Durante toda a semana o Tribunal de Justiça de MS, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com apoio da Escola Judicial de MS (Ejud), realiza mais um curso de formação de conciliadores judiciais.
Desta vez, 16 participantes indicados por magistrados estão sendo preparados no curso que tem carga horária de 40 horas-aula teórica e 60 horas de estágio prático. As instrutoras que ministram o curso, pela plataforma Microsoft Teams, são Andreia de Lima Duca Bobadilha e Edneia Amaral de Souza.
Saiba mais – O curso de formação de conciliadores judiciais tem módulo teórico e estágio supervisionado, que pode ser cumprido por meio de participação em sessões de mediação e conciliação, por videoconferência, permitindo ao aluno que não reside na Capital ou em comarca que não tenha um Cejusc instalado, a oportunidade de concluir sua formação.
Após a conclusão dos dois módulos, o aluno atua como conciliador em caso prático, sob supervisão dos instrutores. Durante a supervisão, os instrutores confirmam se o aluno está apto para atuar como conciliador judicial ou se precisa de mais horas de estágio, preparando-se melhor para conciliar as demandas da justiça.
Ressalte-se que o curso ministrado pelo Nupemec é reconhecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
Magistrada afirma que não pode ‘admitir que as concessionárias continuem a coagir seus usuários com ameaças de cortes no fornecimento’
A empresa Águas Guariroba não pode realizar o “corte” de água por atrasos no pagamento de débitos antigos, sob pena de multa diária ao consumidor penalizado. O entendimento é da juíza da 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, Elisabeth Rosa Baisch, que reconheceu, em janeiro deste ano, a obrigatoriedade do fornecimento contínuo de água e esgota a uma consumidora que teve o serviço suspenso por dívida antiga negociada.
Em fevereiro de 2020, uma funcionária doméstica celebrou um contrato para o fornecimento de água para o endereço no bairro Nova Lima, em Campo Grande. Na ocasião, a Águas Guariroba notificou a mulher que havia uma dívida de R$ 295,00 de um endereço anterior no bairro Ana Maria do Couto. A dívida foi negociada e um novo contrato foi celebrado.
Oito meses depois, em outubro de 2020, a cliente foi notificada de um débito de R$ 529,69 referente ao antigo endereço e teve o abastecimento de água e esgoto do novo endereço suspenso pela concessionária.
Para a advogada Rachel Magrini, que realizou a defesa da mulher, a Águas Guariroba feriu o direito constitucional da sua cliente, pois suspendeu o abastecimento sem antes proporcionar a consumidora a possibilidade de comprovar que a dívida já havia sido quitada, além de desconsiderar o Código de Defesa do Consumidor ao realizar o corte por decorrência de exercícios anteriores, sendo que as faturas atuais estavam adimplentes.
“Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débitos pretéritos, pois o corte pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. Tal medida fere o direto constitucional do devido processo legal. Por isso, conclui-se que a suspensão é ilegal, pois é inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos pretéritos”, afirmou Rachel Magrini.
Na defesa, a advogada ainda cita a decisão, Nº 0029883-33.2010.8.12.0001, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de relatoria do desembargador Dorival Renato Pavan, que entende: Ementa – Reexame Necessário – Mandado De Segurança – Ordem concedida para impedir a interrupção do fornecimento de Energia por débito pretérito – Sentença ratificada. “I) Não pode a concessionária cortar o fornecimento do produto ante o seu não pagamento, eis que tal medida apenas é autorizada para débito relativo ao mês subsequente ao vencido e não quando se trata de débitos pretéritos. Em tal caso, é inadmissível a suspensão do serviço reputado essencial face à inadimplência, devendo o débito ser exigido por meios ordinários de cobrança”.
Em sua defesa a Águas Guariroba apresentou o termo de confissão de parcelamento de dívida, documento de fevereiro de 2020, mas não comprovou que o acordo não teria sido pago pela cliente.
