19 de junho de 2024

MPF recebe representantes do governo federal, estadual e da Energisa para discutir desabastecimento em terra indígena Kadiweu de MS

Solução para o histórico desabastecimento de água e energia está condicionada à ampliação do fornecimento de energia elétrica na comunidade

Em busca de alternativas para solucionar a falta de água e energia elétrica na aldeia Córrego do Ouro, localizada na Terra Indígena Kadiweu, no município de Porto de Murtinho (MS), o Ministério Público Federal (MPF) reuniu, nesta segunda-feira (17/06), lideranças da comunidade e representantes do Grupo Energisa, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul, e de entes públicos que detém atribuição para atuar no tema.

O MPF intermediou o encontro no intuito de que os indígenas pudessem obter esclarecimentos sobre os impasses que permeiam o histórico problema do desabastecimento na Córrego do Ouro. A situação perdura desde a fundação da aldeia na Reserva Kadiweu de Porto Murtinho, porém, a crise agravou-se neste ano, quando os 90 moradores, exasperados pela falta de água e energia elétrica, passaram a cobrar providências do poder público.

Participaram também representantes do Ministério dos Povos Indígenas; do DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena), vinculado ao Ministério da Saúde; da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e da Secretaria de Estado de Cidadania.

Atualmente, o único poço artesiano instalado na aldeia, e implantado pelo DSEI, tem capacidade para bombear em torno de mil litros por dia, quantidade muito aquém da demanda para o atendimento domiciliar das cerca de 20 famílias que ali residem, e para a escola que atende adultos e crianças da comunidade, que tem o seu funcionamento diariamente prejudicado por causa das constantes interrupções no abastecimento. O estabelecimento de ensino recebe 31 alunos da educação infantil e da modalidade Educação de Jovens Adultos Indígenas (EJAI).

A situação foi relatada pelas lideranças da comunidade ao MPF, e confirmada em uma visita técnica pericial à aldeia, realizada em março deste ano. Constatou-se que o ideal seria em torno de 9 mil litros por dia, considerando-se somente o uso doméstico.

Contudo, a solução para o problema passa pela necessidade da ampliação do fornecimento de energia elétrica na comunidade. Atualmente, isso ocorre por meio de sistemas de geração solar fotovoltaica e armazenamento da energia excedente em baterias de lítio, formato que, segundo a Energisa, permite alcançar áreas remotas sem a necessidade de implementação de uma rede de distribuição (o que implicaria, necessariamente, na condução de um processo de licenciamento ambiental).

Segundo os moradores, porém, a capacidade de geração de energia das placas fotovoltaicas é insuficiente para as necessidades da comunidade. Este problema origina, primeiro, o desabastecimento de água, porque inviabilizaria a implementação de uma rede adequada de distribuição desta água, bem como a construção de novos poços artesianos ou, ainda, de cisternas e reservatórios individuais de água. Além do desabastecimento hídrico, também falta luz nas casas e na escola.

Providências – Considerando os esclarecimentos apresentados na reunião, o MPF promoverá novo encontro, desta vez com a participação de outros entes públicos que também detém atribuição para atuar nas questões que envolvem o desabastecimento das aldeias.

O MPF já havia recebido, no dia 14 de maio, lideranças da comunidade e representantes das áreas técnica e jurídica do Grupo Energisa. Diante dos desdobramentos da reunião, identificou a necessidade da aproximação e atuação conjunta dos entes públicos para que recursos possam ser aplicados e o problema seja finalmente sanado.

Estas informações levantadas nas reuniões serão ajuizadas no bojo das ações e procedimentos administrativos que tramitam com o objetivo de garantir o fornecimento de água tratada aos indígenas de todo o estado.

O MPF acompanha e, recorrentemente, intervêm para que o fornecimento de água, enquanto direito fundamental, seja assegurado às populações indígenas. O órgão, inclusive, obteve em 2021, decisão favorável da Justiça Federal para que a União regularize o fornecimento na aldeia Córrego do Outro e em outras localidades indígenas.

No caso desta comunidade, além da ação na esfera judicial, tramita, ainda, um procedimento administrativo específico de acompanhamento das medidas que vêm sendo adotadas pelo poder público com o objetivo de solucionar o problema da falta de água o que, na prática, significa que o MPF reúne diversos documentos para formalizar pedidos de informações e providências por parte dos entes públicos.

Referência: ACP 50006562-78.2021.4.03.6000

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Justiça concede promoção a Delegado de Polícia que respondia a ações penais

Justiça garante promoção a Delegado de Polícia mesmo com ações penais em andamento – Foto: TJ/MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu mandado de Segurança ao Delegado de Polícia Civil Rodrigo Blonkowski, garantindo sua promoção para a 1ª Classe na carreira. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJ/MS, reconheceu o direito líquido e certo do delegado à promoção, mesmo que ele responda a ações penais.

