Desembargador nega provimento a recurso do Município de Paranaíba e mantém condenação por progressão funcional

Desembargador Marco Andre Nogueira Hanson também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei Foto – TJMS

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município de Paranaíba e manteve a progressão funcional de professora do município. 

Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba havia julgado procedente a ação, condenando o Município a implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias. A magistrada entendeu que a servidora comprovou a conclusão de duas pós-graduações e que não era necessário o cumprimento de estágio probatório para a progressão.

Após recurso da prefeitura, o desembargador Marco André Nogueira Hanson acompanhou o entendimento da juíza de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado destacou que a Lei Complementar Municipal n. 62/2013, que rege a progressão funcional dos servidores de Paranaíba, não exige o cumprimento de estágio probatório para a progressão. O desembargador também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei.

Com a decisão da 3ª Câmara Cível, o Município de Paranaíba terá que implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias da professora. Os valores atrasados serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-e e acrescidos de juros moratórios.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Câmara.

  • Processo n.º 0802780-78.2021.8.12.0018
  • 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

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