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Após 63 anos, indígenas são ouvidos em audiência pública no Distrito Federal

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Foto: Assessoria de Comunicação Social DPU

Centro das decisões que impactam os povos indígenas no Brasil, Brasília é uma das principais cidades para as populações originárias. Entretanto, em meio às tomadas de decisões nacionais, a população indígena local passa invisibilizada e com pouco acesso a direitos básicos e fundamentais. Essa situação gerou, na segunda (16), a audiência pública em defesa dos povos indígenas do Distrito Federal (DF). A iniciativa foi idealizada pelo defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal (DRDH/DF), Leonardo Magalhães, e realizada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) com a condução do deputado distrital Fábio Félix (Psol).

Demarcação territorial, reconhecimento de povos e comunidades indígenas, acesso a serviços de saúde, educação, saneamento, segurança, energia elétrica e transporte foram os temas abordados. Essa é a primeira vez que os povos indígenas são ouvidos em audiência pública no Distrito Federal, após 63 anos de fundação de Brasília.

“É o grande objetivo da Defensoria Pública da União dar visibilidade, prestar a assistência jurídica e abrir diálogo para conciliar os diversos interesses e temáticas, tendo como foco a implementação de direitos fundamentais da população indígena do DF”, disse Leonardo Magalhães durante sua fala na mesa de autoridades da audiência.

Para entender os problemas enfrentados pelos povos indígenas da capital federal é preciso compreender o processo de formação da cidade. Brasília foi fundada em uma complexa ocupação de povos indígenas, que habitam a região há cerca de 8 mil anos, de acordo com dados da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). Com a formação da capital federal, a cidade passou a ser também região de migração de indígenas que se deslocam constantemente para a cidade para mobilizações sociais, o que gerou aldeias multiétnicas. Hoje, são cerca de sete comunidades, pertencentes a 37 etnias, com base em dados da Codeplan.

A audiência foi a culminância de uma série de reivindicações dessas comunidades indígenas. As lideranças acionaram a DPU para interlocução com órgãos federais e distritais. Nos últimos diálogos, a DPU promoveu a formação de Grupos de Trabalho Interinstitucional para que as demandas dos mais de 5 mil indígenas – segundo censo do IBGE de 2022 – sejam atendidas pelo poder público.

“A situação dos povos indígenas do DF é complexa. Não tem um tema apenas; tem várias questões. Essa audiência não tem o objetivo de resolver e sanar todos os problemas. É um primeiro momento para que a gente dê visibilidade e traga também a responsabilidade para o poder legislativo local”, disse o deputado distrital Fábio Félix ao reconhecer a ausência histórica e estrutural de políticas públicas direcionadas para as populações indígenas do Distrito Federal em todas as áreas.

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“Brasília é terra indígena”

As lideranças demonstraram inconformidade durante a escuta. “Não queremos articulação nem diálogos. Queremos execução!”, cobrou a liderança Arão, do povo Guajajara, da comunidade Teko Haw, no Noroeste. “Antes de existir Brasília e o povo brasileiro, nós já existíamos aqui”, continuou a liderança Gilberto, do povo Fulni-ô, habitante também do Noroeste. A região é lar de outros seis povos.

“Uma das grandes lutas da Defensoria Pública da União é que haja efetiva demarcação dos territórios indígenas no Brasil, e o Distrito Federal não pode ficar de fora”, reforçou o defensor Leonardo Magalhães.

Recentemente, as populações indígenas do Noroeste enfrentam a possibilidade de despejo dos seus locais tradicionais. A região é alvo de forte especulação imobiliária, o que gera desafios e preocupação para a manutenção dos povos e das práticas tradicionais.

“Não há solução territorial sem que haja voz ativa dos povos indígenas nessa discussão. A necessidade de qualquer discussão territorial sobre retirada e permanência não pode acontecer sem a participação e envolvimento indígena ou sem a observância de obrigações internacionais de direitos humanos. Infelizmente isso não está sendo observado.”, disse o defensor público federal Eduardo Queiroz, que passará a tratar da temática nos próximos dias.

A DPU acompanhará reuniões na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para garantia do direito à consulta aos povos indígenas locais com relação à remoção das famílias do território ancestral no Noroeste de Brasília.

Sem território demarcado não há educação diferenciada

A principal pauta dos povos indígenas do DF está em consonância com a reivindicação nacional das populações originárias: a demarcação de terras. A falta de terra para uso exclusivo dos povos indígena gera vulnerabilidades na educação. Não há escolas indígenas no Distrito Federal.

“A Secretaria de Educação do Distrito Federal ainda não está preparada para lidar com a diversidade!”, exclamou a professora Potyra, do povo Terena, ao relatar casos de racismo vivenciados por ela na prática docente. A educadora leciona no ensino público do Distrito Federal e cobrou a aplicação da lei 11.645/2008, que trata da obrigatoriedade do ensino da temática afro-brasileira e indígena nas escolas não indígenas. Após 15 anos do sancionamento da lei, a liderança descreveu a dificuldade de tratar da temática na educação do Distrito Federal e denunciou: “falam que ainda não chegou o momento de colocar essa discussão ampla em pauta”.

As lideranças questionaram onde estão as escolas diferenciadas em uma região onde as decisões impactam o bloco sul-americano do qual o Brasil é presidente. O guarani, língua indígena tupi, é considerada idioma oficial pelo Conselho do Mercado Comum do Sul (Mercosul).

Brasília ainda é lugar, há mais de uma década, de uma das maiores redes de indígenas universitários, vinculados à Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, são 199 acadêmicos, pertencentes a 51 povos indígenas do Brasil, que transitam e moram no Distrito Federal.

Manuele, do povo Tuyuka, é estudante de Direito da UnB, presidente da Associação dos Acadêmicos Indígenas da UnB (AAIUnB) e representou todo o coletivo para cobrar oportunidades de empregabilidade e concursos públicos com ações afirmativas para os indígenas em formação e formados. “Nossos maiores desafios residem em dificuldades socioeconômicas. A permanência acadêmica se torna árdua. Apesar da existência de programa de assistência estudantil, estes são insuficientes para suprir todas nossas demandas”, disse a representantes. O custo de vida alto foi relatado por Manuele como um dos motivos da desistência da universidade.

