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Ex-presidentes da OAB/MS fazem homenagem à Geraldo Escobar Pinheiro que faleceu de Covid-19 neste sábado em Campo Grande

O ex-presidente da OAB/MS, Geraldo Escobar Pinheiro, faleceu na madrugada deste sábado (10), por complicações da Covid-19. Atualmente, Geraldo Escobar presidia a Comissão Provisória de Acompanhamento da Covid-19 na instituição. O enterro ocorrerá às 16:30 no Cemitério Parque das Primaveras localizado na Avenida Senador Filinto Müler, 2211, bairro Parati.

Ex-presidentes da OAB/MS se manifestaram por nota para homenagear Geraldo Escobar. Nas palavras do presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche: “Doutor Geraldo era além de um amigo, um conselheiro, uma pessoa de diálogo, uma pessoa de fino trato, gostava de ajudar, contribuir com a advocacia. Sempre somou! Foi dele a ideia de criarmos uma comissão para acompanhar a evolução da pandemia da Covid-19 e desde logo já o nomeei como Presidente. Fez uma efetiva participação para que pudéssemos nos unir com as entidades e Órgãos para o enfrentamento. Deu um enorme contributo. Geraldo nunca se apequenou diante dos problemas. Deixará um legado para as próximas gerações. A nossa dor neste momento é a dor de toda a advocacia sul-mato-grossense, com a perda dessa grande personalidade”.

Para o ex-presidente Leonardo Avelino Duarte, “o doutor Geraldo Escobar era a afabilidade em pessoa, cortês e muito inteligente. Esteve sempre à disposição de ajudar os colegas e a advocacia sul-mato-grossense. Em um de seus últimos atos, estava lutando para defender a advocacia durante a pandemia, presidindo uma comissão da ordem que acompanhava a pandemia. Infelizmente, ele próprio foi vítima desta terrível doença. Que Deus o receba em toda sua glória”.

Nas palavras deputado federal e ex-presidente, Fábio Trad , “Geraldo Escobar deixa um legado de intensa dedicação à advocacia. Ocupou os principais postos da OAB e da Associação dos Advogados. Foi um leal servidor da advocacia. Lutou por ela como poucos. Seu exemplo viverá em nós. Cosnternado, pranteio seu passamento com a emoção de quem vivenciou com ele grandes momentos em defesa da advocacia”.

Geraldo Escobar também recebeu homenagem do ex-presidente da OAB/MS, Carlos Marques. “Hoje perdemos um grande ser humano, além de grande advogado.
Geraldo Escobar Pinheiro dirigiu a Ordem sempre com muita tranquilidade e sempre tratou a todos os colegas com gentileza extrema. Cordato e afável, é assim que lembraremos dele, para sempre. Que Deus o receba bem, como forma de retribuir toda a gentileza que ele teve com os colegas advogados ao longo da vida”.

Carmelino Rezende, ex-presidente, afirmou que “Geraldo foi uma dessas raras pessoas que não conseguiu, em toda sua vida, deixar inimigos. Sempre elegante e gentil, nunca deixou um rastro sequer de intolerância e de incompreensão, até mesmo na política da OAB para com seus adversários”.

Ex-Presidente da OAB/MS Vladimir Rossi Lourenço diz que “a notícia do falecimento do Geraldo apanha a todos de surpresa. Advogado combativo, bom pai e chefe de família, foi sempre o ombro amigo por anos quando representávamos a advocacia sul-mato-grossense. Sua alegria era contagiante e é isso que guardarei. Que descanse em paz.”

O Conselheiro Federal e Vice-Presidente da ESA Nacional Luis Claudio Alves Bito Pereira reconhece a dedicação de Geraldo à profissão. “A advocacia brasileira amanhece enlutada. Geraldo Escobar dedicou sua vida às causas da nossa nobre profissão. Foi um dirigente de Ordem de trajetória digna de aplausos, Presidente da OAB/MS, Conselheiro Federal e Presidente da Escola Nacional de Advocacia. Ficam as memórias de um grande líder”.

