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Redes sociais após a morte: herança digital pode ganhar novas regras

Projeto de reforma no Código Civil brasileiro propõe a atualização da lei em vigor, que data de 2002

O que acontece com as senhas de redes sociais, acesso ao banco, programa de milhas e outros bens da mesma ordem quando o usuário morre? Está em pauta no Congresso Nacional uma alteração no Código Civil Brasileiro no qual a herança de bens digitais passa a fazer parte do patrimônio a ser dividido posteriormente a morte do titular, e desta forma se tornam objeto de sucessão, tornando a lei mais conectada com universo digital.

O Código Civil em vigor é de 2002, período em que a internet atingia 5% dos domicílios brasileiros e tanto as redes sociais, quanto os serviços digitais, não faziam parte do cotidiano. O atual Código Civil gera impasses práticos e jurídicos, como a dificuldade de acesso de herdeiros a contas digitais do falecido; conflitos sobre o que deve ser transmitido por sucessão ou apagado definitivamente; limitações impostas pelas políticas de privacidade das plataformas e a ausência de distinção clara entre bens com valor econômico e bens meramente afetivos.

De acordo com o advogado Bruno Fuentes, do escritório GMP | G&C Advogados Associados, o principal desafio do poder legislativo será conectar o ritmo do avanço tecnológico com o rito institucional. “O processo do legislativo é moroso e com várias etapas, passando pela proposta até ser finalizada a lei. E com isto a tecnologia avança em ritmo acelerado e as mudanças propostas inicialmente podem ficar ultrapassadas”, diz o especialista. A proposta para o novo Código Civil tem o intuito de acompanhar e se adequar as inovações tecnológicas, digitais e consequentemente sociais.

Apesar do compasso diferente, a mudança é necessária para regular as novas relações jurídicas e proteger o cidadão. “A atualização do Código Civil é uma oportunidade histórica de alinhar o direito à realidade digital, equilibrando os direitos dos herdeiros, a vontade do falecido e a proteção da privacidade pós-morte”, destaca Bruno.

Bens digitais

Os bens digitais se dividem em duas categorias claras. Começando por ativos financeiros, como criptomoedas; contas em serviços de streaming; programas de milhas aéreas ou fidelidade; saldos em aplicativos de bancos digitais; e canais monetizados, como o Youtube. E os ativos afetivos, que são os perfis em redes sociais, arquivos armazenados em nuvem e domínios digitais. “A ausência de uma regulamentação específica gera insegurança jurídica. Algumas necessidades são urgentes, como a classificação jurídica dos bens digitais. É fundamental distinguir entre bens com valor patrimonial, que devem ser transmitidos, e bens com valor afetivo, cujo destino pode ser a transmissão ou o descarte correto destes”, detalha o especialista.

Além disso, é necessário o reconhecimento da vontade do falecido, onde a lei precisa assegurar que a pessoa em vida possa decidir sobre o destino de seus dados, perfis e ativos digitais, seja por testamento ou mecanismos online (como os já oferecidos por Google e Facebook). A reforma também aborda o dever das plataformas digitais, na qual as empresas devem ter regras claras sobre o fornecimento de informações aos herdeiros. Isso inclui permitir a recuperação de dados ou a exclusão definitiva de contas. “A proteção da privacidade pós-morte é outro ponto, pois a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) não trata expressamente da proteção de dados pessoais de falecidos. A reforma pode corrigir essa lacuna e especificar melhor esse direito”, completa Bruno.

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Tribunal rejeita embargos do Santander e mantém decisão sobre programa “Superbônus”

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em decisão unânime de 14 de maio de 2025, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Banco Santander S.A. O banco alegava omissão no acórdão anterior, que havia negado provimento a um recurso de apelação do Ministério Público Estadual (MPMS) em uma Ação Civil Pública referente a alterações no regulamento do programa de fidelidade “Superbônus”. O TJMS entendeu que não houve omissão e que a intenção do banco era rediscutir matéria já decidida.

O caso original envolve uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Banco Santander devido a alterações unilaterais no regulamento do programa de fidelidade “Superbônus”. O MPMS questionava a legalidade dessas alterações, que incluíram a imposição de prazo de validade para os pontos acumulados pelos consumidores.

O acórdão anterior da 3ª Câmara Cível havia negado provimento ao recurso de apelação do MPMS, mantendo a sentença de primeira instância que foi favorável ao banco em relação à legalidade das alterações no programa. A ementa desse acórdão destacava que o regulamento do “Superbônus” já previa a possibilidade de modificação unilateral, mediante comunicação prévia aos participantes, e que a alteração que impôs data de expiração aos pontos não violou o direito dos consumidores, pois foi previamente informada e observado prazo razoável para resgate.

Nos embargos de declaração, o Banco Santander alegou que o acórdão foi omisso por não ter conhecido de preliminares de prescrição e ilegitimidade ativa do MPMS, suscitadas pelo banco em suas contrarrazões ao apelo do MPMS. O banco argumentou que, como a sentença de mérito lhe foi favorável, não teria interesse em apelar dessas questões preliminares na época, e que elas deveriam ser reanalisadas pelo Tribunal em sede de contrarrazões.

