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Congresso derruba vetos sobre auxílio emergencial e internet para alunos de escolas públicas

Também foram derrubados vetos a itens de projetos sobre transferências voluntárias a municípios e apagão no Amapá

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) dois vetos totais a projetos de lei: ao que atingiu a garantia de o pai solteiro receber duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600; e ao que destina recursos para acesso à internet por alunos e professores de escolas públicas. Esses projetos e outros vetos derrubados parcialmente seguirão para promulgação.

Os vetos foram votados por deputados e senadores. Devido a soluções tecnológicas diferentes, as sessões remotas do Congresso Nacional têm sido realizadas em momentos distintos na Câmara e no Senado Federal.

Auxílio emergencial
O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros, sob o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante da dupla cota realmente possuía a guarda dos filhos. Esse auxílio foi pago no ano passado durante cinco meses.

Embora o projeto se refira a uma lei que perdeu vigência (Lei 13.982/20), há outros pontos no texto que tratam de outros temas correlatos, como o que garante o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

Como o recebimento do auxílio usava plataformas de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos filhos para ter direito à dupla cota, muitas mães ficaram sem poder receber inicialmente devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai.

A proposta determina ainda à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

Ajuda para internet
Outro veto derrubado pelo Congresso foi o veto total ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19.

O Executivo argumentou que a proposta não apresentava estimativa de impacto orçamentário e compensações com corte de despesas.

O texto aponta como beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.

Entretanto, o projeto diz que os recursos deveriam ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo.

Como fonte para obtenção dessa verba, o texto cita o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

A proposta determina que o dinheiro deverá ser utilizado para a contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular), mas, alternativamente, estados e Distrito Federal poderão contratar conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel.

Ajuda à cultura
Foram derrubados ainda todos os vetos a itens do Projeto de Lei 795/21, do Senado, sobre prorrogação de prazos da Lei Aldir Blanc de incentivo à cultura.

O Executivo justificou o veto à maior parte deles com o argumento de que os recursos extraordinários abertos devem se referir a gastos do ano passado, o que impediria seu uso como se fossem do Orçamento de 2021 devido ao fim do “Orçamento de guerra” (Emenda Constitucional 106/20).

Confira os principais itens vetados que serão reincorporados à Lei 14.150/21:

– uso, até 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente do dinheiro transferido no ano passado para ações emergenciais de renda e projetos culturais;

– repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais;

– prorrogação da data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022 (recursos federais); e

– aumento de carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.

Apagão no Amapá
Os parlamentares também derrubaram o veto a dois itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1010/20, que isenta da conta de luz moradores de cidades do Amapá afetadas pelo apagão em novembro do ano passado. A MP foi convertida na Lei 14.146/21.

Um dos itens restabelecidos vai permitir o repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), responsável pelo apagão, de valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dentro do limite de R$ 80 milhões a título de ressarcimento pelos descontos nas tarifas.

O outro trecho restituído permitirá o uso de possíveis sobras para pagar até mais três meses de faturas de energia de consumidores residenciais de baixa renda.

Municípios
O Congresso derrubou ainda o único ponto vetado no Projeto de Lei (PLN) 2/21, que muda a LDO 2021, permitindo transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura estivesse inadimplente perante cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.

O argumento do Executivo é que isso contrariaria o interesse público, já que municípios com essa faixa de habitantes respondem por cerca de 88% do total de cidades, por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública, o que tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes.

O projeto, transformado na Lei 14.143/21, exclui da meta de resultado primário ações e serviços públicos de saúde ligados à pandemia, recursos para o Pronampe e para o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.

Lei de Licitações
Foi derrubado o veto a três itens da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), aprovada por meio do PL 6814/17.

Nas contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, trecho cujo veto foi derrubado determina o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço para valores estimados superiores a R$ 300 mil. Na técnica e preço, a proporção será de 70% de valoração para a técnica.

O argumento do governo para o veto é de que a norma retiraria o poder discricionário do gestor e poderia provocar o uso de critérios de maior rigor para objetos de pouca complexidade.

Nesse projeto, os parlamentares recuperaram ainda dispositivo que determina à administração obter, antes da divulgação do edital, a manifestação prévia ou licença prévia ambiental quando isso for de sua responsabilidade na contratação integrada de obras e serviços de engenharia.

Sobre a divulgação de editais de licitações em jornais impressos, os parlamentares derrubaram veto e retomaram a obrigatoriedade de os entes federados publicarem o extrato do edital no Diário Oficial e em jornal diário de grande circulação.

Além disso, os municípios deverão, até 31 de dezembro de 2023, divulgar informações complementares de suas contratações, publicando-as em jornal diário de grande circulação local.

Serviços ambientais
Em relação ao Projeto de Lei 5028/19, sobre pagamento por serviços ambientais, os parlamentares derrubaram item para permitir às empresas que realizarem esse tipo de pagamento deduzirem os valores da base de cálculo do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins.

A regra valerá para contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, quando registrados no Cadastro Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (CNPSA).

O projeto, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), foi convertido na Lei 14.119/21.

Fiagro
Serão incorporados à Lei 14.130/21 trechos de vetos derrubados relativos ao Projeto de Lei 5191/20, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que cria a figura dos fundos de investimento para o setor agropecuário (Fiagro).

Dessa forma, serão concedidos benefícios tributários relativos aos rendimentos obtidos por esses fundos por meio de instrumentos financeiros relacionados com o mercado do agronegócio.

