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Na rescisão de plano de saúde coletivo, CDC impõe que beneficiários tenham alternativa para manter assistência

Ao analisar ação de anulação de rescisão de contrato de plano de saúde coletivo empresarial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora que optar pela não renovação do contrato com a pessoa jurídica a que estão vinculados os beneficiários não tem a obrigação de mantê-los em plano individual ou familiar quando não existir essa opção em sua carteira de serviços.

No entanto, acrescentou o colegiado, deve ser oferecida ao beneficiário a possibilidade de contratar novo plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, e sem custo adicional pelo exercício do direito.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a resolução da controvérsia exige a análise conjunta das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.656/1998, com a regulamentação dada pela Resolução Consu 19/1999.

“De um lado, a Lei 9.656/1998 e seus regulamentos autorizam a operadora do seguro de saúde coletivo empresarial a não renovar o contrato; de outro lado, o CDC impõe que os respectivos beneficiários, que contribuíram para o plano, não fiquem absolutamente desamparados, sem que lhes seja dada qualquer outra alternativa para manter a assistência a sua saúde e de seu grupo familiar”, afirmou a relatora.

Plano coletivo

O caso teve origem em ação de anulação de rescisão de contrato ajuizada por usuários do plano de saúde em face da Unimed Seguros Saúde S/A, na qual se pretendeu a manutenção do contrato de saúde coletivo empresarial ou a migração para plano familiar ou individual, sem carências e nas mesmas condições do plano anterior.

A sentença julgou procedente o pedido, para determinar que a operadora assegurasse a continuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde discutida nos autos, mediante migração do plano coletivo anterior/rescindido para a modalidade individual e/ou família.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerias confirmou a sentença sob o argumento de que, embora a não renovação do contrato seja um direito da operadora de saúde, mediante notificação prévia (artigo 13, parágrafo único, inciso II da Lei 9.656/1998), ao beneficiário deve ser oportunizada a migração para um plano de natureza individual ou familiar oferecido pela estipulante, nos termos do artigo 1º da Resolução CONSU 19/1999.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Unimed defendeu a legalidade da rescisão do contrato coletivo e a inexistência de obrigatoriedade de migração dos beneficiários para contrato individual ou familiar, em razão de não comercializar essa modalidade, devido à suspensão da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Vulnerabilidade do consumidor

Segundo a ministra Nancy Andrighi, no âmbito jurisdicional, a edição da Súmula 608 pelo STJ confirmou que a ANS, no exercício de seu poder normativo e regulamentar acerca dos planos de saúde coletivos (ressalvados os de autogestão, apenas), deve observar as regras do CDC.

A relatora acrescentou que a interpretação literal do artigo 3º da Resolução CONSU 19/1999 agrava ainda mais a situação de vulnerabilidade do consumidor, além de favorecer o “exercício arbitrário”, pelas operadoras de seguro de saúde coletivo, do direito de não renovar o contrato celebrado – o que não é tolerado pelo CDC, ao qual as empresas também estão subordinadas.

“O diálogo das fontes entre o CDC e a Lei 9.656/1998, com a regulamentação dada pela Resolução CONSU 19/1999, exige uma interpretação que atenda a ambos os interesses: ao direito da operadora, que pretende se desvincular legitimamente das obrigações assumidas no contrato celebrado com a estipulante, corresponde o dever de proteção dos consumidores (beneficiários), que contribuíram para o seguro de saúde e cujo interesse é na continuidade do serviço”, destacou.

Portabilidade

Para Nancy Andrighi, na ausência de norma legal expressa que resguarde o consumidor na hipótese de resilição unilateral do contrato coletivo pela operadora, deve ser reconhecido o direito à portabilidade de carências – permitindo, assim, que os beneficiários possam contratar um novo plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, e sem custo adicional pelo exercício do direito.

Na hipótese julgada, a Terceira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial para determinar que os beneficiários do plano de saúde coletivo sejam devidamente comunicados da data efetiva da extinção do vínculo contratual, a fim de que possam exercer o direito de requerer a portabilidade de carência – salvo se houver a contratação de novo plano de saúde pelo empregador.

Leia o acórdão no REsp1.895.321.
Destaques de hoje

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1895321

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Programas de crédito são atrativos para empreendedores durante a pandemia, mas especialista alerta para riscos

Empréstimo com juro baixo e facilidade no pagamento pode garantir alívio aos empresários

Medidas restritivas de combate à Covid-19, como toque de recolher, isolamento social e em alguns casos o lockdown (fechamento de cidades), tem causado insegurança aos empresários neste mais de um ano de pandemia. Empresas não conseguiram superar a crise e outras, que ainda sobrevivem, buscam meios para continuar operando em um cenário de incertezas e de dificuldades econômicas. 

A redução no faturamento tem sido uma das principais causas do fechamento das portas, em especial para os micro e pequenos empresários, e os empreendedores tem buscado auxílio em instituições financeiras para manter o capital de giro e pagar despesas e salários. Bancos públicos e privados tem apresentado programas de recuperação econômica e promoção de crédito com taxas atrativas e o próprio Governo Federal, através do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), pretende injetar bilhões em crédito para aquecer a economia.

Juros atrativos, prazo estendido e carência para o pagamento do empréstimo tem despertado o interesse dos empresários neste momento de crise, mas especialistas alertam para a cautela no momento da decisão de tomada de crédito. 

