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Algoritmos também precisam de governança: O novo papel do Compliance Officer nas empresas

Por Patricia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados

Durante muito tempo, a função de compliance dentro das empresas esteve associada a controles burocráticos, checklists intermináveis e auditorias que olhavam quase exclusivamente para o passado. Era uma atividade essencial, mas frequentemente vista como reativa, identificando problemas depois que eles já haviam ocorrido. Esse modelo, no entanto, começa a se tornar insuficiente diante da velocidade com que as organizações operam no ambiente digital.

A transformação tecnológica das empresas está mudando profundamente a própria natureza dos riscos corporativos, considerando que antes as preocupações giravam em torno de fraudes financeiras, conflitos de interesse ou descumprimento regulatório tradicional, e hoje os desafios incluem governança de dados, decisões automatizadas por inteligência artificial, privacidade, segurança da informação e riscos reputacionais que podem surgir em minutos nas redes digitais.

Nesse novo cenário, a área de compliance deixa de ser apenas uma guardiã de normas e passa a assumir um papel mais estratégico, interpretando riscos complexos em um ambiente altamente tecnológico.

A IA e a análise avançada de dados transformaram a função do Compliance Officer

Ferramentas de análise preditiva já permitem identificar padrões de comportamento suspeitos em transações financeiras, contratos ou cadeias de fornecimento antes mesmo que irregularidades se consolidem. Sistemas de machine learning conseguem cruzar milhares de variáveis em tempo real, detectando anomalias que passariam despercebidas em auditorias tradicionais. Plataformas automatizadas de due diligence monitoram continuamente mudanças em bases públicas, listas restritivas e registros corporativos ao redor do mundo.

O resultado é uma mudança de paradigma, onde o compliance deixa de ser apenas investigativo e passa a ser preventivo. Mas essa transformação tecnológica também traz uma nova camada de responsabilidade, como a própria utilização de IA nas empresas, que cria dilemas regulatórios inéditos. Quem responde por uma decisão automatizada que cause dano? Como garantir transparência em algoritmos que influenciam contratações, concessão de crédito ou avaliação de desempenho? De que forma auditar sistemas que aprendem e se adaptam continuamente?

O Compliance Officer do futuro 

Nesse contexto, esse profissional não será apenas um especialista em legislação ou governança corporativa, ele precisará entender tecnologia, dados e lógica algorítmica. Não se trata de se tornar um programador, mas de desenvolver a capacidade de dialogar com cientistas de dados, equipes de tecnologia e áreas de inovação. Sem essa interlocução, é impossível avaliar riscos associados a sistemas automatizados ou estabelecer controles efetivos sobre decisões baseadas em dados.

Outro ponto crítico está na gestão de dados corporativos, já que dados são ativos estratégicos, mas também são fontes relevantes de risco. Vazamentos, uso indevido de informações pessoais ou decisões discriminatórias baseadas em dados podem gerar não apenas sanções regulatórias, mas danos reputacionais difíceis de reparar.

Nesse ambiente, o compliance passa a ocupar uma posição central na governança de dados, em que não basta garantir que políticas existam no papel, é necessário monitorar continuamente como os dados são coletados, tratados, compartilhados e utilizados dentro das organizações.

Ao mesmo tempo, a tecnologia também amplia as possibilidades de atuação do próprio compliance, com a automação de controles, integração de bases de dados e a capacidade de monitoramento em tempo real, que permitem que as áreas de compliance atuem com muito mais inteligência e eficiência do que no passado.

O compliance se torna ainda mais estratégico para as empresas

Quando bem estruturado, o compliance digital não é um obstáculo à inovação, ele é um facilitador. Ao estabelecer diretrizes claras sobre uso de dados, IA e segurança da informação, a área reduz incertezas e permite que novas tecnologias sejam adotadas com maior segurança jurídica e reputacional.