Para o governo, a medida acarreta renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e não está acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Governo digital
Quanto ao Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), os parlamentares derrubaram vetos a três itens que serão incorporados à Lei 14.129/21.

Um deles torna obrigatório ao governo fornecer informações mesmo com inconsistências na base de dados. Para o governo, isso poderia gerar expectativa de direito ao requerente, causar danos a terceiros ou responsabilização dos gestores.

Outros dois itens tratam do prazo de recurso, definindo que, do indeferimento de pedido de abertura de base de dados, caberá recurso a ser apresentado dentro de dez dias da ciência. A autoridade competente terá cinco dias para se manifestar.

Energia elétrica
O Congresso Nacional também derrubou veto a trecho da Medida Provisória 998/20, sobre regulação do setor de energia. Com isso, será permitida a contagem de prazo da outorga de geração de usinas geradoras a partir da entrada em operação comercial da primeira unidade geradora, em vez da contagem a partir do licenciamento ambiental ou da assinatura do ato de outorga.

A MP foi convertida na Lei 14.120/21.

Bombeiros e policiais
No projeto de lei (PLN) 28/20, da lei orçamentária de 2021, deputados e senadores derrubaram item a fim de permitir mais contratações de bombeiros e policiais militares pelo Distrito Federal. O projeto foi convertido na Lei 14.144/21.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Junho tem 14 julgamentos agendados pelo Tribunal do Júri da Capital

Neste mês de junho estão designadas 14 sessões de julgamento pelas 1ª e 2ª Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande. As sessões permanecem com restrição de acesso ao público, como medida de biossegurança contra a Covid-19.

O primeiro julgamento do mês acontece na terça-feira (1), pela 1ª Vara e submeterá a júri popular um acusado de pertencer a facção criminosa que teria participado do homicídio e cárcere privado de um homem. A vítima estaria intermediando o tráfico de entorpecentes da facção criminal do réu e também da facção rival.

O crime teria ocorrido nos moldes das execuções do grupo criminoso, o chamado “Tribunal do Crime”, no qual a vítima é mantida em cativeiro até que seja dado o “veredicto”, por telefone, vindo de integrantes que ocupam posições de comando na organização criminosa. Outro julgamento de crime envolvendo rivalidades entre facções criminosas ocorre no dia 30 de junho, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri.

No dia 2 de junho, vai a julgamento pela 2ª Vara do Tribunal do Júri um homem acusado de homicídio praticado no dia 20 de maio de 2016. Segundo a denúncia, o réu teria cometido o crime porque a vítima expôs que o réu mantinha uma relação extraconjugal com uma mulher que era casada com amigo da vítima. O homicídio teria sido cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, pois sacou um revólver repentinamente e efetuou o disparo.

No dia 10 de junho, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, está marcado o julgamento de um acusado de homicídio cometido no dia 3 de maio de 2014, em residência localizada na cidade de Lisboa, em Portugal.

Segundo as investigações realizadas pelas autoridades portuguesas, o réu teria desferido 38 facadas na vítima ao longo do couro cabeludo, face, pescoço, tórax, abdômen e ombro direito da vítima, atingindo sua medula vertebral, veia jugular e artéria subclavicular, ferimentos que causaram a morte da vítima.

Foi instaurado o procedimento de cooperação internacional e, posteriormente, proferida decisão pela justiça federal para que o caso tramitasse na comarca de Campo Grande, residência do réu. Em sua defesa, o acusado argumentou que não teve a intenção de matar e sim se defender da vítima que teria ameaçado sua integridade física e sua dignidade sexual, ao tentar manter relações sexuais com o acusado, ameaçando-o com uma faca.

Já no dia 16 de junho será submetido a júri popular pela 2ª Vara do Tribunal do Júri um homem acusado de tentativa de feminicídio. O réu foi intimado para julgamento por edital, uma vez que está foragido.

Conforme a denúncia, no dia 12 de setembro de 2018, no bairro São Conrado, o réu ateou fogo contra a sua mulher e filha, causando ferimentos em ambas. Consta nos autos que a mulher estava gestante no momento do crime, o qual teria sido motivado em razão de uma discussão banal entre o casal momentos antes.

Ele teria ateado fogo contra as vítimas no momento em que estavam deitadas em uma cama, enquanto a mãe amamentava a filha, à época um bebê de um ano e três meses de idade.

As sessões de julgamento ainda permanecem de portas fechadas para o público por conta da pandemia.

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Candidatos OAB MS 2021

Eleições OAB/MS: Pesquisas mostram disputa entre Bito e Rachel. Giselle cresce em estimulada

Pesquisas mostram cenário aberto para a eleição da OAB/MS e indecisos devem definir resultado

A eleição para a próxima diretoria da OAB/MS ocorre em novembro, mas, com seis meses de antecedência, a corrida eleitoral foi aquecida nesta semana. Entre domingo (30) e segunda, duas pesquisas de intenção de voto para eleição à presidência da Ordem foram divulgadas e apresentam resultados distintos.

No domingo (30), o portal de notícias Topmídia News divulgou a pesquisa do IPR (Instituto de Pesquisa Resultado), realizada entre os dias 24 e 25 de maio, que ouviu 350 advogados de Campo Grande e Dourados.

Na pesquisa estimulada, a pré-candidata Rachel Magrini lidera as intenções de voto com 31,29%, contra 26,07% de Luiz Bito e 1,84% de Giselle Marques. Mas, apesar da vantagem de Rachel Magrini, que representa parte da oposição a atual gestão, o pleito ainda está aberto, pois a porcentagem de indecisos é de 32,82%.