Podem adquirir empréstimos através do Pronampe: MEI (Microempreendedor Individual) com faturamento de até R$ 81 mil por ano; Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil anuais; e Pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A taxa de juros segue a Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e com prazo de até 48 meses para o pagamento.

O programa oferece ainda a possibilidade para a aquisição de até 30% da receita bruta anual ou, em caso de empresas com menos de um ano de atividade, 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal. 

Para o advogado e especialista em crédito, Donato Souza, o programa oferece um alívio econômico aos empresários neste momento de crise, mas é preciso se organizar para tomar o crédito para que a ajuda não se torne uma dívida ainda maior para a empresa.

“Os efeitos da pandemia vão se prolongar por muito tempo e teremos uma legislação extremamente benéfica na concessão de crédito. O que orientamos é fazer uma análise da tomada de crédito e o custo. Porque se o empresário não se atentar para o sistema de amortização que o banco está oferecendo, ele não vai conseguir mensurar o quanto daquilo que paga por mês na parcela são juros e quanto é capital. Então, em alguns casos, sim, ele consegue fazer uma boa gestão do endividamento e pegar este novo capital de giro e transformar em recurso de geração de riqueza para a empresa.  (Em outros casos) Há empresas em que a nossa orientação é nem tomar o crédito, porque ela só vai se tornar mais endividada”, explica Souza.

Dentre as análises necessárias para a tomada de crédito, o advogado explica que é fundamental estudar as taxas de operação ofertadas por cada uma das instituições financeiras credenciadas para operar o Pronampe. 

“O Pronampe é do Governo Federal, transformado em lei. Como o banco é intermediador, ele coloca uma taxa de intermediação para captar o recurso, por exemplo, 20% da operação. O empresário tem que ficar muito atento, pois a taxa de juros do Pronampe é realmente muito atrativa se comparado com o histórico de juros no Brasil, porém, se o contrato estiver vinculado com um índice de atualização monetária muito agressivo, ele vai descaracterizar todo o benefício. Logo o tomador de crédito tem que perceber qual a taxa que o governo está cobrando, hoje, por exemplo, de 3,80%, e qual a taxa do banco intermediador e se há uma atualização monetária vinculada a este contrato. Com a Selic muito baixa, percebe-se que os bancos estão se usando de atualizações monetárias em contratos que a legislação não prevê” alerta Donato Souza.

Outra facilidade oferecida pelo Pronampe é que o crédito pode ser utilizado de acordo com a conveniência do empresário, no pagamento de salários, contas fixas, investimento e outros. Com o valor em caixa, o especialista em crédito explica que é importante pensar nas mudanças estruturais da empresa forçadas pela pandemia e em como utilizar melhor este recurso.

“O não fechamento (do negócio) depende de um olhar da viabilidade da empresa. Se a empresa tem endividamento antigo, é direito fazer a mudança por com uma taxa de juros mais barata ou até mesmo fazer uma troca de endividamento de um banco para outro, tudo isso é previsto em legislação. Por outro lado, pode pedir a redução do pagamento da parcela, pedir a suspensão pelo tempo que o laudo técnico afirmar que é necessário e, em caso extremo, pedir a rescisão do contrato sem ônus”, alerta. 

Foto: Casa Civil/Governo Federal

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Marketplace e apps garantem que micro e pequenos empreendedores prosperem no e-commerce

Ambiente antes predominado por gigantes, vendas on-lines disparam puxada por novos empreendedores

Há anos consolidado e em franco crescimento, o e-commerce vive o seu melhor momento em meio à pandemia da Covid-19. A atividade, muitas vezes vinculada aos grandes negócios, entrou de vez na vida dos micro e pequenos empresários.

Com restrições de circulação de pessoas e até do atendimento físico em lojas nas cidades, devido ações públicas para tentar controlar a transmissão do vírus, as compras on-line aumentaram em 41%, em 2020, segundo relatório Webshoppers 43, divulgado pela Ebit|Nielse, e a tendência é aumentar ainda mais neste ano.

No mundo digital, as micro e pequenas empresas encontraram em aplicativos de entregas e na parceria com o marketplace de grandes corporações, como Magazine Luiza e Americanas, a oportunidade de realizar vendas e até ter o apoio logístico. O marketplace é um e-commerce, mediado por uma empresa, em que vários lojistas se inscrevem e vendem seus produtos. Essa loja virtual funciona de forma que o cliente pode acessar um site e comprar itens de diferentes varejistas, pagando tudo junto, em um só local.

Além disso, empresas como a Google lançaram projetos para incentivar empreendedores a entrarem no ambiente digital, como é o caso do “Cresça suas vendas com o Google”, que ajudou a criar sete mil novas empresas no ano passado e espera atingir 20 mil empreendedores em 2021.

Dados do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) apontaram que, em 2020, foram abertas 626.883 micro e pequenas empresas em todo o país. Desse total, 535.126 eram microempresas (85%) e 91.757 (15%) eram empresas de pequeno porte, e praticamente todas já nasceram no ambiente digital.

Para o especialista em conteúdo estratégico e CEO da agência Allfluence, Pedro Valério, as parcerias com os apps e os marketplace são essenciais para o sucesso de quem inicia sua jornada no comércio digital.

