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Eleições OAB/MS – Bito defende independência política da Ordem e valorização de honorários e prerrogativas

Há 22 anos trabalhando pela OAB/MS, o advogado Luís Claudio Alves, o “Bito”, é a aposta da atual gestão para assumir à presidência da Ordem no próximo triênio. Apoiado pelo presidente Mansour Elias Karmouche, Bito tem como bandeira na pré-campanha o apoio ao novo advogado, a defesa dos honorários advocatícios e prerrogativas e independência política da OAB.

Atualmente conselheiro Federal da OAB/MS pelo segundo mandato, Bito iniciou seu trabalho dentro da Ordem em 2001 como presidente da Comissão do jovem Advogado. Em sua trajetória, o advogado sempre esteve presente nos debates da OAB; foi integrante do Conselho da Escola Nacional da Advocacia e advogado da OAB/MS. Hoje, Bito também ocupa o cargo de vice-presidente da Escola Superior da Advocacia.

Bito explica que a escolha do seu nome para a sucessão de Mansour frente à Ordem é um projeto coletivo para dar continuidade a gestão.

“É uma gestão acolhedora, democrática e que está sempre de portas abertas. Inauguramos uma nova forma de gestão. O presidente Mansour despacha de portas abertas e recebe toda a advocacia, que é plural. Esse é o nosso sentido, ter uma instituição que seja acolhedora e assim ela é”, afirmou.

Brito em entrevista ao Programa Noticidade na Rádio FM Cidade 97.

Em seu projeto, o pré-candidato afirma vai lutar pela valorização dos honorários advocatícios e pela defesa das prerrogativas dos profissionais do Direito.

“Temos uma luta incessante, perene e diária por honorários dignos. Além disso, outro pilar que sustenta a nossa profissão significa o cumprimento e respeito das nossas prerrogativas. Então essas linhas, honorários advocatícios e respeito as prerrogativas, são as linhas que sustentam toda a nossa digna profissão e eu tenho lutado incessantemente por isso durante toda a minha carreira”, disse Bito.

O pré-candidato da situação também defende que a Ordem seja uma instituição apartidária e politicamente independente.

A OAB tem que ser sempre uma instituição apartidária e não pode sofrer ingerências políticas. É exatamente, por isso, que o presidente Mansour e eu temos uma posição contrária e de oposição ao presidente da OAB Nacional, doutor Felipe Santa Cruz. Entendemos que a OAB não pode ter preferências partidárias e o dirigente da OAB, no exercício do mandato, também não pode manifestar preferências partidárias. A OAB tem que ser sempre uma instituição que cumpre a Constituição, isso significa ouvir a sociedade e a advocacia. Jamais aceitarei ingerências políticas e preferências partidárias” enfatizou.

Foto: Larissa Caroline/Produtora do Noticidade.

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Eleições OAB/MS – Rachel Magrini quer renovação da Ordem após uma década de politização e distanciamento do advogado

Para a advogada, Rachel Magrini, a OAB/MS está politizada e distante dos debates sociais e dos desafios diários enfrentados pelos profissionais do Direito. Principal opositora da atual gestão da Ordem, desde 2015, Rachel é pré-candidata à Presidência da OAB/MS nas próximas eleições e defende a valorização do advogado, defesa das prerrogativas e eleições diretas para o Conselho Federal da Ordem.

“Uma renovação na gestão da OAB/MS é indispensável, pois a atual já está há quase uma década à frente da instituição. Eles já deram a contribuição e prestaram o serviço que podiam dar, então está na hora de novas ideias, de olhar para o futuro e pensar na advocacia no cenário pós-pandemia, com o advento da tecnologia e as mudanças do Judiciário”.

Rachel em entrevista ao Programa Noticidade na Rádio FM Cidade 97.

Na análise da pré-candidata, nos últimos anos a OAB/MS tem abandonado o advogado em início de carreira, deixando-o desamparado.

“O novo advogado pega sua carteira, começa a advogar, mas não tem apoio da Casa (OAB). Com isso, o profissional não é preparado para advogar e eu acredito que a Ordem deve estar atenta a isso, dando suporte ao advogado através de cursos, espaços físicos e o apoio no mercado de trabalho, assim como em orientações de como utilizar o marketing jurídico”, afirma.

