Uncategorized

Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá por falta de transparência financeira

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) determinou a suspensão imediata da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá.

A decisão liminar, proferida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, atende a uma representação do partido AGIR/MS, que apontou inconsistências técnicas e omissão de dados obrigatórios. A pesquisa está registrada sob o número MS-03077/2026.  

Recursos próprios sem comprovação

O Instituto Veritá informou ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais que a sondagem, orçada em R$ 93.940,00, foi financiada com recursos próprios.

No entanto, o denunciante alegou que a empresa não apresentou o “Demonstrativo do Resultado do Exercício” do ano anterior, documento exigido para comprovar que a entidade possui saúde financeira para arcar com os custos da pesquisa.

Para o relator do caso, a ausência desse documento é uma falha grave que compromete a fiscalização do processo eleitoral.

“Constata-se, em princípio, que o Demonstrativo do Resultado do Exercício não foi apresentado, o que impede a aferição imediata da capacidade econômico-operacional da empresa para custear, com recursos próprios, a pesquisa realizada”, destacou o desembargador Sérgio Fernandes Martins em sua decisão.

Além da questão financeira, a representação do AGIR listou outros vícios no levantamento, tais como divergências em relação aos dados oficiais do IBGE e a “falta de nomes considerados relevantes na disputa”. A divulgação incorreta de domicílio eleitoral e filiação partidária de postulantes também consta na lista de vícios do levantamento.

O magistrado fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 caso o Instituto Veritá descumpra a ordem e mantenha a divulgação ou replicação do conteúdo em plataformas digitais.

Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá por falta de transparência financeira Read More »

Com voto contrário de Kemp, ALEMS aprova reajuste de 3,81% sob críticas de “arrocho salarial”

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta terça-feira (25), em segunda discussão, o Projeto de Lei 34/2026, que estabelece em 3,81% a Revisão Geral Anual (RGA) para servidores públicos estaduais. O projeto, de autoria do Poder Executivo, segue agora para sanção do governador.

O Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, protocolou na Assembleia Legislativa em 24 de março de 2026 um Projeto de Lei que concede revisão geral anual de 3,81% aos servidores públicos estaduais. O reajuste, que visa a recomposição de perdas inflacionárias, está previsto para entrar em vigor em 1º de abril de 2026 e abrange funcionários ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta, além de Poderes como o Judiciário e o Legislativo. O Governo solicitou tramitação em regime de urgência, alegando que a proposta já considera as disponibilidades financeiras do Estado para o exercício.

O reajuste abrange cerca de 86 mil servidores públicos estaduais.

A Comissão de Finanças e Orçamento emitiu, em 25 de março de 2026, parecer favorável ao Projeto de Lei. O aumento terá um impacto imediato de R$ 353.518.386,47 nas contas públicas ainda este ano. Segundo o Demonstrativo de Despesa elaborado pela Secretaria de Estado de Administração (SAD), o custo extra para os cofres públicos será progressivo:

2028: R$ 490,1 milhões (estimativa).

2026: R$ 353,5 milhões;

2027: R$ 473,5 milhões (estimativa);

As projeções para os anos seguintes baseiam-se na previsão do IPCA coletada pelo Boletim Focus do Banco Central em março de 2026. Curiosamente, o parecer destaca que o Governo está “dispensado da exigência de demonstração de origem dos recursos” para custear esse aumento, baseando-se em uma exceção técnica da LRF (§ 6º do artigo 17) para despesas correntes de pessoal.

Embora a legislação permita a dispensa da indicação da fonte de recurso para este caso, o documento não esclarece de onde o Estado cortará gastos para absorver os R$ 353 milhões extras em 2026, ou se conta com excesso de arrecadação.

Votacao

A proposta foi aprovada pela maioria do Legislativo, registrando quatro votos contrários, incluindo o do deputado estadual Pedro Kemp (PT). O parlamentar justificou seu voto contra o mérito do projeto argumentando que o índice proposto não recompõe a inflação estimada para o período, que seria de 4,17%. Kemp classificou a medida como insuficiente e uma política de “arrocho salarial”.

