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Tribunal mantém isenção de IPTU para beneficiária do Minha Casa Minha Vida em Campo Grande

Prefeitura de Campo Grande não pode cobrar IPTU de imóvel localizado no residencial Nelson Trad

Tribunal mantém isenção de IPTU para beneficiária do Minha Casa Minha Vida em Campo Grande

Decisão da 1ª Turma Recursal de MS rejeita recurso do município e confirma direito à isenção fiscal para imóveis de até R$ 83 mil.

A 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul manteve o direito de uma moradora de Campo Grande à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por integrar o programa Minha Casa Minha Vida. A decisão unânime rejeitou o recurso do Município, que questionava a aplicação da Lei Municipal nº 5.680/2016 ao caso.

A cidadã teve seu direito à isenção confirmado após o tribunal entender que seu imóvel, localizado no residencial Nelson Trad e adquirido via faixa social do programa Minha Casa Minha Vida, cumpre os requisitos legais: valor venal inferior a R$ 83 mil e enquadramento em programa habitacional público. O município terá que restituir os valores cobrados indevidamente e arcar com honorários advocatícios de R$ 1 mil.

A discussão judicial girava em torno da interpretação da Lei Municipal 5.680/2016, que isenta do IPTU imóveis de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida, desfavelamentos ou loteamentos públicos, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 83 mil. O município argumentava que o programa não se equiparava a outros custeados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), como o PAR (Programa de Arrendamento Residencial), no qual a propriedade permanece com a União.

No entanto, o relator do caso, juiz Flávio Saad Peron, destacou que a lei local não faz distinção entre programas financiados pelo FAR. Documentos comprovaram que o imóvel tem valor venal dentro do limite legal (R$ 83 mil) e que o contrato foi celebrado dentro da faixa social do programa.

A sentença reforça que a Fazenda Pública não pode ignorar a legislação vigente, mesmo que o tributo já tenha sido lançado. “O fato do IPTU já ter sido lançado em nada ajuda as ilações do Município de Campo Grande, isso porque submetida ao princípio da legalidade, a Fazenda Municipal não pode se afastar da lei”, ressaltou o relator.

Participaram do julgamento os juízes Flávio Saad Peron (relator), Ricardo Gomes Façanha e Marcel Henry Batista de Arruda. O processo tramitou sob o número 0800759-47.2021.8.12.0110 na 1ª Turma Recursal de Campo Grande.

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Ex-síndico vence ação contra condomínio por suposto desvio de valores

TJMS reforma sentença e determina restituição de valores pagos indevidamente pelo ex-síndico

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso de apelação interposto por um ex-síndico de condomínio, reformando a sentença que o condenava por suposto desvio de valores.

O condomínio havia ingressado com uma ação de restituição de valores, alegando que o ex-síndico teria desviado recursos durante sua gestão. No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu que o condomínio não conseguiu comprovar a responsabilidade subjetiva do ex-síndico

O condomínio Parque Residencial Hortênsias havia ingressado com uma ação de restituição de valores, alegando que o ex-síndico teria se apropriado de R$ 23.300,70 durante sua gestão, entre março de 2013 e outubro de 2014, por meio de despesas não justificadas. A sentença de primeira instância havia condenado o ex-síndico a pagar R$ 2.468,55, após compensação de um pagamento já realizado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, o ex-síndico conseguiu esclarecer as despesas questionadas pelo condomínio, apresentando documentos e justificativas que comprovaram a regularidade dos gastos. Além disso, o condomínio não apresentou provas de que houve dano efetivo aos cofres do condomínio, nem de que o ex-síndico agiu de forma ilícita.

“Constatado, na situação concreta, que o ex-síndico logrou esclarecer as despesas supostamente não comprovadas, apontadas em laudo pericial, não tendo a parte contrária provado a ocorrência de dano efetivo, tampouco trazido ao feito mínimos elementos comprobatórios de atuação ilícita, não há como considerar presentes os requisitos da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, a conduta, o resultado, o dolo ou a culpa”, afirmou o desembargador em seu voto.