“Iniciativas como essas da Google, por exemplo, são eventos incríveis, pois fazem uma parte educacional de provocar no empreendedor, que não tem contato com a venda on-line e digital, em um lugar de conhecimento, (gerando uma sensação de) eu sei que existe, eu sei como funciona e eu tenho ajuda para começar. Depois deste passo educacional, é necessário ir para a prática, contratando profissional especializado ou investindo em conhecimento de venda on-line, logística e parceria. É muito importante que esses eventos aconteçam para educar o mercado e é importante também que o empreendedor saiba que esse é apenas o primeiro passo para crescer sem medo do digital”, afirma Valério.

Porém, na realidade nacional, muitos empreendedores ainda temem o ambiente digital, principalmente pela entrega. O e-commerce proporciona o alcance da sua marca a clientes de todo o Brasil, e até mesmo do exterior, e a logística passa a ser um ponto fundamental neste processo. O modelo atual dos Correios e uma possível privatização da estatal tornam a entrega ainda mais delicada para compradores e vendedores.

Órgãos de proteção do cliente registraram no último ano registraram o triplo de reclamações com atrasos ou a não entrega de produtos se comparado a 2019. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não determina um prazo máximo para o produto ser entregue, mas estabelece ao cliente o direito à informação. Antes da conclusão da compra, a loja on-line é obrigada a informar a previsão de entrega. O site deve fixar data para a entrega do produto e, em alguns Estados, o cliente tem o direito de escolher o turno.

Mas para Valério este não deve ser um motivo de temor para o empreendedor. “O sistema de negócio on-line é viável por si só, pois tira vários custos recorrentes que não há no físico. As soluções que hoje os empreendedores tem hoje são os aplicativos para entrega de varejo moderno, completamente digitais que fazem a logística. Você pode ter toda a parte de entrega com vários aplicativos, como Loggi, Rappi, James ou alguns vinculados a grandes varejistas. Então, a questão da privatização dos Correios que antes subsidiava a entrega em cidades pequenas não atrapalha em nada, pois temos o exemplo de empresas como Magalu e Americanas que fazem grande parte de toda logística conectada aos apps de entrega que falei”, avaliou.

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Em meio à pandemia, pré-candidatos à OAB/MS investem em reuniões virtuais com advogados

As eleições para a nova diretoria da Seccional da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), do próximo triênio, ocorrem em novembro deste ano e três pré-candidatos já declararam que almejam à presidência da entidade e é neste momento, denominado de pré-campanha, que os postulantes tentam se reunir com os quase 16 mil advogados do Estado. O objetivo é apresentar seu o perfil e ouvir da classe demandas e sugestões que podem ser somadas ao plano de gestão. Porém, a dinâmica para estas eleições está diferente. 

Com as regras de biossegurança implementadas devido à pandemia da Covid-19 que assola o mundo desde 2020, as reuniões de pré-campanha, que antes eram realizadas por segmento e de forma presencial, tornaram-se virtuais. Plataformas como Zoom e Google Meet se tornaram indispensáveis aos pré-candidatos e, de certa forma, expandiram o alcance de suas falas. 

O Sala de Justiça entrou em contato com os três pré-candidatos, Luís Cláudio Alves Pereira, conhecido como Bito Pereira, Giselle Marques e Rachel Magrini, para ouvir como estão sentindo as mudanças na dinâmica das reuniões e qual a avaliação eles fazem sobre o cenário. A advogada Rachel Magrini não retornou.

Para Bito Pereira, apesar do distanciamento físico provocado pela pandemia, as ferramentas tecnológicas estão sendo fundamentais para a pré-campanha e a avaliação é extremamente positiva.

“Este período é exatamente para isso, ouvir a advocacia. Considerando o atual momento em que vivemos (pandemia), as ferramentas virtuais tem sido, sim, uma forma de dialogar e ouvir a advocacia. Seja através do Zoom, Whatsapp ou (Google) Meets. Todas essas ferramentas tecnológicas possibilitam a conversa e o diálogo por meios virtuais. É uma forma de aproximar os advogados e possibilitar o debate e o diálogo neste período de pandemia. É uma ferramenta eficaz neste momento de pré-candidaturas”, avaliou Bito.

Na avaliação da pré-candidata Giselle Marques é fundamental o investimento em reuniões virtuais neste momento de crise, mas ela acredita que reuniões presenciais oferecem um melhor resultado. 

“A reunião virtual não oferece os mesmos resultados que a presencial. É um contato mais objetivo, porém mais frio. Mas é extremamente necessário investir nas reuniões virtuais devido à conjuntura do país, que atingiu o número macabro de 500 mil vidas perdidas. Não podemos deixar de registrar as falhas na gestão da pandemia pelo Governo Federal, já que desde agosto de 2020 a Pfizer já vinha oferecendo as vacinas ao Brasil, sem nenhuma resposta. Muitas mortes poderiam ter sido evitadas se tivéssemos maior eficiência nessa gestão. A atual diretoria da OAB/MS não faz qualquer tipo de crítica à omissão do governo na aquisição das vacinas, o que é lamentável, pois o direito à vida está proclamado no caput do artigo 5º da Constituição Federal como inviolável, e, dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil”.

