A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples disponibilização de dados pessoais no âmbito do cadastro positivo não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. De forma unânime, o colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, e firmou a tese de que é indispensável a comprovação de que a conduta do gestor do banco de dados causou abalo significativo aos direitos de personalidade do titular.
O caso envolve ação proposta por consumidor contra uma empresa gestora de banco de dados utilizado para formação de histórico e pontuação de crédito (credit scoring). Alegando que seus dados pessoais teriam sido comercializados sem autorização por meio de serviços como “Acerta Essencial” e “Data Plus”, o autor requereu a exclusão das informações e indenização de R$ 11 mil por danos morais.
Sustentou que a abertura de cadastro e a divulgação de dados como endereço, telefone e título de eleitor violariam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei do Cadastro Positivo e o Código de Defesa do Consumidor, defendendo que o dano seria presumido (in re ipsa).
Em primeira instância, o juízo determinou a exclusão dos dados das plataformas da empresa, mas afastou a indenização, por entender que não houve comprovação de prejuízo concreto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e julgou a ação totalmente improcedente. Para o tribunal estadual, o consumidor não demonstrou que tenha havido a efetiva disponibilização de seus dados a terceiros nem a divulgação de informações sensíveis ou o uso indevido no contexto do cadastro positivo.
Compartilhamento de informações cadastrais e de adimplemento
Ao julgar o recurso especial do consumidor, a ministra Gallotti destacou que o artigo 7º da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito, remetendo à Lei do Cadastro Positivo, que é a legislação específica, a definição dos limites desse tratamento.
Segundo explicou, a lei permite ao gestor abrir cadastro sem prévio consentimento do cadastrado e compartilhar informações cadastrais e de adimplemento com outros bancos de dados, além de disponibilizar a nota ou a pontuação de crédito aos que consultarem o sistema. Já o fornecimento de histórico de crédito depende de autorização específica do titular.
A ministra ressaltou que, embora a legislação imponha limites ao compartilhamento de dados no sistema do cadastro positivo, a eventual disponibilização indevida de dados pessoais comuns não gera automaticamente dano moral.
“Diferentemente dos dados sensíveis – cuja proteção é reforçada em razão de seu potencial discriminatório e de sua aptidão para afetar diretamente a dignidade do titular –, os dados pessoais correspondem às informações ordinárias, frequentemente fornecidas em cadastros diversos, inclusive em plataformas digitais de uso cotidiano, não estando, via de regra, submetidos a regime jurídico de sigilo”, observou.
Necessidade de comprovação de dano pela divulgação de dados pessoais
Segundo a ministra, para que haja indenização, é necessário que o titular comprove efetivamente que houve disponibilização, compartilhamento ou comercialização de dados e que isso resultou em “abalo significativo” aos seus direitos de personalidade.
No caso analisado, o TJSP concluiu que não ficou demonstrado que a empresa tenha disponibilizado indevidamente os dados do autor a terceiros nem que tenha ocorrido, de forma concreta, abalo moral. Como a revisão dessa conclusão exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, a Quarta Turma negou provimento ao recurso.
No Dia Internacional do Rádio, matéria especial retrata o papel fundamental desse veículo de comunicação nas sociedades
Abra a plataforma de áudio e dê o play no podcast Do Oiapoque ao Chuí, a gente tá aqui, novo podcast da Justiça do Trabalho. Em seguida, preste atenção nas vozes que chegam até você, humanas, simples e diretas. Essa forma de comunicação, ainda tão atual, já esteve em guerras, acompanhou madrugadas solitárias, anunciou direitos, convocou greves, mobilizou revoluções, divertiu e ensinou o mundo a escutar.
Com mais de 120 anos de história, o rádio, em qualquer formato que assuma, reúne memória, presença e atualidade. Adaptável ao tempo e inovador por natureza, define-se sobretudo por sua vocação democrática. Ele é tão essencial que conquistou um espaço no calendário mundial: no dia 13 de fevereiro, celebra-se o Dia Mundial do Rádio.
