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Luís Claudio Bito e Rachel Magrini são pré-candidatos à presidência da OAB/MS

Rachel Magrini e Luis Claudio Bito disputarão presidência da OAB/MS

Os advogados Luís Claudio Alves “Bito” Pereira e Rachel Magrini lançaram pré-candidatura às eleições para a presidência da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) que devem ocorrer em novembro deste ano. 

Bito é o candidato da situação, apoiado pelo presidente da Ordem, Mansour Elias Karmouche, para dar continuidade ao seu trabalho. Ele também é apoiado pelo ex-presidente da OAB/MS e ex-vice presidente do Conselho Federal, Vladimir Rossi.

Por outro lado, Rachel uniu os ex-presidentes Elenice Carille, Carlos Marques e Leonardo Avelino Duarte em seu projeto de oposição.

Conselheiro Federal da OAB/MS na atual gestão, Bito é mestre em Direito pela Universidade de Girona, na Espanha, e pós-graduado em Direito Processual Civil pela UCDB. O advogado foi vice-diretor da Escola Nacional da Advocacia (ENA) e ex-presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso do Sul.

Bito foi o nome escolhido por Mansour para dar continuidade às ações realizadas pelo grupo nos últimos seis anos. Eleito em 2015 para o cargo de presidente da OAB/MS, o advogado Mansour foi o primeiro presidente a se reeleger para o cargo. 

Oposição

Liderando a oposição, Rachel Magrini, apoiada por diversos ex-presidentes da Ordem, tenta pela segunda vez se eleger presidente da OAB/MS. Em 2018, ela concorreu ao cargo e ficou em terceiro lugar na disputa.

Na época, a oposição se dividiu e lançou dois candidatos simultâneos, os advogados Rachel e Jully Heyder, o que gerou uma ruptura no grupo e rachou os votos. Porém, neste ano, o grupo se uniu e confirmou o nome de Rachel por unanimidade.

Rachel Magrini foi secretária-geral da OAB/MS (2010-2012) e diretora da Escola Superior da Advocacia. Atualmente é presidente da ABMCJ/MS (Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica). A advogada é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, MBA em Direito Empresarial pela FGV.

Nas eleições de novembro os advogados vão escolher a nova diretoria composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro, da OAB/MS e das subseções, além de conselheiros estaduais e federais e diretores da ESA (Escola Superior de Advocacia) e CAAMS (Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso do Sul).

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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (15)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, para dar continuidade ao julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados no Habeas Corpus (HC) 193726. Os recursos referem-se à decisão do relator, ministro Edson Fachin, que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, por incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso. Ontem, por maioria de votos, foi mantida a decisão do relator de remeter o processo para julgamento do Plenário.

Na pauta ainda há outros processos para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela  e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, .

Habeas Corpus (HC) 193726 – Agravos regimentais
Relator: ministro Edson Fachin
O Plenário vai analisar recursos (agravos regimentais) apresentados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionados à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula. A decisão do ministro Edson Fachin também anulou os atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive o recebimento das denúncias, devendo o juízo competente decidir se os atos instrutórios poderão ser aproveitados. O MPF questiona a declaração da incompetência do juízo de Curitiba e pede a revisão da decisão do relator. Já a defesa de Lula alega que a competência para examinar o habeas corpus é da Segunda Turma do STF, e não do Plenário.
Saiba. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção).
Saiba mais sobre a  e sobre osa respeito da decisão.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625
Relator: ministro Edson Fachin
Autora: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Contrato de parceria em salões de beleza – a ação questiona a Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, sob a forma de parceria. A confederação autora alega que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas. Sustenta ainda que a nova lei permite que em um mesmo salão de beleza (salão-parceiro), por exemplo, encontrem-se trabalhadores com funções idênticas, mas com tratamento legal diferente, ou seja, um é profissional empregado e sujeito à proteção legal e social da CLT, enquanto o outro, “profissional-parceiro” e sem vínculo empregatício, deverá constituir sua empresa, podendo ser um pequeno empresário, microempresário (ME) ou MEI (microempreendedor individual) e não poderá desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
Saiba mais.