Mas, apesar das divergências para o modelo de gestão da OAB/MS, Bito e Giselle concordam que este novo modelo de pré-campanha virtual tem sido bem recebido pelos advogados de Mato Grosso do Sul e sobre as reuniões presenciais a pré-candidata destaca que, quando ocorrem, elas seguem todos os protocolos de biossegurança estabelecidos pelas organizações de Saúde. “As visitas nos escritórios acontecem com o número máximo de seis pessoas, distanciamento pessoal, uso de máscaras e álcool gel”, explicou Giselle.

Registro de umas das reuniões da pré-candidata Rachel Magrini com advogados do MS. (Foto: Divulgação).

Os dois pré-candidatos também se posicionaram sobre a atuação e atendimento da OAB/MS neste modelo virtual e neste ponto há divergência. 

“Infelizmente, não conseguimos identificar ações da OAB/MS para acolher as advogadas e advogados no contexto da pandemia provocada pelo vírus da Covid-19. O movimento Pela OAB que Queremos protocolou um pedido nas mãos do Secretário de Estado de Saúde, Geraldo Rezende, para que os advogados sejam inseridos dentre os grupos prioritários. Mas a OAB/MS não apoia essa priorização, ignorando o fato de que a advocacia tem sido extremamente exposta ao vírus, visto que os Tribunais continuaram com processos tramitando e prazos fluindo, e em razão disto foi transmitido o ônus da atividade judiciária para os escritórios de advocacia. Isto sem falar nos advogados criminalistas, que frequentam delegacias e presídios. Entre os trabalhistas, a situação é igualmente grave, tendo em vista que seus clientes muitas vezes são pessoas humildes e não possuem acesso à tecnologia.  No caso das audiências que atualmente ocorrem por videochamada, estes advogados se vêm obrigados a receber em seus escritórios as partes, testemunhas e muitas vezes respectivos acompanhantes colocando assim em risco a saúde. O site da OAB virou um obituário, com grande número de advogados mortos. Mas a OAB/MS poderia ser mais atuante para tentar modificar essa triste realidade”, afirmou Giselle.

Na avaliação de Bito, a Seccional Mato Grosso do Sul tem trabalhado à favor do advogado. “No cenário de pandemia e pós-pandemia, acredito que a OAB/MS fez e continua fazendo um bom trabalho para acolher o advogado e advogada neste modelo virtual à distância. No período pós-pandemia, depois que toda a população estiver vacinada, haverá a retomada de todos os serviços presenciais a OAB/MS deve lutar para a retomada dos serviços presenciais do Poder Judiciário, sempre seguindo as regras de biossegurança”, pontuou.

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Toffoli convoca audiência pública para debater política nacional de educação especial

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 24 de agosto audiência pública para ouvir especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil sobre a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida – PNEE.

O objetivo é que se discuta o impacto da norma em geral e, especificamente, em relação a cada grupo de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, na implementação do ensino inclusivo, com o qual o Brasil está comprometido internacionalmente.

Subversão da lógica

O tema, tratado no Decreto 10.502/2020, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A legenda afirma que, apesar de sua finalidade declarada, o decreto teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo, subvertendo, assim, a lógica da educação inclusiva.

Em dezembro, o Plenário confirmou liminar concedida pelo relator e manteve a suspensão da eficácia do decreto. Prevaleceu o entendimento de que a norma pode fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão desses alunos.

Relevância jurídica e social

Ao convocar o debate, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a questão tem relevância jurídica e social e interesse público, pois aborda o tema constitucional do direito à não discriminação, que contempla o paradigma da educação inclusiva. O universo de pessoas atingidas pelo decreto questionado é amplo e diverso, e é essencial, a seu ver, “que se busque o melhor entendimento do tema em suas dimensões psicológicas, sociológicas e pedagógicas, especialmente no que tange às peculiaridades de determinados grupos, “visando à devida instrução do processo para o julgamento definitivo do mérito”.

O debate tem a finalidade, especialmente, de obter informações técnico-científicas e extrajurídicas sobre a questão, de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para a resolução da causa.

Interessados

O relator deferiu o ingresso no processo, como interessadas, de diversas entidades com posições divergentes acerca do aspecto técnico-científico da matéria, notadamente no que diz respeito à compreensão da relevância e da necessidade da educação em escola especial tendo em perspectiva diferentes tipos de deficiência.

Os interessados em participar como expositores da audiência pública deverão se manifestar até 19 de julho, exclusivamente pelo endereço eletrônico pnee@stf.jus.br. Na mensagem, devem constar os pontos que pretendem defender e a indicação dos nomes de seus representantes.

A relação dos habilitados estará disponível no portal eletrônico do STF a partir de 2 de agosto, quando serão detalhadas as regras de participação. Os documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados por via eletrônica para o endereço pnee@stf.jus.br. A audiência será realizada por videoconferência.

Leia a íntegra da decisão.

SP/CR//CF

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Hospital do Pênfigo nega assédio racial, religioso e sexual à funcionários, mas aceita acordo na Justiça para a promoção de combate à discriminação

Justiça para a promoção do combate à discriminação

O Hospital do Pênfigo de Campo Grande firmou acordo com a Justiça do Trabalho após o  MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) constatar, em inquérito civil, indícios de práticas discriminatórias de natureza religiosa e de cunho racial e sexual com uma das trabalhadoras, condutas caracterizadoras de assédio moral organizacional. Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social e a Instituição Adventista Centro-oeste de Promoção à Saúde, ambas mantenedoras do Hospital, se comprometeram a tomar medidas preventivas contra a discriminação religiosa e assédio moral no seu ambiente de trabalho.

