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Ex-prefeito de Ladário é absolvido em ação por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Ladário é absolvido em ação por improbidade administrativa

Tribunal considera que nova lei exige comprovação de dolo ou má-fé, não bastando irregularidade em contratação sem licitação (Foto: Redes Sociais de José Antônio Assad)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Ladário, José Antônio Assad e Faria, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (0900017-11.2022.8.12.0008). O caso envolvia um contrato de locação de imóvel celebrado em 2012 sem licitação e a omissão na rescisão do acordo após a desocupação do local, resultando em uma dívida de R$ 139.978,62 ao município. A decisão, publicada no dia 26 de fevereiro, seguiu os requisitos da nova Lei de Improbidade (14.230/2021), que exige comprovação de dolo ou má-fé para configurar improbidade.

A ação civil pública alegou dano ao erário, mas o Tribunal destacou que a inércia da gestão posterior contribuiu para o eventual prejuízo, não podendo o ex-gestor ser responsabilizado por omissões alheias.

Em 2012, a prefeitura de Ladário, sob gestão de Assad e Faria, firmou um contrato de locação com Hugo Sabatel para uso de um imóvel no bairro Almirante Tamandaré, destinado à instalação de uma Unidade de Saúde da Família (USF). O acordo previa pagamento via compensação com dívidas de IPTU do proprietário, sem licitação ou dispensa formal do processo. O prazo inicial era de 12 meses, mas o imóvel continuou ocupado até dezembro de 2016, quando a USF foi transferida para outra sede.

O Ministério Público alegou que, após a desocupação, o ex-prefeito não rescindiu o contrato nem promoveu a compensação dos aluguéis com o IPTU devido, mantendo o imóvel sob posse municipal sem utilidade. Em 2018, Sabatel moveu uma ação executiva cobrando R$ 139 mil em aluguéis não pagos, valor que a Justiça considerou devido.

Na defesa, Assad e Faria argumentou que solicitou o cálculo para compensação em dezembro de 2016, mas não houve tempo hábil para concluir o processo antes do fim de seu mandato (31/12/2016). Afirmou ainda que a USF só foi transferida em 28 de dezembro de 2016, e o imóvel locado permaneceu necessário até então.

No recurso, a defesa do ex-prefeito destacou que:

  1. Não houve desembolso municipal: O pagamento dos aluguéis dependia de compensação com débitos de IPTU, que não foi finalizada devido à mudança de gestão.
  2. Ausência de dolo: A locação foi necessária até o fim de 2016, e a inércia posterior coube à administração seguinte.
  3. Nova lei de improbidade: A Lei 14.230/2021 exige comprovação de intenção de lesar o erário, não bastando irregularidades formais.

No voto, o relator Des. Marco André Nogueira Hanson ressaltou: “Os atos ímprobos são mais do que
simples atos ilegais, possuem a qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa
pública e aos seus princípios e normas éticas, o que não se verificou no caso concreto”
.

O MP sustentou que o ex-prefeito agiu com dolo ao não rescindir o contrato, beneficiando Sabatel com a cobrança de aluguéis e omitindo-se na compensação com o IPTU. A sentença de primeiro grau (Vara de Fazenda de Corumbá) condenou Assad e Faria ao ressarcimento integral, considerando a ausência de licitação e a “conduta deliberada” de lesar o erário.

O acórdão destacou ainda que, embora a contratação irregular tenha ocorrido, a ausência de utilização do imóvel e a omissão da gestão seguinte em resolver o problema descaracterizam o nexo causal direto com o ex-prefeito.

Apelação Cível – Nº 0900017-11.2022.8.12.0008 – Corumbá

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Pernambucanas é condenada por contratar temporários para funções permanentes

Para TST, irregularidade gera precarização e afeta toda a sociedade

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos S.A. (Casas Pernambucanas), condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo.

Rede contratava temporários para funções permanentes

O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo autuou a empresa em setembro de 2011, porque os trabalhadores temporários eram contratados para atender serviços permanentes e previsíveis. A Auditoria Fiscal do Trabalho apurou, na época, 3.140 trabalhadores em situação irregular. 

