Destaque

Quatro novos juízes tomarão posse no TRT/MS na sexta-feira (30)

Nesta sexta-feira (30), quatro juízes do trabalho substitutos tomarão posse no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. A juíza Laís Pahins Duarte, do TRT da 2ª Região, e o juiz Bruno Vinicius Lima Bragiato, do TRT da 23ª Região, são magistrados contemplados no procedimento nacional de remoção. Também tomarão posse dois candidatos aprovados no I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho: Hella de Fatima Maeda e Bernardo Pinheiro Bernardi.

A presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, abrirá a 3ª Sessão Ordinária Telepresencial do órgão para dar as boas-vindas aos convocados. Após a abertura da sessão do CSJT, os magistrados serão empossados em solenidades organizadas pelos respectivos TRTs da 1ª, 2ª, 3ª,4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 23ª e 24ª Regiões.

O evento será transmitido, ao vivo, pelo canal do Youtube do TRT/MS (clique aqui), a partir de 13h (horário local).
 

Posse nacional

A Justiça do Trabalho dará posse a 166 juízes, em todo o país. As nomeações dos novos magistrados levam em consideração a Lei Orçamentária Anual que autorizou o provimento de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.

Entre os juízes empossados, 60 foram aprovados no 1º Concurso Público Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. Os demais (106 juízes) são magistrados inscritos no Procedimento Unificado de Remoção.

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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (28)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (28), em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, para analisar a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ) na Petição (Pet) 9456. Ele teve a  em fevereiro pelo ministro Alexandre de Moraes, após a divulgação de vídeo em que defende medidas antidemocráticas e faz ameaças a ministros do STF, e atualmente cumpre regime domiciliar. Além do recebimento da denúncia, o Plenário decidirá se concede a liberdade provisória ou a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela  e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento: 

Petição (PET) 9456
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal (MPF) x Daniel Lúcio da Silveira
Denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). Ele está em recolhimento domiciliar, após ser preso em flagrante, em 16/2/2021. A ordem de prisão, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi referendada, por unanimidade, pelo Plenário do STF e mantida pela Câmara dos Deputados. Os ministros vão decidir sobre o recebimento da denúncia e sobre o cabimento da liberdade provisória ou da substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Saiba mais .

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção). Saiba mais sobre a liminar deferida e sobre os esclarecimentos do relator a respeito da decisão.

Recurso Extraordinário (RE) 688267 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil
O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão do Plenário. Saiba mais .

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2530
Relator: ministro Nunes Marques
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que trata da candidatura nata dos detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital ou de vereador. O artigo 8, parágrafo 1º da lei, que garante ao detentor de cargo eletivo o direito ao registro de candidatura para o mesmo cargo, independentemente da vontade do partido a que estiver filiado, está suspenso por medida liminar do Plenário, até julgamento final. Saiba mais.

AR/CR//CF

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OAB/MS é favorável à criação de ferramenta para controlar exercício da advocacia sem inscrição suplementar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está discutindo a criação de dispositivo para o controle do exercício da advocacia por profissionais de fora da Seccional. A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) é favorável à implantação da ferramenta e, desde 2016, já trata do assunto, fiscalizando profissionais que excedem o limite previsto pelo Estatuto da OAB, de no máximo cinco ações por ano.

Na época, o Presidente da OAB/MS pontuou que os profissionais que atuam sem inscrição suplementar em muitos processos, além de cometerem infração disciplinar, comprometem a qualidade dos serviços disponíveis para aquele advogado (a) que está legalmente inscrito. 

De acordo com o art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, além da inscrição principal, “o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.

Proposição feita ao CNJ pelo Juiz Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Rinaldo Guedes Rapassi, observou a quantidade de processos no Estado do Alagoas, de atos eletrônicos simultâneos, em todos os níveis de jurisdição.

O CNJ decidiu então, por meio do Presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, Conselheiro Mário Guerreiro, abrir o processo administrativo nº 2928/2021 para possibilitar providências oficiais.