Recurso Extraordinário (RE) 599658 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
União x Legno Nobile Indústria e Comércio Ltda
No julgamento deste recurso, o Plenário vai decidir se deve incidir o imposto referente ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita recebida com locação de imóveis, inclusive quanto às empresas que alugam imóveis próprios. O caso refere-se a uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo a exclusão do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS. O ministro Luiz Fux salientou a necessidade de esclarecer o tema, pois no próprio STF há decisões divergentes quanto à composição da base de cálculo dos tributos para receitas de locação de bens.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 362
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autores: Governador e Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia
A ADPF questiona ato administrativo praticado pelo então presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, na forma do ofício 265/1991, que reajustou vencimentos de servidores do Poder Legislativo estadual.
Em 2016, o então relator, ministro Teori Zavascki (falecido), concedeu parcialmente o pedido de medida cautelar, determinando o sobrestamento de todos os processos em tramitação no Tribunal de Justiça baiano que, fundamentados na tabela do ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão de reajuste de 102% a servidores da Assembleia Legislativa local, do Tribunal de Contas estadual contemplados com percentuais menores, ficando ressalvados os processos que já tenham sido atingidos pelo trânsito em julgado.
Saiba mais . 

AR/CR//RR

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Vítimas de violência podem buscar ajuda com um X vermelho na mão

Em junho de 2020, o combate à violência doméstica ganhou novo aliado. Desde então, farmácias e drogarias de todo o país participam da campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e estão orientadas a auxiliar mulheres que se apresentarem com um sinal vermelho em forma de “X”, desenhado em batom na palma da mão.
 
A proposta, lançada simultaneamente em todo o país, tornou-se um canal silencioso de denúncia à vítima que, de sua casa, não consegue denunciar a violência sofrida e, ao dirigir-se à farmácia ou drogaria, terá nos atendentes o apoio necessário para acionar a polícia pelo número 190.
 
A campanha é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Tribunal de Justiça de MS, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar em MS, e outros órgãos públicos e privados.
 
No lançamento, a juíza Helena Alice Machado Coelho, que responde pela Coordenadoria da Mulher do TJMS, ressaltou a necessidade de se ajudar mulheres que ficam confinadas em suas casas com seus agressores, à mercê de toda forma de violência.
 
“Por solidariedade e responsabilidade social, não podemos abandonar essas mulheres. Elas precisam saber que não estão sozinhas e essa campanha em parceria com farmácias e drogarias nos ajuda a proporcionar ainda mais oportunidades de quebrar o ciclo de violência”, disse Helena Alice.
 
Duas semanas depois do lançamento, em razão da divulgação da campanha Sinal Vermelho, foi possível resgatar em Campo Grande uma vítima deficiente auditiva de suposta situação de cárcere privado.
 
A mulher de 39 anos era mantida em suposto cárcere privado pela irmã e pelo cunhado. A vítima estava em Campo Grande, com a filha de três anos, para cuidar do pai doente. Ao ser resgatada, ela contou que foi escravizada pela irmã e presa dentro da casa, não tendo permissão nem para ir ao médico em razão da depressão, e era responsável por todo serviço doméstico, além de cuidar do pai.
 
Sem saber como fugir dessa situação de violência, a mulher viu a campanha Sinal Vermelho nas mídias sociais, esperou a oportunidade de ficar sozinha em seu quarto, desenhou um X vermelho na mão, fotografou e enviou a imagem por aplicativo de conversa para familiares em Aquidauana, onde tem uma filha casada.
 
Ao receber a mensagem, a filha pediu ajuda de uma vizinha amiga da família e juntas acionaram as policiais militares do Programa Mulher Segura (Promuse) daquela cidade. Depois disso, foi apenas uma questão de tempo. As policiais pediram auxílio para as policiais do Promuse da Capital, que foram ao endereço indicado e resgataram da vítima.
 
Depois dessa experiência exitosa, a Coordenadoria da Mulher continuou atuando com essa e outras campanhas no combate à violência doméstica e familiar.
 
Entenda – A campanha é resultado da constatação da subnotificação dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas – e vítimas indiretas, detectada durante a pandemia do coronavírus nas unidades policiais e judiciárias.
 
Os profissionais que atuam no combate a todo tipo de violência acreditam que o distanciamento social pode ser um dos motivos da subnotificação e desejam incentivar a denúncia. Por isso, a farmácia foi o local escolhido para oferecer ajuda a essas vítimas que não conseguem quebrar o ciclo da violência.
 
