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Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre cobrança de honorários advocatícios de sindicalizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra um sindicato para questionar a cobrança de honorários advocatícios de associados. Segundo o colegiado, o que se discute é a obrigação do sindicato de prestar assistência aos trabalhadores sindicalizados.
Sindicato encaminhava trabalhadores a escritório de advocacia

A ação civil pública foi motivada por uma denúncia de um trabalhador de que, ao procurar o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e de Turismo e Hospitalidade da Grande Florianópolis (SC) para obter assistência jurídica gratuita para mover uma ação trabalhista, foi encaminhado a um escritório de advocacia. No fim da ação, o valor que tinha a receber sofreu um desconto referente aos honorários advocatícios. A partir daí, o MPT apurou que a prática era recorrente.

Na ação, o órgão argumenta que os sindicatos têm a obrigação de prestar assistência jurídica gratuita à categoria que representa, e pediu a condenação da entidade de Florianópolis por danos morais coletivos, além da devolução dos valores descontados dos trabalhadores.

O sindicato, por sua vez, sustenta que o caso envolve um relacionamento contratual entre cliente e advogado e, portanto, não seria da competência da Justiça do Trabalho.

Matéria é trabalhista

O juízo de primeiro grau rejeitou a tese da incompetência e julgou o caso, condenando o sindicato a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu que a questão da cobrança de honorários por advogado credenciado tem natureza civil e, portanto, está fora da competência da Justiça do Trabalho. O MPT, então, recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, destacou que o TST tem decidido que a Justiça do Trabalho é competente para examinar ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. No caso, segundo o ministro, não se discute a cobrança de honorários, mas sim a obrigação do sindicato de prestar assistência gratuita aos sindicalizados, sem o desconto de honorários contratuais. Trata-se, portanto, de matéria trabalhista.

Com a decisão, o processo retornará ao TRT para novo julgamento. A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF) – TST

Processo: RRAg-1427-66.2018.5.12.0026

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Construtora de Coxim firma acordo com MPT para regularizar registro de funcionários e segurança em obras

Procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior – Arquivo/ Campo Grande News

A empresa PRO-I9 & Construções Ltda., com sede em Coxim, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em Três Lagoas, comprometendo-se a sanar uma série de irregularidades trabalhistas, com foco no registro formal de seus empregados e na adequação às normas de saúde e segurança do trabalho.

O acordo, assinado pelo Procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior, encerra um inquérito civil que investigava as práticas da construtora. Pelo termo, a empresa se obriga a não mais admitir trabalhadores sem o devido registro em carteira, uma das principais infrações combatidas pelo MPT.

Além disso, a PRO-I9 & Construções assumiu um extenso rol de compromissos para garantir um ambiente de trabalho seguro. A empresa deverá implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), identificar e prevenir perigos, elaborar planos de ação para evitar acidentes, realizar exames admissionais em todos os funcionários e garantir a segurança em instalações elétricas e no manuseio de máquinas e equipamentos.

O TAC determina ainda que a empresa deve comunicar previamente o início de suas obras à fiscalização do trabalho e afixar cópia do acordo em local visível nos canteiros, para ciência de todos os trabalhadores.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das mais de 20 cláusulas do acordo, a construtora estará sujeita ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por infracao, acrescida de R$ 1.000,00 por cada trabalhador que for encontrado em situação irregular.

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TJ/MS rejeita acao da Sanesul contra presidente de sindicato

Lázaro Godoy com a decisão que rejeitou a queixa-crime da Sanesul – Divulgacao

A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, um recurso da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A) e manteve a rejeição de uma queixa-crime por difamação contra Lázaro de Godoy Neto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água (Sindágua). A decisão considerou que as declarações do sindicalista não configuraram crime, mas sim um ato de fiscalização e denúncia no âmbito de sua atuação.


