Author name: Eduardo Luchinni

Levantamento aponta que Campo Grande é a Capital com melhor legislação para tecnologia 5G

O Movimento Antene-se, composto por uma frente de seis entidades presentes em todas as Capitais do Brasil, fez um levantamento com o objetivo de eleger a cidade com a lei municipal mais alinhada aos dispositivos federais que tratam da infraestrutura de telecomunicações para a implantação da tecnologia 5G.

Campo Grande ficou em primeiro lugar na lista, recebendo a maior pontuação (35), à frente de cidades como Florianópolis (34), Rio Branco (33), Porto Alegre (32) e João Pessoa (30).

O ranking analisa vários critérios para saber se a legislação municipal é aderente às normas federais, dentre eles está a correta definição de estrutura de pequeno porte, a liberdade para instalação de equipamentos próximos das escolas e hospitais, o tamanho dos recuos em relação às vias, a existência de silêncio positivo, entre outros.

Campo Grande na vanguarda do 5G

Com a missão de iniciar os estudos para atualização da legislação municipal e permitir a chegada da nova tecnologia, em 2020 foi criado um grupo técnico da Prefeitura de Campo Grande.

Desde lá foram realizadas reuniões com as operadoras, conselhos municipais, membros da sociedade civil organizada e Câmara Municipal.

Desta forma, na edição extra n. 6.615 do Diogrande, de 13 de abril de 2022, foi aprovada a Lei Complementar n. 477, que “dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação das estruturas de suporte para as Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR’s), autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)”.

Por conta da legislação municipal, Campo Grande ficou apta para que as operadoras iniciassem o processo de implementação da nova tecnologia.

“Na oportunidade, nos antecipamos e inserimos o silêncio positivo nas normas municipais antes mesmo que ele fosse aprovado na esfera Federal. Para dar mais transparência a esse processo, a Prefeitura de Campo Grande lançou um site com informações importantes sobre a tecnologia para que a população já pudesse saber o que esperar da quinta geração da telefonia móvel”, explica o diretor-presidente da Agetec, Paulo Cardoso.

Melhorias significativas

Com a implantação do 5G conexões serão aceleradas, terão uma latência menor (atraso) e facilitarão a interligação de equipamentos robóticos com inteligência artificial por meio da Internet das Coisas (IoT).

Na prática, com a tecnologia 5G, a conexão entre máquinas, coisas, objetos e pessoas ficará mais evidente e prática. “Fábricas poderão expandir o uso de robôs operados remotamente e telecirurgias ficarão ainda mais precisas e seguras. Além, claro, das conexões mais rápidas e otimizadas para o uso dos serviços feitos para a população”, explicou Cardoso.

Após flagrante de trabalho escravo, 44 resgatados são indenizados em Iguatemi

Vítimas laboravam em troca de alimentos e gêneros de primeira necessidade, além de viverem em moradias precárias

Um grupo de 44 trabalhadores, sendo 35 paraguaios e nove indígenas brasileiros, retirado em situação análoga à de escravo de uma propriedade rural localizada no município de Iguatemi, obteve reparação de quase R$ 107 mil, a título de quitação de verbas rescisórias e demais obrigações acessórias, calculadas pela Fiscalização do Trabalho durante todo o período de serviços prestados por essas pessoas.

A audiência administrativa que ultimou os acertos rescisórios ocorreu no dia 13 de setembro, por meio de videoconferência, quando auditores-fiscais do Trabalho apresentaram planilha contendo o somatório das verbas trabalhistas e esclareceram todas as dúvidas a respeito dos critérios utilizados na definição dos valores, como o salário mínimo vigente de R$ 1.212,00, e forma de pagamentos.

As vítimas foram contratadas para a colheita manual de mandioca e submetidas a condições semelhantes à escravidão pela constatação do chamado “truck system”, que é o endividamento dos trabalhadores em razão de obrigatória aquisição de mercadorias, em estabelecimento do empregador, mediante cobrança de preços acima da média, conforme detalharam representantes da Fiscalização do Trabalho e da Polícia Federal que atuaram de forma conjunta na diligência. Além da imediata paralisação dos serviços, os trabalhadores foram deslocados em um ônibus, até à sede da fazenda, onde os agentes públicos puderam retomar o procedimento de identificação e obtenção de declarações.

Ainda na frente de trabalho da colheita de mandioca, a equipe fiscal conversou com o pai de um dos arrendatários da fazenda e responsável pela lavoura de mandioca. Segundo ele, os trabalhadores que realizavam a atividade foram recrutados por uma empresa prestadora de serviço, mediante a formalização de um contrato de pequena empreitada.

Após o flagrante, os auditores da Superintendência Regional do Trabalho, acompanhados por policiais militares, deslocaram-se até a cidade de Iguatemi, onde deram continuidade à coleta de depoimentos dos trabalhadores que estavam sob cuidados da Secretaria Municipal de Assistência Social e daqueles que não se encontravam na propriedade rural, na data da inspeção, em razão de problemas de saúde.

Mais adiante, parte dos trabalhadores estrangeiros foi conduzida para a sede da Inspetoria da Receita Federal, situada no município de Mundo Novo, no intuito de efetivar o Cadastro de Pessoas Físicas e promover o início da regularização migratória para permanência no Brasil.

