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Imagem: Agência Brasil/Arquivo

Entidades estudantis entram com ação pedindo esclarecimento sobre realização do Enem

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A União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) entram no dia 08 de janeiro, com uma ação no Ministério Público Federal (MPF) pedindo esclarecimentos sobre a realização do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e posicionamento sobre uma nova data.

As entidades estudantis estão em alerta sobre os impactos da pandemia do novo coronavírus na Educação. A UNE e a UBES têm, desde março de 2020, tentado dialogar com o governo federal e as demais autoridades sobre possíveis soluções para a realização do ENEM.

No entanto, as entidades afirmam que as providências adotadas pelo Ministério da Educação e pelo INEP têm se mostrado insuficientes. Para resolver essa questão urgente, os estudantes entraram com uma ação pedindo esclarecimentos..

Esta ação tem como objetivo solicitar a atuação do Ministério Público no sentido de exigir que o INEP e o MEC se posicionem em relação à possibilidade de novo adiamento do ENEM 2020 e esclareçam dúvidas levantadas pelas entidades com os estudantes, de modo a permitir que todos os candidatos conheçam os riscos a que estarão expostos ao realizarem as provas em meio à 2ª onda de Covid-19.

Na ação, a UNE e a UBES também afirmam que esperavam que o MEC ocupasse a linha de frente da solução dos problemas, propondo e coordenando um Grupo de Trabalho com ações estratégicas e investimentos que buscassem reduzir as desigualdades aprofundadas pela pandemia, seja no decorrer do ano letivo ou na realização da prova do ENEM. Isso não ocorreu.

“Ao contrário, o MEC e o INEP se mantiveram inertes até que inúmeras ações judiciais pedissem o adiamento do exame e, após serem convencidos da necessidade do adiamento, não dialogam adequadamente com as partes interessadas (secretarias de educação, universidades e estudantes) para definição de uma nova data, desconsiderando absolutamente o resultado da consulta pública realizada através do seu próprio portal”, cita a ação encaminhada ao MPF. 

O MEC e o INEP não se manifestaram sobre a ação.

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ake1150sb/iStock

Justiça do Trabalho adota nova plataforma de videoconferência

Em 2021, a Justiça do Trabalho adotará um sistema único para videoconferências. Durante a pandemia, o órgão usou a plataforma emergencial para atos processuais disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex, que estará disponível até 30 de janeiro deste ano.

A partir de fevereiro, será utilizado o Zoom, instituído pelo CSJT como plataforma oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. A padronização foi regulamentada no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.

A Secretaria da Tecnologia de Informação e Comunicações do TRT24 está providenciando treinamento e adaptações necessários para utilização da nova plataforma de videoconferência.

CNJ e Cisco

A parceria desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça e a empresa de tecnologia Cisco permitiu, desde o começo da pandemia do novo coronavírus, que os tribunais utilizassem, de forma gratuita e emergencial, a ferramenta de videoconferência Webex para realizar atos administrativos e processuais.

Entre abril e dezembro de 2020, foram realizadas mais de 1,2 milhão de reuniões, incluindo audiências, julgamentos, seminários e cursos de qualificação. Elas envolveram mais de 7,5 milhões de participantes em eventos que ultrapassaram um milhão de horas de atividades. A plataforma Cisco Webex de videoconferência foi usada por 83 tribunais, que atenderam a mais de 20 mil usuários.

Com informações do CNJ

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Cancelamento de voo de lua de mel gera condenação por litigância de má-fé

Decisão da Justiça de Goiás condenou um advogado por litigância de má-fé por ter alegado prejuízo com a compra de passagens aéreas quando não foi ele quem pagou pelas mesmas.

Em maio do 2019, o sobrinho do advogado casou-se e ganhou de presente a viagem de lua de mel para Cancún, no México. Na volta, o voo do casal em núpcias foi cancelado em uma das escalas.

A partir deste fato, o tio acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que teria prejuízo com o fato e a ausência de assistência da operadora de turismo e da operadora do voo. Ele pediu R$ 20 mil de indenização por danos morais, além do ressarcimento do valor da viagem. O escritório Mascarenhas Barbosa Advogados, de Campo Grande (MS) foi o responsável pela defesa da companhia.

Na decisão, o juiz não atendeu ao pleito, ao descobrir que as passagens não haviam sido pagas pelo advogado, como descrito no pedido inicial, e não ficou comprovado constrangimento ao mesmo, “que ferisse sua esfera íntima”, apenas a falha no cumprimento do contrato. Isso, de acordo com a decisão, não justificaria a indenização.

No caso do pedido de dano material, como a passagem não foi paga pelo advogado, também foi desconsiderado.

“Entendo ainda comprovada a litigância de má-fé por parte do autor, que buscou alterar a verdade dos fatos, no intuito de ludibriar este juízo, sob a alegação de prejuízo material, com o pagamento de bilhetes aéreos”, aponta a decisão do juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível, de Goiânia (GO). No final, o autor terá de pagar quase o equivalente ao valor das passagens cobradas em multa pela litigância de má-fé. Cabe recurso da decisão.

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