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TCE-MS rejeita contas de gestores que usam verba da educação para cobrir rombos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, negou provimento ao recurso da ex-secretária de educação de Chapadão do Sul, Maria Otília Moreira dos Santos Balbino e manteve a irregularidade das contas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) relativas ao exercício de 2020, além da manutenção de multa financeira à ex-gestora.

A decisão mencionada no acórdão de Chapadão do Sul, referente à ADPF 854 (Ministro Flávio Dino), criou um novo paradigma que o TCE-MS está aplicando a todas as prefeituras de MS a partir desde 2025

Agora, o Tribunal não aceita mais apenas o “valor global” gasto. O gestor precisa provar o caminho do dinheiro até o beneficiário final. A análise das decisões do TCE-MS nos últimos cinco anos revela que o caso de Chapadão do Sul não é isolado. O órgão tem endurecido a fiscalização sobre o FUNDEB, focando especialmente em três pilares: o equilíbrio de caixa no final de mandato, o cumprimento do piso salarial e a aplicação mínima em magistério.

Chapadão do Sul

O processo refere-se à prestação de contas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) de Chapadão do Sul. A irregularidade central apontada pelos auditores foi o descumprimento do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relatório técnico, ao encerrar o ano de 2020, o fundo apresentava um saldo de caixa de R$ 151.830,70 enquanto as obrigações financeiras (dívidas de curto prazo e consignações) somavam R$ 345.744,45. 

Essa disparidade revelou uma insuficiência, de acordo com a decisão, de recursos para honrar os compromissos assumidos no último ano de gestão, prática proibida pela legislação fiscal brasileira.

A ex-secretária argumentou em sua defesa que os pagamentos foram realizados logo no início de 2021 e que o balanço consolidado do município possuía saldo positivo. No entanto, o relator do processo, conselheiro Márcio Campos Monteiro, rejeitou os argumentos, destacando que o equilíbrio deve ser demonstrado em cada unidade gestora individualmente.

“A falta de recursos em caixa para pagamento do valor inscrito na conta depósitos e consignações contraria a LRF, configurando infração que obsta a aprovação da prestação de contas de gestão”, pontuou o relator em seu voto.

O Tribunal também ressaltou que essa falha não foi um evento isolado, mas uma conduta reincidente verificada em exercícios anteriores (desde 2017), o que reforçou a necessidade da penalidade.

Com o recurso negado, a ex-secretária Maria Otília Balbino deverá efetuar o pagamento da multa em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) no prazo de 45 dias. 

Fiscalização das verbas de educação dos municípios

Em 2022 e 2023, o TCE-MS julgou contas de diversas gestões referentes ao ano eleitoral de 2020. Municípios como Dourados e Anastácio tiveram apontamentos sobre a inscrição de “Restos a Pagar” sem a devida disponibilidade financeira.

Com a aprovação do Novo FUNDEB (Lei 14.113/2020), o percentual mínimo para pagamento de profissionais da educação básica subiu de 60% para 70%.

Cidades como Corumbá e Ponta Porã foram alvos de auditorias para verificar se o reajuste do piso nacional estava sendo cumprido com esses recursos.

Também há decisões quanto ao uso do dinheiro para pagar funcionários administrativos ou “vigias” da educação, o que o TCE-MS frequentemente rejeita. A legislação exige que esses salários saiam de recursos próprios, e não do fundo destinado estritamente aos profissionais do magistério em efetivo exercício.

Em municípios como Paranhos e Jateí, o Tribunal identificou atrasos críticos no envio de dados do SIOPE, sistema onde os prefeitos devem declarar cada centavo gasto em educação ao Governo Federal.

A omissão no SIOPE é considerada uma falha grave, pois pode levar ao bloqueio das transferências voluntárias da União para o estado e para o município.

Em casos de reincidência, o TCE-MS tem aplicado multas que, somadas, ultrapassam os R$ 20 mil por exercício financeiro, além de encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa.

A defesa da ex-secretária Maria Otília em Chapadão do Sul tentou argumentar que “a prefeitura como um todo tinha dinheiro”, mas o Tribunal reafirmou que o FUNDEB é uma conta separada. Se o fundo da educação está no vermelho, a conta é irregular, independentemente se a conta do gabinete do prefeito está no azul.

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Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais no âmbito do cadastro positivo não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. De forma unânime, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, e firmou a tese de que é indispensável a comprovação de que a conduta do gestor do banco de dados causou abalo significativo aos direitos de personalidade do titular.

