Destaque

Judiciário de MS deve ter 100% de processos físicos digitalizados até setembro

Uma das metas da atual administração do Tribunal de Justiça será cumprida até o mês de setembro com a conversão de todo o acervo de processos físicos em autos eletrônicos. Dados de quarta-feira, dia 21 de julho, apontam que 99,25% dos processos já estavam digitalizados, faltando apenas 0,75% do acervo. Atualmente são pouco mais de 6 mil processos físicos em andamento.

Atendendo reivindicação da OAB/MS, o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Carlos Eduardo Contar, determinou na semana passada o prazo de 60 dias para conclusão da digitalização do acervo dos processos em andamento, para tanto designando outros seis servidores, que se juntaram ao núcleo anteriormente constituído, sob coordenação da Direção do Foro de Campo Grande.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Fábio Possik Salamene, o compromisso da Administração é ter um Tribunal 100% digital. “O esforço conjunto da Direção e dos servidores para a inclusão dos processos físicos em meio digital, a digitalização do acervo, traz vantagens a todos, principalmente à advocacia que terá acesso e poderá se manifestar independente de qualquer circunstância, como aconteceu na pandemia, em que os processos físicos ficaram suspensos”.

Saiba mais – A digitalização dos processos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul trouxe uma grande evolução tecnológica, no entanto, mesmo que hoje todas as varas do Estado sejam digitalizadas, ainda há um resquício daqueles processos antigos que tramitavam fisicamente antes da mudança.

Na Capital, os trabalhos para digitalizar o estoque físico de ações tiveram início em 2010, quando foi criado o Núcleo de Digitalização do Fórum de Campo Grande. No ano de 2020, além de digitalizar os cartórios que ainda restavam com acervo físico em Campo Grande, a equipe estendeu as ações para as comarcas do interior do Estado.

É um trabalho cujo resultado garante uma grande melhoria na prestação jurisdicional, porém trata-se de uma tarefa minuciosa, laboriosa e que demanda bastante tempo para ser concluída, devido às condições de muitas ações antigas e de alguns processos bastante volumosos, e, até mesmo, pela especificidade da execução do trabalho.

Cada processo exige uma leitura de peça por peça, página a página, para fins de categorização no meio digital. Ou seja, primeiro é preciso conhecer o processo físico e tudo o que existe dentro dele, para só então torná-lo digital e disponibilizá-lo no novo formato a fim de que o respectivo cartório dê continuidade aos andamentos necessários.

Judiciário de MS deve ter 100% de processos físicos digitalizados até setembro Read More »

Candidatos OAB MS 2021

Bito lidera pesquisa, mas OAB/MS pode voltar a ter uma mulher como presidente depois de 30 anos

Nova pesquisa de intenção de votos para a eleição da OAB/MS aponta que, se a eleição fosse hoje, o pré-candidato Bito Pereira, Luis Cláudio Alves Pereira, seria o próximo presidente da entidade. A pesquisa, divulgada nesta quarta-feira (21), aponta Bito com 38,43% das intenções de votos dos advogados do Estado na estimulada, à frente das outras pré-candidatas Rachel Magrini e Giselle Marques. Bito também lidera na pesquisa espontânea, mas apesar de vantagem, indecisos podem definir resultado da eleição.

O levantamento foi realizado pelo Instituto Ranking Brasil que ouviu, por telefone, 700 advogados em 30 cidades de Mato Grosso do Sul entre os dias 16 e 17 de julho. Com três pré-candidaturas confirmadas, Bito lidera nos dois cenários, mas números apontam que as mulheres podem retornar ao comando da entidade 30 anos após a gestão de Elenice Carille, única presidente mulher da história da OAB/MS.

Na estimulada, onde são apresentados os nomes dos pré-candidatos aos entrevistados, Bito tem 38,43% de intenção de votos, seguido por Rachel Magrini tem 27,14% e Giselle Marques tem 9,57%. Brancos, Nulos, Indecisos e Não Responderam somam 24,86% dos advogados ouvidos pela pesquisa.

No cenário espontâneo, onde não são apresentados nomes aos pesquisados, Bito lidera com 26,57% das intenções de voto. Rachel Magrini se mantem em segundo com 16% das intenções e Giselle tem 2,86%. Outros candidatos somaram 1% de intenção. E Brancos, Nulos, Indecisos e Não Responderam representaram 53,57% dos entrevistados.