Com a reforma da sentença, o Tribunal de Justiça determinou que o condomínio restitua ao ex-síndico os valores que ele pagou indevidamente, acrescidos de correção monetária pelo índice IGPM/FGV e juros de mora.

A decisão foi unânime, com os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan, Waldir Marques e João Maria Lós acompanhando o voto do relator. O julgamento ocorreu no dia 4 de fevereiro de 2025.

Apelação Cível – Nº 0814417-87.2015.8.12.0001 TJMS

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TCE-MS promove oficina para elaboração de PPA

O Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou na quarta-feira (26/02), orientação Técnica aos Jurisdicionados (OTJ) com diretrizes detalhadas para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), peça fundamental do orçamento público. A iniciativa visa auxiliar prefeitos, secretários e equipes técnicas no planejamento orçamentário para o quadriênio 2026-2029, com ênfase em transparência e eficiência.

Orientação Técnica e Oficina Online: Suporte para Gestores Municipais

A OTJ esclarece os três pilares do orçamento público:

  • PPA (Plano Plurianual): Define metas e prioridades para quatro anos.
  • LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Estabelece prioridades anuais.
  • LOA (Lei Orçamentária Anual): Detalha a execução financeira do ano.

Segundo o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, o documento é “um suporte técnico essencial para novos gestores, garantindo que o PPA identifique problemas reais e entregue resultados à sociedade”. A orientação inclui exemplos práticos e bases conceituais para evitar erros comuns.

Workshop Gratuito no YouTube

Para reforçar o apoio, o Tribunal realizará uma oficina online gratuita, transmitida pelo YouTube, ministrada pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira e pela auditora Flávia Pierin Freitas Buchara. O treinamento abordará:

  • Etapas de elaboração do PPA;
  • Padronização de processos;
  • Metas físicas e financeiras;
  • Base legal e melhores práticas.

A oficina é estratégica para municípios que buscam alinhar seus orçamentos às demandas sociais e evitar inconsistências. “A efetividade do PPA depende de um planejamento técnico e alinhado com a realidade local”, destacou Kayatt.

Para fazer a inscrição para a Oficina, clique no link https://www.escoex.ms.gov.br/escoex/sge/AcaoEducacionalPreMatricula/Criar/322



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Designados novos juízes diretores do Foro das comarcas de MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divulgou no Diário da Justiça desta sexta-feira, dia 28 de fevereiro, a lista dos Juízes de Direito Diretores do Foro das Comarcas do Estado, conforme estabelecido na Portaria nº 148/2025. As designações foram feitas pelo presidente do TJMS, Desembargador Dorival Renato Pavan, e estará em vigor a partir de 1º de março de 2025, com efeitos até 28 de fevereiro de 2026.

A portaria designa os seguintes magistrados para o cargo em suas respectivas comarcas:

