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Chaco Brasileiro: Bioma essencial necessita de reconhecimento urgente para proteção eficaz

Queimada ilegal no Chaco para ampliação de campos de soja. Foto: Mighty Earth

Mato Grosso do Sul pode liderar campanha pelo reconhecimento oficial do Chaco como bioma brasileiro

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) propôs o reconhecimento oficial do Chaco como bioma brasileiro durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 27 de junho. A iniciativa busca garantir a preservação desse ecossistema crucial, que se estende por terras brasileiras, argentinas, bolivianas e paraguaias.

Deputado Pedro Kemp pediu o reconhecimento do Chaco como bioma brasileiro – Foto: Wagner Guimarães/Alems

É preciso urgência nas políticas de proteção no âmbito federal e também estadual. Em 1998 a área estimada do Chaco brasileiro era de 12,400 km². Hoje, restam apenas cerca de 13% da floresta original”. Segundo o deputado, o avanço do agronegócio na região, coloca o Chaco em grande risco de desaparecer do território brasileiro. Uma outra preocupação trazida pelos pesquisadores da UFMS é o avanço da construção da Rota Bioceânica que vai atingir as bordas da floresta. E ainda, conforme os cientistas, o desmatamento e a superexploração da terra podem levar a uma diminuição da biomassa de forragem, afetando os povos indígenas que vivem na região, além dos agricultores em todas as escalas.

Após ouvirmos pesquisadoras e pesquisadores do curso de Biologia da UFMS, que nos falou sobre a importância do bioma na região de Porto Murtinho, no Sul do Pantanal, na divisa com o Paraguai, estamos acionando a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva e encaminhando cópia ao presidente do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Marcio Pochmann. Estamos solicitando estudos técnicos no sentido de fazer o reconhecimento oficial do Chaco como um dos biomas brasileiros. Dessa forma, poderemos garantir a preservação desse ecossistema tão importante”, pontuou Kemp.

A Importância do Bioma Chaco:

  • Biodiversidade Única: O Chaco abriga uma rica variedade de flora e fauna, incluindo espécies endêmicas ameaçadas de extinção.
  • Funções Ecológicas Essenciais: O bioma regula o clima regional, protege os recursos hídricos e contribui para a polinização e a dispersão de sementes.
  • Sustentabilidade das Comunidades Locais: O Chaco fornece meios de subsistência para povos indígenas e comunidades tradicionais que dependem de seus recursos naturais.

Ameaças ao Bioma Chaco:

  • Desmatamento Ilegal: A expansão da fronteira agrícola e a exploração madeireira contribuem para a perda acelerada da cobertura vegetal.
  • Mudanças Climáticas: O aumento da temperatura e a intensificação de eventos climáticos extremos colocam em risco a resiliência do bioma.
  • Desenvolvimento Desordenado: A construção de infraestrutura sem planejamento adequado fragmenta o habitat natural e aumenta a pressão sobre os recursos hídricos.

Reconhecimento Oficial como Bioma:

O reconhecimento oficial do Chaco como bioma brasileiro é fundamental para:

  • Fortalecer as Políticas Públicas de Proteção: Ampliar a abrangência da legislação ambiental e facilitar a implementação de medidas de conservação.
  • Atrair Recursos para a Preservação: Facilitar o acesso a financiamentos internacionais e nacionais destinados à proteção ambiental.
  • Promover a Conscientização: Elevar o nível de awareness sobre a importância do Chaco e estimular a participação da sociedade civil na sua preservação.

Cultivo de soja, a força motriz da transformação

A soja, que no final da década de 1990 e início dos anos 2000 alcançou preços internacionais recordes, funcionou como motor do desmatamento em grande parte das terras do Chaco úmido paraguaio e argentino, que se tornaram áreas de cultivo. A norte e oeste, as árvores começaram a cair como peças de dominó, uma invasão acelerada pelo baixo preço das terras e pela ausência de regulamentação sobre o desmatamento — ou por uma interpretação demasiado frouxa das regras —, que levou muitos pecuaristas à região.