O caso envolve ação proposta por consumidor contra uma empresa gestora de banco de dados utilizado para formação de histórico e pontuação de crédito (credit scoring). Alegando que seus dados pessoais teriam sido comercializados sem autorização por meio de serviços como “Acerta Essencial” e “Data Plus”, o autor requereu a exclusão das informações e indenização de R$ 11 mil por danos morais.

Sustentou que a abertura de cadastro e a divulgação de dados como endereço, telefone e título de eleitor violariam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei do Cadastro Positivo e o Código de Defesa do Consumidor, defendendo que o dano seria presumido (in re ipsa).

Em primeira instância, o juízo determinou a exclusão dos dados das plataformas da empresa, mas afastou a indenização, por entender que não houve comprovação de prejuízo concreto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e julgou a ação totalmente improcedente. Para o tribunal estadual, o consumidor não demonstrou que tenha havido a efetiva disponibilização de seus dados a terceiros nem a divulgação de informações sensíveis ou o uso indevido no contexto do cadastro positivo.

Compartilhamento de informações cadastrais e de adimplemento

Ao julgar o recurso especial do consumidor, a ministra Gallotti destacou que o artigo 7º da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito, remetendo à Lei do Cadastro Positivo, que é a legislação específica, a definição dos limites desse tratamento.

Segundo explicou, a lei permite ao gestor abrir cadastro sem prévio consentimento do cadastrado e compartilhar informações cadastrais e de adimplemento com outros bancos de dados, além de disponibilizar a nota ou a pontuação de crédito aos que consultarem o sistema. Já o fornecimento de histórico de crédito depende de autorização específica do titular.

A ministra ressaltou que, embora a legislação imponha limites ao compartilhamento de dados no sistema do cadastro positivo, a eventual disponibilização indevida de dados pessoais comuns não gera automaticamente dano moral.

“Diferentemente dos dados sensíveis – cuja proteção é reforçada em razão de seu potencial discriminatório e de sua aptidão para afetar diretamente a dignidade do titular –, os dados pessoais correspondem às informações ordinárias, frequentemente fornecidas em cadastros diversos, inclusive em plataformas digitais de uso cotidiano, não estando, via de regra, submetidos a regime jurídico de sigilo”, observou.

Necessidade de comprovação de dano pela divulgação de dados pessoais

Segundo a ministra, para que haja indenização, é necessário que o titular comprove efetivamente que houve disponibilização, compartilhamento ou comercialização de dados e que isso resultou em “abalo significativo” aos seus direitos de personalidade.

No caso analisado, o TJSP concluiu que não ficou demonstrado que a empresa tenha disponibilizado indevidamente os dados do autor a terceiros nem que tenha ocorrido, de forma concreta, abalo moral. Como a revisão dessa conclusão exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, a Quarta Turma negou provimento ao recurso.

Leia o acórdão no REsp 2.221.650.

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Reviravolta irônica: STJ nega recurso de prefeito em ação contra radialista preso anos depois pelo GAECO

Em decisão final, Superior Tribunal de Justiça mantém condenação de R$ 10 mil contra o radialista Francisco Elivaldo de Souza por ataques ao ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro. O detalhe irônico: o jornalista, que acusava Guerreiro de irregularidades, foi preso em 2026 por suspeita de fraudar licitações.

Em um desfecho que parece novela, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Chaves Guerreiro (PSDB), pondo fim a uma batalha judicial contra o jornalista Francisco Elivaldo de Souza, conhecido como Eli de Souza, e a Revista Impacto. A decisão manteve a condenação de R$ 10 mil por danos morais apenas contra o jornalista, que, anos após acusar o prefeito de corrupção, acabou ele mesmo sendo preso pelo GAECO por suspeita de fraudar contratos com o poder público.

O STJ concluiu que a reportagem da revista tinha caráter informativo, mas que os comentários do radialista, feitos em seu programa de rádio, “extrapolaram a crítica legítima”. A ironia, no entanto, ficou por conta do destino: o acusador de ontem se tornou o acusado de hoje.

A disputa começou em 2018, quando Angelo Guerreiro processou Eli de Souza e a E3 Gráfica e Editora (Revista Impacto). O prefeito alegou que as publicações e os comentários do jornalista o acusavam indevidamente de irregularidades em contratações e parcerias público-privadas em Três Lagoas.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou que a Revista Impacto foi isenta de responsabilidade, pois sua reportagem apenas noticiou fatos de interesse público.

Eli de Souza, por outro lado, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, pois seus comentários em rádio e redes sociais foram considerados ataques pessoais que extrapolaram a liberdade de expressão.