– Amambai: Diogo de Freitas

– Anastácio: Luciano Pedro Beladelli

– Aparecida do Taboado: André Ricardo

– Aquidauana: Juliano Duailibi Baungart

– Bataguassu: Cezar Fidel Volpi

– Bela Vista: Jeane de Souza Barboza Ximenes

– Bonito: Milton Zanutto Junior

– Camapuã: Daniel Foletto Geller

– Campo Grande (Juizados): David de Oliveira Gomes Filho

– Cassilândia: Flavia Simone Cavalcante

– Chapadão do Sul: Bruna Tafarelo

– Corumbá: Jessé Cruciol Júnior

– Costa Rica: Laísa de Oliveira Ferneda Marcolini

– Coxim: Tatiana Dias de Oliveira Said

– Dourados: Ana Carolina Farah Borges da Silva

– Fátima do Sul: Vitor Dias Zampieri

– Itaporã: Evandro Endo

– Ivinhema: Rodrigo Barbosa Sanches

– Jardim: Penélope Mota Calarge Regasso

– Maracaju: Raul Ignatius Nogueira

– Miranda: Alysson Kneip Duque

– Mundo Novo: Mayara Luiza Schaefer Lermen

– Naviraí: Eduardo Magrinelli Junior

– Nova Alvorada do Sul: Camila de Melo Mattioli Pereira

– Nova Andradina: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira

– Paranaíba: Plácido de Souza Neto

– Ponta Porã: Tatiana Decarli

– Rio Verde de Mato Grosso: Rafael Gustavo Mateucci Cassia

– São Gabriel do Oeste: Samantha Ferreira Barione

– Sidrolândia: Larissa Ribeiro Fiuza

– Terenos: Valter Tadeu Carvalho

– Três Lagoas: Anderson Royer

Para a direção do foro da comarca de Campo Grande, a juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível, foi designada no último dia 3 de fevereiro. Nas comarcas que possuem apenas uma vara, o juiz titular é automaticamente designado como diretor do Foro.

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Um a cada três brasileiros vivem em edifícios

Para organizar estes espaços coletivos, síndicos são essenciais. Especialista fala sobre a função e orienta sobre como escolher um bom administrador, seja ele morador ou não do local

Dados do Instituto Nacional de Condomínios e Apoio aos Condôminos (INCC) indicam que mais de um terço da população brasileira vive em condomínios residenciais. Esses cerca de 80 milhões de pessoas moram em mais de 520 mil empreendimentos que movimentam cerca de R$ 190 bilhões por ano em taxas de administração, serviços de manutenção e limpeza. Nos últimos oito anos, houve um aumento expressivo no número de condomínios. Em 2016, eram cerca de 420 mil, e agora, em 2024, já ultrapassam os 520 mil.

E o responsável por organizar tantos condomínios tem uma data só para si, o Dia do Síndico é em 30 de novembro. “O síndico é a pessoa responsável por toda a gestão do condomínio, suas atividades consistem em manter a ordem, fiscalização, bem estar da maioria e o equilíbrio financeiro”, destaca a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, integrante do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.

Ela pontua ainda o que está inerente ao cargo. “Os direitos e deveres do síndico são regidos pelo Código Civil Brasileiro, sendo importante destacar o dever de convocação de assembleias, cumprir e fazer cumprir o regimento interno e a convenção. Representar os interesses dos condôminos, cuidar de toda a parte financeira do condomínio, combatendo a inadimplência. Manter a ordem do espaço físico, conservando o ambiente e garantindo a segurança de todos. Prestar contas dos gastos, zelar pela boa convivência entre os moradores e executar melhorias nas áreas comuns”, detalha.

A especialista completa. “Além disso, é importante ressaltar que o síndico deve sempre desempenhar suas atividades de acordo com os preceitos legais e conforme disposto na convenção e no regimento interno, não podendo se omitir, conceder privilégios, ou atuar de forma abusiva na gestão do condomínio de maneira a causar prejuízos a coletividade, vez que pode acabar sendo responsabilizado na esfera cível e criminal, ainda que o mandato já tenha sido encerrado”.

Síndicos profissionais
Com crescimento das exigências legais e à demanda dos moradores por maior transparência, dedicação, capacitação e eficiência, tem crescido a busca por síndicos externos, os chamados síndicos profissionais. A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) projeta um crescimento de 25% a 30% nos postos de trabalho para síndicos profissionais nos próximos cinco anos. 

A advogada Ana Luiza Moura ressalta que esses administradores possuem os mesmos direitos e deveres de alguém que more no prédio. “Está disposto no art. 1347 do Código Civil que a assembleia escolherá um síndico que poderá ser ou não morador. Ou seja, mesmo que o síndico eleito não seja morador do condomínio ele terá que cumprir todas as obrigações inerentes ao cargo de igual forma”, afirma. 

A especialista salienta também o que os moradores precisam analisar ao escolher alguém para gerir o condomínio, seja ele morador ou não. “No momento da escolha de um síndico é bom avaliar a experiência da pessoa, organização, proatividade, suas habilidades de negociação e o bom conhecimento técnico para assuntos relacionados à gestão condominial”.