O deputado mencionou também que uma emenda parlamentar propondo reajuste de 7% foi apresentada, mas não avançou nas comissões nem no plenário, devido à prerrogativa exclusiva do Poder Executivo sobre revisão salarial. Kemp defendeu a valorização dos servidores como essencial para a manutenção dos serviços essenciais à população. A bancada do Partido dos Trabalhadores também expressou críticas à condução do Executivo estadual em relação ao funcionalismo público.

Com voto contrário de Kemp, ALEMS aprova reajuste de 3,81% sob críticas de “arrocho salarial” Read More »

Justiça suspende lei que aumentava desconto do IPTU em município

Decisão liminar do Órgão Especial do TJMS atendeu a pedido da prefeitura, que alegou inconstitucionalidade em norma criada pela Câmara de Vereadores por invadir competência do Executivo e não prever o impacto da renúncia de receita.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu liminarmente, na segunda-feira (27), os efeitos da Lei Municipal nº 3.057/2024 de Bataguassu. 

A norma, de autoria da Câmara de Vereadores, aumentava os descontos para pagamento do IPTU, mas foi questionada pela prefeitura de Bataguassu por vício de iniciativa e por não apresentar o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela Constituição.

A disputa judicial teve início após a Câmara Municipal de Bataguassu aprovar emendas a um projeto de lei do Executivo, elevando o desconto para pagamento à vista do IPTU de 30% para 40% e criando um novo benefício de 10% para quem optasse pelo parcelamento.

A Prefeitura, ainda sob a gestão do ex-prefeito Akira Otsubo, argumentou que a medida invadia sua competência exclusiva para legislar sobre matéria tributária e orçamentária. Além disso, a principal alegação foi a de que a lei foi promulgada sem a devida análise de seu impacto nas contas públicas, o que poderia comprometer o equilíbrio fiscal do município.

Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, acolheu os argumentos da prefeitura, reconhecendo a plausibilidade do direito invocado.

De acordo com a decisão, a Constituição Federal (art. 61, § 1º) reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem sobre matéria tributária e orçamentária. A decisão do TJMS reforça que essa regra se aplica, por simetria, aos municípios.

O ponto crucial da decisão foi a violação do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Este artigo exige que toda proposta legislativa que crie ou altere despesa ou gere renúncia de receita seja acompanhada de uma estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

O relator citou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da ADI 6303, que fixou a tese de que “é inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Com a suspensão da lei, os descontos maiores (40% à vista e 10% parcelado) deixam de ter validade. A medida cautelar, que é provisória, garante que o município não sofra uma perda de arrecadação não planejada enquanto o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade não é julgado em definitivo.

Justiça suspende lei que aumentava desconto do IPTU em município Read More »

TCE-MS aprova contas do Tribunal de Justiça de MS 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou regulares as contas do Tribunal de Justiça de MS (TJ/MS) referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão unânime, relatada pelo conselheiro Jerson Domingos, aprova a gestão do desembargador Sérgio Fernandes Martins, que presidiu o TJ/MS no período.


O processo analisou a execução orçamentária, financeira e patrimonial do TJ/MS durante o ano de 2024, verificando se os atos de gestão seguiram as normas constitucionais e legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.


Após análise da equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Contas Públicas e parecer favorável do Ministério Público de Contas, a Primeira Câmara do TCE-MS concluiu que a gestão do TJ/MS em 2024 foi regular. O relator, conselheiro Jerson Domingos, destacou em seu voto que não foram encontradas irregularidades.

Desembargador Sérgio Martins: gestão teve contas aprovadas pelo TCE/MS

A elaboração do orçamento do TJ/MS, no valor de R$ 1,28 bilhão, respeitou os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A despesa total com pessoal do Tribunal atingiu 5,12% da receita corrente líquida do Estado, ficando abaixo do limite máximo de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o acordão, o TJ/MS cumpriu as exigências de publicação de seus balanços e relatórios de gestão, garantindo a transparência dos atos.

