Criminosos tem utilizado aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, para realizar negociações e cobranças falsas a clientes de empresas. O golpe tem crescido nos últimos anos com a utilização destas ferramentas por parte das empresas e, apesar dos crimes serem realizados por terceiros, a Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu, recentemente, que as entidades tem corresponsabilidade sobre o fato.
Em 2020 um cliente de Campo Grande (MS) da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A foi vítima de um golpe e realizou o pagamento de mais de R$ 26.6 mil a um golpista. O homem processou a financiadora e a Pagseguro Internet S/A, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 37 mil. A defesa da vítima do golpe foi feita pelo advogado André Luiz Godoy Lopes, do escritório Carvalho Lopes Advogados.
O homem demonstrou na justiça que entrou em contato com a financeira para realizar a quitação do financiamento de um veículo. Ocorre que, no mesmo dia, uma pessoa entrou em contato com o cliente , via WhatsApp, se apresentando como responsável pela carteira de financiamento.
O golpista apresentou todas as informações do cliente, inclusive, o valor do contrato e da negociação. Com isso, enviou um boleto via Pagseguro que foi pago na mesma data, 12 de junho de 2020.
Porém, apenas meses depois o cliente percebeu que foi vítima de um golpe, pois as cobranças do seu financiamento continuavam. Em contato com a Aymoré a empresa afirmou ao homem que o pagamento total, de quase R$ 27 mil, não havia sido registrado.
Apesar da alegação do cliente, em defesa na ação, a Aymoré afirmou que o requerente não acessou os canais oficiais da requerida para realizar a sua solicitação (pois teria realizado o contato por WhatsApp) e que é de responsabilidade do autor a checagem da compensação dos pagamentos realizados.
PAGSEGURO
O cliente também processou a Pagseguro, plataforma utilizada para emitir o boleto falso. Em defesa a empresa alegou que não houve ato ilícito de sua parte, tendo em vista que houve a utilização de seu sistema por terceiros, para fins fraudulentos, o requerente deveria ter tomado os cuidados para identificar a fraude, mesmo porque tratam-se de informações impressas no suposto boleto contendo erros grosseiros e que a requerida não trabalha com envio de boletos por qualquer meio, pois todas as transações devem ser feitas dentro do ambiente virtual da Pagseguro.
Porém, em 17 de agosto deste ano, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda reconheceu que o homem foi vítima de golpe e que as empresas tem responsabilidade pela segurança dos dados e devem ressarcir os danos sofridos pelo cliente.
“Desta maneira, não há que se falar em configuração de excludente de responsabilidade de nenhuma das requeridas. A uma, porque o requerente foi contatado por indivíduo que facilmente teve acesso ao sistema e utilizou os dados relativos ao contrato de financiamento firmado junto à requerida Aymoré (…); A duas, porque o agente fraudador utilizou o sistema da requerida Pagseguro para emitir um boleto falso com todos elementos visuais da instituição financeira responsável, de modo a tornar muito remota a possibilidade de identificação da fraude perpetrada, pelo requerente, tendo em vista a evidente confiança dispensada ao sistema de ambas as requeridas”, decidiu o juiz.
Com a decisão, as empresas foram condenadas à restituição, solidária, do valor pago indevidamente, R$ 27.651,27, além de R$ 12 mil em danos morais ao cliente.
TJ/MS: 0828186-89.2020.8.12.0001