Author name: Denis Matos

Muro quebrado e “apagão” jurídico: Como a inércia de MS travou verba federal de saúde prisional

PGE admite à reportagem que não sabia que conta bloqueada era de convênio federal; bloqueio foi castigo por Estado não reconstruir muro de presídio em Caarapó.

O imbróglio que levou o Governo Federal a vetar um “jeitinho” financeiro de Mato Grosso do Sul para cobrir buracos em contas de saúde prisional aponta para as travas burocráticas e inerentes à gestão administrativa pública. Em resposta oficial via Lei de Acesso à Informação (LAI), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) admitiu que, no momento em que a Justiça bloqueou R$ 23,3 mil de um convênio federal, o órgão sequer sabia que aquela conta era protegida por lei e impenhorável.

O bloqueio, que hoje impede a conclusão de um projeto de aparelhamento de saúde que se arrasta desde 2015, foi uma punição. Após uma acao civil pública proposta pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), a Justiça estadual determinou a penhora online após a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) ignorar sucessivas ordens judiciais para reconstruir o muro e instalar guaritas no Estabelecimento Penal de Caarapó. A acao foi proposta em 2018 e, mesmo após acórdão publicado, ainda não foi iniciado o reparo no muro. 

Erro

Segundo a PGE, o Ministério Público apontou “inércia da autarquia estadual (Agepen)” no caso do muro de Caarapó. O juiz, então, aplicou multas pesadas. Na hora de cobrar, o sistema judicial buscou valores em contas da AGEPEN e atingiu justamente o dinheiro “carimbado” da União destinado a equipamentos de saúde (Convênio nº 822114/2015).

O erro foi duplo: primeiro, a AGEPEN não cumpriu a obrigação de fazer o muro; segundo, não avisou seus próprios advogados (a PGE) que as contas bancárias atingidas eram vinculadas a repasses federais. “À época do bloqueio judicial, a PGE/MS também não detinha conhecimento de que a conta atingida estava vinculada a convênio federal”, confessou a Procuradoria na resposta à reportagem.

Por causa desse “apagão” de informações internas, a PGE perdeu a chance de usar a principal arma jurídica disponível: a ADPF 1.200 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o bloqueio de verbas de convênios federais para pagar dívidas estaduais. Como os procuradores não sabiam a origem do dinheiro, focaram a defesa apenas no valor das multas, e perderam todos os recursos.

Somente depois que o dinheiro já havia sido transferido para uma conta judicial é que a AGEPEN “avisou” a PGE sobre a natureza da verba. Agora, há um pedido de desbloqueio pendente, mas o estrago já foi feito.

Jeitinho rejeitado

A resposta da PGE também joga luz sobre a tentativa frustrada de MS em usar dinheiro do Tesouro Estadual para repor a conta federal e “esconder” o problema da auditoria de Brasília, manobra revelada anteriormente por esta reportagem e vetada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). 

A PGE negou ter emitido parecer oficial orientando tal prática, o que indica que a ideia do “jeitinho” partiu diretamente do setor administrativo ou financeiro da AGEPEN, à revelia de uma análise jurídica formal.

Enquanto o Estado tenta desfazer o nó jurídico que ele mesmo atou, o resultado é o pior possível para o cidadão: o muro em Caarapó continua um problema de segurança e os equipamentos de saúde para os presídios seguem travados em uma burocracia que já dura 11 anos.

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Reviravolta irônica: STJ nega recurso de prefeito em ação contra radialista preso anos depois pelo GAECO

Em decisão final, Superior Tribunal de Justiça mantém condenação de R$ 10 mil contra o radialista Francisco Elivaldo de Souza por ataques ao ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro. O detalhe irônico: o jornalista, que acusava Guerreiro de irregularidades, foi preso em 2026 por suspeita de fraudar licitações.

Em um desfecho que parece novela, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Chaves Guerreiro (PSDB), pondo fim a uma batalha judicial contra o jornalista Francisco Elivaldo de Souza, conhecido como Eli de Souza, e a Revista Impacto. A decisão manteve a condenação de R$ 10 mil por danos morais apenas contra o jornalista, que, anos após acusar o prefeito de corrupção, acabou ele mesmo sendo preso pelo GAECO por suspeita de fraudar contratos com o poder público.