A 3ª Câmara Cível, sob relatoria do Juiz Fábio Possik Salamene, rejeitou os embargos de declaração por unanimidade. O acórdão embargado não padecia de omissão. A decisão anterior já havia fundamentado que, em contrarrazões de apelação, a parte recorrida (o banco, no caso) não pode suscitar questões preliminares que já foram decididas na sentença e contra as quais não interpôs recurso próprio. Ao optar por não apelar da rejeição dessas preliminares na sentença, o banco permitiu que ocorresse a preclusão (perda do direito de discutir a matéria).

O TJMS considerou prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando que para fins de prequestionamento é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão tenha sido decidida.

O relator concluiu que a matéria posta em estudo foi exaustivamente examinada no acórdão anterior, não havendo nenhuma nódoa a ser sanada, e que a pretensão do banco era, na verdade, rediscutir o que já havia sido decidido.

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Partidos brigavam na justiça para rever entendimento do TCE a respeito de revisão de contas públicas

Após posse de Kayatt na presidência, TCE alterou lei de pareceres prévios – Foto: Mary Vasques – TCE MS

MPMS Opina pela Concessão de Segurança a Partidos Contra Mudança de Regras Recursais no TCE/MS; Processo Perde Objeto Após Nova Lei

A pendenga judicial que o PSDB, PSB e PP enfrentavam contra uma orientação técnica do TCE/MS foi encerrada antes do julgamento, após o atual presidente da Corte de Leis, conselheiro Flávio Kayatt, revogar recursos e pedidos de revisão em contas anuais de governadores e prefeitos. A medida havia sido implementada na gestão do conselheiro Jerson Domingos, em 2023. 

Os partidos políticos impetraram Mandado de Segurança Coletivo contra a Orientação Técnica do TCE/MS de 25 de outubro de 2023, assinada pelo então presidente Jerson. Essa orientação estabelecia que contra pareceres prévios emitidos pelo TCE/MS sobre contas anuais de governador e prefeitos não caberiam mais Recurso Ordinário nem Pedido de Revisão, mas apenas o Pedido de Reapreciação de Parecer Prévio, limitado a erro de cálculo, omissão, contradição ou erro material.

Os partidos argumentaram que essa orientação técnica feria a Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e o Regimento Interno do TCE/MS, que preveem a possibilidade de Recurso Ordinário e Pedido de Revisão contra julgamentos de atos sujeitos ao controle externo do Tribunal, incluindo pareceres prévios. Alegaram que a mudança, feita por mera orientação técnica e não por alteração legislativa, limita indevidamente o direito de recurso dos gestores, violando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, além de gerar insegurança jurídica e afetar a situação eleitoral de candidatos.

Uma liminar chegou a ser deferida pelo relator no TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, para suspender os efeitos da Orientação Técnica. A Presidência do TCE/MS, em suas informações, defendeu a legalidade da orientação, argumentando que pareceres prévios não têm caráter decisório, mas opinativo, e que a matéria seria interna corporis, não sujeita a mandado de segurança.

O MPMS, em parecer assinado pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico, Humberto de Matos Brittes, opinou pela concessão da segurança aos partidos.

Segundo o MP, os partidos políticos têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa dos interesses de seus filiados, especialmente detentores de mandato eletivo, cujas contas são submetidas ao TCE. Para o MP, a Orientação Técnica, apesar de seu nome, foi considerada um ato administrativo de efeitos concretos e ilegais, pois impedia o uso de recursos previstos em lei, e não uma mera norma interna ou interpretação.

O Parquet Estadual ressaltou, ainda, a Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e o Regimento Interno do TCE/MS prevêem o Recurso Ordinário e o Pedido de Revisão. “A Orientação Técnica, ao suprimir essas vias recursais para pareceres prévios, violou o direito líquido e certo dos jurisdicionados a uma revisão mais ampla das decisões do TCE, mesmo que estas sejam pareceres prévios, dada a sua eficácia impositiva (só são derrubados por 2/3 dos vereadores, por exemplo)”.

Perda de objeto 

Antes que o Mandado de Segurança fosse julgado em seu mérito pelo Órgão Especial do TJMS, na terca-feira (20) ocorreram fatos novos. O novo presidente do TCE, conselheiro Flávio Kayatt, informou ao TJMS a revogação da Orientação Técnica aos Jurisdicionados 06/2023 e a sanção da Lei Complementar Estadual nº 345, de 11 de abril de 2025.

Esta nova lei alterou a Lei Complementar nº 160/2012, disciplinando de forma mais ampla a natureza do parecer prévio (art. 65-A, definindo-o como documento técnico de natureza opinativa, sem caráter decisório) e estabelecendo o Pedido de Reapreciação como o instrumento específico para sua impugnação, com o expresso descabimento de qualquer outro recurso ou pedido de rescisão contra parecer prévio.

