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Um a cada três brasileiros vivem em edifícios

Para organizar estes espaços coletivos, síndicos são essenciais. Especialista fala sobre a função e orienta sobre como escolher um bom administrador, seja ele morador ou não do local

Dados do Instituto Nacional de Condomínios e Apoio aos Condôminos (INCC) indicam que mais de um terço da população brasileira vive em condomínios residenciais. Esses cerca de 80 milhões de pessoas moram em mais de 520 mil empreendimentos que movimentam cerca de R$ 190 bilhões por ano em taxas de administração, serviços de manutenção e limpeza. Nos últimos oito anos, houve um aumento expressivo no número de condomínios. Em 2016, eram cerca de 420 mil, e agora, em 2024, já ultrapassam os 520 mil.

E o responsável por organizar tantos condomínios tem uma data só para si, o Dia do Síndico é em 30 de novembro. “O síndico é a pessoa responsável por toda a gestão do condomínio, suas atividades consistem em manter a ordem, fiscalização, bem estar da maioria e o equilíbrio financeiro”, destaca a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, integrante do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.

Ela pontua ainda o que está inerente ao cargo. “Os direitos e deveres do síndico são regidos pelo Código Civil Brasileiro, sendo importante destacar o dever de convocação de assembleias, cumprir e fazer cumprir o regimento interno e a convenção. Representar os interesses dos condôminos, cuidar de toda a parte financeira do condomínio, combatendo a inadimplência. Manter a ordem do espaço físico, conservando o ambiente e garantindo a segurança de todos. Prestar contas dos gastos, zelar pela boa convivência entre os moradores e executar melhorias nas áreas comuns”, detalha.

A especialista completa. “Além disso, é importante ressaltar que o síndico deve sempre desempenhar suas atividades de acordo com os preceitos legais e conforme disposto na convenção e no regimento interno, não podendo se omitir, conceder privilégios, ou atuar de forma abusiva na gestão do condomínio de maneira a causar prejuízos a coletividade, vez que pode acabar sendo responsabilizado na esfera cível e criminal, ainda que o mandato já tenha sido encerrado”.

Síndicos profissionais
Com crescimento das exigências legais e à demanda dos moradores por maior transparência, dedicação, capacitação e eficiência, tem crescido a busca por síndicos externos, os chamados síndicos profissionais. A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) projeta um crescimento de 25% a 30% nos postos de trabalho para síndicos profissionais nos próximos cinco anos. 

A advogada Ana Luiza Moura ressalta que esses administradores possuem os mesmos direitos e deveres de alguém que more no prédio. “Está disposto no art. 1347 do Código Civil que a assembleia escolherá um síndico que poderá ser ou não morador. Ou seja, mesmo que o síndico eleito não seja morador do condomínio ele terá que cumprir todas as obrigações inerentes ao cargo de igual forma”, afirma. 

A especialista salienta também o que os moradores precisam analisar ao escolher alguém para gerir o condomínio, seja ele morador ou não. “No momento da escolha de um síndico é bom avaliar a experiência da pessoa, organização, proatividade, suas habilidades de negociação e o bom conhecimento técnico para assuntos relacionados à gestão condominial”.

Quem pretende exercer essa função precisa ter alguns cuidados. “Há inúmeras responsabilidades ao exercer o cargo de síndico, é necessário cuidar da gestão do condomínio igual se cuida de uma empresa. Entender que dentre as inúmeras funções do síndico a mediação de conflitos é fundamental. Além disso, alguns cuidados são essenciais como: conhecer o condomínio, manter uma boa comunicação com todos, ficar atento aos problemas do dia a dia, contratação de funcionários, ser organizado e ter conhecimento sobre administração e contabilidade”, enumera Ana Luiza.

Mantida justa causa de dependente químico que recusou tratamento

Ele alegava discriminação, mas caso foi considerado abandono de emprego

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma empresa ferroviária que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença. 

Na ação trabalhista, o empregado disse que foi mandado embora num momento de extrema fragilidade, quando enfrentava sua pior crise. Ele declarou ter transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool e drogas ilícitas, consumidos em larga escala. Afirmou ainda que foi submetido a vários afastamentos previdenciários e internações, mas depois de um tempo tinha recaídas.