Esse meio, que nasceu nos sinais do Código Morse, ganhou voz humana na véspera do Natal de 1906, quando Reginald Fessenden transmitiu música e fala a partir de Massachusetts, nos Estados Unidos. Desde então, o rádio nunca mais se calou. Em muitos momentos da história, foi exatamente essa voz que impulsionou transformações decisivas, inclusive no mundo do trabalho.
Segundo Ciro Pedroza, professor de Radiojornalismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e servidor aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), o rádio é uma arma política da melhor qualidade. “São muitos os estudos que comprovam o uso de seu poder de mobilização como ferramenta nas lutas políticas dos trabalhadores”, afirma.
Brasil: rádio levou avanços trabalhistas aos lares
Nas décadas de 1930 a 1950 no Brasil, o rádio consolidou-se como meio de informação e formação social. Em um país majoritariamente analfabeto, tornou-se o principal canal de informação para trabalhadores urbanos.
Na Era Vargas, direitos recém-criados, como a jornada de oito horas, o salário mínimo e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), chegaram aos lares, fábricas e oficinas por meio das transmissões radiofônicas. A Rádio Nacional do Rio de Janeiro (PRE-8), criada em 1936 e incorporada pelo governo em 1940, foi protagonista desse processo. Programas oficiais, discursos presidenciais e transmissões voltadas ao trabalhador ajudaram a popularizar a legislação trabalhista. Foi também neste período que foi criada a Voz do Brasil, antes chamada de “Programa Nacional”.
De acordo com Ciro Pedroza, Getúlio Vargas entendeu desde cedo o poder do meio e projetou o rádio como instrumento central para construir a ideia de brasilidade e mobilizar a sociedade. O rádio falava. O país ouvia. Era a era de ouro do rádio brasileiro.
“O rádio tem uma importância fundamental para o povo brasileiro porque ele fala a nossa língua. O brasileiro tem, culturalmente, uma atração pela palavra falada. Somos um país que lê pouco, e aquilo que se ouve tem uma importância muito grande, daí o espaço consagrado que o rádio ocupa desde a sua criação”, afirma o professor.
Espanha: rádio foi usado para organizar trabalhadores na Guerra Civil
Do outro lado do Atlântico, em meio à Guerra Civil Espanhola (1936–1939), o rádio se transformou em ferramenta de autogestão operária. Em Barcelona, sindicatos anarquistas ligados à Confederação Nacional do Trabalho (CNT) e à Federação Anarquista Ibérica (FAI) controlavam a Rádio CNT-FAI, que transmitia chamadas para greves, ocupações de fábricas e coletivização do trabalho.
A emissora também falava de economia, saúde, educação, arte e ciência. Tinha boletins em vários idiomas, entrevistas com ativistas políticos e reportagens direto da linha de frente da guerra, além de informações sobre assistência social e anúncios direcionados aos trabalhadores da CNT.
Bolívia: emissoras garantiram circulação de informação em regiões mineradoras
Entre as décadas de 1950 e 1980, as rádios mineiras tiveram papel central na organização dos trabalhadores das minas de estanho na Bolívia. Criadas e mantidas por sindicatos ligados à Central Obrera Boliviana (COB), essas emissoras funcionavam dentro ou próximas às minas e eram operadas pelos próprios mineiros, tornando-se o principal meio de comunicação em um contexto de conflitos trabalhistas e instabilidade política.
As transmissões incluíam assembleias sindicais, convocações para greves, denúncias de abusos e orientações de segurança. Em períodos de repressão, muitas rádios operavam 24 horas para garantir a circulação de informações entre diferentes regiões mineradoras, com programação definida coletivamente pelos trabalhadores.