Não se pode esquecer que a vulnerabilidade da mulher tem sido acentuada e o isolamento social  aumentou o número de casos de violência, em todas as suas formas não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Em razão disso, o domicílio comum é o local onde ocorrem as violências, em suas variadas formas, porque nele se unem agressores e vítimas, que ficam impedidas de acionar os canais de denúncia, principalmente os externos.
 
As ações da campanha são simples para permitir a toda mulher vítima de algum tipo de violência a buscar ajuda. Em Mato Grosso do Sul, inicialmente participavam a rede de farmácias Pague Menos, Drogasil e Redepharma.
 
Veja como é fácil buscar ajudar:
– o sinal “X”, feito com batom vermelho (ou qualquer outro material), na palma da mão (ou pedaço de papel) permitirá à vítima identificar-se ao atendente de farmácias e drogarias, previamente cadastradas, para acionar a Polícia Militar;
– o atendente das farmácias e drogarias, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima, aciona a polícia;
– a vítima é acolhida pela Polícia Militar e ingressa no sistema de justiça, com o apoio da rede de proteção;
 
A campanha tem diversos materiais digitais para download em www.amb.com.br/sinalvermelho e todos podem ajudar a difundir a prática.

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Medidas de biossegurança garantem retorno presencial seguro no TJMS

Desde o início da pandemia de Covid-19, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul vem implantando diversas ações de biossegurança e medidas de prevenção para evitar o contágio pelo coronavírus na retomada dos trabalhos no formato presencial. Atualmente, está em vigor a segunda etapa do retorno gradual dos serviços presenciais de acordo com seu Plano de Biosssegurança.

Na segunda etapa, o efetivo presencial é de até 60% por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomerações de pessoas. Os servidores cumprem assim ao longo da semana, revezamento em trabalho remoto e presencial, de acordo com a escala de cada setor, respeitando o limite máximo de pessoas por local.

O uso de máscaras é obrigatório e, quando da retomada presencial na primeira etapa, com 30% do efetivo em setembro de 2020, cada servidor recebeu um kit de máscaras de tecido reutilizáveis. Em diversos pontos, em todos os prédios do Judiciário, foram instalados dispensers com álcool em gel. Também foi disponibilizado álcool em gel nos banheiros.

Já para adentrar aos prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo são obrigatoriamente submetidos às regras de segurança previstas no Plano de Biossegurança, respeitando também os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades locais de cada Comarca, como a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição para ingresso e permanência nos prédios.

Além disso, é vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37ºC) ou que se recusarem a se submeter aos métodos preventivos.

A boa relação do TJMS com o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus-MS) garantiu apoio às medidas de biossegurança. Recentemente, o Sindijus fez a  doação de 200 equipamentos de proteção facial (face shield) para auxiliar na proteção dos servidores do Fórum de Campo Grande contra a transmissão do coronavírus.

Os equipamentos foram distribuídos para os oficiais de justiça, psicólogos e assistentes sociais, além dos servidores lotados no Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC), Protocolo, Central de Execução de Penas Alternativas (CEPA) e portarias. A pretensão é estender o benefício para as demais comarcas do Estado.
 
A juíza diretora do Foro da Comarca de Campo Grande, Denize de Barros Dodero, agradeceu ao Sindicato pela parceria colaborativa e conjugação de esforços na otimização dos resultados. “Compartilhamos de idêntico propósito coletivo, no sentindo de alcançarmos a excelência em prestação de serviços, de forma célere e eficiente, em ambiente profissional seguro e saudável”.

Conforme o presidente do Sindijus, Leonardo Barros de Lacerda, desde o início da pandemia o Sindicato atuou no fornecimento de EPIs (máscaras, luvas e álcool em gel) para servidores plantonistas. “Nesse sentido, toda iniciativa que vise garantir maior proteção à saúde da categoria contará com o apoio do Sindicato, que não medirá esforços para contribuir com soluções que objetivem minimizar os riscos inerentes à atual pandemia”.

Mesmo com essa retomada gradual, permanece garantida a autorização para realização do trabalho remoto aos magistrados, servidores e estagiários enquadrados no grupo de risco.

Histórico de ações – As ações de combate à pandemia começaram em março de 2020, quando foram instalados dispensadores de álcool gel nas entradas do Palácio da Justiça, pontos eletrônicos, salas de reuniões e corredores. A Secretaria de Bens e Serviços forneceu galões de álcool gel para o Fórum de Campo Grande, Cijus, Nupemec, Ejud, Conselho de Supervisão dos Juizados, Direção Geral, Presidência, Fóruns de Três lagoas, Costa Rica, Maracaju, Dourados e Camapuã.