Desde 2016, a OAB/MS trata do assunto, por meio de parcerias com o poder público, que para Mansour Karmouche são essenciais no controle do exercício profissional. “Uma nova ferramenta que viabilize esse controle trará mais efetividade e respeito à territorialidade da advocacia da Seccional local, que é quem, ao fim e ao cabo, que arca com inúmeros custos para o exercício profissional, com salas e estrutura para atendimento do inscrito na sua base territorial, isso tudo sem contar com os ônus no próprio Poder Judiciário do Estado da Federação”.

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Conselho Federal divulga nova data para a realização do Exame Nacional da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil reabre as inscrições para a primeira fase do XXXII Exame da Ordem Unificado nesta quarta-feira (28 de abril). O Exame de Ordem está previsto para ocorrer no próximo dia 13 de junho e a aprovação nas duas fases do exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

As provas do XXXII Exame da OAB deveriam ter ocorrido em 7 de março, mas, devido ao do decreto que determinou lockdown no Distrito Federal por causa da pandemia da Covid-19, as provas foram adiadas.

Na época, o presidente nacional da OAB justificou, via rede social o motivo do adiamento. “A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunica aos examinandos do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) que está suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para o dia 7 de março de 2021, sem data prevista para aplicação”.

A definição da nova data para o exame foi divulgada nesta sexta-feira (23). A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou comunicado no portal da Ordem informando o calendário para a prova.

O link para a inscrição para o exame estará disponível exclusivamente via Internet, na página do Exame de Ordem, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 17h do dia 28 de abril de 2021 e 17h do dia 02 de maio de 2021, observado o horário oficial de Brasília.

A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada, ou por estudantes de Direito do último ano ou dos dois últimos semestres do curso de graduação.

Para conferir o calendário e as datas, clique aqui.

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Comarca de Rio Negro realizará processo seletivo para estagiário de Direito

Estão abertas até o dia 27 de abril as inscrições para o processo seletivo para estagiário de Direito, na comarca de Rio Negro. Os interessados podem se inscrever na Secretaria do Foro, das 12 às 18 horas. Serão aceitas inscrições de acadêmicos regularmente matriculados em Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, que estejam cursando do 1º ao 9º semestre.

A prova será realizada no dia 21 de maio, no Fórum de Rio Negro, localizado na Rua 9 de maio, 305, centro, com início às 13h30 e término às 16h30. Os candidatos deverão comparecer ao local com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando documento de identificação com foto, protocolo de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica de cor azul ou preta, bem como usar máscara de proteção facial. Os estudantes deverão responder 10 questões de conhecimentos específicos e 10 questões de língua portuguesa.

O estágio terá duração de um ano, devendo ser cumprida uma jornada diária de 5 horas, de segunda a sexta-feira. O estagiário receberá uma bolsa-auxílio mensal e auxílio-transporte, em valor estabelecido pela Administração do Tribunal de Justiça.

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Eleições OAB/MS: Pré-candidata divulga nota de repúdio contra presidente da Ordem

A pré-candidata à presidência da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul), Rachel Magrini, publicou em suas redes sociais na manhã deste sábado (24) nota de repúdio contra o presidente da Ordem, Mansour Elias Karmouche, afirmando que o mesmo estaria retaliando advogados que se opõem a sua gestão e utilizando a instituição em serviço de projetos pessoais. As eleições na OAB/MS começa a mover as peças no tradicional xadrez da advocacia de Mato Grosso do Sul.

Na nota, a advogada afirma que “o atual Presidente da OAB/MS (Mansour Elias Karmouche) se arvorou da condição de “dono da OAB”. O repúdio se deve a troca de delegados da CAAMS (Caixa de Assistência dos Advogados) em Dourados. A advogada Fernanda Mello Camargo foi substituída na função em ato assinado pelo presidente da Caixa de Assistência, José Armando Amado. Fernanda tomou posse no cargo em 8 de março deste ano.