Além disso, outros 7,98% não votariam em nenhum dos três pré-candidatos. Campo Grande e Dourados representam as maiores subseções da OAB/MS e é reduto eleitoral de Rachel.

Na mesma pesquisa, em outro cenário também estimulado, o IPR aponta um empate técnico entre Rachel Magrini e o atual presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche. O atual presidente tem 34,36% das intenções de voto e Rachel tem 32,82%. Neste cenário os indecisos somam 23,31% e a rejeição é de 9,51% dos advogados que não votariam em ambos. Karmouche é presidente da OAB/MS há dois mandatos.

Nesta segunda-feira (31) uma nova pesquisa foi divulgada pelo jornal Correio do Estado. O Ipems (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul) ouviu 2.018 advogados em todo o Estado entre os dias 27 e 28 de maio e o resultado está em conflito com o IPR.

De acordo com o Ipems, Bito lidera com folga a intenção de votos dos profissionais jurídicos de Mato Grosso do Sul. Na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados, Bito tem 26,51%, Rachel 5,82% e Giselle 2,89%. Indecisos correspondem a 60,82% dos entrevistados.

Na pesquisa estimulada o sucessor do presidente Karmouche também confirma a liderança na intenção de voto. De acordo com a pesquisa, Bito tem 37,47% das intenções de voto, Rachel Magrini tem 25,93% e Giselle Marques 10,51%. Neste cenário há ainda 24,21% de advogados indecisos que devem ser disputados pelos pré-candidatos.

Avaliação dos pré-candidatos:

Para a advogada Giselle Marques o resultado da pesquisa Ipems é considerada satisfatória.

“Estamos há menos de 30 dias do lançamento da minha pré-candidatura, e a pesquisa mostra que já conquistamos o apoio de 10,51% dos eleitores na pesquisa estimulada, contendo o nome dos três pré-candidatos. Isso mostra o nosso enorme potencial de crescimento, e confirma que os advogados querem mudança de verdade”.

Giselle Marques

Já sobre a pesquisa do IPR, Giselle afirma que: “não reflete a realidade, pois só levou em conta dois municípios e se baseou em um universo de apenas 350 entrevistados, contra 2.018 da pesquisa IPEMS.”  E completou: “O Bito já é Conselheiro Federal. Lançou sua pré-candidatura em fevereiro de 2021. Representa a continuidade de uma gestão que já tem dois mandatos, e quer se perpetuar em um terceiro, sem alternância de poder. Tem obrigação de estar na frente neste momento. Rachel, por sua vez, foi candidata a presidente na última eleição, e está em campanha desde então. Somos a grande novidade nesse cenário, e, em menos de 30 dias de pré-candidatura, já nos destacamos.  Até novembro, quando acontecerá a eleição, pretendemos consolidar um grande movimento de renovação por uma OAB que realmente se preocupe com quem sobrevive da advocacia, além de defender as prerrogativas profissionais e o Estado Democrático de Direito”.

Na avaliação de Rachel Magrini, a pesquisa do IPR representa o sentimento de mudança pleiteada pela classe e que a pesquisa da Ipems apresenta erros que podem comprometer o resultado.

“Eu confio na pesquisa (do IPR), ela mostra que estamos estourando. O resultado é confiável e representa o desejo dos advogados.  Há erros (no estudo do Ipems) que comprometem toda a pesquisa”, comentou.

Rachel Magrini

Para Luiz Bito, a pesquisa aponta que a advocacia está atenta ao trabalho realizado pela atual gestão da OAB/MS e a do IPEMS tem resultado mais próximo do momento atual.

Recebi com muita serenidade e humildade o resultado da pesquisa da Ipems publicada hoje no Correio do Estado. Mostra que a Advocacia de Mato Grosso do Sul está atenta ao trabalho que realizamos pela classe. Estamos em período de pré candidaturas, de ouvir e advocacia e seguir pensando no futuro. A outra pesquisa (do IPR), segundo divulgação, é anterior a do IPEMS, está última sim refletindo o momento atual.

Luiz Bito

Matéria editada às 18h45 para acréscimo da fala do pré-candidato Luiz Bito

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Após mortes sequenciadas, advogados pedem vacinas para secretaria de Saúde

O aumento do número de mortes de advogados em MS motivou um grupo de profissionais a solicitar a inclusão da categoria entre as prioridades de vacinação contra Covid-19 ao secretário estadual de saúde. O motivo seria a exposição diária a qual a classe seria exposta, em atendimentos e visitas a delegacias e presídios, por exemplo.

Em reunião com o secretário Geraldo Resende, a presidente da ABMCJ/MS (Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica de Mato Grosso do Sul), advogada Rachel Magrini, apresentou o recente quadro de óbitos dos profissionais do Direito.

“A tragédia tem atingido toda a população brasileira e os advogados são mais expostos. Muitos criminalistas não podem fazer atendimento via teletrabalho, por exemplo, e acabam sendo contaminados na defesa dos direitos”, explica a advogada. Do dia 19 ao dia 27 deste mês foram divulgadas quatro mortes de advogados atuantes em MS, segundo o site da OAB/MS.

“Até hoje a classe dos advogados não foi contemplada com nenhuma providência específica, isto é, aquela constitucionalmente reconhecida como indispensável à administração da justiça ainda aguarda, desprotegida, a imunização”, ressalta.