Diante da revogação do ato impugnado e da nova legislação que regulamentou a matéria de forma diferente, os próprios partidos impetrantes, em petição de 19 de maio de 2025, reconheceram a perda superveniente do objeto do Mandado de Segurança, requerendo sua extinção sem resolução de mérito.

Em 20 de maio de 2025, o relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, determinou a retirada do processo da pauta de julgamento para que os impetrantes se manifestassem sobre a notícia da revogação.

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Justiça de MS paralisa disputa milionária entre Suzano e Eldorado 

Foto: Divulgação SUZANO

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou, por unanimidade, a suspensão da Ação de Obrigação de Não Fazer movida pela Suzano Papel e Celulose S.A. contra a Eldorado Brasil Celulose S/A. A decisão, proferida em 1º de abril de 2025 ao julgar Embargos de Declaração, congela o processo estadual até que a Justiça Federal julgue uma ação que discute a validade do certificado de proteção da cultivar de eucalipto VT02, centro da disputa entre as gigantes do setor.

O caso, que tramita desde 2015 (processo nº 0805287-13.2015.8.12.0021), envolve a alegação da Suzano (sucessora da Fibria) de que a Eldorado utilizou indevidamente a cultivar de eucalipto VT02, protegida por certificado, em suas plantações. A Suzano pedia a cessação do uso e indenizações. Por ser uma disputa inédita no setor, poderá chegar a várias dezenas de milhões no bilionário setor de celulose que opera em MS.

Em primeira instância (4ª Vara Cível de Três Lagoas), a Suzano obteve ganho parcial, com a determinação para a Eldorado cessar o uso e pagar danos materiais. Ambas as empresas recorreram ao TJMS. Em julgamento anterior (Apelação Cível), a 4ª Câmara Cível, por maioria, havia reformado a sentença, julgando os pedidos da Suzano improcedentes, acolhendo a tese da Eldorado de que a cultivar VT02 seria idêntica à C219-H (de domínio público) e, portanto, o certificado de proteção seria nulo por falta de novidade, argumento aceito como matéria de defesa.

A Suzano, então, apresentou Embargos de Declaração (recurso para esclarecer pontos da decisão anterior), alegando contradições e omissões no acórdão da apelação, principalmente quanto à competência para analisar a nulidade do certificado e a existência de uma ação específica sobre isso na Justiça Federal.

Ao analisar os Embargos de Declaração, a 4ª Câmara Cível, desta vez por unanimidade e acolhendo uma “Questão de Ordem” levantada durante o julgamento, decidiu suspender o processo estadual.

O Tribunal reconheceu que existe uma Ação Anulatória tramitando na Justiça Federal (autos nº 5000492-17.2020.4.03.6003) onde se discute especificamente a validade do Certificado de Proteção da cultivar VT02.

Como a decisão da Justiça Federal sobre a validade ou nulidade do certificado impacta diretamente o mérito da ação estadual (se a Eldorado usou ou não indevidamente uma cultivar protegida), o TJMS entendeu ser necessária a suspensão do processo estadual com base no Código de Processo Civil (art. 313, V, “a”), para evitar decisões conflitantes.

A suspensão atinge todo o processo estadual, inclusive eventuais incidentes de cumprimento de sentença relativos a honorários advocatícios definidos no julgamento da apelação. O acórdão também corrigiu erros materiais apontados pela Suzano, como a menção incorreta ao INPI em vez do SNPC (Serviço Nacional de Proteção de Cultivares) e esclareceu pontos sobre a fixação de honorários, embora essa parte fique suspensa na prática.

Isso significa que, por ora, nenhuma das decisões anteriores (nem a parcial vitória da Suzano em 1ª instância, nem a reforma favorável à Eldorado na apelação) pode ser executada. A resolução final da disputa entre as duas empresas bilionárias dependerá, primeiramente, da Justiça Federal.

Esse material faz parte do especial Rota da Celulose em MS que analisa as questoes jurídicas envolvendo o setor em MS

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TJMS mantém ação do MP contra Águas Guariroba por descumprimento de acordo ambiental

APA LAJEADO

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, em 23 de abril de 2025, um recurso da concessionária Águas Guariroba que buscava suspender uma ação de execução movida pelo MPE/MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).  O processo cobra o cumprimento de obrigações ambientais assumidas em um Termo de Ajustamento de Conduta de 2018, referente à proteção de um reservatório de água em Campo Grande.

O processo originou-se de uma ação de execução movida pelo MPE contra a Águas Guariroba na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O MPE alega que a empresa descumpriu cláusulas de um TAC assinado em 2018, que previa ações de proteção ambiental (como isolamento e recuperação de vegetação) em áreas de preservação permanente ligadas a um reservatório de captação de água para abastecimento público da capital.

A Águas Guariroba apresentou uma defesa nessa ação (Embargos à Execução nº 0859514-95.2024.8.12.0001) e pediu ao juiz de primeira instância que a ação de execução do MPE fosse temporariamente suspensa até o julgamento final de sua defesa. O pedido de suspensão foi negado. Inconformada, a empresa recorreu ao TJMS, por meio de Agravo de Instrumento, insistindo na pausa da execução.