O plenário estava lotado, com expressiva participação de mulheres. Mais de 20 lideranças indígenas reivindicaram fala e expressaram um número exaustivo de demandas a serem executadas. A DPU, atendendo às populações originárias, redigiu carta com propostas resumidas em 10 pontos. O documento será enviado ao Governo do Distrito Federal (GDF) e ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI). O defensor Eduardo Queiroz, que passará a ser o defensor regional de direitos humanos no Distrito Federal (DRDH/DF), acompanhará as próximas agendas.

Multado candidato que mantinha propaganda irregular em site com nome do programa Auxílio Brasil

MP Eleitoral aponta que candidato usava símbolos, frases ou imagens semelhantes a de órgão de governo para atrair visitas para sua página com propaganda

O Ministério Público Eleitoral obteve condenação ao pagamento de multa do candidato a deputado federal por São Paulo Wilson Caldeira Paiva, que utilizava o site “www.auxiliobrasil.com.br” para promover sua candidatura, numa afronta à lei eleitoral. A decisão também confirmou a liminar, concedida na semana passada, que havia determinado a retirada do conteúdo do ar. O candidato havia obtido a titularidade do domínio em questão e montou um site de promoção da própria candidatura.

Em sua representação, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo apontou que a página utilizava símbolos, frases e imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo como estratégia para atrair visitas para sua página. “O nome “Auxilio Brasil”, por exemplo, remete a um programa governamental muito procurado pela população mais vulnerável economicamente e, com isso, o candidato garante a promoção de sua candidatura ao cargo de deputado federal”, ressalta a Procuradoria.

O site ainda reforça o engano de se tratar de uma página oficial ao acrescentar em seu menu informações sobre vários outros programas governamentais e direitos sociais. “A má-fé do candidato é tão nítida que a página em questão não foi devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral, conforme pode se confirmar no RCC do candidato”, aponta a ação.

A ação pedia que o site fosse retirado do ar liminarmente, o que já havia sido concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na última quinta-feira (22). Agora, o Tribunal, além de confirmar a decisão de remoção do site contendo essa propaganda irregular, condenou Paiva ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.

A decisão ainda determinou que se oficie à administradora do sítio eletrônico, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providencie a retirada definitiva do sítio eletrônico. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo nº 0607915-53.2022.6.26.0000
Acompanhamento processual.
Decisão.
Liminar.

Juíza Ludmila Grilo CNJ máscara sorvete

Após denúncia de advogado de MS, juíza é punida pelo CNJ

José Belga Trad apresentou reclamação que virou processo administrativo no CNJ após juíza “ensinar” como andar sem máscara durante a pandemia

A juíza Ludmila Lins Grilo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí (MG), foi punida com a pena de advertência pela Corregedoria Nacional de Justiça. A magistrada publicou nas redes sociais, em janeiro do ano passado, vídeo em que ‘ensinava’ as pessoas a circularem sem máscara em um local público. O conteúdo viralizou em plena pandemia do vírus da covid-19. A decisão foi proferida no dia 1º de agosto pela corregedora nacional de Justiça, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, após um processo administrativo iniciado por meio de reclamação disciplinar apresentada pelo advogado Jose Belga Assis Trad, que atua em Mato Grosso do Sul.

O processo foi instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com o objetivo de apurar a eventual violação de deveres funcionais por parte da juíza. Em junho deste ano, o Órgão Especial da Corte concluiu pela aplicação da penalidade de advertência, considerando que houve “negligência no cumprimento dos deveres do cargo” por parte da juíza. A corregedora nacional de Justiça, então, homologou a decisão.

O advogado sul-mato-grossense José Belga Trad foi responsável pela reclamação que gerou a punição a juíza que incentivava o não uso de máscaras dentro do shopping (Foto: Reprodução)

Em seu voto, desembargador relator do processo no Órgão Especial TJ-MG considerou que Ludmila Grilo adotou “postura incompatível com o decoro de suas funções”, ao publicar vídeo nas redes sociais “estimulando o descumprimento das recomendações das autoridades sanitárias para prevenção da covid-19”.

O relator destacou, ainda, que embora a publicação da juíza da Infância tenha sido feita em uma conta pessoal, e sem qualquer identificação de seu cargo, “restou comprovado que a magistrada possui amplo poder de influência nas redes sociais, em razão de seu elevado número de seguidores, que, muito provavelmente, têm conhecimento acerca da função que ela ocupa, até porque há a divulgação em seu perfil de diversas participações em eventos como Juíza de Direito”, escreveu.

“Diante da ocorrência de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, deve ser aplicada a pena de advertência à magistrada, por se mostrar proporcional à gravidade dos fatos”, concluiu a corregedora nacional ao endossar a aplicação da advertência definida pelo TJ-MG.

“A magistrada ocupa cargo no qual exerce parcelado poder estatal e não deveria utilizar as redes sociais para o incentivo de condutas que evidentemente contrariam normas sanitárias oficiais editadas para minimização do impacto e da disseminação da covid-19 no Brasil”, considerou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A ministra pontuou, ainda, a inexistência de registros funcionais contra a juíza ao concluir pela advertência. “Considerando a inexistência de registros funcionais contra a Juíza por infração administrativa, sendo, portanto, primária, entendo que a pena proporcional à gravidade dos fatos é a de advertência”. A advertência é a penalidade mais tênue aplicada a um membro do Judiciário brasileiro. Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, na prática, funciona como uma “punição por escrito”.

Autor da reclamação disciplinar que culminou na advertência à juíza, o advogado José Belga comemorou a decisão e relembra que, ao se deparar com o conteúdo, à época, sentiu-se “indignado”, e considerou a conduta “indecorosa e irresponsável”, o que o motivou a apresentar o pedido à Corregedoria Nacional de Justiça. Para o jurista sul-mato-grossense, o aspecto mais importante foi o reconhecimento de que a postura “é incompatível com o decoro do cargo”.