A Sanesul iniciou uma ação penal privada contra Lazaro de Godoy Neto após a divulgação de uma matéria jornalística e um vídeo em que o presidente do sindicato questionava um repasse de R$ 40,4 milhões da estatal para a empresa Ambiental MS Pantanal. A denúncia, levada por ele à Assembleia Legislativa, apontava supostas irregularidades no contrato, alegando que o pagamento era desproporcional aos serviços de esgoto efetivamente prestados.

A empresa de saneamento argumentou que as declarações configuraram o crime de difamação, pois imputaram um fato ofensivo à sua reputação. No entanto, a queixa-crime foi rejeitada em primeira instância por falta de justa causa, o que motivou o recurso da Sanesul ao TJ/MS.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador Waldir Marques, e os demais membros da Câmara entenderam que a conduta de Lázaro de Godoy Neto não teve a intenção de difamar. Segundo o acórdão, o presidente do sindicato agiu dentro de seu direito de petição e no exercício de sua função representativa ao levar a denúncia aos parlamentares.

A decisão destaca que a notícia jornalística “possui apenas conteúdo informativo” e que as declarações do sindicalista se limitaram a relatar a denúncia sobre as possíveis irregularidades no contrato. “Não restando demonstrado o fim especial de agir consistente na vontade de denegrir, ofender e/ou de causar dano à honra do indivíduo, encontrando-se, assim, ausente a justa causa para o prosseguimento do feito”, afirmou o relator.

A fundamentação do TJ/MS protege a liberdade de expressão e o direito de petição, entendendo que a denúncia de supostas irregularidades a órgãos competentes não pode ser criminalizada como difamação.


Com a decisão do TJ/MS, a queixa-crime contra o presidente do Sindágua é arquivada em definitivo. A Sanesul, no entanto, ainda pode buscar uma eventual reparação na esfera cível, se entender que houve dano à sua imagem.

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TJMS nega recurso e mantém validade de prova obtida em entrada policial sem mandado

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso de um acusado de roubar camionetes em Campo Grande (MS) e manteve a validade das provas obtidas após a entrada de policiais em um imóvel sem mandado judicial para recuperar uma caminhonete furtada. A decisão unânime, relatada pelo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, aplicou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a entrada é lícita quando há “fundadas razões” de flagrante delito.

O homem foi condenado por crimes como furto qualificado, associação criminosa e adulteração de sinal de veículo. A defesa recorreu ao STF, mas a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso, aplicando os Temas 280 e 660 do STF, que tratam da inviolabilidade de domicílio e da necessidade de análise de leis infraconstitucionais.

A defesa então entrou com um agravo interno no próprio TJMS, argumentando que a entrada dos policiais no imóvel foi ilegal, pois ocorreu sem mandado judicial e sem a certeza de um flagrante. Segundo a defesa, essa ação violou diretamente a Constituição Federal, tornando as provas ilícitas.

Ao analisar o agravo, o Órgão Especial manteve a decisão da Vice-Presidência. O relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, destacou que a entrada dos policiais foi justificada. A polícia já investigava o grupo criminoso especializado em furto de veículos e, ao chegar ao local, os agentes visualizaram a caminhonete furtada por cima do muro e por um terreno vizinho.

“O acórdão recorrido conclui que a entrada dos policiais no imóvel foi precedida de fundada suspeita”, afirmou o relator, concluindo que a decisão original estava correta ao aplicar os temas do STF.

Com a negativa do agravo interno, a condenação é mantida no âmbito do TJ/MS.

Número do Processo: 0922071-55.2023.8.12.0001/50003

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TJ/MS corrige decisão e reduz honorários em ação fiscal contra Raízen

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu parcialmente um recurso da usina Raizen Tarumã Ltda. e corrigiu uma decisão anterior para readequar o cálculo dos honorários advocatícios em uma ação de execução fiscal movida pelo Estado. A decisão unânime, relatada pelo juiz convocado Fábio Possik Salamene, reconheceu uma omissão no acórdão original e aplicou a regra de escalonamento de honorários prevista no Código de Processo Civil.