A concessionária argumentou que já cumpriu as obrigações do TAC, que a execução trata de “obrigação de fazer” (e não de pagar), tornando incompatível a exigência legal de garantia financeira para suspender o processo, e que a continuidade da execução poderia lhe causar danos antes de sua defesa ser analisada.

TAC assinado 

O MPMS e a Águas Guariroba firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para recuperar e proteger áreas ambientais críticas na Área de Proteção Ambiental (APA) dos Mananciais do Córrego Lajeado, em Campo Grande. O acordo, homologado em 2018, estabelece obrigações rigorosas para a empresa, com foco na preservação de recursos hídricos e na reparação de danos ambientais.

O TAC, vinculado ao Inquérito Civil nº 36/2015, surgiu após identificação de irregularidades ambientais em um imóvel rural de 22,6 hectares localizado na APA do Lageado – área estratégica para o abastecimento de água da capital sul-mato-grossense. A Águas Guariroba, responsável pelo saneamento básico na cidade, assumiu compromissos para isolar e sinalizar áreas de preservação permanente; recuperar vegetação nativa e proibir atividades de risco, como não utilizar agrotóxicos das classes toxicológicas I e II (altamente perigosos) e banir queimadas, desmatamento não autorizado e ocupação de APPs para agricultura ou criação de animais.

Contexto ambiental

A APA do Córrego Lajeado é uma das principais fontes de água de Campo Grande, abrigando nascentes e áreas úmidas essenciais para o equilíbrio do ecossistema regional. Degradações na região, como desmatamento e uso irregular do solo, ameaçam a disponibilidade hídrica e a biodiversidade.

Seguindo o voto do relator, Juiz Fábio Possik Salamene, a 3ª Câmara Cível do TJMS negou provimento ao recurso da Águas Guariroba. A decisão de primeira instância, que recusou a suspensão da execução, foi mantida.

Segundo o acórdão do TJMS, a Águas Guariroba não demonstrou claramente, neste momento processual, a presença de todos esses requisitos. O Tribunal considerou que a probabilidade do direito da empresa não é evidente, pois a execução do MPE se baseia em alegado descumprimento de um TAC de 2018, com irregularidades ambientais apontadas pela SEMADUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) desde 2019. A verificação do cumprimento exige análise aprofundada das provas no processo principal de defesa. O risco de dano alegado pela empresa (continuidade da execução) não foi considerado suficiente ou manifesto.

A garantia da execução, embora questionada pela empresa por ser uma “obrigação de fazer”, é um requisito legal para a suspensão, e a sua dispensa só ocorreria em casos excepcionais, não verificados.

Com a decisão do TJMS, a ação de execução movida pelo Ministério Público contra a Águas Guariroba continua tramitando normalmente, sem suspensão. Isso significa que a empresa pode ser alvo de medidas para forçar o cumprimento das obrigações ambientais previstas no TAC de 2018, mesmo enquanto sua defesa (Embargos à Execução) ainda está sendo julgada quanto ao mérito. 

  • Número do Processo (Recurso no TJMS): 1420759-53.2024.8.12.0000
  • Processos Relacionados (1ª Instância): 0927624-49.2024.8.12.0001 (Execução TAC); 0859514-95.2024.8.12.0001 (Embargos à Execução)

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Justiça nega liminar e mantém diretoria da FFMS eleita em assembleia questionada por ex-presidente

Cezário e Petrallas: Ex-presidente tenta recursos judiciais para anular eleições da FFMS – Foto: Reprodução Blog do Nélio

Decisão rejeita pedido de Cezário, afastado por suposto envolvimento em esquemas de corrupção, e acirra crise na federação sul-mato-grossense.

O juízo da 1ª Vara Cível de Campo Grande negou, nesta quinta-feira (11), o pedido de tutela de urgência feito pelo ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, para anular a assembleia que o afastou do cargo e elegeu uma diretoria provisória em outubro de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins, mantém a gestão interina de Estevão Petrallas, e por consequência, valida a eleição ocorrida no dia 08 de abril. O fato acirra a crise na entidade, que enfrenta investigações criminais e questionamentos sobre sua governança.

Contexto da Crise na FFMS

  • Operação Gaeco (2024): Cezário foi afastado, em maio de 2024, após ser alvo de investigações por esquemas de corrupção e organização criminosa dentro da Federação de Futebol.
  • Nova Assembleia (outubro/2024): A gestão interina de Petrallas convocou assembleia para oficializar a permanência da diretoria, mas Cezário alegou ilegalidade no processo.
  • Eleição Controvertida (2024): Petrallas, então interino, foi eleito presidente em abril de 2024 após incluir novos votos de clubes amadores, manobra questionada.

Decisão

Cezário argumentou que a assembleia de outubro foi nula por três motivos: Falta de procedimento administrativo prévio para apurar supostos atos temerários de sua gestão; Baseada em matérias jornalísticas e investigações criminais contra ele ainda em curso; Violação da Lei Pelé e do estatuto da FFMS.