Auditoria

Uma auditoria interna realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) em 2024 identificou a necessidade de melhorias em diversos procedimentos administrativos, incluindo pagamentos de indenizações, restituição de custas judiciais e fiscalização de contratos de obras. As conclusões constam no Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna, que foi recentemente aprovado pelo Tribunal Pleno.

A auditoria encontrou “procedimentos em desconformidade com a legislação” nos pagamentos de indenizações por solenidades e eventos oficiais, apontando “controles internos deficientes”.

  • Pagamentos a Juízes Leigos: Foi detectada a “realização de pagamentos indevidos” a juízes leigos, sendo esta a principal inconsistência encontrada na operacionalidade desses pagamentos.
  • Restituição de Custas: O processo de devolução de custas judiciais e extrajudiciais apresentou falhas na formalização e na observância de critérios, além de problemas nas competências das áreas responsáveis.
  • Contratos de Obras: A fiscalização dos contratos de obras e reformas do TJ/MS identificou “pontos de controles internos que necessitam de melhorias”.
  • Saldos de Contas de Passivo: Foi identificada a existência de “saldos indevidos e/ou prolongados” em contas do passivo do Tribunal.

O orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2024 foi aprovado pela Lei Estadual n° 6.159, de 13 de dezembro de 2023, publicado no Suplemento Il do Diário Oficial n° 11.351, de 14 de dezembro de 2023.

No exercício de 2024, a UG (Unidade Gestora) Tribunal de Justiça recebeu, por meio de repasse financeiro o valor de R$ 1.285.994.793,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil e setecentos e noventa e três reais).

“A despesa realizada (empenhada), derivada da Lei Orçamentária Anual de 2024 e de seus créditos adicionais, atingiu o valor de R$ 1.211.034.923,25 (um bilhão, duzentos e onze milhões, trinta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e vinte de cinco centavos) o que corresponde a aproximadamente 94,12% da despesa autorizada, fixada em R$ 1.286.655.842,32 (um bilhão, duzentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos)”, cita o relatório.

TCE-MS aprova contas do Tribunal de Justiça de MS  Read More »

MPF recomenda reforma urgente de escola indígena em Dourados por condições precárias

Escola Marangatu, em registro de 2022. Foto: Ascom Prefeitura de Dourados

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS) emitiu uma recomendação ao município para que realize, com urgência, a reforma completa da Escola Municipal Extensão Marangatu, localizada na Aldeia Indígena Passo Piraju. A medida, formalizada na Recomendação nº 7/2025 e assinada pelo Procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida , foi motivada por relatos sobre a situação crítica da unidade de ensino.

Conforme o documento, a recomendação se baseia em um ofício da FUNAI e em uma carta da própria comunidade indígena, que apontaram graves problemas estruturais e de higiene. Entre as irregularidades listadas nos autos estão salas de aula em estado de abandono com forros cedendo, ausência de limpeza, cozinha com odor de fezes de morcegos e infestada por baratas, sapos e aranhas, além da presença de animais no pátio devido à falta de cercamento.

Além disso, o MPF destacou a falta de materiais escolares e mobiliário adequado, e a existência de um único banheiro para uso compartilhado entre meninos e meninas.

Na recomendação, o MPF determina que a prefeitura realize uma avaliação técnica da estrutura e, no prazo de 30 dias, inicie as providências para a reforma, incluindo a dedetização dos ambientes, o reparo dos forros, a reforma dos banheiros, o cercamento da área e a contratação de um profissional de limpeza. O órgão também exige a entrega de materiais pedagógicos e a garantia de oferta regular e adequada de merenda escolar.

O município tem 30 dias úteis para informar ao MPF as medidas iniciais adotadas e o cronograma de execução. Segundo a recomendação, o não cumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais.

