A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, para dar continuidade ao julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados no Habeas Corpus (HC) 193726. Os recursos referem-se à decisão do relator, ministro Edson Fachin, que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, por incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso. Ontem, por maioria de votos, foi mantida a decisão do relator de remeter o processo para julgamento do Plenário.
Na pauta ainda há outros processos para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, .
Habeas Corpus (HC) 193726 – Agravos regimentais
Relator: ministro Edson Fachin
O Plenário vai analisar recursos (agravos regimentais) apresentados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionados à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula. A decisão do ministro Edson Fachin também anulou os atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive o recebimento das denúncias, devendo o juízo competente decidir se os atos instrutórios poderão ser aproveitados. O MPF questiona a declaração da incompetência do juízo de Curitiba e pede a revisão da decisão do relator. Já a defesa de Lula alega que a competência para examinar o habeas corpus é da Segunda Turma do STF, e não do Plenário.
Saiba.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção).
Saiba mais sobre a e sobre osa respeito da decisão.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625
Relator: ministro Edson Fachin
Autora: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Contrato de parceria em salões de beleza – a ação questiona a Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, sob a forma de parceria. A confederação autora alega que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas. Sustenta ainda que a nova lei permite que em um mesmo salão de beleza (salão-parceiro), por exemplo, encontrem-se trabalhadores com funções idênticas, mas com tratamento legal diferente, ou seja, um é profissional empregado e sujeito à proteção legal e social da CLT, enquanto o outro, “profissional-parceiro” e sem vínculo empregatício, deverá constituir sua empresa, podendo ser um pequeno empresário, microempresário (ME) ou MEI (microempreendedor individual) e não poderá desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
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Recurso Extraordinário (RE) 599658 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
União x Legno Nobile Indústria e Comércio Ltda
No julgamento deste recurso, o Plenário vai decidir se deve incidir o imposto referente ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita recebida com locação de imóveis, inclusive quanto às empresas que alugam imóveis próprios. O caso refere-se a uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo a exclusão do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS. O ministro Luiz Fux salientou a necessidade de esclarecer o tema, pois no próprio STF há decisões divergentes quanto à composição da base de cálculo dos tributos para receitas de locação de bens.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 362
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autores: Governador e Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia
A ADPF questiona ato administrativo praticado pelo então presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, na forma do ofício 265/1991, que reajustou vencimentos de servidores do Poder Legislativo estadual.
Em 2016, o então relator, ministro Teori Zavascki (falecido), concedeu parcialmente o pedido de medida cautelar, determinando o sobrestamento de todos os processos em tramitação no Tribunal de Justiça baiano que, fundamentados na tabela do ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão de reajuste de 102% a servidores da Assembleia Legislativa local, do Tribunal de Contas estadual contemplados com percentuais menores, ficando ressalvados os processos que já tenham sido atingidos pelo trânsito em julgado.
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AR/CR//RR