“É preciso comprovar que o ex-pagante foi induzido ao erro e sofreu prejuízos concreto”, segundo Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados
O cantor Thiago Servo, da dupla Thaeme e Thiago, busca na justiça uma indenização milionária depois de ter pago, por anos, pensão alimentícia para uma criança que recentemente foi comprovado não ser sua filha biológica. A ação levanta um debate importante sobre os critérios para a devolução de valores pagos indevidamente e a responsabilização em casos de paternidade contestada.
O sertanejo da dupla Thaeme e Thiago, ex-participante do reality show A Fazenda e vencedor da 1ª temporada de A Grande Conquista, entrou com uma ação contra a sua ex-companheira, Fernanda Benites, para cobrar reparação por danos materiais e morais após ter desembolsado aproximadamente R$ 1 milhão em pensão alimentícia para uma filha que, recentemente, descobriu não ser sua.
Segundo Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, um pedido de indenização nessas circunstâncias pode ser viável juridicamente, desde que certos requisitos sejam atendidos. “Para que um ex-pagante de pensão alimentícia possa reivindicar uma indenização, é necessário que ele comprove a inexistência de vínculo biológico, geralmente por meio de um exame de DNA. É fundamental demonstrar que houve danos, tanto materiais – pelos valores pagos indevidamente – quanto, em alguns casos, morais, se houve sofrimento emocional significativo”, explica.
Paiva destaca que o Código Civil, no artigo 927, prevê a reparação de danos causados a outrem, mas cada caso é analisado individualmente. “É preciso comprovar que o ex-pagante foi induzido ao erro e sofreu prejuízos concretos. Aspectos como o tempo decorrido e o vínculo afetivo entre o ex-pagante e a criança podem influenciar na decisão judicial, pois a justiça visa evitar rupturas abruptas de vínculos afetivos em nome da proteção e do melhor interesse da criança”, enfatiza a advogada.
O caso do cantor ainda levanta questões adicionais, como a possibilidade de responsabilizar judicialmente não só a mãe da criança, mas também o Estado. A especialista explica que a responsabilização do Estado pode ocorrer se for comprovado que houve erro grave ou negligência do sistema judiciário no processo de apuração da paternidade. “Para que o Estado seja responsabilizado, é necessário que a prisão por falta de pagamento da pensão tenha ocorrido devido a uma falha processual ou violação de garantias legais, como uma análise deficiente de provas de paternidade, por exemplo”, esclarece. Já em relação à mãe, uma ação indenizatória pode ser cabível se ficar provado que houve má-fé por parte dela ao cobrar pensão sabendo que Thiago não era o pai biológico.
Decisões judiciais sobre paternidade e pensão alimentícia são constantes nas Varas de Família, o que demonstra a necessidade de cautela no reconhecimento de vínculos paternos antes da definição de obrigações alimentares. “O exame de DNA é, atualmente, a prova mais utilizada e aceita para estabelecer paternidade. Caso o suposto pai se recuse a fazer o exame de DNA, a justiça pode interpretar essa recusa como um indício de paternidade, em favor da parte que busca o reconhecimento do vínculo. A recusa ao exame não é determinante, sendo analisada em conjunto com outras provas, como documentos e testemunhas, conclui a advogada.