Depoimentos coletados durante audiências com empregados e ex-empregados no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPT/MS levaram à constatação de inúmeras ilicitudes, entre elas: o hospital não somente indagava, mas também submetia candidatos ao preenchimento de uma ficha na qual era questionada a religião professada; eram admitidos – e mantidos no cargo – preferencialmente profissionais da religião adventista; promoções, concessão de benefícios e melhor remuneração eram destinadas somente aos adventistas, ou àqueles que se convertiam à religião após admissão no emprego.

A investigação do MPT/MS apurou, ainda, que empregados que não se declaravam da religião adventista era tratados com mais rigor com relação à produtividade e desempenho; que o hospital demite os trabalhadores que não professam a religião ou a ela não se convertem, admitindo adventistas no lugar; permite que pastor adventista divulgue aos empregados vídeo com sátira sobre outras religiões; obriga seus empregados a paralisar suas funções para participar de cultos e orações em três momentos do dia e, ainda, permite que seus prepostos pratiquem atos discriminatórios ou ofensivos em razão da orientação sexual e da raça do empregado.

Estas condutas teriam se agravado em razão da troca dos dirigentes do hospital, em meados de novembro de 2018. Segundo lista fornecida pela instituição investigada no âmbito do inquérito, 89 trabalhadores foram demitidos no segundo semestre de 2019.

”Em um ambiente de trabalho tão ostensivamente adepto de determinada religião, é de se imaginar que muitos trabalhadores deixem de lado suas convicções religiosas, eventualmente até se convertendo para a religião predominante naquele local, na tentativa de resguardar o próprio emprego, fonte de seu sustento e de sua família, ou mesmo de ser promovido, obter reconhecimento e melhor remuneração”, subscreveu Hiran Meneghelli Filho quando pleiteou a condenação do hospital.

“E muitos daqueles que assim não agirem, certamente podem sofrer enormes prejuízos, como a falta de incentivos e de reconhecimento, a estagnação na carreira ou mesmo a demissão”, acrescentou, nos autos, o procurador.

A conciliação foi homologada pela Justiça do Trabalho durante audiência. No acordo, homologado pelo juiz do Trabalho Renato Luiz Miyasato de Faria, as rés concordam com os pedidos feitos na inicial, embora não reconheçam as práticas imputadas pelo MPT/MS. 

Desta forma, o Hospital Adventista do Pênfigo de Campo Grande – Unidade Centro se comprometeu a implementar ações internas de conscientização de gestores e trabalhadores (leia na íntegra abaixo) para prevenir a prática de atos discriminatórios, conforme pleiteado pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho na ação civil pública.

A condenação ao pagamento de R$ 500 mil pelas instituições, a título de reparação por danos morais coletivos – outro pedido da inicial – está suspenso por 60 dias, ainda conforme estabelecido no acordo judicial, prazo em que será realizada nova tentativa de conciliação diretamente entre as partes. Caso não cheguem a um consenso neste prazo, o pedido irá a julgamento.

Obrigações de fazer e não fazer

Diante desta negativa, o MPT-MS ingressou com a ação no âmbito judicial, pedindo a condenação das instituições mantenedoras do hospital. Embora não reconheça as práticas a elas imputadas, as rés concordaram em firmar o acordo na Justiça com o MPT-MS, e deverão passar a observar as seguintes obrigações de fazer e não fazer, arroladas na ação:

1. Não permitir, tolerar, ignorar ou deixar de agir frente a situações que possam caracterizar assédio moral;

2. Implementar práticas para prevenção e combate do assédio moral, entre as quais deverá constar, obrigatoriamente, a criação e ampla divulgação de um canal direto de denúncias para os trabalhadores;

3. Não obrigar seus empregados a participarem de reuniões, cultos, orações ou qualquer evento de cunho religioso, sem que essa seja a vontade do empregado, nem permitir veiculação de vídeos satíricos sobre qualquer religião;

4. Não recrutar, contratar ou demitir, promover ou impedir a promoção (para cargos de chefia ou afins), remunerar de forma diferenciada, deixar de conceder ou conceder benefícios sociais ou melhor formação profissional;

5. Realizar anualmente, pelo prazo de três anos consecutivos, treinamento específico sobre assédio moral no meio ambiente de trabalho, com participação de todos os ocupantes de cargos/funções que detenham poder hierárquico, cujo conteúdo deverá abordar os seguintes assuntos, sem necessariamente se restringir apenas a eles: principais causas, formas, consequências e meios de combater a prática do assédio moral no meio ambiente de trabalho;

6. Realizar uma palestra, em até um ano da prolação da sentença, que aborde e esclareça sobre o tema assédio moral no meio ambiente de trabalho, com a participação de todos os trabalhadores (superiores e subordinados).

A ação pleiteia, ainda, o pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos e reparação, tendo em vista a gravidade das violações praticadas pelas rés. Foi pedido que o valor, bem como as multas eventualmente executadas após a condenação, seja revertido em benefício de órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de interesse público ou, ainda, a fundos legais voltados à seara laboral.