A Rádio Pío XII, criada em 1959 na região de Catavi–Siglo XX, foi a mais conhecida dessas emissoras e resistiu a sucessivas ditaduras militares. Ao lado de outras rádios operárias, como a Vanguardia e a 21 de Diciembre, integrou uma rede fundamental para a mobilização e a defesa de direitos, conhecida como o “parlamento eletrônico dos trabalhadores bolivianos”.
Estados Unidos: canal de informação se alinhou à luta por direitos civis
Nos Estados Unidos, a rádio WDIA foi fundada em 1947 e entrou para a história como a primeira emissora com programação totalmente voltada à população negra em um contexto marcado pela segregação racial. Ela abriu espaço para locutores negros, difundiu gêneros como blues, gospel e rhythm and blues e contribuiu para a formação de uma identidade cultural afro-americana no rádio.
Mais do que entretenimento, a WDIA atuou como um canal de informação, mobilização social e afirmação de direitos civis, tornando-se um marco da representatividade negra na história da comunicação.
Polônia: trabalhadores de estaleiros driblaram a censura com o rádio
Na Polônia dos anos 1980, sob a repressão do regime comunista, o rádio operou na clandestinidade. O sindicato Solidariedade (Solidarność) utilizou transmissões clandestinas de rádio para driblar a censura e mobilizar trabalhadores dos estaleiros e de outras indústrias.
Durante a Lei Marcial (1981–1983), o sindicato reorganizou-se e continuou a operar na clandestinidade, incentivando greves em minas, estaleiros e transportes até 1988. Por meio de uma estrutura de mídia ilegais, como a rádio Solidariedade, os ativistas puderam se informar e organizar a resistência.
A voz humana é insubstituível
Para a editora de rádio do TST, Renata Soares, o rádio é, até hoje, um veículo fundamental, por sua capacidade de amplo alcance. “Independentemente do que se faz, o importante é que a notícia chegue. O rádio chega onde, até hoje, muitos meios não chegam.”
Nos tempos atuais, o rádio convive com novos formatos de produção e escuta. Ao lado do modelo clássico, consolidado ao longo da história, surge o podcast, produto sonoro que utiliza técnica e linguagem radiofônicas. Esse cenário faz parte do processo de convergência, em que o rádio se expande para outras plataformas, especialmente os dispositivos móveis.
Mesmo com novas tecnologias, a linguagem radiofônica mantém sua essência de informar, ensinar, orientar e fazer companhia. Segundo Ciro Pedroza, a principal força do meio está no elemento humano. “Nada, absolutamente nada, supera a força da voz humana. É aí que reside a força do rádio. Ele leva o sotaque, a música e a informação do seu lugar de origem para as pessoas que estão distantes.”
Rádio na Justiça do Trabalho leva serviçpos e informação
No radinho de pilha ou no podcast no celular, esse meio ainda cumpre seu papel de aproximar pessoas por meio da voz humana e da informação. Na Justiça do Trabalho, o rádio se traduz em prestação de serviço, ao levar conhecimento sobre direitos que muitas vezes os trabalhadores desconhecem. “Ao mesmo tempo em que a gente oferece a oportunidade do cidadão saber um pouco mais sobre o dia a dia de trabalho dele, também damos a oportunidade do ouvinte entrar em contato para tirar dúvidas”, afirma Renata.
Para quem prefere acompanhar a programação da Justiça do Trabalho de forma analógica, o TST produz o programa “Trabalho e Justiça”, veiculado na Rádio Justiça às segundas e quartas, às 10h, com reprises às terças e sextas, no mesmo horário. O programa apresenta decisões do TST e dos TRTs e esclarece dúvidas do dia a dia dos trabalhadores. O conteúdo também pode ser acessado no site e no canal oficial do TST no YouTube.