Guerreiro recorreu ao STJ, buscando a condenação também da revista, mas o recurso foi negado pelo relator, Ministro Moura Ribeiro, por questões técnicas e processuais, como a impossibilidade de reexame de provas.

O que torna o desfecho do caso no STJ particularmente irônico é o que aconteceu com Francisco Elivaldo de Souza anos depois. Na quarta-feira o radialista que se posicionava como um fiscalizador implacável da gestão de Guerreiro foi preso preventivamente pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

A prisão de Eli de Souza foi decretada no âmbito de uma investigação sobre fraudes em licitações e contratos de serviços gráficos firmados com a Prefeitura e a Câmara Municipal de Terenos desde 2021. As acusações contra ele são exatamente do mesmo tipo que ele costumava imputar a seus adversários políticos: suspeitas de corrupção e irregularidades em contratos públicos.

Com a decisão do STJ, o processo iniciado por Angelo Guerreiro chega ao fim. A Revista Impacto fica isenta de qualquer responsabilidade, e a condenação de R$ 10 mil contra Francisco Elivaldo de Souza está mantida.

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TCE-MS multa ex-prefeito de Itaporã por excesso de comissionados e desrespeito ao teto salarial

Inspeção na folha de pagamento de 2022 revela 13 irregularidades na gestão de Marcos Antônio Pacco, incluindo desproporção entre efetivos e comissionados e falta de controle de jornada. A atual gestão tem até 180 dias para corrigir os problemas.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) multou o ex-prefeito de Itaporã, Marcos Antônio Pacco, em 100 UFERMS (equivalente a cerca de R$ 4.773,00) por uma série de irregularidades na gestão da folha de pagamento do município durante o exercício de 2022. 

A decisão, unânime, foi tomada pela Segunda Câmara da Corte após uma inspeção identificar 13 “achados” de auditoria, que vão desde o excesso de cargos comissionados até o pagamento indevido de horas extras e salários acima do teto constitucional.

O acórdão, relatado pelo Conselheiro Marcio Campos Monteiro, também determinou que a atual gestão da prefeitura adote medidas corretivas em prazos que variam de 30 a 180 dias, sob pena de novas sanções. O caso também será remetido ao Ministério Público Estadual para conhecimento.

A inspeção do TCE-MS teve como objetivo verificar a conformidade dos gastos com pessoal da Prefeitura de Itaporã em 2022. A equipe técnica encontrou um “cenário de descontrole e desrespeito à legislação”.

A auditoria constatou desequilíbrio entre servidores efetivos e comissionados. Em dezembro de 2022, a prefeitura tinha 506 comissionados para 502 efetivos, uma “desproporcionalidade e afronta ao princípio do concurso público”. Mesmo em julho de 2025, a situação persistia com 560 não efetivos para 475 efetivos.

Também foi identificado o pagamento indevido de horas extras a servidores comissionados, o que é vedado por lei. A prefeitura não aplicava o “abate-teto”, permitindo que alguns servidores recebessem salários acima do limite constitucional, que é o subsídio do prefeito.

O número de nomeações para o cargo de Assessor Especial (368 em dezembro de 2022) ultrapassa em muito o limite de 223 cargos previsto em lei, gerando um gasto adicional de mais de R$ 719 mil.

O TCE-MS apontou a ausência de um sistema eficaz e informatizado para controlar a jornada e a assiduidade dos servidores, o que abre brechas para irregularidades e prejudica a transparência.

A Segunda Câmara do TCE-MS declarou os atos de gestão de Marcos Antônio Pacco como irregulares. Além da multa de 100 UFERMS, o Tribunal expediu uma série de determinações à atual gestão da prefeitura para que as falhas sejam sanadas.

Foi dado prazo de 30 dias para comprovar a cessação do pagamento de horas extras a comissionados e implementar a rubrica “abate-teto” na folha de pagamento. E prazo de 180 dias para adequar a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, reduzir o número de Assessores Especiais ao limite legal e adotar um sistema eficaz de controle de jornada.

O cumprimento dessas determinações será monitorado pela equipe técnica do TCE-MS.

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Tribunal valida contrato digital com biometria facial e nega indenização por fraude

Por unanimidade, 1ª Câmara Cível decide que provas apresentadas pelo Agibank, incluindo selfie e dados do aparelho celular, comprovam a regularidade da contratação de seguro de vida e afasta alegação de vício de consentimento.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de um cliente que pedia a anulação de um contrato de seguro de vida e indenização por danos morais, alegando não ter realizado a contratação. Em decisão unânime, a 1ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador João Maria Lós, considerou que as provas apresentadas pelo Banco Agibank e pela Agibank Corretora, incluindo uma selfie (biometria facial), dados do aparelho celular e o endereço de IP, foram suficientes para comprovar a validade da contratação digital.