A operação que culminou no resgate dos 44 trabalhadores teve origem em denúncia registrada junto à Delegacia de Polícia Federal de Naviraí, no dia 8 de setembro, a partir de fatos narrados na Secretaria Municipal de Assistência Social de Iguatemi informando que paraguaios estavam sendo submetidos a condição análoga à escravidão na zona rural do município. À época, houve o deslocamento de equipes da Polícia Federal e da Superintendência Regional do Trabalho até a propriedade, onde se constatou uma situação compatível com o ilícito trabalhista e com o crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

Além da quitação das verbas rescisórias, o contratante desses trabalhadores submetidos a condições degradantes de labor assinou, no dia 22 de setembro, Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho por meio do qual, e ao longo de dez cláusulas, comprometeu-se a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer previstas na legislação laboral vigente, no caso de admitir outros empregados para a execução de serviços variados, assim como a regularizar a situação do coletivo de empregados paraguaios e indígenas brasileiros encontrado nesta operação de combate ao trabalho escravo.

O grupo também prestava atividades na área de cultivo de mandioca pertencente a uma propriedade rural próxima à fazenda onde ocorreu o flagrante no início de setembro.

Prisão e fiança

Para além de configurar uma violação à legislação trabalhista, o Código Penal Brasileiro tipifica como crime, em seu artigo 149, reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. O ordenamento jurídico prevê pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência cometida.

Na sequência da ação fiscal, dois homens envolvidos na prática criminosa – responsáveis pela lavoura de mandioca e pela contratação dos trabalhadores – foram detidos em flagrante delito. Eles foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Federal de Naviraí e liberados após o pagamento de fiança, por cada um, no valor de R$ 50 mil, imposta pela Justiça Federal.

Escravidão contemporânea

Não é apenas a privação de liberdade que torna o trabalho análogo ao de escravo, mas sim, a ausência de dignidade. Esses 44 trabalhadores foram flagrados sob parte dos quatro elementos que caracterizam o contexto: condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e que coloquem em risco a saúde e a segurança do trabalhador; jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta danos à sua integridade); trabalho forçado (manter a pessoa no serviço por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (quando o trabalhador fica preso ao serviço por causa de um débito ilegal). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

O número de vítimas do trabalho análogo ao de escravo em Mato Grosso do Sul em 2022 já supera o total registrado ao longo de 2021. Até o dia 20 de setembro, 116 trabalhadores foram resgatados, conforme relatório da Auditoria-fiscal do Trabalho em Mato Grosso do Sul, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, do governo federal. Durante todo o ano passado, 81 trabalhadores foram flagrados laborando em condições degradantes.

Ainda conforme o levantamento do órgão, em 2022, das 78 ações fiscais realizadas na atividade rural, foram constatadas condições análogas às de escravo em nove estabelecimentos, localizados nos municípios de Porto Murtinho, Bela Vista, Ponta Porã, Corumbá, Naviraí e Iguatemi. No momento desses flagrantes, os trabalhadores atuavam na aplicação de herbicidas em lavouras, construção de cercas, carregamento de eucalipto, roçada de pasto, plantio de cana-de-açúcar, criação de bovinos e colheita de mandioca.

Em 2021, das 112 propriedades rurais inspecionadas, foram realizados 11 procedimentos fiscais com resgate de trabalhadores em Campo Grande, Sidrolândia, Porto Murtinho, Anastácio, Antônio João, Ponta Porã e Corumbá. As vítimas atuavam no cultivo de soja, extração de madeira, criação de bovinos, construção de cercas para confinamento de gado e em uma obra da construção civil, na zona urbana.

Alienação parental ameaça o desenvolvimento do menor e contribui para o distanciamento socioafetivo com a criança

Especialistas destacam a importância das alternativas jurídicas para o genitor vítima em casos de alienação parental

A alienação parental é definida pela Lei 12.318/2010 como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. 

Além disso, o termo engloba abusos morais contra a criança, que fere diretamente seus direitos fundamentais, sendo uma interferência na formação psicológica da criança. A legislação também exemplifica como ato de alienação parental realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; entre outros comportamentos que podem envolver, sim, o abuso psicológico contra a criança ou o adolescente.

Para a advogada Débora Ghelman, sócia do escritório Lemos & Ghelman e especialista em Direitos de Família e Sucessões, “É certo que tanto a doutrina quanto a jurisprudência brasileira adotam cada vez mais o caminho onde se prioriza o melhor interesse da criança e do adolescente – princípio constitucional, protegido pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988 que se fundamenta na necessidade de dar uma integral proteção aos cidadãos menores de 18 anos, frágeis e vulneráveis, que estão em pleno desenvolvimento e amadurecimento. Para isso, é necessário ter consciência de que os interesses e os direitos das crianças e dos adolescentes devem ser tratados como prioridade não somente na relação familiar, mas também pelo Estado e pela sociedade”, explica.

Sob essa perspectiva, não restam dúvidas de que os atos de alienação parental praticados por um dos guardiões da criança ou do adolescente são clássicos exemplos de danos, muitas vezes, irreparáveis, que violam de forma gravíssima o princípio do interesse do menor a que se busca proteger. 

