Empréstimo com juro baixo e facilidade no pagamentopode garantir alívio aos empresários
Medidas restritivas de combate à Covid-19, como toque de recolher, isolamento social e em alguns casos o lockdown (fechamento de cidades), tem causado insegurança aos empresários neste mais de um ano de pandemia. Empresas não conseguiram superar a crise e outras, que ainda sobrevivem, buscam meios para continuar operando em um cenário de incertezas e de dificuldades econômicas.
A redução no faturamento tem sido uma das principais causas do fechamento das portas, em especial para os micro e pequenos empresários, e os empreendedores tem buscado auxílio em instituições financeiras para manter o capital de giro e pagar despesas e salários. Bancos públicos e privados tem apresentado programas de recuperação econômica e promoção de crédito com taxas atrativas e o próprio Governo Federal, através do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), pretende injetar bilhões em crédito para aquecer a economia.
Juros atrativos, prazo estendido e carência para o pagamento do empréstimo tem despertado o interesse dos empresários neste momento de crise, mas especialistas alertam para a cautela no momento da decisão de tomada de crédito.
Podem adquirir empréstimos através do Pronampe: MEI (Microempreendedor Individual) com faturamento de até R$ 81 mil por ano; Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil anuais; e Pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A taxa de juros segue a Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e com prazo de até 48 meses para o pagamento.
O programa oferece ainda a possibilidade para a aquisição de até 30% da receita bruta anual ou, em caso de empresas com menos de um ano de atividade, 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Para o advogado e especialista em crédito, Donato Souza, o programa oferece um alívio econômico aos empresários neste momento de crise, mas é preciso se organizar para tomar o crédito para que a ajuda não se torne uma dívida ainda maior para a empresa.
“Os efeitos da pandemia vão se prolongar por muito tempo e teremos uma legislação extremamente benéfica na concessão de crédito. O que orientamos é fazer uma análise da tomada de crédito e o custo. Porque se o empresário não se atentar para o sistema de amortização que o banco está oferecendo, ele não vai conseguir mensurar o quanto daquilo que paga por mês na parcela são juros e quanto é capital. Então, em alguns casos, sim, ele consegue fazer uma boa gestão do endividamento e pegar este novo capital de giro e transformar em recurso de geração de riqueza para a empresa. (Em outros casos) Há empresas em que a nossa orientação é nem tomar o crédito, porque ela só vai se tornar mais endividada”, explica Souza.
Dentre as análises necessárias para a tomada de crédito, o advogado explica que é fundamental estudar as taxas de operação ofertadas por cada uma das instituições financeiras credenciadas para operar o Pronampe.
“O Pronampe é do Governo Federal, transformado em lei. Como o banco é intermediador, ele coloca uma taxa de intermediação para captar o recurso, por exemplo, 20% da operação. O empresário tem que ficar muito atento, pois a taxa de juros do Pronampe é realmente muito atrativa se comparado com o histórico de juros no Brasil, porém, se o contrato estiver vinculado com um índice de atualização monetária muito agressivo, ele vai descaracterizar todo o benefício. Logo o tomador de crédito tem que perceber qual a taxa que o governo está cobrando, hoje, por exemplo, de 3,80%, e qual a taxa do banco intermediador e se há uma atualização monetária vinculada a este contrato. Com a Selic muito baixa, percebe-se que os bancos estão se usando de atualizações monetárias em contratos que a legislação não prevê” alerta Donato Souza.
Outra facilidade oferecida pelo Pronampe é que o crédito pode ser utilizado de acordo com a conveniência do empresário, no pagamento de salários, contas fixas, investimento e outros. Com o valor em caixa, o especialista em crédito explica que é importante pensar nas mudanças estruturais da empresa forçadas pela pandemia e em como utilizar melhor este recurso.
“O não fechamento (do negócio) depende de um olhar da viabilidade da empresa. Se a empresa tem endividamento antigo, é direito fazer a mudança por com uma taxa de juros mais barata ou até mesmo fazer uma troca de endividamento de um banco para outro, tudo isso é previsto em legislação. Por outro lado, pode pedir a redução do pagamento da parcela, pedir a suspensão pelo tempo que o laudo técnico afirmar que é necessário e, em caso extremo, pedir a rescisão do contrato sem ônus”, alerta.
Ambiente antes predominado por gigantes, vendas on-lines disparam puxada por novos empreendedores
Há anos consolidado e em franco crescimento, o e-commerce vive o seu melhor momento em meio à pandemia da Covid-19. A atividade, muitas vezes vinculada aos grandes negócios, entrou de vez na vida dos micro e pequenos empresários.
Com restrições de circulação de pessoas e até do atendimento físico em lojas nas cidades, devido ações públicas para tentar controlar a transmissão do vírus, as compras on-line aumentaram em 41%, em 2020, segundo relatório Webshoppers 43, divulgado pela Ebit|Nielse, e a tendência é aumentar ainda mais neste ano.
No mundo digital, as micro e pequenas empresas encontraram em aplicativos de entregas e na parceria com o marketplace de grandes corporações, como Magazine Luiza e Americanas, a oportunidade de realizar vendas e até ter o apoio logístico. O marketplace é um e-commerce, mediado por uma empresa, em que vários lojistas se inscrevem e vendem seus produtos. Essa loja virtual funciona de forma que o cliente pode acessar um site e comprar itens de diferentes varejistas, pagando tudo junto, em um só local.