O juiz Giuliano Martins, no entanto, rejeitou os argumentos. De acordo com a decisao, a Lei Pelé não exige processo administrativo prévio: “A assembleia pode deliberar diretamente sobre a apuração de responsabilidades, desde que garantido o contraditório”, afirmou. 

A não concessão da tutela também se explica com a ausência de risco imediato, já que Cezário já estava afastado por decisão judicial e da CBF, e a anulação da assembleia poderia ocorrer retroativamente no mérito. Mesmo com a revelia da FFMS, que não contestou no prazo, o juiz considerou irrelevante para o pedido de liminar.

Eleição

Em uma eleição marcada por polêmicas e acusações de manipulação de votos, Estevão Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), foi eleito para o cargo em caráter definitivo no último dia 8 de abril.  A vitória, no entanto, está sob suspeita: Petrallas teria ‘criado’ votos decisivos de peso 1, vinculados a clubes do futebol amador, que garantiram sua vantagem sobre o candidato André Baird, presidente do Costa Rica Futebol Clube. O caso foi denunciado pelo jornalista Vinícius Squinelo, do TopMídia News.

Eleição foi realizada no dia 08 de abril, Petrallas eleito por votos do futebol amador de MS – Divulgação FFMS

O estatuto exige que os filiados estejam em situação regular há, pelo menos, 60 dias antes do pleito. Como a Federação divulgou a lista apenas uma semana antes da eleição, a comissão eleitoral pode não ter feito a conferência de todos os times. A reportagem apurou detalhes da estratégia que levou à eleição, classificada por críticos como “artificial” e “antidemocrática”.

A assembleia extraordinária de 1 de novembro de 2023 definiu que a eleição ocorreria após o Campeonato Estadual de 2024, encerrado em março. Na época, o colégio eleitoral tinha 37 votos, distribuídos por clubes das séries A (peso 3), B (peso 2) e amador (peso 1). A vaga surgiu após a saída do ex-presidente Francisco Cezário, alvo de operação do Gaeco em 2023.

Porém, entre novembro e abril, novos votos de peso 1 foram incorporados, todos de clubes amadores ou ligas regionais. Apareceram na lista de filiados aptos a votar inclusive cinco nomes que nunca estiveram na lista de votação: Instituto Bola de Ouro; Clube Atlético de MS; Associação Atlética Pelezinho; Redenção Futebol Clube e Associação Desportiva Clube Atlético Santista. O restante estava inapta para votação, mas regularizou a situação.

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EXCLUSIVO: Presidente da FFMS ‘criou votos’ para assegurar vitória em eleição

Manobra eleitoral na Federação de Futebol de MS expõe disputa por poder e questiona lisura do processo

Petrallás elogiou transparência no processo / Foto: Divulgação FFMS

Vinícius Squinelo – TopMídia News

Em uma eleição marcada por polêmicas e acusações de manipulação de votos, Estevão Petrallas, presidente interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), foi eleito para o cargo em caráter definitivo no último dia 8 de abril.  A vitória, no entanto, está sob suspeita: Petrallas teria ‘criado’ votos decisivos de peso 1, vinculados a clubes do futebol amador, que garantiram sua vantagem sobre o candidato André Baird, presidente do Costa Rica Futebol Clube. 

O estatuto exige que os filiados estejam em situação regular há, pelo menos, 60 dias antes do pleito. Como a Federação divulgou a lista apenas uma semana antes da eleição, a comissão eleitoral pode não ter feito a conferência de todos os times. A reportagem apurou detalhes da estratégia que levou à eleição, classificada por críticos como “artificial” e “antidemocrática”.

A assembleia extraordinária de 1 de novembro de 2024 definiu que a eleição ocorreria após o Campeonato Estadual de 2025, encerrado em março. Na época, o colégio eleitoral tinha 37 votos, distribuídos por clubes das séries A (peso 3), B (peso 2) e amador (peso 1). A vaga surgiu após a saída do ex-presidente Francisco Cezário, alvo de operação do Gaeco em 2024.

Porém, entre novembro e abril, novos votos de peso 1 foram incorporados, todos de clubes amadores ou ligas regionais. Apareceram na lista de filiados aptos a votar inclusive cinco nomes que nunca estiveram na lista de votação: Instituto Bola de Ouro; Clube Atlético de MS; Associação Atlética Pelezinho; Redenção Futebol Clube e Associação Desportiva Clube Atlético Santista. O restante estava inapta para votação, mas regularizou a situação.

Urnas usadas no pleito do dia 08 de abril – Divulgação FFMS

Na disputa final, Petrallas obteve 18 votos no amador (peso 18), contra apenas 5 de Baird (peso 5). O presidente do Costa Rica teve a maioria dos votos do futebol profissional. 

