15 de abril de 2021

Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (15)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, para dar continuidade ao julgamento de recursos (agravos regimentais) apresentados no Habeas Corpus (HC) 193726. Os recursos referem-se à decisão do relator, ministro Edson Fachin, que anulou condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, por incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso. Ontem, por maioria de votos, foi mantida a decisão do relator de remeter o processo para julgamento do Plenário.

Na pauta ainda há outros processos para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela  e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, .

Habeas Corpus (HC) 193726 – Agravos regimentais
Relator: ministro Edson Fachin
O Plenário vai analisar recursos (agravos regimentais) apresentados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionados à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula. A decisão do ministro Edson Fachin também anulou os atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive o recebimento das denúncias, devendo o juízo competente decidir se os atos instrutórios poderão ser aproveitados. O MPF questiona a declaração da incompetência do juízo de Curitiba e pede a revisão da decisão do relator. Já a defesa de Lula alega que a competência para examinar o habeas corpus é da Segunda Turma do STF, e não do Plenário.
Saiba. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção).
Saiba mais sobre a  e sobre osa respeito da decisão.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625
Relator: ministro Edson Fachin
Autora: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Contrato de parceria em salões de beleza – a ação questiona a Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, sob a forma de parceria. A confederação autora alega que a lei precariza o trabalho no setor, ao possibilitar a denominada “pejotização”, com perda de direitos trabalhistas. Sustenta ainda que a nova lei permite que em um mesmo salão de beleza (salão-parceiro), por exemplo, encontrem-se trabalhadores com funções idênticas, mas com tratamento legal diferente, ou seja, um é profissional empregado e sujeito à proteção legal e social da CLT, enquanto o outro, “profissional-parceiro” e sem vínculo empregatício, deverá constituir sua empresa, podendo ser um pequeno empresário, microempresário (ME) ou MEI (microempreendedor individual) e não poderá desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
Saiba mais.

Recurso Extraordinário (RE) 599658 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
União x Legno Nobile Indústria e Comércio Ltda
No julgamento deste recurso, o Plenário vai decidir se deve incidir o imposto referente ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita recebida com locação de imóveis, inclusive quanto às empresas que alugam imóveis próprios. O caso refere-se a uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo a exclusão do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS. O ministro Luiz Fux salientou a necessidade de esclarecer o tema, pois no próprio STF há decisões divergentes quanto à composição da base de cálculo dos tributos para receitas de locação de bens.
Saiba mais. 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 362
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autores: Governador e Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia
A ADPF questiona ato administrativo praticado pelo então presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, na forma do ofício 265/1991, que reajustou vencimentos de servidores do Poder Legislativo estadual.
Em 2016, o então relator, ministro Teori Zavascki (falecido), concedeu parcialmente o pedido de medida cautelar, determinando o sobrestamento de todos os processos em tramitação no Tribunal de Justiça baiano que, fundamentados na tabela do ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão de reajuste de 102% a servidores da Assembleia Legislativa local, do Tribunal de Contas estadual contemplados com percentuais menores, ficando ressalvados os processos que já tenham sido atingidos pelo trânsito em julgado.
Saiba mais . 

AR/CR//RR

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Vítimas de violência podem buscar ajuda com um X vermelho na mão

Em junho de 2020, o combate à violência doméstica ganhou novo aliado. Desde então, farmácias e drogarias de todo o país participam da campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e estão orientadas a auxiliar mulheres que se apresentarem com um sinal vermelho em forma de “X”, desenhado em batom na palma da mão.
 
A proposta, lançada simultaneamente em todo o país, tornou-se um canal silencioso de denúncia à vítima que, de sua casa, não consegue denunciar a violência sofrida e, ao dirigir-se à farmácia ou drogaria, terá nos atendentes o apoio necessário para acionar a polícia pelo número 190.
 
A campanha é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com o Tribunal de Justiça de MS, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar em MS, e outros órgãos públicos e privados.
 
No lançamento, a juíza Helena Alice Machado Coelho, que responde pela Coordenadoria da Mulher do TJMS, ressaltou a necessidade de se ajudar mulheres que ficam confinadas em suas casas com seus agressores, à mercê de toda forma de violência.
 
“Por solidariedade e responsabilidade social, não podemos abandonar essas mulheres. Elas precisam saber que não estão sozinhas e essa campanha em parceria com farmácias e drogarias nos ajuda a proporcionar ainda mais oportunidades de quebrar o ciclo de violência”, disse Helena Alice.
 
Duas semanas depois do lançamento, em razão da divulgação da campanha Sinal Vermelho, foi possível resgatar em Campo Grande uma vítima deficiente auditiva de suposta situação de cárcere privado.
 
A mulher de 39 anos era mantida em suposto cárcere privado pela irmã e pelo cunhado. A vítima estava em Campo Grande, com a filha de três anos, para cuidar do pai doente. Ao ser resgatada, ela contou que foi escravizada pela irmã e presa dentro da casa, não tendo permissão nem para ir ao médico em razão da depressão, e era responsável por todo serviço doméstico, além de cuidar do pai.
 
Sem saber como fugir dessa situação de violência, a mulher viu a campanha Sinal Vermelho nas mídias sociais, esperou a oportunidade de ficar sozinha em seu quarto, desenhou um X vermelho na mão, fotografou e enviou a imagem por aplicativo de conversa para familiares em Aquidauana, onde tem uma filha casada.
 
Ao receber a mensagem, a filha pediu ajuda de uma vizinha amiga da família e juntas acionaram as policiais militares do Programa Mulher Segura (Promuse) daquela cidade. Depois disso, foi apenas uma questão de tempo. As policiais pediram auxílio para as policiais do Promuse da Capital, que foram ao endereço indicado e resgataram da vítima.
 
Depois dessa experiência exitosa, a Coordenadoria da Mulher continuou atuando com essa e outras campanhas no combate à violência doméstica e familiar.
 
Entenda – A campanha é resultado da constatação da subnotificação dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas – e vítimas indiretas, detectada durante a pandemia do coronavírus nas unidades policiais e judiciárias.
 
Os profissionais que atuam no combate a todo tipo de violência acreditam que o distanciamento social pode ser um dos motivos da subnotificação e desejam incentivar a denúncia. Por isso, a farmácia foi o local escolhido para oferecer ajuda a essas vítimas que não conseguem quebrar o ciclo da violência.
 
Não se pode esquecer que a vulnerabilidade da mulher tem sido acentuada e o isolamento social  aumentou o número de casos de violência, em todas as suas formas não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. Em razão disso, o domicílio comum é o local onde ocorrem as violências, em suas variadas formas, porque nele se unem agressores e vítimas, que ficam impedidas de acionar os canais de denúncia, principalmente os externos.
 
As ações da campanha são simples para permitir a toda mulher vítima de algum tipo de violência a buscar ajuda. Em Mato Grosso do Sul, inicialmente participavam a rede de farmácias Pague Menos, Drogasil e Redepharma.
 
Veja como é fácil buscar ajudar:
– o sinal “X”, feito com batom vermelho (ou qualquer outro material), na palma da mão (ou pedaço de papel) permitirá à vítima identificar-se ao atendente de farmácias e drogarias, previamente cadastradas, para acionar a Polícia Militar;
– o atendente das farmácias e drogarias, com as orientações necessárias ao atendimento da vítima, aciona a polícia;
– a vítima é acolhida pela Polícia Militar e ingressa no sistema de justiça, com o apoio da rede de proteção;
 
A campanha tem diversos materiais digitais para download em www.amb.com.br/sinalvermelho e todos podem ajudar a difundir a prática.

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