Também foi requerida a apresentação de contracheques, fichas de registro e termos de rescisão de contratos de trabalho desde abril de 2018, além de relação atualizada de todos os empregados da empresa, com funções (especificando as funções de chefia) e salários ajustados.

Assédio moral

Somente nos últimos cinco anos (2015 a 2020), o MPT-MS recebeu 461 denúncias de assédios moral e sexual. Delas, resultaram 26 termos de ajustamento de conduta e 19 ações ajuizadas em face dos acusados. Ainda persiste, porém, o obstáculo da subnotificação das ocorrências, o que restringe as possibilidades de atuação da instituição.

Além de campanhas, o Ministério Público do Trabalho elaborou uma cartilha explicativa sobre o assédio sexual, com perguntas e respostas, que pode ser baixada acessando o link.

Referente: ACPCiv 0024495-98.2020.5.24.0007

Com informações do MPT/MS

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STF promove audiência pública sobre sistema prisional brasileiro

“Esta audiência pública trata de uma das maiores tragédias humanitárias do Brasil”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao abrir a audiência convocada para debater a fiscalização do sistema penitenciário, superlotação carcerária e a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães e gestantes presas e responsáveis por pessoas com deficiência.

Segundo o ministro, “um tema extremamente complexo e negligenciado pelo Estado e pela sociedade brasileira, que ignora o modelo de violação sistemática e generalizada de direitos que ocorre nas prisões do Brasil”.

Nesta segunda-feira (14), participam da audiência pública representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Poder Legislativo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e advogados, além de especialistas em sistema prisional e integrantes de organizações da sociedade civil e de direitos humanos.

Da mesa de abertura dos debates também participaram a ministra Cármen Lúcia e o subprocurador-geral da República Carlos Vilhena.

A ministra considera a situação carcerária brasileira “uma chaga sociopolítica e principalmente jurídica”. Ela acrescentou que o sistema prisional é desumano e caótico e que a audiência poderá contribuir na busca de resultados jurídicos e administrativos capazes de aprimorá-lo, para por fim ao atual Estado de Coisas Inconstitucional já declarado pelo STF.

O subprocurador-geral da República Carlos Vilhena afirmou que é preciso construir uma solução de forma conjunta, olhando para a realidade cotidiana dos presídios. Para ele, a iniciativa é uma demonstração do STF de que não está indiferente às necessidades da sociedade brasileira.

Inédita

Esta é a primeira vez que o STF realiza uma audiência pública para debater a amplitude e o cumprimento de decisão já tomada pela Corte. O debate foi convocado no âmbito do Habeas Corpus (HC) 165704, do qual Mendes é relator.

A convocação foi aprovada pela Segunda Turma, no exame de pedido de extensão no HC. Com base nos requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), o colegiado determinou a substituição da prisão cautelar por domiciliar de pais ou responsáveis por crianças menores de 12 anos e por pessoas com deficiência.

Em seu pronunciamento na abertura dos trabalhos, Gilmar Mendes ressaltou a necessidade urgente de combate à superlotação prisional de um país que praticamente dobra sua população carcerária a cada década. Manifestou também preocupação com possível subnotificação de casos de Covid-19 entre os internos do sistema prisional e citou situações degradantes em presídios de diversas cidades brasileiras como o de Pedrinhas, no Maranhão.

Verbas insuficientes

Citando dados apurados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro afirmou que as prisões no Brasil gastam R$ 15,8 bilhões ao ano e que, segundo as projeções do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), o montante de R$ 17,94 milhões escalados para o setor em 2020 não serão suficientes para fazer frente às necessidades do sistema penitenciário. Segundo o TCU seriam necessários investimentos de R$ 49 bilhões nos próximos 18 anos apenas para cobrir o déficit do sistema.

Por fim, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a política de encarceramento em massa adotada no Brasil não tem auxiliado a segurança pública e que acabam por fortalecer facções do crime organizado que atuam dentro dos presídios.

“O resultado é que temos um sistema penitenciário extremamente custoso, desumano, degradante e ineficiente, que somente serve para denegrir pessoas ou inseri-las no mundo organizado do crime”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, “os esforços para melhoria no sistema não se esgotarão nesta audiência”.

Transmissão

A audiência tem transmissão ao vivo pelo canal do STF no YouTube, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.

Os debates estão sendo realizados por videoconferência e cada expositor tem 10 minutos para fazer sua apresentação. Apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, está presente na sala de sessões da Segunda Turma.

Veja aqui a íntegra do despacho do ministro Gilmar Mendes com o cronograma da audiência pública.

AR/EH

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PF vê indícios de ligação de conselheiro do TCE/MS Osmar Jeronymo com tráfico internacional de drogas

Movimentações financeiras atípicas e enriquecimento suspeito apontam possível prática de lavagem e dinheiro de traficantes

A operação Mineração de Ouro, desdobramento da Lama Asfáltica, apontou um possível envolvimento do conselheiro do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Osmar Jeronymo, com o tráfico internacional de drogas. Com a quebra o sigilo fiscal e financeiro dos investigados, a Polícia Federal realizou uma devassa nas movimentações financeiras e encontrou suspeita de financiamento ao tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

Em 2019 Osmar teve um rendimento anual de R$ 3.847.472,76, de acordo com a própria Declaração do Imposto de Renda do conselheiro. O valor levantou suspeita da Polícia Federal, pois deste total, R$ 1,674 milhão seria referente a venda de um imóvel em Campo Grande.