Em abril de 2020 foram adquiridos 400 galões de álcool gel. Em maio, foi realizada a entrega de álcool gel para todas as demais comarcas junto com o atendimento trimestral de materiais de consumo. Ainda no mês de maio, foram adquiridas 10.000 máscaras laváveis, em tecido, sendo distribuídas duas para cada magistrado, servidor, conciliador, mediador e estagiário.

No mês de junho de 2020 foram adquiridas luvas descartáveis, para uso pontual nas ações de risco, sendo remetidas 300 unidades para cada comarca. E em julho foram comprados termômetros para aferição de temperatura corporal (controle de entrada), sendo distribuído um equipamento para cada prédio.

Já em vias do retorno gradual presencial, em julho de 2020, foi solicitada a compra de álcool gel, dispensadores de parede e frascos de álcool gel para distribuição no retorno gradativo das atividades presenciais, em atendimento ao Plano de Biossegurança. No mês de agosto de 2020, foi feita a distribuição de termômetros de apoio/reserva e a confecção e distribuição de 65 totens de álcool em gel para as entradas de todos os Fóruns.

Ainda no mês de agosto foram confeccionadas 400 viseiras para os oficiais de justiça para uso nas ações de maior risco, atuando como barreira física de aerossóis e gotículas no ambiente. Foram  distribuídos também óculos de proteção e frascos individualizados (50 ml) para uso pessoal de álcool em gel pelos oficiais de justiça em atendimento ao Plano de Biossegurança.

Neste momento, está sendo adquirida nova remessa de materiais como álcool em gel, máscaras, face shields, termômetros, etc., para distribuição em todos os prédios do Poder Judiciário no próximo mês de maio de 2021. Além disso, a Secretaria de Bens e Serviços mantém um estoque mínimo desses materiais para o fornecimento de acordo com a necessidade e solicitações feitas.

Por sua vez, a Secretaria de Obras atuou diretamente na elaboração do Plano de Biossegurança do TJMS, buscando informações relevantes em bibliografia específica, elaborando ainda ilustrações, croquis esquemáticos e orientações de distanciamento seguro entre pessoas no ambiente de trabalho.

Foram ainda elaborados layouts de distanciamento seguro específicos para diversas comarcas e áreas que solicitaram apoio. A Secretaria de Obras prestou auxílio à Secretaria de Bens e Serviços, elaborando diversos estudos e orçamentos que visavam a utilização de barreiras de proteção com material transparente.

A Secretaria de Obras também instalou marcações de piso no prédio do Tribunal de Justiça e Gabinete dos Desembargadores, bem como no Fórum de Campo Grande. Outro serviço prestado foi o atendimento de solicitações das Comarcas com relação à correta manutenção do distanciamento seguro e uso dos itens de segurança, tais como uso de máscara constante no ambiente de trabalho e álcool gel, visando assim a manutenção da saúde dos servidores.

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STJ mantem decisão que inocentou Paulo Siufi em ação de improbidade administrativa

Para ministro, médico seguiu carga horária imposta pela Prefeitura, sem prejuízo ao atendimento na unidade de Saúde. Foto: Redes Sociais.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que inocentou o médio Paulo Siufi em ação civil pública por improbidade administrativa. Em 2015, quando vereador de Campo Grande, Suifi, que é médico concursado do município, foi denunciado pelo MPE/MS (Ministério Público Estadual) por não cumprir a carga horária de 20 horas semanais em uma unidade de Saúde no distrito de Aguão.

Na época, Suifi foi obrigado pelo juiz David de Oliveira Gomes, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, ao pagamento de R$ 1 milhão por suposto dano ao erário. O médico recorreu e, na segunda instância, teve a decisão favorável.

No recurso, os desembargadores do TJ/MS aceitaram o argumento da defesa do médico que alegou que o profissional apenas se sujeitou à carga horária de trabalho imposta pela Administração Pública (ordem superior), sem prejuízo à população e que, apesar da diminuição da carga horária, o atendimento continuou de forma adequada e eficiente.