Fernanda Mello estava nomeada no cargo há 45 dias

Rachel denuncia que Mansour também está excluindo advogados de grupos de WhatsApp ligados à gestão da OAB. A razão seria apoiar sua pré-candidatura em detrimento à pré-candidatura de Luis Cláudio Alves Pereira Bito. A advogada escreveu que ocorreu “de forma desrespeitosa e sem qualquer aviso prévio, como ocorreu agora com a Delegada da CAA (Caixa de Assistência dos Advogados) de Dourados”.

As eleições para diretoria da OAB/MS estão marcadas para ocorrer em novembro, mas a movimentação política ganhou forças nesta semana. Na terça-feira (20), membros da diretoria e do conselho estadual da atual gestão da OAB/MS anunciaram o embarque na pré-campanha de Rachel. A secretária-adjunta Eclair Nantes e as conselheiras estaduais Eliane Potrich e Etiene Chagas, além de cinco presidentes de subseções e nove presidentes de comissões assinaram nota que decretou um racha na gestão de Mansour. A advogada Fernanda Mello, que foi o estopim da nota de repúdio de Rachel, não assina a nota.

Os ex-presidentes da Ordem Elenice Carille, Carlos Marques e Leonardo Avelino Duarte também firmaram compromisso com a advogada nas próximas eleições. Já Bito tem apoio do ex-presidente Vladimir Rossi, que também foi vice-presidente nacional da OAB.

Mansour Karmouche explica que não está em campanha e desconhece os fatos da nota

O Presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche, respondeu ao Sala de Justiça que não faz ideia da motivação para a nota de repúdio. “Não faço ideia do que estão falando. Deve ser falas de campanha”, limitou-se o presidente, destacando que ele não é candidato e “está presidente da Ordem”, além de destacar que a CAAMS tem autonomia administrativa.

Confira a nota:

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Chapa de oposição atrai dissidentes da atual gestão da OAB/MS

Membros da diretoria e do conselho estadual da atual gestão da OAB/MS anunciaram o embarque na candidatura de oposição para as eleições da entidade, que serão realizadas em novembro. O anúncio, feito na noite de terça-feira, causou alvoroço nos grupos de advogados sul-mato-grossenses que movimentam a pré-candidatura.

A secretária-adjunta Eclair Nantes e as conselheiras estaduais Eliane Potrich e Etiene Chagas, além de cinco presidentes de subseções e nove presidentes de comissões anunciaram o apoio à pré-candidata Rachel Magrini, nome da oposição que irá concorrer ao pleito de novembro.

Em novembro deste ano, nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil serão realizadas eleições para composição de novo conselho, pela primeira vez, obedecendo regras da paridade, conforme estabeleceu o Conselho Federal.

O racha da diretoria mostra o descontentamento com a candidatura de situação, representada pelo conselheiro federal Luis Claudio Bito Alves Pereira.

A OAB/MS é comandada pelo mesmo grupo desde 2013, quando o atual presidente Mansour Karmouche foi eleito vice-presidente em um mandato tampão, sendo eleito e reeleito em 2015 e 2018.

Rachel Magrini, que foi candidata à presidência em 2018, conseguiu agregar em seu projeto os grupos dos ex-presidentes da OAB/MS Elenice Carille, Carlos Marques e Leonardo Avelino Duarte.

Rachel Magrini foi secretária-geral da OAB/MS (2010-2012) e diretora da Escola Superior da Advocacia. Atualmente é presidente da ABMCJ/MS (Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica). A advogada é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, MBA em Direito Empresarial pela FGV.

Nas eleições de novembros os advogados vão escolher a nova diretoria composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro, da OAB/MS e das subseções, além de conselheiros estaduais e federais e diretores da ESA (Escola Superior de Advocacia) e CAAMS (Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul).

Confira a nota emitida pelo grupo:

Boa noite Colegas, após ouvir os pré candidatos (as) à Presidência da OABMS e refletirmos sobre suas propostas, optamos por apoiar a pré candidatura da Advogada Rachel Magrini, que apresentou propostas que melhor atendem os anseios da advocacia sul-mato-grossense.