Podcast atualiza linguagem sem perder a essência
Para quem busca um formato mais atual, mas sem abrir mão da essência do rádio, o podcast “Do Oiapoque ao Chuí, a gente tá aqui” leva ao público informações sobre o mercado de trabalho com uma linguagem leve e descontraída. “É uma conversa para quem trabalha atualmente, independentemente do tipo de vínculo. Traz notícias e serviços com responsabilidade, bom humor e elementos sonoros que enriquecem o bate-papo”, explica Natália Pianegonda, apresentadora do programa.
O episódio de estréia aborda a itinerância – quando a Justiça do Trabalho vai até onde as pessoas estão, especialmente em regiões mais distantes dos grandes centros urbanos. No segundo programa, o tema é a saúde mental no trabalho e a crescente incidência da síndrome de burnout.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa de Jeovani Vieira dos Santos, ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul. Ele foi alvo da Operação Polígrafo, deflagrada pelo GAECO em 2015, que identificou sua atuação como servidor fantasma no Ministério da Saúde enquanto exercia mandatos políticos.
De acordo com os autos, Jeovani era servidor público federal, atuando como agente de Saúde Pública, e estava cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Jateí para atuar como Coordenador de Endemias no combate à dengue. As investigações revelaram que entre 2013 e 2015 ele recebia integralmente seus salários sem trabalhar.
A apuração do GAECO demonstrou que Jeovani passava a maior parte do tempo em Campo Grande, onde presidia a União de Vereadores, ou cumprindo agendas políticas em outras cidades, como Sidrolândia. Mesmo estando a 250 km de distância de seu posto de trabalho, sua folha de frequência em Jateí era assinada como se ele estivesse presente em jornada integral de 8 horas diárias.
A decisão do relator, desembargador federal Mairan Maia, destacou que 19 formulários previamente estavam impressos e preenchidos sem qualquer variação de horário ou registro de ausência.
A investigação também aponta que postagens no Facebook mostravam o réu em eventos em outras cidades no mesmo horário em que ele alegava estar trabalhando em Jateí.
Em áudios obtidos pelo GAECO, Jeovani admitia a interlocutores que o “problema dele era o serviço” e que precisaria voltar a aparecer em Jateí após denúncias. Na apuração, servidores municipais confirmaram que o verdadeiro coordenador do setor era outro funcionário, e que Jeovani era visto apenas esporadicamente.
Com a manutenção da decisão de primeira instância, Jeovani Vieira dos Santos foi condenado a devolução de R$ 174.861,50 aos cofres públicos, além do pagamento de R$ 50 mil como multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por sete anos e perda do cargo que ocupava no Ministério da Saúde.
O segundo réu no processo, Geberson Alves dos Santos, que era Secretário de Saúde, foi absolvido por falta de comprovação de “dolo específico”, conforme as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa aprovadas no governo de Jair Bolsonaro.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu investigação para apurar supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 037/2025 da Prefeitura de Dourados, destinado à locação e gestão de iluminação pública em LED.
O contrato, estimado em R$ 58,8 milhões, está sob suspeita de direcionamento, restrição à competitividade e falta de transparência, conforme despacho do Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro.
Segundo os autos do procedimento, a denúncia aponta que o edital da licitação exige certificações internacionais e tempo de mercado excessivo para os fabricantes, além de vincular o objeto a marcas específicas, o que favoreceria um grupo restrito de empresas.
O MPMS também questiona o agrupamento de serviços distintos, como gestão, locação e manutenção, em um único lote, o que limita a participação de concorrentes.
Outro ponto crítico levantado pela Promotoria é a opção da prefeitura pela locação dos ativos por 10 anos, em vez da aquisição, sem a apresentação de um estudo de viabilidade econômica que justifique essa escolha. A falta de detalhamento na planilha de custos e a fixação de um lance mínimo de R$ 100 mil também são citados como indícios de risco de sobrepreço.