Em sua defesa, a empresa disse que fez todos os esforços para que o trabalhador se recuperasse da dependência química, inclusive oferecendo programa de tratamento, mas não teve sucesso. Após o empregado ficar seis meses sem dar notícias, a empresa disse que “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o fator principal para a justa causa foi a relutância do trabalhador em se submeter a tratamento médico. Segundo o TRT, ele passou meses sem dar notícias e sem se afastar pelo INSS, mesmo tendo sido encaminhado pela empregadora, o que afasta a alegação de dispensa discriminatória.

No recurso do TST, o empregado buscou a análise do caso pelo TST apoiado na Súmula 443, que pressupõe discriminatória a dispensa quando a pessoa tem doença grave e estigmatizante. Contudo, essa presunção pode ser descaracterizada se o empregador comprovar que houve motivo justo para a dispensa.

Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi bem aplicada diante da recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.

A decisão foi unânime.

O processo está em segredo de justiça.

Fonte: TST

Justiça mantém suspensão de lei municipal que autorizava operação de crédito milionário em Juti

Prefeito Gilson Cruz foi reeleito para mais quatro anos de mandato

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 695/2024, de Juti, que autorizava a contratação de uma operação de crédito de R$ 4,3 milhões pela atual gestão. A decisão judicial entendeu que o processo legislativo que culminou na aprovação da lei pode ter apresentado irregularidades.

A ação foi movida pelo partido União Brasil, que alegou vícios no processo legislativo, como a não observância do Regimento Interno da Câmara Municipal e a falta de justificativa para a urgência da contratação do crédito. O prefeito Gilson Cruz (PSDB) foi reeleito para mais quatro anos de mandato. O valor do empréstimo seria para construção de uma usina fotovoltáica para fornecer energia aos prédios públicos.

O relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, entendeu que a intervenção do Poder Judiciário é cabível em casos como esse, onde há indícios de violação à legislação e aos princípios da administração pública.

“A ação de origem tem por objeto o reconhecimento de supostas violações de normas estabelecidas por Regimento Interno de Câmara Municipal, que culminariam em possíveis ilegalidades em processo legislativo, o que tornaria inafastável a intervenção do Poder Judiciário”, afirmou o desembargador.

O tribunal não conheceu do argumento de ilegitimidade do partido político para ajuizar a ação, pois essa questão não foi analisada em primeira instância. A decisão reconhece a competência do Poder Judiciário para analisar a legalidade de atos do Poder Legislativo, quando há indícios de violação à lei. 

O tribunal entendeu que o processo legislativo que resultou na aprovação da lei municipal pode não ter seguido os trâmites legais, como a falta de justificativa para a urgência da contratação do crédito e a ausência de informações sobre o destino da verba. A decisão também considerou que a lei municipal pode ter infringido a Resolução nº 43/2001, que estabelece regras para a contratação de operações de crédito por entes federativos.

A suspensão da lei municipal impede que o município de Juti contraia a operação de crédito enquanto as irregularidades alegadas não forem sanadas. Como o prefeito foi reeleito, o empréstimo poderá ser tomado no novo mandato. 

1413268-92.2024.8.12.0000

Pagamento de pensão alimentícia indevida: o que fazer e como reverter a situação na justiça

“É preciso comprovar que o ex-pagante foi induzido ao erro e sofreu prejuízos concreto”, segundo Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados

O cantor Thiago Servo, da dupla Thaeme e Thiago, busca na justiça uma indenização milionária depois de ter pago, por anos, pensão alimentícia para uma criança que recentemente foi comprovado não ser sua filha biológica. A ação levanta um debate importante sobre os critérios para a devolução de valores pagos indevidamente e a responsabilização em casos de paternidade contestada.

O sertanejo da dupla Thaeme e Thiago, ex-participante do reality show A Fazenda e vencedor da 1ª temporada de A Grande Conquista, entrou com uma ação contra a sua ex-companheira, Fernanda Benites, para cobrar reparação por danos materiais e morais após ter desembolsado aproximadamente R$ 1 milhão em pensão alimentícia para uma filha que, recentemente, descobriu não ser sua.