Foi apresentado ao secretário as situações de grande risco de contágio dos profissionais do Direito, seja em trabalhos externos, em ambientes de grande fluxo de pessoas, como cartórios extrajudiciais, delegacias e repartições públicas, além do cotidiano dos escritórios. “O escritório virou, por conta da pandemia, sala de audiência virtual onde são recebidas testemunhas e pessoas envolvidas em cada processo”, revela Rachel. Segundo a mesma, o home office não é acessível a todos os profissionais e tampouco possível em boa parte das inúmeras atividades dos advogados.

O secretário recebeu o pedido e os números de advogados em MS, cerca de 15 mil divididos em praticamente todos os municípios. “O acesso à justiça, direito fundamental do cidadão, só acontece com a presença do advogado e assim sendo a advocacia não pode ser considerada uma atividade secundária ou que possa ser deixada para depois em qualquer plano de vacinação que prestigie as pessoas mais expostas ao risco do contágio”.

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Partido pede que STF determine ao presidente da República cumprimento de medidas contra Covid-19

Segundo o PSDB, o presidente Jair Bolsonaro viola princípios constitucionais ao desrespeitar e incentivar a desobediência às orientações do próprio governo federal.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 845, com a pretensão de determinar ao presidente da República que cumpra as medidas do Ministério da Saúde (MS) para enfrentamento da pandemia da Covid-19, principalmente quanto ao uso de máscara e ao distanciamento social, sob pena de multa. A ação, com pedido de medida cautelar, foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Para o partido, as recomendações da própria administração pública federal (do Ministério da Saúde e da Anvisa, entre outros órgãos) são claras quanto à necessidade de a população utilizar máscaras e álcool gel e não participar de aglomerações. No entanto, “em flagrante desvio de finalidade” nos atos e nas ações de governo dos quais participa o presidente, além de desrespeitar essas orientações, incentiva a desobediência.

Entre as recomendações, o PSDB relata exposições de ministros da Saúde sobre a importância de cumprir as medidas como forma de atenuar os efeitos da pandemia, portarias do governo federal e leis editadas pelo Congresso Nacional que instituem a obrigatoriedade do uso de máscaras e regulamentam diversas ações, como forma de efetivar o combate à doença.

Como exemplo das violações praticadas pelo presidente, o partido apresenta notícias veiculadas na imprensa geral e na agência oficial de notícias do governo que mostram ocasiões em que Jair Bolsonaro promove aglomerações, não utiliza máscara e desincentiva a adoção das medidas recomendadas.

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Candidatos OAB MS 2021

Pré-candidatos à OAB/MS avaliam modelo de trabalho home office na advocacia

Em poucos dias, profissionais e empresas tiveram que se reinventar devido a pandemia de Covid-19 que assola o mundo desde o ano passado, e com o setor jurídico não foi diferente. Com medidas de distanciamento social, restrição no horário de funcionamento e de capacidade para atendimento e, em alguns casos, o lockdown, órgãos públicos, como tribunais e promotorias, e escritórios precisaram migrar para um remoto e não presencial.

Em Mato Grosso do Sul, com implementação de processos digitais e o advento da tecnologia, o trabalho em home office já era discutido entre os representantes da advocacia, mas em dias deixou de ser um debate e tornou-se uma realidade na vida dos profissionais do Direito.

Neste cenário, o Sala de justiça conversou com os pré-candidatos à futura presidência da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul), para o próximo triênio, para conhecer qual a opinião deles sobre este novo modelo de trabalho dos advogados.

A reportagem ouviu os advogados Giselle Marques, Luís Claudio Bito e Rachel Magrini. Os pré-candidatos responderam as mesmas perguntas e foi definida a ordem alfabética como critério para as respostas.

Sala de Justiça – Qual a sua avaliação sobre o trabalho em home office?

Giselle Marques

“Há pontos positivos, como é o caso da comodidade e da praticidade, além dos bons resultados para o meio ambiente, pois menos veículos rodando nas ruas influencia sobremaneira a diminuição da poluição. Mas também há aspectos negativos, pois no contexto da pandemia o profissional se viu, de forma abrupta obrigado, a inserir no seu ambiente doméstico o escritório de advocacia. Como as aulas presenciais foram suspensas em muitas escolas, o cuidado com os filhos ao mesmo tempo em que se é obrigado à realização de audiências consiste em um desafio a mais, sem falar nos custos que foram transferidos das empresas e dos órgãos públicos que adotaram o sistema home office para as residências dos profissionais.

Luís Claudio Bito

O home office tem dois momentos, um antes da pandemia e outro durante a pandemia. O antes da pandemia era criticado pela nossa classe, mas daí veio a pandemia e todo esse ambiente virtual acabou se tornando a única alternativa para a não paralisação completa do Poder Judiciário, ou seja, o que era antes algo impensável hoje se tornou uma realidade momentânea que acaba atendendo parcialmente às necessidades da comunidade jurídica.

Rachel Magrini

O medo inicial de que o home office diminuísse a produtividade e inviabilizasse a advocacia foi superado e a maioria dos advogados e advogadas adaptou-se a trabalhar remotamente. Entretanto, uma significativa parcela de colegas enfrenta grandes dificuldades, especialmente de acesso adequado à tecnologia e internet de qualidade. Em outros casos, um único computador em casa deve ser dividido com as aulas online das crianças, além da falta de habilidade com diversas plataformas, sistemas e inovações tecnológicas.

Sala de Justiça – Em sua análise, o que a OAB/MS pode fazer no sentido de informar, promover ou ajudar os profissionais neste momento de adaptação?