Nem mesmo a marcada sazonalidade ou dependência da água em um ecossistema no qual não chove por seis ou sete meses do ano — o nome Impenetrable [Impenetrável] dado à região se refere a essa característica e não ao emaranhado de vegetação — poderia impedir a invasão. Os avanços tecnológicos tornaram mais fácil a manutenção de pastagens exóticas para alimentar o gado. As plantas nativas foram substituídas. A fauna passou a sofrer os efeitos da fragmentação de seu habitat. (Mongabay)

Justiça concede promoção a Delegado de Polícia que respondia a ações penais

Justiça garante promoção a Delegado de Polícia mesmo com ações penais em andamento – Foto: TJ/MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu mandado de Segurança ao Delegado de Polícia Civil Rodrigo Blonkowski, garantindo sua promoção para a 1ª Classe na carreira. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJ/MS, reconheceu o direito líquido e certo do delegado à promoção, mesmo que ele responda a ações penais.

Segundo a decisão, Blonkowski cumpre todos os requisitos legais para a promoção, conforme previsto no art. 91-B da Lei Complementar Estadual nº 114/2005. A Administração Pública, no entanto, indeferiu o pedido sob a alegação de que o delegado respondia a diversas ações penais, o que violaria o princípio da moralidade.

A defesa do delegado, patrocinado pelos advogados Leonardo Avelino Duarte e Gustavo Lazzari, alega que o art. 91-B, da LC nº 114/2005, “em momento algum restringe a promoção do Delegado de Polícia que esteja respondendo à ação penal ou procedimento administrativo investigatório em curso”.

O Estado de Mato Grosso do Sul apresentou informações arguindo preliminar de ofensa à coisa julgada e, no mérito, pugnou pela denegação da segurança, considerando que embora o impetrante atenda aos requisitos para habilitação à promoção, esta depende de ato discricionário do Governador, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame do mérito de ato administrativo. Pontua, ainda, que o indeferimento do pedido de promoção “escora-se na aplicação do princípio da moralidade, considerando que o impetrante figura como réu em diversas ações penais”. De acordo com a Procuradoria do Estado, o delegado responde às seguintes ações:

Trecho do processo onde a PGE cita às acoes penais que o delegado responde – Reprodução

O TJ/MS, em seu voto, ressaltou que a lei que rege a promoção de Delegados de Polícia não exige a inexistência de ações penais em andamento como requisito para o ato. O tribunal ainda destacou que a simples existência de tais ações não configura, por si só, violação ao princípio da moralidade.

Fundamentos da Decisão:

  • Controle dos Atos Administrativos: O TJMS fundamentou sua decisão no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), que garante o controle dos atos da Administração Pública pelo Poder Judiciário.
  • Direito à Promoção: O tribunal reconheceu que Blonkowski preenchia todos os requisitos legais para a promoção e que a recusa da Administração Pública violava seu direito líquido e certo.
  • Inexistência de Impedimento Legal: O TJMS salientou que a lei não exige a inexistência de ações penais em andamento como requisito para a promoção de Delegados de Polícia.
  • Princípio da Moralidade: O tribunal entendeu que a simples existência de ações penais contra Blonkowski não configura, por si só, violação ao princípio da moralidade.

A decisão do TJMS garante a promoção de Blonkowski para a 1ª Classe na carreira de Delegado de Polícia, com efeitos a partir de agosto de 2022. A decisão também abre precedente para outros casos semelhantes, reforçando o direito dos servidores públicos à promoção na carreira, desde que cumpram os requisitos legais.

Mandado de Segurança Cível – 1403019-82.2024.8.12.0000 

Meio Ambiente: Observadores de aves poderão ter dia estadual

O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) apresentou Projeto de Lei que institui no calendário oficial de eventos de MS, 28 de abril como o Dia Estadual de Observação de Aves. A observação de aves é uma prática que tem ganhado cada vez mais adeptos em todo o Brasil e no mundo. Em Mato Grosso do Sul, essa atividade se destaca especialmente devido à sua rica biodiversidade nos biomas pantaneiro e cerrado. Recentemente, o estado sediou o 1º Encontro Internacional de Observação de Aves, realizado em Bonito, que atraiu observadores de aves de várias partes do país e da América do Sul.