O STJ concluiu que a reportagem da revista tinha caráter informativo, mas que os comentários do radialista, feitos em seu programa de rádio, “extrapolaram a crítica legítima”. A ironia, no entanto, ficou por conta do destino: o acusador de ontem se tornou o acusado de hoje.

A disputa começou em 2018, quando Angelo Guerreiro processou Eli de Souza e a E3 Gráfica e Editora (Revista Impacto). O prefeito alegou que as publicações e os comentários do jornalista o acusavam indevidamente de irregularidades em contratações e parcerias público-privadas em Três Lagoas.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou que a Revista Impacto foi isenta de responsabilidade, pois sua reportagem apenas noticiou fatos de interesse público.

Eli de Souza, por outro lado, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, pois seus comentários em rádio e redes sociais foram considerados ataques pessoais que extrapolaram a liberdade de expressão.

Guerreiro recorreu ao STJ, buscando a condenação também da revista, mas o recurso foi negado pelo relator, Ministro Moura Ribeiro, por questões técnicas e processuais, como a impossibilidade de reexame de provas.

O que torna o desfecho do caso no STJ particularmente irônico é o que aconteceu com Francisco Elivaldo de Souza anos depois. Na quarta-feira o radialista que se posicionava como um fiscalizador implacável da gestão de Guerreiro foi preso preventivamente pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

A prisão de Eli de Souza foi decretada no âmbito de uma investigação sobre fraudes em licitações e contratos de serviços gráficos firmados com a Prefeitura e a Câmara Municipal de Terenos desde 2021. As acusações contra ele são exatamente do mesmo tipo que ele costumava imputar a seus adversários políticos: suspeitas de corrupção e irregularidades em contratos públicos.

Com a decisão do STJ, o processo iniciado por Angelo Guerreiro chega ao fim. A Revista Impacto fica isenta de qualquer responsabilidade, e a condenação de R$ 10 mil contra Francisco Elivaldo de Souza está mantida.

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Tribunal mantém condenação de R$ 10 Mil por invasão de perfil e golpes via PIX

Em decisão unânime, 5ª Câmara Cível nega recursos das empresas e reafirma falha na prestação de serviços após perfil de usuário com 25 mil seguidores ser hackeado para aplicar fraudes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) e da CBSM (Dotz) ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta no Instagram invadida e utilizada para aplicar golpes. 

A decisão unânime da 5ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, negou os recursos de apelação de ambas as empresas, concluindo que houve falha na segurança dos serviços oferecidos.

O caso envolveu a invasão de um perfil com mais de 25 mil seguidores, a criação de uma conta digital fraudulenta na plataforma Dotz em nome da vítima e o uso de uma chave PIX para enganar clientes.

Perfil hackeado

O proprietário do perfil “@dr.Iphone.Pjc” no Instagram, ajuizou a ação após perder o acesso à sua conta em dezembro de 2021. Imediatamente, golpistas passaram a usar o perfil para anunciar a venda de smartphones. Paralelamente, os criminosos criaram uma conta digital na plataforma Dotz em nome do mesmo e registraram uma chave PIX para receber os pagamentos das vítimas.

O usuário relatou que, apesar de ter contactado ambas as empresas para informar sobre a fraude, houve demora na tomada de providências, o que permitiu a continuidade dos golpes e causou danos à sua reputação. Em primeira instância, o juiz da Comarca de Iguatemi condenou as empresas a declarar a inexigibilidade dos débitos da conta fraudulenta e a pagar uma indenização de R$ 10 mil.

Tanto o Facebook quanto a Dotz recorreram da decisão, tentando afastar suas responsabilidades. A Meta alegou que a segurança da senha é de responsabilidade exclusiva do usuário e que a invasão decorreu de descuido da própria vítima ou de terceiros. Já a Dotz argumentou que seguiu todos os protocolos de segurança do Banco Central para a abertura da conta e que foi diligente ao bloquear a conta fraudulenta dois dias após sua criação.

O TJMS, no entanto, rejeitou todos os argumentos. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, em seu voto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. 

“É obrigação das empresas requeridas oferecer serviços de maneira segura, visando evitar a atividade quanto a possíveis invasões e utilização de dados pessoais, principalmente com intuito de praticar fraude contra terceiros de boa-fé”, afirmou o relator.

O acórdão destacou que as empresas não conseguiram provar a “culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros”, única excludente de responsabilidade prevista em lei. A demora na efetivação do bloqueio das contas e no restabelecimento do acesso ao autor também foi um fator decisivo para configurar a falha na prestação do serviço.