A casa teria sido vendida pelo valor de R$ 2,3 milhão para Adriana Elizabeth e, apesar de ter declarado o recebimento de R$ 1,7 milhão adiantado da compradora, não há depósito ou pagamento oriundo de Adriana nas contas de Osmar. Além disso, não foi registrada contrato de venda em cartório.

Com essa movimentação suspeita, de acordo com a PF, o patrimônio do conselheiro do TCE/MS saltou de R$ 6,6 milhões para R$ 7,8 milhões em um ano. O enriquecimento suspeito alertou as autoridades policiais que analisaram as contas de Osmar nos anos anteriores, o que levou a um possível relacionamento com o megatraficante do Paraguai, Carlinhos Duro, o Carlos Alberto da Silva Duro, apontado como braço-direito do traficante Fernandinho Beira-Mar.

Ainda em 2019, Osmar comprou uma residência em Ponta Porã (MS) de Ademar de Souza e Iracema Barreto de Souza por R$ 500 mil. O casal Ademar e Iracema são mencionados em ação penal que apura crimes de lavagem de dinheiro para traficantes da fronteira.

Meses depois da compra do imóvel em Ponta Porã, Osmar realizou em junho de 2019, uma permuta entre a casa na fronteira com uma casa no bairro Vila Cruzeiro em Campo Grande, pertencente ao traficante Carlinhos Duro. O imóvel da Capital tinha o valor de R$ 400 mil superior ao de Ponta Porã, e Osmar teria pago a Carlinhos a diferença “à vista”, conforme consta nas investigações.

Porém para a PF tudo aponta que as movimentações possam fazer parte de um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico, pois não há registros de movimentações financeiras entre Osmar e o casal Ademar e Iracema pela compra do imóvel em Ponta Porã e Carlinhos e a esposa Cledi Duro não estão entre as movimentações financeiras do conselheiro do TCE/MS.

Com isso, a PF afirma na investigação que “conclui-se, a nosso ver, que há fortes suspeitas de ilicitude, como a lavagem de dinheiro, envolvendo Osmar Jeronymo”.

Ainda em 2019 o conselheiro também recebeu R$ 1.892.182,70 de Luciano Verbena entre os dias 08/08/2019 e 16/08/2019 (intervalo de 9 dias), e de R$ 41.278,00 da Hexxa Shows Gestão Artística Eireli, em 21/01/2019. As movimentações não foram mencionadas em suas transações imobiliárias ou em sua declaração de imposto de renda da pessoa física. Luciano e a empresa Hexxa também são citados como possíveis envolvidos com o tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.

Na investigação a PF ainda encontrou o montante de R$ 2,99 milhões em transações financeiras consideradas atípicas e suspeitas envolvendo o conselheiro Osmar no ano de 2019, segundo as investigações o valor não teria sido declarado à Receita Federal.

A PF destaca que parte desse valor foi pago por empresas que podem ter atuado apenas como de fachada.  “Além dos fatos relatados, quanto às movimentações citadas na tabela acima, também foi constatado que: –Das 14 pessoas jurídicas citadas, 8 tinham menos de um ano de atividade quando transferiram recursos a Osmar (nome das empresas…); – Das 8 empresas citadas no parágrafo anterior, 03 foram baixadas após efetuarem as transferências para as contas de Osmar Jeronymo (nome das empresas…) – Foram constatadas diversas coincidências de datas nas transferências realizadas pelas empresas listadas na tabela. A título de exemplo, podem ser apresentadas duas situações: 7 das 14 pessoas jurídicas transferiram recursos para Osmar Jeronymo no dia 21/01/2019 e 4 empresas distintas enviaram dinheiro em 29/01/2019. – 10 das 14 empresas relacionadas na tabela 53 possuem sócios que não apresentaram declaração de imposto de renda pessoa física no ano-calendário 2019, período em que foram efetuadas as transferências para as contas bancárias de Osmar Jeronymo. Ressalta-se que existem sócios que jamais apresentaram DIRPF. Além disso, foi identificada situação em que o único sócio/dirigente/responsável legal está com CPF suspenso (por pendência na regularização). Em outros casos, acionistas constam/constaram como beneficiários do Bolsa Família e/ou do auxílio emergencial do governo federal, instituído pela Lei de nº 13.982/2020 (esta situação será apresentada com mais detalhes ao longo deste relatório). É importante mencionar que diversos esquemas criminosos destinados à ocultação de bens, direitos ou valores (lavagem de dinheiro) utilizam empresas recém-criadas, com sócios de baixa capacidade financeira, para movimentar vultosos recursos de dinheiro, por um breve período de tempo. Após cumprirem a sua finalidade, as pessoas jurídicas são baixadas. Não pode ser descartada a hipótese de que muitas das empresas listadas na tabela tenham sido criadas com este objetivo”, descreve a PF em investigação.