“Era o que vínhamos sustentando desde o início. Não tinha qualquer cabimento aquele comportamento indecoroso, menos ainda por parte de um membro do Judiciário, de estímulo ao descumprimento de regras sanitárias impostas para o controle de uma doença que estava causando mortes em larga escala”, declarou ao Sala de Justiça, que também celebrou a decisão em suas redes sociais, por meio do Twitter. “Vitória!”

Até o fechamento deste texto, a juíza Ludmila Grilo, que é bastante atuante em suas publicações nas redes, não havia se manifestado sobre a advertência. A magistrada somente compartilhou, também por meio do Twitter, notícia do site jurídico Conjur, que detalha a punição aplicada a ela mesma.

Citação de réu em juizado especial é mais efetiva quando feita eletronicamente

Foto: amodireito.com

A eficácia da citação de réus em processos que tramitam nos juizados especiais cíveis pode ser ampliada se enviada por meios eletrônicos. A possibilidade, já prevista na legislação vigente e reforçada por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), moderniza e flexibiliza as regras referentes às comunicações processuais.

A adoção dos meios eletrônicos se justifica pela característica dessas unidades judiciais, que foram criadas (Lei 9.099/2016) para atender demandas menos complexas, de forma mais célere. Por isso, com seu procedimento baseado em audiências, a eficácia da citação se torna essencial para evitar atrasos na tramitação das ações.

A mudança dos meios tradicionais – Correios e oficiais de Justiça – para meios eletrônicos encontra respaldo nas normas vigentes, com benefícios que vão desde a tramitação dos processos até a redução dos custos. Para atestar a eficácia dos meios utilizados pelo Judiciário, os juízes do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Grécio Nogueira Grégio, Gustavo Henrique Procópio Silva e Salomão Spencer Elesbon, analisaram os dados de atos processuais no processo Judicial Eletrônico (PJe).

De acordo com o levantamento, cerca de 35% das citações de pessoas naturais realizadas por meios tradicionais foram positivas na primeira tentativa. Esse percentual chegou a quase 50% quando feitas por meios eletrônicos.

Os resultados do estudo foram publicados no artigo “Evidências em prol das citações eletrônicas nos Juizados Especiais Cíveis, à luz da Lei nº 14.195/2021 e das Resoluções nº 345/2020 e nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça”, publicado na primeira edição 2022 da e-Revista CNJ. De acordo com o texto, pessoas jurídicas e naturais são “encontradas” mais facilmente quando utilizados meios como e-mail, plataformas de mensagens eletrônicas – como o WhatsApp e Telegram –, redes sociais e telefone. Especialmente quando se trata de pessoas físicas, há um déficit ainda maior nas tentativas de citação quando feitas por carta ou mandado.

A pesquisa teve duas fases. Na primeira, o foco foram as citações por carta com aviso de recebimento (A.R.), a partir do dia 1º de janeiro de 2019. Foram consideradas exitosas as citações em que o A.R. foi assinado pelo próprio destinatário e as que, embora recebida por terceiros, garantiu o comparecimento da parte. Nesse espectro, apenas 34,31% dos casos registraram êxito na primeira tentativa.

Na segunda fase, já com o PJe em execução em todos os juizados do estado, foram coletados dados referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. Nesse período, houve a distribuição de 12.673 processos na classe “436 – procedimento do Juizado Especial Cível”. Foram considerados para os três meses de amostra 374 processos, com um total de 467 citações de pessoas jurídicas e naturais.

“A despeito do alcance potencial da citação eletrônica no PJe, essa só ocorreu em 5,4% dos casos. A carta com aviso de recebimento foi o meio predominantemente utilizado, alcançando 86,3% de todas as citações expedidas no período. Em seguida, a citação por oficial de Justiça (mandado/precatória) atingiu 5,6% do total. Menos de 1% das citações ocorreu por e-mail”, destaca o artigo.

Os autores afirmam que a exigência de cadastro de endereço para recebimento de correspondências processuais foi ampliada pela Lei 14.195/2021, uma vez que contemplou as micro e pequenas empresas, além das de grande e médio porte, que devem ter inscrição na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Por outro lado, as Resoluções e decisões do CNJ demonstram, segundo o artigo, “empenho em promover avanços na digitalização dos processos e rotinas judiciárias”. As normas estudadas tratam da implantação do Juízo 100% Digital e do cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial (Resolução CNJ n. 354/2020). Ambas preveem o fornecimento de endereço eletrônico e telefone celular da parte e seu representante – já que os trâmites processuais de citação, notificação e intimação podem ser feitos por qualquer meio eletrônico -, além da possibilidade de realização de audiências por meios virtuais.

Porém, a determinação de atualizar o endereço eletrônico das partes ainda é pouco observada nas petições iniciais. O estudo realizado pelos juízes aponta que apenas 25% das iniciais continham esses dados para réus pessoas físicas. “Nesse aspecto, é preciso disseminar essa nova cultura”, registra o texto. A ausência da parte na audiência/sessão de conciliação representa demora no processo, não apenas pela reiteração do ato de comunicação em si, mas também porque será necessário ter uma nova oportunidade para agendar a sessão.

Os dados registrados pelo artigo mostram ainda que há um gasto maior para o tribunal manter as correspondências tradicionais. Só com o oficial de Justiça, por diligência, são gastos aproximadamente R$ 29, além das despesas complementares, que chegam a mais de R$ 17 por tentativa. Já o valor unitário das despesas postais  é de R$ 25,37.

O texto assegura que ainda há espaço para otimizar o uso das correspondências eletrônicas. “Os dados revelados pela pesquisa empírica demonstram que as citações eletrônicas ainda são pouco utilizadas nos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo. Sugerem, por outro lado, que o perfil das demandas nesse segmento é propício à sua adoção.”

e-Revista

Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias 

MPF ajuíza ações cobrando da União e da Funai a demarcação de duas áreas indígenas em Mato Grosso do Sul

Uma ação trata da terra indígena Taunay-Ipegue e outra trata de área ocupada pela comunidade Kinikinau

(Foto: Edemir Rodrigues/ASCOM Governo de MS)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas com objetivos afins. A primeira pede que a Justiça Federal obrigue União e Fundação Nacional do Índio (Funai) a fazerem a demarcação física da terra indígena (TI) Taunay-Ipegue, localizada em Aquidauana (MS), conforme delimitado pelo Ministério da Justiça em 2016. E a segunda pede que a Justiça obrigue União e Funai a adotarem as providências necessárias para que o processo demarcatório da área tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena Kinikinau, em Miranda (MS), seja imediatamente retomado.