A Raízen havia sido autuada pelo Estado de Mato Grosso do Sul por supostamente não escriturar corretamente a entrada de mercadorias, resultando em uma multa e na cobrança de honorários de sucumbência. A empresa recorreu da condenação, mas teve seu apelo negado pelo TJ/MS.

Após essa primeira decisão, a usina entrou com embargos de declaração apontando uma omissão no acórdão: o Tribunal não havia aplicado a regra de escalonamento prevista no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, que estabelece percentuais decrescentes para o cálculo de honorários em causas contra a Fazenda Pública de alto valor.

Ao analisar os embargos, o relator, Juiz Fábio Possik Salamene, e os demais membros da Câmara reconheceram a omissão. “De fato o acórdão se omitiu quanto ao pedido alternativo de observância do escalonamento no cálculo dos honorários de sucumbência”, afirmou o magistrado em seu voto.

Com isso, o Tribunal acolheu parcialmente o recurso com efeitos infringentes unicamente para determinar que o cálculo dos honorários siga as faixas progressivas estabelecidas em lei. Na prática, isso resulta em uma redução do valor final a ser pago pela empresa ao Estado. Os demais pontos da condenação, como a multa, foram mantidos.

O escalonamento de honorários em causas contra o poder público foi criado para evitar que a verba de sucumbência se torne excessivamente onerosa em processos de grande valor, e a decisão do TJ/MS reafirma a obrigatoriedade dessa regra, promovendo maior equilíbrio.

Em agosto deste ano, a Raízen, maior processadora de cana-de-açúcar do mundo, anunciou acordo para vender as usinas Rio Brilhante e Passa Tempo por R$ 1,54 bilhão, segundo comunicado ao mercado. De acordo com a CNN, a medida visa diminuir o endividamento do grupo. As usinas, ambas localizadas no município de Rio Brilhante (MS) e com capacidade instalada de aproximadamente 6 milhões de toneladas por safra, foram vendidas para a Cocal Agroindústria.

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Lei proposta por Kemp estabelece diretrizes de proteção aos impactos das apostas virtuais

A Lei Estadual 6.459 de 2025, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), passa a vigorar em Mato Grosso do Sul. A publicação no Diário Oficial determina que o Estado fica autorizado a “celebrar convênios e parcerias com universidades, organizações não governamentais e o setor privado para o desenvolvimento de programas de pesquisa e apoio ao consumidor, com o intuito de desenvolver estratégias e programas”. Os objetivos listados na lei são a prevenção do superendividamento dos consumidores em plataformas de apostas virtuais, a promoção da conscientização sobre os riscos, a proteção contra fraudes e a promoção de práticas responsáveis.

“É nosso papel, buscar formas para prevenir o superendividamento dos consumidores, promover a conscientização sobre os riscos e impactos e proteger a população contra práticas abusivas e fraudes no setor de apostas. Em pouco tempo esta modalidade de consumo tornou-se um verdadeiro desastre para sociedade brasileira, afetando a rotina e a qualidade de vida de diversas famílias. Tendo em vista que provoca nas pessoas o que a ciência denomina de ‘neurodano’, que consiste em uma lesão à capacidade de manter a atividade mental protegida e hígida, há aqueles que desenvolvem alto grau de dependência nas plataformas de jogos e apostas, retirando-lhes a possibilidade de tomada de decisão racional”.

Assim como, o Governo do Estado poderá “realizar campanhas de conscientização e de educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais, por meio de parcerias firmadas entre o Poder Público e outras instituições”, com o intuito de informar sobre “os impactos das apostas virtuais no endividamento e no bem-estar dos consumidores, orientar sobre os sinais de comportamentos de consumo compulsivo e promover formas de prevenção, fiscalizar práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor, monitorar o cumprimento das normas de transparência e informação nas plataformas de apostas virtuais”.