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Brasília veta “jeitinho” de MS para cobrir bloqueio judicial em verba federal de saúde prisional

Denis Matos


O Governo Federal barrou uma tentativa da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS) de realizar uma manobra contábil em um convênio que já se arrasta por 11 anos.

Após ter R$ 23,3 mil bloqueados pela Justiça em uma conta destinada à saúde nos presídios, o Estado tentou usar recursos do Tesouro Estadual para “tapar o buraco” e evitar problemas na prestação de contas.

O bloqueio, ocorrido em abril de 2024, foi feito a partir de uma decisão judicial sobre dívidas do Estado que não possuem relação com o sistema prisional. Como a conta estava em nome da AGEPEN, a Justiça “varreu” o saldo de forma aleatória. Para tentar regularizar a situação sem precisar esperar pelo lento processo de desbloqueio judicial, o Estado propôs transferir dinheiro próprio para a conta do convênio federal.

No entanto, em parecer técnico emitido em janeiro de 2026, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) foi taxativa: a manobra é ilegal. Segundo o órgão, a “substituição de recursos” cria uma fonte de custeio artificial e destrói a “rastreabilidade”, que é a capacidade de os órgãos de controle seguirem o caminho do dinheiro desde a origem federal até o pagamento final. O Governo Federal alertou que, se MS insistisse na ideia, as contas seriam rejeitadas e o gestor poderia responder pessoalmente pela irregularidade.

O caso expõe a fragilidade da gestão do Convênio assinado originalmente em 2015 para equipar Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos presídios.

Além da demora de mais de uma década para concluir o objeto, o Estado agora enfrenta o risco de ter que paralisar as compras até que consiga reaver judicialmente os valores bloqueados, já que Brasília proibiu qualquer “atalho” financeiro com dinheiro do Tesouro Estadual.

Procuradas para comentar, a Agepen e a PGE/MS não se pronunciaram.

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Defesa de “Neno Razuk” aponta falhas em Sentença e confirma recurso ao TJMS para anular condenação

Deputado estadual Neno Razuk – Divulgação/ALEMS

Após ter embargos de declaração rejeitados, advogado Leonardo A. Ribeiro afirma que próximo passo é a apelação ao Tribunal de Justiça, onde espera a reforma de uma sentença que, segundo a defesa, ignorou precedentes, se baseou em testemunhas questionáveis e apresentou contradições

A defesa do deputado estadual Roberto Razuk Filho (PL), o “Neno Razuk”, confirmou que irá ingressar com um Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para buscar a anulação da sentença que o condenou por organização criminosa, roubo e exploração de jogo do bicho. O anúncio ocorre após o juiz José Henrique Kaster Franco, da 4ª Vara Criminal, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelos advogados, que apontavam uma série de omissões e contradições na decisão.

Para a defesa, a rejeição dos embargos já era um passo processual esperado, e a verdadeira discussão sobre o mérito da condenação ocorrerá agora em segunda instância.

“A defesa esclarece que foram julgados apenas os embargos de declaração, opostos para sanar omissões contidas na sentença. O próximo passo é a interposição de Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça, perante o qual se espera a reforma da sentença condenatória”, afirmou em nota o advogado Leonardo A. Ribeiro, do escritório Arnar Ribeiro Advogados.

A estratégia da defesa se concentra em desconstruir os pilares da condenação, argumentando que a sentença de primeira instância é frágil e contém vícios insanáveis. 

A defesa sustenta que o juízo de primeira instância não poderia ter julgado o caso, ignorando um precedente do Superior Tribunal de Justiça (RHC 39.135/MS) que tratava sobre a questão do foro por prerrogativa. Para os advogados, a sentença falhou ao não enfrentar devidamente este argumento.

Um dos pontos centrais da apelação será a “higidez das testemunhas”. A defesa questiona a credibilidade dos depoimentos que basearam a condenação, especialmente por se tratar de pessoas que também estariam sendo processadas pelo Ministério Público, o que, no entendimento dos advogados, comprometeria a isenção de seus relatos.

Os advogados apontam como uma contradição flagrante o uso de um veículo Polo como “evidência do vínculo logístico” de Razuk Filho com a organização. Os advogados argumentam que, se o próprio juiz reconhece que o carro não foi usado no crime de roubo investigado, sua menção na sentença serve apenas para reforçar uma narrativa condenatória sem conexão direta com os fatos.