Bianca Lemos, advogada e sócia da Lemos & Ghelman, enfatiza que “diante de situações como essa, é de extrema importância que o genitor vítima dos comportamentos do alienador não deixe de procurar alternativas jurídicas para estar presente na vida do menor. Isso porque, existe uma certa tendência de muitos pais em aceitar a situação que lhe desfavorecem por acharem que isso é o verdadeiro desejo de seus filhos, uma vez que já estão alienados”.

As sócias ainda explicam que, por mais complicado que seja, ceder aos abusos do genitor alienador apenas contribui para o distanciamento socioafetivo com a criança e, mais do que isso, “contribui para uma grande ameaça no desenvolvimento do menor”.

O plano parental como alternativa de proteção de direitos

O plano parental trata-se de um documento pelo qual os pais estabelecem, em comum acordo, cláusulas que registram as decisões mais importantes sobre a criação dos filhos.

Débora Ghelman acredita que esse documento auxilia na prática da guarda compartilhada em caso de divórcio, “além de ser uma alternativa para proteção de direitos tanto dos genitores quanto do menor envolvido. Isso porque, o estabelecimento de um acordo entre os pais sobre a criação da criança ou do adolescente, muitas vezes, resulta na preservação do melhor interesse do menor, protegendo-o de possíveis atos de alienação parental e de modo que laços afetivos entre a autoridade parental e a criança se mantenham firmes e fortes”, diz.

Além disso, a realização harmônica de um acordo entre o casal divorciado contribui para a facilitação do diálogo que precisará existir em torno das questões que concernem o filho em comum do ex-casal. 

“Para garantir a proteção de direitos para todos os envolvidos, um apoio jurídico desta área é imprescindível, já que ele pode prever todos os cenários possíveis evitando que as cláusulas estabelecidas em comum acordo não favoreçam eventuais situações conflitantes no futuro”, enfatiza Ghelman.

Rompimento da guarda no exterior

O rompimento de guarda no exterior abrange dois cenários. O primeiro é quando os pais residem no exterior e um dos genitores resolve retornar ao Brasil com o filho menor sem o consentimento do outro ou sem autorização judicial. Já o segundo cenário é quando os pais residem no Brasil e um dos genitores resolve se mudar para o exterior com o filho menor sem o consentimento do outro ou sem autorização judicial.

Bianca Lemos explica que “ambos os casos estão previstos no artigo 6°, da Lei n. 12.318/2010, o qual considera que a mudança de domicílio para local distante, ‘sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós’ é uma das formas de alienação parental”. 

A mudança para outro país sem autorização de ambos os guardiões é crime de sequestro internacional de menores previsto na Convenção de Haia (Decreto 3.413/2000), o qual possui procedimento próprio e célere para localização e apreensão do menor desde que o país em que a criança esteja seja signatário da referida Convenção.

“É imprescindível que o genitor vítima da situação procure um advogado para auxiliar com os trâmites perante as Autoridades Centrais o ocorrido para que seja ajuizada o mais rapidamente possível a Ação de Busca e Apreensão da criança”, finaliza Lemos.

Lemos & Ghelman Advogados

Fundado pelas sócias Débora Ghelman e Bianca Lemos, a Lemos & Ghelman Advogados é um escritório boutique localizado no Rio de Janeiro com filial em São Paulo. Sua expertise é o atendimento individualizado e a aplicação da advocacia humanizada, realizada por meio de técnicas de mediação e de comunicação não violenta em busca de resoluções de conflitos com um olhar cuidadoso para seus clientes. Suas principais áreas de atuação percorrem o Direito Preventivo, demandas consultivas, consensuais e/ou litigiosas nas áreas do Direito de Família e Sucessões, tanto no Brasil quanto no exterior.

Desembargador Claudionor Duarte deixa a magistratura de MS

Quando se fala em Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, o juiz Giuliano Máximo Martins, presidente da AMAMSUL, confessa que tem uma lembrança muito forte do magistrado, pois ele era o presidente do TJMS quando Giuliano foi aprovado no concurso para a magistratura. E foi com tristeza que falou sobre a aposentadoria do desembargador, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (23).

“O que dizer sobre o Des. Claudionor? Ele é uma liderança. Muito sério, técnico, trabalhador, pessoa de muito bom senso, e foi dessa maneira que acolheu e vem se relacionando com todos os magistrados. A seridade é sua marca e fará muita falta no Tribunal de Justiça. Posso afirmar, em nome de toda a magistratura sul-mato-grossense, que deixará saudade, Desejamos que seja feliz nessa nova fase da vida”, despediu-se.

Claudionor nasceu em Albuquerque, distrito de Corumbá. Nasceu de parteira, costuma contar. Tem sete irmãos e nove netos, que dão a ele muito alegria. A mãe era professora e o pai era telegrafista da Noroeste do Brasil. Foi criado na beira do Rio Paraguai e ajudava os pais nas tarefas diárias. O pai, conhecido carinhosamente como Seu Nonô, era de Albuquerque, foi juiz de paz e fornecia dormentes para a ferrovia, quando construiu a família naquela localidade.

Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Faculdade Paulista de Direito. Como sempre gostou da área de humanas, cogitou a possibilidade de cursar Letras ou Sociologia, mas acabou optando pelo Direito em razão do leque de opções de trabalho. Especializou-se em Direito Administrativo e tinha o desejo de ficar perto da família e, entre Cuiabá e Campo Grande, escolheu a Capital Morena.

Com uma linda história de vida e exemplo na magistratura de MS, Claudionor deixa a magistratura próximo de completar 35 anos de judicatura. Ele ingressou no Tribunal de Justiça do dia 7 de agosto de 1987, na vaga correspondente ao quinto constitucional reservada aos advogados, no dia em que completava 40 anos, e sempre foi atuante. Prova disso são os números da Secretaria da Magistratura do TJMS ao mostrar que no XIV Concurso para Juiz Substituto de MS, em 1990, Claudionor estava na banca como representante do Plenário.

Em 2006, na XXVII edição do certame, era o presidente da banca examinadora. No XXXI, em 2016, Abss Duarte integrava a banca como representante do então Conselho Superior da Magistratura e XXXII Concurso, de 2019, foi novamente o presidente da banca. O que nem todos sabem é que Claudionor já fazia parte das bancas antes de ingressar na magistratura, como representante da OAB/MS e assim o foi em 1981, no III Concurso para Juiz Substituto do Estado de MS; em 1982, no IV Concurso e em 1987, antes de sua posse como desembargador.

Com a aposentadoria de Claudionor, o posto de decano – normalmente precursor nos votos em matérias administrativas e em matérias delicadas nos julgamentos do Tribunal – ficará com o Des. João Maria Lós, que confessou tristeza com a saída do amigo. “Temos uma convivência de muitos anos, pois ele foi meu examinador no concurso para magistratura em 1981. Pessoa queridíssima e muito estimada, lamento muito que esteja se aposentando”.

A possibilidade de aposentadoria do magistrado já vinha sendo veiculada nos meios jurídicos, porém, Claudionor esperou a solenidade de Juramento no Cargo de Desembargador, que apresentou Luiz Antonio Cavassa de Almeida à sociedade como desembargador, para fazer a solicitação. No discurso que recepcionou os novos integrantes do Tribunal Pleno, Abss Duarte já deixava clara a intenção de se aposentar, quando afirmou: “neste último ato como integrante deste Tribunal (…)”.

E foi com voz embargada pela emoção que o mais moderno dos desembargadores falou sobre a saída de Claudionor. “O Des. Claudionor praticamente me talhou para ser o magistrado que sou hoje. Fui seu assessor, estive com ele na presidência do TJ. Sempre foi muito atualizado, é um homem a frente de seu tempo. É um ser iluminado e tem o dom de ajudar as pessoas. Ele faz isso de forma espontânea, sempre que percebe alguém precisando de auxílio. Ele cultiva amizade de décadas, pois quem é amigo dele, sempre o será”.

Cavassa contou que esteve com Claudionor pouco antes da solenidade e este revelou sua disposição de pedir a aposentadoria. “Ele está saindo no auge, com toda vitalidade de julgador. É o primeiro desembargador, na história de MS, a vconseguir que um de seus assessores chegasse ao Tribunal. Foi com esse ser notável que aprendi a praticidade, objetividade em julgar, utilizando isso nos 25 anos de carreira. Fará muita falta”.

Em 1986, quando aceitou o convite para assessorar o então corregedor Claudionor, Cavassa ocupou o cargo deixado pelo juiz Fernando Paes de Campo, aprovado para ingresso na magistratura. Fernando conta que em 1990 chegou em Campo Grande, vindo do Paraná, sem conhecer absolutamente ninguém, procurava um escritório de advocacia para trabalhar e garantir sua renda, enquanto estudava para o concurso da magistratura.

“Alguém me falou do Claudionor, que teria um escritório grande, com muitas causas, pessoa boa e me ajudaria. Peguei o endereço e fui conversar com ele, achando que falaria com o advogado. Depois de algumas palavras, ele disse que era desembargador e fiquei constrangido. Pedi desculpas por tomar o tempo dele e ia saindo, quando ele me chamou para conversar, pois sua assessora fora aprovada para defensoria pública e ele teria um cargo de assessor. Conversamos, voltei para o Paraná e, em janeiro de 1990, assumi como assessor. Veja o desprendimento do desembargador, que não me conhecia e me recebeu tão bem, posteriormente me contratando para assessorá-lo”.

Uma curiosidade sobre ele que poucos sabem: quando da divisão do Estado, Claudionor não concordava que a nova unidade federativa fosse chamada de Mato Grosso do Sul por acreditar que seria necessário outro nome para adquirir identidade diferente dos mato-grossenses. Hoje, ao falar de MS, com toda convicção, ele afirma que MS é um dos melhores – se não o melhor – estados para se viver. Claudionor é um profissional alegre e de bem com a vida, apesar do semblante compenetrado e sério. É querido e muito respeitado no meio jurídico. Nunca se imaginou como magistrado e, com um sorriso, lembra o dia em que tomou posse em 1987, quando havia 11 desembargadores.