O compliance do futuro não será aquele que aparece apenas para dizer “não”, será aquele que participa desde o início das discussões sobre novos produtos, plataformas digitais e iniciativas de inovação, ajudando a antecipar riscos e construir soluções mais sustentáveis.

Num mundo em que decisões empresariais passam cada vez mais por algoritmos, fluxos automatizados e grandes volumes de dados, o verdadeiro desafio do compliance será garantir algo que nenhuma tecnologia consegue entregar sozinha, que é responsabilidade, ética e governança nas decisões corporativas.

Sobre Patricia Punder

Partner e fundadora do escritório Punder Advogados no modelo de negócios “Boutique”, une excelência técnica, visão estratégica e integridade inegociável na advocaciawww.punder.adv.br

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Governo Lula traz especialistas para atendimento à população no HU, anuncia Kemp

O programa “Agora Tem Especialistas” chega a Mato Grosso do Sul neste sábado (21), no Hospital Universitário (HU). O governo federal disponibiliza uma equipe de profissionais de saúde de excelência para garantir exames e cirurgias à população. Cerca de 300 pessoas devem ser atendidas.

O anúncio foi feito na manhã de quarta-feira, na tribuna da Assembleia Legislativa, pelo deputado estadual Pedro Kemp, correligionário do presidente Lula.
“São pacientes que aguardam na fila de espera do SUS.

A Saúde da Mulher terá uma ação especial. Enquanto gestores municipais muitas vezes não cumprem seu papel, deixando a população sem medicamentos e exames — como no caso da diabetes —, e o Hospital Regional, junto com sua equipe, enfrenta o completo descaso do Governo do Estado, o Governo do presidente Lula leva para todo o país programas que salvam vidas e atendem quem mais precisa”, afirmou o parlamentar.

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Laudo do MP comprova poluição sonora em clube de Beach Tennis

Moradores de um condomínio na Vila Vilas Boas, em Campo Grande (MS), tiveram suas reclamações confirmadas por um laudo técnico do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS): o barulho gerado pelo clube “Morena Esportes” ultrapassa os limites legais. Diante da comprovação de poluição sonora contínua pelas quadras de beach tennis e padel, o MPMS instaurou um procedimento administrativo em janeiro de 2026 e acionou a Polícia Civil para abrir inquérito por crime ambiental.

A investigação, conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, teve início após vizinhos do empreendimento registrarem “novas e contínuas reclamações” sobre a perturbação do sossego. Para verificar as denúncias, técnicos do Departamento de Apoio às Atividades de Execução (DAEX) do MPMS realizaram medições nos dias 4 e 5 de dezembro de 2025.

Segundo o laudo, os testes ocorreram em seis pontos, inclusive dentro de apartamentos localizados de frente para as quadras esportivas. O resultado foi de que. tanto nas áreas internas quanto externas do condomínio vizinho, o volume do som extrapolou os limites permitidos pela norma ABNT para zonas residenciais.

O relatório técnico destacou que o som gerado pelo clube é predominante na região. Em um dos pontos de medição, o barulho do local superou o ruído normal da rua em mais de 15 decibéis. A conclusão dos peritos é que o isolamento acústico do empreendimento é inadequado, falha agravada pela falta de um fechamento correto das quadras de areia.

A promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro determinou o envio do laudo à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais (DECAT) para a instauração de Inquérito Policial, com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.

Além da esfera criminal, o MPMS notificou a empresa Morena Esportes no início de fevereiro, dando um prazo de 15 dias úteis para que o clube apresente sua licença ambiental válida para o uso de equipamentos sonoros. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Campo Grande também foi oficiada para informar quais providências administrativas a Prefeitura está tomando para cessar a poluição sonora no bairro.