Na decisão da juíza Elisabeth Rosa Baisch, a magistrada entendeu que cabe a concessionária provar que débito ainda existe e afirmou que há “várias formas de cobrança, não se podendo admitir que as concessionárias continuem a coagir seus usuários com ameaças de cortes no fornecimento”.
Com isso, a juíza determinou a religação imediata do abastecimento de água e esgoto e aplicou multa diária de R$ 100 a Águas Guariroba no caso de descumprimento.
O relator abriu prazo para que Arthur Lira e outros denunciados se manifestem sobre a acusação na Lava Jato
Foto: divulgação STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se manifeste sobre a denúncia oferecida contra ele pela Procuradoria-Geral da República no Inquérito (INQ) 4631. Lira é investigado na Operação Lava Jato por corrupção passiva, por supostamente ter recebido vantagem indevida de cerca R$1,5 milhão da Construtora Queiroz Galvão.
Em manifestação posterior, após a apresentação da denúncia, a PGR se manifestou pela rejeição da peça, por ausência de justa causa, por entender que não há prova nos autos da relação entre Lira e a construtora.
Na decisão, o ministro Fachin observou que a manifestação posterior da PGR, embora frontalmente contrária à denúncia formulada, não é relevante a ponto de alterar a situação processual, nem de viabilizar sua atuação monocrática no sentido de retirar do Plenário do STF a possibilidade de examinar a denúncia ofertada.
O ministro também deu prazo de 15 dias para que os empresários Francisco Ranulfo e Henry Hoyer de Carvalho e os colaboradores Leonardo Meireles e Alberto Youssef, também denunciados no inquérito, se manifestem sobre a acusação.
Arquivamento
A pedido da PGR, o relator determinou o arquivamento parcial do Inquérito 4631 em relação ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) e aos deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo Henrique da Fonte (PP-PE), que eram investigados por corrupção passiva, corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de capitais.
Na manifestação enviada ao Supremo, a PGR argumenta que o acervo indiciário não confirmou a hipótese acusatória cogitada em relação a esses suspeitos “com o mesmo nível de horizontalidade e profundidade de prova dessa participação”. O ministro ressaltou que o arquivamento com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novas investigações caso surjam novas evidências.
O ministro destacou que, exceto quando o pedido de arquivamento formulado pela PGR é feito com fundamento de atipicidade da conduta ou de extinção da punibilidade, o entendimento do STF é pacífico no sentido da obrigatoriedade do deferimento, independentemente de análise das razões invocadas. “Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao órgão da titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
No último dia 8 de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Carlos Eduardo Contar, e o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, enfatizando a qualidade e o empenho dos magistrados de MS, notadamente no período de pandemia, enviaram ofício circular a todos os juízes com as primeiras metas e compromissos para com o jurisdicionado.
Nesse ofício circular, a Presidência e a Corregedoria solicitaram e manifestaram:
a) a necessidade de cada juiz continuar mantendo sua residência na sede de sua comarca de lotação (art. 93, inciso VII, CF, e art. 35, V, LOMAN), assim como designar audiências nos processos que demandarem tal ato processual, observadas as regras sanitárias de prevenção da Covid;
b) os atendimentos no fórum devem ser mantidos ou retomados, acaso suspensos, assim como deve ser dada prioridade na expedição das guias de levantamento de numerário, observadas as normas de regência;
c) a identificação dos 50 processos de distribuição mais antigos, nos quais deverão ser proferidos despacho/decisão/sentença até o dia 30 de abril próximo (30/04/2021), para o devido impulso e finalização do feito;
d) no mesmo prazo, ou seja, até 30 de abril, deverão ser identificados os 50 processos há mais tempo paralisados em cartório, para providências de andamento.
Os juízes deverão, a partir do dia 30 de abril, informar o cumprimento das referidas metas à Corregedoria-Geral de Justiça.
Tribunal de Justiça reconhece direito de mulher a parte da venda de terreno comprado com ex-marido
O entendimento é de ação da Quality que precisou acionar a justiça para destravar processo de alienação de propriedade rural
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu como inconstitucional a decisão do juiz de Água Clara que obrigava a empresa Quality Birigui Participações em Sociedade LTDA, que passa por recuperação judicial, a apresentar certidão negativa ou positiva com efeitos negativos de débitos federais (CND) em um processo de alienação da propriedade Fazenda Barra Mansa, no município.