Rachel afirma que, com a politização da atual gestão, a advocacia tem sido desvalorizada no Estado.

“As regras propostas no novo CPC (Código de Processo Civil) estão sendo desobedecidas e a OAB tem que buscar que os honorários sejam respeitados, que tenhamos o Código cumprido. Está é uma das pautas que buscamos. Também tenho conversado com advogados sobre a dificuldade no trabalho e o desrespeito a nossas prerrogativas. Por exemplo, no passado tínhamos cursos onde policiais militares em formação iam à OAB para conhecer as prerrogativas. Havia uma valorização do advogado e precisamos resgatá-la”, disse.

Rachel Magrini foi secretária-geral da OAB/MS (2010-2012) e diretora da Escola Superior da Advocacia. Atualmente é presidente da ABMCJ/MS (Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica). A advogada é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, MBA em Direito Empresarial pela FGV.

Foto: Luciano Muta

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Sub judice, aluno que cantou hino que humilha escrivão retorna ao curso de formação para investigador de Polícia de MS

O aluno do curso de formação para investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, expulso por cantar o hino que humilhava os escrivães da polícia, conseguiu na Justiça liminar para continuar as etapas do concurso público para ingressar na Força Segurança Pública do Estado.

No pedido à Justiça, o homem contou que, em janeiro deste ano, durante treinamento na Acadepol/MS (Academia da Polícia Civil Delegado Júlio César da Fonte Nogueira), um grupo de acadêmicos não identificados do curso de formação para investigador, do qual ele alega não fazer parte, realizou a composição de um hino de cunho jocoso no intuito de satirizar os alunos-escrivães de Polícia.

O aluno conta que no mesmo mês os acadêmicos se reuniram para entoar hino e que, apenas devido a entonação da sua voz, ele ficou responsável por “puxar” a canção. Na ocasião, o acadêmico argumentou que foi advertido por servidores da Sessão de Disciplina da Acadepol/MS quanto ao teor do hino e de sua reprovabilidade, mas alega não ter participado da composição da letra.

A apresentação foi gravada e publicada em redes sociais dois meses depois, em 7 de março, o que motivou a instauração de Auto de Investigação Preliminar que resultou no desligamento do aluno.

Porém, o juiz Ricardo Galbiati concedeu liminar para que o acadêmico retornasse ao curso, pois entendeu que os autos de investigação preliminar não foram analisados pela Corregedoria Geral da Polícia e que a análise dos autos não é atribuição do diretor da Academia de Polícia. Com isso, na análise do juiz o desligamento não teria amparo.

Na decisão, o magistrado afirmou que:

“afigura-se a relevância de direito alegado pelo impetrante, uma vez que se vislumbra um aparente cerceamento de defesa, configurado pela restrição da revisão do ato administrativo, além de violação ao princípio da legalidade”.

Com a liminar, o aluno retorna sub judice ao curso de formação de investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

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Advogada era mantida em situação análoga à escravidão em Mato Grosso do Sul

Uma advogada da Bahia de 56 anos foi resgatada ontem (4) de uma chácara no município de Água Clara (MS), distante 170km de Campo Grande, onde era mantida em situação análoga à escravidão

A profissional do Direito se mudou para o Mato Grosso do Sul com a promessa de trabalhar em um escritório no município, mas nunca foi contratada. Ao contrário, a advogada foi mantida por seis meses trabalhando para um homem que se identificava como proprietário do local, sem receber salários e sofrendo agressões físicas. A mulher foi resgatada após denúncia anônima.

A advogada contou à Polícia Civil que o homem tinha surtos de violência e, por isso, tinha medo de fugir do local e ser perseguida pelo homem. 

Foto de um dos momentos de fúria que o homem agrediu a advogada com o “porrete”. Foto: PCMS/Divulgação

O presidente da Ordem dos Advogados dos Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche, afirmou que a situação que a advogada foi submetida é “Inadmissível” e que vai oficiar a Secretaria de Segurança Pública pedindo cópias do inquérito para tomar as medidas cabíveis e a apuração rigorosa. 