A decisão reforça a segurança jurídica dos contratos eletrônicos quando as instituições financeiras adotam mecanismos robustos de autenticação, mesmo sem a certificação digital ICP-Brasil.

O cliente do banco, um homem já aposentado, ajuizou ação na 1ª Vara Cível de Aquidauana após perceber descontos em sua conta corrente referentes a um seguro de vida que ele afirmava não ter contratado. Em sua defesa, ele argumentou que os documentos apresentados pelo banco, uma “fotografia colocada em uma planilha facilmente montada”, não possuíam a autenticidade necessária, pois não contavam com uma certificação digital formal, como a do padrão ICP-Brasil.

A defesa de Ivan também apontou supostas inconsistências nos dados cadastrais apresentados pelo banco, como profissão, endereço e salário, para reforçar a tese de fraude.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que motivou o recurso de apelação ao TJMS.

Ao analisar o recurso, o desembargador João Maria Lós concluiu que o acervo probatório apresentado pelo Agibank era robusto e suficiente para demonstrar a regularidade da contratação. O relator destacou que, ao contrário do alegado pelo cliente, o contrato eletrônico reunia múltiplos requisitos de validade.

O contrato continha os dados pessoais do cliente e foi apresentada uma fotografia selfie tirada no momento da contratação, cuja semelhança com o cliente não foi negada por ele. O registro da contratação incluía a data, a hora, o canal (APP do consultor), o número do celular e o endereço de IP utilizados na transação.

“Na hipótese, o contrato firmado entre as partes, ao contrário do que alega a apelante, reúne requisitos de validade, posto que nele constam os dados pessoais do apelante, sua biometria facial (foto-selfie), a data e a hora da assinatura, o canal de contratação, o meio utilizado (celular) e o IP correspondente”, afirmou o relator em seu voto.

O desembargador ressaltou que o cliente, em sua apelação, não chegou a negar que o rosto na selfie era o seu, limitando-se a questionar a formalidade do documento digital. O acórdão também menciona que, segundo os autos, o cliente chegou a ir a uma agência física da instituição, onde “anuiu de forma espontânea às contratações”.

“Evidenciada a licitude da contratação, persiste a responsabilidade da parte autora pelo pagamento do prêmio ajustado”, concluiu a ementa do acórdão.

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Cerco, “guerra química” e execução: documentos revelam terror na TI Guyraroka e Ministério pede retomada urgente da demarcação

Indígenas Kaiowá e Guarani feridos depois de ação ilegal das polícias estaduais contra retomada da TI Guyraroká no último dia 21 de setembro. Foto: Comunidade de Guyraroká/Divulgação

Relatórios obtidos no Ministério da Justiça detalham uso de atiradores de elite, pulverização aérea de agrotóxicos sobre aldeias e a morte do indígena Vicente Vilharva em novembro de 2025. MPI cobra ação imediata para reverter tese do Marco Temporal que paralisou o território

Documentos internos do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) desenham um cenário de guerra declarada no sul de Mato Grosso do Sul. Em ofício classificado como “URGENTE” enviado ontem (15) ao Ministério da Justiça, é reconhecida a escalada de violência na Terra Indígena (TI) Guyraroka, no município de Caarapó, e solicita o prosseguimento imediato do processo de demarcação física do território como única forma de estancar o derramamento de sangue.

Os documentos trazem relatos perturbadores colhidos in loco por uma comitiva interinstitucional do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas que visitou a região entre 17 e 22 de novembro. O cenário descrito inclui desde o uso de “guerra química” com agrotóxicos até a execução de lideranças, com a suposta conivência de forças de segurança estaduais.

Sniper e veneno

O estopim para o pedido de socorro do MPI foi a morte do indígena Vicente Vilharva, assassinado a tiros na madrugada de 16 de novembro de 2025, em um ataque que deixou outros dois indígenas gravemente feridos. Contudo, os relatórios apontam que o terror começou meses antes, após a retomada de parte do território ancestral incidente sobre a Fazenda Cachoeira e a Fazenda Ipuitã, em setembro.