Além disso, empresas como a Google lançaram projetos para incentivar empreendedores a entrarem no ambiente digital, como é o caso do “Cresça suas vendas com o Google”, que ajudou a criar sete mil novas empresas no ano passado e espera atingir 20 mil empreendedores em 2021.
Dados do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) apontaram que, em 2020, foram abertas 626.883 micro e pequenas empresas em todo o país. Desse total, 535.126 eram microempresas (85%) e 91.757 (15%) eram empresas de pequeno porte, e praticamente todas já nasceram no ambiente digital.
Para o especialista em conteúdo estratégico e CEO da agência Allfluence, Pedro Valério, as parcerias com os apps e os marketplace são essenciais para o sucesso de quem inicia sua jornada no comércio digital.
“Iniciativas como essas da Google, por exemplo, são eventos incríveis, pois fazem uma parte educacional de provocar no empreendedor, que não tem contato com a venda on-line e digital, em um lugar de conhecimento, (gerando uma sensação de) eu sei que existe, eu sei como funciona e eu tenho ajuda para começar. Depois deste passo educacional, é necessário ir para a prática, contratando profissional especializado ou investindo em conhecimento de venda on-line, logística e parceria. É muito importante que esses eventos aconteçam para educar o mercado e é importante também que o empreendedor saiba que esse é apenas o primeiro passo para crescer sem medo do digital”, afirma Valério.
Porém, na realidade nacional, muitos empreendedores ainda temem o ambiente digital, principalmente pela entrega. O e-commerce proporciona o alcance da sua marca a clientes de todo o Brasil, e até mesmo do exterior, e a logística passa a ser um ponto fundamental neste processo. O modelo atual dos Correios e uma possível privatização da estatal tornam a entrega ainda mais delicada para compradores e vendedores.
Órgãos de proteção do cliente registraram no último ano registraram o triplo de reclamações com atrasos ou a não entrega de produtos se comparado a 2019. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina um prazo máximo para o produto ser entregue, mas estabelece ao cliente o direito à informação. Antes da conclusão da compra, a loja on-line é obrigada a informar a previsão de entrega. O site deve fixar data para a entrega do produto e, em alguns Estados, o cliente tem o direito de escolher o turno.
Mas para Valério este não deve ser um motivo de temor para o empreendedor. “O sistema de negócio on-line é viável por si só, pois tira vários custos recorrentes que não há no físico. As soluções que hoje os empreendedores tem hoje são os aplicativos para entrega de varejo moderno, completamente digitais que fazem a logística. Você pode ter toda a parte de entrega com vários aplicativos, como Loggi, Rappi, James ou alguns vinculados a grandes varejistas. Então, a questão da privatização dos Correios que antes subsidiava a entrega em cidades pequenas não atrapalha em nada, pois temos o exemplo de empresas como Magalu e Americanas que fazem grande parte de toda logística conectada aos apps de entrega que falei”, avaliou.
As eleições para a nova diretoria da Seccional da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), do próximo triênio, ocorrem em novembro deste ano e três pré-candidatos já declararam que almejam à presidência da entidade e é neste momento, denominado de pré-campanha, que os postulantes tentam se reunir com os quase 16 mil advogados do Estado. O objetivo é apresentar seu o perfil e ouvir da classe demandas e sugestões que podem ser somadas ao plano de gestão. Porém, a dinâmica para estas eleições está diferente.
Com as regras de biossegurança implementadas devido à pandemia da Covid-19 que assola o mundo desde 2020, as reuniões de pré-campanha, que antes eram realizadas por segmento e de forma presencial, tornaram-se virtuais. Plataformas como Zoom e Google Meet se tornaram indispensáveis aos pré-candidatos e, de certa forma, expandiram o alcance de suas falas.
OSala de Justiçaentrou em contato com os três pré-candidatos, Luís Cláudio Alves Pereira, conhecido como Bito Pereira, Giselle Marques e Rachel Magrini, para ouvir como estão sentindo as mudanças na dinâmica das reuniões e qual a avaliação eles fazem sobre o cenário. A advogada Rachel Magrini não retornou.
Para Bito Pereira, apesar do distanciamento físico provocado pela pandemia, as ferramentas tecnológicas estão sendo fundamentais para a pré-campanha e a avaliação é extremamente positiva.
“Este período é exatamente para isso, ouvir a advocacia. Considerando o atual momento em que vivemos (pandemia), as ferramentas virtuais tem sido, sim, uma forma de dialogar e ouvir a advocacia. Seja através do Zoom, Whatsapp ou (Google) Meets. Todas essas ferramentas tecnológicas possibilitam a conversa e o diálogo por meios virtuais. É uma forma de aproximar os advogados e possibilitar o debate e o diálogo neste período de pandemia. É uma ferramenta eficaz neste momento de pré-candidaturas”, avaliou Bito.
Na avaliação da pré-candidata Giselle Marques é fundamental o investimento em reuniões virtuais neste momento de crise, mas ela acredita que reuniões presenciais oferecem um melhor resultado.