As primeiras letras que Claudionor Miguel Abss Duarte aprendeu foi a mãe quem ensinou. Ele não frequentou o curso regular do primário, mas esteve em um internato em Monte Aprazível, onde fez o curso de admissão por um ano, o que permitiu que fosse admitido para o antigo ginásio.

Descendente de povos ibéricos, tem no sobrenome Abss a referência do Líbano e no Duarte, a de Portugal. Suas melhores lembranças são da infância bonita, com muita disciplina imposta pelo pai e respeito à hierarquia. 

Currículo – Antes de exercer a magistratura, Abss Duarte foi professor de Ciências Contábeis e Direito Administrativo na UFMS. Advogou e lecionou para a Missão Salesiana por 15 anos. Foi contratado pela União como advogado para ajudar na divisão do Estado e o primeiro diário oficial de MS tem o registro de vários trabalhos dele.

Foi o primeiro Procurador de Assuntos Administrativos de MS, além de Secretário de Estado de Interior e Justiça (1982). E foi na condição de Secretário de Estado que Claudionor foi um dos signatários do Decreto expropriatório que deu origem ao Parque dos Poderes. Findo aquele governo, voltou para a advocacia. Presidiu a OAB/MS no biênio 1985/1986.

Claudionor foi Corregedor-Geral de Justiça, no biênio 1993/1994; vice-presidente e corregedor do TRE/MS, no biênio 2001/2002; presidiu o TRE/MS no biênio 2003/2004; e presidiu o Tribunal de Justiça no biênio 2005/2006. Foi diretor-geral da Escola Superior da Magistratura em 2001/2002. Integrou o Tribunal Pleno, o Órgão Especial, a 1ª Seção Cível e a 3ª Câmara Cível. Sua aposentadoria deixará uma lacuna na magistratura sul-mato-grossense.

Clientes alegam que não solicitaram assinatura e processam Netflix Brasil por cobranças indevidas

Dois moradores do município de Coxim (MS) entraram na justiça contra a Netflix Brasil por supostas práticas abusivas pela cobrança de dívidas inexistentes. Os homens alegam que, por meses, foram debitados valores de R$ 45,90 referente a planos de assinatura que nunca teriam sido solicitadas pelas partes. As contas foram criadas em 2018 e, em um dos casos, o valor debitado por quase três anos.

Na defesa das partes, o advogado Miron Coelho Vilela, alega que os clientes foram surpreendidos ao observar que vinham sendo feitos descontos indevidos em suas contas correntes referente a um suposto contrato firmado com a ré Netflix.

“No caso, tal cobrança é indevida, tendo em vista que a parte Requerente jamais solicitou ou autorizou que lhe fossem descontados o montante supramencionado em favor da Reclamada. As cobranças mensais supracitadas, do subsidio da parte Requerente, está prejudicando o seu próprio sustento e de sua família, uma vez que tal montante é a sua única fonte de renda”, alegou o advogado.

Em um dos casos, o homem alega que tem uma renda mensal para a família de um salário mínimo, que corresponde a R$ 1.192,40, e que a cobrança indevida ocorreu por, pelo menos 35 meses. Com isso, o homem teria pago aproximadamente R$ 1.606,50 durante o período. No outro caso, o homem percebeu a cobrança já no primeiro mês e pagou R$ 45,90.

A defesa afirma ainda que o Banco do Brasil tem responsabilidade solidária por, segundo o advogado, negligência ao permitir que a fraude da cobrança indevida fosse possível. “Nesse sentido, tendo em vista negligencia do Requerido, o qual permitiu fosse descontado indevidamente valores diretamente da conta do Autor, resta clarividente a responsabilidade solidaria do mesmo”, alegou Miron.

O advogado da parte autora ainda solicitou à Netflix o ônus da prova, para que a empresa comprovasse se houve a solicitação das assinaturas feitas pelo cliente.

Nas duas ações, a Netflix Brasil alegou que, “não cria contas, somente pessoas podem criar contas junto à Netflix por meio do cadastro de dados pessoais e bancários. Assim, se uma conta foi criada por meio dos dados do consumidor, foi criada por alguém com acesso a tais informações, inclusive com acesso ao código de segurança disponível no cartão de crédito, informação essencial para pagamentos em ambiente virtual”.

A empresa ainda afirmou, em uma das ações, que não pode ser responsabilizada pela perda ou negligência dos dados financeiros da vítima, caso tenha ocorrido, e que a parte autora estaria “dramatizando” a situação para majorar uma possível indenização.

“Desta feita, ainda que a conta tenha sido criada por terceira pessoa estranha a lide, esta Requerida não pode ser responsabilizada pela negligência e ausência de zelo do consumidor que disponibilizou informações pessoais e bancárias, para que terceiros utilizassem seus dados de forma indevida. Assim, demonstrada a agilidade e eficiência desta Ré, pretende dizer e comprovar, que os fatos não se deram conforme narrou a parte Autora visando a dramatizar o feito, e, com isso pugnar por indevida indenização”.

A empresa afirmou na contestação que todos os valores foram estornados e as assinaturas canceladas imediatamente após a solicitação dos clientes. A Netflix Brasil alegou ainda que dentro das contas questionadas há perfis criados com nome de pessoas próximas aos autores, como de cônjuge ou filho, o que sugere que não houve fraude.