A pesquisa também pesquisou o nível de rejeição, aqueles em que os advogados não votariam. Na pesquisa estimulada, Giselle Marques lidera o ranking de rejeição com 13,29%. Rachel Magrini tem 11,57% e Bito Pereira tem 7,14% dos advogados que não votariam nele. Brancos, Nulos, Indecisos e Não Responderam Representaram a pesquisa de rejeição somaram 68%.

Em maio deste ano, outras duas pesquisas do IPR (Instituto de Pesquisa Resultado) e do Ipems (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul) foram divulgadas. A eleição para a próxima diretoria da OAB/MS ocorre em novembro deste ano.

Bito lidera pesquisa, mas OAB/MS pode voltar a ter uma mulher como presidente depois de 30 anos Read More »

Jogador de Campo Grande processa Free Fire por suspensão definitiva de conta

Player alega que não utilizou ‘hackers’ em partidas on-line e que não teve direito à defesa

O jogador de Free Fire Neneti01, de Campo Grande (MS), processou a Google e a empresa Garena Agenciamento de Negócios LTDA em R$ 6 mil pela suspensão, supostamente indevida, de sua conta no jogo virtual por uso de “hacker” (trapaça). Neneti01 é o nome utilizado por Jaedson Silva Fernandes no ambiente on-line e o jogador nega a utilização de qualquer vantagem ilegal.

Na ação, movida no Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul, a defesa de Neteti01 afirma que o jogador dedicou seis horas diárias durante três anos para conquistar a patente de Mestre no Free Fire, uma das maiores entre os jogadores. As Patentes são os ranks que destacam os jogadores na comunidade.

Para os advogados de Neneti01 a suspensão, teoricamente indevida, causou prejuízo a reputação do jogador dentro da comunidade do Free Fire e em redes sociais, causando frustração de uma possível carreira profissional e perda de tempo e dinheiro.

A suspensão ocorreu em abril deste ano, após denúncia de outros jogadores que afirmaram que Neneti01 teria usado “programas de terceiros e/ou uso de brechas do jogo para ganhar alguma vantagem ilegal no desempenho”. No e-mail enviado ao jogador, a empresa Garena ainda afirmou que “A suspensão da conta é permanente e eu não poderá ser removida de maneira alguma. Sinto muito!”.

O smartphone de Jaedson foi periciado e o laudo concluindo que o jogador não utilizou qualquer programa ilegal em seu celular, apesar de ter sido “flagrado” no sistema de detecção automática da Garena.

A empresa Garena, afirma ainda que o sistema de verificação de denúncias é automatizado e realizado por um algoritmo. Para os advogados de defesa Pedro Bohrer Amaral e Oscar Berwanger Bohrer, “A Ré GARENA confessa, portanto, que a suposta irregularidade é identificada por um algoritmo ou pela denúncia de terceiro, sem qualquer avaliação humana ou verificação independente por seus representantes, que a suspensão da conta do Autor foi realizada de forma automática, que não sabe precisar qual teria sido a conduta ilícita do Autor no ambiente de jogo (uso de programas de terceiros e/ou brechas do jogo?), que não sabe precisar qual teria sido a suposta vantagem indevida obtida pelo Autor no ambiente de jogo (vantagem ilegal no desempenho ou na parte visual?)… Ora, diante da conduta arbitrária e nada transparente por parte da Ré GARENA que impede o Autor de seguir competindo em alto nível no ambiente do Free Fire (…)”.

Há casos semelhantes em Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e do Ceará. Com isso, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka do TJ/MS determinou para o próximo dia 28 de agosto audiência de conciliação entre as partes.

Jogador de Campo Grande processa Free Fire por suspensão definitiva de conta Read More »

OAB aprova novas regras de publicidade para advocacia

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta quinta-feira (15), as novas regras de publicidade para a advocacia apresentadas em proposta de revisão do Provimento nº 94/2000, ampliando as possibilidades de marketing jurídico. 

Dentre as mudanças, a utilização de aplicativos para responder consultas jurídicas, aquisição de palavras-chave a exemplo do Google Ads, criação de conteúdo, palestras, artigos, divulgação nos grupos de Whatsapp, lives nas redes sociais e youtube, patrocínio e impulsionamento nas redes sociais. 