Segundo Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, um pedido de indenização nessas circunstâncias pode ser viável juridicamente, desde que certos requisitos sejam atendidos. “Para que um ex-pagante de pensão alimentícia possa reivindicar uma indenização, é necessário que ele comprove a inexistência de vínculo biológico, geralmente por meio de um exame de DNA. É fundamental demonstrar que houve danos, tanto materiais – pelos valores pagos indevidamente – quanto, em alguns casos, morais, se houve sofrimento emocional significativo”, explica.

Paiva destaca que o Código Civil, no artigo 927, prevê a reparação de danos causados a outrem, mas cada caso é analisado individualmente. “É preciso comprovar que o ex-pagante foi induzido ao erro e sofreu prejuízos concretos. Aspectos como o tempo decorrido e o vínculo afetivo entre o ex-pagante e a criança podem influenciar na decisão judicial, pois a justiça visa evitar rupturas abruptas de vínculos afetivos em nome da proteção e do melhor interesse da criança”, enfatiza a advogada.

O caso do cantor ainda levanta questões adicionais, como a possibilidade de responsabilizar judicialmente não só a mãe da criança, mas também o Estado. A especialista explica que a responsabilização do Estado pode ocorrer se for comprovado que houve erro grave ou negligência do sistema judiciário no processo de apuração da paternidade. “Para que o Estado seja responsabilizado, é necessário que a prisão por falta de pagamento da pensão tenha ocorrido devido a uma falha processual ou violação de garantias legais, como uma análise deficiente de provas de paternidade, por exemplo”, esclarece. Já em relação à mãe, uma ação indenizatória pode ser cabível se ficar provado que houve má-fé por parte dela ao cobrar pensão sabendo que Thiago não era o pai biológico.

Decisões judiciais sobre paternidade e pensão alimentícia são constantes nas Varas de Família, o que demonstra a necessidade de cautela no reconhecimento de vínculos paternos antes da definição de obrigações alimentares. “O exame de DNA é, atualmente, a prova mais utilizada e aceita para estabelecer paternidade. Caso o suposto pai se recuse a fazer o exame de DNA, a justiça pode interpretar essa recusa como um indício de paternidade, em favor da parte que busca o reconhecimento do vínculo. A recusa ao exame não é determinante, sendo analisada em conjunto com outras provas, como documentos e testemunhas, conclui a advogada.

TJ/MS mantém obrigatoriedade de cartórios divulgarem receitas e despesas

Órgão Especial do TJ/MS – Foto: TJ/MS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) julgou improcedente a reclamação apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) que buscava impedir a divulgação de informações sobre receitas, despesas e remunerações dos cartórios extrajudiciais, alegando violação de julgado. O acórdão foi publicado no dia 05 de junho deste ano e julgado por unanimidade nos termos do relator.

Com resultado favorável à representante dos cartórios em mandado de segurança impetrado em 2021, o TJ/MS entendeu que o cenário jurídico mudou desde a concessão da liminar na Reclamação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso semelhante do Paraná, já havia decidido pela legalidade da divulgação dessas informações.

“Conclui-se, então, que não restou configurada a pretensa violação ajulgado, pelo contrário, há o primado pelos princípios da publicidade e transparência,que devem nortear o Poder Público, porquanto por meio de delegação, os notários eregistradores estão sujeitos ao regime jurídico de direito público, conforme decididopela Corte da Cidadania”, destaca o voto do relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

Diante do entendimento superior, o TJ/MS não poderia ir em sentido contrário, sob pena de afronta ao princípio da harmonia entre as Cortes. A decisão do STJ, inclusive, foi citada no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que também se manifestou pela improcedência da Reclamação.

Mandado de Segurança contra Exigência de Transparência em Cartórios

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) impetrou Mandado de Segurança, em setembro de 2021, contra a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, buscando suspender a exigência de disponibilizar informações sobre remuneração e finanças dos cartórios extrajudiciais no site do Tribunal de Justiça.