De acordo com o advogado de defesa Leonardo Avelino Duarte, “o médico se sujeitou à carga horária de trabalho imposta pela Administração Pública, notadamente por acreditar não existir prejuízo para o exercício do cargo, pois havia o atendimento de outros médicos em outros dias da semana, com atendimento de forma adequada e eficiente. Não há indicação algumas de que a população atendida na unidade de Saúde do Distrito de Aguão foi prejudicada, ao contrário, o próprio secretário Municipal de Saúde, Leandro Mazina Martins, esclareceu, em depoimento, que a definição do horário de trabalho em Aguão era atípica justamente para viabilizar o atendimento da população na área rural e de outras regiões que se deslocavam até lá para receber atendimento”.

Com a sentença do TJ/MS, o MPE/MS recorreu ao STJ pedindo a reforma da decisão do Tribunal de Justiça, mas teve o pedido negado.

O pedido foi analisado pela 2ª Turma do STJ e teve a relatoria do ministro Mauro Campell Marques. Em despacho, o ministro afirmou que “embora ilegal a conduta do réu, não se mostra como ímproba ou que desatende ao disposto no art. 4º da Lei 8.429/92 ou no art. 37, caput e § 4º, da Constituição Federal, justamente em razão da ausência do dolo ou culpa grave. Não se pode considerar como improbidade a simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente”.

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TJMS reafirma dispensa de reconhecimento de firma em procuração de advogado para notificações extrajudiciais

Após recorrer ao Conselho Superior da Magistratura, Advogado de Mato Grosso do Sul conseguiu, nesta terça-feira (13), dispensa de reconhecimento de firma em procuração particular para que fosse realizado ato de notificação extrajudicial.

Pedro Henrique Santos Garcia teve recusado, pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, registro de notificação em virtude de procuração apresentada não estar com o reconhecimento de firma da assinatura da cliente.

Ele recorreu da decisão no Conselho Superior da Magistratura, questionando que o advogado exerce função constitucional, indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Além disso, em que pese à força do Art. 158 da Lei 6.015/73 (Registros Públicos) o e Art. 780 das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) desobriga o causídico reconhecer firma em procuração em juízo ou fora dele.

O Advogado indagou que é admitido ao advogado, munido de procuração sem reconhecimento de firma do (a) outorgante, que subscreva notificação extrajudicial visando conferir prazo a inquilino para a desocupação de imóvel.

Garcia lembrou que a advocacia exerce um múnus público. “Fomos até as últimas instâncias nesse caso, não por entender que aquele ato isolado ofendia meu escritório, mas sim toda nossa classe. Não poderia deixar passar essa oportunidade de lutar pela devida aplicação do Estatuto dos Advogados. A decisão do CSM, no dia de hoje, sela a importância dos advogados e a defesa inegociável de suas prerrogativas”.

A suscitação de dúvida do Advogado foi julgada improcedente e no acórdão, o TJMS reafirmou com base na interpretação do Art. 105, CPC, com o Estatuto da OAB: “Aplicando-se o princípio da especialidade, conclui-se que a formalidade em questão não é exigível do profissional da advocacia, o que traz a necessidade de julgar improcedente a dúvida, determinando ao (à) oficial registrador (a) a prática do ato”.

Texto: Catarine Sturza / Foto: Reprodução Internet

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Ministra Rosa Weber suspende trechos de decretos que flexibilizam regras sobre armas de fogo

Segundo a relatora, as normas exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República e vulneram políticas públicas de proteção a direitos fundamentais.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender a eficácia de diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em 12/2/2021, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Entre eles estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Na decisão, proferida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695), a ministra destaca a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação). Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário, na sessão virtual que se inicia em 16/4, e o colegiado deliberá sobre eventual ratificação da liminar.

Inovações incompatíveis

Segundo a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Os regulamentos, explica a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. “O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes”, ressaltou.

A relatora aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.

Efeitos prejudiciais

Outro fundamento apontado é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade. “Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, afirma.

Fragilização

A ministra destaca que o Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que sintetiza os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo. A seu ver, os decretos presidenciais fragilizaram o programa normativo estabelecido no Estatuto, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional.

Dispositivos suspensos

A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações:

– afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;

– autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

– possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;

– comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

– comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

– dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

– aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

– possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

– aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

– prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

– validade do porte de armas para todo território nacional;

– porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

– porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Leia a íntegra da decisão.