A diferença foi decisiva:

    Série A: Baird venceu com 6 votos (peso 18) contra 4 de Petrallas (peso 12).
    Série B: Petrallas liderou com 9 votos (peso 18) contra 8 de Baird (peso 16).
    Amador: Petrallas dominou com 18 votos (peso 18) contra 5 de Baird.
Resultado final: 48 pontos (Petrallas) x 39 pontos (Baird), uma diferença de 9 votos

A lista de filiados só foi liberada uma semana antes do pleito, quando se percebeu os novo filiados.  A reportagem apurou que, das 14 novas filiações, 9 foram decisivos para a vitória de Petrallas, todas de times amadores.

Entre os clubes que não participaram da eleição estavam tradicionais como Taveirópolis (Campo Grande), Misto (Três Lagoas) e 7 de Setembro (Dourados), todos inadimplentes e sem direito a voto. E eles apontaram que tiveram dificuldades para realizar o pagamento, ficando de fora da eleicao

Enquanto isso, novas filiações de times amadores foram aprovadas em tempo recorde.

“É uma distorção. Criaram votos fantasmas para inflar a base de apoio”, denuncia um dirigente de clube da Série A, que pediu anonimato, por medo de represália. “O amador virou moeda de troca.”

Críticos apontam que a estratégia reflete um padrão no futebol sul-mato-grossense: o uso do amadorismo como ferramenta política. “Quem controla os votos de peso 1 controla a eleição. É mais barato e menos burocrático”, explica um ex-diretor da FFMS.

RENOVAÇÃO?

O presidente do Operário de Caarapó, Giovanni Marques, cita o resultado e espera renovação. “O resultado dessa eleição deixa um gosto amargo. É inaceitável que o futebol sul-mato-grossense ainda seja refém de manobras que desrespeitam a meritocracia. Criar votos de peso 1 às vésperas do pleito não é democracia, é jogo de cartas marcadas. Espero, sinceramente, que o novo presidente use o mandato para corrigir esses desvios e priorize quem está no campo, suando a camisa, e não nas salas de reunião fazendo cálculos políticos”. 

Já João Luiz Ribeiro, o Kiko, presidente do Corumbaense, vê os ‘novos ventos mexerem as mesmas bandeiras’: “Infelizmente, a FFMS parece seguir o mesmo roteiro: muita politicagem e pouco futebol. Quando vejo clubes amadores sendo usados como massa de manobra, me pergunto se algum dia priorizaremos o esporte em vez do poder. Espero que o novo presidente surpreenda e trabalhe para unir, não para dividir. Que ele olhe para os clubes que mantêm o estadual de pé, como o Corumbaense, e não apenas para os que assinam embaixo de acordos de bastidor. Desejamos um bom trabalho, mas faremos nossa parte para cobrar o que é justo”. 

O ex-presidente afastado Francisco Cezário ainda tenta na justiça anular a Assembleia de 14 de outubro de 2024, que o afastou do cargo. Caso consiga, o jogo ganha mais um tempo complementar. 

A reportagem tentou contato com a Federação via telefone da sede da FFMS, disponibilizado no site institucional, porém sem sucesso. A reportagem está aberta ao posicionamento, que será incluso logo que for enviado.

Publicado em https://www.topmidianews.com.br/top-esporte/exclusivo-presidente-da-ffms-criou-votos-para-assegurar-vitoria/220055/

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Tribunal de Justiça de MS mantém suspensão de benefícios fiscais de empresa por inadequação da via processual  

Decisão da 1ª Câmara Cível aponta incompatibilidade do mandado de segurança para discussão que exige dilação probatória  

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso da Qually Peles Ltda., que buscava anular ato administrativo do Estado que suspendeu seus benefícios fiscais. A decisão, unânime e relatada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, manteve a sentença de extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito, por entender que a via eleita pela empresa era inadequada para a complexidade probatória exigida no caso.  

A Qually Peles, empresa do setor coureiro com sede em Campo Grande, firmou em 2003 um Termo de Acordo (nº 239/2003) com o Estado, garantindo incentivos fiscais no ICMS mediante contrapartidas, como investimentos industriais e recolhimentos ao Fundo Pró-Desenvolvimento. O acordo foi aditado quatro vezes, estendendo prazos e condições até 2028.  

Em 2021, o Fisco estadual emitiu o Ato Declaratório/CIDEC nº 005, suspendendo temporariamente os benefícios por um mês devido a inadimplências. A empresa alega que, nesse intervalo, o Estado emitiu 11 Termos de Verificação Fiscal (TVFs) e outras autuações retroativas, cobrando valores sem considerar a vigência do benefício fora do período de suspensão. A Qually sustenta que a cobrança excessiva a colocou em situação de inadimplência forçada, culminando na nova suspensão via Ato Declaratório/CIDEC nº 01/2023.  

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela empresa, o TJMS destacou que a declaração de nulidade do ato administrativo exigiria a análise detalhada de cada autuação fiscal (incluindo 11 TVFs, 6 omissões de recolhimento ao Pró-Desenvolve, 6 CDAs em execução e parcelamentos em atraso). Para comprovar supostos erros nos cálculos do Fisco, seria necessária prova pericial contábil e isto seria incompatível com o rito sumário do mandado de segurança.  