Taunay-Ipegue – O procedimento administrativo voltado à demarcação da TI Taunay-Ipegue começou em 1985 e, em maio de 2016, o Ministério da Justiça publicou portaria declarando como posse permanente do grupo indígena Terena uma área de 33,9 mil hectares. O referido procedimento já passou por quatro das sete principais fases que compõem o processo demarcatório de uma área indígena, que são:

1. formação de grupo técnico para realização de estudos de identificação com o fim de delimitar a terra indígena;

2. apresentação e aprovação de relatório de estudo pela Funai e posterior publicação oficial;

3. apresentação de eventuais contestações pelos interessados;

4. declaração dos limites da terra indígena por meio de Portaria a ser expedida pelo Ministro da Justiça;

5. demarcação física da terra indígena a ser realizada pela Funai;

6. homologação do procedimento de demarcação de terra indígena por decreto expedido pelo Presidente da República;

7. registro da terra demarcada e homologada no cartório de registro de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

O procedimento administrativo demarcatório encontra-se, portanto, na 5ª fase, de demarcação física, desde 2016, de forma que a continuidade dos trâmites é urgente e de grande valia para a comunidade ali residente, uma vez que possibilita o encerramento de conflitos e a inclusão desse povo em políticas públicas para populações indígenas residentes em terras oficialmente demarcadas.

Os atos de demarcação da TI Taunay-Ipegue chegaram a ser suspensos em setembro de 2016 em decorrência de decisão liminar proferida no bojo mandado de segurança impetrado pelos proprietários rurais. Em novembro de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou seguimento ao referido mandado, derrubando a liminar. A decisão monocrática foi mantida pela Primeira Turma do STF em maio de 2021 e o trânsito em julgado do mandado de segurança se deu em 10 de agosto de 2021.

O MPF expediu, então, recomendação à Funai para que o órgão procedesse à demarcação física da área. Em resposta, a Funai informou que a pandemia de covid-19 havia dificultado os trabalhos da autarquia e, até o presente momento, não adotou qualquer medida efetiva para a demarcação da área, fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação.

A ação pede, ainda, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, visto que a comunidade aguarda a demarcação da área há 37 anos e que, para os indígenas, “a terra não é um recurso a ser explorado com obtenção de lucro, mas, sim, é seu chão cultural, habitada por suas tradições, referência básica dos seus valores vitais, campo de sua história, sendo um elemento central de sua religião e de sua identidade cultural”. O pedido de tutela de urgência, por sua vez, vai além da morosidade injustificada e insustentável do procedimento demarcatório; justifica-se pelo cenário de alta instabilidade vivido por indígenas sul-mato-grossenses no atual momento sociopolítico do país. “É fato que o caráter urgente da demanda é preenchido em virtude do cenário de instabilidade vivenciado por indígenas de Mato Grosso do Sul, os quais à míngua da morosidade da FUNAI e União em demarcar os territórios tradicionais, acabam por ter a vida e segurança prejudicadas na tentativa de manter as tradições da comunidade”.

Comunidade Kinikinau – Desde 2013 o MPF acompanha a situação da comunidade Kinikinau, primeiro por meio de inquérito civil e, a partir de 2020, por meio de procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas. Nesse ínterim, em dezembro de 2018, a comunidade protocolizou no MPF um relatório antropológico de fundamentação para a identificação e delimitação da terra indígena Kinikinau do Agachi, em Miranda. Esse documento levou o órgão ministerial a voltar a requisitar informações à Funai a respeito da fase em que se encontrava o procedimento acerca da reivindicação fundiária do povo Kinikinau, provocação que já vinha sendo feita desde 2013.

A Funai respondeu que já detinha informações suficientes para caracterizar a terra ocupada pelo povo Kinikinau como “qualificada e apta a ingressar no planejamento plurianual de trabalho” da fundação. Relatou ainda que para o ano de 2019 já havia um grande número de Grupos Técnicos em curso, sendo assim, a constituição do Grupo Técnico para o estudo de identificação e delimitação da terra reivindicada pelo povo Kinikinau seria incluída no planejamento do próximo Plano Plurianual.

Questionada novamente em março de 2020, a Funai informou que o planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação prevê “priorizar o atendimento das reivindicações fundiárias indígenas com decisões judiciais pela constituição de novos Grupos Técnicos, não sendo possível, até aquele momento, indicar uma previsão a respeito da inclusão da presente reivindicação”.

O mais recente ofício da Funai a respeito do assunto, já datado de 2022, voltou a informar que a reivindicação “está qualificada e aguarda sua inclusão no planejamento anual da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação”. A falta de informações relevantes prestadas pela autarquia federal e a onerosa demora quanto à conclusão da primeira etapa do procedimento administrativo de demarcação das terras ocupadas pela comunidade indígena Kinikinau levaram, então, à suspensão do procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas e ao ajuizamento de ação civil pública.

Na ação o MPF pede, além da retomada imediata do procedimento demarcatório das terras ocupadas pela comunidade indígena Kinikinau em caráter de urgência, o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado à comunidade para aplicação em investimentos diretos em políticas públicas executadas no interior da Terra Indígena ou, subsidiariamente, revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Morosidade e displicência – Como explica o MPF, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVII, estabelece a duração razoável do processo como direito fundamental, ao mesmo tempo que determina, no artigo 67 das Disposições Constitucionais Transitórias, um prazo para conclusão dos trabalhos de demarcação, com o fito de priorizar o desenvolvimento cultural e o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre as suas terras. “Portanto, o alastramento excessivo de qualquer processo de demarcação de terras indígenas dá-se à margem da legalidade, dos princípios basilares do direito administrativo, como a eficiência e a moralidade, e, sobretudo, em total desrespeito aos direitos constitucionais da duração razoável do processo (direito fundamental de todo e qualquer cidadão) e da posse e usufruto dos indígenas sobre as suas terras”.

