Sala Justiça

TJ/MS mantém obrigatoriedade de cartórios divulgarem receitas e despesas

Órgão Especial do TJ/MS – Foto: TJ/MS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) julgou improcedente a reclamação apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) que buscava impedir a divulgação de informações sobre receitas, despesas e remunerações dos cartórios extrajudiciais, alegando violação de julgado. O acórdão foi publicado no dia 05 de junho deste ano e julgado por unanimidade nos termos do relator.

Com resultado favorável à representante dos cartórios em mandado de segurança impetrado em 2021, o TJ/MS entendeu que o cenário jurídico mudou desde a concessão da liminar na Reclamação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso semelhante do Paraná, já havia decidido pela legalidade da divulgação dessas informações.

“Conclui-se, então, que não restou configurada a pretensa violação ajulgado, pelo contrário, há o primado pelos princípios da publicidade e transparência,que devem nortear o Poder Público, porquanto por meio de delegação, os notários eregistradores estão sujeitos ao regime jurídico de direito público, conforme decididopela Corte da Cidadania”, destaca o voto do relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

Diante do entendimento superior, o TJ/MS não poderia ir em sentido contrário, sob pena de afronta ao princípio da harmonia entre as Cortes. A decisão do STJ, inclusive, foi citada no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que também se manifestou pela improcedência da Reclamação.

Mandado de Segurança contra Exigência de Transparência em Cartórios

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) impetrou Mandado de Segurança, em setembro de 2021, contra a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, buscando suspender a exigência de disponibilizar informações sobre remuneração e finanças dos cartórios extrajudiciais no site do Tribunal de Justiça.

A ANOREG-MS argumenta que a Resolução nº 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe essa exigência, viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, havia criado um Grupo de Trabalho para analisar a questão à luz da LGPD, suspendendo tacitamente a exigência.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu a liminar em favor da ANOREG-MS, suspendendo a exigência de divulgação das informações. Essa decisão foi contrária ao parecer do Ministério Público.

Reclamação – Nº 1401572-59.2024.8.12.0000

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