Certidões Negativas de Débito (CND) federais, estaduais e municipais para a renovação anual do cadastro de transportadoras. A AGEMS negou o registro da Viação Motta, o que  impediria a empresa de circular.

O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, classificou a exigência como uma “sanção política oblíqua”. Segundo seu voto, ao impedir o funcionamento da empresa, o Estado utiliza um meio coercitivo ilegal para forçar o pagamento de impostos, violando o princípio constitucional da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

A decisão do TJ/MS ancorou-se em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. O acórdão cita nominalmente o Tema 856, que fixa a inconstitucionalidade de restrições ao exercício de atividade profissional como meio de cobrança indireta de tributos. 

“A Administração Pública dispõe de instrumentos próprios e adequados para exigir tais créditos, notadamente a inscrição do débito em dívida ativa e a subsequente execução fiscal”, pontuou o Desembargador Rasslan, reforçando que o Estado não pode “asfixiar” o contribuinte para receber o que lhe é devido.

O julgamento não foi unânime. Os desembargadores João Maria Lós e Alexandre Branco Pucci divergiram do relator. Para a ala vencida, o transporte intermunicipal é um serviço público delegado. Segundo esse entendimento, a exigência de regularidade fiscal não seria uma forma de cobrança, mas um requisito de “higidez financeira” necessário para garantir que a empresa tenha condições de manter a continuidade e a segurança do serviço prestado à população.

Contudo, a maioria seguiu o voto do relator e da juíza Denize de Barros Dodero, entendendo que o recadastramento é um ato de manutenção de um vínculo já existente, e não uma nova licitação, o que torna a barreira fiscal desproporcional.

O acórdão destaca que impedir a operação de uma transportadora por questões fiscais gera um prejuízo em cascata, desde perda de faturamento à empresa, o que dificulta ainda mais o pagamento das dívidas; risco de inadimplência salarial e com fornecedores e redução da oferta de transporte público e prejuízo aos passageiros que dependem das linhas operadas.

Justiça garante operação da Viação Motta em Mato Grosso do Sul Read More »

Justiça nega indenização a casal por operação policial às 5h em Chapadão do Sul

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais e materiais movido por um casal que teve a casa arrombada durante operacao policial de combate ao tráfico de drogas, onde nada foi encontrado. 

O episódio ocorreu em 19 de dezembro de 2023, em Chapadão do Sul. Segundo os autos, investigadores da Polícia Civil cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência sob a suspeita de que o local funcionaria como um ponto de venda de entorpecentes.

Os moradores alegaram que a entrada foi arbitrária, ocorrida ainda durante a madrugada, e que o arrombamento da porta causou prejuízos materiais e profundo abalo emocional, especialmente pelo fato de a investigação ter se mostrado infrutífera.

A relatora do processo, Juíza Cíntia Xavier Letteriello, fundamentou seu voto na legalidade estrita da atuação estatal. Segundo o acórdão, a diligência não foi aleatória, mas sim fruto de uma investigação prévia que incluía relatórios de inteligência e depoimentos de colaboradores, que apontavam que um indivíduo apelidado de “Mexicano” frequentava habitualmente o endereço.

Sobre o horário da operação, um dos pontos mais questionados pela defesa, o tribunal esclareceu que a entrada às 5h da manhã está dentro dos limites legais.

“O cumprimento de mandado judicial às 5h da manhã não viola a inviolabilidade domiciliar… conforme interpretação conjunta com a Lei nº 13.869/2019”, destacou a magistrada no documento.

O tribunal também considerou que o arrombamento foi uma medida proporcional, uma vez que houve recusa dos moradores em abrir a porta após a ordem verbal dos agentes.

Palavras-chave: TJ/MS, decisão judicial, Mato Grosso do Sul, Chapadão do Sul, busca e apreensão, danos morais, Polícia Civil.

Justiça nega indenização a casal por operação policial às 5h em Chapadão do Sul Read More »