Notas jurídicas

Ação em Campo Grande questiona cartão consignado da CredCesta

Consumidor diz que contratou empréstimo e foi inscrito em cartão com reserva de margem; juiz negou liminar para suspender os descontos e mandou citar a empresa

Um consumidor de Campo Grande acionou a Justiça de Mato Grosso do Sul contra a PKL One Participações S.A., empresa que atua sob o nome fantasia CredCesta, alegando ter sido inserido em contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável quando acreditava estar contratando um empréstimo consignado comum. A ação pede a devolução dos valores pagos a maior, a quitação do débito e a conversão da dívida em empréstimo consignado convencional. O cartão faz parte do escândalo do Banco Master.

Em decisão de 24 de agosto de 2026, o juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, indeferiu o pedido de tutela de urgência que suspenderia os descontos e determinou a citação da empresa.

Segundo o relatório da decisão, o requerente sustenta que “firmou contratação acreditando tratar-se de empréstimo consignado comum, quando, na realidade, teria sido inserido em contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RCC/RMC)”, modalidade que, na avaliação dele, é “mais onerosa e prejudicial ao consumidor”.

Com base nessa alegação, o autor pediu que a instituição fosse impedida de realizar novos descontos em seus proventos, “cessando imediatamente a realização de débitos sobre seu benefício”.

A CredCesta ainda não havia sido citada quando a decisão foi proferida e, portanto, não apresentou versão nos autos.

O magistrado aplicou o artigo 300 do Código de Processo Civil, que condiciona a tutela de urgência à demonstração simultânea de probabilidade do direito e de perigo de dano. Para Liberali, nenhum dos dois pontos centrais da causa pode ser resolvido sem instrução:

“Os fatos narrados não comportam a concessão de tutela de urgência, eis que demandam a produção de provas, tanto para a verificação do suposto vício do consentimento, quanto da suposta quitação do débito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.”

A decisão observou ainda a necessidade de evitar medidas irreversíveis. Na prática, os descontos seguem enquanto o processo tramita — o mérito da alegação de contratação equivocada só será enfrentado após a defesa e a produção de provas.

RCC e RMC

A reserva de margem consignável é o bloqueio de um percentual da renda do beneficiário ou servidor para garantir o pagamento da fatura de um cartão de crédito consignado. A diferença em relação ao empréstimo consignado tradicional é estrutural: no consignado comum, o contrato tem número fixo de parcelas e valor final previsível; no cartão consignado, o desconto mensal costuma corresponder ao pagamento mínimo da fatura, o que pode prolongar a dívida sem prazo definido. Informações oficiais sobre as modalidades de consignação estão no portal do INSS.

Esse é exatamente o núcleo do litígio: o autor sustenta que aderiu a uma modalidade sem saber e busca a conversão do contrato para o formato que diz ter contratado.

Tema no STJ

A controvérsia não é isolada. Em 6 de março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou quatro recursos especiais (REsp 2.224.599, 2.215.851, 2.224.598 e 2.215.853) como representativos do Tema 1.414, sob relatoria do ministro Raul Araújo, para definir “a possibilidade de adoção de parâmetros objetivos para análise da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado”.

O julgamento deve enfrentar o dever de informação ao consumidor, as consequências do prolongamento indefinido da dívida e as soluções cabíveis em caso de invalidação do contrato, restituição ao estado anterior, conversão em empréstimo ou revisão de cláusulas, além da configuração de dano moral presumido.

O STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a questão idêntica. A suspensão alcança essa fase recursal no tribunal superior; a decisão da 11ª Vara Cível não faz referência ao tema, e o processo em Campo Grande segue seu curso em primeiro grau.

Além da liminar, o juiz indeferiu dois pedidos acessórios do autor. Negou o segredo de justiça, ao registrar que “o mero temor de ocorrência de fraudes a serem cometidas por terceiros não justifica a mitigação do princípio da publicidade”. E negou a gratuidade da justiça, apontando renda mensal declarada em imposto de renda superior a R$ 10.500 e movimentação bancária com ingressos acima de R$ 10 mil em março e R$ 20 mil em abril de 2026, o que, para o juízo, não demonstra insuficiência financeira. O autor tem 15 dias para recolher as custas, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).

TJMS 0814901-19.2026.8.12.00011ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (TJMS)

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O que as empresas perdem ao não transformar tributos em inteligência de negócio? 


*Por Diego Trindade Cáceres, sócio-diretor da Focus Tax

Por muitos anos, a área tributária foi vista pelas empresas brasileiras como um departamento voltado exclusivamente ao cumprimento de obrigações legais. A atuação estava em emitir guias, cumprir prazos, atender às exigências do SPED e evitar problemas com o Fisco. Tal entendimento, porém, impediu muitas organizações de aproveitar o potencial das informações geradas pela área para apoiar decisões estratégicas, reduzir custos e aumentar a competitividade. 

Trata-se de uma visão que é resultado de um contexto histórico com três fatores principais: a complexidade do sistema tributário brasileiro, que consome grande parte do tempo das equipes com obrigações acessórias; a falta de integração entre os setores fiscal, financeiro e operacional, limitando o uso de seus dados pela alta gestão; e a ausência de ferramentas analíticas capazes de transformar dados em inteligência para o negócio. Como consequência, muitas empresas pagam mais impostos do que deveriam, deixam de aproveitar créditos fiscais e não identificam padrões capazes de orientar decisões mais eficientes.