A única mulher presidente da OAB/MS, Elenice Carille, também se manifestou sobre a morte de Geraldo Escobar. “Tive a honra de ser Conselheira Federal na Gestão do Geraldo Escobar com quem já havia ombreado em outra gestão. Foi um presidente operoso e totalmente voltado para a classe dos advogados. Era amigo leal, pessoa agradável e alegre. Sempre teve imensa preocupação com os advogados menos favorecidos. Posso dizer para resumir: hoje chorei porque a perda é muito grande”, disse.

A advogada Rachel Magrini afirmou que “a perda do doutor Geraldo entristece aos familiares, amigos e toda classe de advogados, por conta do ser humano especial que ele era, advogado ímpar e representante da classe. Uma grande perda para todos nós”.

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TJ julga inconstitucional a afronta ao princípio da livre associação sindical de ambulantes

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial julgaram parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 225/2014, que dispõe sobre a atividade de vendedor ambulante nos terminais de transbordo na Capital. Conforme o acórdão, foi declarada a inconstitucionalidade material do § 1º, do art. 4º, da referida lei, por ofensa ao artigo 1º, inciso II, da Constituição do Estado de MS, apenas na parte que condiciona a concessão da licença de vendedor ambulante nos terminais ao cadastro na entidade oficial representativa da classe.

Sustenta o MP que a Lei Municipal n. 225/2014, de iniciativa da Câmara Municipal, regulamenta matéria atinente à competência privativa do chefe do Poder Executivo municipal por tratar de assunto administrativo relativo à criação de novas funções para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), órgão subordinado à estrutura do Município de Campo Grande, majorando despesas para a constituição de corpo técnico responsável pela gestão e fiscalização das novas atribuições impostas.

De acordo com a ação, a inconstitucionalidade seria formal, em razão de a lei abordar tema de competência privativa do chefe do Poder Executivo municipal, e material, por afronta ao princípio da livre associação sindical.
 
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela procedência da ação, porém os julgadores consideraram procedente somente a parte que condiciona a concessão da licença de vendedor ambulante nos terminais ao cadastro na entidade oficial representativa da classe.

Defendeu ainda o Parquet que o vício de iniciativa ocorre porque a lei autoriza a utilização de bens municipais – terminais de transbordos – por vendedores ambulantes para comercialização no varejo de mercadorias do gênero alimentícios, indumentárias, artigos de utilidades e todo mais que for autorizado para comércio aos usuários do transporte público.

Para o relator do processo, Des. João Maria Lós, não tem razão o órgão ministerial ao apontar que a lei municipal cria novas funções para Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), órgão subordinado à estrutura do Município, majorando despesas para a constituição de corpo técnico responsável pela gestão e fiscalização das novas atribuições.

“Ao contrário do que quer fazer crer o autor da ação, a norma não criou novas funções para a Agetran. Verifica-se que apenas estabelece diretrizes para a utilização de bens públicos, ou seja, dita normas para que sua utilização se dê de forma ordeira e civilizada, preservando os direitos de todos que frequentam o local”, escreveu em seu voto.

Para o desembargador, a lei atacada estabelece que a fiscalização e concessão de licença deve ser feita por órgão competente, indicado pelo Poder Executivo Municipal, o que é diferente de criar novas funções e despesas. “É certo que o ato de conceder licenças e exercer a fiscalização já estão inseridos nas atribuições da Prefeitura Municipal e nas competências dos órgãos que a integram”, completou o magistrado.

Por fim, apontou o MP ofensa ao princípio da livre associação sindical, visto que a Lei n. 255/2014 estabeleceu a necessidade de cadastro, em entidade oficial representativa da respectiva classe, como condição para licenciamento ao desempenho do trabalho de ambulante no interior dos terminais de transbordo municipais.

O relator destacou que a liberdade sindical é direito subjetivo, a qual é conferida a cada pessoa de ingressar em um sindicato ou dele sair, sem determinações injustificáveis, expressando-se como direito de sindicalização daqueles que preenchem determinados requisitos adequados.

“A obrigatoriedade de se manter vinculado à entidade oficial é suficiente para configurar ofensa aos mencionados princípios, resguardados pelo art. 1º, inciso II, da Constituição Estadual, haja vista que os efeitos do não cumprimento do requisito estabelecido na lei obsta a concessão do licenciamento, o que impede que o comerciante exerça suas atividades no interior dos terminais. Por tais razões, julgo parcialmente procedente a ação”, concluiu o Des. João Maria Lós.