Em despacho do dia 26 de janeiro de 2026, o Ministério Público decidiu desmembrar a investigação. A 16ª Promotoria de Justiça continuará apurando a legalidade do certame e eventuais atos de improbidade administrativa. Já a 10ª Promotoria de Justiça, responsável pela defesa dos direitos do cidadão, foi acionada para investigar a precariedade atual do serviço de iluminação pública na cidade, que afeta a segurança e a qualidade de vida da população.
PGE admite à reportagem que não sabia que conta bloqueada era de convênio federal; bloqueio foi castigo por Estado não reconstruir muro de presídio em Caarapó.
O imbróglio que levou o Governo Federal a vetar um “jeitinho” financeiro de Mato Grosso do Sul para cobrir buracos em contas de saúde prisional aponta para as travas burocráticas e inerentes à gestão administrativa pública. Em resposta oficial via Lei de Acesso à Informação (LAI), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) admitiu que, no momento em que a Justiça bloqueou R$ 23,3 mil de um convênio federal, o órgão sequer sabia que aquela conta era protegida por lei e impenhorável.
O bloqueio, que hoje impede a conclusão de um projeto de aparelhamento de saúde que se arrasta desde 2015, foi uma punição. Após uma acao civil pública proposta pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), a Justiça estadual determinou a penhora online após a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) ignorar sucessivas ordens judiciais para reconstruir o muro e instalar guaritas no Estabelecimento Penal de Caarapó. A acao foi proposta em 2018 e, mesmo após acórdão publicado, ainda não foi iniciado o reparo no muro.
Erro
Segundo a PGE, o Ministério Público apontou “inércia da autarquia estadual (Agepen)” no caso do muro de Caarapó. O juiz, então, aplicou multas pesadas. Na hora de cobrar, o sistema judicial buscou valores em contas da AGEPEN e atingiu justamente o dinheiro “carimbado” da União destinado a equipamentos de saúde (Convênio nº 822114/2015).
O erro foi duplo: primeiro, a AGEPEN não cumpriu a obrigação de fazer o muro; segundo, não avisou seus próprios advogados (a PGE) que as contas bancárias atingidas eram vinculadas a repasses federais. “À época do bloqueio judicial, a PGE/MS também não detinha conhecimento de que a conta atingida estava vinculada a convênio federal”, confessou a Procuradoria na resposta à reportagem.
Por causa desse “apagão” de informações internas, a PGE perdeu a chance de usar a principal arma jurídica disponível: a ADPF 1.200 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o bloqueio de verbas de convênios federais para pagar dívidas estaduais. Como os procuradores não sabiam a origem do dinheiro, focaram a defesa apenas no valor das multas, e perderam todos os recursos.
Somente depois que o dinheiro já havia sido transferido para uma conta judicial é que a AGEPEN “avisou” a PGE sobre a natureza da verba. Agora, há um pedido de desbloqueio pendente, mas o estrago já foi feito.
Jeitinho rejeitado
A resposta da PGE também joga luz sobre a tentativa frustrada de MS em usar dinheiro do Tesouro Estadual para repor a conta federal e “esconder” o problema da auditoria de Brasília, manobra revelada anteriormente por esta reportagem e vetada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).
A PGE negou ter emitido parecer oficial orientando tal prática, o que indica que a ideia do “jeitinho” partiu diretamente do setor administrativo ou financeiro da AGEPEN, à revelia de uma análise jurídica formal.
Enquanto o Estado tenta desfazer o nó jurídico que ele mesmo atou, o resultado é o pior possível para o cidadão: o muro em Caarapó continua um problema de segurança e os equipamentos de saúde para os presídios seguem travados em uma burocracia que já dura 11 anos.
Em decisão final, Superior Tribunal de Justiça mantém condenação de R$ 10 mil contra o radialista Francisco Elivaldo de Souza por ataques ao ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro. O detalhe irônico: o jornalista, que acusava Guerreiro de irregularidades, foi preso em 2026 por suspeita de fraudar licitações.