“A reunião virtual não oferece os mesmos resultados que a presencial. É um contato mais objetivo, porém mais frio. Mas é extremamente necessário investir nas reuniões virtuais devido à conjuntura do país, que atingiu o número macabro de 500 mil vidas perdidas. Não podemos deixar de registrar as falhas na gestão da pandemia pelo Governo Federal, já que desde agosto de 2020 a Pfizer já vinha oferecendo as vacinas ao Brasil, sem nenhuma resposta. Muitas mortes poderiam ter sido evitadas se tivéssemos maior eficiência nessa gestão. A atual diretoria da OAB/MS não faz qualquer tipo de crítica à omissão do governo na aquisição das vacinas, o que é lamentável, pois o direito à vida está proclamado no caput do artigo 5º da Constituição Federal como inviolável, e, dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil”.
Mas, apesar das divergências para o modelo de gestão da OAB/MS, Bito e Giselle concordam que este novo modelo de pré-campanha virtual tem sido bem recebido pelos advogados de Mato Grosso do Sul e sobre as reuniões presenciais a pré-candidata destaca que, quando ocorrem, elas seguem todos os protocolos de biossegurança estabelecidos pelas organizações de Saúde. “As visitas nos escritórios acontecem com o número máximo de seis pessoas, distanciamento pessoal, uso de máscaras e álcool gel”, explicou Giselle.
Registro de umas das reuniões da pré-candidata Rachel Magrini com advogados do MS. (Foto: Divulgação).
Os dois pré-candidatos também se posicionaram sobre a atuação e atendimento da OAB/MS neste modelo virtual e neste ponto há divergência.
“Infelizmente, não conseguimos identificar ações da OAB/MS para acolher as advogadas e advogados no contexto da pandemia provocada pelo vírus da Covid-19. O movimento Pela OAB que Queremos protocolou um pedido nas mãos do Secretário de Estado de Saúde, Geraldo Rezende, para que os advogados sejam inseridos dentre os grupos prioritários. Mas a OAB/MS não apoia essa priorização, ignorando o fato de que a advocacia tem sido extremamente exposta ao vírus, visto que os Tribunais continuaram com processos tramitando e prazos fluindo, e em razão disto foi transmitido o ônus da atividade judiciária para os escritórios de advocacia. Isto sem falar nos advogados criminalistas, que frequentam delegacias e presídios. Entre os trabalhistas, a situação é igualmente grave, tendo em vista que seus clientes muitas vezes são pessoas humildes e não possuem acesso à tecnologia. No caso das audiências que atualmente ocorrem por videochamada, estes advogados se vêm obrigados a receber em seus escritórios as partes, testemunhas e muitas vezes respectivos acompanhantes colocando assim em risco a saúde. O site da OAB virou um obituário, com grande número de advogados mortos. Mas a OAB/MS poderia ser mais atuante para tentar modificar essa triste realidade”, afirmou Giselle.
Na avaliação de Bito, a Seccional Mato Grosso do Sul tem trabalhado à favor do advogado. “No cenário de pandemia e pós-pandemia, acredito que a OAB/MS fez e continua fazendo um bom trabalho para acolher o advogado e advogada neste modelo virtual à distância. No período pós-pandemia, depois que toda a população estiver vacinada, haverá a retomada de todos os serviços presenciais a OAB/MS deve lutar para a retomada dos serviços presenciais do Poder Judiciário, sempre seguindo as regras de biossegurança”, pontuou.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 24 de agosto audiência pública para ouvir especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil sobre a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida – PNEE.
O objetivo é que se discuta o impacto da norma em geral e, especificamente, em relação a cada grupo de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, na implementação do ensino inclusivo, com o qual o Brasil está comprometido internacionalmente.
Subversão da lógica
O tema, tratado no Decreto 10.502/2020, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A legenda afirma que, apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo, subvertendo, assim, a lógica da educação inclusiva.
Em dezembro, o Plenário confirmou liminar concedida pelo relator e manteve a suspensão da eficácia do decreto. Prevaleceu o entendimento de que a norma pode fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão desses alunos.
Relevância jurídica e social
Ao convocar o debate, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a questão tem relevância jurídica e social e interesse público, pois aborda o tema constitucional do direito à não discriminação, que contempla o paradigma da educação inclusiva. O universo de pessoas atingidas pelo decreto questionado é amplo e diverso, e é essencial, a seu ver, “que se busque o melhor entendimento do tema em suas dimensões psicológicas, sociológicas e pedagógicas, especialmente no que tange às peculiaridades de determinados grupos, “visando à devida instrução do processo para o julgamento definitivo do mérito”.
O debate tem a finalidade, especialmente, de obter informações técnico-científicas e extrajurídicas sobre a questão, de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para a resolução da causa.
Interessados
O relator deferiu o ingresso no processo, como interessadas, de diversas entidades com posições divergentes acerca do aspecto técnico-científico da matéria, notadamente no que diz respeito à compreensão da relevância e da necessidade da educação em escola especial tendo em perspectiva diferentes tipos de deficiência.
Os interessados em participar como expositores da audiência pública deverão se manifestar até 19 de julho, exclusivamente pelo endereço eletrônico pnee@stf.jus.br. Na mensagem, devem constar os pontos que pretendem defender e a indicação dos nomes de seus representantes.
A relação dos habilitados estará disponível no portal eletrônico do STF a partir de 2 de agosto, quando serão detalhadas as regras de participação. Os documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço pnee@stf.jus.br. A audiência será realizada por videoconferência.