“É importante ressaltar que a data do dia 28 de abril já é reconhecida como o dia Nacional do Observador de Aves e atualmente no Brasil, ao menos 30 mil pessoas são reconhecidas como praticantes da atividade”, destaca o parlamentar.

O projeto de lei proposto pelo Deputado Pedro Kemp também inclui a criação da declaração de “Cidade Protetora das Aves”, que será proposta pela Assembleia Legislativa em conjunto com as câmaras municipais. Esta declaração reconhecerá os municípios que adotam medidas efetivas para proteger e promover o turismo de observação de aves em seus territórios.

O Projeto de Lei tem como intuito reforçar a atividade da observação de aves em Mato Grosso do Sul, em especial, para incentivar o potencial para o turismo e assim também a preservação ambiental.

O Mato Grosso do Sul ficou com seis dos dez primeiros hotspots do Brasil, ou seja, os melhores pontos para observação nacional, incluindo a Fazenda Aguapé em primeiro lugar com 220 espécies, além do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema e o Refúgio Ecológico Caiman.“ Todas as cidades do Estado são bem especiais, diversas e com muitas espécies de aves. Campo Grande é a capital do turismo de observação de aves, reconhecida por lei. E existem espécies exclusivas do Cerrado e muito atrativas para o turismo de observação de aves”, afirmou na reportagem Simone Mamede, diretora do Instituto Mamede de Pesquisa Ambiental e Ecoturismo, uma das organizadoras do evento realizado em parceria com a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

Projeto é de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS)


TJMS Integra Plataforma Digital para Enfrentamento à Violência Doméstica

TJMS Integra Plataforma Digital para Enfrentamento à Violência Doméstica

Em iniciativa para o Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul apresentou a plataforma ConectaJus Mulher, ferramenta para combater a violência contra as mulheres.

O ConectaJus Mulher é um portal integrado que disponibiliza informações, recursos e serviços essenciais da Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência doméstica em todo o Estado, facilitando o acesso à informação e potencializando a eficácia das políticas públicas dedicadas a este grave problema social.

“Todo o trabalho e esforço da administração durante esse biênio é no sentido de ampliar e aprimorar os serviços do Poder Judiciário, e este é mais um importante instrumento à sociedade”, ressalta o presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins.

Desenvolvida sob a orientação da Recomendação nº 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ConectaJus Mulher visa aprimorar a comunicação do sistema jurídico, tornando-a mais direta e compreensível.

A desembargadora Jaceguara Dantas destaca o movimento do Poder Judiciário em direção a uma comunicação fácil e mais inclusiva. “Adotamos a linguagem simples e o uso de recursos visuais em nossos atos, uma mudança significativa para tornar o sistema jurídico mais acessível, especialmente para as mulheres vítimas de violência doméstica”.

A plataforma utiliza o Direito Simplificado para facilitar a compreensão dos documentos judiciais, incorpora desenhos e figuras ilustrativas que descomplicam a linguagem jurídica. Acesse o portal ConectaJus Mulher e conheça mais sobre os serviços oferecidos: https://www.tjms.jus.br/conectajus/.

Essas iniciativas, que integram tecnologia e inovação, foram idealizadas pela juíza Adriana Lampert, titular da 2ª Vara da Violência Doméstica Contra a Mulher de Campo Grande, endossadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e desenvolvidas em todas as suas fases por ela e pela desembargadora Jaceguara Dantas, que assinam os projetos em coautoria. A construção contou com a interação colaborativa entre equipes de distintas áreas do Tribunal de Justiça: Secretaria de Comunicação, Secretaria de Tecnologia da Informação e Assessoria de Planejamento. A união de esforços institucional propiciou a concretização na busca de efetivar ainda mais o acesso à justiça para as mulheres vítimas de violência.

Expansão da Ferramenta “Protetivas On-line”

Outro destaque de iniciativas no mês da Mulher é a expansão do serviço de Protetivas On-line para todos os municípios do Estado, disponível no portal ConectaJus Mulher.

