Sala Justiça

Justiça mantém suspensão de lei municipal que autorizava operação de crédito milionário em Juti

Prefeito Gilson Cruz foi reeleito para mais quatro anos de mandato

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 695/2024, de Juti, que autorizava a contratação de uma operação de crédito de R$ 4,3 milhões pela atual gestão. A decisão judicial entendeu que o processo legislativo que culminou na aprovação da lei pode ter apresentado irregularidades.

A ação foi movida pelo partido União Brasil, que alegou vícios no processo legislativo, como a não observância do Regimento Interno da Câmara Municipal e a falta de justificativa para a urgência da contratação do crédito. O prefeito Gilson Cruz (PSDB) foi reeleito para mais quatro anos de mandato. O valor do empréstimo seria para construção de uma usina fotovoltáica para fornecer energia aos prédios públicos.

O relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, entendeu que a intervenção do Poder Judiciário é cabível em casos como esse, onde há indícios de violação à legislação e aos princípios da administração pública.

“A ação de origem tem por objeto o reconhecimento de supostas violações de normas estabelecidas por Regimento Interno de Câmara Municipal, que culminariam em possíveis ilegalidades em processo legislativo, o que tornaria inafastável a intervenção do Poder Judiciário”, afirmou o desembargador.

O tribunal não conheceu do argumento de ilegitimidade do partido político para ajuizar a ação, pois essa questão não foi analisada em primeira instância. A decisão reconhece a competência do Poder Judiciário para analisar a legalidade de atos do Poder Legislativo, quando há indícios de violação à lei. 

O tribunal entendeu que o processo legislativo que resultou na aprovação da lei municipal pode não ter seguido os trâmites legais, como a falta de justificativa para a urgência da contratação do crédito e a ausência de informações sobre o destino da verba. A decisão também considerou que a lei municipal pode ter infringido a Resolução nº 43/2001, que estabelece regras para a contratação de operações de crédito por entes federativos.

A suspensão da lei municipal impede que o município de Juti contraia a operação de crédito enquanto as irregularidades alegadas não forem sanadas. Como o prefeito foi reeleito, o empréstimo poderá ser tomado no novo mandato. 

1413268-92.2024.8.12.0000

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