Na ação, além da devolução do valor debitado em dobro pela suposta cobrança indevida, os homens cada autor pede o valor de R$ 10 mil por danos morais.

Processo: 0801984-45.2020.8.12.0011 e 0802321-34.2020.8.12.0011.

Em terreno doado pelo Município, OAB/MS lança construção da Sede da Subseção em Costa Rica

Na última sexta-feira (10) o vice-prefeito Roni Cota participou do lançamento da construção da Sede da Subseção da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul). O terreno onde a 16ª Subseção será construída foi cedido pela Prefeitura em parceria com a Câmara de Vereadores e fica localizado na rua Eulâmpia Rodrigues Corrêa da Costa, nº 29, no Bairro Santos Dumont.

Também participaram da solenidade o Presidente da Ordem Mansour Elias Karmouche, Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) Marta do Carmo Taques, Conselheiro Federal e Vice-Diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA) Nacional Luis Cláudio Alves Bito Pereira, Conselheiros Estaduais Heitor Miranda Guimarães e Ildalia Aguiar, Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul (CAAMS) José Armando Amado e Vice-Presidente Silvia Bontempo, Presidente Adriano Martins, o Juiz de Direito Francisco Soliman, Defensora Pública Caterine Neves, Presidente da Câmara Averaldo Barbosa, Controladora-Geral do município Letícia Barros, Procurador-Geral Municipal Rogério Coelho.

“Depois da doação do terreno feita pelo Município com aprovação da Câmara, este é mais um importante passo para a realização do sonho da advocacia costarriquense, que poderá contar com um ambiente adequado e confortável para a plena prática da profissão. O governo municipal não tem medido esforço para cumprir com o compromisso de promover o progresso que Costa Rica merece”, afirmou o vice-prefeito.

Orgulhoso do legado construído com esforço conjunto, Mansour Karmouche comemorou o dia histórico para Costa Rica e Chapadão do Sul, que também teve a obra da Sede inaugurada. “É o início da concretização de um sonho para a advocacia destas duas Subseções, onde estamos iniciando essas obras que deverão ser entregues ainda no final deste mandato. É uma grande conquista para a advocacia sul-mato-grossense. Conseguimos oferecer mais duas Casas da Cidadania para a sociedade”.

O Presidente Adriano Martins, afirmou que a obra deve ser concluída até dezembro.  “Lutamos muito para conseguir a construção desta Sede. Hoje estamos aqui para iniciar essa obra e até dezembro pretendemos entregá-la. Estamos vendo um sonho de toda a nossa advocacia ser realizado”, celebrou.

Arlindo Muniz participa de reunião para discutir Programa Nacional de Prevenção a Incêndios Florestais

O Presidente da Comissão do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) Arlindo Muniz, participou nesta quinta-feira (2) de reunião da Plataforma Ambiental, com objetivo de discutir a elaboração de um Programa Nacional de Prevenção a Incêndios Florestais.

O encontro virtual foi promovido pelo Tribunal Regional Federal (TRF3), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e teve a participação de diversas instituições que atuam no tema, como: Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Ambiental (PMA), Governo do Estado de MS e do Mato Grosso, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF).

Arlindo Muniz explica que, na ocasião, foi acolhida sugestão para a criação de um Conselho, que deverá se reunir periodicamente para tomada de decisões regionais. Além disso, terá a função de desenvolver um instrumento normativo que centralize os projetos e aporte de recursos de ordens Federal, Estadual e Municipal.

“Será extremamente importante ter um centro de controle nacional para fiscalizar e combater esses incêndios florestais. Não podemos mais depender apenas da boa-fé de autoridades para mobilizar ferramentas de combate aos incêndios. É uma excelente iniciativa do CNJ. Será produzido um relatório sobre a pauta e entregue no final de abril do próximo ano”, destaca o Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS.

Comprador é responsável por atraso em obras de imóvel na planta dado como garantia de pagamento

A compra de imóvel rural com o pagamento total ou parcial feito com outro imóvel, de igual ou inferior valor, é uma prática comum, mas a Justiça de Mato Grosso do Sul entende que o comprador tem obrigação de realizar a transferência nos prazos estabelecidos em contrato. Caso contrário, o comprador pode ser penalizado por inadimplência ou quebra de contrato.

Recentemente, em 24 de agosto, o desembargador Nélio Stábile, manteve a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Campo Grande (MS), que condenou um empresário que atrasou em mais de um ano a transferência de um imóvel na planta dado como garantiade pagamento na compra de uma propriedade rural no Estado.

A venda ocorreu em 2013 no valor de R$ 500 mil em um imóvel rural. De acordo com o contrato celebrado entre as partes, o comprador se comprometeria a realizar o pagamento em duas formas: R$ 230 mil em dinheiro e com um apartamento, ainda em construção, avaliado em R$ 270 mil que seria entregue em dezembro de 2013.

Ocorre que as construtoras responsáveis pelo apartamento, Brookfield S.A e MB Construções Ltda, atrasaram a obra e consequentemente a entrega do imóvel. O vendedor ainda aguardou o prazo estipulado na cláusula de possível atraso de entrega da obra, que era de um ano e meio, mas ela também não foi cumprida. Com isso, o vendedor acionou à justiça para a rescisão do contrato de compra e venda.

