Sala Justiça

Um a cada três brasileiros vivem em edifícios

Para organizar estes espaços coletivos, síndicos são essenciais. Especialista fala sobre a função e orienta sobre como escolher um bom administrador, seja ele morador ou não do local

Dados do Instituto Nacional de Condomínios e Apoio aos Condôminos (INCC) indicam que mais de um terço da população brasileira vive em condomínios residenciais. Esses cerca de 80 milhões de pessoas moram em mais de 520 mil empreendimentos que movimentam cerca de R$ 190 bilhões por ano em taxas de administração, serviços de manutenção e limpeza. Nos últimos oito anos, houve um aumento expressivo no número de condomínios. Em 2016, eram cerca de 420 mil, e agora, em 2024, já ultrapassam os 520 mil.

E o responsável por organizar tantos condomínios tem uma data só para si, o Dia do Síndico é em 30 de novembro. “O síndico é a pessoa responsável por toda a gestão do condomínio, suas atividades consistem em manter a ordem, fiscalização, bem estar da maioria e o equilíbrio financeiro”, destaca a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, integrante do escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.

Ela pontua ainda o que está inerente ao cargo. “Os direitos e deveres do síndico são regidos pelo Código Civil Brasileiro, sendo importante destacar o dever de convocação de assembleias, cumprir e fazer cumprir o regimento interno e a convenção. Representar os interesses dos condôminos, cuidar de toda a parte financeira do condomínio, combatendo a inadimplência. Manter a ordem do espaço físico, conservando o ambiente e garantindo a segurança de todos. Prestar contas dos gastos, zelar pela boa convivência entre os moradores e executar melhorias nas áreas comuns”, detalha.

A especialista completa. “Além disso, é importante ressaltar que o síndico deve sempre desempenhar suas atividades de acordo com os preceitos legais e conforme disposto na convenção e no regimento interno, não podendo se omitir, conceder privilégios, ou atuar de forma abusiva na gestão do condomínio de maneira a causar prejuízos a coletividade, vez que pode acabar sendo responsabilizado na esfera cível e criminal, ainda que o mandato já tenha sido encerrado”.

Síndicos profissionais
Com crescimento das exigências legais e à demanda dos moradores por maior transparência, dedicação, capacitação e eficiência, tem crescido a busca por síndicos externos, os chamados síndicos profissionais. A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) projeta um crescimento de 25% a 30% nos postos de trabalho para síndicos profissionais nos próximos cinco anos. 

A advogada Ana Luiza Moura ressalta que esses administradores possuem os mesmos direitos e deveres de alguém que more no prédio. “Está disposto no art. 1347 do Código Civil que a assembleia escolherá um síndico que poderá ser ou não morador. Ou seja, mesmo que o síndico eleito não seja morador do condomínio ele terá que cumprir todas as obrigações inerentes ao cargo de igual forma”, afirma. 

A especialista salienta também o que os moradores precisam analisar ao escolher alguém para gerir o condomínio, seja ele morador ou não. “No momento da escolha de um síndico é bom avaliar a experiência da pessoa, organização, proatividade, suas habilidades de negociação e o bom conhecimento técnico para assuntos relacionados à gestão condominial”.

Quem pretende exercer essa função precisa ter alguns cuidados. “Há inúmeras responsabilidades ao exercer o cargo de síndico, é necessário cuidar da gestão do condomínio igual se cuida de uma empresa. Entender que dentre as inúmeras funções do síndico a mediação de conflitos é fundamental. Além disso, alguns cuidados são essenciais como: conhecer o condomínio, manter uma boa comunicação com todos, ficar atento aos problemas do dia a dia, contratação de funcionários, ser organizado e ter conhecimento sobre administração e contabilidade”, enumera Ana Luiza.

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