A defesa do deputado também questiona a fundamentação legal para a condenação pela contravenção, alegando que o juiz não aprofundou a discussão sobre a vigência da norma penal.

Embora o juiz de primeira instância tenha classificado a tentativa da defesa como uma “revaloração da prova, incabível” em sede de embargos, é exatamente isso que os advogados buscarão no Tribunal de Justiça. 

O Recurso de Apelação permite que os desembargadores reexaminem todo o conjunto probatório e os fundamentos da sentença, diferentemente dos embargos, que têm um escopo limitado.

“O que a defesa busca é a revaloração da prova”, afirmou o juiz ao rejeitar os embargos, indicando o caminho que, agora, será trilhado pelos advogados no TJMS.

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MPMS investiga rodeio em Porto Murtinho: aluguel de cavalo a R$ 11,00 e suspeita de conluio em licitação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) converteu em Procedimento Preparatório uma investigação sobre supostas fraudes na realização de um rodeio pela Prefeitura de Porto Murtinho. A apuração, oficializada em dezembro de 2025, foi motivada por denúncias de que a empresa vencedora apresentou preços impraticáveis no mercado, como o aluguel de bois a R$ 27,00 e cavalos a R$ 11,00, além de indícios de montagem da estrutura antes mesmo do fim da licitação.

De acordo com os autos do procedimento, a denúncia foi formalizada pela empresa P10 Comunicação & Eventos, concorrente no Pregão Eletrônico nº 022/2025. A representação aponta que a vencedora, Michael Bureman dos Santos ME, teria agido em conluio com outra participante, a Santa Cruz Arena Show. O documento anexado ao processo traz evidências de que ambas operaram simultaneamente utilizando o mesmo endereço de IP e geolocalização, o que viola a Lei de Licitações e o Código Penal.

Um dos pontos centrais da investigação conduzida pelo Promotor de Justiça Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro é a suspeita de preços “manifestamente inexequíveis”. 

Para verificar a viabilidade dos valores propostos pela vencedora, o MPMS determinou, em despacho do dia 17 de dezembro, que a Confederação Nacional de Rodeio (CNAR) informe, em até cinco dias, se existem tabelas ou parâmetros de mercado que justifiquem a locação de animais de montaria por valores tão baixos.

Outra irregularidade apurada é a execução antecipada do contrato. A denúncia relata que a estrutura do evento começou a ser montada enquanto o processo licitatório ainda estava em fase de recursos, sem homologação oficial. 

Em resposta aos questionamentos do MP, o prefeito Nelson Cintra Ribeiro (PSDB) enviou ofício alegando que a empresa vencedora já possuía outro contrato vigente com o município, oriundo de uma Ata de Registro de Preços do ano anterior, o que justificaria sua presença no local.

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TCE-MS multa ex-prefeito de Itaporã por excesso de comissionados e desrespeito ao teto salarial

Inspeção na folha de pagamento de 2022 revela 13 irregularidades na gestão de Marcos Antônio Pacco, incluindo desproporção entre efetivos e comissionados e falta de controle de jornada. A atual gestão tem até 180 dias para corrigir os problemas.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) multou o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Antônio Pacco, em 100 UFERMS (equivalente a cerca de R$ 4.773,00) por uma série de irregularidades na gestão da folha de pagamento do município durante o exercício de 2022. 

A decisão, unânime, foi tomada pela Segunda Câmara da Corte após uma inspeção identificar 13 “achados” de auditoria, que vão desde o excesso de cargos comissionados até o pagamento indevido de horas extras e salários acima do teto constitucional.

O acórdão, relatado pelo Conselheiro Marcio Campos Monteiro, também determinou que a atual gestão da prefeitura adote medidas corretivas em prazos que variam de 30 a 180 dias, sob pena de novas sanções. O caso também será remetido ao Ministério Público Estadual para conhecimento.

A inspeção do TCE-MS teve como objetivo verificar a conformidade dos gastos com pessoal da Prefeitura de Itaporã em 2022. A equipe técnica encontrou um “cenário de descontrole e desrespeito à legislação”.

A auditoria constatou desequilíbrio entre servidores efetivos e comissionados. Em dezembro de 2022, a prefeitura tinha 506 comissionados para 502 efetivos, uma “desproporcionalidade e afronta ao princípio do concurso público”. Mesmo em julho de 2025, a situação persistia com 560 não efetivos para 475 efetivos.