A ANOREG-MS argumenta que a Resolução nº 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe essa exigência, viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, havia criado um Grupo de Trabalho para analisar a questão à luz da LGPD, suspendendo tacitamente a exigência.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu a liminar em favor da ANOREG-MS, suspendendo a exigência de divulgação das informações. Essa decisão foi contrária ao parecer do Ministério Público.

Reclamação – Nº 1401572-59.2024.8.12.0000

TCE/MS emite parecer contrário a contas de ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do município de Ribas do Rio Pardo, referentes ao exercício financeiro de 2016. A análise, realizada pela Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos, identificou diversas falhas graves na gestão do então prefeito, José Domingues Ramos, o Zé Cabelo (PSDB) que comprometem a lisura e a transparência da aplicação dos recursos públicos municipais.

Falta de Documentos e Divergências nos Demonstrativos Contábeis

A prefeitura de Ribas do Rio Pardo não encaminhou ao TCE/MS diversos documentos essenciais para a avaliação das contas, descumprindo prazos e exigências legais. Além disso, foram identificadas discrepâncias entre os demonstrativos contábeis publicados e aqueles enviados em formato digital, comprometendo a confiabilidade das informações.

Os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial apresentaram distorções significativas, impedindo a correta visualização da situação financeira do município. Outro ponto grave, de acordo com o parecer prévio, foi a manutenção de recursos em bancos não oficiais, contrariando as normas de segurança e controle financeiro.

A Lei de Orçamentos Anuais (LOA) do município previa dotações ilimitadas para determinados projetos, o que fere os princípios da orçamentariedade e da responsabilidade fiscal. Além disso, a prefeitura não disponibilizou informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira ao público, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Cargos Sem Concurso Público e Falta de Notas Explicativas

Os cargos de contador e controlador interno da prefeitura não foram providos por meio de concurso público, ferindo a legislação e comprometendo a qualidade da gestão fiscal. As notas explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis também não foram elaboradas e publicadas de forma tempestiva, prejudicando a compreensão das informações.

Diante das graves falhas constatadas, o TCE/MS determinou ao atual gestor do município que tome medidas imediatas para corrigir as irregularidades e garantir a lisura na gestão dos recursos públicos. Entre as medidas estão:

  • Cumprir rigorosamente os prazos de remessa de documentos ao TCE/MS.
  • Manter as disponibilidades de caixa em bancos oficiais.
  • Excluir do Projeto da LOA as desonerações/exclusões do cálculo da margem orçamentária e as autorizações para transposição, remanejamento e transferência.
  • Cumprir os artigos 48 e 48-A da LRF, disponibilizando informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira ao público em tempo real.
  • Realizar concurso público para os cargos de contador e controlador interno.
  • Elaborar e publicar as notas explicativas em conjunto às Demonstrações Contábeis de forma tempestiva.

O TCE/MS também recomendou à atual gestão que adote medidas preventivas para evitar falhas na remessa de documentos e publique as notas explicativas no Portal de Transparência.

PARECER PRÉVIO – PA00 – 137/2024

Trabalho invisível passa a ser reconhecido

Por Rita Silva

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2691/21 que facilita a aposentadoria por idade para mães e cuidadoras, reduzindo o tempo mínimo de contribuição necessário. Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que as mulheres dedicam cerca de 20 horas semanais ao cuidado com a casa e com os filhos, trabalho essencial para o desenvolvimento de todos e que é tratado como obrigação da mulher, por isso é esquecido.

Adicionar o trabalho invisível na Previdência Social é uma forma de reconhecer e valorizar o papel essencial que muitas mulheres desempenham no cuidado de suas famílias. Isso corrige uma injustiça histórica, proporcionando segurança financeira a essas mulheres e incentivando a igualdade de gênero. Além disso, ajudaria a refletir de maneira mais precisa o valor econômico do trabalho doméstico e de cuidados na sociedade.

Na prática, o projeto permitirá que mulheres de baixa renda que tenham dedicado seu tempo à maternidade e que não possuem o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria ao atingirem 62 anos, possam se aposentar recebendo um salário-mínimo. Os pré-requisitos incluem:

  • Ser segurada de baixa renda.
  • Cada filho biológico adiciona um ano de contribuição.
  • Cada filho adotado ou com deficiência adiciona dois anos.
  • Três anos de contribuição se a mãe recebeu benefícios sociais devido a desemprego ou baixa renda.