Giselle Marques

A OAB MS deve promover um levantamento sobre as condições que advogadas e advogados possuem para o exercício da atividade profissional pelo sistema home office, a fim de identificar as maiores fragilidades, como por exemplo, falta de acesso a bons equipamentos, problema que atingiu fortemente os advogados em geral, e em especial os empregados e os que exercem a advocacia em órgãos públicos, os quais nem sempre possuíam computadores aptos à nova realidade. A OAB pode buscar linhas de financiamento a juros baixos para que os advogados adquiram computadores com configurações mais avançadas. Além disso, deve buscar o diálogo com os tribunais, pois durante os períodos de lockdown em Campo Grande, foram suspensas as atividades presenciais, mas os prazos no TJ MS continuaram a fluir. Foi um descompasso total, e a OAB/MS precisa agir para evitar isso.

Luís Claudio Bito

Por óbvio que, com o fim da pandemia, tiraremos uma lição do que serve e o que não servirá para a Advocacia. Nessa quadra, o papel da Ordem é de canalizar todas as necessidades de adaptação para o exercício profissional, acompanhando as mudanças e fazendo com que todos possam se utilizar das ferramentas digitais colocadas à disposição, mesmo porque não são todos que possuem estrutura suficiente da parte de informática e acessibilidade de rede para um exercício profissional completamente satisfatório, o que ao meu ver, atualmente tem sido bem atendido pela OAB/MS com os espaços coworking na capital é interior, mas que por óbvio deverá ser melhorado ao longo do tempo e também pós pandemia.

Ademais, vivemos hoje tempos muito diferentes, em que a adaptação tem que ser muito rápida ao novo modelo de atuação da advocacia. Penso que, assim como tem sido feito atualmente, a ESA/MS e as nossas Comissões da OAB/MS exercem um papel fundamental no sentido de realizar eventos, ainda que virtuais, que levem a toda Advocacia as novidades em termos de tecnologia que facilitem o trabalho da nossa classe.

Rachel Magrini

Certamente, a transformação digital acelerada pela pandemia, permanecerá após o seu fim, em razão de seus inegáveis benefícios. Por esse motivo, a OAB precisa dar atenção especial a essa questão, garantindo o efetivo exercício da advocacia. A Ordem deve auxiliar as advogadas e advogados em todas as dificuldades tecnológicas, promovendo não apenas cursos com as instruções, mas também oferecendo assistência direta pela TI (tecnologia e informação) da instituição.

Quando fui secretária geral da OAB/MS, houve a mudança dos processos físicos para digitais. Além dos cursos na ESA para capacitar os profissionais para a mudança, os funcionários da TI auxiliavam todos os advogados que entravam em contato e relatavam suas dificuldades, sendo que alguns até levaram seu computador na Ordem ou solicitaram a presença do técnico em seu escritório. Atendemos todas as solicitações.

Sala de Justiça – Como ajudar os jovens advogados ou advogados em situação de dificuldade financeira a exercer o seu trabalho? E como incluir os advogados com mais anos de experiência no ambiente mais tecnológico?

Giselle Marques

O meu compromisso como pré-candidata à presidência da OAB-MS é lutar para suspender a obrigatoriedade de pagamento da anuidade até o jovem advogado completar cinco anos de inscrição. Era assim na época em que me formei. Quero que a jovem advocacia tenha as mesmas condições que tive de inclusão no mercado de trabalho. Nem isso atualmente a OAB proporciona. Pretendo criar um “Banco de Empregos na OAB MS”, auxiliando o fluxo de informações entre quem necessita de mão de obra e quem precisa de trabalho na área.  Vamos instituir benefícios aos escritórios e empresas que desenvolvem trabalho jurídico e cumprem com o piso salarial e a valorização profissional do jovem advogado, através do desconto progressivo na anuidade do escritório, e da criação do prêmio “SELO DE INCENTIVO À JOVEM ADVOCACIA”. Vamos incentivar e convencer, mas também fiscalizar o pagamento de salário inferior ao piso de advogadas e advogados.

(Inclusão digital). Instituindo nas salas da OAB dos fóruns e na sede da OAB MS um serviço permanente de inclusão digital e assistência tecnológica voltada para os advogados idosos, com atendimento presencial (seguindo os protocolos de biossegurança), virtual e por telefone. Além disso, vamos atuar junto aos tribunais reivindicando a padronização dos sistemas e programas utilizados. Hoje, são muitos sistemas: o TJ MS usa o e-saj; a justiça do trabalho, o PJE; advogados que atuam na execução penal, são obrigados a utilizar o SEEU. Em meio a tudo isso, os honorários advocatícios estão a cada dia mais aviltados. Por isso, vamos realizar uma grande campanha de esclarecimento quanto aos custos da advocacia, visando valorizar o profissional e padronizar a prática da TABELA DE HONORÁRIOS, enquanto “honorários mínimos”, abaixo dos quais a advocacia se inviabiliza. Toda a advocacia será beneficiada nesse processo, inclusive os mais idosos.

Luís Claudio Bito

Já tivemos vários cursos e treinamentos sobre utilização das plataformas e-saj e PJE, de modo que penso que esse é o caminho, expandir a entrega de conhecimento tecnológico diretamente aos colegas, da forma mais efetiva e democrática possível.