A Nota Informativa detalha uma série de violações sistemáticas. Em 22 de setembro, durante operação do Batalhão de Choque da Polícia Militar de MS (PM/MS), foi registrada a presença de um sniper (atirador de precisão) posicionado sobre um caminhão, apontando para a comunidade.

O documento cita múltiplas ocorrências de pulverização aérea de agrotóxicos diretamente sobre as habitações e a escola local, caracterizando o que lideranças chamam de “guerra química”. Os ataques ocorreram em outubro e novamente nos dias 6 e 22 de novembro, inclusive com o uso de drones para monitoramento e dispersão de veneno, causando intoxicação, vômitos e problemas respiratórios em crianças e idosos.

Aviões de fazendeiros, instalados em área dos Guarani Kaiowá, em Guyraroka, lançam agrotóxicos sobre plantações. Foto: comunidade Guyraroká

Em 25 de outubro, homens armados não identificados invadiram a área, efetuaram disparos e há indícios de violência física e sexual contra uma integrante da comunidade.

As famílias enfrentam bloqueios que impedem a entrada de alimentos e água potável, além da destruição sistemática de plantações de subsistência por tratores escoltados pela polícia estadual.

Papel ambíguo 

Um dos pontos mais graves levantados pelo Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários é a atuação da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Segundo o relatório, operações de despejo e destruição de barracos ocorreram “sem respaldo de decisões judiciais”, com a PM atuando, na prática, como segurança privada dos fazendeiros.

“No período da tarde [de 17 de outubro], o Batalhão de Choque ainda escoltou um trator, utilizado para derrubar as habitações de lona e madeira (…), enterrando os escombros juntamente com pertences pessoais”, cita o documento.

Diante da desconfiança em relação às forças estaduais, o MPI solicitou a presença ininterrupta da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), que, segundo relatos, tem atuado de forma intermitente, deixando a comunidade vulnerável assim que as viaturas se retiram.

Polícias estaduais realizaram ataques à retomada, em um despejo ilegal, no último dia 21 de setembro, utilizando bombas de gás vencidas. Foto: Comunidade de Guyraroká/Divulgação

Pedido de demarcação

No Ofício nº 8086/2025, assinado pelo Diretor Substituto Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, o MPI argumenta que as medidas de segurança, embora necessárias, são paliativas. A solução definitiva, defende a pasta, é a conclusão da demarcação.

A TI Guyraroka vive um limbo jurídico dramático. Declarada como terra indígena em 2009 (com 11.401 hectares), teve seu processo anulado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014, baseada na tese do Marco Temporal, a ideia de que os indígenas só teriam direito à terra se estivessem nela em 5 de outubro de 1988.

O governo federal agora sustenta que essa decisão deve ser revista. O MPI apoia-se em dois pilares: A Ação Rescisória (AR) nº 2686, ajuizada em 2018, que busca anular a decisão da Segunda Turma do STF; A Medida Cautelar nº 458-19 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconheceu a vulnerabilidade dos Guarani e Kaiowá e determinou que o Estado brasileiro protegesse seus direitos territoriais e à vida.

“A regularização desse território tradicional constituiria uma das respostas do Estado brasileiro à Medida Cautelar”, afirma o ofício, que pede expressamente à FUNAI e ao Ministério da Justiça que ignorem a tese do marco temporal (já superada em julgamentos mais recentes do Pleno do STF) e avancem com a homologação da TI.

Enquanto a burocracia tramita em Brasília, em Caarapó a situação é de calamidade. A comitiva do governo encontrou indígenas bebendo água contaminada por agrotóxicos, crianças fora da escola devido ao medo e ao bloqueio de transporte escolar pela PM, e um clima de luto e terror após o assassinato de Vicente Vilharva.

O MPI encaminhou pedidos de investigação à Polícia Federal sobre a atuação de milícias privadas e a conduta dos policiais militares, além de solicitar ao Ministério de Direitos Humanos e à Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) ações emergenciais de suporte à vida.

Até o fechamento desta matéria, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul não havia se pronunciado sobre as acusações de atuação ilegal de sua Polícia Militar na proteção de propriedades privadas sem ordem judicial.

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Carreiras da AGU ganharam R$ 4,5 bi acima do teto constitucional em cinco anos com honorários

Entre janeiro e agosto, 11,8 mil servidores receberam acima do limite remuneratório na somatória de salário base e honorário, que são pagos com baixa transparência

Este estudo da Transparência Brasil e Movimento Pessoas à Frente analisou os R$ 12,7 bilhões pagos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) a 13,2 mil advogados e procuradores do governo federal, ativos e inativos, entre jan.2020 e ago.2025.