Em um desfecho que parece novela, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso do ex-prefeito de Três Lagoas, Angelo Chaves Guerreiro (PSDB), pondo fim a uma batalha judicial contra o jornalista Francisco Elivaldo de Souza, conhecido como Eli de Souza, e a Revista Impacto. A decisão manteve a condenação de R$ 10 mil por danos morais apenas contra o jornalista, que, anos após acusar o prefeito de corrupção, acabou ele mesmo sendo preso pelo GAECO por suspeita de fraudar contratos com o poder público.
O STJ concluiu que a reportagem da revista tinha caráter informativo, mas que os comentários do radialista, feitos em seu programa de rádio, “extrapolaram a crítica legítima”. A ironia, no entanto, ficou por conta do destino: o acusador de ontem se tornou o acusado de hoje.
A disputa começou em 2018, quando Angelo Guerreiro processou Eli de Souza e a E3 Gráfica e Editora (Revista Impacto). O prefeito alegou que as publicações e os comentários do jornalista o acusavam indevidamente de irregularidades em contratações e parcerias público-privadas em Três Lagoas.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgou que a Revista Impacto foi isenta de responsabilidade, pois sua reportagem apenas noticiou fatos de interesse público.
Eli de Souza, por outro lado, foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, pois seus comentários em rádio e redes sociais foram considerados ataques pessoais que extrapolaram a liberdade de expressão.
Guerreiro recorreu ao STJ, buscando a condenação também da revista, mas o recurso foi negado pelo relator, Ministro Moura Ribeiro, por questões técnicas e processuais, como a impossibilidade de reexame de provas.
O que torna o desfecho do caso no STJ particularmente irônico é o que aconteceu com Francisco Elivaldo de Souza anos depois. Na quarta-feira o radialista que se posicionava como um fiscalizador implacável da gestão de Guerreiro foi preso preventivamente pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).
A prisão de Eli de Souza foi decretada no âmbito de uma investigação sobre fraudes em licitações e contratos de serviços gráficos firmados com a Prefeitura e a Câmara Municipal de Terenos desde 2021. As acusações contra ele são exatamente do mesmo tipo que ele costumava imputar a seus adversários políticos: suspeitas de corrupção e irregularidades em contratos públicos.
Com a decisão do STJ, o processo iniciado por Angelo Guerreiro chega ao fim. A Revista Impacto fica isenta de qualquer responsabilidade, e a condenação de R$ 10 mil contra Francisco Elivaldo de Souza está mantida.
Em decisão unânime, 5ª Câmara Cível nega recursos das empresas e reafirma falha na prestação de serviços após perfil de usuário com 25 mil seguidores ser hackeado para aplicar fraudes
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) e da CBSM (Dotz) ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um usuário que teve sua conta no Instagram invadida e utilizada para aplicar golpes.
A decisão unânime da 5ª Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, negou os recursos de apelação de ambas as empresas, concluindo que houve falha na segurança dos serviços oferecidos.
O caso envolveu a invasão de um perfil com mais de 25 mil seguidores, a criação de uma conta digital fraudulenta na plataforma Dotz em nome da vítima e o uso de uma chave PIX para enganar clientes.
Perfil hackeado
O proprietário do perfil “@dr.Iphone.Pjc” no Instagram, ajuizou a ação após perder o acesso à sua conta em dezembro de 2021. Imediatamente, golpistas passaram a usar o perfil para anunciar a venda de smartphones. Paralelamente, os criminosos criaram uma conta digital na plataforma Dotz em nome do mesmo e registraram uma chave PIX para receber os pagamentos das vítimas.
O usuário relatou que, apesar de ter contactado ambas as empresas para informar sobre a fraude, houve demora na tomada de providências, o que permitiu a continuidade dos golpes e causou danos à sua reputação. Em primeira instância, o juiz da Comarca de Iguatemi condenou as empresas a declarar a inexigibilidade dos débitos da conta fraudulenta e a pagar uma indenização de R$ 10 mil.