Por fim reiteramos nosso total e inafastável compromisso com a instituição, continuando a desenvolver nossas funções de forma urbana, cordial e com o mesmo empenho aos interesses da classe, até o fim da gestão que se encerra em 31/12/21.

ECLAIR NANTES

Secretária Geral Adjunta

ELIANE RITA POTRICH

Conselheira Estadual

ETIENE CHAGAS

Conselheira Estadual

ALYNE ALVES DE QUEIROZ

Presidente da Subseção Aparecida do Taboado

CÉLIA REGINA BERNARDO DA SILVA

Presidente da Subseção São Gabriel do Oeste

NELY RATIER PLACÊNCIA

Presidente da Subseção de Maracaju

DANIELA TEIXEIRA ONÇA

Presidente da Subceção de Ribas do Ruo PardoFABIANE BRITO LEMESPresidente da

Subseção de Sidrolandia

CLAUDIA CAFURE ALVES CORREA ANTUNES

Presidente da Comissão da Mulher Advogada

DALILA BARBOSA SOARES

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais

RITA DE CÁSSIA FUENTES LUZ SUENAGA

Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência

RITA MARIA DE ANDRADE ROSA ALMEIDA SILVA

Presidente da Comissão de Direito Sistêmico

LILIAM VERONESE

Presidente da Comissão dos Direitos dos Idoso

SORAYA APARECIDA SANTOS PALERMO

Presidente da Comissão de Assistência e Liberdade Religiosa

SILMARA CHER TRINDADE FÉLIX MATIAZO

Vice-Presidente do Conselho Penitenciário do MS

LUZIA HERMELiNDA OLIVEIRA ROCHA

Vice- presidente da Comissao de Direito Sistêmico

FÁBIA ZELINDA FAVARO

Presidente da Comissão de Direito Carcerário

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Terceira Seção admite que tempo de recolhimento domiciliar com tornozeleira seja descontado da pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.

O colegiado entendeu que, embora o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, juntamente com o uso de tornozeleira eletrônica – previstos no artigo 319, incisos V e IX, do Código de Processo Penal (CPP) –, não constituam pena privativa de liberdade, as limitações a que a pessoa fica submetida se assemelham ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto.

“Interpretar a legislação que regula a detração de forma que favoreça o sentenciado harmoniza-se com o princípio da humanidade, que impõe ao juiz da execução penal a especial percepção da pessoa presa como sujeito de direitos”, afirmou a relatora do processo, ministra Laurita Vaz.

Por sugestão do ministro Rogerio Schietti Cruz – que alertou para o fato de que o recolhimento noturno, diferentemente da prisão preventiva, tem restrições pontuais ao direito de liberdade –, a seção decidiu que o cálculo da detração considerará a soma da quantidade de horas efetivas de recolhimento domiciliar com monitoração eletrônica, as quais serão convertidas em dias para o desconto da pena.

Assim, o tempo a ser aferido para fins de detração é somente aquele em que o acautelado se encontra obrigatoriamente recolhido em casa, não sendo computado o período em que lhe é permitido sair.

Mesma razão, mesma regra

Ao proferir seu voto, a relatora destacou que impedir a detração no caso de apenado que foi submetido às cautelares de recolhimento domiciliar noturno e em dias não úteis e monitoração eletrônica significaria sujeitá-lo a excesso de execução, “em razão da limitação objetiva à liberdade concretizada pela referida medida”.

Para a ministra, a medida cautelar, que impede o indivíduo de sair de casa após o anoitecer e em dias não úteis, tem efeito semelhante ao do regime semiaberto, pois o obriga a se recolher. “Onde existe a mesma razão fundamental, aplica-se a mesma regra jurídica”, afirmou.

A magistrada lembrou ainda que a jurisprudência do STJ admite, quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, que a condenação em regime semiaberto produza efeitos antes do trânsito em julgado da sentença. Dessa forma, ponderou que seria “incoerente” impedir que o recolhimento domiciliar com fiscalização eletrônica – o qual pressupõe a saída de casa apenas durante o dia e para trabalhar – fosse descontado da pena.