Justiça para a promoção do combate à discriminação
O Hospital do Pênfigo de Campo Grande firmou acordo com a Justiça do Trabalho após o MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) constatar, em inquérito civil, indícios de práticas discriminatórias de natureza religiosa e de cunho racial e sexual com uma das trabalhadoras, condutas caracterizadoras de assédio moral organizacional. Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social e a Instituição Adventista Centro-oeste de Promoção à Saúde, ambas mantenedoras do Hospital, se comprometeram a tomar medidas preventivas contra a discriminação religiosa e assédio moral no seu ambiente de trabalho.
Depoimentos coletados durante audiências com empregados e ex-empregados no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPT/MS levaram à constatação de inúmeras ilicitudes, entre elas: o hospital não somente indagava, mas também submetia candidatos ao preenchimento de uma ficha na qual era questionada a religião professada; eram admitidos – e mantidos no cargo – preferencialmente profissionais da religião adventista; promoções, concessão de benefícios e melhor remuneração eram destinadas somente aos adventistas, ou àqueles que se convertiam à religião após admissão no emprego.
A investigação do MPT/MS apurou, ainda, que empregados que não se declaravam da religião adventista era tratados com mais rigor com relação à produtividade e desempenho; que o hospital demite os trabalhadores que não professam a religião ou a ela não se convertem, admitindo adventistas no lugar; permite que pastor adventista divulgue aos empregados vídeo com sátira sobre outras religiões; obriga seus empregados a paralisar suas funções para participar de cultos e orações em três momentos do dia e, ainda, permite que seus prepostos pratiquem atos discriminatórios ou ofensivos em razão da orientação sexual e da raça do empregado.
Estas condutas teriam se agravado em razão da troca dos dirigentes do hospital, em meados de novembro de 2018. Segundo lista fornecida pela instituição investigada no âmbito do inquérito, 89 trabalhadores foram demitidos no segundo semestre de 2019.
”Em um ambiente de trabalho tão ostensivamente adepto de determinada religião, é de se imaginar que muitos trabalhadores deixem de lado suas convicções religiosas, eventualmente até se convertendo para a religião predominante naquele local, na tentativa de resguardar o próprio emprego, fonte de seu sustento e de sua família, ou mesmo de ser promovido, obter reconhecimento e melhor remuneração”, subscreveu Hiran Meneghelli Filho quando pleiteou a condenação do hospital.
“E muitos daqueles que assim não agirem, certamente podem sofrer enormes prejuízos, como a falta de incentivos e de reconhecimento, a estagnação na carreira ou mesmo a demissão”, acrescentou, nos autos, o procurador.
A conciliação foi homologada pela Justiça do Trabalho durante audiência. No acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Renato Luiz Miyasato de Faria, as rés concordam com os pedidos feitos na inicial, embora não reconheçam as práticas imputadas pelo MPT/MS.
Desta forma, o Hospital Adventista do Pênfigo de Campo Grande – Unidade Centro se comprometeu a implementar ações internas de conscientização de gestores e trabalhadores (leia na íntegra abaixo) para prevenir a prática de atos discriminatórios, conforme pleiteado pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho na ação civil pública.
A condenação ao pagamento de R$ 500 mil pelas instituições, a título de reparação por danos morais coletivos – outro pedido da inicial – está suspenso por 60 dias, ainda conforme estabelecido no acordo judicial, prazo em que será realizada nova tentativa de conciliação diretamente entre as partes. Caso não cheguem a um consenso neste prazo, o pedido irá a julgamento.
Obrigações de fazer e não fazer
Diante desta negativa, o MPT-MS ingressou com a ação no âmbito judicial, pedindo a condenação das instituições mantenedoras do hospital. Embora não reconheça as práticas a elas imputadas, as rés concordaram em firmar o acordo na Justiça com o MPT-MS, e deverão passar a observar as seguintes obrigações de fazer e não fazer, arroladas na ação:
1. Não permitir, tolerar, ignorar ou deixar de agir frente a situações que possam caracterizar assédio moral;
2. Implementar práticas para prevenção e combate do assédio moral, entre as quais deverá constar, obrigatoriamente, a criação e ampla divulgação de um canal direto de denúncias para os trabalhadores;
3. Não obrigar seus empregados a participarem de reuniões, cultos, orações ou qualquer evento de cunho religioso, sem que essa seja a vontade do empregado, nem permitir veiculação de vídeos satíricos sobre qualquer religião;
4. Não recrutar, contratar ou demitir, promover ou impedir a promoção (para cargos de chefia ou afins), remunerar de forma diferenciada, deixar de conceder ou conceder benefícios sociais ou melhor formação profissional;
5. Realizar anualmente, pelo prazo de três anos consecutivos, treinamento específico sobre assédio moral no meio ambiente de trabalho, com participação de todos os ocupantes de cargos/funções que detenham poder hierárquico, cujo conteúdo deverá abordar os seguintes assuntos, sem necessariamente se restringir apenas a eles: principais causas, formas, consequências e meios de combater a prática do assédio moral no meio ambiente de trabalho;
6. Realizar uma palestra, em até um ano da prolação da sentença, que aborde e esclareça sobre o tema assédio moral no meio ambiente de trabalho, com a participação de todos os trabalhadores (superiores e subordinados).