Também foi identificado o pagamento indevido de horas extras a servidores comissionados, o que é vedado por lei. A prefeitura não aplicava o “abate-teto”, permitindo que alguns servidores recebessem salários acima do limite constitucional, que é o subsídio do prefeito.

O número de nomeações para o cargo de Assessor Especial (368 em dezembro de 2022) ultrapassa em muito o limite de 223 cargos previsto em lei, gerando um gasto adicional de mais de R$ 719 mil.

O TCE-MS apontou a ausência de um sistema eficaz e informatizado para controlar a jornada e a assiduidade dos servidores, o que abre brechas para irregularidades e prejudica a transparência.

A Segunda Câmara do TCE-MS declarou os atos de gestão de Marcos Antônio Pacco como irregulares. Além da multa de 100 UFERMS, o Tribunal expediu uma série de determinações à atual gestão da prefeitura para que as falhas sejam sanadas.

Foi dado prazo de 30 dias para comprovar a cessação do pagamento de horas extras a comissionados e implementar a rubrica “abate-teto” na folha de pagamento. E prazo de 180 dias para adequar a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, reduzir o número de Assessores Especiais ao limite legal e adotar um sistema eficaz de controle de jornada.

O cumprimento dessas determinações será monitorado pela equipe técnica do TCE-MS.

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TJMS nega indenização a moradores de Dourados por vícios em casas populares

2ª Câmara Cível decide que AGEHAB não pode ser responsabilizada por obras entregues antes de 2016 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de beneficiários de um programa habitacional em Dourados que pediam indenização da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) por supostos vícios construtivos em seus imóveis. 

A decisão unânime da 2ª Câmara Cível, relatada pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, concluiu que não há como responsabilizar a autarquia por uma série de fatores, incluindo a reforma integral dos imóveis pelos próprios moradores, a ausência de reclamações formais por quase uma década e a impossibilidade de aplicar retroativamente uma lei que ampliou as atribuições da agência.

O acórdão destacou que a alteração substancial dos imóveis pelos proprietários “esvaziou a utilidade da prova pericial”, principal pedido da defesa para comprovar os defeitos.

Dois moradores do conjunto habitacional ajuizaram a ação contra a AGEHAB alegando a existência de vícios estruturais ocultos em suas casas, entregues em 2014. Eles pediam indenização por danos morais e materiais, argumentando que a agência falhou na fiscalização da obra.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Os moradores recorreram ao TJMS, alegando cerceamento de defesa por o juiz ter negado a realização de uma prova pericial, que, segundo eles, era “imprescindível” para comprovar a origem dos problemas.

Ao analisar o recurso, o Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo rejeitou todos os argumentos da defesa. O tribunal concluiu que não houve cerceamento de defesa. O motivo é que os próprios moradores confessaram ter reformado e ampliado integralmente os imóveis ao longo dos anos. 

Uma vistoria técnica da AGEHAB constatou que as casas foram tão modificadas (com troca de cobertura, acabamentos e construção de novas áreas) que se tornou impossível determinar se havia vícios na construção original.

“A cobertura original foi substituída, e todos os acabamentos internos foram executados pelos demandantes, circunstâncias que esvaziam a utilidade da prova pericial pleiteada”, afirmou o relator.


A defesa argumentou que a AGEHAB deveria ser responsabilizada pela fiscalização da obra. No entanto, o TJMS destacou que, à época da entrega dos imóveis (2014), a lei que regia a autarquia não previa entre suas atribuições a coordenação ou supervisão de construções. Essa competência só foi formalmente atribuída à AGEHAB em 2016, com a Lei Estadual nº 4.888.

“Dessa forma, não se pode atribuir à AGEHAB, retroativamente, a responsabilidade técnica pela execução da obra […], uma vez que, à época dos fatos, tal atribuição não integrava suas atribuições”, decidiu o tribunal.

O fator mais contundente foi a demora dos moradores em buscar seus direitos. Os imóveis foram entregues em dezembro de 2014, mas a ação judicial só foi ajuizada em maio de 2023, quase nove anos depois. Além disso, não há registro de qualquer reclamação formal feita à AGEHAB durante todo esse período.

“A inércia da parte autora por mais de nove anos […] revela quebra da cadeia causal, além de comprometer a viabilidade probatória da demanda”, concluiu o relator.