A mudança permite que mulheres se aposentem com menos de 15 anos de contribuição desde que atendam as condições citadas acima. Mulheres responsáveis pelo cuidado de parentes até o segundo grau, em total dependência, também se enquadram como aptas para receber o benefício.

Devemos sempre lembrar que o trabalho de cuidado e doméstico exige esforço e tempo e viabiliza a realização de outras tarefas. Por exemplo, ninguém reconhece o trabalho invisível no dia a dia, mas se ele não for realizado o resto das atividades da casa será comprometido. Se ninguém cozinha e lava roupa, atividades como ir à escola e trabalhar fora são prejudicadas.

Nos casos das mulheres que trabalham fora de casa, a desigualdade persiste: elas cumprem, em média, mais de 8 horas em obrigações domésticas comparado aos homens que também trabalham fora. Essa discrepância também é observada nas diferentes regiões brasileiras, segundo o IBGE, Nordeste e Norte lideram como as localidades que possuem maior diferença entre os sexos na hora de realizar as atividades domésticas. Já o Sul apresenta crescimento no número de homens que passaram a contribuir com o trabalho invisível.

Não podemos esquecer também, que passamos por uma pandemia que fez com que aumentasse ainda mais o número de mulheres que dedicam tempo ao trabalho invisível, conforme o estudo “CoronaChoque e Patriarcado”, produzido pelo Instituto Tricontinental de Pesquisa Social, que também mostra que 75% das mulheres passaram a cuidar de outra pessoa nesse momento.

Por isso, é cada vez mais comum ver mulheres exaustas devido à sobrecarga de tarefas já que, como fazemos parte de uma sociedade ainda muito machista, sempre recaí sobre a mulheres. Uma pesquisa conduzida pelo Instituto Brasileiro de Economia, vinculado à Fundação Getúlio Vargas, revelou que mais de 11 milhões de mães no Brasil assumem a criação de seus filhos de forma independente, esse cenário torna a tarefa ainda mais desafiadora.

O Projeto de Lei 2691/21, se assemelha com iniciativas já realizadas em outros países. Por exemplo, a Alemanha tem um sistema chamado Lei da Pensão Por Criança, que concede crédito de pensão para pais que cuidam de filhos pequenos. Esses créditos aumentam o valor da aposentadoria, reconhecendo o tempo dedicado ao cuidado dos filhos.

Outro exemplo é a Suécia, com a Lei de Parentalidade, onde o sistema de previdência social inclui benefícios para pais que reduzem suas horas de trabalho para cuidar de crianças, refletindo o valor do trabalho não remunerado no sistema previdenciário. O Canadá, possui o Employment Insurance (EI) Parental Benefits, que oferece benefícios de seguro-emprego para pais que tiram licença para cuidar de filhos recém-nascidos ou adotados, garantindo apoio financeiro durante esse período.

Somente com projetos assim, teremos o devido reconhecimento do trabalho invisível, tão essencial como qualquer outro trabalho para o desenvolvimento da economia do país. Além de, trazer a público uma dor enfrentada principalmente pelas mulheres, a fim de melhorar o bem-estar delas diminuindo sobrecarga.

Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestranda em Direito Tributário Internacional. É especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com expertise em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante, colunista do Blog Mães Expatriadas e Consultora Jurídica em Legislação Brasileira nos Estados Unidos. É CEO do Internazionale – Comunidade de Estudos de Direito Internacional que conecta mais de 95 advogados em 12 países e Mentora de carreiras para advogados. É Coautora do Livro Empreendedoras da Lei Europa com o artigo Brasileiros Imigrantes.

Fim da escala 6×1? Movimento por qualidade de vida ganha força no Brasil

Fim da atividade laboral 6×1 é premente; país têm mais de 30% da população com burnout devido a sobrecarga de trabalho

Recentemente, a escala de trabalho 6×1 tem sido alvo de debates entre diferentes grupos de interesse, desde políticos até empresários. A discussão tem chamado a atenção da opinião pública, o que gerou uma onda de preocupação para quem atua nesse modelo.