Conforme o relatório, a empresa anunciava vagas, recebia documentação, fazia entrevistas e, depois, encaminhava as pessoas às empresas de trabalho temporário. Entre outubro de 2010 e março de 2013, 10.923 temporários foram contratados como auxiliares operacionais, de vendas, administrativos, de berçário e de produtos financeiros, promotores de cartão, conferentes e operadores de telemarketing. Os contratos, além de isentá-los do controle de horário, não estabelecia prazos.

O juízo de primeiro grau determinou que a empresa registrasse todas as pessoas que prestavam serviços habituais, mas negou a condenação por dano moral coletivo. 

Irregularidade resultou em precarização do trabalho 

No recurso de revista ao TST, o MPT argumentou que a conduta da empresa de frustrar direitos trabalhistas foi deliberada, com o objetivo de obter vantagem indevida frente à concorrência varejista. 

A Segunda Turma do TST acolheu o argumento, entendendo que a desobediência à legislação trabalhista atingiu a sociedade, em razão da precarização das relações de trabalho. Lembrou, ainda, que a medida causou prejuízo a esses trabalhadores, lesados quanto ao valor de suas verbas rescisórias e de outros direitos. Com isso, fixou a indenização por dano moral coletivo em R$ 100 mil.

As Casas Pernambucanas tentaram rediscutir o caso na SDI-1, alegando que a Turma teria reexaminado fatos e provas para condená-la, contrariando a Súmula 126 do TST. Mas, segundo o relator, ministro Evandro Valadão, a Turma do TST deu novo enquadramento jurídico aos fatos registrados pelo TRT e concluiu que a desobediência do empregador à legislação trabalhista “atinge à sociedade como um todo”. Dessa forma, não houve o revolvimento do conjunto probatório dos autos.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-Emb-Ag-ARR-2363-98.2015.5.02.0083 

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Atraso na sabatina de conselheiros da OAB no CNJ gera impasse em debate sobre litigância

Ministro Luis Roberto Barroso negou pedido do CFOAB para reavaliar decisão sobre litigância. Foto – G. Dettmar/ag. CNJ

Após oito meses, Senado pauta escolha de representantes da OAB no CNJ para 11 de dezembro

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado realizou a leitura dos ofícios de indicação dos representantes da OAB para as vagas destinadas à advocacia no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta quarta-feira, oito meses após os nomes terem sido definidos pelo Conselho Federal da Ordem. A sabatina deve ocorrer na próxima quarta-feira (11).

O atraso prejudicou a representação da advocacia durante debates importantes para a profissão, como a recomendação do CNJ com parâmetros para identificação, tratamento e prevenção de litigância. Os novos procedimentos são totalmente caros à advocacia, já que lida com a prática jurídica.

A recomendação do CNJ não tem força de lei, mas orienta os juízes a identificar e coibir as práticas abusivas de litígio. A ideia é que os processos sejam analisados de forma mais criteriosa, evitando a judicialização desnecessária e priorizando aqueles que realmente exigem uma decisão judicial. 

O Conselho Federal chegou a pedir a suspensão do julgamento e a reconsideração da decisão que aprovou a minuta, mas foi ignorado pelo presidente do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso. 

“Desafortunadamente, a advocacia sequer pôde participar e contribuir para a elaboração do ato normativo na sessão plenária do dia 22 de outubro do ano em curso, uma vez que, no momento, não possui qualquer representante devidamente em atuação perante esse e. Conselho Nacional de Justiça, já que os 2 (dois) representantes da classe ainda aguardam sabatina perante o Senado Federal.”, cita o pedido assinado pelo CFOAB. 

“A ausência momentânea de representantes da OAB na composição do Plenário não compromete a legitimidade do processo, na medida em que o CNJ é um órgão colegiado e plural, composto por representantes de diversas instituições, o que garante a isenção e o equilíbrio das suas deliberações”, relata o ministro em sua resposta. 

A litigância abusiva é tema de diversas ações do conselheiro Marcello Terto, um dos nomes indicados pela OAB ao CNJ, com várias audiências públicas e debates sobre o tema. 

“Por conseguinte, considerando todos os estudos, debates e sugestões até aqui conduzidos pelo mesmo, é de bom alvitre que se aguarde a assunção da cadeira, a fim de que o debate possa ser enriquecido e a recomendação aprimorada, com todas as contribuições até aqui reunidas”, solicita a OAB no pedido negado pelo ministro Barroso. 

Recomendação

Especialistas em direito estão expressando preocupação com recomendações que buscam limitar o número de ações judiciais sobre um mesmo tema, alegando que isso prejudica o acesso à justiça.