Além disso, a relatora salientou que, conforme orientação sedimentada na Quinta Turma do STJ, as hipóteses do artigo 42 do Código Penal não são taxativas, motivo pelo qual não há violação do princípio da legalidade.

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STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 16/4 no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança.

Controvérsia judicial

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que estão cumpridas as exigências legais para o processamento da ADC, especialmente a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante. “Conforme demonstrado pelo requerente, diversas são as decisões proferidas, tanto em Tribunais Superiores, quanto em Tribunais de Justiça, que vão de encontro àquilo disposto na Lei Complementar 87/96”, verificou.

Jurisprudência

Em relação ao mérito, o ministro se pronunciou pela improcedência do pedido, apontando que a jurisprudência do STF é de que a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens.

Ele ressaltou que o Supremo também concluiu que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não gerar circulação jurídica, não gera obrigação tributária. A hipótese de incidência do tributo, explicou Fachin, é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final. “O mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte”, ressaltou.

Repercussão geral

O ministro Edson Fachin reforçou que o Plenário do STF, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099 da repercussão geral), em agosto do ano passado, firmou a seguinte tese: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”.

Resultado

Dessa forma, o Plenário julgou a ADC improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, parágrafo 3º, inciso II, 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, parágrafo 4º, da Lei Complementar 87/1996.

RP/AD//EH

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Terceira Turma afasta multa e honorários sobre crédito que recuperanda não podia quitar voluntariamente

Foto: STJ

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crédito sujeito ao processo de recuperação judicial, decorrente de ação que demandava quantia ilíquida, não pode ser acrescido da multa e dos honorários advocatícios previstos para a hipótese de recusa ao cumprimento voluntário de sentença (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015).

O caso analisado diz respeito a ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por uma consumidora contra operadora de telefonia em recuperação judicial. A empresa foi condenada por ter incluído indevidamente o nome da consumidora em cadastro restritivo de crédito.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a sujeição do crédito da consumidora aos efeitos da recuperação, mas determinou que o valor fosse acrescido da multa e dos honorários previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.

No recurso ao STJ, a operadora de telefonia alegou que a conclusão do TJRS viola o princípio da igualdade entre os credores.

Habilitação do crédito

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, “o fato gerador do crédito em discussão é anterior ao pedido de recuperação, de modo que não há dúvidas acerca de sua sujeição aos efeitos do processo de soerguimento”.

No entanto – observou a magistrada –, em se tratando de crédito decorrente de ação na qual se demanda quantia ilíquida, o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 11.101/2005 determina que a ação de conhecimento prossiga no juízo original até a definição do valor do crédito, quando então deverá ser habilitado no quadro geral de credores, ficando impedido a partir daí o andamento da execução singular.

Além disso, a relatora destacou que, conforme o artigo 59caput, da Lei 11.101/2005, o plano de recuperação implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e o pagamento das dívidas da recuperanda deve respeitar as condições pactuadas, sempre com respeito à igualdade de tratamento entre os credores de cada classe.

Obrigação inexigível

Para Nancy Andrighi, diante de tais circunstâncias, a fase de cumprimento da sentença nem poderia ter sido iniciada, pois a liquidação do crédito só ocorreria depois de devidamente habilitado e de acordo com as disposições do plano de recuperação.

Assim – concluiu a ministra –, não se pode considerar que houve recusa voluntária ao pagamento, que seria a causa de aplicação da multa e dos honorários previstos no parágrafo 1º do artigo 523 do CPC, “uma vez que o adimplemento da quantia reconhecida em juízo, por decorrência direta da sistemática prevista na Lei 11.101/2005, não constituía obrigação passível de ser exigida da recuperanda”.

Ao dar provimento ao recurso especial, a relatora acrescentou que, estando em curso processo recuperacional, a livre disposição, pela devedora, de seu acervo patrimonial para pagamento de créditos individuais sujeitos ao plano de soerguimento violaria o princípio segundo o qual os credores devem ser tratados em condições de igualdade.

Leia o acórdão.

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