MPF recomenda reforma urgente de escola indígena em Dourados por condições precárias Read More »

Justiça mantém condenação do Estado por morte em rodovia precária de Itaporã

Obras na MS-157 em julho de 2022, um ano após o acidente fatal. Divulgação: Prefeitura de Itaporã

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 22 de maio de 2025, negou provimento aos recursos de apelação interpostos pela mãe da vítima, um rapaz de 26 anos, e pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) e Estado de Mato Grosso do Sul. A sentença de primeira instância, que reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e a culpa concorrente da vítima em um acidente de trânsito fatal, foi mantida. A indenização por danos morais à mãe foi fixada em R$ 40.000,00, e o pedido de pensionamento mensal foi rejeitado.

A mãe da vítima moveu uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais contra a AGESUL e o Estado de MS, após a morte de seu filho em um acidente automobilístico ocorrido em 24 de março de 2021. O acidente aconteceu na rodovia ITA 022, trecho da MS-157 que liga Itaporã à Gleba Santa Terezinha.

A mãe alegou que o acidente foi causado pelas péssimas condições da rodovia, administrada pelo Estado, que não possuía sinalização adequada, acostamento e apresentava pavimento em condições precárias, com muitos buracos. Pediu indenização por danos morais em R$ 100.000,00 e pensionamento mensal até a data em que completaria 76 anos, alegando que ele residia com ela e ajudava nas despesas.

A AGESUL e o Estado de MS, por sua vez, argumentaram que não houve culpa dos entes públicos, atribuindo o acidente ao excesso de velocidade da vítima, que teria perdido o controle do veículo.

A sentença de primeira instância, proferida pela Vara Única da Comarca de Itaporã, julgou o pedido parcialmente procedente. Reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pela omissão na conservação da rodovia, mas também a culpa concorrente da vítima, que, segundo laudo pericial, estaria em velocidade incompatível com as condições da via. Condenou os réus ao pagamento de R$ 40.000,00 por danos morais à mãe, mas rejeitou o pedido de pensionamento por falta de provas da dependência econômica.

Ambas as partes recorreram ao TJMS. A mãe do rapaz pediu o afastamento da culpa concorrente e a majoração dos danos morais, além da concessão da pensão. A AGESUL e o Estado pediram a reforma da sentença para afastar sua responsabilidade ou, subsidiariamente, a redução dos danos morais.

A 5ª Câmara Cível, sob relatoria do Desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, negou provimento a ambos os recursos por unanimidade, mantendo integralmente a sentença.

Os desembargadores destacaram que a responsabilidade do Estado por omissão específica na conservação de rodovia pública é objetiva (independe de culpa), conforme Art. 37, § 6º, da Constituição Federal e Art. 43 do Código Civil. Basta a demonstração do dano e do nexo causal com a omissão estatal. O laudo pericial e outras provas indicaram que o local do acidente apresentava buracos, ausência de sinalização horizontal e vertical, curva perigosa sem acostamento e péssimas condições de trafegabilidade, caracterizando a omissão do Estado.

Embora não comprovada a causa exata da perda do controle do veículo pela vítima, a perícia apontou possível excesso de velocidade, compatível com culpa concorrente e como concausa do acidente. O fato de a via não ter sinalização de velocidade máxima permitida não isenta o condutor de adequar sua velocidade às condições da pista, que eram ruins.

A concessão de pensão por morte exige a demonstração de dependência econômica da genitora em relação ao filho falecido na época do óbito (Art. 948, II, do CC). No caso, a vítima era estudante e residia em endereço diverso da mãe, não havendo provas de que contribuía para o sustento dela.

O relator concluiu que a sentença de primeiro grau analisou corretamente os fatos e aplicou o direito de forma adequada, não merecendo reparos.

As partes ainda podem, teoricamente, recorrer aos tribunais superiores (STJ e/ou STF).