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ONGs nacionais e internacionais pedem intervenção do MPE/MS em processo licitatório de recapeamento de rodovias

Foto: Divulgação

Entidades nacionais e internacionais de defesa da biodiversidade solicitaram à 26ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a intervenção nos processos de licitações que visam as obras de recuperação de 52 KM da rodovia MS-382 e de 7,8 KM da MS-477. Estudos realizados pelas entidades apontam que a realização das obras pode gerar uma grande mortandade da fauna local, além de aumentar exponencialmente a probabilidade de graves acidentes envolvendo motoristas e animais silvestres.

No dia 24 de março, as ONGs Viafauna Estudos Ambientais Ltda, Associação de Mulheres Protetoras de Animais Rejeitados e Abandonados (AMPARA), Instituto Raquel Machado, Rede Nacional Pró Unidades de Conservação, Fundação Neotrópica do Brasil, Biofaces Internet Ltda e Panthera Brasil fizeram representação contra o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) junto ao MPE/MS e cobraram a realização ou divulgação de estudos de impacto ambiental para o processo de licitação das MS-382 e MS-477 que se encontra em fase de habilitação de empresas.

No documento a junção das entidades destaca que “até o presente momento, não há conhecimento da realização de Estudo de Impacto Ambiental das obras que serão realizadas e, além disso, o Estado de Mato Grosso do Sul e a Agesul não divulgaram se o mesmo já foi ou será realizado, o que evidencia a necessidade de intervenção deste órgão (MPE)”.

A preocupação das ONGs é que os erros cometidos anos atrás nas obras de recuperação da MS-040 voltem a se repetir nesta nova licitação. As entidades destacam que no ano de 2015, a rodovia MS-040 que liga Campo Grande a Santa Rita do Pardo passou por obras de pavimentação e, consequentemente, houve uma explosão de atropelamentos de animais, especialmente de espécies já ameaçadas de extinção como onças-pintadas, antas e lobos-guarás. O crescente dos atropelamentos na rodovia também gerou perda de vidas humanas e custos financeiros.

Um estudo realizado pela ICAS (Instituto de Conservação de Animais Silvestres) em parceria com o INCAB/IPÊ (Instituto de Pesquisas Ecológicas) aponta que nos 224 km da rodovia MS-040, entre Campo Grande a Santa Rita do Pardo, foram registradas 1.924 mortes de animais silvestres no período de fevereiro de 2017 e janeiro de 2020.

Apesar do resultado preocupante do estudo, as entidades afirmam que este número alarmante de aproximadamente 1,75 atropelamentos por dia ainda pode estar subnotificado, pois, em alguns casos, houve a remoção de carcaças dos animais por parte de moradores ou motoristas antes do registro.

Para o avanço do processo licitatório das MS-382, de Guia Lopes da Laguna a Bonito, e MS-477, que passa pelo município de Dourados, a junção das ONGs pediu ao MPE/MS a intervenção para que seja realizado ou divulgado estudo de viabilidade e execução.

Dentre os estudos estão: a execução de estudos técnicos para levantamento de impactos ambientais, em geral; execução de estudos técnicos para levantamento de impactos à fauna silvestre; e recomendação e implementação de medidas de mitigação que são tidas como eficientes na redução de atropelamento de fauna (a exemplo de cercamento, passagens inferiores e superiores de fauna), essencialmente para mamíferos de médio e grande porte.

O documento foi protocolado no Ministério Público do Estado que deve se posicionar nos próximos dias.

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Câmara aprova texto-base de projeto sobre compra de vacinas pelo setor privado

Votação da proposta prossegue nesta quarta-feira. Serão analisados destaques que podem alterar pontos do texto

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 317 votos a 120, o texto-base da proposta que permite à iniciativa privada comprar vacinas contra a Covid-19 para a imunização gratuita de seus empregados, desde que doe a mesma quantidade ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto-base aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que faz alterações no Projeto de Lei 948/21, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A aquisição das vacinas, segundo o texto, poderá ser feita pelas pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio.

A apoiador do projeto, o deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) afirmou que a aprovação do PL é importante para a imunização da população brasileira, pois, com ela, setores público e privado estarão trabalhando na mesma direção.