Os Conselheiros Federais por Mato Grosso do Sul Ary Raghiant Neto (Secretário-Adjunto da OAB Nacional), Luís Claudio Alves Pereira Bito e Afeife Mohamad Hajj participaram da sessão do pleno. 

Raghiant foi o Coordenador do Grupo de Trabalho responsável pela proposta, que revisou o Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, que disciplina a publicidade da advocacia. Para ele, a aprovação hoje é um marco histórico. “Estamos muito felizes porque cumprimos o objetivo, sobretudo, com a jovem advocacia brasileira e do Mato Grosso do Sul, de transformar a publicidade, trazendo regras mais flexíveis ao marketing nas redes sociais e às novas tecnologias permitindo que os advogados possam trabalhar e agir da melhor forma com a sociedade”. 

A proposta, segundo ele, surgiu de uma demanda crescente, principalmente em um período pandêmico, acerca das reais necessidades da advocacia e fruto também dos advogados e advogadas do Mato Grosso do Sul. “Foi uma grande contribuição, a muitas mãos, sobretudo da bancada sul-matogrossense, para que possamos viver novos tempos no que diz respeito à publicidade da advocacia no Brasil”. 

Bito Pereira ressaltou as novas possibilidades trazidas pela aprovação para advocacia e sociedade. “É um dia histórico para a advocacia nacional. Um dia de mudança, de olhar para o futuro e de pensar na jovem advocacia, possibilitando que todos tenham como produzir conteúdo jurídico de qualidade nas redes sociais, inclusive com impulsionamento. Decisão importante não apenas para a advocacia, mas para a sociedade, pois as pessoas poderão ter acesso aos conteúdos dos advogados e advogadas de uma maneira mais livre. É um marco para a advocacia nacional e que nasceu em Mato Grosso do Sul, por iniciativa do Conselheiro Federal Ary Raghiant Neto, a quem eu rendo meu agradecimento pelo trabalho”. 

Afeife Mohamad Hajjtambém destacou a importância do novo Provimento. “Proposta aprovada nesta quinta-feira que revisa o Provimento 94/200 vem em benefício à toda a advocacia brasileira. Brilhante decisão histórica para a advocacia. Um provimento que amplia o marketing jurídico tão necessário neste momento”.

Ele concluiu parabenizando a Seccional sul-mato-grossense pelos trabalhos em prol da decisão, em nome do Presidente Mansour Elias Karmouche e do colega, Conselheiro Federal e Coordenador da proposta Ary Raghiant Neto. “Proposição que nasceu em Mato Grosso do Sul, à frente do nosso colega Ary Raghiant Neto, que ouviu todas as Seccionais para chegar num denominador comum e favorável a todos. Viva a jovem advocacia. Viva a advocacia brasileira”. 

OAB aprova novas regras de publicidade para advocacia Read More »

Plano de saúde não é obrigado a cobrir medicamento para uso domiciliar, salvo exceções legais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório.

“A saúde suplementar cumpre propósitos traçados em políticas públicas legais e infralegais, não estando o Judiciário legitimado e aparelhado para interferir, em violação à tripartição de poderes, nas políticas públicas traçadas pelos demais poderes”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso analisado.

A decisão teve origem em ação ajuizada por um aposentado com o objetivo de obrigar o plano de saúde a custear tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis – Vyndaqel, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor da ação alegou que o fato de o fármaco não ser ministrado em ambiente ambulatorial, mas em casa, não bastaria para isentar o plano da obrigação de fornecê-lo, e que tal recusa afrontaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Negado em primeira instância, o pedido foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Setor privado tem caráter complementar

No recurso ao STJ, a operadora invocou o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para afastar sua obrigação de fornecer o medicamento.

De acordo com Luis Felipe Salomão, a judicialização da saúde exige redobrada cautela da magistratura, para não proferir decisões limitadas ao exame isolado de casos concretos – com o que acabaria por definir políticas públicas sem planejamento. Apesar da proteção conferida à saúde pela Constituição – acrescentou –, não se pode transferir irrestritamente o atendimento desse direito fundamental ao setor privado, que deve atuar apenas em caráter complementar.

O relator afirmou que oartigo 22, parágrafo 1º, da Lei 9.656/1998 mostra a inequívoca preocupação do legislador com o equilíbrio financeiro-atuarial dos planos e seguros de saúde. Ele mencionou precedente de abril deste ano (REsp 1.692.938) em que a Terceira Turma, por unanimidade, considerou lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo as exceções previstas na Lei dos Planos de Saúde.