O relator reforçou que o mandado de segurança é cabível apenas quando o direito líquido e certo do impetrante é comprovado documentalmente, sem necessidade de dilação probatória. No caso, a Qually não apresentou cálculos alternativos ou documentos que refutassem as cobranças, limitando-se a alegar equívocos genéricos.  

O acórdão citou a Lei Complementar Estadual nº 93/2001, que rege a suspensão de benefícios fiscais. Conforme o art. 23-D, a empresa é obrigada a recolher tributos integralmente durante a suspensão do acordo, mesmo que a medida seja posteriormente revertida. O Fisco Estadual argumentou que a Qually foi regularmente notificada para regularizar débitos e manteve-se inerte, consolidando a legalidade da suspensão.  

A Qually Peles ainda pode contestar as autuações individuais via ações ordinárias, mas a suspensão dos benefícios permanece válida. O acórdão foi publicado no dia 03 de abril de 2025.

Tribunal de Justiça de MS mantém suspensão de benefícios fiscais de empresa por inadequação da via processual   Read More »

Atraso na sabatina de conselheiros da OAB no CNJ gera impasse em debate sobre litigância

Ministro Luis Roberto Barroso negou pedido do CFOAB para reavaliar decisão sobre litigância. Foto – G. Dettmar/ag. CNJ

Após oito meses, Senado pauta escolha de representantes da OAB no CNJ para 11 de dezembro

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado realizou a leitura dos ofícios de indicação dos representantes da OAB para as vagas destinadas à advocacia no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta quarta-feira, oito meses após os nomes terem sido definidos pelo Conselho Federal da Ordem. A sabatina deve ocorrer na próxima quarta-feira (11).

O atraso prejudicou a representação da advocacia durante debates importantes para a profissão, como a recomendação do CNJ com parâmetros para identificação, tratamento e prevenção de litigância. Os novos procedimentos são totalmente caros à advocacia, já que lida com a prática jurídica.

A recomendação do CNJ não tem força de lei, mas orienta os juízes a identificar e coibir as práticas abusivas de litígio. A ideia é que os processos sejam analisados de forma mais criteriosa, evitando a judicialização desnecessária e priorizando aqueles que realmente exigem uma decisão judicial. 

O Conselho Federal chegou a pedir a suspensão do julgamento e a reconsideração da decisão que aprovou a minuta, mas foi ignorado pelo presidente do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso. 

“Desafortunadamente, a advocacia sequer pôde participar e contribuir para a elaboração do ato normativo na sessão plenária do dia 22 de outubro do ano em curso, uma vez que, no momento, não possui qualquer representante devidamente em atuação perante esse e. Conselho Nacional de Justiça, já que os 2 (dois) representantes da classe ainda aguardam sabatina perante o Senado Federal.”, cita o pedido assinado pelo CFOAB. 

“A ausência momentânea de representantes da OAB na composição do Plenário não compromete a legitimidade do processo, na medida em que o CNJ é um órgão colegiado e plural, composto por representantes de diversas instituições, o que garante a isenção e o equilíbrio das suas deliberações”, relata o ministro em sua resposta. 

A litigância abusiva é tema de diversas ações do conselheiro Marcello Terto, um dos nomes indicados pela OAB ao CNJ, com várias audiências públicas e debates sobre o tema. 

“Por conseguinte, considerando todos os estudos, debates e sugestões até aqui conduzidos pelo mesmo, é de bom alvitre que se aguarde a assunção da cadeira, a fim de que o debate possa ser enriquecido e a recomendação aprimorada, com todas as contribuições até aqui reunidas”, solicita a OAB no pedido negado pelo ministro Barroso. 

Recomendação

Especialistas em direito estão expressando preocupação com recomendações que buscam limitar o número de ações judiciais sobre um mesmo tema, alegando que isso prejudica o acesso à justiça.

As críticas se concentram na premissa de que um grande volume de processos sobre um mesmo assunto seria prejudicial ao sistema judiciário. Os juristas argumentam que essa visão desconsidera a realidade de que muitas ações são resultado de problemas sistêmicos que afetam um grande número de pessoas, como contratos padronizados com cláusulas abusivas e práticas ilegais por parte de empresas.

Além disso, os especialistas destacam que a complexidade do sistema jurídico atual e a falta de acesso a informações por parte dos consumidores dificultam a individualização de cada caso, levando à repetição de demandas.

Os críticos defendem que as recomendações em questão podem restringir o direito de cidadãos que são vítimas de práticas abusivas e dificultar a resolução de conflitos de forma justa e eficaz.