Na primeira instância, o juiz reconheceu a rescisão dos contratos celebrados, por culpa exclusiva dos réus (compradores), com perda dos valores pagos em favor dos autores, retornando as partes ao estado anterior à compra. Porém, o comprador recorreu para não desfazer o contrato, alegando que não tinha responsabilidade pelo atraso na entrega do apartamento pelas construtoras.

O relator do processo no Tribunal de Justiça de MS, desembargador Nélio Stábile, manteve a decisão do juiz. No seu voto, seguido por unanimidade pelo colegiado, o desembargador afirmou que:

“O fato de as construtoras do empreendimento não terem lhe entregue o imóvel que seria dado em pagamento no prazo, é questão extracontratual, que deve ser resolvida entre os Apelantes (compradores) e as construtoras, não podendo afetar a relação contratual assumida pelos Compradores (ora Recorrentes). Se o imóvel em comento não estava pronto na data avençada, caberia sua substituição por outro de igual valor ou potencial de valorização, ou, ainda, sua substituição por outro meio de pagamento, o que deveria ter sido resolvido nos 60 dias depois de vencida a prestação (o que se verificou, como já dito, em dezembro de 2013).”

Com a decisão, o contrato deve ser desfeito e o valor pago em dinheiro retornado ao comprador, assim como o imóvel rural devolvido ao proprietário original.

Apelação Cível – Nº 0840549-21.2014.8.12.0001 – Campo Grande

Tela de celular com o whatsapp

Vítima de golpe no WhatsApp recebe indenização de empresa

Criminosos tem utilizado aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, para realizar negociações e cobranças falsas a clientes de empresas. O golpe tem crescido nos últimos anos com a utilização destas ferramentas por parte das empresas e, apesar dos crimes serem realizados por terceiros, a Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu, recentemente, que as entidades tem corresponsabilidade sobre o fato.


Em 2020 um cliente de Campo Grande (MS) da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A foi vítima de um golpe e realizou o pagamento de mais de R$ 26.6 mil a um golpista. O homem processou a financiadora e a Pagseguro Internet S/A, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 37 mil. A defesa da vítima do golpe foi feita pelo advogado André Luiz Godoy Lopes, do escritório Carvalho Lopes Advogados.


O homem demonstrou na justiça que entrou em contato com a financeira para realizar a quitação do financiamento de um veículo. Ocorre que, no mesmo dia, uma pessoa entrou em contato com o cliente , via WhatsApp, se apresentando como responsável pela carteira de financiamento.


O golpista apresentou todas as informações do cliente, inclusive, o valor do contrato e da negociação. Com isso, enviou um boleto via Pagseguro que foi pago na mesma data, 12 de junho de 2020.

Porém, apenas meses depois o cliente percebeu que foi vítima de um golpe, pois as cobranças do seu financiamento continuavam. Em contato com a Aymoré a empresa afirmou ao homem que o pagamento total, de quase R$ 27 mil, não havia sido registrado.

Em 2020 um cliente de Campo Grande (MS) da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A foi vítima de um golpe e realizou o pagamento de mais de R$ 26.6 mil a um golpista (Foto: Image Stock)


Apesar da alegação do cliente, em defesa na ação, a Aymoré afirmou que o requerente não acessou os canais oficiais da requerida para realizar a sua solicitação (pois teria realizado o contato por WhatsApp) e que é de responsabilidade do autor a checagem da compensação dos pagamentos realizados.

PAGSEGURO


O cliente também processou a Pagseguro, plataforma utilizada para emitir o boleto falso. Em defesa a empresa alegou que não houve ato ilícito de sua parte, tendo em vista que houve a utilização de seu sistema por terceiros, para fins fraudulentos, o requerente deveria ter tomado os cuidados para identificar a fraude, mesmo porque tratam-se de informações impressas no suposto boleto contendo erros grosseiros e que a requerida não trabalha com envio de boletos por qualquer meio, pois todas as transações devem ser feitas dentro do ambiente virtual da Pagseguro.


Porém, em 17 de agosto deste ano, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda reconheceu que o homem foi vítima de golpe e que as empresas tem responsabilidade pela segurança dos dados e devem ressarcir os danos sofridos pelo cliente.

“Desta maneira, não há que se falar em configuração de excludente de responsabilidade de nenhuma das requeridas. A uma, porque o requerente foi contatado por indivíduo que facilmente teve acesso ao sistema e utilizou os dados relativos ao contrato de financiamento firmado junto à requerida Aymoré (…); A duas, porque o agente fraudador utilizou o sistema da requerida Pagseguro para emitir um boleto falso com todos elementos visuais da instituição financeira responsável, de modo a tornar muito remota a possibilidade de identificação da fraude perpetrada, pelo requerente, tendo em vista a evidente confiança dispensada ao sistema de ambas as requeridas”, decidiu o juiz.


Com a decisão, as empresas foram condenadas à restituição, solidária, do valor pago indevidamente, R$ 27.651,27, além de R$ 12 mil em danos morais ao cliente.