Salomão observou que o medicamento de alto custo Tafamidis, embora esteja na lista do Sistema Único de Saúde (SUS), não figura entre os antineoplásicos orais e correlacionados, nem os de medicação assistida (home care), e tampouco integra o rol de medicamentos de fornecimento obrigatório da ANS (seja a relação da época do ajuizamento da ação, seja a atual).

Aplicação do CDC nos planos de saúde é subsidiária

Quanto à aplicação do CDC ao tema, o relator afirmou que sua interpretação deve levar em consideração o texto da lei como um todo, especialmente os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo e os princípios que devem ser respeitados, dentre os quais se destaca a harmonia das relações de consumo e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Segundo o ministro, já é pacífico na Segunda Seção do STJ o entendimento de que as normas do CDC se aplicam apenas subsidiariamente aos planos de saúde, conforme disposto no artigo 35-G da Lei dos Planos de Saúde. “Como o CDC não regula contratos específicos, em casos de incompatibilidade há clara prevalência da lei especial nova pelos critérios de especialidade e cronologia”, declarou.

Na opinião do relator, a judicialização da saúde exige redobrada cautela de toda a magistratura, para não proferir decisões limitadas ao exame isolado de casos concretos – com o que acabaria por definir políticas públicas sem planejamento. 

Se há motivos que autorizem a intervenção judicial – concluiu –, esta deve ocorrer para decretação da nulidade ou da resolução do contrato, “nunca para a modificação do seu conteúdo – o que se justifica, ademais, como decorrência do próprio princípio da autonomia da vontade”.

Plano de saúde não é obrigado a cobrir medicamento para uso domiciliar, salvo exceções legais Read More »

Procon/MS multa Apple em quase 120 mil reais por defeitos de fábrica e falta de garantia

Diversos problemas de defeito de fabricação e propaganda enganosa fizeram com que o Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos Assistência Social e Trabalho – Sedhast, notificasse e multasse a Apple Computer Brasil em R$ 120 mil.

As notificações e multas tiveram como causa o fato  de aparelhos comercializados apresentarem principalmente vicio oculto no produto, ou seja,  defeito de fabricação. Além disso, consumidores reclamaram que iPhones que seriam resistentes à agua, de acordo com a a publicidade da empresa, estavam apresentando falhas em contato com substâncias líquidas e parando de funcionar. O Procon/MS recebeu reclamação ainda de que a empresa não estaria cobrindo os defeitos mesmo dentro do prazo de garantia.

Nove notificações de multa, por problemas diversos, foram encaminhados à Apple Computer Brasil. O fornecedor em questão dispõe de 10 dias corridos, à contar do dia posterior ao recebimento para recolher os valores arbitrados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O mesmo prazo é dado para o oferecimento de recurso, se assim o notificado desejar, acompanhado de elementos constitutivos devidamente atualizados sob pena dos débitos serem inscritos em dívida ativa, conforme determina Decreto Estadual.

No total, foi determinado o pagamento de 2 844  Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul – Uferms o que, em valores de hoje,  perfaz um total, de  R$ 119.163,60 (cento e  dezenove mi, cento e sessenta e três reais e  sessenta centavos).

Foto: Procon/MS

Procon/MS multa Apple em quase 120 mil reais por defeitos de fábrica e falta de garantia Read More »

Justiça manda soltar capitão da PM preso que denunciou casos de homofobia na Polícia

Major Joseph fez denúncias de casos de homofobia na Polícia Militar. Foto: reprodução/redesocial

Autor de denúncias de casos de homofobia dentro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, o capitão Felipe dos Santos Joseph foi preso ontem (8) por, supostamente, descumprir ordem de um tenente-coronel, superior hierárquico. A prisão foi revogada, nesta sexta-feira, pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após o juiz Albino Coimbra Neto entender que não houve quebra de hierarquia.

A discussão entre os oficiais da PMMS ocorreu dentro do Comando-Geral da corporação e, de acordo com testemunhas, o capitão Joseph teria deixado o local sem autorização do superior, o que caracterizaria delito militar. Porém, o tenente-coronel e as testemunhas não conseguiram comprovar que o teor da conversa entre os oficiais seria relacionado ao serviço militar e, por isso, a Justiça não concedeu a prisão.