“A OAB/MS cobrará energicamente a apuração sobre os fatos que envolvem o caso. Escravidão é inadmissível, sob qualquer tipo de circunstância, inclusive queremos entender porque não foi feita a prisão em flagrante da pessoa que a trouxe de outro Estado”, frisou Karmouche.

Presidente da Ordem dos Advogados dos Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul

O homem será investigado pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, com pena de 2 a 8 anos, e ainda por lesão corporal grave, com pena de 1 a 5 anos.

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Ex-presidente do TJMS vira réu por enriquecimento ilícito e furar fila de precatório de Jamil Name

Quando era vice-presidente do TJMS, desembargador obrigou prefeitura a pagar precatório milionário a Jamil Name (Foto: Arquivo)

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, aceitou a denúncia por improbidade administrativa contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli. Ele virou réu por enriquecimento ilícito por ter furado a fila do precatório e ter autorizado o pagamento de R$ 25,564 milhões ao empresário Jamil Name.

A ação contra Puccinelli foi protocolada no dia 9 de fevereiro deste ano pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende. Conforme a denúncia, o magistrado não comprovou a origem do depósito de R$ 635,6 mil entre 2009 e 2010 e o acréscimo patrimonial de R$ 607 mil. A promotoria pede o ressarcimento de R$ 9,7 milhões, que foram pagos ao empresário acusado de liderar um grupo de extermínio, multa civil de R$ 3,9 milhões e indenização por danos morais de R$ 1,323 milhão.

O escândalo ocorreu em julho de 2009. Na época, Paulo Alfeu Puccinelli, vice-presidente do TJMS, acatou pedido da defesa de Jamil Name e, sem respeitar a ordem cronológica, determinou o pagamento do precatório de R$ 25,564 milhões. A liminar foi concedida no dia 10 de julho de 2009. Três dias depois, a prefeitura da Capital, na gestão de Nelsinho Trad (PSD), firmou acordo com Name para pagar R$ 18 milhões, sendo 13 parcelas de R$ 1,385 milhão.

Para “convencer” o magistrado a conceder a liminar, Name alegou a idade e grave problema de saúde, que só poderia ser tratado nos Estados Unidos. No entanto, ele acabou recebendo somente a primeira parcela de R$ 1,385 milhão. As demais prestações foram repassadas aos empresários e irmãos Jorge e David Haddad. O pagamento foi suspenso pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dip, em abril de 2010.

“Também importante destacar que o requerido ainda anuiu com a subsequente cessão de crédito de forma a beneficiar, com burla à ordem cronológica de apresentação de precatórios, os terceiros Jorge Haddad e David Haddad Neto, que sequer eram autores do malsinado pedido de ‘crédito humanitário’”, destacou o promotor.

A quebra do sigilo bancário revelou que Paulo Alfeu Puccinelli recebeu depósitos em dinheiro, sem origem comprovada, de R$ 80 mil no período em que o precatório foi negociado. Jamil Name pleiteou a liberação dos R$ 25 milhões no dia 6 de julho, quatro dias depois, Puccinelli recebeu o depósito de R$ 20 mil em dinheiro. No mesmo dia, 10 de julho de 2009, ele concedeu a liminar.

Adriano Lobo apontou outras coincidências. Dois dias após o acordo com a prefeitura, 15 de julho de 2009, o desembargador recebeu três depósitos de R$ 10 mil cada, que somaram R$ 30 mil. Ele homologou o acordo no dia 17. Três dias depois, o MPE identificou mais três depósitos de R$ 10 mil, que totalizam R$ 30 mil.

“Assim, conforme destaca a perícia, no interstício de 10 dias houve o depósito fragmentado de dinheiro sem qualquer relação aos seus vencimentos como agente público e sem origem declarada no total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exatamente no período da prática administrativa ilícita de quebra da ordem de precatórios. Ainda, importante registrar que nos meses subsequentes a perícia detectou vários depósitos em dinheiro, de menor valor e não identificados, na conta do requerido, em período contemporâneo à expedição pelo mesmo de alvarás para levantamento das parcelas do acordo acima referido”, acusou.