Sabatina

Segundo fontes do Senado, a sabatina foi adiada pela presidência da CCJ, ocupada pelo senador Davi Alcolumbre (UB-AP) por conta da escolha de conselheiros do CNMP que não lhe teria agradado, já que seriam de grupos contrários a seus aliados em seu estado. Por outro lado, a demora na sabatina diz respeito à uma retaliação do STF (Supremo Tribunal Federal) ao apoio velado que a diretoria da entidade máxima dos advogados teria dado aos movimentos golpistas da gestão dos militares e Jair Bolsonaro, que culminaram nos atentados de 08 de janeiro que destruiram prédios públicos, inclusive a sede do Supremo. Todas movimentações que dizem respeito a OAB estariam sido dadas a passos lerdos no Congresso.

Presidente da CCJ do Senado, senador Davi Alcolumbre (UB-AP) Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Por outro lado, membros do Senado informaram que o debate da Reforma Tributária teria ocupado toda a agenda da CCJ e que agora já estaria livre para realizar a sabatina. Procurado, o senador Alcolumbre não respondeu aos questionamentos. 

Indicados

Marcello Terto

Marcello Terto e Silva, além de ter sido integrante do CNJ, foi conselheiro seccional da OAB-GO (2010-2012) e presidente da Comissão do Advogado Público da mesma seccional (2010-2012). É procurador do Estado de Goiás desde 2003, tendo presidido a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) em dois mandatos – (2007-2009) e (2010-2011) – e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) em dois períodos consecutivos: (2012-2014) e (2014-2017).

O indicado também foi presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública do CFOAB (2016-2019) e conselheiro Federal da OAB (2016-2021), além de vice-presidente do TJD-GO (2012-2014).

Ulisses Rabaneda

Ulisses Rabaneda dos Santos foi presidente da OAB-MT, fundador da Comissão de Direito Penal e Processual Penal e, atualmente, exerce o cargo de conselheiro Federal da instituição. 

Atuou também como membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, integrou o tribunal de Defesa das Prerrogativas, foi diretor da Escola Superior de Advocacia, secretário-geral adjunto e secretário-geral. Em 2016, Rabaneda foi o mais votado na lista tríplice formada pelo TJ-MT para o cargo de juiz-membro do TRE de Mato Grosso.


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Goiano tem imagem divulgada erroneamente como autor do atentado em Brasília

Francisco Wanderley Luizfoi responsável pelo atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13) na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ele usava o apelido Tiu França

Apelidos iguais levaram a veiculação da foto do homem errado em algumas postagens e causam um transtorno na vida do inocente. Advogado observa que confusão acende alerta quanto à importância de se verificar a veracidade das informações para evitar fake news

Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos, foi o responsável pelo atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13) na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ele usava o apelido Tiu França e concorreu às eleições municipais de 2020 para o cargo de vereador no município de Rio do Sul, em Santa Catarina, pelo Partido Liberal (PL), mas não foi eleito. Contudo, o crime feito por ele repercutiu na vida de um morador da cidade de Anápolis, em Goiás.

José Bezerra de França Filho, de 70 anos, tem um apelido de Tio França, quase igual ao codinome do suspeito que provou o ataque na capital federal e se matou em seguida. Para aumentar as coincidências, ele também já foi candidato a vereador em Anápolis, mas em 2016. Após o ocorrido desta semana, alguns veículos de comunicação e perfis de Instagram divulgaram a imagem do homem errado como o responsável pelo atentado. Com isso, a vida do goiano amanheceu de pernas para o ar no dia seguinte, quinta-feira (14). 

“Quando eu acordei, fui surpreendido com uma notícia que está sendo vinculada ao meu nome, ou melhor, ao meu codinome Tio França e a minha imagem. Essas fotos mostram a minha imagem, o meu rosto, a imagem dos meus netos E isso foi muito constrangedor para mim e para minha família. Muitas pessoas entrando no meu perfil do Instagram e mandando mensagens afirmando que era eu, causando um transtorno para mim e para minha família”, desabafa José Bezerra.

Medidas cabíveis
Com sua imagem exposta indevidamente, a vítima passou a receber ofensas e comentários maldosos em suas redes sociais, sendo afetado psicologicamente e moralmente. “Em Anápolis ele é muito conhecido por servir na igreja, por ser ex-militar da base aérea e ter uma vida ilibada. E essa relação dos codinomes levou com que páginas do Instagram e sites fizessem postagens utilizando a foto do Tio França errado. Inclusive, algumas fotos apresentam ele com os netos o beijando”, pontua o advogado criminalista Gabriel Fonseca.

advogado criminalista Gabriel Fonseca

O especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, destaca quais providências estão sendo tomadas com a situação. “Nós entramos em contato com as páginas de Instagram, mas não tivemos resposta, pedimos para que as imagens fossem apagadas, porque está expondo a pessoa errada, que não tem nada a ver com o ocorrido. É obrigação de quem posta uma notícia, seja veículo de comunicação ou não, averiguar a veracidade, não só da informação que passam, mas também das imagens que divulga, isso não foi feito. Estamos tomando as providências jurídicas para tirar essa publicação do ar e também para ver uma reparação aos danos causados a este senhor de idade que nunca cometeu nenhum tipo de ato, seja terrorista, seja criminoso e tem uma vida ilibada”.

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