Aqui segue o teor da lei estadual:

LEI Nº 6.459, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Estabelece diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e medidas para proteger o consumidor dos impactos das apostas virtuais no Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de prevenir o superendividamento e de garantir proteção da saúde e do bem-estar da população.
Art. 2º São objetivos desta Lei: I – prevenir o superendividamento dos consumidores em plataformas de apostas virtuais; II – promover a conscientização sobre os riscos e os impactos das apostas virtuais à saúde mental; III – proteger os consumidores contra práticas abusivas e fraudes no setor de apostas virtuais; IV – promover práticas responsáveis e sustentáveis de consumo.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei o Estado poderá:
I – celebrar convênios e parcerias com universidades, organizações não governamentais e o setor privado para o desenvolvimento de programas de pesquisa e apoio ao consumidor, com o intuito de desenvolver estratégias e programas;
II – realizar campanhas de conscientização e de educação para informar a população sobre os riscos das apostas virtuais. Parágrafo único. As campanhas educativas poderão ser realizadas por meio de parcerias firmadas entre o Poder Público e outras instituições, com o intuito de: I – informar sobre os impactos das apostas virtuais no endividamento e no bem-estar dos consumidores; prevenção; II – orientar sobre os sinais de comportamentos de consumo compulsivo e promover formas de III – fiscalizar práticas abusivas e garantir o cumprimento da legislação de proteção ao consumidor; IV – monitorar o cumprimento das normas de transparência e informação nas plataformas de apostas virtuais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício

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Redes sociais após a morte: herança digital pode ganhar novas regras

Projeto de reforma no Código Civil brasileiro propõe a atualização da lei em vigor, que data de 2002

O que acontece com as senhas de redes sociais, acesso ao banco, programa de milhas e outros bens da mesma ordem quando o usuário morre? Está em pauta no Congresso Nacional uma alteração no Código Civil Brasileiro no qual a herança de bens digitais passa a fazer parte do patrimônio a ser dividido posteriormente a morte do titular, e desta forma se tornam objeto de sucessão, tornando a lei mais conectada com universo digital.

O Código Civil em vigor é de 2002, período em que a internet atingia 5% dos domicílios brasileiros e tanto as redes sociais, quanto os serviços digitais, não faziam parte do cotidiano. O atual Código Civil gera impasses práticos e jurídicos, como a dificuldade de acesso de herdeiros a contas digitais do falecido; conflitos sobre o que deve ser transmitido por sucessão ou apagado definitivamente; limitações impostas pelas políticas de privacidade das plataformas e a ausência de distinção clara entre bens com valor econômico e bens meramente afetivos.

De acordo com o advogado Bruno Fuentes, do escritório GMP | G&C Advogados Associados, o principal desafio do poder legislativo será conectar o ritmo do avanço tecnológico com o rito institucional. “O processo do legislativo é moroso e com várias etapas, passando pela proposta até ser finalizada a lei. E com isto a tecnologia avança em ritmo acelerado e as mudanças propostas inicialmente podem ficar ultrapassadas”, diz o especialista. A proposta para o novo Código Civil tem o intuito de acompanhar e se adequar as inovações tecnológicas, digitais e consequentemente sociais.

Apesar do compasso diferente, a mudança é necessária para regular as novas relações jurídicas e proteger o cidadão. “A atualização do Código Civil é uma oportunidade histórica de alinhar o direito à realidade digital, equilibrando os direitos dos herdeiros, a vontade do falecido e a proteção da privacidade pós-morte”, destaca Bruno.