Conforme o MPE, entre 2009 e 2010, período em que foi responsável pelo setor de precatórios, o desembargador teve créditos de R$ 635,6 mil que não tinham vínculo com os vencimentos pagos pelo tribunal. Os salários do tribunal no período somaram R$ 953,1 mil. Do total depositado, R$ 467 mil não teve a origem identificada pelo MPE.

O processo começou tramitando em segredo de Justiça. No entanto, no dia 10 de março deste ano, houve falha no sistema e o caso ficou aberto ao público. Após  O Jacaré publicar a denúncia, a defesa alertou o magistrado, que voltou a decretar sigilo na ação por improbidade administrativa.

Em despacho nesta terça-feira (4), além de aceitar a denúncia, o juiz determinou o fim do sigilo. Apenas as peças que envolvem sigilo bancário e fiscal vão continuar em segredo.

Juiz David de Oliveira Gomes Flho aceitou ação por enriquecimento ilícito contra desembargador aposentado (Foto: Kísie Ainoã/CAMPO GRANDE NEWS)

Conforme publicado no Blog O Jacaré

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Advogada que alega perseguição da CAAMS ocupa cargo comissionado na Câmara Municipal

Ex-delegada da CAAMS afirma sofrer perseguição, mas entendimento da OAB é discordar de acúmulo de função

Destituída do cargo de delegada da 24º subseção da CAAMS (Caixa de Assistência dos Advogados), em Dourados, alegando perseguição política, a advogada Fernanda Mello Cordeiro é chefe de gabinete do vereador Diogo Castilho na Câmara Municipal desde janeiro deste ano. No entendimento da OAB, o acúmulo das funções com cargo em comissão é incompatível e passível de demissão do cargo.

Fernanda Mello foi destituída em 23 de abril do cargo de delegada da Subseção e realizou uma representação contra o presidente da CAAMS, José Armando Amado, afirmando que a justificativa de sua demissão seria o apoio público nas próximas eleições a pré-candidata à presidência da OAB/MS, Rachel Magrini, que lidera a oposição a atual gestão da instituição.

No documento, a advogada afirma ser vítima de perseguição. “…, Restou nítido que o motivo para a deposição da requerente do cargo que ocupava foi o apoio público e declarado que a mesma fez à pré-candidata ao cargo de presidente da Seccional da OAB/MS, da Dra. Rachel Magrini Sanchez…”, alegou.

A demissão de Fernanda ocorreu um dia após anunciar publicamente apoio a Rachel Magrini. A advogada ocupava o cargo de delegada da 24º subseção da CAAMS desde o dia 24 de fevereiro deste ano e afirma ser vítima de perseguição política.

Na administração municipal de Dourados, Fernanda Mello ocupava o cargo de assessora jurídica na Prefeitura de Dourados até 7 de janeiro deste ano quando foi exonerada. No dia 19 de janeiro foi nomeada chefe de gabinete do vereador Diogo Castilho com data retroativa ao dia 8 do mesmo mês.

Posicionamento da CAAMS

O presidente da CAAMS, José Armando Amado, afirmou que até o momento não teve conhecimento do requerimento e que vai aguardar a notificação formal para se manifestar. Porém o advogado afirmou que há previsão legal dentro do ordenamento jurídico que torna incompatível o acúmulo de função de cargo comissionado e do cargo de delegada da CAAMS.

Ordenamento jurídico

O caso de Dourados se assemelha ao julgado pelo Tribunal de Ética da OAB Seccional São Paulo em 2017 no processo E-4.795/2017 sobre a candidatura de advogado com cargo comissionado no Executivo Municipal para as eleições da OAB. No entendimento do relator, advogado Fabio Kalil Vilela Leite, “Em diapasão, o artigo 131, § 2º, “d” do Regulamento Geral do Estatuto dispõe que somente poderá integrar a chapa o candidato que, cumulativamente, entre outras condições, “não ocupe cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum”, mesmo que compatíveis com a advocacia. (g.n.)”.

O relator ainda afirma que, ‘“Não bastando, o Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal, no artigo 5º, III, igualmente considera inelegível para qualquer cargo na Ordem dos Advogados do Brasil, “… os que exercem cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia”’.