“Votei a favor do PL porque ele não tira vacina do PNI (Plano Nacional de Imunização) do SUS, mantendo intacta a pactuação de 460 milhões de doses já celebrada entre poder público e empresas fabricantes. Mantida esta prioridade, penso que nada impede que, em relação a outros lotes de fabricação, possam as pessoas jurídicas de direito privado adquirir vacinas para imunizar seus funcionários e familiares, doando, como previsto na proposição, igual parte ao SUS. Desta forma, ampliaremos a cobertura vacinal em tempo mais breve, reduzindo as chances de novas mutações agressivas contaminarem mais pessoas”, analisou o parlamentar.

Para o deputado Trad, o texto-base aprovado ontem vai garantir uma melhor resposta no combate à pandemia e uma agilidade na vacinação. “É preciso reconhecer que estamos em uma guerra não só contra o vírus, mas contra o tempo porque o Brasil virou um laboratório de mutação da COVID-19 e quanto mais tempo levar para vacinar as pessoas, maiores as chances das mutações serem mais letais ainda. Por isso, funcionários e familiares de funcionários do setor da indústria, comércio, enfim, toda a inciativa privada empurrando na mesma direção que o SUS, teremos mais pessoas vacinadas, menos internações e mais rapidez na recuperação econômica. A discussão não é contra o SUS, mas a favor de vidas” pontuou o deputado.

De acordo com o texto-base, poderão ser vacinados ainda outros trabalhadores que prestem serviços a elas, inclusive estagiários, autônomos e empregados de empresas de trabalho temporário ou de terceirizadas.

Laboratórios
Essas compras, se feitas junto a laboratórios que já venderam vacinas ao governo federal, poderão ocorrer apenas depois do cumprimento integral do contrato e da entrega dos imunizantes ao Ministério da Saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.

Entre as vacinas previstas no cronograma do Ministério da Saúde, duas ainda não têm autorização para uso no Brasil: Covaxin (Índia) e Sputnik V (Rússia).

Prioridades
Outra novidade no texto de Celina Leão é que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (associações ou sindicatos, por exemplo), a permissão vale para seus associados ou cooperados.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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TJ julga lei que dispõe sobre vendas de ambulante nos terminais da Capital

Nesta quarta-feira (7), os desembargadores do Órgão Especial reúnem-se em mais uma sessão ordinária de julgamento na modalidade telepresencial.

Na pauta estão 57 processos dentre mandados de segurança cíveis e criminais, mandado de injunção, ações diretas de inconstitucionalidade, embargos de declaração cíveis, agravos regimentais criminais e agravos internos cíveis.

Entre as ADIs está uma proposta pelo Ministério Público em face da Câmara Municipal de Campo Grande objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 225/2014, que dispõe sobre a atividade de vendedor ambulante nos terminais de transbordo na Capital. Sustenta o Parquet que a referida lei, de iniciativa da Câmara Municipal, regulamenta matéria atinente à competência privativa do chefe do Poder Executivo municipal por tratar de assunto administrativo relativo à criação de novas funções para a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), órgão subordinado à estrutura do Município de Campo Grande, majorando despesas para a constituição de corpo técnico responsável pela gestão e fiscalização das novas atribuições impostas.

Defende ainda o MP que o vício de iniciativa ocorre porque a lei autoriza a utilização de bens municipais – terminais de transbordos – por vendedores ambulantes para comercialização no varejo de mercadorias do gênero alimentícios, indumentárias, artigos de utilidades e todo mais que for autorizado para comércio aos usuários do transporte público.

Por fim, aponta a ofensa ao princípio da livre associação sindical, visto que a Lei n. 255/2014 estabeleceu a necessidade de cadastro, em entidade oficial representativa da respectiva classe, como condição para licenciamento ao desempenho do trabalho de ambulante no interior dos terminais de transbordo municipais.

A Câmara Municipal prestou informações e sustentou que a matéria versada na Lei n. 255/2014 é de competência comum entre os poderes, razão pela qual não afronta o texto constitucional.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela procedência da ação. O relator do processo é o Des. João Maria Lós.