Rachel Magrini

O período pandêmico agravou a situação dos novos advogados, que, embora possuam grande facilidade no manuseio tecnológico, muitos não têm condições financeiras de sequer adquirir os instrumentos necessários para o exercício da advocacia moderna, a exemplo de computadores, câmeras, softwares jurídicos etc.  Uma ótima ação, seria a OAB/MS oferecer linhas de crédito com condições especiais e carências diferenciadas, visando minimizar os impactos financeiros da pandemia.

A inclusão digital dos advogados idosos é uma necessidade recorrente, mas que precisa ser apressada em razão da pandemia. A OAB tem o dever de capacitar esses advogados para operar todos os sistemas de processo eletrônico existentes, que lhe garantam autonomia e o pleno exercício da advocacia.

As eleições para o próximo triênio da OAB/MS ocorrem em novembro deste ano, ainda sem data definida.

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Projeto de lei irá ampliar atuação de advogados em MS

Servidores estaduais poderão ser punidos com suspensão de até 30 dias se desrespeitarem advogados no exercício da função. Grupo de advogados mobiliza deputados estaduais do Estado para que seja apresentado um projeto de lei que prevê punições a servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário que violarem as prerrogativas da advocacia de Mato Grosso do Sul.

A advogada Rachel Magrini Sanches esteve no gabinete do deputado João Henrique Catan (PL), nesta segunda-feira (18), com um grupo de advogados para apresentar o requerimento solicitando que o projeto seja apresentado.

“Em Santa Catarina foi aprovada uma lei semelhante, que protege não apenas as prerrogativas dos advogados, mas a própria cidadania”, defende a advogada. A lei, se aprova, torna delito funcional a violação de prerrogativas da advocacia durante sua atuação por servidores estaduais.

Como exemplo de onde a lei pode ser aplicada, se trata de negar acesso a processos, negar atendimento de autoridade pública ao advogado e impedir que este tenha contato com um cliente detido, por exemplo.
Defensor do cumprimento irrestrito das prerrogativas já estabelecidas por lei aos advogados, o deputado – e advogado – João Henrique (PL) analisará o pedido. “Trata-se, ainda, de algo embrionário e que merecerá nossa atenção para análise”, disse.

“O advogado representa a população perante à Justiça e deve ter garantido seus direitos em todas as esferas de Poder”, explica Rachel.

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Nelsinho e Olarte respondem por contratação “verbal” de empresa de cobrança e possível rombo de R$ 5 milhões na Prefeitura

Ação milionária está praticamente parada desde 2019 quando Nelsinho assumiu cargo de senador da República

A empresa RDM – Recuperação de Créditos S/S Ltda é acusada de causar um prejuízo de quase R$ 5 milhões à Prefeitura de Campo Grande. A fraude milionária teria ocorrido na gestão do ex-prefeito, e atual senador, Nelsinho Trad (PSD) que também é réu na ação civil por improbidade administrativa ao lado de outro ex-prefeito da Capital, Gilmar Olarte (sem partido), preso por corrupção e lavagem de dinheiro.

Para a 29º Promotoria de Justiça de Campo Grande, os crimes teriam ocorrido entre os anos de 2009 e 2012, durante a gestão do então prefeito Nelsinho.

De acordo com a investigação do MPE/MS (Ministério Público Estadual), que o entendimento consta na ação 0905610-18.2017.8.12.0001, havia um acordo “verbal” e informal entre a RDM e à Prefeitura para a cobrança de contribuintes com dívida na EMHA (Empresa Municipal De Habitação).

Pelo serviço, de acordo com o MPE/MS, o município teria de repassar 10% do valor arrecadado pela autarquia a empresa, mesmo nos casos em que a RDM não teria realizado a cobrança. O montante, segundo o MPE, foi de R$ 471.169,72. Tudo isso sem licitação.

Foto rede social

A RDM também teria recebido pagamentos durante a campanha “Fique em Dia” nos anos de 2011 e 2012, mesmo vedada por contrato de receber valores decorrentes de programas de incentivo à quitação de débitos. Segundo documentos a empresa teria recebido mais de R$ 1.064 milhão.

Os pagamentos realizados pela Prefeitura e as cobranças milionárias da RDM só foram descobertos quando o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) assumiu o Paço Municipal. O ex-prefeito suspeitou de possíveis irregularidades nas notas fiscais emitidas pela RDM e realizou denúncia ao MPE.

Foto Wikipedia

Porém, entre o período da denúncia do ex-prefeito progressista e da manifestação do MPE, Bernal foi cassado em março de 2014, assumindo a Prefeitura de Campo Grande o seu vice, Gilmar Olarte.

Mesmo com os questionamentos da administração anterior, consta no documento do MPE entregue ao Tribunal de Justiça, que Olarte determinou o pagamento integral de mais R$ 3.402.530,36 a RDM, referente as notas de prestação de serviços para a EMHA e para o Programa “Fique em Dia”.

Outro fato nebuloso sobre o contrato, é que com a quitação do débito em 6 de junho de 2014 houve a rescisão amigável do contrato entre empresa e Prefeitura. Porém, no dia 14 de julho no mesmo ano a empresa informou ao município que iria incinerar todos os documentos do seu arquivo, fato questionado pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende.

“É de se questionar por qual razão os responsáveis pela empresa e os agentes públicos concordaram em se livrar tão rapidamente de documentos públicos?”, indagou o promotor na denúncia.