Bens digitais

Os bens digitais se dividem em duas categorias claras. Começando por ativos financeiros, como criptomoedas; contas em serviços de streaming; programas de milhas aéreas ou fidelidade; saldos em aplicativos de bancos digitais; e canais monetizados, como o Youtube. E os ativos afetivos, que são os perfis em redes sociais, arquivos armazenados em nuvem e domínios digitais. “A ausência de uma regulamentação específica gera insegurança jurídica. Algumas necessidades são urgentes, como a classificação jurídica dos bens digitais. É fundamental distinguir entre bens com valor patrimonial, que devem ser transmitidos, e bens com valor afetivo, cujo destino pode ser a transmissão ou o descarte correto destes”, detalha o especialista.

Além disso, é necessário o reconhecimento da vontade do falecido, onde a lei precisa assegurar que a pessoa em vida possa decidir sobre o destino de seus dados, perfis e ativos digitais, seja por testamento ou mecanismos online (como os já oferecidos por Google e Facebook). A reforma também aborda o dever das plataformas digitais, na qual as empresas devem ter regras claras sobre o fornecimento de informações aos herdeiros. Isso inclui permitir a recuperação de dados ou a exclusão definitiva de contas. “A proteção da privacidade pós-morte é outro ponto, pois a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não trata expressamente da proteção de dados pessoais de falecidos. A reforma pode corrigir essa lacuna e especificar melhor esse direito”, completa Bruno.

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Tribunal rejeita embargos do Santander e mantém decisão sobre programa “Superbônus”

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 14 de maio de 2025, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Banco Santander S.A. O banco alegava omissão no acórdão anterior, que havia negado provimento a um recurso de apelação do Ministério Público Estadual (MPMS) em uma Ação Civil Pública referente a alterações no regulamento do programa de fidelidade “Superbônus”. O TJMS entendeu que não houve omissão e que a intenção do banco era rediscutir matéria já decidida.

O caso original envolve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Banco Santander devido a alterações unilaterais no regulamento do programa de fidelidade “Superbônus”. O MPMS questionava a legalidade dessas alterações, que incluíram a imposição de prazo de validade para os pontos acumulados pelos consumidores.

O acórdão anterior da 3ª Câmara Cível havia negado provimento ao recurso de apelação do MPMS, mantendo a sentença de primeira instância que foi favorável ao banco em relação à legalidade das alterações no programa. A ementa desse acórdão destacava que o regulamento do “Superbônus” já previa a possibilidade de modificação unilateral, mediante comunicação prévia aos participantes, e que a alteração que impôs data de expiração aos pontos não violou o direito dos consumidores, pois foi previamente informada e observado prazo razoável para resgate.

Nos embargos de declaração, o Banco Santander alegou que o acórdão foi omisso por não ter conhecido de preliminares de prescrição e ilegitimidade ativa do MPMS, suscitadas pelo banco em suas contrarrazões ao apelo do MPMS. O banco argumentou que, como a sentença de mérito lhe foi favorável, não teria interesse em apelar dessas questões preliminares na época, e que elas deveriam ser reanalisadas pelo Tribunal em sede de contrarrazões.

A 3ª Câmara Cível, sob relatoria do Juiz Fábio Possik Salamene, rejeitou os embargos de declaração por unanimidade. O acórdão embargado não padecia de omissão. A decisão anterior já havia fundamentado que, em contrarrazões de apelação, a parte recorrida (o banco, no caso) não pode suscitar questões preliminares que já foram decididas na sentença e contra as quais não interpôs recurso próprio. Ao optar por não apelar da rejeição dessas preliminares na sentença, o banco permitiu que ocorresse a preclusão (perda do direito de discutir a matéria).

O TJMS considerou prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando que para fins de prequestionamento é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão tenha sido decidida.

O relator concluiu que a matéria posta em estudo foi exaustivamente examinada no acórdão anterior, não havendo nenhuma nódoa a ser sanada, e que a pretensão do banco era, na verdade, rediscutir o que já havia sido decidido.