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TJ libera crédito direto a herdeiros de precatórios de pequeno valor

Photographic composition with Real – Brazilian Money

Foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (30), a Portaria n. 1988, editada pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), cujo texto determina o pagamento de valores de pequena monta em precatórios onde o credor/beneficiário é falecido, autorizando a liberação dos créditos diretamente aos sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento.

A edição da portaria considerou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, da necessidade de tornar mais efetivas as condenações suportadas pela Fazenda Pública, assegurar a razoável duração do processo, a celeridade de sua tramitação, objetivando também desburocratizar procedimentos.

De acordo com o Vice-Presidente do TJ, “a Lei 6.858/1980, a Lei 8.213/1991 e o Decreto 85.845/1981, autorizam a liberação de valores diretamente aos herdeiros, se não houver outros bens a inventariar, independentemente de inventário ou arrolamento, para levantamento de valores de pequena monta, no máximo 500 OTN, o que hoje seria em torno de R$10.778,19. Nada obsta, a meu juízo, como forma simplificadora, efetiva e econômica, pois os credores evitariam o pagamento com inventários, que a legislação seja aplicada na liberação de créditos no procedimento precatório”.

A diretora do Departamento de Precatórios, Monica Vogl, comenta que existem no Tribunal precatórios nos quais os créditos são inferiores a R$ 10.778,19 e os credores não receberam por falta de condições de abrir inventário/arrolamento ou porque ainda não finalizaram o inventário para recebimento somente do valor do precatório.

Vale lembrar que a liberação dos valores será realizada caso não existam outros bens a inventariar, até o valor de 500 BTN’s, que serão apurados nos termos do REsp. 1.168.625/MG, na data da liquidação do precatório.

Além disso, estes valores de precatórios estão isentos do pagamento de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, nos termos das Lei Estadual n. 1.810, de 22/12/1997.

Saiba mais – O pedido será instruído com os documentos pessoais dos dependentes/sucessores (RG, CPF); certidão de óbito comprovando o falecimento do credor/beneficiário; certidão de casamento, se for o caso, e comprovação de inexistência de outros sucessores e de outros bens sujeitos a inventário.

A comprovação de inexistência de outros sucessores e de outros bens poderá ser feita por meio de declaração firmada pelos interessados, sob pena de responderem às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, em caso de falsidade.

Já as cotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponibilizadas com autorização judicial.

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Nova Lei de Licitações aprimora regras de contratação da advocacia pelo poder público

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), sancionada pelo presidente da República na última quinta-feira (1º), representa um avanço para toda a sociedade brasileira e também para a advocacia ao manter e aprimorar o dispositivo que trata sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de advocatícios.

A nova regra mantém a inexigibilidade de licitação nos casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza com profissionais ou empresas de notória especialização, como no caso de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, atividade exercida de forma exclusiva pela Advocacia. O avanço em relação à legislação anterior (Lei 8.666/93) é que a nova regra acaba com o requisito da singularidade do serviço para a contratação de advogados.

A regra anterior estabelecia, basicamente, os requisitos de notória especialização e singularidade para a contratação direta dos advogados.  O conceito de singularidade, apesar de já ser utilizado há vinte anos pela legislação e, portanto, já estar sedimentado no Direito Administrativo, alguns órgãos de controle ainda questionavam, sem razão técnica para tanto.

A conselheira federal da OAB e presidente do Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações da OAB, Fernanda Marinela, explica que nova regra simplifica a exigência para contratação direta de escritório de advocacia, bastando o reconhecimento do trabalho técnico especializado, ter natureza predominantemente intelectual que é exatamente a atividade que exercemos e  a notória especialização elementos suficientes para a contratação com inexigibilidade de licitação, conforme a previsão do art. 75 da nova Lei.

“Muitas vezes, nossos contratos eram questionados na via administrativa ou judicialmente, pelo Ministério Público ou órgãos de controle, colocando em xeque a tal singularidade. Agora com a nova lei, o legislador não só reafirma o reconhecimento do direito à contratação direta dos escritórios de Advocacia, garantia que já estava prevista na Lei nº 8.666 e que muitas vezes era vilipendiada, mas também reconhece a importância do trabalho desenvolvido pelas Advogadas e Advogados e flexibiliza os requisitos para essa contratação pública.