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TST: Auxiliar de enfermagem terá adicional de insalubridade em grau máximo 

Para a 3ª Turma, a configuração da insalubridade exige apenas o exercício das atividades com exposição aos agentes biológicos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma auxiliar de enfermagem da Notre Dame Intermédica Saúde S.A., de São Paulo (SP), ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que atuou em contato habitual e intermitente com pacientes em leitos de isolamento. Segundo o colegiado, não há limite de tolerância ao agente insalubre nesse caso.

Profissional disse que hospital não tinha salas de isolamento

A auxiliar afirmou, na reclamação trabalhista, que trabalhou no setor de maternidade e clínica médica do Hospital Salvalus por sete anos, em contato habitual e permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas destinados ao isolamento. Segundo ela, o hospital não tem salas de isolamento para esses casos. Com base no laudo pericial, ela pediu o adicional de insalubridade no grau máximo (40% sobre o salário mínimo).

A Notre Dame, em sua defesa, sustentou que a empregada recebia equipamentos de proteção para neutralizar os agentes infecciosos e que os 40% seriam devidos apenas se ela trabalhasse de forma permanente com pacientes em isolamento.

Contato com doenças infectocontagiosas náo era permanente

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiram o adicional. Segundo o TRT, a ideia de risco acentuado, que justifica o grau máximo, só ocorre no contato permanente com os pacientes isolados. Caso contrário, há risco geral, já contemplado pelo adicional no grau médio, que a trabalhadora já recebia. 

Parcela visa garantir direito fundamental à saúde

O relator do recurso da auxiliar, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a Norma Regulamentadora (NR) 15 classifica como insalubre em grau máximo o trabalho ou as operações em contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de seu uso não previamente esterilizados. No caso de agentes biológicos, Balazeiro afirmou que não existe limite de tolerância ao agente insalubre: para a configuração da insalubridade, basta o exercício das atividades em que ocorre a exposição aos agentes, ou seja, a análise é qualitativa.

Segundo o relator, a questão não cuida apenas de aumento de remuneração, mas de garantir um direito fundamental à trabalhadora, que é o direito de proteção à saúde.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RRAg-1000583-92.2020.5.02.0031

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Após recursos do MPF, TRF3 revê posição e decide não caber ação possessória contra terra indígena em demarcação

Terra Indígena Cachoeirinha – CIMI

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

Não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos. 

Com esse entendimento, defendido pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena Cachoeirinha, em Miranda (MS). O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da terra indígena já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal. O tribunal reconheceu ainda que os interessados (proprietários) deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde se discute o domínio e os limites, e não a posse em si.

A decisão reflete a tese de que o Judiciário não deve se antecipar ao Poder Executivo na avaliação técnica da tradicionalidade de uma terra, respeitando a competência administrativa para a primeira análise do processo demarcatório.

O processo – A ação foi movida por particulares e pedia a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que ele teria sido invadido por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito. O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

Apelação Cível nº 0002147-07.2009.4.03.6000

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Desembargador Djailson de Souza encerra ciclo de 35 anos na magistratura de MS

Nesta segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) divulgou a aposentadoria a aposentadoria voluntária do Desembargador Djailson de Souza, após mais de três décadas de magistratura.

A decisão, segundo o magistrado, não foi abrupta, mas o cumprimento de um “pacto familiar e o reconhecimento de que o ciclo institucional se completou”.

“Saio sem nenhuma preocupação de ter cometido alguma injustiça”, pontuou o magistrado, reforçando o sentimento de dever cumprido após 35 anos de magistratura.

“Chego tarde porque venho de longe”

A frase, dita em sua posse como Desembargador em outubro do ano passado, resume a biografia que o Sala de Justiça destaca hoje. Filho de lavradores baianos, Souza é o exemplo da mobilidade social via Direito. Do aprendizado da datilografia na juventude ao trabalho no Cartório de Caarapó aos 13 anos, ele percorreu todas as instâncias do ecossistema jurídico: foi escrevente, advogado, professor e juiz.