Para o promotor há três irregularidades no contrato entre a RDM e o Executivo Municipal: os serviços prestados em favor da EMHA não tinham qualquer contrato com a empresa em questão, o que caracteriza flagrante burla à exigência legal da prévia necessidade de licitação; os serviços prestados durante programas de recuperação fiscal “Fique em Dia” seria expressamente vedado pelas disposições contidas no respectivo procedimento licitatório; e o pagamento dos valores que foram recolhidos pelos contribuintes diretamente na rede bancária, sem nenhuma interferência ou participação da empresa.

“Nota-se, quanto a este fato, a flagrante responsabilidade do então Prefeito Municipal, Nelson Trad Filho, dos Secretários Municipais José César Oliveira Estoduto e Paulo Sérgio Nahas, os quais, definitivamente, facilitaram, permitiram e concorreram para que a empresa RDM e de seus proprietários Lucyene da Silva Araújo Ferreira e Gerson Francisco de Araújo recebessem, indevidamente, pagamentos incorporados ao seus patrimônios, de bens, rendas ou verbas públicas, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie”.

Promotor Adriano Lobo Viana de Resende

Além de Nelsinho, Olarte e da empresa RDM, são réus na ação: os ex-secretários municipais Paulo César de Matos Oliveira, José César de Oliveira Estoduto e Paulo Sérgio Nahas e os empresários Gerson Francisco de Araújo e Lucyene da Silva Araújo Ferreira.

O MPE pediu o bloquei de bens dos acusados e o ressarcimento dos R$ 4.937.915,69, além de multa.  Para a defesa dos envolvidos não houve crime.

Apesar do possível dano ao erário de R$ 5 milhões, o processo segue lento e moroso na primeira instância sem definição de julgamento do mérito. Durante o ano de 2019 e 2020, quando Nelsinho assumiu vaga de senador da República, praticamente não houve movimentação na ação e, neste ano, o único movimento no processo foi para informar sobre o falecimento em decorrência da Covid-19 de um dos réus, José César de Oliveira Estoduto, em abril.

Manifestação das defesas na ação:

Em manifestação em 2018, a defesa do atual senador Nelsinho Trad alegou que não havia motivos prosseguir com a ação e que o ex-prefeito agiu de acordo com as previsões legais e constitucionais. “Alicerçado a isso, é indubitável que não há documento acostado aos autos que demonstre o alegado pelo parquet, ou seja, de que o Requerido praticou ou teve ciência de atos ímprobos durante sua gestão enquanto Prefeito do Município de Campo Grande. Outrossim, embora à época o Requerido exercesse o cargo de Prefeito, é certo que o mesmo não teria condições de ter conhecimento de qualquer ilicitude praticada no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Grande, até porque, esta é dividida em secretarias, que gerenciam segmentos específicos. (…) Desta forma, o que se verifica na presente demanda é o poder do parquet de acusar indistintamente, neste caso, pelo simples fato do Requerido ter sido Prefeito à época, imputando-o a vedada responsabilidade objetiva, pois, repita-se, para configuração de ato de improbidade administrativa, é obrigatório se faça acompanhar das provas que demonstram ter agido o agente público, com vontade livre e consciente de buscar o resultado sabidamente ilícito, ou seja, é necessário que a acusação venha acompanhada da prova de existência de dolo na ação ou omissão do agente”, afirmou a defesa.

“Frisa-se que o nome de Paulo é mencionado apenas nessas duas ocasiões como sendo ‘anuente’ de um suposto contrato verbal firmado entre os Secretários da SEPLANFIC e SEMRE. Porém, ao analisar os autos do inquérito civil acostado, não se vislumbra nenhuma prova das acusações feitas ao ex-diretor, não há nenhum documento assinado pelo Requerido autorizando o serviço da RDM, não há nenhuma ordem de serviço emanada pelo diretor (…). Entretanto, por todos os ângulos em que se possa avaliar a questão em debate, não há como caracterizar a prática dos aludidos atos de improbidade pelo Requerido, mesmo porque falta o elemento caracterizador, qual seja, o dolo, a vontade livre e consciente de cometer os ilícitos”, alegou a defesa de Paulo César de Matos Oliveira.

Já a defesa de Paulo Sérgio Nahas afirmou que, “Como dito, no presente caso concreto, o Requerido não era o responsável pela fase de liquidação – conferir se o prestador de serviço cumpriu, e em que extensão, sua obrigação contratual – razão pela qual não se pode atribuir àquele qualquer responsabilidade por, eventualmente, ter havido supostos pagamentos indevidos”.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos outros réus.

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Vereador chama opositor de ‘porco solto’ na sessão da Câmara de Vereadores

Durante sessão da Câmara Municipal de Campo Grande o tema Saúde mais uma vez incendiou os discursos. O líder do prefeito Marquinhos Trad (PSD), vereador Beto Avelar (PSD), chamou o colega vereador Marcos Tabosa (PDT) de “porco solto”. Na explicação de Avelar não houve ofensa. O vereador justificou que o porco quando está solto sai rapidamente fuçando tudo o que vê pela frente.

“Então meu amigo, nobre vereador Marcos Tabosa, com todo respeito, tem horas que o senhor parece, desculpa o termo, porco solto, porque o senhor incomoda! O senhor cavuca dali, puxa daqui. Então vamos verificar essas informações do senhor. Bom dia!”

concluiu o vereador Beto Avelar como pode se ver no vídeo.
Vereador Beto Avelar (PSD) chama colega vereador Marcos Tabosa (PDT) de “’porco solto’. reprodução TV Câmara

A confusão ocorreu durante discussão sobre a Unidade Básica de Saúde Nova Esperança.  Tabosa alegava que a Prefeitura havia fechado a unidade e deixado a população sem atendimento. Beto Avelar afirmou que objetivo da Prefeitura não foi reduzir o atendimento à população, mas mudar para um local onde atendesse a população dentro das normas sanitárias vigentes.