ACP Taunay-Ipegue: 5006189-57.2022.4.03.6000

ACP Kinikinau: 5006194-79.2022.4.03.6000

Novas regras para vales alimentação e refeição pode impor graves penalidades a empregadores

Benefício poderá ser usado exclusivamente na compra de refeições e alimentos, excluindo demais produtos e serviços

Empresas e empregadores vão precisar reavaliar suas políticas internas para vale-refeição e vale-alimentação a fim de seguir as novas regras publicadas pelo Governo Federal. A partir de agora, o benefício poderá ser usado exclusivamente na compra de refeições e alimentos, excluindo demais produtos e serviços. Segundo os especialistas em Direito trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, o desvio de finalidade pode acarretar em graves penalidades não apenas para as emissoras de instrumentos de pagamento, mas também para as empresas empregadoras. As penas incluem multas que podem chegar a R$ 50 mil, além de cancelamento da inscrição da pessoa jurídica beneficiária aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho, acarretando em perda de incentivos fiscais.

A partir do dia 28 de março, com o Medida Provisória n. 1.108, foram alteradas algumas regras do Decreto n. 10.841/21. O governo alegava que os benefícios davam margem a fraudes e distorções, como o uso dos vales para outras finalidades. O Decreto passa a vigorar somente a partir de maio de 2023, dando 18 meses para que as empresas se adequem à nova normativa.

Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, é fundamental que os empregadores orientem os funcionários sobre as mudanças na regra, alertando para os riscos da adulteração do uso do benefício. “Também recomendamos verificar se há necessidade de alterar dados e informações junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), onde constam os detalhes referentes aos contratos com as empresas emissoras dos vales”, aconselha a advogada Regina Nakamura Murta, responsável pela área de Direito Trabalhista do escritório.  

A nova disposição prevê que os comerciantes que optarem por trabalhar com os referidos benefícios serão obrigados a permitir o pagamento com os vales sem qualquer distinção sobre a bandeira do cartão, não sendo mais permitida a recusa de aceitar determinados cartões. “Ou seja, as maquininhas de cartão de uma determinada emissora terão que aceitar pagamentos por meio de outros cartões, dos concorrentes”, explica a advogada Julia Tortola Machado. “Esse certamente poderá ser um dos maiores desafios para colocar em prática as novas regras”, observa.

Não por acaso, duas entidades do setor de vale-refeição já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar esse e outros pontos, como a redução do benefício fiscal aos participantes do PAT e a instituição do “arranjo aberto” – que descentraliza os serviços de emissão do cartão eletrônico, de credenciamento da rede de estabelecimentos, gestão de contas e liquidação das operações.

Ainda segundo o Bueno, Mesquita, as novas determinações do Decreto são bem intencionadas no sentido de corrigir eventuais desvios de finalidade dos benefícios. Entretanto, ponderam os advogados, o governo também enfrentará um grande desafio de implementar uma estrutura eficiente de fiscalização a fim de colocar as regras em prática.

Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados

O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.

Tribunal mantém indenização a idoso com deficiência visual por cancelamento irregular de CPF

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7.600, a um idoso com deficiência visual, por omissões da Receita Federal na regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cancelado por duplicidade.   

Para o colegiado, ficou comprovado que a honra e a dignidade do autor foram afetadas, sendo devida a indenização. 

Conforme os autos, o idoso teve o documento cancelado porque tinha dois números de CPFs cadastrados no seu nome na Receita Federal. Além disso, havia um homônimo com nome de mãe parecido e nascimento no mesmo município, no estado de Pernambuco.  

O órgão público efetuou indevidamente a troca de CPF entre os contribuintes, após o homônimo realizar uma atualização cadastral. Após constatar suposta duplicidade, a Receita cancelou o documento do autor da ação. A situação provocou a suspensão temporária do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo idoso. 

Sentença da 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP havia determinado o restabelecimento do CPF e indenização, por dano moral, no valor de R$ 7.600, equivalente ao número de prestações do benefício devidas ao autor. A União recorreu ao TRF3 e requereu a improcedência do pedido. 

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Marli Ferreira considerou que a União teve responsabilidade. “Para caracterizar o dever de indenizar do Estado, basta a prova do dano material ou moral sofrido, uma ação ou omissão imputada a um agente estatal e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta, não tendo a vítima, pois, que provar culpa ou dolo do agente público”, pontuou.  

A magistrada salientou que o cancelamento do CPF gerou significativo constrangimento ao autor. A medida o deixou temporariamente privado da prestação assistencial que lhe garantia a alimentação e do direito a serviços públicos básicos, bem como causou o desprestígio do seu nome e prejuízo à sua honra. 

Assim, a Quarta Turma negou provimento à apelação da União e manteve o pagamento de indenização, por danos morais, conforme definido em sentença. 

Saiba como seus dados são vendidos na internet

Plataformas clandestinas e comunidades ofertam dados recolhidos por usuários diariamente

A Internet interliga o mundo, colocando todos em rede com informações instantâneas e operações on-line. Na era digital, documentos físicos são substituídos por versões virtuais, desde o CPF, a Cédula de Identidade (RG), o Título de Eleitor, a Carteira de Habilitação, até prontuários médicos, contratos e contas de luz, água ou de telefonia.

Os dados pessoais passam a ter grande valor. Além de nos identificar, transmitem preferências políticas, religiosas, de opção sexual e demais valores íntimos. Os posts feitos em mídias sociais são armazenados pelas redes como Facebook, Instagram ou Tik Tok com a autorização do usuário, através dos termos de concordância que são aceitos sem ler.

Com a análise de dados é possível estudar o comportamento da pessoa como cidadão e consumidor, o que permite propagandas dirigidas, assim como sugestões para futuras compras, viagens ou cursos. Todos já vivenciaram a situação de após ter feito uma pesquisa sobre determinado produto em um site de busca, passaram a receber inúmeros anúncios de produtos similares, com ofertas tentadoras. É o tal do algoritmo trabalhando, armazenando e, de forma inteligente, sugerindo opções com grande probabilidade de agradar.