TJ/MS: 0828186-89.2020.8.12.0001

OAB/MS e CF inauguram Sistema de Energia Fotovoltaica que representará economia de aproximadamente R$ 400 mil ao ano

O investimento demonstra preocupação com a sustentabilidade que renderá inestimável economia          

Uma das primeiras Seccionais do país a produzir eletricidade por fonte alternativa e renovável, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), inaugurou na manhã desta quarta-feira (28) sistema de Energia Fotovoltaica. Conjunto de placas que produz energia a partir do calor e da luz solar foi instalado em todo o complexo, incluindo a Escola Superior de Advocacia (ESA) e Caixa de Assistência dos Advogados (CAAMS). Na ocasião, também foi inaugurado poço artesiano, visando economia na captação de água.

O investimento demonstra uma preocupação com a sustentabilidade que futuramente renderá inestimável economia financeira à toda advocacia sul-mato-grossense. Inicialmente, a previsão é que a instalação economize aproximadamente R$ 400 mil por ano. O projeto foi desenvolvido a pedido da OAB/MS, autorizado pelo Conselheiro Federal e Secretário-Geral Adjunto da OAB Nacional Ary Raghiant Neto e firmado com o Tesoureiro José Augusto de Noronha.

Conduziram a cerimônia juntamente ao Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche, Secretária-Adjunta Eclair Nantes, Secretário-Geral Adjunto Ary Raghiant Neto, Tesoureiro do CFOAB José Augusto de Noronha, Conselheiro Federal e Vice-Presidente da ESA Nacional Luis Cláudio Alves Pereira Bito, Presidente da CAAMS José Armando Amado, Diretor-Geral da ESA/MS Ricardo Pereira, Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) Marta Taques, Corregedor do TED Ladislau Ramos e, representando os presidentes das Subseções, a Presidente de Coxim Valéria Ferreira Araújo.

Mansour Karmouche agradeceu a todos pela parceria, em especial aos Conselheiros Federais Ary Raghiant Neto e José Augusto de Noronha, que conseguiram apoio nacional para a instalação do sistema. “Sou eternamente grato a todos que estão aqui, principalmente a quem contribuiu com essa Casa e com essa gestão. Serão sempre lembrados. Tenho certeza que fizemos coisas boas para essa instituição. É uma grande obra a instalação do sistema fotovoltaico, talvez a maior após a construção da nossa Sede, sem contar com a instalação do poço artesiano ”.

O Presidente da OAB/MS ainda falou da importância de um sistema de energia sustentável para o futuro e a economia da instituição, proporcionando investimentos em outras áreas. “Sabemos que há dificuldades hoje em dia na captação de água no país e essa implantação fica na história, trazendo economia ao Complexo. Vamos contribuir com o meio ambiente e todos que precisam para uma sociedade mais justa, humana e fraterna. Os valores economizados servirão para reestruturar o restante do Interior. Precisamos continuar avançando em todas as nossas Subseções como forma de dar dignidade à toda advocacia”.

Ao discursar, Noronha parabenizou a iniciativa e citou que na função de Tesoureiro sempre teve a missão de incentivar e executar gestão responsável dos recursos da advocacia. “Mais do que cuidar do meio ambiente – uma obrigação de todos nós, esse projeto representa respeito ao recurso da advocacia. Hoje estamos dando um salto para o futuro, dizendo à advocacia que estamos cuidando dos recursos dela, plantando sementes de bons frutos. Estou muito orgulhoso em fazer parte deste projeto”.

Ao fazer uso da palavra, Ary Raghiant Neto destacou o grande espaço que a OAB/MS conquistou, em cenário nacional, na gestão do Presidente Mansour Elias Karmouche. “A escolha pela instalação do sistema de Energia Fotovoltaica é discricionária desta Seccional. Esse gesto demonstra o perfil de seu gestor, que se preocupa com a advocacia pensando no futuro. Uma prova de que o grande legado é gerir com responsabilidade e qualidade o recurso do advogado”.

O Diretor-Geral da ESA/MS Ricardo Pereira salientou a importância da energia solar como prática sustentável e do ineditismo para a advocacia. “É um momento ímpar. A OAB/MS, com apoio do Conselho Federal, entra na vanguarda da sustentabilidade. Adotar um sistema fotovoltaico e de poço artesiano, para alguns, pode ser relevante, mas para o mundo é mais do que importante. A OAB está sendo importante assim para o mundo”.

José Armando Amado celebrou a conquista destacando que a economia refletirá em mais benefícios à advocacia. “Que sejamos exemplo para todas as seccionais do Brasil a fim de melhor utilizar o dinheiro dos advogados em benefício do próprio advogado. O poço artesiano também nos ajudará com cerca de 50% de economia na conta de água”.

Prestigiaram a cerimônia os Conselheiros Federais Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Vinicius Carneiro Monteiro Paiva e Afeife Mohamad Hajj que também atua como representante regional do FIDA (Fundo De Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados); Vice-Presidente da CAAMS Silvia Bontempo e Diretor-Tesoureiro Cesar Palumbo; Conselheiros Estaduais Heitor Miranda, Eliane Potrich e Ildália Aguiar.