A venda da propriedade foi interrompida pelo registrador de imóveis da comarca de Água Clara, Alexandre Rezende Pellegrini, que acionou o juiz para questionar se há a necessidade da apresentação da CND na movimentação financeira.
No entendimento do juiz a certidão se fazia necessário a documentação, de acordo com o artigo 47, I “b”, lei 8.212/91. “Art. 47. É exigida Certidão Negativa de Débito-CND, fornecida pelo órgão competente, nos seguintes casos: I – da empresa: b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo.” Com isso, a negociação foi suspensa.
Com o entendimento, a defesa recorreu da decisão do magistrado de primeira instância. Os advogados Valdeci Zeffiro, Adriano Magno de Oliveira e Alício Garcez Chaves afirmaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão de julgamento proferido pela Suprema Corte que julgou inconstitucional artigos que dispunham sobre a obrigatoriedade da apresentação das certidões negativas de débitos a empresas que precisam formalizar operações de crédito.
“Na oportunidade o STF caracterizou as exigências como sanção política, na medida em que tais normas obrigavam o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento de crédito tributário. O Poder Público não pode exigir certidão negativa de débitos como condição para que uma empresa possa alienar bem imóvel de sua propriedade”, sustentou o advogado Adriano Magno.
Para a defesa, a obrigatoriedade do documento em operações de crédito ainda interfere na liberdade econômica das empresas.
O TJ/MS acatou o pedido da defesa. Na decisão do relator da ação, desembargador Romero Osme Dias Lopes, com base nos dizeres do ex-ministro do STF Joaquim Barbosa, “entende-se por sanção política as restrições não razoáveis ou desproporcionais ao exercício da atividade econômica ou profissional lícita, utilizadas como forma de indução ou coação ao pagamento de tributos”.
O referido acórdão de julgamento foi publicado em 2009, em julgamento da ADIn (Ação direta de inconstitucionalidade) 173-6/DF que declarou inconstitucional o artigo 1º, incisos I, II, IV, §§ 1º à 3º e artigo 2º da Lei 7.711/88 que dispunha da obrigatoriedade de tais certidões para a formalização de créditos, assim como transferência de domicílio para o exterior.
De acordo com o Código Civil de 2002 requerente tem até três anos para entrar com pedido
Divulgação
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou em segunda instância o pedido de danos morais, intelectuais e afetivos de um filho contra o pai. O caso ocorreu em Rio Verde de Mato Groso e o homem de 37 anos pedia indenização de R$ 500 mil.
Apesar do reconhecimento da paternidade pelo exame de DNA, o desembargador Dorival Renato Pavan, relator do processo, negou a apelação do filho e afirmou que o pedido estava prescrito, de acordo com o Código Civil de 2002.
O homem nascido em junho de 1983, fruto de uma relação extraconjugal, foi registrado pela mãe como filho do então marido. Anos após, já separada, a mãe e a criança foram morar em uma propriedade rural do pai biológico e, desde de então, iniciaram a suspeita da paternidade.
A confirmação ocorreu apenas em 2007, após a realização de exame de DNA. Na época o filho tinha 24 anos de idade.
Mesmo com o resultado do exame, o jovem esperou até 2013 para ingressar com uma ação de danos morais e abandono afetivo. No processo o filho afirmou que sempre foi visto pelo pai como empregado, tendo tratamento e oportunidades distintas dos demais filhos.
Ele ainda salientou que, após a realização de exame de DNA, foi reconhecido como seu filho. Com isso, solicitou indenização no valor de R$ 500 mil por abandono afetivo.
Porém, a defesa do pai alegou que o direito a indenização por um possível abandono afetivo do filho estaria prescrito. Os advogados Adriano Magno de Oliveira e Odilon de Oliveira Junior afirmaram que, de acordo com o Código Civil, o prazo prescricional para o pedido é de três anos iniciado a partir da maioridade do filho que, neste caso, seria em 2006.