Fica evidente que os dados pessoais se tornam cada vez mais valiosos e não devem ser explorados indiscriminadamente. Para regular a forma de extração e utilização das informações pessoais foi promulgada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que coloca o Brasil entre os países com boa legislação para resguardar direitos e coibir abusos com dados.

Mas, apesar da lei, o que tem se visto são ataques hackers a empresas todas as semanas, com milhões de dados vazados. Por mais que se invista em cibersegurança, as invasões continuam ocorrendo, o que coloca o país em cenário preocupante.

Segundo Francisco Gomes Júnior, presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), existem plataformas clandestinas que funcionam na dark web ou em comunidades hackers que comercializam dados pessoais. “Essas organizações se formatam de forma quase empresarial, admitindo inscrições de hackers que em comunidade passam a atuar. Nesta semana, por exemplo, uma operação conjunta de diversas polícias europeias e dos Estados Unidos, divulgou a captura dos hackers que alimentavam o site RaidForums, onde milhões de dados eram vendidos”.

Francisco Gomes Júnior – Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor 

Diante de organizações criminosas digitais deste tipo, a sensação de impotência e insegurança prevalece. Grandes empresas brasileiras e instituições já tiveram invasões a seus sistemas (como JBS, Renner, Laboratórios Fleury, Ministério da Saúde, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais etc.) e boa parte das companhias que foram vítimas possuem boa governança e investem muitos recursos em cibersegurança.

Se mesmo com tantos cuidados não se pode estar seguro, o que fazer? “Temos que criar uma cultura de proteção de dados, onde cada indivíduo deve zelar pelos seus dados pessoais, com senhas seguras, várias etapas de verificação, cuidado com links maliciosos, dentre tantos outros cuidados. Devemos ser criteriosos para fornecer dados para empresas. Mas, inegavelmente, há uma dicotomia entre uma boa legislação e a vida prática e há a ilusão de que a LGPD será uma panaceia para coibir a utilização indevida dos dados. O site desbaratado (RaidForums) tinha informações de contas bancárias, cartões de crédito e senhas e dados vazados do Linkedin e Facebook. Operava desde 2015, ou seja, foram mais de sete anos de uma operação complexa para que se capturasse os criminosos”, explica o especialista.

O RaidForums, acima mencionado, tinha sob seu comando um hacker português de 21 anos, Diego dos Santos Coelho, que foi derrubado pela Operação Tourniquet, que reuniu diferentes agências policiais da Europa além do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Constatou-se que o site tinha cerca de 500 mil membros inscritos e funcionava por um esquema de assinaturas. Quanto mais cara a assinatura, mais acesso era permitido aos milhões de dados roubados. As transações de venda de dados geralmente eram efetivadas por meio de criptomoedas para evitar rastreamentos.

“O mundo digital traz inúmeras facilidades tecnológicas a todos nós, mas propicia que organizações criminosas roubem dados e apliquem inúmeros golpes, que aumentam a cada dia. Todo cuidado é pouco, redobre a atenção com seus dados’, finaliza Gomes Júnior.

OAB/MS: Comissão de Direito Digital fecha parcerias com Comissões de outros Estados

A Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), presidida pelo advogado Raphael Chaia, fechou mais uma parceria com Comissões de outros Estados.

Ontem (23), o Presidente da Comissão, se reuniu com a Comissão de Direito Digital e LGPD da Comarca de Presidente Epitácio (SP), representada pela Presidente, Cinthia Mantovani e pelo membro da Comissão Diego Rossato, para discutir como o tema de Direito Digital pode ser propagado na sociedade.

A Comissão de Direito Digital da OAB/MS tem parcerias também com a Comissão de Direito Digital da OAB/MG, presidida pela advogada Luciana Reis de Paula; e com o ex-presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SP.

“O objetivo dessas parcerias é promover treinamentos, formações e eventos para promoção do conhecimento sobre o Direito Digital, não só em Mato Grosso do Sul, mas também em outros Estados”, comenta o Raphael Chaia.

No dia 14 de março está marcada a primeira reunião das Diretorias para definir a agenda de eventos interestaduais, sobre o Direito Digital, voltados para o empreendedorismo.

Presidentes de comissões da OAB/MS assumem cargos

“As Comissões oxigenam o trabalho da OAB/MS. São a voz da advocacia e da instituição na defesa da sociedade e do ordenamento jurídico”, disse o Presidente Bitto Pereira em seu discurso na posse aos Presidentes das Comissões da OAB/MS, na manhã de sexta-feira (14). 

Na mesa da solenidade, o Presidente Bitto Pereira, Vice-Presidente Camila Bastos, Secretário-Geral Luiz Renê G. do Amaral, Secretária-Adjunta Janine Delgado, Diretor-Tesoureiro Fábio Nogueira, Conselheiro Federal Mansour Elias Karmouche, Conselheira Estadual Ildália Aguiar, Presidente da CAAMS Marco Rocha, Diretor-Tesoureiro da ESA/MS Abner Jaques, Corregedor do TED Ladislau Ramos, Procuradora-Geral do Estado Fabíola Marquetti Sanches Rahim e o Procurador-Geral do Município de Campo Grande Alexandre Ávalo. 

A Diretoria deu posse a 58 Presidentes das Comissões da OAB/MS. Os que não puderam comparecer hoje tomarão posse nos próximos dias.

Em discurso, Bitto Pereira ressaltou a importância do trabalho e da dedicação pela OAB/MS. “Essa solenidade não é apenas um ato formal de posse porque são as Comissões que oxigenam o trabalho da OAB. Há exatos 20 anos atrás eu tomava posse como Presidente da Comissão da Jovem Advocacia, por isso eu sei e conheço de perto o trabalho das Comissões. A OAB sempre é chamada a se posicionar sobre os mais diversos temas, que refletem na advocacia e na sociedade de uma maneira geral. Deste modo, como Presidentes de Comissões, nós só temos um partido. Nosso partido é a Constituição Federal. É o exercício diário de defender a advocacia e o ordenamento jurídico. Que a voz das Comissões seja a voz da advocacia, a voz da OAB sempre, porque nosso trabalho é sempre pensar no bem comum da advocacia e da sociedade”. 