A ação pleiteia, ainda, o pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos e reparação, tendo em vista a gravidade das violações praticadas pelas rés. Foi pedido que o valor, bem como as multas eventualmente executadas após a condenação, seja revertido em benefício de órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de interesse público ou, ainda, a fundos legais voltados à seara laboral.
Também foi requerida a apresentação de contracheques, fichas de registro e termos de rescisão de contratos de trabalho desde abril de 2018, além de relação atualizada de todos os empregados da empresa, com funções (especificando as funções de chefia) e salários ajustados.
Assédio moral
Somente nos últimos cinco anos (2015 a 2020), o MPT-MS recebeu 461 denúncias de assédios moral e sexual. Delas, resultaram 26 termos de ajustamento de conduta e 19 ações ajuizadas em face dos acusados. Ainda persiste, porém, o obstáculo da subnotificação das ocorrências, o que restringe as possibilidades de atuação da instituição.
Além de campanhas, o Ministério Público do Trabalho elaborou uma cartilha explicativa sobre o assédio sexual, com perguntas e respostas, que pode ser baixada acessando o link.
“Esta audiência pública trata de uma das maiores tragédias humanitárias do Brasil”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao abrir a audiência convocada para debater a fiscalização do sistema penitenciário, superlotação carcerária e a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães e gestantes presas e responsáveis por pessoas com deficiência.
Segundo o ministro, “um tema extremamente complexo e negligenciado pelo Estado e pela sociedade brasileira, que ignora o modelo de violação sistemática e generalizada de direitos que ocorre nas prisões do Brasil”.
Nesta segunda-feira (14), participam da audiência pública representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Poder Legislativo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e advogados, além de especialistas em sistema prisional e integrantes de organizações da sociedade civil e de direitos humanos.
Da mesa de abertura dos debates também participaram a ministra Cármen Lúcia e o subprocurador-geral da República Carlos Vilhena.
A ministra considera a situação carcerária brasileira “uma chaga sociopolítica e principalmente jurídica”. Ela acrescentou que o sistema prisional é desumano e caótico e que a audiência poderá contribuir na busca de resultados jurídicos e administrativos capazes de aprimorá-lo, para por fim ao atual Estado de Coisas Inconstitucional já declarado pelo STF.
O subprocurador-geral da República Carlos Vilhena afirmou que é preciso construir uma solução de forma conjunta, olhando para a realidade cotidiana dos presídios. Para ele, a iniciativa é uma demonstração do STF de que não está indiferente às necessidades da sociedade brasileira.
Inédita
Esta é a primeira vez que o STF realiza uma audiência pública para debater a amplitude e o cumprimento de decisão já tomada pela Corte. O debate foi convocado no âmbito do Habeas Corpus (HC) 165704, do qual Mendes é relator.
A convocação foi aprovada pela Segunda Turma, no exame de pedido de extensão no HC. Com base nos requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), o colegiado determinou a substituição da prisão cautelar por domiciliar de pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência.
Em seu pronunciamento na abertura dos trabalhos, Gilmar Mendes ressaltou a necessidade urgente de combate à superlotação prisional de um país que praticamente dobra sua população carcerária a cada década. Manifestou também preocupação com possível subnotificação de casos de Covid-19 entre os internos do sistema prisional e citou situações degradantes em presídios de diversas cidades brasileiras como o de Pedrinhas, no Maranhão.
Verbas insuficientes
Citando dados apurados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro afirmou que as prisões no Brasil gastam R$ 15,8 bilhões ao ano e que, segundo as projeções do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), o montante de R$ 17,94 milhões escalados para o setor em 2020 não serão suficientes para fazer frente às necessidades do sistema penitenciário. Segundo o TCU seriam necessários investimentos de R$ 49 bilhões nos próximos 18 anos apenas para cobrir o déficit do sistema.
Por fim, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a política de encarceramento em massa adotada no Brasil não tem auxiliado a segurança pública e que acabam por fortalecer facções do crime organizado que atuam dentro dos presídios.
“O resultado é que temos um sistema penitenciário extremamente custoso, desumano, degradante e ineficiente, que somente serve para denegrir pessoas ou inseri-las no mundo organizado do crime”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, “os esforços para melhoria no sistema não se esgotarão nesta audiência”.
Transmissão
A audiência tem transmissão ao vivo pelo canal do STF no YouTube, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.
Os debates estão sendo realizados por videoconferência e cada expositor tem 10 minutos para fazer sua apresentação. Apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, está presente na sala de sessões da Segunda Turma.
Movimentações financeiras atípicas e enriquecimento suspeito apontam possível prática de lavagem e dinheiro de traficantes
A operação Mineração de Ouro, desdobramento da Lama Asfáltica, apontou um possível envolvimento do conselheiro do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Osmar Jeronymo, com o tráfico internacional de drogas. Com a quebra o sigilo fiscal e financeiro dos investigados, a Polícia Federal realizou uma devassa nas movimentações financeiras e encontrou suspeita de financiamento ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
Em 2019 Osmar teve um rendimento anual de R$ 3.847.472,76, de acordo com a própria Declaração do Imposto de Renda do conselheiro. O valor levantou suspeita da Polícia Federal, pois deste total, R$ 1,674 milhão seria referente a venda de um imóvel em Campo Grande.