Além disso, mesmo com o exame de DNA de 2007 que confirmou a paternidade, o filho levou mais cincos anos para ingressar com o pedido.
“Ocorre que, mesmo que tal data importasse para aferição da prescrição na situação em apreço, teria que ser levado em consideração a data da realização do exame de DNA, ocorrida em fevereiro de 2007, pois desde aquele momento a certeza sobre a relação de filiação tornou-se inequívoca. Nesta esteira, mesmo que se considerasse aquela data a pretensão exposta na presente ação estaria prescrita em fevereiro de 2010, ou seja, mais de dois anos antes do ajuizamento desta demanda”, afirmou o advogado Adriano Magno na defesa.
Com isso, o desembargador acatou o pedido do pai e decidiu pela prescrição da ação movida pelo filho, de acordo com o artigo 206, §3º, V do Código Civil, que considerou a prescrição em junho de 2006, ou seja, três anos após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.
“Assim, por todos os ângulos analisados, infere-se que a pretensão apresentada pelo autor (filho) está fulminada pela prescrição”, decidiu o desembargado.
Até o dia 5 de fevereiro, não haverá atendimento presencial nas unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, em função do aumento exponencial dos índices de propagação da pandemia da Covid-19, no Estado. A decisão unânime foi tomada na 1ª Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, nessa quinta-feira (14).
A Portaria TRT/GP nº 2/2021 já havia suspendido o atendimento presencial durante o período de 7 a 20 de janeiro. Agora, entre os dias 21/1 e 5/2, a realização de sessões, audiências e o atendimento ao público externo será feito exclusivamente por meio remoto, exceto nas situações urgentes e relevantes que não comportem solução por meios eletrônicos.
A Vara do Trabalho de Paranaíba poderá manter o atendimento e as audiências de modo presencial, telepresencial ou misto, a critério do gestor local, tendo em vista o boletim epidemiológico favorável.
Seguem autorizadas, desde que atendidas as medidas de segurança correspondentes, em todas as unidades judiciárias do TRT da 24ª Região, as perícias judiciais e as hastas públicas presenciais, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores.
A Resolução Administrativa Nº 01/2021 ainda recomenda enfaticamente o teletrabalho para o público interno em todas as unidades administrativas e judiciárias, mas autoriza o trabalho no espaço físico das unidades do Tribunal, respeitadas as medidas de segurança integrantes do protocolo previsto na RA 80/2020.
Está publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (14) a Portaria n. 3, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2021 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.
Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão de feriados e pontos facultativos, nos seguintes dias:
– 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05); – 15 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval; – 16 de fevereiro – terça-feira – Carnaval; – 17 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas; – 1º de abril – quinta-feira – Semana Santa; – 2 de abril – sexta-feira – Semana Santa; – 21 de abril – quarta-feira – Tiradentes; – 3 de junho – quinta-feira – Corpus Christi; – 11 de agosto – quarta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos; – 7 de setembro – terça-feira – Independência do Brasil; – 8 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público; – 11 de outubro – segunda-feira – Divisão do Estado; – 12 de outubro – terça-feira – Nossa Senhora Aparecida; – 2 de novembro – terça-feira – Finados; – 15 de novembro – segunda-feira – Proclamação da República; – 8 de dezembro – quarta-feira – Dia da Justiça; – 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).
Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 26 de agosto (quinta-feira), em razão das comemorações do Aniversário da cidade, considerando-se ponto facultativo o dia 27 de agosto (sexta-feira).
O feriado do dia 28 de outubro (quinta-feira), em que se comemora o Dia do Servidor Público, fica transferido para o dia 8 de outubro (sexta-feira).