Outro entendimento é da advogada Beatriz Mesquita De Arruda Camargo Kestener, relatora do Proc. E-3.818/2009, no qual afirmou que, “O exercício de cargo em comissão, de assistente parlamentar em Câmara de Vereadores, torna o advogado inelegível para disputar eleição no órgão de classe, em razão da possibilidade de exoneração ad nutum. Contrariedade ao artigo 63 da Lei nº 8.906/94 e ao Regulamento Geral, mais especificamente o art. 131. Pareceres do Conselho Federal da OAB. Ementa 015/2004/TCA e Consulta 0009/2006/OEP. A elegibilidade será possível se, e apenas se, o interessado exonerar-se do cargo em comissão, antes do registro da referida chapa. Este pré-requisito se justifica para preservar a independência do candidato no exercício de seu múnus à frente da classe”.

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Eleições OAB/MS – Advogada relata perseguição em troca de cargo na CAAMS

Fernanda foi destituída do cargo de delegada da CAAMS, após anunciar apoio à oposição da atual gestão da OAB/MS 

A advogada Fernanda Mello Cordeiro entrou com representação na OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) contra o presidente da CAAMS (Caixa de Assistência dos Advogados), José Armando Amado, pela possível prática de desvio de poder (finalidade) em ato praticado como diretor da instituição. 

Fernanda foi destituída do cargo de delegada da 24º subseção da CAAMS em Dourados no dia 23 de abrilum dia após anunciar publicamente apoio à pré-candidata à presidência da OAB/MS, Rachel Magrini, que representa oposição da atual gestão. A advogada ocupava o cargo desde o dia 24 de fevereiro deste ano e afirma ser vítima de perseguição política.

Na representação, a advogada incluiu uma mensagem recebida em seu celular pessoal por aplicativo WhatsApp e afirma que ela foi enviada por José Amado, o que comprovaria a perseguição.

Veja a mensagem abaixo:

“Dra. Fernanda, 

Bom dia

Estamos, neste momento, passando por tempestades, pois o início de nosso processo eleitoral da Seccional e Subsessões (sic) começou. Hora de se fazer alianças visando as eleições que ocorrerão na segunda quinzena de Novembro.

Neste ínterim, infelizmente estamos em caminhos diferentes, na busca da nova direção estadual, local e Nacional.

Portanto venho te comunicar que estou trocando a Delegada da CAAMS de Dourados para a colega Dra. Alair Larranhaga Teber – OABMS XXXXX a partir de hoje, 23 de abril de 2021.”

Suposta mensagem enviada por José Amado ao celular de Fernanda Mello Cordeiro

Na representação, assinada no dia 28 de abril, Fernanda pede ao presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche e ao Conselho Estadual da OAB/MS instaure com urgência procedimento administrativo para julgar o ato de destituição e conceder liminar para que a mesma retorne ao cargo.

“…, Restou nítido que o motivo para a deposição da requerente do cargo que ocupava foi o apoio público e declarado que a mesma fez à pré-candidata ao cargo de presidente da Seccional da OAB/MS, da Dra. Rachel Magrini Sanchez…”, alegou a advogada.

A reportagem entrou em contato com o presidente da OAB/MS. Mansour informou que desconhecia a representação e limitou-se a comentar que, “como bem disse, a Caixa de Assistência é independente”.

Na semana passada a pré-candidata Rachel Magrini divulgou em suas redes sociais nota de repúdio contra supostas ações de retaliação praticadas por Mansour contra advogados opositores à sua gestão.

“…, é com extrema indignação que recebo reiteradas notícias de que o atual Presidente da OAB/MS se arvorou da condição de “dono da OAB” e passou a retaliar politicamente, dentro da Instituição, aqueles que, de algum modo, se oponham às suas vontades e manifestações políticas,…”, diz trecho da nota.

As eleições da OAB/MS ocorrem em novembro deste ano, ainda sem data confirmada, mas a campanha ganhou forças em abril. No dia 20, integrantes da diretoria e do conselho estadual da atual gestão da OAB em Mato Grosso do Sul anunciaram o embarque na candidatura de oposição, o que gerou grande alvoroço no cenário jurídico do Estado.