Foi constatado que a distribuição, especialmente nos últimos dois anos, mimetiza a prática de distorcer e pagar valores fora do teto constitucional. Em todo o período, foram pagos R$ 4,5 bilhões extrateto, sendo que 58% (7.649) dos beneficiários receberam pagamentos acumulados superiores a R$ 1 milhão.

O CCHA faz a gestão dos valores arrecadados pela União, incluindo fundações e autarquias, a título de honorários advocatícios de sucumbência e de parcela dos encargos legais da dívida ativa. Considerando cada pagamento mensal, 74% dos servidores (9.801) receberam acima de R$ 100 mil ao menos uma vez no contracheque.

Para driblar o teto, as determinações da Suprema Corte e do Tribunal de Contas da União, e regras estipuladas na Lei nº 13.327/2016, o CCHA criou diversos penduricalhos, isto é, verbas classificadas como indenizatórias para que o limite remuneratório não incida sobre esses adicionais.

Além disso, novos integrantes das carreiras jurídicas passam a receber esses penduricalhos no mês seguinte à nomeação, em contraposição ao período de um ano estabelecido na legislação, e pessoas mortas são listadas como beneficiárias.

Os achados endossam a urgente necessidade de um controle eficaz sobre os honorários advocatícios de sucumbência geridos pelo CCHA, retomando a autoridade do teto constitucional e imprimindo transparência e racionalidade em seus pagamentos.

Fonte: https://www.transparencia.org.br/publicacoes/teto-decorativo-impacto-orcamentario-dos-honorarios-agu/

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Prefeitura de Paranaíba nega prejuízo e defende legalidade de exonerações em resposta ao Ministério Público

Em resposta a questionamentos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Prefeitura de Paranaíba defendeu a legalidade das exonerações e recontratações de servidores comissionados realizadas entre 2021 e 2025. Segundo a administração municipal, as medidas não geraram custos adicionais aos cofres públicos e tiveram como objetivo a reorganização administrativa para melhorar a eficiência dos serviços.

O posicionamento consta em ofícios assinados pelo prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), o Maycol Doido, e encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça no dia 12 de dezembro, que instaurou um procedimento preparatório para investigar as movimentações de pessoal. De acordo com os documentos anexados aos autos, o município sustenta que não houve pagamento indevido de verbas rescisórias.

Segundo a prefeitura, os valores pagos aos servidores exonerados referem-se apenas a direitos garantidos por lei, como 13º salário e férias proporcionais, despesas que o município teria que arcar de qualquer maneira ao final do exercício fiscal. O Executivo argumenta ainda que a medida apenas antecipou esses pagamentos, sem criar “ônus adicional ou indevido”.

Sobre as recontratações, a defesa apresentada ao MPMS afirma que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, conforme a Constituição Federal. A administração alega que as reconduções ocorreram após criteriosa análise e respeitaram a conveniência administrativa. Para corroborar a defesa, o prefeito encaminhou demonstrativos financeiros indicando que os gastos com pessoal permaneceram dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caso

O vereador Andrew Robalinho (PSDB) protocolou uma representação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul em pedia que seja investigada uma suposta prática de “exonerações fake” na Prefeitura de Paranaíba. Segundo a denúncia, o prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), o Maycol Doido, estaria exonerando servidores comissionados em massa e renomeando-os logo em seguida, o que, segundo o parlamentar, teria o objetivo de gerar pagamentos indevidos de verbas rescisórias.

O caso chegou à 2ª Promotoria de Justiça de Paranaíba após o vereador ter um requerimento de informações sobre o tema rejeitado pela maioria dos parlamentares na Câmara Municipal. Em resposta à denúncia, o promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco determinou a abertura de uma Notícia de Fato, o primeiro passo de uma investigação formal, para “apurar possíveis irregularidades na exoneração e posterior recontratação massiva de servidores comissionados”.

De acordo com a denúncia, enviada ao promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, o vereador afirma que a manobra é “rotineira”. Ele aponta que a prática teria ocorrido em dezembro de 2021, abril de 2023, maio de 2024 e, mais recentemente, em maio de 2025, quando, conforme os diários oficiais, uma exoneração em massa foi seguida pela renomeação “de praticamente os mesmos que foram exonerados” apenas quatro dias depois.

A representação aponta que a intenção da manobra seria “fazer com que servidores comissionados recebam em curto espaço de tempo verbas rescisórias, mas que na verdade não deveriam receber”, já que foram “quase que na totalidade novamente nomeados”. O documento informa que, somente em 2025, a prática já teria gerado gastos de aproximadamente R$ 713.991,72.