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Partidos brigavam na justiça para rever entendimento do TCE a respeito de revisão de contas públicas

Após posse de Kayatt na presidência, TCE alterou lei de pareceres prévios – Foto: Mary Vasques – TCE MS

MPMS Opina pela Concessão de Segurança a Partidos Contra Mudança de Regras Recursais no TCE/MS; Processo Perde Objeto Após Nova Lei

A pendenga judicial que o PSDB, PSB e PP enfrentavam contra uma orientação técnica do TCE/MS foi encerrada antes do julgamento, após o atual presidente da Corte de Leis, conselheiro Flávio Kayatt, revogar recursos e pedidos de revisão em contas anuais de governadores e prefeitos. A medida havia sido implementada na gestão do conselheiro Jerson Domingos, em 2023. 

Os partidos políticos impetraram Mandado de Segurança Coletivo contra a Orientação Técnica do TCE/MS de 25 de outubro de 2023, assinada pelo então presidente Jerson. Essa orientação estabelecia que contra pareceres prévios emitidos pelo TCE/MS sobre contas anuais de governador e prefeitos não caberiam mais Recurso Ordinário nem Pedido de Revisão, mas apenas o Pedido de Reapreciação de Parecer Prévio, limitado a erro de cálculo, omissão, contradição ou erro material.

Os partidos argumentaram que essa orientação técnica feria a Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e o Regimento Interno do TCE/MS, que preveem a possibilidade de Recurso Ordinário e Pedido de Revisão contra julgamentos de atos sujeitos ao controle externo do Tribunal, incluindo pareceres prévios. Alegaram que a mudança, feita por mera orientação técnica e não por alteração legislativa, limita indevidamente o direito de recurso dos gestores, violando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, além de gerar insegurança jurídica e afetar a situação eleitoral de candidatos.

Uma liminar chegou a ser deferida pelo relator no TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, para suspender os efeitos da Orientação Técnica. A Presidência do TCE/MS, em suas informações, defendeu a legalidade da orientação, argumentando que pareceres prévios não têm caráter decisório, mas opinativo, e que a matéria seria interna corporis, não sujeita a mandado de segurança.

O MPMS, em parecer assinado pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico, Humberto de Matos Brittes, opinou pela concessão da segurança aos partidos.

Segundo o MP, os partidos políticos têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa dos interesses de seus filiados, especialmente detentores de mandato eletivo, cujas contas são submetidas ao TCE. Para o MP, a Orientação Técnica, apesar de seu nome, foi considerada um ato administrativo de efeitos concretos e ilegais, pois impedia o uso de recursos previstos em lei, e não uma mera norma interna ou interpretação.

O Parquet Estadual ressaltou, ainda, a Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e o Regimento Interno do TCE/MS prevêem o Recurso Ordinário e o Pedido de Revisão. “A Orientação Técnica, ao suprimir essas vias recursais para pareceres prévios, violou o direito líquido e certo dos jurisdicionados a uma revisão mais ampla das decisões do TCE, mesmo que estas sejam pareceres prévios, dada a sua eficácia impositiva (só são derrubados por 2/3 dos vereadores, por exemplo)”.

Perda de objeto 

Antes que o Mandado de Segurança fosse julgado em seu mérito pelo Órgão Especial do TJMS, na terca-feira (20) ocorreram fatos novos. O novo presidente do TCE, conselheiro Flávio Kayatt, informou ao TJMS a revogação da Orientação Técnica aos Jurisdicionados 06/2023 e a sanção da Lei Complementar Estadual nº 345, de 11 de abril de 2025.

Esta nova lei alterou a Lei Complementar nº 160/2012, disciplinando de forma mais ampla a natureza do parecer prévio (art. 65-A, definindo-o como documento técnico de natureza opinativa, sem caráter decisório) e estabelecendo o Pedido de Reapreciação como o instrumento específico para sua impugnação, com o expresso descabimento de qualquer outro recurso ou pedido de rescisão contra parecer prévio.