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No novo CPC, declinação de competência sobre rescisória para o STJ impõe complemento e remessa dos autos

​Em razão da substituição do acórdão do tribunal local pela decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.284.035 – em que foi mantida a vedação à capitalização de juros em cédula de crédito comercial –, a Terceira Turma reconheceu a competência do STJ para julgar a respectiva ação rescisória, na qual se discute a legalidade do anatocismo (juros sobre juros).

Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento a recurso do Banco do Brasil e determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que permita à instituição financeira emendar sua petição inicial na ação rescisória e, em seguida, remeta o processo ao STJ, o qual tem competência para o julgamento, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea “e”, da Constituição. Também deverá ser dada oportunidade à parte adversa para complementar seus argumentos de defesa.

Segundo os autos, o Banco do Brasil entrou com a ação rescisória para desconstituir uma sentença transitada em julgado no STJ, que tratava da vedação à capitalização de juros remuneratórios fixados em cédula de crédito comercial.

Após a instrução, o TJMS concluiu ser incompetente para analisar o pedido rescisório, tendo em vista que a matéria de mérito havia sido decidida pelo STJ. Por isso, a corte estadual extinguiu a ação.

Lei nova

O relator na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que a jurisprudência do tribunal entende que a ação rescisória, quanto aos seus pressupostos, deve ser regida pela lei processual em vigor ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda (QO na AR 5.931), sendo que os atos a serem realizados no curso do processo devem observar a lei nova.

No entanto, o magistrado destacou que não estavam em discussão os pressupostos da rescisória, mas sim a consequência jurídica do reconhecimento da competência absoluta do STJ no caso. Segundo Bellizze, por se tratar de regra de procedimento, que se aplica no curso da demanda, deve ser considerada a norma processual em vigor no momento do ato judicial que confirma ou declina da competência, “em observância ao sistema (teoria) do isolamento dos atos processuais”.

Para ele, embora a ação rescisória tenha sido proposta sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, sua extinção sem resolução do mérito pelo TJMS ocorreu já sob o CPC/2015. Portanto, o ministro considerou ser necessário o atendimento do artigo 968, parágrafos 5º e 6º, do novo código, que deve ser observado quando houver dúvida fundada sobre a competência (os dispositivos preveem a complementação dos autos e a sua remessa ao juízo competente).

De acordo com Bellizze, a competência do STJ para a ação rescisória dos seus julgados é absoluta; por isso, considerando-se incompetente o tribunal de origem, impõe-se não a extinção do processo, mas a remessa dos autos à corte superior, como preceitua o artigo 64, parágrafo 3º, do CPC/2015.

Para o relator, o TJMS aplicou erroneamente a orientação constante do Enunciado Administrativo 2/STJ – que se refere tão somente aos pressupostos recursais –, bem como utilizou indevidamente o sistema da unidade processual, em vez do sistema do isolamento dos atos processuais, que é o adotado pela legislação, pela jurisprudência e pela doutrina majoritária.

Leia o acórdão.

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Ministério da Saúde nega inclusão de jornalistas em grupos prioritários da vacina

A Câmara Técnica do Ministério da Saúde respondeu ofício da Secretaria Estadual de Saúde (SES) nesta terça-feira (27), negando a inclusão dos jornalistas no grupo prioritário de vacinação contra COVID-19. De acordo com o documento, apesar de que a coordenação Programa Nacional de Imunizações (PNI) reconhece a importância dos profissionais de imprensa, sobretudo neste momento, a escassez na quantidade de vacinas requer a manutenção do público-alvo já elencado no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO) contra a Covid-19.

A coordenação do PNI ainda argumentou que a definição da população-alvo e grupos prioritários da vacinação teve como base avaliação dos grupos de maior risco para gravidade e óbito pela Covid-19, exposição e preservação de serviços essenciais. No entanto, o Decreto Federal nº 10.288 de março de 2020 elenca as atividades da imprensa também como essenciais. Afinal, desde o início da pandemia, jornalistas permanecem na linha de frente, altamente expostos aos riscos de contrair o vírus.