Sua promoção por antiguidade ao cargo de Desembargador, ocorrida em 2025, foi o coroamento de uma jornada iniciada em 1990, quando ingressou como juiz substituto em Campo Grande.

Para os operadores do Direito que acompanharam sua atuação nas comarcas de Sete Quedas, Corumbá e nas Varas de Juizados Especiais da Capital, Djailson era conhecido pelo pragmatismo combativo. Ele nunca escondeu sua obsessão pela entrega do resultado prático ao jurisdicionado.

  • Foco no Resultado: “O grande drama do processo civil é transformar o direito em dinheiro”, costumava dizer, referindo-se à luta pela execução das sentenças.
  • Perfil: Atuou com o que chamava de “unhas e dentes”, utilizando o peso da máquina estatal para garantir que a decisão judicial não fosse apenas um pedaço de papel.

Aos 66 anos, o agora desembargador aposentado redireciona sua energia para o convívio familiar, com foco na esposa, filhos e netos.

Confira como ficam as Câmaras com a vacância da vaga:

2ª Câmara Cível

O desembargador Djailson de Souza era membro titular da 2ª Câmara Cível do TJMS. Com sua saída, o quórum de julgamento de processos de Direito Público e Privado nesta câmara precisará ser recomposto.

Até que o novo desembargador seja nomeado, os processos sob relatoria de Djailson de Souza serão redistribuídos ou assumidos por um juiz substituto em segundo grau para evitar a paralisia das pautas. A vaga deixada pertence ao quinto da antiguidade. Portanto, o TJMS deverá abrir edital para que juízes de entrância especial postulem a promoção seguindo estritamente este critério.

Órgão Especial

Como desembargador, Djailson de Souza também integrava o Pleno e, dependendo do rodízio, poderia atuar no Órgão Especial, instância máxima de decisão administrativa e de julgamento de autoridades com foro privilegiado no Estado. A saída de um magistrado com perfil “combativo” e focado na “efetividade das decisões” altera a dinâmica de votos em questões complexas, como mandados de segurança contra atos do Governador ou de Secretários de Estado.

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TCE-MS rejeita contas de gestores que usam verba da educação para cobrir rombos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, negou provimento ao recurso da ex-secretária de educação de Chapadão do Sul, Maria Otília Moreira dos Santos Balbino e manteve a irregularidade das contas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) relativas ao exercício de 2020, além da manutenção de multa financeira à ex-gestora.

A decisão mencionada no acórdão de Chapadão do Sul, referente à ADPF 854 (Ministro Flávio Dino), criou um novo paradigma que o TCE-MS está aplicando a todas as prefeituras de MS a partir desde 2025

Agora, o Tribunal não aceita mais apenas o “valor global” gasto. O gestor precisa provar o caminho do dinheiro até o beneficiário final. A análise das decisões do TCE-MS nos últimos cinco anos revela que o caso de Chapadão do Sul não é isolado. O órgão tem endurecido a fiscalização sobre o FUNDEB, focando especialmente em três pilares: o equilíbrio de caixa no final de mandato, o cumprimento do piso salarial e a aplicação mínima em magistério.

Chapadão do Sul

O processo refere-se à prestação de contas do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) de Chapadão do Sul. A irregularidade central apontada pelos auditores foi o descumprimento do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o relatório técnico, ao encerrar o ano de 2020, o fundo apresentava um saldo de caixa de R$ 151.830,70 enquanto as obrigações financeiras (dívidas de curto prazo e consignações) somavam R$ 345.744,45. 

Essa disparidade revelou uma insuficiência, de acordo com a decisão, de recursos para honrar os compromissos assumidos no último ano de gestão, prática proibida pela legislação fiscal brasileira.

A ex-secretária argumentou em sua defesa que os pagamentos foram realizados logo no início de 2021 e que o balanço consolidado do município possuía saldo positivo. No entanto, o relator do processo, conselheiro Márcio Campos Monteiro, rejeitou os argumentos, destacando que o equilíbrio deve ser demonstrado em cada unidade gestora individualmente.