Quem pretende exercer essa função precisa ter alguns cuidados. “Há inúmeras responsabilidades ao exercer o cargo de síndico, é necessário cuidar da gestão do condomínio igual se cuida de uma empresa. Entender que dentre as inúmeras funções do síndico a mediação de conflitos é fundamental. Além disso, alguns cuidados são essenciais como: conhecer o condomínio, manter uma boa comunicação com todos, ficar atento aos problemas do dia a dia, contratação de funcionários, ser organizado e ter conhecimento sobre administração e contabilidade”, enumera Ana Luiza.

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Mantida justa causa de dependente químico que recusou tratamento

Ele alegava discriminação, mas caso foi considerado abandono de emprego

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma empresa ferroviária que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença. 

Na ação trabalhista, o empregado disse que foi mandado embora num momento de extrema fragilidade, quando enfrentava sua pior crise. Ele declarou ter transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool e drogas ilícitas, consumidos em larga escala. Afirmou ainda que foi submetido a vários afastamentos previdenciários e internações, mas depois de um tempo tinha recaídas.

Em sua defesa, a empresa disse que fez todos os esforços para que o trabalhador se recuperasse da dependência química, inclusive oferecendo programa de tratamento, mas não teve sucesso. Após o empregado ficar seis meses sem dar notícias, a empresa disse que “não houve outra alternativa senão romper o contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego”.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o fator principal para a justa causa foi a relutância do trabalhador em se submeter a tratamento médico. Segundo o TRT, ele passou meses sem dar notícias e sem se afastar pelo INSS, mesmo tendo sido encaminhado pela empregadora, o que afasta a alegação de dispensa discriminatória.

No recurso do TST, o empregado buscou a análise do caso pelo TST apoiado na Súmula 443, que pressupõe discriminatória a dispensa quando a pessoa tem doença grave e estigmatizante. Contudo, essa presunção pode ser descaracterizada se o empregador comprovar que houve motivo justo para a dispensa.

Para o relator, ministro Vieira de Mello Filho, a justa causa foi bem aplicada diante da recusa do empregado em se tratar da dependência química, configurando abandono de emprego.

A decisão foi unânime.

O processo está em segredo de justiça.

Fonte: TST

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Justiça mantém suspensão de lei municipal que autorizava operação de crédito milionário em Juti

Prefeito Gilson Cruz foi reeleito para mais quatro anos de mandato

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 695/2024, de Juti, que autorizava a contratação de uma operação de crédito de R$ 4,3 milhões pela atual gestão. A decisão judicial entendeu que o processo legislativo que culminou na aprovação da lei pode ter apresentado irregularidades.

A ação foi movida pelo partido União Brasil, que alegou vícios no processo legislativo, como a não observância do Regimento Interno da Câmara Municipal e a falta de justificativa para a urgência da contratação do crédito. O prefeito Gilson Cruz (PSDB) foi reeleito para mais quatro anos de mandato. O valor do empréstimo seria para construção de uma usina fotovoltáica para fornecer energia aos prédios públicos.

O relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, entendeu que a intervenção do Poder Judiciário é cabível em casos como esse, onde há indícios de violação à legislação e aos princípios da administração pública.

“A ação de origem tem por objeto o reconhecimento de supostas violações de normas estabelecidas por Regimento Interno de Câmara Municipal, que culminariam em possíveis ilegalidades em processo legislativo, o que tornaria inafastável a intervenção do Poder Judiciário”, afirmou o desembargador.

O tribunal não conheceu do argumento de ilegitimidade do partido político para ajuizar a ação, pois essa questão não foi analisada em primeira instância. A decisão reconhece a competência do Poder Judiciário para analisar a legalidade de atos do Poder Legislativo, quando há indícios de violação à lei. 

O tribunal entendeu que o processo legislativo que resultou na aprovação da lei municipal pode não ter seguido os trâmites legais, como a falta de justificativa para a urgência da contratação do crédito e a ausência de informações sobre o destino da verba. A decisão também considerou que a lei municipal pode ter infringido a Resolução nº 43/2001, que estabelece regras para a contratação de operações de crédito por entes federativos.

A suspensão da lei municipal impede que o município de Juti contraia a operação de crédito enquanto as irregularidades alegadas não forem sanadas. Como o prefeito foi reeleito, o empréstimo poderá ser tomado no novo mandato. 