“Reafirmamos que o Ministério da Saúde está envidando esforços a fim de disponibilizar a vacina a toda a população para qual os imunizantes estejam indicados e, uma vez cumprido os cronogramas de entrega das aquisições e intenções de compras desta pasta, a oferta poderá ser ampliada a partir do segundo semestre de 2021”, conclui o documento.

Segundo o levantamento feito pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), o Brasil é o país com o maior número de jornalistas mortos por conta do coronavírus em todo o mundo. Conforme pesquisa feita pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS), houve aproximadamente 200 profissionais do estado que foram contaminados pelo vírus desde o ano passado.

O Sindjor-MS permanece em contato com sindicatos de outros estados e a FENAJ para continuar a mobilização, desta vez a nível nacional. “A luta pelo direito da inclusão dos jornalistas no grupo prioritário não pode parar, vamos persistir”, afirma o presidente da entidade, Walter Gonçalves.

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Cliente que pagou mais de R$ 1 milhão por Ferrari recuperada de batida grave receberá restituição

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma loja de veículos a devolver os valores pagos por cliente que adquiriu uma Ferrari F-430 por R$ 1,17 milhão, em 2009, sem saber que o carro teve sua estrutura recuperada após se envolver em acidente grave.

Além da restituição do valor da compra, a loja deverá reembolsar todas as despesas do comprador com seguro DPVAT, IPVA, revisão automotiva e parecer técnico, bem como pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais. A restituição dos valores, entretanto, foi condicionada à devolução do carro.

No recurso especial, a loja alegou que não havia vício na qualidade do produto, já que o veículo pôde ser utilizado normalmente pelo comprador durante o tempo em que permaneceu com ele. A empresa também defendeu que o desgaste do carro fosse considerado no cálculo da restituição, sob pena de enriquecimento sem causa do cliente.

Além disso, apontou que as despesas de manutenção do veículo durante o tempo de utilização deveriam ser imputadas ao cliente.

Direito à informação

O ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que, nas hipóteses de vício de qualidade do produto, o artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) possibilita que o cliente opte pela substituição do bem por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou pelo abatimento proporcional do preço.

Segundo o ministro, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o artigo 6º, inciso III, do CDC, que estabelece o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre todas as características dos produtos e serviços, como qualidade, quantidade, preço e eventuais riscos.

No caso dos autos, Bellizze apontou que, de acordo com as instâncias ordinárias, a loja não cumpriu o seu dever de informação, já que caberia a ela informar o consumidor sobre o sinistro que o veículo havia sofrido. Sem cumprir essa obrigação, afirmou o ministro, a empresa frustrou as legítimas expectativas do consumidor, principalmente em relação à qualidade do produto.

Além disso, o relator destacou que o TJMG entendeu não ser possível minimizar a culpa da empresa pela venda de veículo recuperado, pois se trata de bem de alto valor, e quem se dispõe a pagar preço tão alto não teria interesse em comprar um automóvel danificado em acidente grave – fato que influencia o valor de mercado.

Mitigação de perdas

Em relação aos gastos efetuados pelo cliente após a compra, Bellizze observou que, caso ele não fizesse as revisões, o veículo sofreria depreciação ainda maior, o que poderia gerar a sua condenação ao pagamento pela desvalorização excessiva do bem.

No mesmo sentido, para o magistrado, a despesa com o laudo técnico encomendado pelo cliente deve ficar na responsabilidade do fornecedor, pois somente após essa avaliação especializada é que se constataram os vícios de qualidade do veículo.

Bellizze lembrou ainda que o pagamento do IPVA e do seguro obrigatório não é uma opção para o contribuinte, pois ele poderia ser impedido de utilizar o veículo e teria de arcar com os encargos moratórios no momento da restituição do bem ao fornecedor.

“Portanto, o consumidor agiu em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva, exercendo seu dever de mitigar a própria perda (duty to mitigate the loss), já que, se adotasse comportamento diverso, poderia responder pelo agravamento dos danos e pela maior depreciação do veículo”, concluiu o ministro.

Leia o acórdão.

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