A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a decisão da Justiça de Paracatu que condenou, em 2023, um médico, ocupante do cargo de clínico geral, à perda da função pública e ao ressarcimento de R$ 826.795,53, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, como reparação do dano causado aos cofres públicos municipais. Ele também foi condenado ao pagamento de multa no mesmo valor, totalizando R$ 1.653.591,06.
De acordo com o relator do caso no TJMG, desembargador Alberto Diniz Júnior, “não há dúvidas da ocorrência do dolo específico diante da comprobação de que a conduta foi praticada com o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem”. Ele e os outros dois integrantes da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pela defesa do médico contra a decisão da Justiça de Paracatu.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, os R$ 826.795,53, a serem ressarcidos pelo médico aos cofres públicos municipais, foram recebidos irregularmente por ele, entre janeiro de 2017 e dezembro de 2020, período em que ele utilizou declarações falsas para simular a execução de 512 plantões, 1.111 sobreavisos, 90 cirurgias e várias horas de trabalho noturno, no Hospital Público Municipal.
Conforme a Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pela promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, em 2022, após instaurar Inquérito Civil Público, além de ter confessado que não executava cirurgia nem plantões, “o médico não provou o que fazia além do serviço administrativo das 13 às 17 horas, em dias úteis no hospital, sendo importante lembrar que todas as testemunhas, inclusive as da defesa, afirmaram que ele também tinha um consultório particular”.
Para completar, ele exerceu, “sem ter sido designado para tanto, a função de diretor técnico do Hospital Municipal de Paracatu, cargo este sem previsão na legislação municipal durante todo o período exercido”, o “que lhe gerou poder e liberdade para lançar em seu quadro de frequência as gratificações indevidas”.
Ainda segundo a ACP, como clínico-geral, ele dificilmente recebia mais de R$ 7 mil. Após assumir, de fato, a função de diretor técnico hospitalar, sua remuneração líquida aumentou consideravelmente, e ele passou a receber mais de R$ 20 mil mensais.
Na condenação, por enriquecimento ilícito, a 2ª Vara Cível de Paracatu ainda proibiu o médico de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.