O vereador relatou ao MP que tentou apurar o caso primeiramente na Câmara Municipal, por meio de um requerimento de informações, mas o pedido foi rejeitado pela maioria dos parlamentares. Diante da recusa, ele buscou dados no Portal da Transparência, que, segundo ele, “reforçam ainda mais as suspeitas de irregularidades”.

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Guerra nos bastidores da Lama Asfáltica: STJ nega recurso do MPF e mantém decisão favorável a Giroto

Decisão final da Sexta Turma rejeita, por falha processual, recurso que buscava anular atos do magistrado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs um ponto final, por questões técnicas, em uma batalha jurídica travada entre a defesa do ex-deputado federal Edson Giroto (PL) e o Ministério Público Federal (MPF) sobre a imparcialidade do juiz federal responsável por julgar os casos da Operação Lama Asfáltica em primeira instância. Em decisão unânime, a Sexta Turma do STJ rejeitou analisar um recurso do MPF, mantendo a validade dos atos do magistrado questionado.

A disputa começou quando a defesa de Giroto protocolou uma exceção de suspeição, acusando o juiz da 3a Vara Federal de Campo Grande, juiz Bruno Cézar da Cunha Teixeira, de ter perdido a isenção para julgar o caso. O MPF, por sua vez, defendeu a legalidade da atuação do juiz, mas seu recurso final no STJ foi barrado por não atacar todos os fundamentos da decisão que pretendia reverter.

Em julho de 2021, a defesa de Edson Giroto, liderada pelo escritório Bialski Advogados, apresentou uma petição pedindo o afastamento do juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande. O argumento central era a quebra da imparcialidade. Os advogados alegaram que o magistrado já havia formado sua convicção sobre a culpa de Giroto antes mesmo de analisar as provas, manifestando essa opinião em processos nos quais o ex-ministro sequer era réu.

O principal exemplo foi um ofício enviado pelo juiz ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em um mandado de segurança do ex-governador André Puccinelli (MDB). No documento, o magistrado descreveu o esquema da Lama Asfáltica, destacando a “figura operacional e direta de Edson Giroto” em fraudes e direcionamento de licitações. Para a defesa, essa “eloquência acusatória” em um processo alheio configurava um prejulgamento inaceitável.

Juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira – Divulgação Ajufe

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs à suspeição, argumentando que a atuação do juiz estava dentro da legalidade processual. O MPF sustentou que as manifestações do magistrado eram descrições necessárias do complexo contexto da Operação Lama Asfáltica e que a defesa não apresentou provas suficientes de parcialidade. A Procuradoria chegou a afirmar que a conduta do juiz, embora pudesse “pecar por certo excesso argumentativo”, não demonstrava parcialidade subjetiva.

O TRF-3, em um primeiro momento, acolheu a tese da defesa e declarou o juiz suspeito, baseando-se em um “conjunto de fatores”, incluindo a postura inquisitiva do magistrado em audiências. O MPF, então, recorreu ao STJ.

No STJ, o recurso do MPF foi inicialmente negado por uma decisão monocrática do  ministro Carlos Pires Brandão. 

O MPF recorreu novamente, com Agravo Regimental, para o colegiado da Sexta Turma, mas, segundo o acórdão final, cometeu uma falha técnica crucial: não impugnou todos os fundamentos da decisão anterior. O recurso do MPF focou em defender a legalidade da atuação do juiz e a tese de que o rol de suspeição seria taxativo, mas não conseguiu derrubar o argumento de que a Súmula 7 impediria a análise do caso.

Com o não conhecimento do recurso do MPF, a decisão do TRF-3 que reconheceu a suspeição do juiz de primeira instância prevaleceu, ainda que a discussão no STJ tenha se encerrado por um motivo processual. 

Os atos do magistrado questionado foram anulados, e os processos da Operação Lama Asfáltica relacionados a Edson Giroto foram redistribuídos para outro juiz, garantindo que o julgamento ocorra por um magistrado considerado imparcial pelo sistema de justiça.

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Do abandono à retomada: Investimento no Governo Lula 3 dispara resultados na fronteira, expondo lacuna das gestões Temer e Bolsonaro

Dados de 2016 a 2024 mostram retomada de recursos a partir de 2023; gestões anteriores registraram cortes orçamentários

A política federal de segurança na fronteira, área estratégica para Mato Grosso do Sul, passou por uma mudança drástica de prioridades a partir de 2023, refletida diretamente nos números do combate ao crime organizado. Após um período de investimentos limitados e cortes orçamentários entre 2016 e 2022, nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro, o atual governo federal, de Luis Inácio Lula da Silva, retomou o financiamento e reestruturou as operações, resultando em saltos recordes nos prejuízos impostos ao crime transnacional.

