Sala Justiça

Programas de crédito são atrativos para empreendedores durante a pandemia, mas especialista alerta para riscos

Empréstimo com juro baixo e facilidade no pagamento pode garantir alívio aos empresários

Medidas restritivas de combate à Covid-19, como toque de recolher, isolamento social e em alguns casos o lockdown (fechamento de cidades), tem causado insegurança aos empresários neste mais de um ano de pandemia. Empresas não conseguiram superar a crise e outras, que ainda sobrevivem, buscam meios para continuar operando em um cenário de incertezas e de dificuldades econômicas. 

A redução no faturamento tem sido uma das principais causas do fechamento das portas, em especial para os micro e pequenos empresários, e os empreendedores tem buscado auxílio em instituições financeiras para manter o capital de giro e pagar despesas e salários. Bancos públicos e privados tem apresentado programas de recuperação econômica e promoção de crédito com taxas atrativas e o próprio Governo Federal, através do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), pretende injetar bilhões em crédito para aquecer a economia.

Juros atrativos, prazo estendido e carência para o pagamento do empréstimo tem despertado o interesse dos empresários neste momento de crise, mas especialistas alertam para a cautela no momento da decisão de tomada de crédito. 

Podem adquirir empréstimos através do Pronampe: MEI (Microempreendedor Individual) com faturamento de até R$ 81 mil por ano; Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil anuais; e Pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. A taxa de juros segue a Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) e com prazo de até 48 meses para o pagamento.

O programa oferece ainda a possibilidade para a aquisição de até 30% da receita bruta anual ou, em caso de empresas com menos de um ano de atividade, 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal. 

Para o advogado e especialista em crédito, Donato Souza, o programa oferece um alívio econômico aos empresários neste momento de crise, mas é preciso se organizar para tomar o crédito para que a ajuda não se torne uma dívida ainda maior para a empresa.

“Os efeitos da pandemia vão se prolongar por muito tempo e teremos uma legislação extremamente benéfica na concessão de crédito. O que orientamos é fazer uma análise da tomada de crédito e o custo. Porque se o empresário não se atentar para o sistema de amortização que o banco está oferecendo, ele não vai conseguir mensurar o quanto daquilo que paga por mês na parcela são juros e quanto é capital. Então, em alguns casos, sim, ele consegue fazer uma boa gestão do endividamento e pegar este novo capital de giro e transformar em recurso de geração de riqueza para a empresa.  (Em outros casos) Há empresas em que a nossa orientação é nem tomar o crédito, porque ela só vai se tornar mais endividada”, explica Souza.

Dentre as análises necessárias para a tomada de crédito, o advogado explica que é fundamental estudar as taxas de operação ofertadas por cada uma das instituições financeiras credenciadas para operar o Pronampe. 

“O Pronampe é do Governo Federal, transformado em lei. Como o banco é intermediador, ele coloca uma taxa de intermediação para captar o recurso, por exemplo, 20% da operação. O empresário tem que ficar muito atento, pois a taxa de juros do Pronampe é realmente muito atrativa se comparado com o histórico de juros no Brasil, porém, se o contrato estiver vinculado com um índice de atualização monetária muito agressivo, ele vai descaracterizar todo o benefício. Logo o tomador de crédito tem que perceber qual a taxa que o governo está cobrando, hoje, por exemplo, de 3,80%, e qual a taxa do banco intermediador e se há uma atualização monetária vinculada a este contrato. Com a Selic muito baixa, percebe-se que os bancos estão se usando de atualizações monetárias em contratos que a legislação não prevê” alerta Donato Souza.

Outra facilidade oferecida pelo Pronampe é que o crédito pode ser utilizado de acordo com a conveniência do empresário, no pagamento de salários, contas fixas, investimento e outros. Com o valor em caixa, o especialista em crédito explica que é importante pensar nas mudanças estruturais da empresa forçadas pela pandemia e em como utilizar melhor este recurso.

“O não fechamento (do negócio) depende de um olhar da viabilidade da empresa. Se a empresa tem endividamento antigo, é direito fazer a mudança por com uma taxa de juros mais barata ou até mesmo fazer uma troca de endividamento de um banco para outro, tudo isso é previsto em legislação. Por outro lado, pode pedir a redução do pagamento da parcela, pedir a suspensão pelo tempo que o laudo técnico afirmar que é necessário e, em caso extremo, pedir a rescisão do contrato sem ônus”, alerta. 

Foto: Casa Civil/Governo Federal

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