Fontes afirmam que o capitão teria se encontrado com o superior para tratar de assuntos da PM, mas que o tenente-coronel o teria coagido a falar sobre as denúncias que Joseph realizou ao MPE (Ministério Público Estadual) e à Corregedoria da PMMS sobre possíveis crimes de homofobia praticados pelos militares. Com a presença de outros policiais no local, o capitão teria se recusado e deixado a sala, mesmo sem autorização do comandante.

O caso denunciado por Joseph ocorreu em junho, quando grupos de Whatsapp de policiais militares do Estado teriam compartilhado conteúdos homofóbicos que relacionavam policiais gays com a ineficiência na captura do serial killer em Goiás, Lázaro Barbosa.

No auto de prisão, Joseph alegou que “há anos se sente extremamente constrangido de estar na corregedoria falando de sua vida pessoal”. Para o juiz Coimbra Neto não houve quebra de hierarquia, pois o policial militar deve obediência unicamente a assuntos de seu ofício e não pessoais.

“A caracterização do crime de recusa de obediência pressupõe o descumprimento de uma ordem que verse sobre assunto ou matéria de serviço e, se a ordem desatendida pelo militar não possuir relação com o exercício de uma função decorrente da própria carreira militar que ocupa, de modo que desobedecer a ordem de não permanecer dentro de uma sala para tratar de assuntos não devidamente esclarecidos, não possui o condão de materializar o delito de recusa de obediência. Deve obediência o policial militar a assuntos de seu ofício militar, unicamente”, alegou o magistrado na decisão de relaxamento da prisão.

O MPE segue investigando as denúncias de homofobia na PMMS. Em nota a Polícia Militar do Mato Grosso do Sul afirmou que “a prisão do referido oficial aconteceu em decorrência da negativa do mesmo em cumprir uma ordem legal e clara, emanada por um superior hierárquico, durante ato de serviço”.

Foto do destaque: Governo de MS/ Saul Schramm

Justiça manda soltar capitão da PM preso que denunciou casos de homofobia na Polícia Read More »

Decisões do TRF3 anulam reintegrações de posse contra territórios indígenas em MS

Em todos os casos, MPF defendeu realização de prova topográfica para verificar se as áreas se sobrepunham à área da Reserva Indígena de Dourados

O Ministério Público Federal (MPF) tomou ciência de cinco decisões favoráveis a seus recursos em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou reintegrações de posse favoráveis a pessoas que reivindicavam a propriedade de terras, em ações contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Comunidade Indígena Yvu Vera. Em todos os casos foi determinado o retorno do processo à primeira instância, para que seja realizada perícia topográfica, para que se verifique se há sobreposição entre as terras reivindicadas e a Reserva Indígena de Dourados.

Nas ações, supostos proprietários de terra obtiveram a determinação de reintegração de posse de quinhões de terra na cidade de Dourados, em Mato Grosso do Sul. Contra essa decisão, além do MPF, também recorreram a União, a Funai e a própria comunidade indígena. Os recursos apontam cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento, pela 2ª Vara Federal de Dourados (MS), dos pedidos de realização de prova pericial.

O MPF também apontou que a sentença deveria ser anulada por fundamentação impertinente. Isso porque as sentenças que indeferiram os pedidos de prova pericial discutiram temas alheios à questão que era tratada nos processos, como ocupação tradicional e marco temporal. No entanto, a área em questão é uma Reserva Indígena estabelecida desde 1917. Sendo assim, não caberia a discussão que se trava em relação a terras demarcadas ou em vias de demarcação, já que os processos deveriam se centrar na necessidade de saber se há superposição de título de registro privado de terras com a área da Reserva Indígena de Dourados, que são terras públicas que não podem ser apropriadas por particulares.

Reserva Indígena de Dourados – A Reserva Indígena foi estabelecida por decreto em 3 de setembro de 1917 e está devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dourados. Na ocasião, foram reservados 3.600 hectares para a Reserva, embora em 1965 apenas 3.539 hectares tenham sido localizados, pois o restante já havia sido indevidamente titulado a terceiros, originando indevida sobreposição de títulos privados em áreas públicas. E a situação, inclusive, se agravou desde então, tendo em vista que somente 3.515 hectares se encontram efetivamente na posse dos indígenas hoje.

