17 de março de 2025

Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS

Sessão da 3ª Câmara Cível do TJMS realizada no dia 12 de marco de 2025

Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS

Decisão da 3ª Câmara Cível rejeita recurso e reforça necessidade de instrução processual para apurar suposto superfaturamento em contratos públicos

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento a um recurso interposto pelos empresários Jaemes Marcussi Junior e Rodrigo Naglis Ferzeli, sócios na Multiway MW Teleinformática e acusados de envolvimento em supostas irregularidades em contratos públicos. A decisão unânime manteve a continuidade de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sob a relatoria do juiz Fábio Possik Salamene, que aponta indícios de fraude em licitações e superfaturamento.

O caso foi movido pelo Ministério Público Estadual (MPE/MS) contra os empresários e outros interessados, incluindo servidores públicos e o próprio Estado de Mato Grosso do Sul. A ação alega dano ao erário em contratos celebrados pela administração estadual durante o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde.

Os agravantes (Jaemes e Rodrigo) tentaram sustar o processo argumentando ausência de provas concretas de atos ímprobos. No entanto, o tribunal destacou que os elementos já apresentados – como indícios de manipulação de licitações e sobrepreço – são suficientes para justificar a continuidade da investigação. A decisão citou que artigos da Lei de Improbidade Administrativa exigem a especificação das condutas atribuídas a cada investigado e a tipificação adequada dos atos sob as categorias da lei (enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios administrativos).

Em seu voto, o juiz relator Fábio Possik ressaltou:

“Os elementos probatórios colacionados aos autos não são capazes de, neste momento processual, afastar definitivamente a possibilidade de fraude ao processo licitatório e de superfaturamento nos contratos celebrados. Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prosseguimento da instrução processual é medida que se impõe para elucidação completa dos fatos”.

A defesa dos empresários sustenta a legalidade dos contratos e a ausência de dolo. Já o Ministério Público, por meio do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, defende que as provas indicam prejuízos aos cofres públicos, exigindo responsabilização.


O juiz destacou que a decisão recorrida delimitou com clareza as condutas imputadas aos empresários, como a suposta elaboração de propostas irreais para fraudar o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde (SES). Entre os indícios citados estão: Colusão entre empresas para apresentar preços simétricos e não competitivos; superfaturamento identificado em perícia técnica e exigências editalícias restritivas, que limitaram a competitividade do certame.

O juízo esclareceu que, embora a Lei de Improbidade exija que cada conduta seja enquadrada em apenas um tipo normativo, os réus foram acusados de dois atos distintos: dano ao erário e violação de princípios administrativos, devido ao direcionamento do certame. Com a negativa do recurso, o processo segue para fase de instrução. Se comprovadas as irregularidades, os acusados poderão responder por sanções como multa, suspensão de direitos políticos e reparação financeira ao Estado.

TJ/MS 1407875-89.2024.8.12.0000

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Tribunal mantém isenção de IPTU para beneficiária do Minha Casa Minha Vida em Campo Grande

Prefeitura de Campo Grande não pode cobrar IPTU de imóvel localizado no residencial Nelson Trad

Tribunal mantém isenção de IPTU para beneficiária do Minha Casa Minha Vida em Campo Grande

Decisão da 1ª Turma Recursal de MS rejeita recurso do município e confirma direito à isenção fiscal para imóveis de até R$ 83 mil.

A 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul manteve o direito de uma moradora de Campo Grande à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por integrar o programa Minha Casa Minha Vida. A decisão unânime rejeitou o recurso do Município, que questionava a aplicação da Lei Municipal nº 5.680/2016 ao caso.

A cidadã teve seu direito à isenção confirmado após o tribunal entender que seu imóvel, localizado no residencial Nelson Trad e adquirido via faixa social do programa Minha Casa Minha Vida, cumpre os requisitos legais: valor venal inferior a R$ 83 mil e enquadramento em programa habitacional público. O município terá que restituir os valores cobrados indevidamente e arcar com honorários advocatícios de R$ 1 mil.

A discussão judicial girava em torno da interpretação da Lei Municipal 5.680/2016, que isenta do IPTU imóveis de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida, desfavelamentos ou loteamentos públicos, desde que o valor venal não ultrapasse R$ 83 mil. O município argumentava que o programa não se equiparava a outros custeados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), como o PAR (Programa de Arrendamento Residencial), no qual a propriedade permanece com a União.

No entanto, o relator do caso, juiz Flávio Saad Peron, destacou que a lei local não faz distinção entre programas financiados pelo FAR. Documentos comprovaram que o imóvel tem valor venal dentro do limite legal (R$ 83 mil) e que o contrato foi celebrado dentro da faixa social do programa.

A sentença reforça que a Fazenda Pública não pode ignorar a legislação vigente, mesmo que o tributo já tenha sido lançado. “O fato do IPTU já ter sido lançado em nada ajuda as ilações do Município de Campo Grande, isso porque submetida ao princípio da legalidade, a Fazenda Municipal não pode se afastar da lei”, ressaltou o relator.

Participaram do julgamento os juízes Flávio Saad Peron (relator), Ricardo Gomes Façanha e Marcel Henry Batista de Arruda. O processo tramitou sob o número 0800759-47.2021.8.12.0110 na 1ª Turma Recursal de Campo Grande.

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