A discussão sobre a revisão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a redução da jornada de trabalho no Brasil já é prevista há algum tempo, mas ganhou força nos últimos meses. No Dia do Trabalhador, celebrado anualmente em 1° de maio, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) anunciou em suas redes sociais que apresentará ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com esse objetivo. 

A proposta é uma parceria com o Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderada por Ricardo Azevedo. O movimento começou com uma iniciativa popular, “Por um Brasil que vai Além do Trabalho”, onde a petição online já passa de 1 milhão de assinaturas, mobilizando trabalhadores a requerer a alteração da jornada de trabalho 6×1, propondo a implementação de uma jornada 4×3 no país, sem a alteração do salário – inclusive, já adotada em outros continentes.  A proposta de emenda seria para a revisão do inciso XIII, Art. 7 da Constituição Federal, onde passaria a vigorar com o seguinte texto: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho com quatro dias por semana”.

Atualmente a transcrição do mesmo é: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

A petição organizada pelo VAT não apenas defende a redução da jornada de trabalho, mas também solicita um debate público e transparente, com participação ativa da sociedade. Outra pauta importante na petição é a criação de políticas públicas voltadas para a proteção dos trabalhadores. A proposta ainda será discutida em audiência pública – sem previsão – onde será avaliada a viabilidade de implementar essas mudanças na legislação trabalhista. O objetivo é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros e promover um ambiente de trabalho tranquilo e flexível. 

Para a advogada, Rithelly Eunilia, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, os trabalhadores ainda têm um longo caminho a percorrer nesse embate, pois dentro da Casa Legislativa há deputados a favor e outros contra a aprovação da emenda constitucional. Há exemplo, na votação em que aprovou o requerimento de audiência pública, uma das defesas contrárias teve a justificativa de que o crescimento do país depende do trabalho – sendo “edificante” para o homem.

Importante destacar que segundo um recente estudo conduzido pela Associação Nacional Medicina do Trabalho (Anamt), aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros estão enfrentando ou já enfrentaram a síndrome de burnout. A condição caracterizada pelo esgotamento físico, emocional e mental decorrente do estresse crônico no ambiente de trabalho, recebeu o status de doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde o início de 2022.

Muito se fala sobre a escala 6×1, um modelo de jornada de trabalho no qual o profissional trabalha seis dias consecutivos e folga no sétimo. Até então a CLT não determina, especificamente, como deve funcionar esse modelo de escala, porém, no seu Art. 67, diz que todo empregado deve ter um descanso semanal de 24 horas consecutivas (no mínimo), preferencialmente aos domingos. No entanto, a escolha do dia de folga pode variar conforme a necessidade da empresa e o acordo com os sindicatos da profissão. 

“A preocupação reside nos impactos negativos que a escala 6×1 pode acarretar para os trabalhadores. Trabalhar seis dias seguidos pode resultar fadiga, especialmente quando os turnos são longos. A falta de tempo para recuperação pode comprometer tanto a saúde física quanto a mental dos profissionais. E caso comprovado, o trabalhador tem direito a indenização “, comenta Rithelly.

Uma dúvida frequente é sobre quem trabalha na escala 6×1 e se possui os mesmos direitos que os trabalhadores da escala 5×2. A resposta é sim: quem trabalha sob a jornada de 6×1 conta com todos os direitos especificados pela CLT, como: anotação na carteira de trabalho; Adicionais legais; Férias; 13° salário; Horas extras; Intervalo intrajornada para descanso e alimentação; FGTS; Descanso semanal remunerado (DSR). Essa modalidade é comum em restaurantes e comércios, que optam por ela devido à necessidade de funcionamento contínuo, mas sem prejuízo aos direitos dos trabalhadores.

A advogada explica que a discussão vai além de simplesmente encerrar a escala 6×1; ela aborda questões mais amplas sobre a qualidade de vida, equilíbrio emocional, aumento do convívio com a família e maior acompanhamento do crescimento dos filhos, além da satisfação no trabalho, considerando o alto número de casos de burnout no país. Para ela, é essencial que a casa legislativa se atente às demandas das novas gerações, que estão cada vez mais exigentes em relação às condições de trabalho e ao bem-estar.