As críticas se concentram na premissa de que um grande volume de processos sobre um mesmo assunto seria prejudicial ao sistema judiciário. Os juristas argumentam que essa visão desconsidera a realidade de que muitas ações são resultado de problemas sistêmicos que afetam um grande número de pessoas, como contratos padronizados com cláusulas abusivas e práticas ilegais por parte de empresas.

Além disso, os especialistas destacam que a complexidade do sistema jurídico atual e a falta de acesso a informações por parte dos consumidores dificultam a individualização de cada caso, levando à repetição de demandas.

Os críticos defendem que as recomendações em questão podem restringir o direito de cidadãos que são vítimas de práticas abusivas e dificultar a resolução de conflitos de forma justa e eficaz.

Sabatina

Segundo fontes do Senado, a sabatina foi adiada pela presidência da CCJ, ocupada pelo senador Davi Alcolumbre (UB-AP) por conta da escolha de conselheiros do CNMP que não lhe teria agradado, já que seriam de grupos contrários a seus aliados em seu estado. Por outro lado, a demora na sabatina diz respeito à uma retaliação do STF (Supremo Tribunal Federal) ao apoio velado que a diretoria da entidade máxima dos advogados teria dado aos movimentos golpistas da gestão dos militares e Jair Bolsonaro, que culminaram nos atentados de 08 de janeiro que destruiram prédios públicos, inclusive a sede do Supremo. Todas movimentações que dizem respeito a OAB estariam sido dadas a passos lerdos no Congresso.

Presidente da CCJ do Senado, senador Davi Alcolumbre (UB-AP) Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Por outro lado, membros do Senado informaram que o debate da Reforma Tributária teria ocupado toda a agenda da CCJ e que agora já estaria livre para realizar a sabatina. Procurado, o senador Alcolumbre não respondeu aos questionamentos. 

Indicados

Marcello Terto

Marcello Terto e Silva, além de ter sido integrante do CNJ, foi conselheiro seccional da OAB-GO (2010-2012) e presidente da Comissão do Advogado Público da mesma seccional (2010-2012). É procurador do Estado de Goiás desde 2003, tendo presidido a Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg) em dois mandatos – (2007-2009) e (2010-2011) – e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) em dois períodos consecutivos: (2012-2014) e (2014-2017).

O indicado também foi presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública do CFOAB (2016-2019) e conselheiro Federal da OAB (2016-2021), além de vice-presidente do TJD-GO (2012-2014).

Ulisses Rabaneda

Ulisses Rabaneda dos Santos foi presidente da OAB-MT, fundador da Comissão de Direito Penal e Processual Penal e, atualmente, exerce o cargo de conselheiro Federal da instituição. 

Atuou também como membro da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, integrou o tribunal de Defesa das Prerrogativas, foi diretor da Escola Superior de Advocacia, secretário-geral adjunto e secretário-geral. Em 2016, Rabaneda foi o mais votado na lista tríplice formada pelo TJ-MT para o cargo de juiz-membro do TRE de Mato Grosso.


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Futuro do compliance: automação transforma departamentos jurídicos corporativos

Implementação do RPA (automação robótica de processos) facilita tarefas baseadas em regras, aumenta a eficiência nos escritórios, especialmente em conformidade regulatória

A automação robótica de processos, ou  RPA (Robotic Process Automation), pode transformar os departamentos jurídicos corporativos ao aliar tecnologia e eficiência. Apontada como uma tendência para o setor, a tecnologia traz diversos benefícios, como reduzir a dependência de atividades operacionais e aumentar o foco dos profissionais em áreas estratégicas.

A redução de erros humanos e o aumento da eficiência operacional são os principais destaques do uso de RPA no setor jurídico. Tarefas repetitivas e baseadas em regras, como monitoramento de alterações regulatórias, a coleta e organização de dados para auditorias, a análise de documentos para identificar lacunas de conformidade e preenchimento de relatórios obrigatórios, são particularmente beneficiadas pela automação.

Rudnei Rocha, Diretor de Operações da SIS Innov & Tech, empresa especializada em inteligência tecnológica, inovação e transformação digital, explica que o RPA permite cruzar grandes volumes de dados e garantir a execução precisa dentro de prazos apertados.