“Protetivas On-line” é uma ferramenta digital que permite a solicitação de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha de forma rápida e segura, por meio do celular, tablet, notebook e/ou computador, mesmo sem boletim de ocorrência. Para solicitar medidas protetivas de urgência, acesse https://sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva.

“Agora, qualquer mulher no Estado de Mato Grosso do Sul que esteja em situação de violência doméstica pode solicitar medidas protetivas de urgência on-line, diretamente à Justiça. É um avanço para aumentar a proteção e segurança, ajudando a prevenir a escalada da violência e até mesmo o feminicídio, reforçando o compromisso do Poder Judiciário em combater a violência e garantir os direitos das mulheres”, destaca a desembargadora Jaceguara.

Após “atropelo” para liberação, TCE/MS cobra Agesul para retomada de obras 

Presidente do TCE/MS questionou a razão da Agesul não retomar obras liberadas – Foto: TCE/MS

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) cobrou explicações da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) a respeito da retomada de obras no Pantanal que haviam sido suspensas pela Corte por falta de estudos técnicos necessários.

A alegação, feita pela Agesul, para retomada, seria que as 16 obras precisam passar por preparativos de “paralisação” a fim de não se desperdiçar a verba pública que já foi empenhada nas obras. A preocupação seria que as chuvas podem danificar o que já foi feito até o momento. Em apenas um dos trechos, de acordo com o Portal da Transparência, já foram gastos mais de R$ 40 milhões, que podem ser destruídos se nada for feito. 

A suspensão das obras foi dada devido à ausência de estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), além da falta de licenças ambientais adequadas e/ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Rodovias foram interrompidas por falta de licenciamento ambiental, TCE liberou retomada e Agesul não respondeu

O TCE autorizou a retomada de oito das 16 obras, porém, até o momento não teria sido dado o devido andamento nas medidas de “obras de paralisacao”, a fim de não haver perdas no que já está construído.

“(A Agesul) solicitou a revogação da liminar para que fossem realizadas obras de preparação para paralisação, evitando-se desta maneira dano reverso, visto o período das chuvas que se avizinhava”, cita o documento. 

 
Segundo o ofício assinado pelo presidente, conselheiro Jerson Domingos, foi determinada uma análise detalhada sobre o pedido de revogação da medida cautelar que suspendeu as obras, haja vista que o governo estadual teria 120 dias para retomar as obras com os projetos e licenças ambientais previstos. A liberação ocorreu no final de agosto. 

“Enviei ofício pedindo explicações das razões por que solicitaram que fossem recomeçadas com urgência as obras e desde que foram liberadas há apenas duas ou três empresas trabalhando”, explicou o presidente do TCE. 

Presidente do TCE/MS questionou a razão da Agesul não retomar obras liberadas

Presidente do TCE/MS questionou a razão da Agesul não retomar obras liberadas – Foto: TCE/MS

O Diretor-Presidente da AGESUL, Mauro Azambuja Rondon, responsável pelos projetos, solicitou a revogação da medida cautelar, apresentando licença prévia nº 06/2023 e licença ambiental simplificada nº 024/2023. A revogação da medida cautelar permitiria a continuidade das obras de preparação para a paralisação.

Entre as razões para retomada de obras, está a alegação de que seria necessário a “preparação para a paralisação”, para evitar prejuízos no que já foi feito. 

“Em atenção à solicitação, revogou-se a medida cautelar relacionada aos processos TC/MS 494/2023, 769/2023, 19410/2022, 6762/2023, 10196/2023, 837/2022 e 9663/2021, autorizando fossem realizadas tão somente as obras de preparação para paralisação, nos termos comprometidos nos planos de ações, de pequena monta e mínimo impacto, sem excluir a responsabilidade ambiental dos gestores e executores”.

Contudo, a Agesul não respondeu se tais obras foram feitas e a respeito do licenciamento ambiental necessário. 

As obras em questão estão localizadas em regiões sensíveis do Pantanal sul-mato-grossense: a primeira na rodovia de acesso à Vazante do Castelo e a segunda no ramal de acesso ao Porto Rolon, no município de Corumbá.