Câmara de Inocência paga subsídios acima do limite e tem contas reprovadas pelo pelo TCE-MS

Decisão foi por unanimidade, firmada nos termos do voto do relator, pela irregularidade da prestação de contas anuais de gestão, com
aplicação de multa ao gestor e pelas recomendações aos responsáveis

A Câmara Municipal de Inocência teve suas contas anuais de gestão de 2022 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O motivo: pagamento de subsídios aos vereadores acima do limite constitucionalmente previsto.

O Tribunal verificou que o valor do subsídio base dos vereadores era de R$ 5.503,00, superior ao limite constitucional e à legislação municipal, que o fixava em R$ 5.064,45.

Além da irregularidade no pagamento dos subsídios, a Câmara também foi multada por falta de transparência. O TCE-MS constatou que os Demonstrativos do RGF e os Balanços Contábeis não estavam sendo publicados no Portal da Transparência, o que viola os princípios da publicidade e da transparência.

Outras irregularidades:

  • Inconsistências no preenchimento do quadro de ativos e passivos financeiros e permanentes: O valor informado no quadro não correspondia à diferença entre ativo e passivo.
  • Responsável Contábil e Controlador Interno em cargos comissionados: Segundo o TCE-MS, esses cargos devem ser ocupados por servidores efetivos.

O TCE-MS determinou recomendações:

  • Realizar concurso público para suprir as vagas de Responsável Contábil e Controlador Interno.
  • Cumprir o limite constitucional no pagamento dos subsídios aos vereadores.
  • Publicar os Demonstrativos do RGF e os Balanços Contábeis no Portal da Transparência.
  • Corrigir as falhas no preenchimento do quadro de ativos e passivos financeiros e permanentes.

A multa aplicada foi de 35 UFERMS ao Sr. Ademilson Junqueira de Paula, presidente da Câmara Municipal de Inocência à época dos fatos.

A decisão foi por unanimidade, firmada nos termos do voto do relator, pela irregularidade da prestação de contas anuais de gestão, com aplicação de multa ao gestor e pelas recomendações aos responsáveis. Tomaram parte no julgamento os Conselheiros Osmar Domingues Jeronymo, Marcio Campos Monteiro, Flávio Kayatt e os conselheiros substitutos Patrícia Sarmento dos Santos e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.

ACORDÃO CÂMARA INOCÊNCIA

Regras para denominação de escolas indígenas e quilombolas passam na CDH

O PL 3.148/2023 teve voto favorável de Fabiano Contarato e vai à Comissão de Educação – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto que estabelece regras para a denominação de escolas públicas indígenas, quilombolas e na zona rural.

De acordo com o PL 3.148/2023, o Poder Executivo responsável pela escola deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões elaborada pela comunidade indígena, quilombola ou do campo.

O projeto da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) recebeu voto favorável do relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para análise da Comissão de Educação (CE).

— A escola é espaço de reprodução da cultura e do conhecimento, bem como de reflexão sobre os rumos de cada um e de toda a sociedade. A identidade da instituição de ensino não deve estar desacoplada da identidade da comunidade escolar — afirmou o senador Contarato.

Nomeações

Conforme o texto aprovado, as sugestões de nomes deverão estar de acordo com as tradições e aspectos culturais da comunidade. Deverá ser homenageada pessoa com notórias qualidades e relevantes serviços prestados à comunidade. Não será permitido homenagear pessoas vivas, nem quem tenha, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, de tortura ou de violação de direitos humanos.

No caso específico das escolas de comunidades indígenas, o nome escolhido deverá estar em conformidade com as suas línguas, modos de vida e tradições.

A escolha do nome da escola será precedida por reuniões e assembleias promovidas pelo órgão representativo da comunidade escolar, previamente anunciadas aos moradores da localidade.

O projeto também prevê a possibilidade de mudança dos nomes atuais dessas instituições de ensino, desde que sejam apresentadas as razões que fundamentam a solicitação.

Fonte: Agência Senado