Tanto o Facebook quanto a Dotz recorreram da decisão, tentando afastar suas responsabilidades. A Meta alegou que a segurança da senha é de responsabilidade exclusiva do usuário e que a invasão decorreu de descuido da própria vítima ou de terceiros. Já a Dotz argumentou que seguiu todos os protocolos de segurança do Banco Central para a abertura da conta e que foi diligente ao bloquear a conta fraudulenta dois dias após sua criação.
O TJMS, no entanto, rejeitou todos os argumentos. O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, em seu voto, aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços.
“É obrigação das empresas requeridas oferecer serviços de maneira segura, visando evitar a atividade quanto a possíveis invasões e utilização de dados pessoais, principalmente com intuito de praticar fraude contra terceiros de boa-fé”, afirmou o relator.
O acórdão destacou que as empresas não conseguiram provar a “culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros”, única excludente de responsabilidade prevista em lei. A demora na efetivação do bloqueio das contas e no restabelecimento do acesso ao autor também foi um fator decisivo para configurar a falha na prestação do serviço.
O Governo Federal barrou uma tentativa da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS) de realizar uma manobra contábil em um convênio que já se arrasta por 11 anos.
Após ter R$ 23,3 mil bloqueados pela Justiça em uma conta destinada à saúde nos presídios, o Estado tentou usar recursos do Tesouro Estadual para “tapar o buraco” e evitar problemas na prestação de contas.
O bloqueio, ocorrido em abril de 2024, foi feito a partir de uma decisão judicial sobre dívidas do Estado que não possuem relação com o sistema prisional. Como a conta estava em nome da AGEPEN, a Justiça “varreu” o saldo de forma aleatória. Para tentar regularizar a situação sem precisar esperar pelo lento processo de desbloqueio judicial, o Estado propôs transferir dinheiro próprio para a conta do convênio federal.
No entanto, em parecer técnico emitido em janeiro de 2026, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) foi taxativa: a manobra é ilegal. Segundo o órgão, a “substituição de recursos” cria uma fonte de custeio artificial e destrói a “rastreabilidade”, que é a capacidade de os órgãos de controle seguirem o caminho do dinheiro desde a origem federal até o pagamento final. O Governo Federal alertou que, se MS insistisse na ideia, as contas seriam rejeitadas e o gestor poderia responder pessoalmente pela irregularidade.
O caso expõe a fragilidade da gestão do Convênio assinado originalmente em 2015 para equipar Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos presídios.
Além da demora de mais de uma década para concluir o objeto, o Estado agora enfrenta o risco de ter que paralisar as compras até que consiga reaver judicialmente os valores bloqueados, já que Brasília proibiu qualquer “atalho” financeiro com dinheiro do Tesouro Estadual.
Procuradas para comentar, a Agepen e a PGE/MS não se pronunciaram.
Após ter embargos de declaração rejeitados, advogado Leonardo A. Ribeiro afirma que próximo passo é a apelação ao Tribunal de Justiça, onde espera a reforma de uma sentença que, segundo a defesa, ignorou precedentes, se baseou em testemunhas questionáveis e apresentou contradições
A defesa do deputado estadual Roberto Razuk Filho (PL), o “Neno Razuk”, confirmou que irá ingressar com um Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para buscar a anulação da sentença que o condenou por organização criminosa, roubo e exploração de jogo do bicho. O anúncio ocorre após o juiz José Henrique Kaster Franco, da 4ª Vara Criminal, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelos advogados, que apontavam uma série de omissões e contradições na decisão.
Para a defesa, a rejeição dos embargos já era um passo processual esperado, e a verdadeira discussão sobre o mérito da condenação ocorrerá agora em segunda instância.