A casa teria sido vendida pelo valor de R$ 2,3 milhão para Adriana Elizabeth e, apesar de ter declarado o recebimento de R$ 1,7 milhão adiantado da compradora, não há depósito ou pagamento oriundo de Adriana nas contas de Osmar. Além disso, não foi registrada contrato de venda em cartório.
Com essa movimentação suspeita, de acordo com a PF, o patrimônio do conselheiro do TCE/MS saltou de R$ 6,6 milhões para R$ 7,8 milhões em um ano. O enriquecimento suspeito alertou as autoridades policiais que analisaram as contas de Osmar nos anos anteriores, o que levou a um possível relacionamento com o megatraficante do Paraguai, Carlinhos Duro, o Carlos Alberto da Silva Duro, apontado como braço-direito do traficante Fernandinho Beira-Mar.
Ainda em 2019, Osmar comprou uma residência em Ponta Porã (MS) de Ademar de Souza e Iracema Barreto de Souza por R$ 500 mil. O casal Ademar e Iracema são mencionados em ação penal que apura crimes de lavagem de dinheiro para traficantes da fronteira.
Meses depois da compra do imóvel em Ponta Porã, Osmar realizou em junho de 2019, uma permuta entre a casa na fronteira com uma casa no bairro Vila Cruzeiro em Campo Grande, pertencente ao traficante Carlinhos Duro. O imóvel da Capital tinha o valor de R$ 400 mil superior ao de Ponta Porã, e Osmar teria pago a Carlinhos a diferença “à vista”, conforme consta nas investigações.
Porém para a PF tudo aponta que as movimentações possam fazer parte de um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico, pois não há registros de movimentações financeiras entre Osmar e o casal Ademar e Iracema pela compra do imóvel em Ponta Porã e Carlinhos e a esposa Cledi Duro não estão entre as movimentações financeiras do conselheiro do TCE/MS.
Com isso, a PF afirma na investigação que “conclui-se, a nosso ver, que há fortes suspeitas de ilicitude, como a lavagem de dinheiro, envolvendo Osmar Jeronymo”.
Ainda em 2019 o conselheiro também recebeu R$ 1.892.182,70 de Luciano Verbena entre os dias 08/08/2019 e 16/08/2019 (intervalo de 9 dias), e de R$ 41.278,00 da Hexxa Shows Gestão Artística Eireli, em 21/01/2019. As movimentações não foram mencionadas em suas transações imobiliárias ou em sua declaração de imposto de renda da pessoa física. Luciano e a empresa Hexxa também são citados como possíveis envolvidos com o tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
Na investigação a PF ainda encontrou o montante de R$ 2,99 milhões em transações financeiras consideradas atípicas e suspeitas envolvendo o conselheiro Osmar no ano de 2019, segundo as investigações o valor não teria sido declarado à Receita Federal.
A PF destaca que parte desse valor foi pago por empresas que podem ter atuado apenas como de fachada. “Além dos fatos relatados, quanto às movimentações citadas na tabela acima, também foi constatado que: –Das 14 pessoas jurídicas citadas, 8 tinham menos de um ano de atividade quando transferiram recursos a Osmar (nome das empresas…); – Das 8 empresas citadas no parágrafo anterior, 03 foram baixadas após efetuarem as transferências para as contas de Osmar Jeronymo (nome das empresas…) – Foram constatadas diversas coincidências de datas nas transferências realizadas pelas empresas listadas na tabela. A título de exemplo, podem ser apresentadas duas situações: 7 das 14 pessoas jurídicas transferiram recursos para Osmar Jeronymo no dia 21/01/2019 e 4 empresas distintas enviaram dinheiro em 29/01/2019. – 10 das 14 empresas relacionadas na tabela 53 possuem sócios que não apresentaram declaração de imposto de renda pessoa física no ano-calendário 2019, período em que foram efetuadas as transferências para as contas bancárias de Osmar Jeronymo. Ressalta-se que existem sócios que jamais apresentaram DIRPF. Além disso, foi identificada situação em que o único sócio/dirigente/responsável legal está com CPF suspenso (por pendência na regularização). Em outros casos, acionistas constam/constaram como beneficiários do Bolsa Família e/ou do auxílio emergencial do governo federal, instituído pela Lei de nº 13.982/2020 (esta situação será apresentada com mais detalhes ao longo deste relatório). É importante mencionar que diversos esquemas criminosos destinados à ocultação de bens, direitos ou valores (lavagem de dinheiro) utilizam empresas recém-criadas, com sócios de baixa capacidade financeira, para movimentar vultosos recursos de dinheiro, por um breve período de tempo. Após cumprirem a sua finalidade, as pessoas jurídicas são baixadas. Não pode ser descartada a hipótese de que muitas das empresas listadas na tabela tenham sido criadas com este objetivo”, descreve a PF em investigação.
STJ autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados e, para a Polícia, há indícios de lavagem de dinheiro e de valores suspeitos de origem criminosa
A investigação da Polícia Federal que desencadeou na operação Mineração de Ouro, na terça-feira (8), aponta que os conselheiros do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Osmar Jeronymo, Ronaldo Chadid e Waldir Neves estavam corrompidos pela suposta organização criminosa chefiada por João Amorim, sócio da Solurb, em contrato bilionário entre a empresa e Prefeitura de Campo Grande para a coleta de lixo e tratamento de resíduos.