A OAB Nacional criou, na última quinta-feira (1º), o seu Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações. A medida foi adotada com o objetivo de contribuir para efetivação da legislação auxiliando a advocacia e a sociedade no entendimento das novas regras por meio debates, eventos e produção de material teórico. O presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, destaca a importância do trabalho a ser desenvolvido pelo colegiado.

“O observatório é importante para auxiliar a sociedade e advocacia no entendimento das novas regras, garantindo segurança jurídica para um dos setores que será fundamental na retomada da atividade econômica do país. Fernanda Marinela é uma das maiores especialistas sobre o tema no Brasil e poderá contribuir de forma inestimável para a consolidação das novas regras e para o respeito à decisão do legislador, evitando abusos e desvios. Temos agora uma norma mais moderna, dinâmica e alinhada com a nova economia e as novas formas de contratação, garantindo a boa e efetiva utilização dos recursos públicos”, avaliou Felipe Santa Cruz.

A atuação da OAB, desde o início da tramitação da nova lei no Congresso Nacional, foi fundamental para garantir benefícios para a advocacia e toda a sociedade. A alteração da legislação estava em tramitação há quase 10 anos no congresso. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).

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Norma que dava prerrogativa de foro a defensores públicos é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma da Constituição do Estado do Ceará que conferia aos defensores públicos foro por prerrogativa de função, por crimes comuns ou de responsabilidade, no Tribunal de Justiça. A questão foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6514, proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgada na sessão virtual encerrada em 26/3.

No voto condutor do julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou o atual entendimento do STF de que a Constituição da República não autoriza os estados, com fundamento na simetria, a ampliar as hipóteses de prerrogativa de função. Segundo ela, as regras sobre a matéria têm caráter excepcionalíssimo, e estendê-las a defensores públicos destoa da regra geral de isonomia emanada do princípio republicano.

Sobre a previsão de julgamento dos agentes públicos por crimes de responsabilidade no Tribunal de Justiça, a relatora afirmou que a regra usurpa competência privativa da União para editar normas de caráter nacional sobre processo e julgamento por esses ilícitos (inciso I do artigo 22 e parágrafo único do artigo 85 da Constituição da República).

A fim de preservar a segurança jurídica, Carmen Lúcia propôs que a declaração de inconstitucionalidade da norma passe a ter eficácia a partir da publicação da ata de julgamento.

Divergências

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Marco Aurélio, que não modula os efeitos da decisão, e o ministro Edson Fachin, que também reconhecia a inconstitucionalidade, por arrastamento, do foro para os comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

PR/AD//CF

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Judiciário de MS não terá expediente nos dias 1º e 2 de abril

Em razão dos feriados da Semana Santa, não haverá expediente no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul nos dias 1º e 2 de abril, quinta e sexta-feira desta semana, acompanhando o ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado. A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2021 foi publicada no Diário da Justiça do dia 14 de janeiro.
 
Plantão – O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.
 
No Portal do Poder Judiciário de MS (http://www.tjms.jus.br/plantao.php), no ícone “Plantão”, é possível encontrar os telefones de contato dos plantonistas.

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STJ prorroga suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais até 10 de abril

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o dia 10 de abril as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021​, que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária relacionada à Covid-19.A decisão tem por objetivo reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.

Com a prorrogação de prazo trazida pela Resolução STJ/GP 12/2021​, continua suspensa a entrada do público na sede do tribunal – salvo situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança.

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.

Nos demais gabinetes, cada ministro definirá o regime de trabalho de sua equipe.Avaliação das un​idadesAs unidades administrativas do tribunal devem avaliar a necessidade de desenvolvimento de atividades de forma presencial, as quais deverão ser previamente autorizadas pela direção-geral. Caso seja imprescindível a presença na sede, a unidade responsável deverá promover sistema de rodízio, inclusive com a redução do horário de trabalho presencial, sempre que possível.

A Resolução 11/2021 manteve as regras definidas nas Resoluções STJ/GP 19/2020 e STJ/GP 21/2020, no tocante aos dispositivos que não conflitem com os seus termos. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo pelo presidente do STJ, observadas as informações das autoridades sanitárias sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal.

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