Segundo a decisão, Blonkowski cumpre todos os requisitos legais para a promoção, conforme previsto no art. 91-B da Lei Complementar Estadual nº 114/2005. A Administração Pública, no entanto, indeferiu o pedido sob a alegação de que o delegado respondia a diversas ações penais, o que violaria o princípio da moralidade.

A defesa do delegado, patrocinado pelos advogados Leonardo Avelino Duarte e Gustavo Lazzari, alega que o art. 91-B, da LC nº 114/2005, “em momento algum restringe a promoção do Delegado de Polícia que esteja respondendo à ação penal ou procedimento administrativo investigatório em curso”.

O Estado de Mato Grosso do Sul apresentou informações arguindo preliminar de ofensa à coisa julgada e, no mérito, pugnou pela denegação da segurança, considerando que embora o impetrante atenda aos requisitos para habilitação à promoção, esta depende de ato discricionário do Governador, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame do mérito de ato administrativo. Pontua, ainda, que o indeferimento do pedido de promoção “escora-se na aplicação do princípio da moralidade, considerando que o impetrante figura como réu em diversas ações penais”. De acordo com a Procuradoria do Estado, o delegado responde às seguintes ações:

Trecho do processo onde a PGE cita às acoes penais que o delegado responde – Reprodução

O TJ/MS, em seu voto, ressaltou que a lei que rege a promoção de Delegados de Polícia não exige a inexistência de ações penais em andamento como requisito para o ato. O tribunal ainda destacou que a simples existência de tais ações não configura, por si só, violação ao princípio da moralidade.

Fundamentos da Decisão:

  • Controle dos Atos Administrativos: O TJMS fundamentou sua decisão no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), que garante o controle dos atos da Administração Pública pelo Poder Judiciário.
  • Direito à Promoção: O tribunal reconheceu que Blonkowski preenchia todos os requisitos legais para a promoção e que a recusa da Administração Pública violava seu direito líquido e certo.
  • Inexistência de Impedimento Legal: O TJMS salientou que a lei não exige a inexistência de ações penais em andamento como requisito para a promoção de Delegados de Polícia.
  • Princípio da Moralidade: O tribunal entendeu que a simples existência de ações penais contra Blonkowski não configura, por si só, violação ao princípio da moralidade.

A decisão do TJMS garante a promoção de Blonkowski para a 1ª Classe na carreira de Delegado de Polícia, com efeitos a partir de agosto de 2022. A decisão também abre precedente para outros casos semelhantes, reforçando o direito dos servidores públicos à promoção na carreira, desde que cumpram os requisitos legais.

Mandado de Segurança Cível – 1403019-82.2024.8.12.0000 

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TJ/MS mantém obrigatoriedade de cartórios divulgarem receitas e despesas

Órgão Especial do TJ/MS – Foto: TJ/MS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) julgou improcedente a reclamação apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) que buscava impedir a divulgação de informações sobre receitas, despesas e remunerações dos cartórios extrajudiciais, alegando violação de julgado. O acórdão foi publicado no dia 05 de junho deste ano e julgado por unanimidade nos termos do relator.

Com resultado favorável à representante dos cartórios em mandado de segurança impetrado em 2021, o TJ/MS entendeu que o cenário jurídico mudou desde a concessão da liminar na Reclamação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso semelhante do Paraná, já havia decidido pela legalidade da divulgação dessas informações.

“Conclui-se, então, que não restou configurada a pretensa violação ajulgado, pelo contrário, há o primado pelos princípios da publicidade e transparência,que devem nortear o Poder Público, porquanto por meio de delegação, os notários eregistradores estão sujeitos ao regime jurídico de direito público, conforme decididopela Corte da Cidadania”, destaca o voto do relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

Diante do entendimento superior, o TJ/MS não poderia ir em sentido contrário, sob pena de afronta ao princípio da harmonia entre as Cortes. A decisão do STJ, inclusive, foi citada no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que também se manifestou pela improcedência da Reclamação.

Mandado de Segurança contra Exigência de Transparência em Cartórios

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) impetrou Mandado de Segurança, em setembro de 2021, contra a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, buscando suspender a exigência de disponibilizar informações sobre remuneração e finanças dos cartórios extrajudiciais no site do Tribunal de Justiça.

A ANOREG-MS argumenta que a Resolução nº 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe essa exigência, viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, havia criado um Grupo de Trabalho para analisar a questão à luz da LGPD, suspendendo tacitamente a exigência.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu a liminar em favor da ANOREG-MS, suspendendo a exigência de divulgação das informações. Essa decisão foi contrária ao parecer do Ministério Público.

Reclamação – Nº 1401572-59.2024.8.12.0000

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