O Presidente da OAB/MS concluiu parafraseando Khalil Gibran: “Saber sem trabalho é em vão. Trabalho sem amor é vazio e só há chance de prosseguir trabalhando com amor. Sejam bem-vindos e que tenhamos uma profícua gestão, de muitas realizações”.   

Veja abaixo os Presidentes empossados:

01COMISSÃO DE DIREITO IMOBILIÁRIO, URBANÍSTICO, REGISTRAL E NOTARIAL-CDIURN
Presidente: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior – OAB/MS n. 16956
02COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INSTITUCIONAIS-CRII
Presidente: Cassiano Auri Rodrigues Silveira – OAB/MS n. 22.988
03COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM – CEEO
Presidente: Moisés Salim Sayar – OAB/MS 22.027
04COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA – CMA
Presidente: Beatriz Fonseca Sampaio Stuart – OAB/MS 9.272
05COMISSÃO DE ASSUNTOS AGRÁRIOS E AGR
ONEGÓCIO-CAAA

Presidente: Juliano Tannus – OAB/MS 10.292
06COMISSÃO DE DIREITO DE FAMÍLIA – CDFAM
Presidente: Paula Guitti Leite – OAB/MS 9.254
07COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA – CAP
Presidente: Leandro Pedro de Melo – OAB/MS 8.848
08COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE – COMAM
Presidente: Arlindo Murilo Muniz – OAB/MS 12.145
09COMISSÃO ESPECIAL EM DIREITO CONDOMINIAL – CDCOND
Presidente: Camila Taveira Holsbach – OAB/MS 20.229
10COMISSÃO DE ARBITRAGEM-COMAR
Presidente: Gieze Marino Chamani – OABMS 14.265
11COMISSÃO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA JURÍDICA – CITJ
Presidente: Larissa Marques Brandão – OAB/MS 19.574
12COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – CEAJE
Presidente: Camila dos Santos Oliveira – OAB/MS 19.635
13COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – COHA
Presidente: Elton Luis Nasser de Mello – OAB/MS 5.123
14COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO ECONÔMICO E CONCORRENCIAL – CEDEC
Presidente: Marcelo Bonotto Dermidjian – OAB/MS 20.134
15COMISSÃO DE DIREITO EMPRESARIAL E DE ACOMPANHAMENTO DO NOVO CÓDIGO COMERCIAL-CDEAC – Presidente: Rafael Campos Macedo Britto – OAB/MS 15.216
16COMISSÃO DE DIREITO MÉDICO, SANITÁRIO E DEFESA DA SAÚDE-CDMDS
Presidente: Kárlem Karim Obeid – OAB/MS 18.284
17COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS REFUGIADOS – CAR
Presidente: Cristiane Martins Viegas de Oliveira – OAB/MS 25.874
18COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS INDÍGENAS-COPAI
Presidente: Christopher Pinho Ferro Scapinelli – OAB/MS 11.226
19COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS – CDH
Presidente: Christopher Pinho Ferro Scapinelli – OAB/MS 11.226
20COMISSÃO DE DIREITO DIGITAL E STARTUP – CDDS –
Presidente: Raphael Sergio Rios Chaia Jacob – OAB/MS 10.889
21COMISSÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS
Presidente: Camila de Jesus Marques Covre – OAB/MS 16.340
22COMISSÃO DE DIREITO SINDICAL – CDSIND
Presidente: Marcio Souza de Almeida – OAB/MS 15.459
23COMISSÃO DA ADVOCACIA EM ESTATAIS – CEAE
Presidente: Eder Alves dos Santos – OAB/MS 13.147
24COMISSÃO DE PROCESSO CIVIL – C-CPC
Presidente: João Paulo Cestari Grotti – OAB/MS 21.650
25COMISSÃO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS – CEC
Presidente: Elias Cesar Kesrouani Júnior – OAB/MS 18.893
26COMISSÃO DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER-COMCEVID
Presidente: Vanessa Lopes Santana – OAB/MS 23.481
27COMISSÃO TEMPORÁRIA DE COMPLIANCE E GOVERNANÇA
Presidente: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda – OAB/MS 20.357
28COMISSÃO ESPECIAL DOS ADVOGADOS CORRESPONDENTES – CEAC
Presidente: Kessy Hanako Higashi –OAB/MS 19.448
28COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO SECURITÁRIO-CDIRS
Presidente: Sergio Luiz Bernardelli Junior – OAB/MS 13.719
30COMISSÃO DE BIODIREITO-CBIO
Presidente: Bruno Marcos da Silva Jussiani – OAB/MS 15.001
31COMISSÃO DE ESTUDO E ACOMPANHAMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – CEA-LGPD
Presidente: Giuliana Borges Assumpção Gattas – OAB/MS 7.322
32COMISSÃO DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS-CATRI
Presidente: Janaína Galeano Silva – OAB/MS 10.139
33COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO-ConcMed
Presidente: Jane Lúcia Medeiros de Oliveira – OAB/MS 15.371
34COMISSÃO DA JOVEM ADVOCACIA-CJAPresidente: Karina Lopes Koschinski Canhete – OAB/MS 21.688
35COMISSÃO DE ESTUDOS DO PORTE DE ARMA PARA ADVOGADOS-CPA
Presidente: Marcos Sborowski Pollon – OAB/MS 9.969
36COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DOS MUNICÍPIOS – CEDM
Presidente: Rafael Antônio Scaini – 14.449
37COMISSÃO DO ADVOGADO PUBLICISTA – CAPUB
Presidente: Eliton Carlos Ramos Gomes – OAB/MS 16.061
38COMISSÃO DE PRECATÓRIOS – CEP
Presidente: Jeová de Lima Simões – OAB/MS 11.842
39COMISSÃO DA CULTURA-CCULT
Presidente: Delasnieve Miranda Daspet de Souza – OAB/MS 2.181
40COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA-CSP
Presidente: Cláudia Elaine Novaes Assumpção Paniago – OAB/MS 7.341
41COMISSÃO DE DIREITO DAS SUCESSÕES – CDSU