“O Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente deste Tribunal representou pela suspensão de obras relacionadas em diversos processos, em razão de as obras estarem produzindo efeitos nefastos ao meio ambiente e ao erário”, segundo o ofício do TCE/MS. 

O conselheiro Jerson Domingos ressaltou que a região do Pantanal é patrimônio da humanidade, com uma biodiversidade única, e exige especial atenção às obras realizadas. 

Diante da falta de explicações, o conselheiro postergou a apreciação dos pedidos de revogação da cautelar, determinando a intimação do Diretor-Presidente da AGESUL para apresentar informações e documentação comprobatória no prazo de 15 dias, contados a partir de 27 de novembro. 

Entre as solicitações estão detalhes sobre as medidas preparatórias comprometidas nos planos de ações, o status das providências para obtenção das licenças ambientais, licenças ambientais expedidas em sua completude, o detalhamento técnico e a necessidade de execução de cada serviço listado na planilha de orçamento, e o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA). 

O Tribunal de Contas segue acompanhando de perto o desdobramento desse caso, priorizando a preservação ambiental e o cumprimento rigoroso das normativas legais.

Mulheres advogadas em maioria no MS: Projeto propõe Dia de Reconhecimento

Formatura do curso de Direito na Unigran, em agosto deste ano: Mulheres são maioria entre advogados jovens. Foto: Divulgacao UNIGRAN

Com a maioria feminina entre os advogados registrados em Mato Grosso do Sul, proposta visa celebrar a trajetória e as conquistas das mulheres na advocacia

Em um cenário em que as mulheres se destacam como maioria entre os advogados registrados em Mato Grosso do Sul, o vereador Claudinho Serra (PSDB) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Campo Grande que institui o “Dia da Mulher Advogada” no dia 15 de dezembro.

O Estado conta com 18.015 advogados registrados na OAB/MS, e as advogadas representam expressivos 8.832 desse número. Elas compõem 65,70% dos advogados com até 25 anos e 53,89% dos advogados entre 26 e 40 anos.

Vereador Claudinho Serra (PSDB) Foto: Izaias Medeiros

“A advocacia é cada vez mais uma profissão com maioria feminina e com maioria no público mais jovem, o que leva à necessidade de valorização da profissão e do trabalho destas mulheres”, destaca o vereador.

O “Dia da Mulher Advogada” se torna uma celebração relevante, considerando a expressiva presença feminina na advocacia. Instituída em 2016 pelo Conselho Federal da OAB, a data é uma homenagem a Myrthes Gomes de Campos, a primeira mulher brasileira a obter o registro de advogada no país, em 1906.

Pioneira na história da advocacia brasileira, Myrthes Gomes de Campos lutou pelos direitos femininos, sendo a primeira mulher a exercer o ofício de advogada no Brasil ao ingressar no Instituto dos Advogados do Brasil, condição necessária para o desempenho da profissão.

A proposta de lei, em tramitação na Câmara Municipal de Campo Grande, destaca as recentes mudanças promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para garantir a participação paritária de gênero nos cargos eletivos de direção e gestão das seccionais.

“O “Dia da Mulher Advogada” se torna, assim, mais do que uma data comemorativa; é um reconhecimento oficial do papel das mulheres na advocacia, reforçando a importância da igualdade de gênero no cenário jurídico local”, ressalta Claudinho Serra.

Kemp reverencia papel da ministra Marina e do Legislativo na aprovação da Lei de Proteção ao Pantanal

Ministra Marina Silva e o deputado estadual Pedro Kemp – Foto Giovanni Coletti

O deputado estadual Pedro Kemp (PT/MS) ressaltou a importância do papel da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, na aprovacao da Lei de Protecao do Pantanal, assinada na segunda-feira (18) com a presenca de Marina no Bioparque Pantanal.

“Quando o presidente Lula assumiu, manifestou para o mundo todo aquela tragédia humana que estava acontecendo com os Yanomanis. Estamos vivendo um momento hoje de responsabilidade com o meio ambiente. Qual o País no mundo que tem uma Amazônia? Um Pantanal? Um Cerrado? Que tem os recursos naturais que nós temos? Tem que ter muito respeito com a nossa ministra do Meio Ambiente, Marina Silva! Ela deu o aval para Mato Grosso do Sul aprovar a Lei de Proteção do Pantanal!”.

