Dois moradores do município de Coxim (MS) entraram na justiça contra a Netflix Brasil por supostas práticas abusivas pela cobrança de dívidas inexistentes. Os homens alegam que, por meses, foram debitados valores de R$ 45,90 referente a planos de assinatura que nunca teriam sido solicitadas pelas partes. As contas foram criadas em 2018 e, em um dos casos, o valor debitado por quase três anos.
Na defesa das partes, o advogado Miron Coelho Vilela, alega que os clientes foram surpreendidos ao observar que vinham sendo feitos descontos indevidos em suas contas correntes referente a um suposto contrato firmado com a ré Netflix.
“No caso, tal cobrança é indevida, tendo em vista que a parte Requerente jamais solicitou ou autorizou que lhe fossem descontados o montante supramencionado em favor da Reclamada. As cobranças mensais supracitadas, do subsidio da parte Requerente, está prejudicando o seu próprio sustento e de sua família, uma vez que tal montante é a sua única fonte de renda”, alegou o advogado.
Em um dos casos, o homem alega que tem uma renda mensal para a família de um salário mínimo, que corresponde a R$ 1.192,40, e que a cobrança indevida ocorreu por, pelo menos 35 meses. Com isso, o homem teria pago aproximadamente R$ 1.606,50 durante o período. No outro caso, o homem percebeu a cobrança já no primeiro mês e pagou R$ 45,90.
A defesa afirma ainda que o Banco do Brasil tem responsabilidade solidária por, segundo o advogado, negligência ao permitir que a fraude da cobrança indevida fosse possível. “Nesse sentido, tendo em vista negligencia do Requerido, o qual permitiu fosse descontado indevidamente valores diretamente da conta do Autor, resta clarividente a responsabilidade solidaria do mesmo”, alegou Miron.
O advogado da parte autora ainda solicitou à Netflix o ônus da prova, para que a empresa comprovasse se houve a solicitação das assinaturas feitas pelo cliente.
Nas duas ações, a Netflix Brasil alegou que, “não cria contas, somente pessoas podem criar contas junto à Netflix por meio do cadastro de dados pessoais e bancários. Assim, se uma conta foi criada por meio dos dados do consumidor, foi criada por alguém com acesso a tais informações, inclusive com acesso ao código de segurança disponível no cartão de crédito, informação essencial para pagamentos em ambiente virtual”.
A empresa ainda afirmou, em uma das ações, que não pode ser responsabilizada pela perda ou negligência dos dados financeiros da vítima, caso tenha ocorrido, e que a parte autora estaria “dramatizando” a situação para majorar uma possível indenização.
“Desta feita, ainda que a conta tenha sido criada por terceira pessoa estranha a lide, esta Requerida não pode ser responsabilizada pela negligência e ausência de zelo do consumidor que disponibilizou informações pessoais e bancárias, para que terceiros utilizassem seus dados de forma indevida. Assim, demonstrada a agilidade e eficiência desta Ré, pretende dizer e comprovar, que os fatos não se deram conforme narrou a parte Autora visando a dramatizar o feito, e, com isso pugnar por indevida indenização”.
A empresa afirmou na contestação que todos os valores foram estornados e as assinaturas canceladas imediatamente após a solicitação dos clientes. A Netflix Brasil alegou ainda que dentro das contas questionadas há perfis criados com nome de pessoas próximas aos autores, como de cônjuge ou filho, o que sugere que não houve fraude.
Na ação, além da devolução do valor debitado em dobro pela suposta cobrança indevida, os homens cada autor pede o valor de R$ 10 mil por danos morais.
Processo: 0801984-45.2020.8.12.0011 e 0802321-34.2020.8.12.0011.