Para a PF, os conselheiros realizaram uma “manobra jurídica” para impedir a anulação do contrato suspeito de fraude, corrupção, desvio de dinheiro público e superfaturamento e proteger os empresários de possível condenação na Justiça. Com a quebra do sigilo bancário e fiscal dos conselheiros a PF acredita que há indícios de pagamentos pela “blindagem”.
Após investigação da superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul que apontava possíveis irregularidades no contrato firmado em 2012 entre a Prefeitura e a Solurb, o, na época, prefeito da Capital, Alcides Bernal, publicou em dezembro o decreto n. 13.027/2016 anulando a licitação e o contrato com o consórcio.
Ocorre que em menos de uma semana, no dia 2 de janeiro de 2017, já na gestão do atual prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, o conselheiro Ronaldo Chadid concedeu liminar determinando a suspensão imediata do decreto e reestabelecendo a continuidade da prestação de serviços, mesmo com as suspeitas de irregularidades. Em sua justificativa, Chadid acolheu o pedido da defesa da empresa que alegava que Bernal havia infringido o direito de defesa e contraditório, pois o decreto teria sido publicado no final do seu mandato.
Seis meses depois, em junho de 2017, o TCE/MS determinou o encerramento e o arquivamento do processo pela “perda do objeto”, com a justificativa que o decreto n. 13.040/2017, assinado por Trad, possibilitou, sem restrições, o restabelecimento do contrato com a Solurb. Para a PF a decisão foi absurda e inconsistente, pois ignorou as constatações da Controladoria-Geral da União e os elementos de prova que resultaram na anulação inicial.
Ocorre que o contrato também era questionado em ação popular desde 2018 na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande por supostos vícios no edital da licitação, corrupção e superfaturamento e, de acordo com a investigação da Polícia Federal, com a proximidade do julgamento da ação e de uma possível condenação dos empresários ou anulação do contrato (o que veio a acontecer em 2021), os conselheiros do TCE/MS “reabriram”, em 2019, o processo administrativo modificando a própria decisão de arquivamento e freando o ação na Justiça Estadual.
No documento da PF analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que embasou a ação de ontem, as autoridades policiais descrevem que: “O Conselheiro Ronaldo Chadid confessa que seu voto anterior (que baseou decisão unânime do TCE/MS) nos mesmos autos foi um absurdo jurídico por declarar a perda do objeto do processo em razão do Prefeito Municipal ter cumprido a liminar emitida no mesmo processo. Entendemos que não é possível que todos os Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul possam ter cometido um erro tão absurdo e grosseiro ao concordar com tal voto, de forma que, somado aos demais elementos colhidos, fica claro, a nosso ver, que os Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul estão corrompidos pela organização criminosa que detém o controle do consórcio CG SOLURB. (…) decisão coincide com a apresentação das alegações finais na Ação Popular nº 0818122-25.2017.8.12.001 da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande-MS, na qual o Ministério Público se manifestou pelo cumprimento do Decreto Municipal nº 13.027/2016, ou seja, quando o absurdo cometido pelo TCE/MS possivelmente resultaria em decisão judicial de anulação do contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e a CG SOLURB, tudo indica que o TCE/MS realizou uma “manobra” para reabrir o processo administrativo em questão, modificar a decisão anterior e evitar que a ação popular fosse julgada procedente, anulando a contratação bilionária do Consórcio CG SOLURB”.
Na operação Mineração de Ouro foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 20 endereços em Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. A ação é um um desdobramento das ações da Operação Lama Asfáltica, e foram autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também determinou quebras de sigilo bancário e fiscal de investigados.
Além da busca e apreensão, o STJ determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de investigados. Para a PF a movimentações financeiras suspeitas, incluindo transações imobiliárias com traficantes. Na operação foram apreendidos mais de R$ 1,6 milhão em notas de real, euros, libras e dólares nos endereços dos envolvidos. Há suspeita ainda de negociação de cargos fantasmas. A reportagem tentou contato com os citados, mas não obteve retorno.
Nesta semana o STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar se mantem ou não a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que proíbe o despejo ou desocupação de áreas residenciais ou produtivas de famílias de baixa renda durante à pandemia de Covi-19.
Na cautelar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, o ministro determinou a suspensão, áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, de “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
Também ficou suspenso o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.
A sessão virtual convocada presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz, começa à 0h de quinta-feira (10) e termina às 23h59 de sexta (11). Com o início da sessão no dia 10, os advogados poderão apresentar suas sustentações orais em ambiente virtual amanhã (8) e quarta-feira (9).
Ao pedir a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária, Barroso destacou a excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de que o Plenário possa se manifestar a respeito da matéria “com a maior brevidade possível”.
Também foram derrubados vetos a itens de projetos sobre transferências voluntárias a municípios e apagão no Amapá
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) dois vetos totais a projetos de lei: ao que atingiu a garantia de o pai solteiro receber duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600; e ao que destina recursos para acesso à internet por alunos e professores de escolas públicas. Esses projetos e outros vetos derrubados parcialmente seguirão para promulgação.
Os vetos foram votados por deputados e senadores. Devido a soluções tecnológicas diferentes, as sessões remotas do Congresso Nacional têm sido realizadas em momentos distintos na Câmara e no Senado Federal.