“A confiança das partes interessadas na conformidade regulatória de uma organização aumenta significativamente com o uso da ferramenta, que oferece rastreabilidade e consistência em processos de compliance, além de minimizar erros e atrasos. Logs detalhados e execução transparente confirmam que uma organização segue normas e regulações com rigor, demonstrando um compromisso sólido com a conformidade”, afirma Rocha.

Tendência aliada ao capital humano

O RPA pode gerar ainda economia de custos ao automatizar atividades repetitivas que demandam grande esforço humano. Ainda assim, Rocha ressalta a importância da supervisão humana em decisões sensíveis, transparência nos critérios usados pelos bots, auditoria regular para evitar viés nos processos automatizados e conformidade com leis de proteção de dados. “É fundamental investir em treinamento e comunicação para que os colaboradores compreendam os limites e responsabilidades da automação”, reforça o diretor.

Nos próximos anos, o especialista da SIS Innov & Tech prevê maior investimento em tecnologias complementares, como inteligência artificial e análise preditiva, além da formação de equipes multidisciplinares que integram conhecimento jurídico e tecnológico.

A adoção do RPA entre os profissionais de compliance cresce continuamente, apesar dos desafios relacionados à cultura organizacional e ao receio de substituição de empregos.

“Com a evidência dos benefícios da automação – maior eficiência, menos erros e mais tempo para análises estratégicas – os profissionais têm mostrado maior aceitação e até entusiasmo em adotar a tecnologia”, conclui Rocha.

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Deputado pressiona governo por melhorias em rodovia e áreas indígenas de Dourados

As comunidades indígenas de Jaguapiru e Bororó, em Dourados, enfrentam dificuldades com a falta de infraestrutura. O deputado estadual Pedro Kemp (PT) cobrou do governo estadual soluções para o problema, como a pavimentação e iluminação das vias que ligam as aldeias.

Kemp apresentou indicações à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, na sessão desta terça-feira (10), a respeito da falta de estrutura nas cidades de Glória de Dourados e Dourados. O parlamentar solicitou a recuperação da rodovia MS-145, que liga o distrito Ipezal (Glória de Dourados) à rodovia BR-267. Kemp também denunciou o problema enfrentado dentro da maior área indígena urbana do Estado, que reúne as aldeias Jaguapiru e Bororó, na cidade de Dourados.


“As lideranças das aldeias Jaguapiru e Bororó encaminharam documento reivindicando a pavimentação asfáltica e a iluminação pública das vias que interligam as oito escolas indígenas, as quatro unidade de saúde e o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) das aldeias Jaguapiru e Bororó, de Dourados. Estas vias são muito utilizadas pela comunidade que enfrenta a escuridão e na estação das chuvas, as ruas ficam intransitáveis, sendo um problema para o acesso, especialmente nos casos urgentes de atendimento à saúde”, detalha o deputado.


Já no distrito de Ipezal, todo o percurso da rodovia MS-145 apresenta desgaste do asfalto, com inúmeros buracos e desníveis. “É necessária a realização de obras para a recuperação da via. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso do Sul foi acionada por Kemp para que medidas para viabilizar a recuperação asfáltica sejam tomadas. A respeito da situação das comunidades indígenas de Dourados, o parlamentar direcionou o documento a qual solicita uma solução para o problema ao governador do Estado, Eduardo Corrêa Riedel.

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LPX Agroindustrial obtém habilitação para exportar sebo animal para União Europeia

Status reforça posição do Brasil como fornecedor de biocombustíveis

A LPX Agroindustrial, empresa com sede em Campo Grande (MS), recebeu habilitação para exportar sebo animal para a União Europeia e abre portas para a empresa e para o estado, consolidando o Brasil como um importante fornecedor de matérias-primas para biocombustíveis no mercado internacional.

Em operação há 14 anos, a LPX destaca-se por sua expertise na reciclagem animal, transformando subprodutos bovinos, como ossos e vísceras, em sebo animal, insumo essencial na produção de biocombustíveis. Essa prática, além de gerar valor econômico, contribui significativamente para a sustentabilidade do meio ambiente, reduzindo o descarte inadequado de resíduos e promovendo a economia circular.