Presidente: Tulio Santana Lopes Ribeiro – OAB/MS 17.965
42COMISSÃO OAB VAI A UNIVERSIDADE – CVU
Presidente: Rogério Machado da Silveira – OAB/MS 23.564
43COMISSÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPPS
Presidente: Jacqueline Hildebrand Romero – OAB/MS 11.417
44COMISSÃO OAB VAI A ESCOLA – COVESC
Presidente: Alice Adolfa Miranda Ploger Zeni – OAB/MS 12.431
45COMISSÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CSA
Presidente: Renata de Cassia Moraes Nicodemos – OAB/MS 18.240
46COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – CDP
Presidente: Marcos Pereira Costa de Castro – OAB/MS 19.537
47COMISSÃO DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – CDCIH
Presidente: Jessica Caroline Ferreira dos Reis – OAB/MS 23.694
48COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER – CEL
Presidente: Jansen Moussa – OAB/MS 12.896
49COMISSÃO DE ASSUNTOS DE DEFESA E ESTUDOS ESTRATÉGICOS – CADEE
Presidente: Marco Antônio Pinheiro Barbosa – OAB/MS 23.541
50COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CDCA
Presidente: Marcos Tadeu Motta de Sousa – OAB/MS 5.752
51COMISSÃO DE DIVERSIDADE SEXUAL – CDSEPresidente: Henrique Silva Dias – OAB/MS 25.341
52COMISSÃO DE DIREITOS SOCIAIS – CDS
Presidente: Otávio Gomes Figueiró – OAB/MS 16.942
53COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO CONSORCIAL – CEDCON
Presidente: Pablo Arthur Buarque Gusmão – OAB/MS 20.315
54COMISSÃO DE DIREITO MILITAR – CDM
Presidente: Saviani Guarnieri Martins – OAB/MS 18.389
55COMISSÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – CDADM
Presidente: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira – OAB/MS 14.607
56COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO BANCÁRIO-CDIRB
Presidente: Eva Beatriz Blasco Xavier – OAB/MS 16.958
57COMISSÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO – CPSCAR
Presidente: Carlos Alberto Correa Dantas – OAB/MS 16.234
58COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – CPIPresidente: Aline Ertzogue Marques – OAB/MS 10.384
59COMISSÃO DO DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DA ACESSIBILIDADE – CPDA
Presidente: Tânia Regina Noronha Cunha – OAB/MS 14.114
60COMISSÃO DE DIREITO MINERÁRIO E DA MINERAÇÃO – CDMM
Presidente: Regis Santiago de Carvalho – OAB/MS 11.336
61COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR-CDDC
Presidente: Nikollas Breno de Oliveira Pellat – OAB/MS 18.471
62COMISSÃO ESPECIAL DE MOBILIDADE URBANA – CEMURBPresidente: José Claudio Barbosa Silva Junior – OAB/MS 19.160
63COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO – CEJ
Presidente: Rodrigo Correa do Couto – OAB/MS 13.468
64COMISSÃO DE DIREITO ELEITORAL – CDE
Presidente: Márcio de Ávila Martins Filho – OAB/MS 14.475
65COMISSÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS – CDI
Presidente: Nelson Passos Alfonso – OAB/MS 8.076
66COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS – CDDA
Presidente: Adriana Carvalho dos Santos – OAB/MS 22.579
67COMISSÃO DE DIREITO COOPERATIVO – CDCOOP
Presidente: Elila Barbosa Paulino – OAB/MS 19.345
68COMISSÃO DE DEFESA E ASSISTÊNCIA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS – CDA
Presidente: Silmara Salamaia Gonçalves – OAB/MS 11.786
69COMISSÃO DE DIREITO ELETRÔNICO – CODE
Presidente: Silva Aparecida Ibanez Martins – OAB/MS 17.014
70COMISSÃO DE IGUALDADE RACIAL – COMIR
Presidente: Silvia do Carmo Assis Constantino – OAB/MS 23.639
71COMISSÃO DE DIREITO REGULATÓRIO – CDR
Presidente: Sergio Augusto Gomes Martins – OAB/MS 23.982
72COMISSÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – CAC
Presidente: Lucas Arguelho Rocha – OAB/MS 21.855
73COMISSÃO DO DIREITO SISTÊMICO – CDSIS
Presidente: Mariana dos Anjos Santos – OAB/MS 23.011
74COMISSÃO DE ASSUNTOS MAÇÔNICOS – CAM
Presidente: Anderson Martini de Almeida – OAB/MS 20.622
75CRIAÇÃO – COMISSÃO DE DIREITO ADUANEIRO
Presidente: Paulo de Medeiros Farias – OAB/MS 19.567
76COMISSÃO DE GESTÃO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
Presidente: Vinícius Santana Pizetta – OAB/MS 20.883
77COMISSÃO DE EXECUÇÃO PENAL – CEXP
Presidente: Thais Priscilla do Couto Lara – OAB/MS 24.581
78COMISSÃO DO TRIBUNAL DO JURI – CTJUR
Presidente: João Ricardo Batista de Oliveira – OAB/MS 22.229
79CRIAÇÃO – COMISSÃO DE DIREITO AERONAUTICO
Presidente: Tales Graciano Morelli – OAB/MS 19.868
80COMISSAO DE MARKETING JURDICO
Presidente: Rafael Cândia José – OAB/MS 23.215
81COMISSÃO DE DIREITO PENAL
Presidente: Marlon Ricardo Lima Chaves – OAB/MS 13.370
82COMISSÃO DE DIREITO PENAL MILITAR
Presidente: Matheus Machado Lacerda da Silva – OAB/MS 21.533
83COMISSÃO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – CDPPPresidente: Bruno Anderson Matos e Silva – OAB/MS 19.583
84COMISSÃO DE DEFESA DO DIREITO DA PESSOA COM AUTISMO – CDPA
Presidente: Raíssa Duaillibi Maldonado Carvalho – OAB/MS 20.769
85COMISSÃO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA E JURÍDICA NO ESTADO DO MS – CIPCJ
Presidente: Maria Tereza de Mendonça Casadei – OABMS 8.571