Em um de seus pareceres, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva, destaca que não se sabe, com um mínimo de certeza, se as áreas faltantes coincidem com as terras requeridas. “Por esta razão, é inegável a imprescindibilidade da perícia topográfica que solucionará, a um só tempo, uma dezena de feitos análogos e indicará, com precisão, a localização dos 3.600 hectares reservados àquela Comunidade Indígena”, defendeu o procurador.

Com a decisão, a 1ª Turma do TRF3 anulou as sentenças de primeira instância, que concediam as reintegrações de posse, e determinou o retorno dos autos dos cinco processos à 2ª Vara Federal de Dourados, para que seja realizada perícia topográfica com o objetivo de apurar os marcos originários da Reserva Indígena de Dourados, utilizando-se como parâmetro a área estabelecida no Decreto nº 401, de 3 de setembro de 2017.

Processos nº: 

0001130-80.2016.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=51219339

0001133-35.2016.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=51219312

0001134-20.2016.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=51221162

0001136-87.2016.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=51224203

0000331-03.2017.4.03.6002: http://apps.mpf.mp.br/aptusmpf/protected/download?modulo=0&sistema=portal&id=50763460

Acesse para pesquisar os acórdãos: https://pje2g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

Foto: Governo de MS

Decisões do TRF3 anulam reintegrações de posse contra territórios indígenas em MS Read More »

TJ/MS determina que Agesul classifique proposta de ‘menor preço’ em obra do Aquário do Pantanal

Empresa vencedora foi desclassificada por erro no próprio edital. Justiça determina prazo para correção

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu temporariamente o processo licitatório milionário nº 016/2021 para a conclusão do Aquário do Pantanal, em Campo Grande. A decisão do desembargador Eduardo Machado Rocha, do dia 1º de julho, dá dez dias para que a comissão de licitação da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) sane dúvidas e classifique a empresa que ofereceu a proposta com o menor preço para a execução da obra.

Na modalidade “menor preço”, a empresa Tecal Engenharia Ltda apresentou a proposta com o valor global de R$ 4.665.174,00 para realizar a automação do Aquário do Pantanal, que compreende os serviços de climatização, Datacenter, telefonia e cabeamento elétrico e de redes.

Mesmo contendo a proposta com o menor valor, a Agesul desclassificou a empresa vitoriosa alegando que, teoricamente, a Tecal não teria cumprido as exigências do subitem 6.1, alínea “b” do edital Nº 016/2021. Ocorre que o subitem 6.1, alínea “b” está duplicado no edital e o erro foi reconhecido pela própria comissão de licitação como um ato falho. A Agesul ainda desclassificou a segunda colocada, a empresa Johnson Controls Be do Brasil Ltda, alegando haver erros em sua proposta de preço.

A empresa Tecal recorreu da decisão da Agesul, afirmando que “meros erros formais” como o de duplicidade da alínea no edital, conforme entendimento de tribunais, não são suficientes para a exclusão de licitantes. Além disso, a terceira proposta classificada pela agência foi de aproximadamente R$ 6,5 milhões, ou seja, um custo de quase R$ 2 milhões a mais para os cofres públicos do que o apresentado pela Tecal.

Na defesa, o advogado Leonardo Avelino Duarte alegou que o item foi plenamente atendido pela empresa, apresentando todas as quantidades sugeridas, informações e características necessárias.

“A jurisprudência se posiciona no sentido de que meras omissões ou irregularidades formais na documentação ou nas propostas, desde que não causem prejuízo à Administração ou aos licitantes, não devem amparar a desclassificação. Com isso, devemos afastar o excesso de formalismo na condução do procedimento licitatório”, explicou Avelino Duarte.

A alegação do advogado da Tecal foi acatada pelo desembargador Rocha, relator da ação no Tribunal de Justiça do Estado. Na decisão, que fixou prazo para a comissão de licitação classificar a Tecal, o magistrado ainda mencionou entendimentos do STF e dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul sobre o “formalismo moderado” que garante a possibilidade da correção de falhas ao longo do processo licitatório.

“Por sua vez, o perigo de dano irreparável consiste na possibilidade de continuidade do certame sem a participação da empresa agravante, inclusive com a possibilidade de ser firmado o contrato com outra empresa e iniciados os trabalhos objeto do Edital, em evidente prejuízo à empresa recorrente bem como ao erário que pagará um preço mais alto para a execução dos serviços”, decidiu o desembargador.