“A conquista da habilitação para exportar sebo animal para a União Europeia é um marco histórico para a LPX Agroindustrial e para o agronegócio de Mato Grosso do Sul. Esse feito demonstra o nosso compromisso com a qualidade, a sustentabilidade e a inovação, valores que norteiam nossa atuação desde a fundação da empresa há 14 anos, cita Fernando Peró, diretor-presidente da LPX Agroindustrial.

A obtenção da habilitação para exportar sebo animal para a União Europeia é fruto do compromisso da LPX Agroindustrial com a qualidade, a sustentabilidade e a inovação. A empresa segue os mais rigorosos padrões internacionais de produção, garantindo a excelência de seus produtos e a satisfação dos clientes.

O marco da empresa representa um avanço importante para o agronegócio de Mato Grosso do Sul, demonstrando o potencial do estado para se destacar no mercado internacional de biocombustíveis. A habilitação abre novas oportunidades para a empresa e para o setor como um todo, impulsionando o crescimento econômico e a geração de empregos na região.

Sobre a LPX Agroindustrial

A LPX Agroindustrial é uma empresa com sede em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, especializada na reciclagem animal. Com 14 anos de experiência, a empresa se destaca por sua expertise na produção de sebo animal de alta qualidade, utilizado na produção de biocombustíveis. A LPX Agroindustrial está comprometida com a sustentabilidade, a qualidade e a inovação, buscando sempre oferecer os melhores produtos e serviços aos seus clientes.

Palavras-chave: LPX Agroindustrial, sebo animal, biocombustíveis, agronegócio, sustentabilidade, Mato Grosso do Sul, exportação, União Europeia, inovação, qualidade.

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TST define lista tríplice para vaga de ministro destinada à advocacia na próxima segunda-feira (22)

O Pleno indicará três advogados ou advogadas entre estes nomes: Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho realiza, na próxima segunda-feira (22), às 10h, sessão para definir os nomes que comporão a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de ministro destinada à advocacia decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. A sessão será transmitida no canal do TST no YouTube ao vivo.

Quinto constitucional

De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas do Tribunal são destinadas a integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. No caso de vagas destinadas à advocacia, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que será reduzida à tríplice e enviada à Presidência da República para a escolha de um dos nomes. A pessoa indicada será, então, submetida à sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, caso aprovada, seu nome deverá ser referendado pelo Plenário da Casa.

Em dezembro, a OAB apresentou ao TST os nomes de Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.

TST

 

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Comissão de Agricultura aprova criação da Política Nacional para Manejo do Pequi

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto que cria política nacional para o manejo sustentável, plantio, extração, consumo, comercialização e transformação do pequi e demais frutos nativos do Cerrado. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 1.970/2019 recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), e agora será analisado pelo Plenário.

O projeto proíbe a derrubada e o uso predatório de pequizeiros, exceto quando autorizada pelo órgão competente, nos casos em que a árvore estiver morta ou seca, quando estiver dificultando a implantação de projeto agrossilvipastoril ou quando estiver em área destinada a serviço de utilidade pública.

Conforme a proposta, a política de manejo do pequi tem como objetivos, entre outros, incentivar a preservação de áreas de ocorrência do pequizeiro e de outros produtos nativos do Cerrado; identificar as comunidade tradicionais que vivam da coleta desses frutos; pesquisar o folclore relacionado ao tema e promover eventos culturais a fim de estimular o turismo; incentivar o comércio desses produtos e desenvolver selos de qualidade e de procedência.

De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)  a extração nacional do pequi foi de mais de 74 mil toneladas em 2021, sendo Minas Gerais o estado responsável por mais da metade da produção. Baseada em publicação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Soraya pontua a importância cultural e socioeconômica do pequi e de outras frutas do Cerrado.

“O pequi é um símbolo da Região Centro-Oeste, mas são muitas as espécies vegetais que têm importância cultural, socioeconômica e ambiental. Dentre os citados pela UFMS, estão vários frutos popularmente conhecidos, como araticum, buriti, butiá, cagaita, cajá, jabuticaba, jenipapo, mangaba, marmelo, pitanga e pitomba”, diz a senadora.

Fonte: Agência Senado

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DPU lança edital para 1º Concurso de Desenho em escolas indígenas de todo o país

A Defensoria Pública da União (DPU) divulga, nesta segunda-feira (8), edital para o 1º Concurso de Desenho destinado às escolas indígenas de todo o país. Com o objetivo de incentivar a criação artística e promover a reflexão sobre os ‘Desafios da Promoção da Saúde dos Povos Indígenas no Brasil’, a iniciativa premiará cinco alunos e escolas indígenas. O primeiro colocado terá seu desenho integrado ao material de divulgação do 8º Concurso de Redação da DPU.