CF//AD

Leia mais:

24/2/2021 – Armas: ministra pede informações a Bolsonaro sobre decretos antes de apreciar liminar

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Condomínio não pode proibir animal de estimação apenas por tamanho

A proibição genérica de cachorros de grande porte no regimento interno de condomínio foi tema de apelação cível julgada pela 3ª Câmara Cível do TJMS. O condomínio apelante pretendia modificar a sentença que permitiu a permanência de um animal de estimação da raça Bernese, sob o argumento de que o proprietário do animal estaria desrespeitando o regimento interno do prédio que veta cães de grande porte. No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão de 1º grau, sob o argumento de que a manutenção do animal por si só não demonstra qualquer risco, de modo que a norma se mostra desarrazoada.

O proprietário do animal de estimação ingressou com a ação que tramitou na 13ª Vara Cível de Campo Grande, na qual sustentou que adquiriu um apartamento no condomínio réu em maio de 2017, quando o regimento interno do condomínio ainda não havia sido aprovado. Afirma que, quando se mudou, foi informado que a manutenção de animais nas dependências do prédio resultaria em multa, exceto cães de pequeno porte, peixes e pássaros pequenos.

No entanto, ele possui um cão de porte grande que pertence a sua família desde filhote, sendo criado juntamente com sua filha pequena. O autor salientou na ação que não utiliza os elevadores e transita com o animal pelas escadas, pois seu apartamento fica no primeiro andar. Afirma também que não utiliza as passarelas ou qualquer saída do edifício, somente a garagem no subsolo ou caminha com o animal em área privativa do bosque anexo ao prédio, sempre se responsabilizando pelo recolhimento adequado de suas fezes.

A sentença de 1º grau julgou procedente o pedido do autor, confirmando a tutela provisória de  urgência para condenar o condomínio a autorizar a entrada e permanência do cachorro, vetando a aplicação de multa constante no seu regimento interno, unicamente pelo tamanho do animal.

No recurso, o condomínio sustentou a necessidade de obediência do regimento interno, sob o argumento de que o direito de propriedade não é absoluto, devendo ser preservado o direito a saúde, sossego e segurança da coletividade.

Conforme analisou o relator do recurso, Des. Paulo Alberto de Oliveira, de um lado, a lei permite ao condômino usufruir de sua unidade autônoma, “segundo suas conveniências e interesses, condicionado às normas de boa vizinhança: e do outro há a norma do condomínio que permite ao morador manter até dois animais de pequeno porte no seu apartamento. No entanto, a regra condominial não possui caráter absoluto, podendo ser relativizada quando contrária à ordem constitucional, à ordem pública, à boa-fé, aos princípios gerais do direito e ao princípio da razoabilidade”.

Nesse sentido, explicou o desembargador que eventual restrição deve ser analisada em cada caso e, sobre o tema, ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que decidiu que a convenção de condomínio não pode proibir de forma genérica a criação e guarda de animais de qualquer espécie quando o animal não apresentar risco.

O relator cita que, conforme entendeu o juízo de primeiro grau, não há como reconhecer que a manutenção do cachorro do autor, por ser de grande porte, por si só, cause prejuízo aos demais condôminos. Somando-se a demonstração nos autos que, por outro lado, trata-se de um animal vacinado, adestrado, além de muito dócil, tampouco há provas de que o cachorro perturbe os vizinhos.

Assim, concluiu o relator que “diante do conjunto probatório dos autos, não se afigura razoável a restrição ao direito de propriedade do apelado frente à regra genérica – acerca do tamanho dos animais – prevista no regulamento interno do condomínio, de modo que tem direito o autor-apelado de entrar e permanecer com o seu animal no condomínio”.

Na sessão virtual de julgamento, os desembargadores, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir os honorários de sucumbência de R$ 5.000,00 para R$ 2.500,00.

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Deputado federal por Mato Grosso do Sul apresenta projeto para incluir jornalistas em grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19

Os jornalistas devem ser incluídos nos grupos prioritários na campanha de vacinação contra a Covid-19 em todo o país, a sugestão é o deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT/MS) que apresentou proposta à Câmara Federal na semana passada.

De acordo com o parlamentar, os profissionais de comunicação estão atuando na linha de frente na pandemia e cumprem um papel fundamental de informação e combate as “Fake News”.

Entre as justificativas apresentadas por Dagoberto para embasar o projeto, o parlamentar cita dados que comprovam o alto nível de transmissão e de mortes por Covid entre os profissionais da imprensa. Um estudo realizado pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) classifica a classe jornalística entre as mais expostas à Covid-19, com chance de contágio de 52%.

