O aluno do curso de formação para investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, expulso por cantar o hino que humilhava os escrivães da polícia, conseguiu na Justiça liminar para continuar as etapas do concurso público para ingressar na Força Segurança Pública do Estado.
No pedido à Justiça, o homem contou que, em janeiro deste ano, durante treinamento na Acadepol/MS (Academia da Polícia Civil Delegado Júlio César da Fonte Nogueira), um grupo de acadêmicos não identificados do curso de formação para investigador, do qual ele alega não fazer parte, realizou a composição de um hino de cunho jocoso no intuito de satirizar os alunos-escrivães de Polícia.
O aluno conta que no mesmo mês os acadêmicos se reuniram para entoar hino e que, apenas devido a entonação da sua voz, ele ficou responsável por “puxar” a canção. Na ocasião, o acadêmico argumentou que foi advertido por servidores da Sessão de Disciplina da Acadepol/MS quanto ao teor do hino e de sua reprovabilidade, mas alega não ter participado da composição da letra.
A apresentação foi gravada e publicada em redes sociais dois meses depois, em 7 de março, o que motivou a instauração de Auto de Investigação Preliminar que resultou no desligamento do aluno.
Porém, o juiz Ricardo Galbiati concedeu liminar para que o acadêmico retornasse ao curso, pois entendeu que os autos de investigação preliminar não foram analisados pela Corregedoria Geral da Polícia e que a análise dos autos não é atribuição do diretor da Academia de Polícia. Com isso, na análise do juiz o desligamento não teria amparo.
Na decisão, o magistrado afirmou que:
“afigura-se a relevância de direito alegado pelo impetrante, uma vez que se vislumbra um aparente cerceamento de defesa, configurado pela restrição da revisão do ato administrativo, além de violação ao princípio da legalidade”.
Com a liminar, o aluno retorna sub judice ao curso de formação de investigador da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.