Diante da revogação do ato impugnado e da nova legislação que regulamentou a matéria de forma diferente, os próprios partidos impetrantes, em petição de 19 de maio de 2025, reconheceram a perda superveniente do objeto do Mandado de Segurança, requerendo sua extinção sem resolução de mérito.

Em 20 de maio de 2025, o relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, determinou a retirada do processo da pauta de julgamento para que os impetrantes se manifestassem sobre a notícia da revogação.

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Justiça de MS paralisa disputa milionária entre Suzano e Eldorado 

Foto: Divulgação SUZANO

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou, por unanimidade, a suspensão da Ação de Obrigação de Não Fazer movida pela Suzano Papel e Celulose S.A. contra a Eldorado Brasil Celulose S/A. A decisão, proferida em 1º de abril de 2025 ao julgar Embargos de Declaração, congela o processo estadual até que a Justiça Federal julgue uma ação que discute a validade do certificado de proteção da cultivar de eucalipto VT02, centro da disputa entre as gigantes do setor.

O caso, que tramita desde 2015 (processo nº 0805287-13.2015.8.12.0021), envolve a alegação da Suzano (sucessora da Fibria) de que a Eldorado utilizou indevidamente a cultivar de eucalipto VT02, protegida por certificado, em suas plantações. A Suzano pedia a cessação do uso e indenizações. Por ser uma disputa inédita no setor, poderá chegar a várias dezenas de milhões no bilionário setor de celulose que opera em MS.

Em primeira instância (4ª Vara Cível de Três Lagoas), a Suzano obteve ganho parcial, com a determinação para a Eldorado cessar o uso e pagar danos materiais. Ambas as empresas recorreram ao TJMS. Em julgamento anterior (Apelação Cível), a 4ª Câmara Cível, por maioria, havia reformado a sentença, julgando os pedidos da Suzano improcedentes, acolhendo a tese da Eldorado de que a cultivar VT02 seria idêntica à C219-H (de domínio público) e, portanto, o certificado de proteção seria nulo por falta de novidade, argumento aceito como matéria de defesa.

A Suzano, então, apresentou Embargos de Declaração (recurso para esclarecer pontos da decisão anterior), alegando contradições e omissões no acórdão da apelação, principalmente quanto à competência para analisar a nulidade do certificado e a existência de uma ação específica sobre isso na Justiça Federal.

Ao analisar os Embargos de Declaração, a 4ª Câmara Cível, desta vez por unanimidade e acolhendo uma “Questão de Ordem” levantada durante o julgamento, decidiu suspender o processo estadual.

O Tribunal reconheceu que existe uma Ação Anulatória tramitando na Justiça Federal (autos nº 5000492-17.2020.4.03.6003) onde se discute especificamente a validade do Certificado de Proteção da cultivar VT02.

Como a decisão da Justiça Federal sobre a validade ou nulidade do certificado impacta diretamente o mérito da ação estadual (se a Eldorado usou ou não indevidamente uma cultivar protegida), o TJMS entendeu ser necessária a suspensão do processo estadual com base no Código de Processo Civil (art. 313, V, “a”), para evitar decisões conflitantes.

A suspensão atinge todo o processo estadual, inclusive eventuais incidentes de cumprimento de sentença relativos a honorários advocatícios definidos no julgamento da apelação. O acórdão também corrigiu erros materiais apontados pela Suzano, como a menção incorreta ao INPI em vez do SNPC (Serviço Nacional de Proteção de Cultivares) e esclareceu pontos sobre a fixação de honorários, embora essa parte fique suspensa na prática.

Isso significa que, por ora, nenhuma das decisões anteriores (nem a parcial vitória da Suzano em 1ª instância, nem a reforma favorável à Eldorado na apelação) pode ser executada. A resolução final da disputa entre as duas empresas bilionárias dependerá, primeiramente, da Justiça Federal.

Esse material faz parte do especial Rota da Celulose em MS que analisa as questoes jurídicas envolvendo o setor em MS

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