Além disso, uma pesquisa divulgada pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) mostrou que em 2021, no primeiro trimestre, atingiu-se a marca de 28,6 mortes de profissionais da imprensa por Covid-19, praticamente uma por dia. Ao todo a pesquisa apontou a morte de 169 jornalistas desde o começo da pandemia.

Em vídeo divulgado nas redes sociais (veja abaixo), Dagoberto Nogueira, afirma que os jornalistas se expõem a doença para levar informações que auxiliam no combate à Covid-19.

“Estou propondo para que os jornalistas entrem na lista de prioridades para a vacinação. São eles que estão dentro dos hospitais, clínicas, quando tem manifestação com muita gente são eles que vão para poder mostrar os erros que as pessoas estão cometendo. Eles estão nas ruas e 53% dos jornalistas já pegaram coronavírus e muitos já morreram para poder nos dar informação”, disse o pedetista.

Em todo o país Estados e municípios também estudam a inclusão dos jornalistas na lista de prioridades para a vacinação. Em Teresina (PI) os profissionais já estão sendo imunizados.

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STJ define alcance da isenção tributária para portadores de doenças graves

​​​​A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Rendapessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais. A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias.

Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a isenção fiscal concedida aos portadores de doença grave tem por objetivo “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade” (REsp 1.507.230).

https://youtube.com/watch?v=5Lt-lqyebWg%E2%80%8B%E2%80%8B%E2%80%8B

Desde a​ edição da Lei 7.713​, em 1988, o texto do dispositivo que concede a isenção passou por várias alterações, até chegar à versão atual, de 2004. Ao longo desse tempo, a aplicação do benefício fez surgirem muitas dúvidas sobre o seu alcance. A lista de doenças é taxativa, ou é possível estender a isenção a pessoas com outros males? O benefício fiscal deve ser limitado aos aposentados, ou seria justo que abarcasse também os trabalhadores ativos? Caso a pessoa obtenha a cura para a doença, ela volta a pagar o imposto ?

Todas essas questões aportaram no Judiciário e foram solucionadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive por meio da sistemática dos recursos especiais repetitivos, modalidade de julgamento voltada para as demandas de massa.

Rol t​​​axativo

Para o STJ, o rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 é taxativo, ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas expressamente poderão ser contempladas com o direito à isenção do IR.

Em 2010, a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.116.620, fixou a tese de que o conteúdo normativo do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito ao conceder o benefício fiscal da isenção de IR apenas em favor dos aposentados portadores das seguintes doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Dessa forma, segundo o entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo (Tema 250), não são isentos do IR os proventos recebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na lei.

Citando precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 233.652, o relator do caso julgado pelo STJ, ministro Luiz Fux (atualmente no STF), afirmou que o rol contido no dispositivo legal restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.

“Revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo artigo 111, II, do Código Tributário Nacional”, ressaltou o magistrado.

Só para ina​​​tivos

Dez anos após definir que é taxativo o rol de moléstias graves, a Primeira Seção voltou ao assunto para, também em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.037), fixar a tese de que a isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

Por maioria de votos, o colegiado firmou a tese com base em jurisprudência consolidada do STJ no sentido da impossibilidade de isenção do IR para as pessoas em atividade. Assim como no caso da lista de doenças, a Primeira Seção considerou que, nos termos do Código Tributário Nacional, a legislação que disciplina isenções deve ser interpretada de forma literal.

“Como reza o artigo 111, inciso II, do CTN, a legislação que disponha sobre isenção tributária deve ser interpretada literalmente, não cabendo ao intérprete estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social. Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, declarou o relator, ministro Og Fernandes.

O magistrado afirmou que o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988 se refere, de forma literal, aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço “e” os recebidos pelos portadores de moléstia profissional ou das doenças relacionadas no dispositivo.

Segundo Og Fernandes, a existência da partícula “e” no texto legal fez com que alguns intérpretes adotassem o entendimento de que a isenção foi concedida para os aposentados e também para os portadores de doenças, estivessem eles em atividade ou não.

O relator esclareceu, porém, que a partícula “e” significa que estão isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os proventos percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Outras pro​​​vas

Conforme a Súmula 598 do STJ, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do IR, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

No julgamento de um dos precedentes que originou a súmula, o AgRg no AREsp 81.149, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (recentemente aposentado) explicou que o laudo pericial do serviço médico oficial é, sem dúvida, uma importante prova e merece toda a confiança e credibilidade.