Na sequência Tabosa denunciou possíveis desvios de recurso com a falta de pagamento dos beneficiados do Pronatec pela Fundação Social do Trabalho – FUNSAT. Segundo Tabosa, 2.340 alunos estão sem certificação e cerca de 30 mediadores e tutores ainda não receberam o pagamento relativo ao mês de fevereiro. Muitos desses colaboradores passam por dificuldades financeiras por falta desse pagamento em plena pandemia.

Beto Avelar voltou ao microfone para afirmar que o vereador Tabosa é “pior do que porco solto”. Na segunda intervenção, o parlamentar foi advertido pelo presidente da Câmara, vereador Carlão (PSB), que estava à frente da sessão. “O senhor é advogado e um homem do Legislativo, gostaria que o senhor retirasse essa palavra ‘porco’ porque não cabe no palavreado do parlamento”, justificou Carlão. Beto Avelar pediu a retirada do termo da ata depois da confusão.

De acordo com o regimento interno da Câmara Municipal, no artigo 28, parágrafo I, VII, B, é competência do presidente “zelar pelo prestígio e decoro da Câmara”. Ainda de acordo com o regimento, seção II, artigo 93, § 1º – Considera-se atentatório do decoro parlamentar usar, em discurso ou proposição, expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.

Vereador Tabosa ficou inconformado com a fala de Avelar. O líder do prefeito retirou a palavra ‘porco’. Foto assessoria da Câmara

O vereador Beto Avelar disse que a questão do Pronatec é uma verba carimbada do Governo Federal para o pagamento, não podendo ser utilizada com outro fim. O recurso do Governo Federal que não for utilizado retorna para o Ministério da Educação. O líder do prefeito afirmou que vai buscar as informações sobre o pagamento com o diretor-presidente da FUNSAT, Luciano Martins.

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Ministro concede HC para que Pazuello possa permanecer em silêncio na CPI

Lewandowski ressaltou a compulsoriedade do comparecimento e a obrigação de não faltar com a verdade em relação às perguntas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente a ordem no Habeas Corpus (HC) 201912 para garantir ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito a não responder perguntas que possam incriminá-lo em seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Pandemia da Covid-19, marcado para a próxima quarta-feira (19). O comparecimento, no entanto, é compulsório, e o depoente não poderá faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos.

Lewandowski também autoriza que Pazuello seja assistido por advogado durante todo o depoimento e lhe garante o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, sem sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos listados na decisão.

Constrangimento

No HC, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que a imprensa tem divulgado declarações de membros da CPI que, caso confirmadas, “configurariam verdadeiro constrangimento ilegal, inclusive antecipando um inadequado juízo de valor sobre culpabilidade”. De acordo com a defesa, há justo receio de que ocorra, na inquirição de Pazuello, a mesma prática observada na oitiva do atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, “repetidamente instado a emitir opiniões ou juízos de valor em detrimento do relato sobre fatos que deveriam ser elucidados na condição de testemunha”.

A pretensão da AGU era garantir a Pazuello o direito de responder somente às perguntas que, a seu juízo, não configurem violação à prerrogativa de ficar em silêncio nem configurem risco de produzir provas contra si mesmo e que se refiram a fatos objetivos, eximindo-o da emissão de juízos de valor ou opiniões pessoais. Pedia, ainda, que o ex-ministro fosse acompanhado de advogado, para o exercício de sua defesa técnica e que não sofresse ameaça ou constrangimento físico ou moral.

Garantias fundamentais

Ao deferir parcialmente o pedido, Lewandowski assinalou que a ampla prerrogativa de que dispõem as CPIs, apesar de sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme diversos precedentes do STF. Seus limites são os direitos e as garantias fundamentais previstos na própria Constituição Federal, entre eles o direito de não ser preso senão em flagrante delito ou por ordem fundamentada de autoridade judicial competente, o direito de permanecer calado, como corolário da garantia contra a autoincriminação, e o direito de ser assistido por um advogado.

Comparecimento

No caso de Pazuello, Lewandowski lembrou que ele ocupou o cargo de ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses. “Não vejo como dispensá-lo da convocação feita pelo Senado Federal para depor perante a CPI, tendo em conta a importante contribuição que poderá prestar para a elucidação dos fatos investigados”, afirmou.

Segundo o relator, o atendimento à convocação da CPI, nos termos constitucionalmente estabelecidos, é um dever, especialmente porque o ex-ministro da Saúde comparecerá na condição de testemunha. Trata-se, segundo ele, de uma obrigação imposta a todo cidadão, “e não uma mera faculdade jurídica”.

Silêncio

Por outro lado, o ministro considerou que a presença de Pazuello na comissão, ainda que na qualidade de testemunha, pode repercutir em sua esfera jurídica e causar-lhe possível dano. “Por isso, muito embora ele tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, pois já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI”, concluiu.

Indagações

Em relação a indagações que não estejam diretamente relacionadas a Pazuello, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, foi mantida sua obrigação de revelar tudo o que souber ou tiver ciência, podendo ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade.

Lewandowski rejeitou, também, o pedido de que o ex-ministro não seja compelido a dar respostas que envolvam juízo de valor. “Não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI”, ressaltou. “Uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares, por pressupor, de antemão, que determinados questionamentos apresentarão um viés subjetivo ou incriminador”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

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