Fotos: Equipe do Aquário do Pantanal

TJ/MS determina que Agesul classifique proposta de ‘menor preço’ em obra do Aquário do Pantanal Read More »

Decisão judicial impede fura fila da vacinação em Campo Grande

Sentença do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, indeferiu pedido de uma arquiteta recém-formada que acionou a justiça para ser vacinada contra a Covid-19. Ela apontou que não possui estimativa de quando será imunizada, surgindo assim a probabilidade de grave ameaça a seu direito, fato que a levou à justiça.

Com 24 anos, ela não está em nenhum dos grupos prioritários para receber a vacina, contudo, buscou o aval do Poder Judiciário para a imunização contra o coronavírus porque foi aceita em um curso de mestrado no Canadá e precisa estar imunizada para entrar no país estrangeiro. A autora da ação informou na petição que as aulas do mestrado começam em setembro, por isso precisa estar imunizada antes dessa data.
 
A defesa da arquiteta explicou que no Canadá as vacinas aceitas são da Pfizer, Moderna, Astrazeneca e Janssen, e apontou que a única das vacinas ainda não aplicada no Brasil é a Moderna. Ressaltou ainda que, diante dos prazos para o início do curso, a vacina que respeitaria o tempo necessário para que a profissional chegue ao Canadá para o início das aulas é a da Janssen.

Ao final, pediu para ser imunizada contra a Covid-19 com a vacina da Janssen, o que permitiria iniciar os estudos no Canadá devidamente imunizada. No entanto, o magistrado iniciou a análise do pedido verificando se no caso pode ou não ser utilizado o mandado de segurança, em razão do objeto de pedir.

No entender do juiz, o pedido proposto pretende, em realidade, que a arquiteta receba o suposto direito de, em detrimento do restante da sociedade brasileira e, em especial, campo-grandense, receber o privilégio de não se submeter à fila de vacinação (ou como popularmente se diz, de “furar” a fila).

“Embora não coubesse ao Judiciário explanar porque alguém não deve ou pode “furar” uma fila, uma vez que instado a tanto é de se expor algumas razões como a de não haver qualquer ilegalidade no ato das autoridades impetradas, pois a política municipal de vacinação segue o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, bem como dos informes técnicos da Campanha Nacional da Vacinação, emitidos pelo Ministério da Saúde, plano este que segue critérios técnico-científicos, logísticos e políticas públicas ditados para atendimento de toda a população nacional”, escreveu na sentença.

O juiz cita ainda que a própria impetrante reconhece não estar entre os públicos prioritários e que, face sua idade, sequer há como precisar quando chegará sua vez de ser vacinada. Para negar o pedido, o magistrado considerou que os planos de vacinação visam não somente
a contenção da epidemia, mas têm como prioridade a preservação do funcionamento dos serviços de saúde; a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolver formas graves da doença; a proteção dos demais indivíduos vulneráveis aos maiores impactos da pandemia; seguido da preservação do funcionamento dos serviços essenciais.

Sobre o fato da entrada de estrangeiros ou sua submissão terem requisitos próprios, o juiz lembrou que este é um direito interno de cada nação autônoma, reconhecido internacionalmente há séculos, e que os que desejem ingressar em país estrangeiro devem se submeter voluntariamente aos seus critérios.

“A exigência de vacinação específica, com prazo mínimo após a imunização ou quarentena, se não era, haveria de ser do conhecimento da impetrante que para lá deseja migrar, antes de se inscrever ou se matricular ao curso desejado”, acrescentou.

Ao contrário do que insinua a inicial, apontou o juiz, o plano de vacinação brasileiro estabelece que todos os grupos elencados serão contemplados com a vacinação, mas o serão de forma escalonada em razão da não disponibilidade de doses de vacinas imediatas para todos os grupos em etapa única.
“Não se trata de negar o direito individual da impetrante à saúde e seu pleno exercício, mas sim de garantir que todos os brasileiros tenham sua saúde garantida, com amplo acesso à vacinação para seu pleno exercício. E não havendo qualquer ilegalidade na atuação das autoridades impetradas, impõe-se a rejeição, de plano, do presente mandado de segurança. A presente ação sequer deve receber andamento, pois se verifica clara e inequívoca ausência de direito líquido e certo, beirando a impossibilidade jurídica do pedido”, concluiu.

Decisão judicial impede fura fila da vacinação em Campo Grande Read More »