“A falta de recursos em caixa para pagamento do valor inscrito na conta depósitos e consignações contraria a LRF, configurando infração que obsta a aprovação da prestação de contas de gestão”, pontuou o relator em seu voto.

O Tribunal também ressaltou que essa falha não foi um evento isolado, mas uma conduta reincidente verificada em exercícios anteriores (desde 2017), o que reforçou a necessidade da penalidade.

Com o recurso negado, a ex-secretária Maria Otília Balbino deverá efetuar o pagamento da multa em favor do Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) no prazo de 45 dias. 

Fiscalização das verbas de educação dos municípios

Em 2022 e 2023, o TCE-MS julgou contas de diversas gestões referentes ao ano eleitoral de 2020. Municípios como Dourados e Anastácio tiveram apontamentos sobre a inscrição de “Restos a Pagar” sem a devida disponibilidade financeira.

Com a aprovação do Novo FUNDEB (Lei 14.113/2020), o percentual mínimo para pagamento de profissionais da educação básica subiu de 60% para 70%.

Cidades como Corumbá e Ponta Porã foram alvos de auditorias para verificar se o reajuste do piso nacional estava sendo cumprido com esses recursos.

Também há decisões quanto ao uso do dinheiro para pagar funcionários administrativos ou “vigias” da educação, o que o TCE-MS frequentemente rejeita. A legislação exige que esses salários saiam de recursos próprios, e não do fundo destinado estritamente aos profissionais do magistério em efetivo exercício.

Em municípios como Paranhos e Jateí, o Tribunal identificou atrasos críticos no envio de dados do SIOPE, sistema onde os prefeitos devem declarar cada centavo gasto em educação ao Governo Federal.

A omissão no SIOPE é considerada uma falha grave, pois pode levar ao bloqueio das transferências voluntárias da União para o estado e para o município.

Em casos de reincidência, o TCE-MS tem aplicado multas que, somadas, ultrapassam os R$ 20 mil por exercício financeiro, além de encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível improbidade administrativa.

A defesa da ex-secretária Maria Otília em Chapadão do Sul tentou argumentar que “a prefeitura como um todo tinha dinheiro”, mas o Tribunal reafirmou que o FUNDEB é uma conta separada. Se o fundo da educação está no vermelho, a conta é irregular, independentemente se a conta do gabinete do prefeito está no azul.

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Ary Raghiant anuncia renúncia ao cargo de desembargador do TJMS

O desembargador Ary Raghiant Neto deixará, no próximo mês, o cargo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O advogado, que foi indicado por Reinaldo Azambuja no último ano de mandato, em 2022, justificou que voltará a se dedicar a advocacia tributária e ao direito eleitoral.

Raghiant comunicou ao presidente do Tribunal de Justiça e ao governador Eduardo Riedel que deixará a função entre 20 e 30 de março.

O advogado Ary Raghiant substituiu Claudionor Miguel Abss Duarte, ficando como o 37º integrante do Tribunal de Justiça na formação atual.

Raghiant foi escolhido por Azambuja após a definição de uma lista tríplice, indicada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Ele concorria com o ex-procurador-geral do Município de Campo Grande), Alexandre Ávalo, e com a ex-procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti.

Fonte: Investiga MS

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Justiça garante operação da Viação Motta em Mato Grosso do Sul

A 1ª Câmara Cível do (TJ/MS) deu provimento ao recurso da Viação Motta Ltda. contra a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS), em decisão do dia 24 de fevereiro. 

A controvérsia girava em torno do Decreto Estadual n.º 9.234/1998, que exige a apresentação de Certidões Negativas de Débito (CND) federais, estaduais e municipais para a renovação anual do cadastro de transportadoras. A AGEMS negou o registro da Viação Motta, o que  impediria a empresa de circular.