Porém, tal laudo, no entender do magistrado, “não tem o condão de vincular o juiz, que, diante das demais provas produzidas nos autos, poderá concluir pela comprovação da moléstia grave”.

Segundo ele, entendimento contrário levaria à conclusão de que ao Judiciário não haveria outro caminho senão a chancela do laudo produzido pela perícia oficial, o que não se coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

Sem s​​intomas

Já a Súmula 627 do STJ preceitua que o contribuinte portador de alguma das doenças mencionadas na lista faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do IR, não sendo exigível que demonstre a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva.

No julgamento do AgInt no REsp 1.713.224, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a jurisprudência pacífica do STJ considera que, para fins de concessão do benefício fiscal, não é necessário demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo pericial. “A Primeira Seção desta corte recentemente editou a Súmula 627, que pacificou, por derradeiro, o entendimento ora exposto”, declarou.

Em junho de 2020, a Primeira Turma decidiu (REsp 1.836.364)que o sucesso no tratamento de uma doença grave não afasta o direito à isenção de IR previsto na legislação.

Para o colegiado, na hipótese de contribuintes acometidos por doenças classificadas como graves – nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 –, a isenção do IR não pode ser afastada pela falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício, como estabelecido na Súmula 627 do STJ, segundo a qual a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para o reconhecimento do direito.

Por unanimidade, o colegiado garantiu a isenção do IR a um aposentado que apresentou quadro de cardiopatia grave durante anos, mas obteve sucesso no tratamento da doença após cirurgia realizada em 2016.

“O referido benefício independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia, pois é de conhecimento comum que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes – relacionados, por exemplo, a exames de controle ou à aquisição de medicamentos”, afirmou o relator do recurso do contribuinte, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Na ação, o aposentado pediu o reconhecimento em definitivo da isenção e a restituição dos valores pagos dentro do prazo prescricional de cinco anos. O ministro Napoleão destacou que, apesar do sucesso no tratamento da cardiopatia, as informações do processo indicam que a doença, além de impor gastos adicionais, tem natureza reincidente – ou, pelo menos, risco de reincidência.

Ter​​mo inicial

Para o STJ, o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não a da emissão do laudo oficial.

O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma em 2018, no julgamento do AREsp 1.156.742.Segundo a relatora, ministra Assusete Magalhães, é desnecessária, conforme precedentes do STJ, a realização de outras inspeções médicas periódicas, como condição para manter a isenção do IR já reconhecida para os portadores das moléstias graves.

Em outro caso analisado também pela Segunda Turma, referente a pleito de isenção do IR formulado por portador de doença caracterizada como cardiopatia grave, o colegiado afirmou que o benefício independe da contemporaneidade dos sintomas, sendo dispensada a exigência de reavaliação pericial periódica.

“A jurisprudência desta casa compreende que essa situação se enquadra naquela que permite o gozo da isenção pretendida do Imposto de Renda, tendo em vista o seu objetivo de amenizar os gastos do paciente aposentado com a continuidade de seu tratamento, facilitando-a, ainda que se o considere clinicamente ‘curado’ ou com a doença sob controle”, disse o relator, ministro Mauro Campbell Marques, no RMS 57.058.

Previdência privad​​a

De relatoria do ministro Humberto Martins, o REsp 1.507.320 definiu serem isentos do pagamento do IR os valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação da aposentadoria por pessoa acometida de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988. 

A decisão se baseou no entendimento de que o capital acumulado em plano de previdência privada tem natureza previdenciária, pois representa patrimônio destinado à geração de aposentadoria – e inclusive porque a previdência privada é tratada na seção sobre previdência social da Constituição Federal. Para Humberto Martins, isso legitima a isenção sobre a parcela complementar recebida pelos portadores de moléstias graves.

“O caráter previdenciário da aposentadoria privada encontra respaldo no próprio Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999), que estabelece em seu artigo 39, parágrafo 6º, a isenção sobre os valores decorrentes da complementação de aposentadoria”, afirmou o relator.​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1116620

REsp 1814919

REsp 1836091

AREsp 81149

REsp 1713224

REsp 1836364

AREsp 1156742

RMS 57.058

REsp 1507320

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