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TCE-MS publica novas regras para diárias e exige mais transparência de Prefeituras e Órgãos Públicos

Orientação Técnica estabelece normas mais rígidas para concessão, pagamento e prestação de contas, vedando diárias em feriados e para cidades vizinhas, exceto em casos justificados. Divulgação em portais da transparência passa a ser obrigatória

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou nova Orientação Técnica que endurece as regras para o pagamento de diárias a servidores públicos e agentes políticos em todo o estado. A medida, que entrou em vigor no dia 18 de dezembro, visa aumentar a transparência, a regularidade e a moralidade no uso de recursos públicos destinados a cobrir despesas de viagem.

Assinada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, a orientação determina que cada órgão municipal e estadual crie um ato normativo específico para regulamentar a concessão de diárias, seguindo as novas diretrizes. A principal mudança é a obrigatoriedade de divulgação detalhada de todas as diárias concedidas nos portais da transparência.

A orientação técnica estabelece uma série de critérios que devem ser cumpridos antes, durante e depois da concessão de diárias. O objetivo é garantir que o “dinheiro público seja usado estritamente para indenizar despesas necessárias com hospedagem, alimentação e locomoção em deslocamentos a trabalho”.

Todo ato que autorizar o pagamento de diárias deverá indicar claramente a justificativa da viagem, a relação com as atribuições do servidor, o período, o destino e o valor a ser pago.

A concessão de diárias não incluirá sábados, domingos e feriados, “salvo quando a atividade se desenvolver integralmente nesses dias ou quando houver justificativa objetiva, devidamente documentada”.

Fica vedado o pagamento de diárias para deslocamentos entre municípios limítrofes, a menos que haja uma previsão legal específica e uma “motivação circunstanciada” que justifique a necessidade. Isso tira as diárias de prefeitos e vereadores de Jaraguari, Rochedo, Nova Alvorada do Sul, Sidrolândia, Ribas do Rio Pardo e Terenos.

A norma exige que a prestação de contas seja instruída com documentos comprobatórios, como certificados de participação em eventos, listas de presença, relatórios de viagem detalhados e, quando aplicável, comprovação de quilometragem percorrida em veículo próprio.

É vedada a concessão de diárias cumuladas com outras verbas que tenham a mesma finalidade, como ajuda de custo ou reembolso de despesas.

Todos os órgãos deverão divulgar as diárias concedidas em seus sites oficiais, informando, no mínimo, o nome do beneficiário, o destino, o período, o valor pago e a justificativa do deslocamento. Essa divulgação deve ser integrada ao Portal da Transparência.

A orientação deixa claro que todos os atos de concessão e prestação de contas de diárias estão sujeitos ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade pelo Tribunal de Contas. Em caso de irregularidades, tanto o gestor que autorizou o pagamento quanto o servidor que recebeu a diária poderão ser responsabilizados pessoalmente.

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Cerco, “guerra química” e execução: documentos revelam terror na TI Guyraroka e Ministério pede retomada urgente da demarcação

Indígenas Kaiowá e Guarani feridos depois de ação ilegal das polícias estaduais contra retomada da TI Guyraroká no último dia 21 de setembro. Foto: Comunidade de Guyraroká/Divulgação

Relatórios obtidos no Ministério da Justiça detalham uso de atiradores de elite, pulverização aérea de agrotóxicos sobre aldeias e a morte do indígena Vicente Vilharva em novembro de 2025. MPI cobra ação imediata para reverter tese do Marco Temporal que paralisou o território

Documentos internos do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) desenham um cenário de guerra declarada no sul de Mato Grosso do Sul. Em ofício classificado como “URGENTE” enviado ontem (15) ao Ministério da Justiça, é reconhecida a escalada de violência na Terra Indígena (TI) Guyraroka, no município de Caarapó, e solicita o prosseguimento imediato do processo de demarcação física do território como única forma de estancar o derramamento de sangue.

Os documentos trazem relatos perturbadores colhidos in loco por uma comitiva interinstitucional do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas que visitou a região entre 17 e 22 de novembro. O cenário descrito inclui desde o uso de “guerra química” com agrotóxicos até a execução de lideranças, com a suposta conivência de forças de segurança estaduais.

Sniper e veneno

O estopim para o pedido de socorro do MPI foi a morte do indígena Vicente Vilharva, assassinado a tiros na madrugada de 16 de novembro de 2025, em um ataque que deixou outros dois indígenas gravemente feridos. Contudo, os relatórios apontam que o terror começou meses antes, após a retomada de parte do território ancestral incidente sobre a Fazenda Cachoeira e a Fazenda Ipuitã, em setembro.