1413268-92.2024.8.12.0000

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Pagamento de pensão alimentícia indevida: o que fazer e como reverter a situação na justiça

“É preciso comprovar que o ex-pagante foi induzido ao erro e sofreu prejuízos concreto”, segundo Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados

O cantor Thiago Servo, da dupla Thaeme e Thiago, busca na justiça uma indenização milionária depois de ter pago, por anos, pensão alimentícia para uma criança que recentemente foi comprovado não ser sua filha biológica. A ação levanta um debate importante sobre os critérios para a devolução de valores pagos indevidamente e a responsabilização em casos de paternidade contestada.

O sertanejo da dupla Thaeme e Thiago, ex-participante do reality show A Fazenda e vencedor da 1ª temporada de A Grande Conquista, entrou com uma ação contra a sua ex-companheira, Fernanda Benites, para cobrar reparação por danos materiais e morais após ter desembolsado aproximadamente R$ 1 milhão em pensão alimentícia para uma filha que, recentemente, descobriu não ser sua.

Segundo Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, um pedido de indenização nessas circunstâncias pode ser viável juridicamente, desde que certos requisitos sejam atendidos. “Para que um ex-pagante de pensão alimentícia possa reivindicar uma indenização, é necessário que ele comprove a inexistência de vínculo biológico, geralmente por meio de um exame de DNA. É fundamental demonstrar que houve danos, tanto materiais – pelos valores pagos indevidamente – quanto, em alguns casos, morais, se houve sofrimento emocional significativo”, explica.

Paiva destaca que o Código Civil, no artigo 927, prevê a reparação de danos causados a outrem, mas cada caso é analisado individualmente. “É preciso comprovar que o ex-pagante foi induzido ao erro e sofreu prejuízos concretos. Aspectos como o tempo decorrido e o vínculo afetivo entre o ex-pagante e a criança podem influenciar na decisão judicial, pois a justiça visa evitar rupturas abruptas de vínculos afetivos em nome da proteção e do melhor interesse da criança”, enfatiza a advogada.

O caso do cantor ainda levanta questões adicionais, como a possibilidade de responsabilizar judicialmente não só a mãe da criança, mas também o Estado. A especialista explica que a responsabilização do Estado pode ocorrer se for comprovado que houve erro grave ou negligência do sistema judiciário no processo de apuração da paternidade. “Para que o Estado seja responsabilizado, é necessário que a prisão por falta de pagamento da pensão tenha ocorrido devido a uma falha processual ou violação de garantias legais, como uma análise deficiente de provas de paternidade, por exemplo”, esclarece. Já em relação à mãe, uma ação indenizatória pode ser cabível se ficar provado que houve má-fé por parte dela ao cobrar pensão sabendo que Thiago não era o pai biológico.

Decisões judiciais sobre paternidade e pensão alimentícia são constantes nas Varas de Família, o que demonstra a necessidade de cautela no reconhecimento de vínculos paternos antes da definição de obrigações alimentares. “O exame de DNA é, atualmente, a prova mais utilizada e aceita para estabelecer paternidade. Caso o suposto pai se recuse a fazer o exame de DNA, a justiça pode interpretar essa recusa como um indício de paternidade, em favor da parte que busca o reconhecimento do vínculo. A recusa ao exame não é determinante, sendo analisada em conjunto com outras provas, como documentos e testemunhas, conclui a advogada.

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TJ/MS mantém obrigatoriedade de cartórios divulgarem receitas e despesas

Órgão Especial do TJ/MS – Foto: TJ/MS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) julgou improcedente a reclamação apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) que buscava impedir a divulgação de informações sobre receitas, despesas e remunerações dos cartórios extrajudiciais, alegando violação de julgado. O acórdão foi publicado no dia 05 de junho deste ano e julgado por unanimidade nos termos do relator.

Com resultado favorável à representante dos cartórios em mandado de segurança impetrado em 2021, o TJ/MS entendeu que o cenário jurídico mudou desde a concessão da liminar na Reclamação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso semelhante do Paraná, já havia decidido pela legalidade da divulgação dessas informações.