O deputado estadual reafirmou a importância urgente da proposta de lei enviada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul para a Assembleia Legislativa de MS. Kemp ressaltou o papel decisivo cumprido por cada um dos parlamentares que assinaram embaixo e apoiaram uma legislação mais rigorosa, que nasceu das análises dos cientistas, ambientalistas e da sociedade civil diante do risco que o avanço do soja.

“Esta lei foi resultado de uma construção coletiva, que envolveu todos os segmentos sociais, inclusive o homem pantaneiro, maior responsável pela preservação do bioma”, avaliou o presidente do Legislativo estadual, Gerson Claro.

Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva – Foto: Saul Schramm

A legislação foi apresentada pelo Executivo no fim de novembro, sendo votada e aprovada em 15 dias. Com aproximadamente 84% dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal preservados, a lei terá pontos importantes para ações que garantem a conservação do bioma. Além disso, será criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, instrumento remunerador do produtor que adotar práticas especificadas pela Lei.

Chamado popularmente de Fundo Clima Pantanal, ele terá recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros.
Outra fonte de arrecadação do fundo será a comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono). Dentre as mudanças e regulamentações previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal está a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e confinamento em áreas de proteção.

Conforme o projeto, fica vedada a “a implantação de cultivos agrícolas, tais como, soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”. Os cultivos consolidados comerciais e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, mas sendo proibida a ampliação da área. Nestes casos, o proprietário deverá proceder com o licenciamento ambiental. Estão fora proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.

Ainda entre as proibições estão a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida. A lei traz ainda limitações para supressão de vegetação.

Decisão judicial determina restituição de taxa cobrada pela Caixa Econômica

Foto: Sindicario.net

A decisão judicial é válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), a partir de abril de 2008

A 2ª Vara Federal de Campo Grande proferiu decisão ordenando que a Caixa Econômica Federal restitua os valores cobrados a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) em contratos firmados a partir de 30 de abril de 2008. A determinação, válida para consumidores que contrataram com o banco em Campo Grande (MS), mesmo que não residam na região, é resultado de uma ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) atuou como fiscal da correta aplicação da lei.

A Associação Brasileira de Mutuários e Consumidores (ABMC) foi a autora do processo, que obteve uma decisão favorável em maio de 2016. Contudo, a sentença tornou-se definitiva somente em novembro deste ano, após o trânsito em julgado da ação. Na argumentação da ABMC, a cobrança da TAC pela Caixa Econômica configurava uma prática abusiva e ilegal, contrariando os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

A sentença de primeira instância foi confirmada após análise de recursos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões fundamentam-se em teses estabelecidas pelo STJ em recursos especiais, conforme o art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. A jurisprudência do STJ considera ilegal a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas, quando não prevista pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A medida, regulamentada pela Resolução CMN 3.518/2007 em vigor desde 30 de abril de 2008, retirou o respaldo legal para a cobrança da TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) pelos bancos. O MPF argumenta que a conduta da Caixa Econômica foi prejudicial ao interesse coletivo, à relação de consumo entre os bancos e os correntistas afetados, bem como ao patrimônio social dos poupadores que, em última instância, subsidiaram o Sistema Financeiro da Habitação.

A Justiça Federal anulou todas as cláusulas contratuais referentes à cobrança da TAC, independentemente da nomenclatura ou sigla utilizada. Agora, a Caixa deverá ressarcir todas as pessoas que assinaram contratos na capital do Mato Grosso do Sul, com valores atualizados e corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Conforme estabelecido pelo art. 100 do Código de Defesa do Consumidor, os clientes prejudicados pela cobrança indevida têm um prazo de um ano para entrar com ações individuais de execução judicial da sentença, buscando a devolução dos valores pagos indevidamente. Após esse período, a execução coletiva da sentença poderá ser realizada.

