
Tribunal mantém isenção de IPTU para beneficiária do Minha Casa Minha Vida em Campo Grande
Decisão da 1ª Turma Recursal de MS rejeita recurso do município e confirma direito à isenção fiscal para imóveis de até R$ 83 mil.
A 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul manteve o direito de uma moradora de Campo Grande à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por integrar o programa Minha Casa Minha Vida. A decisão unânime rejeitou o recurso do Município, que questionava a aplicação da Lei Municipal nº 5.680/2016 ao caso.
A cidadã teve seu direito à isenção confirmado após o tribunal entender que seu imóvel, localizado no residencial Nelson Trad e adquirido via faixa social do programa Minha Casa Minha Vida, cumpre os requisitos legais: valor venal inferior a R$ 83 mil e enquadramento em programa habitacional público. O município terá que restituir os valores cobrados indevidamente e arcar com honorários advocatícios de R$ 1 mil.
A discussão judicial girava em torno da interpretação da Lei Municipal 5.680/2016, que isenta do IPTU imóveis de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida, desfavelamentos ou loteamentos públicos, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 83 mil. O município argumentava que o programa não se equiparava a outros custeados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), como o PAR (Programa de Arrendamento Residencial), no qual a propriedade permanece com a União.
No entanto, o relator do caso, juiz Flávio Saad Peron, destacou que a lei local não faz distinção entre programas financiados pelo FAR. Documentos comprovaram que o imóvel tem valor venal dentro do limite legal (R$ 83 mil) e que o contrato foi celebrado dentro da faixa social do programa.
A sentença reforça que a Fazenda Pública não pode ignorar a legislação vigente, mesmo que o tributo já tenha sido lançado. “O fato do IPTU já ter sido lançado em nada ajuda as ilações do Município de Campo Grande, isso porque submetida ao princípio da legalidade, a Fazenda Municipal não pode se afastar da lei”, ressaltou o relator.
Participaram do julgamento os juízes Flávio Saad Peron (relator), Ricardo Gomes Façanha e Marcel Henry Batista de Arruda. O processo tramitou sob o número 0800759-47.2021.8.12.0110 na 1ª Turma Recursal de Campo Grande.