O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, classificou a exigência como uma “sanção política oblíqua”. Segundo seu voto, ao impedir o funcionamento da empresa, o Estado utiliza um meio coercitivo ilegal para forçar o pagamento de impostos, violando o princípio constitucional da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

A decisão do TJ/MS ancorou-se em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. O acórdão cita nominalmente o Tema 856, que fixa a inconstitucionalidade de restrições ao exercício de atividade profissional como meio de cobrança indireta de tributos. 

“A Administração Pública dispõe de instrumentos próprios e adequados para exigir tais créditos, notadamente a inscrição do débito em dívida ativa e a subsequente execução fiscal”, pontuou o Desembargador Rasslan, reforçando que o Estado não pode “asfixiar” o contribuinte para receber o que lhe é devido.

O julgamento não foi unânime. Os desembargadores João Maria Lós e Alexandre Branco Pucci divergiram do relator. Para a ala vencida, o transporte intermunicipal é um serviço público delegado. Segundo esse entendimento, a exigência de regularidade fiscal não seria uma forma de cobrança, mas um requisito de “higidez financeira” necessário para garantir que a empresa tenha condições de manter a continuidade e a segurança do serviço prestado à população.

Contudo, a maioria seguiu o voto do relator e da juíza Denize de Barros Dodero, entendendo que o recadastramento é um ato de manutenção de um vínculo já existente, e não uma nova licitação, o que torna a barreira fiscal desproporcional.

O acórdão destaca que impedir a operação de uma transportadora por questões fiscais gera um prejuízo em cascata, desde perda de faturamento à empresa, o que dificulta ainda mais o pagamento das dívidas; risco de inadimplência salarial e com fornecedores e redução da oferta de transporte público e prejuízo aos passageiros que dependem das linhas operadas.

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Ministério Público quer suspender CAPS de R$ 3,2 milhões em praça de Campo Grande por irregularidade

Unidade de CAPS em Campo Grande – foto ilustrativa – Divulgação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil e determinou a recomendação para que a Prefeitura de Campo Grande suspenda imediatamente a construção de um CAPS (Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil) no bairro Guanandi. 

A obra, contratada por R$ 3,2 milhões, está sendo erguida na Praça Artemizia da Silva Lima, o que configuraria uso irregular de bem público de uso comum.

A decisão consta em despacho do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, assinado em 10 de fevereiro de 2026. Segundo a investigação, a área de 3.317 m² foi destinada à construção da unidade de saúde pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que já firmou contrato com a empresa Predial Construções LTDA. O acordo, assinado em outubro de 2025, prevê a conclusão dos trabalhos em abril de 2027.

O impasse jurídico reside na Lei Municipal nº 6.463/2020, que nomeou o espaço como praça. Para o Ministério Público, essa legislação afeta o imóvel ao “uso comum do povo”, impedindo que ele seja utilizado para outra finalidade sem que haja uma nova lei revogando a anterior ou reclassificando a área. “Existe, até o momento, uma irregularidade formal. A construção está desconforme o Direito Administrativo”, afirmou o promotor nos autos.

A Prefeitura tentou justificar a obra. Em manifestação enviada ao MP, a PLANURB
(Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) alegou que o loteamento original, de 1968, classifica o local como “área de domínio público” destinada a equipamentos comunitários, o que permitiria a edificação.

A assessoria jurídica da SISEP reforçou o argumento, sustentando que a lei de 2020 apenas deu nome ao local, sem impedir o poder discricionário da administração de definir seu uso.

O MPMS, no entanto, não aceitou as justificativas. O órgão expedirá recomendação para que o município paralise a obra até que a situação legislativa seja regularizada. 

Caso a lei que criou a praça não seja revogada pela Câmara Municipal, a Promotoria exige que a Prefeitura restaure o espaço de lazer para a comunidade. Dados do contrato mostram que a obra já está em execução, com mais de R$ 240 mil empenhados para pagamento à construtora.

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