“Conclui-se, então, que não restou configurada a pretensa violação ajulgado, pelo contrário, há o primado pelos princípios da publicidade e transparência,que devem nortear o Poder Público, porquanto por meio de delegação, os notários eregistradores estão sujeitos ao regime jurídico de direito público, conforme decididopela Corte da Cidadania”, destaca o voto do relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.

Diante do entendimento superior, o TJ/MS não poderia ir em sentido contrário, sob pena de afronta ao princípio da harmonia entre as Cortes. A decisão do STJ, inclusive, foi citada no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que também se manifestou pela improcedência da Reclamação.

Mandado de Segurança contra Exigência de Transparência em Cartórios

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG-MS) impetrou Mandado de Segurança, em setembro de 2021, contra a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, buscando suspender a exigência de disponibilizar informações sobre remuneração e finanças dos cartórios extrajudiciais no site do Tribunal de Justiça.

A ANOREG-MS argumenta que a Resolução nº 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe essa exigência, viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, havia criado um Grupo de Trabalho para analisar a questão à luz da LGPD, suspendendo tacitamente a exigência.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu a liminar em favor da ANOREG-MS, suspendendo a exigência de divulgação das informações. Essa decisão foi contrária ao parecer do Ministério Público.

Reclamação – Nº 1401572-59.2024.8.12.0000

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TCE/MS emite parecer contrário a contas de ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do município de Ribas do Rio Pardo, referentes ao exercício financeiro de 2016. A análise, realizada pela Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos, identificou diversas falhas graves na gestão do então prefeito, José Domingues Ramos, o Zé Cabelo (PSDB) que comprometem a lisura e a transparência da aplicação dos recursos públicos municipais.

Falta de Documentos e Divergências nos Demonstrativos Contábeis

A prefeitura de Ribas do Rio Pardo não encaminhou ao TCE/MS diversos documentos essenciais para a avaliação das contas, descumprindo prazos e exigências legais. Além disso, foram identificadas discrepâncias entre os demonstrativos contábeis publicados e aqueles enviados em formato digital, comprometendo a confiabilidade das informações.

Os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial apresentaram distorções significativas, impedindo a correta visualização da situação financeira do município. Outro ponto grave, de acordo com o parecer prévio, foi a manutenção de recursos em bancos não oficiais, contrariando as normas de segurança e controle financeiro.

A Lei de Orçamentos Anuais (LOA) do município previa dotações ilimitadas para determinados projetos, o que fere os princípios da orçamentariedade e da responsabilidade fiscal. Além disso, a prefeitura não disponibilizou informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira ao público, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Cargos Sem Concurso Público e Falta de Notas Explicativas

Os cargos de contador e controlador interno da prefeitura não foram providos por meio de concurso público, ferindo a legislação e comprometendo a qualidade da gestão fiscal. As notas explicativas que acompanham as Demonstrações Contábeis também não foram elaboradas e publicadas de forma tempestiva, prejudicando a compreensão das informações.

Diante das graves falhas constatadas, o TCE/MS determinou ao atual gestor do município que tome medidas imediatas para corrigir as irregularidades e garantir a lisura na gestão dos recursos públicos. Entre as medidas estão:

  • Cumprir rigorosamente os prazos de remessa de documentos ao TCE/MS.
  • Manter as disponibilidades de caixa em bancos oficiais.
  • Excluir do Projeto da LOA as desonerações/exclusões do cálculo da margem orçamentária e as autorizações para transposição, remanejamento e transferência.
  • Cumprir os artigos 48 e 48-A da LRF, disponibilizando informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira ao público em tempo real.
  • Realizar concurso público para os cargos de contador e controlador interno.
  • Elaborar e publicar as notas explicativas em conjunto às Demonstrações Contábeis de forma tempestiva.

O TCE/MS também recomendou à atual gestão que adote medidas preventivas para evitar falhas na remessa de documentos e publique as notas explicativas no Portal de Transparência.

PARECER PRÉVIO – PA00 – 137/2024

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