Auxílio emergencial O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros, sob o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante da dupla cota realmente possuía a guarda dos filhos. Esse auxílio foi pago no ano passado durante cinco meses.
Embora o projeto se refira a uma lei que perdeu vigência (Lei 13.982/20), há outros pontos no texto que tratam de outros temas correlatos, como o que garante o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
Como o recebimento do auxílio usava plataformas de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos filhos para ter direito à dupla cota, muitas mães ficaram sem poder receber inicialmente devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai.
A proposta determina ainda à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
Ajuda para internet Outro veto derrubado pelo Congresso foi o veto total ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19.
O Executivo argumentou que a proposta não apresentava estimativa de impacto orçamentário e compensações com corte de despesas.
O texto aponta como beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.
Entretanto, o projeto diz que os recursos deveriam ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo.
Como fonte para obtenção dessa verba, o texto cita o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
A proposta determina que o dinheiro deverá ser utilizado para a contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular), mas, alternativamente, estados e Distrito Federal poderão contratar conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel.
Ajuda à cultura Foram derrubados ainda todos os vetos a itens do Projeto de Lei 795/21, do Senado, sobre prorrogação de prazos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura.
O Executivo justificou o veto à maior parte deles com o argumento de que os recursos extraordinários abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como se fossem do Orçamento de 2021 devido ao fim do “Orçamento de guerra” (Emenda Constitucional 106/20).
Confira os principais itens vetados que serão reincorporados à Lei 14.150/21:
– uso, até 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente do dinheiro transferido no ano passado para ações emergenciais de renda e projetos culturais;
– repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais;
– prorrogação da data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022 (recursos federais); e
– aumento de carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.
Apagão no Amapá Os parlamentares também derrubaram o veto a dois itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1010/20, que isenta da conta de luz moradores de cidades do Amapá afetadas pelo apagão em novembro do ano passado. A MP foi convertida na Lei 14.146/21.
Um dos itens restabelecidos vai permitir o repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), responsável pelo apagão, de valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dentro do limite de R$ 80 milhões a título de ressarcimento pelos descontos nas tarifas.
O outro trecho restituído permitirá o uso de possíveis sobras para pagar até mais três meses de faturas de energia de consumidores residenciais de baixa renda.
Municípios O Congresso derrubou ainda o único ponto vetado no Projeto de Lei (PLN) 2/21, que muda a LDO 2021, permitindo transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura estivesse inadimplente perante cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.
O argumento do Executivo é que isso contrariaria o interesse público, já que municípios com essa faixa de habitantes respondem por cerca de 88% do total de cidades, por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública, o que tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes.
O projeto, transformado na Lei 14.143/21, exclui da meta de resultado primário ações e serviços públicos de saúde ligados à pandemia, recursos para o Pronampe e para o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.
Lei de Licitações Foi derrubado o veto a três itens da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), aprovada por meio do PL 6814/17.
Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, trecho cujo veto foi derrubado determina o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica.
O argumento do governo para o veto é de que a norma retiraria o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior rigor para objetos de pouca complexidade.
Nesse projeto, os parlamentares recuperaram ainda dispositivo que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.
Sobre a divulgação de editais de licitações em jornais impressos, os parlamentares derrubaram veto e retomaram a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.
Além disso, os municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023, divulgar informações complementares de suas contratações, publicando-as em jornal diário de grande circulação local.
Serviços ambientais Em relação ao Projeto de Lei 5028/19, sobre pagamento por serviços ambientais, os parlamentares derrubaram item para permitir às empresas que realizarem esse tipo de pagamento deduzirem os valores da base de cálculo do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins.
A regra valerá para contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, quando registrados no Cadastro Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (CNPSA).
Fiagro Serão incorporados à Lei 14.130/21 trechos de vetos derrubados relativos ao Projeto de Lei 5191/20, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que cria a figura dos fundos de investimento para o setor agropecuário (Fiagro).
Dessa forma, serão concedidos benefícios tributários relativos aos rendimentos obtidos por esses fundos por meio de instrumentos financeiros relacionados com o mercado do agronegócio.
Para o governo, a medida acarreta renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e não está acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Governo digital Quanto ao Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), os parlamentares derrubaram vetos a três itens que serão incorporados à Lei 14.129/21.
Um deles torna obrigatório ao governo fornecer informações mesmo com inconsistências na base de dados. Para o governo, isso poderia gerar expectativa de direito ao requerente, causar danos a terceiros ou responsabilização dos gestores.
Outros dois itens tratam do prazo de recurso, definindo que, do indeferimento de pedido de abertura de base de dados, caberá recurso a ser apresentado dentro de dez dias da ciência. A autoridade competente terá cinco dias para se manifestar.
Energia elétrica O Congresso Nacional também derrubou veto a trecho da Medida Provisória 998/20, sobre regulação do setor de energia. Com isso, será permitida a contagem de prazo da outorga de geração de usinas geradoras a partir da entrada em operação comercial da primeira unidade geradora, em vez da contagem a partir do licenciamento ambiental ou da assinatura do ato de outorga.
Bombeiros e policiais No projeto de lei (PLN) 28/20, da lei orçamentária de 2021, deputados e senadores derrubaram item a fim de permitir mais contratações de bombeiros e policiais militares pelo Distrito Federal. O projeto foi convertido na Lei 14.144/21.