Justiça mantém condenação do Estado por morte em rodovia precária de Itaporã Read More »

Justica de MS decide que venda de iPhone sem carregador não é prática abusiva

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 20 de maio de 2025, negou provimento ao recurso de apelação de um cliente, mantendo a sentença que julgou improcedente sua ação contra a Apple Computer Brasil Ltda. O consumidor alegava que a venda do iPhone desacompanhado do carregador configuraria prática abusiva e venda casada, além de violação ao dever de informação, pleiteando o fornecimento do acessório e indenização por danos morais. O tribunal entendeu que a prática da Apple não é ilegal.

Um cliente da marca Apple adquiriu um aparelho celular iphone e foi “surpreendido” pela ausência do carregador original USB-C de 20W na embalagem, item que considerava essencial para o pleno funcionamento do produto. Ele moveu ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra a marca da maçã.

O consumidor argumentou que a ausência do carregador caracterizaria prática abusiva e venda casada, pois, em sua visão, o item secundário (carregador) seria indispensável para a utilização do bem principal (iPhone), obrigando-o a adquirir outro produto da mesma fornecedora. Alegou ainda que a falta do acessório comprometia a utilização do celular, impondo ônus desproporcional.

A sentença de primeira instância, proferida na comarca de Paranaíba, julgou o pedido improcedente. A 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador João Maria Lós, negou provimento ao recurso por unanimidade, mantendo a sentença de improcedência.

Os desembargadores basearam a decisão de que a venda do celular desacompanhado do carregador (adaptador de tomada elétrica, já que o cabo USB-C é fornecido) não configura prática abusiva nem venda casada. A ausência do adaptador não inutiliza o iPhone, pois é possível carregá-lo utilizando diversos outros dispositivos da própria Apple ou de outros fabricantes (como entradas USB de computadores, notebooks, adaptadores veiculares ou fontes de carregadores de outros modelos). A prática não obrigaria o consumidor a adquirir outro produto da mesma fornecedora.

O TJMS considerou que a Apple forneceu a devida informação ao consumidor, de forma clara e transparente. Além da ampla divulgação da nova política de venda da empresa, consta na embalagem das novas versões do iPhone a informação adequada sobre o conteúdo incluído no produto (aparelho e cabo). Não há no ordenamento jurídico norma que imponha que o carregador (adaptador) seja vendido obrigatoriamente em conjunto com o aparelho celular.

A decisão citou precedentes da própria 1ª Câmara Cível (Apelação Cível n. 0848398-63.2022.8.12.0001, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan) e da 4ª Câmara Cível (Apelação Cível n. 0800380-57.2022.8.12.0018, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel) que, em casos idênticos, também entenderam não haver prática abusiva na venda do iPhone sem o adaptador de energia.

O relator concluiu que, não havendo prática abusiva ou violação ao dever de informação, a sentença de improcedência deveria ser mantida. Foram fixados honorários advocatícios recursais em R$ 200,00, observada a gratuidade de justiça concedida ao apelante.

A decisão do TJMS alinha-se com o entendimento que vem se consolidando em diversos tribunais do país sobre a venda de celulares sem carregadores. A principal justificativa é que a ausência do adaptador de tomada não inviabiliza o uso do aparelho, dada a multiplicidade de formas de carregamento disponíveis atualmente, e que as empresas têm cumprido o dever de informar o consumidor sobre o conteúdo da embalagem. A tese da “venda casada” tem sido afastada por não haver obrigatoriedade de aquisição de um segundo produto da mesma marca.

Justica de MS decide que venda de iPhone sem carregador não é prática abusiva Read More »

TJMS decide que justica comum nao deve avaliar elegibilidade de Álvaro Urt

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 29 de abril de 2025, acolheu recurso da Prefeitura de Bandeirantes e declarou a Justiça Estadual incompetente para julgar uma ação que buscava declarar a elegibilidade de Alvaro Nackle Urt (PSDB) para as eleições municipais. O processo foi remetido à Justiça Eleitoral.