“A defesa esclarece que foram julgados apenas os embargos de declaração, opostos para sanar omissões contidas na sentença. O próximo passo é a interposição de Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça, perante o qual se espera a reforma da sentença condenatória”, afirmou em nota o advogado Leonardo A. Ribeiro, do escritório Arnar Ribeiro Advogados.
A estratégia da defesa se concentra em desconstruir os pilares da condenação, argumentando que a sentença de primeira instância é frágil e contém vícios insanáveis.
A defesa sustenta que o juízo de primeira instância não poderia ter julgado o caso, ignorando um precedente do Superior Tribunal de Justiça (RHC 39.135/MS) que tratava sobre a questão do foro por prerrogativa. Para os advogados, a sentença falhou ao não enfrentar devidamente este argumento.
Um dos pontos centrais da apelação será a “higidez das testemunhas”. A defesa questiona a credibilidade dos depoimentos que basearam a condenação, especialmente por se tratar de pessoas que também estariam sendo processadas pelo Ministério Público, o que, no entendimento dos advogados, comprometeria a isenção de seus relatos.
Os advogados apontam como uma contradição flagrante o uso de um veículo Polo como “evidência do vínculo logístico” de Razuk Filho com a organização. Os advogados argumentam que, se o próprio juiz reconhece que o carro não foi usado no crime de roubo investigado, sua menção na sentença serve apenas para reforçar uma narrativa condenatória sem conexão direta com os fatos.
A defesa do deputado também questiona a fundamentação legal para a condenação pela contravenção, alegando que o juiz não aprofundou a discussão sobre a vigência da norma penal.
Embora o juiz de primeira instância tenha classificado a tentativa da defesa como uma “revaloração da prova, incabível” em sede de embargos, é exatamente isso que os advogados buscarão no Tribunal de Justiça.
O Recurso de Apelação permite que os desembargadores reexaminem todo o conjunto probatório e os fundamentos da sentença, diferentemente dos embargos, que têm um escopo limitado.
“O que a defesa busca é a revaloração da prova”, afirmou o juiz ao rejeitar os embargos, indicando o caminho que, agora, será trilhado pelos advogados no TJMS.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) converteu em Procedimento Preparatório uma investigação sobre supostas fraudes na realização de um rodeio pela Prefeitura de Porto Murtinho. A apuração, oficializada em dezembro de 2025, foi motivada por denúncias de que a empresa vencedora apresentou preços impraticáveis no mercado, como o aluguel de bois a R$ 27,00 e cavalos a R$ 11,00, além de indícios de montagem da estrutura antes mesmo do fim da licitação.
De acordo com os autos do procedimento, a denúncia foi formalizada pela empresa P10 Comunicação & Eventos, concorrente no Pregão Eletrônico nº 022/2025. A representação aponta que a vencedora, Michael Bureman dos Santos ME, teria agido em conluio com outra participante, a Santa Cruz Arena Show. O documento anexado ao processo traz evidências de que ambas operaram simultaneamente utilizando o mesmo endereço de IP e geolocalização, o que viola a Lei de Licitações e o Código Penal.
Um dos pontos centrais da investigação conduzida pelo Promotor de Justiça Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro é a suspeita de preços “manifestamente inexequíveis”.
Para verificar a viabilidade dos valores propostos pela vencedora, o MPMS determinou, em despacho do dia 17 de dezembro, que a Confederação Nacional de Rodeio (CNAR) informe, em até cinco dias, se existem tabelas ou parâmetros de mercado que justifiquem a locação de animais de montaria por valores tão baixos.
Outra irregularidade apurada é a execução antecipada do contrato. A denúncia relata que a estrutura do evento começou a ser montada enquanto o processo licitatório ainda estava em fase de recursos, sem homologação oficial.
Em resposta aos questionamentos do MP, o prefeito Nelson Cintra Ribeiro (PSDB) enviou ofício alegando que a empresa vencedora já possuía outro contrato vigente com o município, oriundo de uma Ata de Registro de Preços do ano anterior, o que justificaria sua presença no local.