A Nota Informativa detalha uma série de violações sistemáticas. Em 22 de setembro, durante operação do Batalhão de Choque da Polícia Militar de MS (PM/MS), foi registrada a presença de um sniper (atirador de precisão) posicionado sobre um caminhão, apontando para a comunidade.

O documento cita múltiplas ocorrências de pulverização aérea de agrotóxicos diretamente sobre as habitações e a escola local, caracterizando o que lideranças chamam de “guerra química”. Os ataques ocorreram em outubro e novamente nos dias 6 e 22 de novembro, inclusive com o uso de drones para monitoramento e dispersão de veneno, causando intoxicação, vômitos e problemas respiratórios em crianças e idosos.

Aviões de fazendeiros, instalados em área dos Guarani Kaiowá, em Guyraroka, lançam agrotóxicos sobre plantações. Foto: comunidade Guyraroká

Em 25 de outubro, homens armados não identificados invadiram a área, efetuaram disparos e há indícios de violência física e sexual contra uma integrante da comunidade.

As famílias enfrentam bloqueios que impedem a entrada de alimentos e água potável, além da destruição sistemática de plantações de subsistência por tratores escoltados pela polícia estadual.

Papel ambíguo 

Um dos pontos mais graves levantados pelo Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários é a atuação da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Segundo o relatório, operações de despejo e destruição de barracos ocorreram “sem respaldo de decisões judiciais”, com a PM atuando, na prática, como segurança privada dos fazendeiros.

“No período da tarde [de 17 de outubro], o Batalhão de Choque ainda escoltou um trator, utilizado para derrubar as habitações de lona e madeira (…), enterrando os escombros juntamente com pertences pessoais”, cita o documento.

Diante da desconfiança em relação às forças estaduais, o MPI solicitou a presença ininterrupta da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), que, segundo relatos, tem atuado de forma intermitente, deixando a comunidade vulnerável assim que as viaturas se retiram.

Polícias estaduais realizaram ataques à retomada, em um despejo ilegal, no último dia 21 de setembro, utilizando bombas de gás vencidas. Foto: Comunidade de Guyraroká/Divulgação

Pedido de demarcação

No Ofício nº 8086/2025, assinado pelo Diretor Substituto Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, o MPI argumenta que as medidas de segurança, embora necessárias, são paliativas. A solução definitiva, defende a pasta, é a conclusão da demarcação.

A TI Guyraroka vive um limbo jurídico dramático. Declarada como terra indígena em 2009 (com 11.401 hectares), teve seu processo anulado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, baseada na tese do Marco Temporal, a ideia de que os indígenas só teriam direito à terra se estivessem nela em 5 de outubro de 1988.

O governo federal agora sustenta que essa decisão deve ser revista. O MPI apoia-se em dois pilares: A Ação Rescisória (AR) nº 2686, ajuizada em 2018, que busca anular a decisão da Segunda Turma do STF; A Medida Cautelar nº 458-19 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu a vulnerabilidade dos Guarani e Kaiowá e determinou que o Estado brasileiro protegesse seus direitos territoriais e à vida.

“A regularização desse território tradicional constituiria uma das respostas do Estado brasileiro à Medida Cautelar”, afirma o ofício, que pede expressamente à FUNAI e ao Ministério da Justiça que ignorem a tese do marco temporal (já superada em julgamentos mais recentes do Pleno do STF) e avancem com a homologação da TI.

Enquanto a burocracia tramita em Brasília, em Caarapó a situação é de calamidade. A comitiva do governo encontrou indígenas bebendo água contaminada por agrotóxicos, crianças fora da escola devido ao medo e ao bloqueio de transporte escolar pela PM, e um clima de luto e terror após o assassinato de Vicente Vilharva.

O MPI encaminhou pedidos de investigação à Polícia Federal sobre a atuação de milícias privadas e a conduta dos policiais militares, além de solicitar ao Ministério de Direitos Humanos e à Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) ações emergenciais de suporte à vida.

Até o fechamento desta matéria, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul não havia se pronunciado sobre as acusações de atuação ilegal de sua Polícia Militar na proteção de propriedades privadas sem ordem judicial.

Cerco, “guerra química” e execução: documentos revelam terror na TI Guyraroka e Ministério pede retomada urgente da demarcação Read More »