Álvaro Urt teve 38,45% dos votos na eleicao a prefeito de 2024. É a segunda vez que ele é eleito e nao assume, por conta de cassacao de seu mandato pela Câmara Municipal em 2020, quando era prefeito. Ele foi candidato sub-judice nas eleicoes de 2020, foi eleito e nao pode assumir, fato que se repete em 2024. 

Inelegibilidade 

O processo analisado pela 4ª Câmara Cível teve início quando Alvaro Urt entrou com uma “Ação Declaratória de Elegibilidade” na Justiça Estadual contra a Câmara Municipal e o Município de Bandeirantes. O objetivo era obter uma decisão judicial que o declarasse apto a concorrer nas eleições municipais de 2024. 

Uma decisão liminar foi proferida favorável a Urt, permitindo sua participação no pleito. No entanto, o Município de Bandeirantes recorreu dessa decisão, argumentando que a Justiça Estadual não tinha competência para analisar questões de elegibilidade, sendo essa uma atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral. O município também mencionou que Urt já havia tido registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral em eleições passadas e que seu mandato anterior como prefeito havia sido cassado.

A 4ª Câmara Cível do TJMS, sob relatoria da juíza Cíntia Xavier Letteriello, concordou integralmente com os argumentos do Município de Bandeirantes. A decisão, tomada por unanimidade, confirmou que a Justiça Comum não pode decidir sobre a elegibilidade de candidatos a cargos eletivos.

A decisão do TJMS não julgou se ele é elegível ou não, apenas definiu qual justiça é a correta para fazer essa análise.

Os desembargadores destacaram que a competência para analisar se um candidato preenche os requisitos para concorrer ou se possui alguma restrição pertence exclusivamente à Justiça Eleitoral.

Com base nesses fundamentos, o TJMS aceitou o recurso do Município, anulou a decisão liminar anterior que beneficiava Urt e determinou o envio do processo ao Tribunal Regional Eleitoral, que é o órgão competente para tratar do assunto. 

O TSE já indica que Bandeirantes terá nova eleição. Atualmente a prefeitura está sob o comando do presidente da Câmara, vereador Antônio Abdo, e aguarda decisão do TSE. O ministro relator do caso, André Mendonça, deu voto por nova eleição no município e o ministro Kassio Nunes pediu vistas do processo.

TJMS decide que justica comum nao deve avaliar elegibilidade de Álvaro Urt Read More »

Tribunal nega indenização a homem baleado por vigilante durante furto e reconhece legítima defesa

Imagens de câmeras de vigilância registraram a abordagem e o tiro durante o furto – Reprodução dos autos

Decisão unânime da 3ª Câmara Cível de Campo Grande considerou que vítima assumiu risco ao invadir propriedade e simulou estar armada; Justiça apontou “culpa exclusiva” do autor

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve ontem sentença que absolveu uma empresa de segurança e um vigilante de indenizar um homem que teve a perna direita amputada após ser baleado durante uma tentativa de furto. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso do autor, reconhecendo que o disparo foi feito em legítima defesa e que a vítima agiu com “culpa exclusiva” ao invadir uma obra privada.

Contexto do caso

O episódio ocorreu em 11 de setembro de 2022, quando o autor, em companhia de uma comparsa, invadiu as obras do Restaurante Asti Cucina, em Campo Grande, pela terceira vez na mesma madrugada, para furtar materiais. Segundo registros das câmeras de segurança e depoimentos, ao ser surpreendido pelo vigilante da empresa Security Vigilância Patrimonial Ltda., que fazia a guarda do prédio da Polícia Rodoviária Federal, ao lado da obra. O homem se recusou a se entregar, simulou estar armado, levando a mão à cintura e tentou fugir. O vigilante efetuou um único disparo para imobilizá-lo, atingindo-lhe a perna.

O relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que o vigilante agiu com “meio moderado” para repelir uma “injusta agressão”, enquadrando-se na excludente de ilicitude da legítima defesa (art. 188 do Código Civil). A corte ressaltou que, mesmo após a amputação, o autor continuou a cometer crimes, conforme seu histórico criminal e ações penais em tramitação.

A sentença também destacou a “culpa exclusiva” da vítima, que “assumiu voluntariamente o risco” ao agir de forma reiteradamente ilícita. “O evento danoso não teria ocorrido sem a conduta do autor, que se expôs ao perigo ao adentrar sorrateiramente a propriedade alheia”, afirmou o relator.

O autor alegava, ainda, cerceamento de defesa e excesso no uso da força, mas o tribunal considerou as provas robustas: além dos depoimentos do vigilante e de testemunhas, o Ministério Público já havia arquivado o inquérito policial contra o segurança, reconhecendo a legítima defesa.

A decisão mencionou o extenso histórico criminal do autor, com múltiplos inquéritos e ações penais, inclusive após o episódio do disparo. “Trata-se de criminoso reincidente, cuja conduta demonstra desprezo pela lei”, registrou o relator, citando matéria jornalística do Campo Grande News que mostra que ele continuo a exercer seu “ofício” após perder a perna.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Amaury da Silva Kuklinski (presidente), Fábio Possik Salamene e Marco André Nogueira Hanson. A empresa de segurança e o vigilante foram isentos de indenizar danos materiais, morais ou estéticos.

TJMS – Apelação Cível – Nº 0841039-28.2023.8.12.0001

Tribunal nega indenização a homem baleado por vigilante durante furto e reconhece legítima defesa Read More »

Decisão mantém imprescritibilidade de ação por improbidade de servidores fantasmas 

Caso de servidora fantasma no MS expõe divergência entre TCE e Justiça sobre prescrição

Decisão do TJ-MS rejeita prescrição e ilegitimidade em ação por improbidade administrativa

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou provimento a um agravo de instrumento interposto por Natalia Maria Idalo Zogbi Donha, acusada de receber indevidamente R$ 27.265,15 do erário estadual entre 2001 e 2002, sem contraprestação de serviços. A decisão, unânime e publicada em 1º de abril de 2025, reforça a imprescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade administrativa, alinhando-se ao Tema 897 do STF.


Contexto 

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE/MS) em 2015, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O MPE alega que Natalia, ex-servidora da administração estadual, teria integrado um esquema de “servidores fantasmas”, recebendo salários sem cumprir carga horária. A agravante, exonerada em 2002, argumentou Ilegitimidade passiva, por não constar em sindicâncias ou processos administrativos e destacou que o Tribunal de Contas do Estado a excluiu da lista de investigados. Sustentou, também, que o prazo quinquenal para ação de improbidade teria expirado em 2007, visto que a ação foi proposta apenas em 2015.


    O relator, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que ações de ressarcimento ao erário independem de procedimento administrativo prévio. A ausência de sindicância não inviabiliza a responsabilização civil, especialmente diante de indícios robustos apurados no inquérito civil, segundo o voto do desembargador. 

    O colegiado rejeitou o argumento de prescrição, aplicando o entendimento do STF no Tema 897: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade” (CF, art. 37, §5º). O relator ressaltou que, como o MPE atribuiu à agravante a prática de ato doloso (recebimento intencional de valores sem trabalho), a pretensão é imprescritível.

    Apesar de manter a imprescritibilidade, o tribunal deixou em aberto a revisão da prescrição caso se comprove, na fase de instrução, que o ato não foi doloso. “Se eventualmente restar configurada improbidade culposa, o debate prescricional poderá ser retomado”, explicou o relator.O caso retorna à 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande para instrução probatória, onde serão analisados documentos, perícias e testemunhas para comprovar ou afastar as acusações. O acórdão foi publicado no dia 02 de abril.

    TJ/MS: 1418977-11.2024.8.12.0000 

    Decisão mantém imprescritibilidade de ação por improbidade de servidores fantasmas  Read More »