Tribunal mantém isenção de IPTU para beneficiária do Minha Casa Minha Vida em Campo Grande

Prefeitura de Campo Grande não pode cobrar IPTU de imóvel localizado no residencial Nelson Trad

Tribunal mantém isenção de IPTU para beneficiária do Minha Casa Minha Vida em Campo Grande

Decisão da 1ª Turma Recursal de MS rejeita recurso do município e confirma direito à isenção fiscal para imóveis de até R$ 83 mil.

A 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul manteve o direito de uma moradora de Campo Grande à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por integrar o programa Minha Casa Minha Vida. A decisão unânime rejeitou o recurso do Município, que questionava a aplicação da Lei Municipal nº 5.680/2016 ao caso.

A cidadã teve seu direito à isenção confirmado após o tribunal entender que seu imóvel, localizado no residencial Nelson Trad e adquirido via faixa social do programa Minha Casa Minha Vida, cumpre os requisitos legais: valor venal inferior a R$ 83 mil e enquadramento em programa habitacional público. O município terá que restituir os valores cobrados indevidamente e arcar com honorários advocatícios de R$ 1 mil.

A discussão judicial girava em torno da interpretação da Lei Municipal 5.680/2016, que isenta do IPTU imóveis de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida, desfavelamentos ou loteamentos públicos, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 83 mil. O município argumentava que o programa não se equiparava a outros custeados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), como o PAR (Programa de Arrendamento Residencial), no qual a propriedade permanece com a União.

No entanto, o relator do caso, juiz Flávio Saad Peron, destacou que a lei local não faz distinção entre programas financiados pelo FAR. Documentos comprovaram que o imóvel tem valor venal dentro do limite legal (R$ 83 mil) e que o contrato foi celebrado dentro da faixa social do programa.

A sentença reforça que a Fazenda Pública não pode ignorar a legislação vigente, mesmo que o tributo já tenha sido lançado. “O fato do IPTU já ter sido lançado em nada ajuda as ilações do Município de Campo Grande, isso porque submetida ao princípio da legalidade, a Fazenda Municipal não pode se afastar da lei”, ressaltou o relator.

Participaram do julgamento os juízes Flávio Saad Peron (relator), Ricardo Gomes Façanha e Marcel Henry Batista de Arruda. O processo tramitou sob o número 0800759-47.2021.8.12.0110 na 1ª Turma Recursal de Campo Grande.

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