Foi estabelecido como ponto facultativo os dias 4 de junho (sexta-feira), 27 de agosto (sexta-feira), 6 de setembro (segunda-feira) e 1º de novembro (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai realizar de forma presencial a solenidade de posse da nova presidência do colegiado para o biênio 2021 e 2022. A sessão está marcada para o próximo dia 22 de janeiro, às 17h, no Palácio Popular da Cultura, Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo em Campo Grande. Mesmo com a pandemia, o Tribunal mantém a preferência por posse presencial.
Vale destacar que muitos dos desembargadores tem mais de 60 anos.
A solenidade vai dar posse ao desembargador Carlos Eduardo Contar como presidente do TJ/MS, além do desembargador Sideni Soncini Pimentel como vice-presidente e do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva como corregedor-geral de Justiça.
O convite é do atual presidente do TJ/MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, que pede que a confirmação de presença na solenidade seja feita até o dia 20 de janeiro, dois dias antes da posse pelo e-mail cerimonial@tjms.jus.br. O auditório principal do Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo, Manoel de Barros, tem capacidade para 1040 lugares.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e mais oito entidades da advocacia, entre elas o Conselho Federal da OAB, divulgaram nota conjunta na sexta-feira (8), em que reiteram “sua mais ampla confiança na nossa Justiça Eleitoral, orgulho de todos os brasileiros”, e reafirmam sua “adesão incondicional à defesa da democracia tal como definida na Carta da República”.
No documento, intitulado ‘Garantia de eleições honestas e livres’, os signatários lembram que “uma das principais características do regime democrático é a possibilidade de alternância no poder, que eventuais derrotas sejam aceitas e que algum tempo depois ocorra nova disputa”. E afirmam: “O golpe, por qualquer de suas formas, é incompatível com a ideia de democracia, em qualquer lugar do mundo”.
A nota foi divulgada dois dias após a invasão de manifestantes ao Capitólio, sede do Congresso Norte-Americano, considerado um ataque à democracia. A ação foi promovida por apoiadores do presidente Donald Trump que não aceitam os resultados da eleição de 2020 e motivou medo que o ataque ocorra em outros países que questionam o processo eleitoral, inclusive no Brasil.
Confira a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA CONJUNTA
Garantia de eleições honestas e livres
As Constituições brasileiras instituíram e aperfeiçoaram um Estado Democrático de Direito, em que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes, escolhidos pelo voto.
As eleições são o único modo democrático de escolha dos governantes, e a garantia de eleições honestas e livres é assegurada pela Justiça Eleitoral.
Criada em 1932 para acabar com as fraudes da República velha, nunca a Justiça Eleitoral teve seu papel contestado ao longo de inúmeras eleições. Sua modernização, com as urnas eletrônicas, e agora a biometria, asseguram uma organização impecável, com resultados imediatos e verificados, com ampla fiscalização de todos os interessados, especialmente os partidos e a imprensa.
Uma das principais características do regime democrático é a possibilidade de alternância no poder, que eventuais derrotas sejam aceitas e que algum tempo depois ocorra nova disputa. A democracia implica em que nem os derrotados, e menos ainda os eleitos, possam sequer cogitar em mudar as regras do jogo. O golpe, por qualquer de suas formas, é incompatível com a ideia de democracia, em qualquer lugar do mundo.
As entidades abaixo nomeadas, profundamente comprometidas com o Estado de Direito, vêm reiterar sua mais ampla confiança na nossa Justiça Eleitoral, orgulho de todos os brasileiros, e reafirmar sua adesão incondicional à defesa da democracia tal como definida na Carta da República.
São Paulo, 08 de janeiro de 2021.
Viviane Girardi
AASP – Associação dos Advogados de São Paulo
Gustavo Brigagão
ABDF – Associação Brasileira de Direito Financeiro
Carlos José Santos da Silva
CESA – Centro de Estudo das Sociedades de Advogados
Rita de Cássia Sant’Anna Cortez
IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros
Renato de Mello Jorge Silveira
IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo
Hugo Leonardo
IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Eduardo Perez Salusse
MDA – Movimento de Defesa da Advocacia
Felipe Santa Cruz
CFOAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Gisela da Silva Freire
Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro
Com informações da Assessoria de Imprensa do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)