As inscrições serão realizadas de 15 a 26 de abril e estarão abertas para alunos regularmente matriculados nas escolas indígenas do Brasil. Os desenhos devem ser apresentados em papel A4, coloridos, e sem elementos que comprometam a visibilidade.

A avaliação dos desenhos será realizada com base em critérios como criatividade, aderência ao tema proposto, potencial de aplicação em diferentes mídias, originalidade, capacidade de comunicação e qualidade artística. Cada critério receberá uma nota de 1,0 a 10,0 pela comissão julgadora, resultando na seleção dos cinco desenhos premiados.

Os cinco vencedores receberão um celular ou um prêmio equivalente, assim como as escolas dos alunos premiados. O primeiro colocado terá seu desenho integrado ao material de divulgação do 8º Concurso de Redação da DPU, abrangendo comunicações oficiais, digitais, impressas e promocionais associadas ao evento.

Como participar?

As escolas devem enviar uma fotografia do desenho, com nome completo do aluno, idade, nome da escola, nome da aldeia e etnia, para o número de WhatsApp (61) 993989996. O arquivo deve ser digitalizado em formatos como PNG, JPEG ou PDF, contendo o nome do aluno e as identificações exigidas.

Para mais detalhes sobre o 1º Concurso de Desenho, consulte o edital disponível aqui.

Concurso de Redação da DPU

A Defensoria Pública da União promove anualmente o Concurso de Redação da DPU. A iniciativa conta com a participação de alunos, professores, educadores da rede pública de ensino, alunos da Educação Para Jovens e Adultos (EJA), adolescentes em medidas socioeducativas e pessoas privadas de liberdade no sistema prisional. Por meio das redações produzidas, questões pertinentes à sociedade são abordadas sob a ótica desses estudantes.

O tema do Concurso de Redação deste ano é “Os Desafios da Saúde dos Povos Indígenas no Brasil”. O objetivo é promover debates sobre o acesso à saúde, destacando a atuação da DPU em questões como demarcação de territórios, educação em direitos, preservação cultural, consulta prévia e acesso a serviços de saúde adequados.

“Esperamos que, com a escolha desse tema, mais pessoas tenham conhecimento das particularidades e complexidades que envolvem a população indígena, e que isso se reverta em mobilização e apoio a políticas e programas que melhorem o acesso e a qualidade dos serviços de saúde para os povos indígenas”, explica a defensora pública federal Letícia Torrano, presidente da comissão organizadora do concurso.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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TJ/MS mantém cargo de policial civil nomeada sub-judice 

O relator do caso, desembargador Sideni Soncini Pimentel

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou, por unanimidade, os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul em Mandado de Segurança impetrado por uma policial civil demitida em 2022.

A mesma foi exonerada do cargo de Agente de Polícia Judiciária em 2022, sob a alegação de cumprimento de decisão judicial. Ela impetrou Mandado de Segurança, alegando que a decisão judicial em questão não determinava sua exoneração, mas sim sua permanência no cargo até o final do concurso público.

O TJ/MS concedeu a segurança, reconhecendo que a exoneração foi motivada por erro da Administração Pública. O Estado interpôs embargos declaratórios, alegando omissões e contradições no acórdão.

O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, verificou que os embargos não se caracterizavam como instrumento adequado para rediscutir a matéria. Ele destacou que o acórdão não apresentava vícios de omissão, contradição ou obscuridade, apenas decisões contrárias aos interesses do Estado.

O relator também destacou que a Administração Pública errou ao nomear e empossar Elaine em 2014, após a revogação da liminar que determinava sua permanência no concurso público. A nomeação e posse ocorreram em dezembro de 2014, após o trânsito em julgado da decisão que denegava a segurança e revogava a liminar.

O pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, feito pela parte embargada, foi rejeitado pelo relator. Ele entendeu que o Estado, ao apresentar os embargos declaratórios, exercia seu regular direito de defesa técnica, ainda que sem sucesso.

Os embargos declaratórios foram rejeitados por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ/MS em julgamento no dia 03 de abril.  

TJ/MS 1403427-10.2023.8.12.0000

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