Advogada que alega perseguição da CAAMS ocupa cargo comissionado na Câmara Municipal

Ex-delegada da CAAMS afirma sofrer perseguição, mas entendimento da OAB é discordar de acúmulo de função

Destituída do cargo de delegada da 24º subseção da CAAMS (Caixa de Assistência dos Advogados), em Dourados, alegando perseguição política, a advogada Fernanda Mello Cordeiro é chefe de gabinete do vereador Diogo Castilho na Câmara Municipal desde janeiro deste ano. No entendimento da OAB, o acúmulo das funções com cargo em comissão é incompatível e passível de demissão do cargo.

Fernanda Mello foi destituída em 23 de abril do cargo de delegada da Subseção e realizou uma representação contra o presidente da CAAMS, José Armando Amado, afirmando que a justificativa de sua demissão seria o apoio público nas próximas eleições a pré-candidata à presidência da OAB/MS, Rachel Magrini, que lidera a oposição a atual gestão da instituição.

No documento, a advogada afirma ser vítima de perseguição. “…, Restou nítido que o motivo para a deposição da requerente do cargo que ocupava foi o apoio público e declarado que a mesma fez à pré-candidata ao cargo de presidente da Seccional da OAB/MS, da Dra. Rachel Magrini Sanchez…”, alegou.

A demissão de Fernanda ocorreu um dia após anunciar publicamente apoio a Rachel Magrini. A advogada ocupava o cargo de delegada da 24º subseção da CAAMS desde o dia 24 de fevereiro deste ano e afirma ser vítima de perseguição política.

Na administração municipal de Dourados, Fernanda Mello ocupava o cargo de assessora jurídica na Prefeitura de Dourados até 7 de janeiro deste ano quando foi exonerada. No dia 19 de janeiro foi nomeada chefe de gabinete do vereador Diogo Castilho com data retroativa ao dia 8 do mesmo mês.

Posicionamento da CAAMS

O presidente da CAAMS, José Armando Amado, afirmou que até o momento não teve conhecimento do requerimento e que vai aguardar a notificação formal para se manifestar. Porém o advogado afirmou que há previsão legal dentro do ordenamento jurídico que torna incompatível o acúmulo de função de cargo comissionado e do cargo de delegada da CAAMS.

Ordenamento jurídico

O caso de Dourados se assemelha ao julgado pelo Tribunal de Ética da OAB Seccional São Paulo em 2017 no processo E-4.795/2017 sobre a candidatura de advogado com cargo comissionado no Executivo Municipal para as eleições da OAB. No entendimento do relator, advogado Fabio Kalil Vilela Leite, “Em diapasão, o artigo 131, § 2º, “d” do Regulamento Geral do Estatuto dispõe que somente poderá integrar a chapa o candidato que, cumulativamente, entre outras condições, “não ocupe cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum”, mesmo que compatíveis com a advocacia. (g.n.)”.

O relator ainda afirma que, ‘“Não bastando, o Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal, no artigo 5º, III, igualmente considera inelegível para qualquer cargo na Ordem dos Advogados do Brasil, “… os que exercem cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia”’.

Outro entendimento é da advogada Beatriz Mesquita De Arruda Camargo Kestener, relatora do Proc. E-3.818/2009, no qual afirmou que, “O exercício de cargo em comissão, de assistente parlamentar em Câmara de Vereadores, torna o advogado inelegível para disputar eleição no órgão de classe, em razão da possibilidade de exoneração ad nutum. Contrariedade ao artigo 63 da Lei nº 8.906/94 e ao Regulamento Geral, mais especificamente o art. 131. Pareceres do Conselho Federal da OAB. Ementa 015/2004/TCA e Consulta 0009/2006/OEP. A elegibilidade será possível se, e apenas se, o interessado exonerar-se do cargo em comissão, antes do registro da referida chapa. Este pré-requisito se justifica para preservar a independência do candidato no exercício de seu múnus à frente da classe”.

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