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PF aponta que conselheiros do TCE/MS blindaram ‘organização criminosa’ em fraude bilionária

STJ autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados e, para a Polícia, há indícios de lavagem de dinheiro e de valores suspeitos de origem criminosa

A investigação da Polícia Federal que desencadeou na operação Mineração de Ouro, na terça-feira (8), aponta que os conselheiros do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Osmar Jeronymo, Ronaldo Chadid e Waldir Neves estavam corrompidos pela suposta organização criminosa chefiada por João Amorim, sócio da Solurb, em contrato bilionário entre a empresa e Prefeitura de Campo Grande para a coleta de lixo e tratamento de resíduos.

Para a PF, os conselheiros realizaram uma “manobra jurídica” para impedir a anulação do contrato suspeito de fraude, corrupção, desvio de dinheiro público e superfaturamento e proteger os empresários de possível condenação na Justiça. Com a quebra do sigilo bancário e fiscal dos conselheiros a PF acredita que há indícios de pagamentos pela “blindagem”.

Após investigação da superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul que apontava possíveis irregularidades no contrato firmado em 2012 entre a Prefeitura e a Solurb, o, na época, prefeito da Capital, Alcides Bernal, publicou em dezembro o decreto n. 13.027/2016 anulando a licitação e o contrato com o consórcio.

Ocorre que em menos de uma semana, no dia 2 de janeiro de 2017, já na gestão do atual prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, o conselheiro Ronaldo Chadid concedeu liminar determinando a suspensão imediata do decreto e reestabelecendo a continuidade da prestação de serviços, mesmo com as suspeitas de irregularidades. Em sua justificativa, Chadid acolheu o pedido da defesa da empresa que alegava que Bernal havia infringido o direito de defesa e contraditório, pois o decreto teria sido publicado no final do seu mandato.

Seis meses depois, em junho de 2017, o TCE/MS determinou o encerramento e o arquivamento do processo pela “perda do objeto”, com a justificativa que o decreto n. 13.040/2017, assinado por Trad, possibilitou, sem restrições, o restabelecimento do contrato com a Solurb. Para a PF a decisão foi absurda e inconsistente, pois ignorou as constatações da Controladoria-Geral da União e os elementos de prova que resultaram na anulação inicial.

Ocorre que o contrato também era questionado em ação popular desde 2018 na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande por supostos vícios no edital da licitação, corrupção e superfaturamento e, de acordo com a investigação da Polícia Federal, com a proximidade do julgamento da ação e de uma possível condenação dos empresários ou anulação do contrato (o que veio a acontecer em 2021), os conselheiros do TCE/MS “reabriram”, em 2019, o processo administrativo modificando a própria decisão de arquivamento e freando o ação na Justiça Estadual.

No documento da PF analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que embasou a ação de ontem, as autoridades policiais descrevem que: “O Conselheiro Ronaldo Chadid confessa que seu voto anterior (que baseou decisão unânime do TCE/MS) nos mesmos autos foi um absurdo jurídico por declarar a perda do objeto do processo em razão do Prefeito Municipal ter cumprido a liminar emitida no mesmo processo. Entendemos que não é possível que todos os Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul possam ter cometido um erro tão absurdo e grosseiro ao concordar com tal voto, de forma que, somado aos demais elementos colhidos, fica claro, a nosso ver, que os Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul estão corrompidos pela organização criminosa que detém o controle do consórcio CG SOLURB. (…) decisão coincide com a apresentação das alegações finais na Ação Popular nº 0818122-25.2017.8.12.001 da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande-MS, na qual o Ministério Público se manifestou pelo cumprimento do Decreto Municipal nº 13.027/2016, ou seja, quando o absurdo cometido pelo TCE/MS possivelmente resultaria em decisão judicial de anulação do contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e a CG SOLURB, tudo indica que o TCE/MS realizou uma “manobra” para reabrir o processo administrativo em questão, modificar a decisão anterior e evitar que a ação popular fosse julgada procedente, anulando a contratação bilionária do Consórcio CG SOLURB”.

Na operação Mineração de Ouro foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 20 endereços em Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. A ação é um um desdobramento das ações da Operação Lama Asfáltica, e foram autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também determinou quebras de sigilo bancário e fiscal de investigados.

Além da busca e apreensão, o STJ determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de investigados. Para a PF a movimentações financeiras suspeitas, incluindo transações imobiliárias com traficantes. Na operação foram apreendidos mais de R$ 1,6 milhão em notas de real, euros, libras e dólares nos endereços dos envolvidos. Há suspeita ainda de negociação de cargos fantasmas. A reportagem tentou contato com os citados, mas não obteve retorno.

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STF analisa se mantem ou não a suspensão do despejo e desapropriação durante à pandemia

Nesta semana o STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar se mantem ou não a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que proíbe o despejo ou desocupação de áreas residenciais ou produtivas de famílias de baixa renda durante à pandemia de Covi-19.

Na cautelar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, o ministro determinou a suspensão, áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, de “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

Também ficou suspenso o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.

A sessão virtual convocada presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz, começa à 0h de quinta-feira (10) e termina às 23h59 de sexta (11). Com o início da sessão no dia 10, os advogados poderão apresentar suas sustentações orais em ambiente virtual amanhã (8) e quarta-feira (9).

Ao pedir a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária, Barroso destacou a excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de que o Plenário possa se manifestar a respeito da matéria “com a maior brevidade possível”.

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