Dados oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) apresentados pela Diretoria de Operações Integradas de Inteligência obtidos pela reportagem demonstram que a “Operação Protetor”, principal programa de interdição do Governo Lula, impôs um prejuízo de R$ 4,02 bilhões ao crime organizado apenas em 2024. Este valor é 41,5% maior que os R$ 2,84 bilhões registrados em 2023.

Em menos de dois anos (2023-2024), o prejuízo acumulado sob a nova gestão chegou a R$ 6,86 bilhões. O montante supera o resultado de todo o programa anterior, o V.I.G.I.A., que, ao longo de quatro anos (2019-2022) do governo Bolsonaro, gerou R$ 5,6 bilhões em prejuízos ao crime, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Justiça na época.

A disparidade de recursos

A diferença nos resultados reflete a alocação distinta de verbas. Enquanto o Governo Federal investiu R$ 18 bilhões em segurança pública em 2023, somando-se a R$ 389 milhões em transferências diretas a estados e municípios, o programa V.I.G.I.A. da gestão anterior operou com um orçamento total de R$ 270,9 milhões ao longo de três anos.

Em repasses diretos, o Governo Federal destinou R$ 321,3 milhões para a segurança pública dos três estados da fronteira com Bolívia e Paraguai (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná) em dois anos e meio. No período de 2019 a 2021, o total repassado foi de R$ 295,9 milhões.

O período de escassez (2016-2022)

A segurança de fronteiras nas gestões de Michel Temer e Jair Bolsonaro, embora tenha estruturado programas, sofreu com o que analistas apontam como “escassez de recursos”.

O governo Temer instituiu o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) em 2016. No entanto, projetos cruciais, como o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), foram afetados por cortes no orçamento da União já em 2017.

Screenshot

Sob o governo Bolsonaro, o Ministério da Justiça lançou o Programa V.I.G.I.A. em 2019. Embora o programa tenha mobilizado agentes e alcançado resultados, impulsionados em grande parte pelo esforço das polícias estaduais, o investimento federal foi considerado baixo. Dos R$ 270,9 milhões investidos, apenas cerca de R$ 130 milhões foram para equipamentos de alta tecnologia.

A mudança de gestão em 2023, início do governo Lula 3, marcou a substituição do V.I.G.I.A. pela “Operação Protetor das Divisas e Fronteiras”, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A nova operação, beneficiada pelo aumento de investimentos, apresentou resultados superiores.

A comparação direta expõe a diferença de escala:

*   Média Anual (V.I.G.I.A.): R$ 1,86 bilhão em prejuízo ao crime.

*   Primeiro Ano (Operação Protetor): R$ 2,84 bilhões (2023).

*   Segundo Ano (Operação Protetor): R$ 4,02 bilhões (2024).

O aumento da eficácia é visto também nas apreensões. Dados do MJ apontam que em 2024, as forças de segurança registraram um aumento de 17,7% nas apreensões totais de drogas (502,9 toneladas) e um salto de 49,56% na cocaína, em comparação com 2023. As apreensões de armas de fogo em todo o país cresceram 28% em 2023 ante 2022.

Nova estratégia

Além do investimento, o governo federal instituiu, em maio de 2024, a nova Política Nacional de Fronteiras (PNFron). A estratégia integra a segurança a eixos de desenvolvimento sustentável, integração regional e direitos humanos, atacando as causas estruturais da criminalidade.

A nova política demonstra uma mudança fundamental no diagnóstico do problema. O modelo anterior via a fronteira primariamente como uma questão de tráfico. O modelo atual adiciona o diagnóstico de vulnerabilidade social.

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) passou a integrar a PNFron, trazendo programas como o Pronasci Juventude, que visa reduzir o aliciamento de jovens pelo crime organizado com alternativas de renda e educação.

O sucesso do “eixo Segurança” da PNFron, representado pela Operação Protetor, é mensurável e imediato. O verdadeiro teste, segundo estudos promovidos pelo Ministério da Justica, será a capacidade do governo de demonstrar financiamento e resultados equivalentes nos outros três eixos (Desenvolvimento, Integração e Direitos Humanos), que são, por natureza, mais complexos e de longo prazo.

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