 ACP 0003691-93.2010.4.03.6000 – Consulta Processual

Delegado de Polícia Civil briga na Justiça para ser promovido

Delegado Rodrigo Blonkowski _ Reproducao Diário Corumbaense

Desembargador concede decisão favorável a Rodrigo Blonkowski contra omissão do Governo de MS na promoção

O Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou que o Governo do Estado analise, em 30 dias , o pedido de promoção funcional do delegado de Polícia Civil Rodrigo Blonkowski, que foi alvo de operação do Gaeco em 2022.

O delegado teve condenação por peculato e foi absolvido da acusação de corrupção passiva e associação criminosa. Ele ainda recorre da condenacao, que considera “absurda” e considera que foi vítima de “abuso de autoridade” pelos promotores do Gaeco.

O desembargador Sideni Soncini Pimentel emitiu uma decisão parcialmente favorável a Rodrigo Blonkowski, que impetrou mandado de segurança contra “ato omissivo praticado pelo Governador do Estado”. A ação judicial refere-se ao pedido de promoção do impetrante para Delegado de 1ª Classe, que ainda não foi decidido após nove meses do requerimento administrativo.

Rodrigo Blonkowski fundamentou seu pedido na demora injustificada na análise do processo administrativo relacionado à sua promoção, que deveria ter sido concluído dentro do prazo máximo de 90 dias, conforme o art. 91-G da LC n.º 114/2005. O impetrante alegou ter cumprido todos os requisitos para a promoção, conforme reconhecido pelos editais publicados em novembro e dezembro de 2022.

O desembargador Pimentel considerou procedente a alegação de excesso de prazo para a solução do processo administrativo, observando que a Lei 9.784/99 estabelece o prazo de 30 dias para a decisão de processos administrativos. Ele ressaltou que a inércia prolongada da autoridade coatora é incompatível com o ordenamento jurídico, o que caracteriza a ilegalidade da omissão.

Na decisão, o desembargador determinou que a autoridade coatora analise o pleito administrativo de Rodrigo Blonkowski no prazo máximo de 30 dias corridos, contados da intimação do julgamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias, em caso de descumprimento injustificado.

Entretanto, o pedido de concessão da promoção ao impetrante com efeitos financeiros foi indeferido, uma vez que a promoção já foi reconhecida pela Administração Pública e o Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

O delegado foi denunciado pelo Gaeco, em março de 2022, por envolvimento com tráfico de drogas quando atuava em Ponta Porã. Ele chegou a ser preso e teve pedido de perda do cargo público. Ele alegou que o ato era “abuso de autoridade dos promotores do Gaeco”.

Um ano depois, a Justiça estadual absolveu o delegado e outros policiais envolvidos na investigação. Ele ainda foi condenado por peculato, em sentença publicada em agosto deste ano. 

Blonkowski comentou que o fato de sua promoção ainda não ter sido publicada seria por “Algum equívoco que em breve será corrigido”. Sobre a condenação por peculato, o delegado informa que está recorrendo e a considera “absurda”. 

Tribunal do Distrito Federal condena homem a 31 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, proferiu uma sentença de 31 anos e seis meses de prisão contra Reriton Gomes, considerado culpado pelo assassinato de sua ex-companheira, Gabriela Bispo de Jesus.

Os jurados concordaram com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), considerando que o réu cometeu um crime de feminicídio. O ato violento ocorreu no interior da residência da vítima em 9 de maio de 2023, em um ambiente que deveria representar segurança.

O Juiz Presidente do Júri destacou a covardia do réu ao atentar contra a vida da vítima no local que deveria ser um refúgio seguro. O crime, cometido em contexto de violência doméstica e familiar, foi considerado como feminicídio por motivo torpe.

O magistrado enfatizou a quebra de confiança, ressaltando o depoimento de uma testemunha que afirmou que a vítima não acreditava na capacidade do réu de cometer tal ato. O juiz ressaltou ainda as graves consequências do crime, especialmente para o filho de três anos da vítima, diagnosticado com espectro autista. A orfandade precoce dessa criança, que dependia dos cuidados maternos, foi descrita como capaz de causar traumas irreparáveis em seu desenvolvimento.

O veredicto determina que Reriton cumpra a pena em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.

TJDFT – 0707107-55.2023.8.07.0009