Quando analisados de forma estratégica, os registros fiscais oferecem um retrato detalhado da operação da empresa. Eles permitem identificar quais produtos, filiais ou operações concentram a maior carga efetiva de impostos, antecipar os impactos de decisões como a abertura de uma nova unidade, a mudança de regime de tributação ou o lançamento de um produto, e cruzar esses indicadores com dados financeiros para apoiar investimentos, expansão e renegociação de contratos. Com o apoio da tecnologia, esse conjunto de dados deixa de ficar restrito ao setor fiscal e passa a ser apresentado em painéis e relatórios que auxiliam diretamente a alta gestão.

A adoção de ferramentas analíticas torna a gestão dos tributos mais eficiente. A tecnologia automatiza a captura e a organização dos registros fiscais, reduzindo erros e trabalho manual. Além disso, a utilização de algoritmos pode identificar padrões, anomalias e oportunidades de economia, transformando o volume de dados em indicadores estratégicos, como a carga efetiva de impostos, eficiência por filial e projeções de impacto de diferentes cenários. Quando a gestão fiscal permanece limitada ao cumprimento das exigências legais, as empresas deixam de capturar oportunidades importantes de eficiência e redução de custos, entre elas:

  • Créditos de PIS/Cofins, ICMS e IPI, que deixam de ser aproveitados por falta de revisão do histórico fiscal;
  • Enquadramentos inadequados, que resultam no pagamento de impostos acima do necessário;
  • Benefícios fiscais regionais ou setoriais não identificados ou utilizados de forma incorreta;
  • Recuperação de tributos pagos a maior nos últimos cinco anos, direito que muitas empresas desconhecem; e
  • Planejamento preventivo capaz de reduzir riscos de autuações e contingências.

Nesse contexto, a revisão tributária especializada assume um papel estratégico ao identificar possibilidades de recuperação de créditos, otimização da carga de impostos e ganhos de eficiência com segurança jurídica. As empresas que conseguem transformar a gestão dos tributos em vantagem competitiva compartilham algumas características. O setor fiscal atua de forma integrada com as áreas financeira, comercial e operacional, a carga de impostos é revisada periodicamente em busca de oportunidades, os dados servem de base para a tomada de decisões e a tecnologia ocupa um lugar central na geração de indicadores para o negócio. São organizações que contam com parceiros especializados para manter uma visão técnica atualizada da legislação e orientada a resultados.

Em um ambiente onde dados têm cada vez mais importância para negócios, tratar os tributos apenas como uma obrigação significa abrir mão de uma fonte valiosa de inteligência capaz de melhorar margens, reduzir custos e apoiar decisões estratégicas. Transformar a área fiscal em um centro gerador de valor pode conferir uma vantagem competitiva para o crescimento sustentável das empresas.

* Diego Trindade Cáceres, sócio-diretor da Focus Tax Consultoria e Planejamento Tributário, que é especializada em consultoria tributária estratégica, com atuação em todo o território nacional. Mais informações em https://www.focustax.com.br/.

Sobre a Focus Tax

Fundada em 2025, a Focus Tax Consultoria e Planejamento Tributário é especializada em consultoria tributária estratégica, com atuação em todo o território nacional. A empresa oferece soluções personalizadas voltadas à eficiência fiscal, segurança jurídica e organização financeira, por meio de serviços como planejamento tributário, recuperação e monetização de créditos, transações individuais junto à PGFN, revisões fiscais, compliance e elaboração de laudos técnicos. Com foco em transformar a complexidade tributária em vantagem competitiva, a Focus Tax atua como parceira estratégica de empresas que buscam previsibilidade, redução de riscos e decisões mais assertivas. Mais informações em https://www.focustax.com.br/.

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MP apura repasse público a torneio de futsal de vereador em Maracaju

Denúncia anônima aponta autopromoção com dinheiro do município; promotora prorrogou por 90 dias a apuração sobre a 7ª Taça Joãozinho Rocha de Futsal

A 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju (MS) investiga irregularidades na realização do evento 7ª Taça Joãozinho Rocha de Futsal. A competição é organizada pelo vereador João Gomes Rocha, conhecido como Joãozinho Rocha (PSDB), com apoio da Prefeitura de Maracaju, e teve seu regulamento aprovado por decreto municipal. A apuração foi deflagrada por representação anônima protocolada na Ouvidoria do Ministério Público estadual e aguarda portaria para conversão em Inquérito Civil.

Registrada em 2 de abril de 2026, a manifestação anônima afirma que, em 1º de abril, o Diário Oficial de Maracaju publicou o Decreto nº 78, de 31 de março de 2026, aprovando o regulamento do evento. Segundo o denunciante, o próprio artigo 1º do regulamento indicaria que a competição é realizada pelo vereador com apoio da prefeitura, o que caracterizaria, na sua avaliação, “evento com recursos públicos, realizado por agente político em atividade, com evidente favorecimento de imagem”, em possível ofensa ao princípio da impessoalidade e eventual desvio de finalidade.

A manifestação cita o prefeito José Marcos Calderan (PL), o vereador Joãozinho Rocha e a Prefeitura de Maracaju.

Em despacho de 17 de abril, a promotoria determinou diligências preliminares para apurar “possíveis repasses financeiros ou gastos com a realização do evento”, eventual cessão de servidores dos dois órgãos para atuar na competição e eventual repasse da Secretaria Municipal de Esporte e da Liga Esportiva Municipal.

Entre os documentos anexados está o registro, no Portal da Transparência, do empenho nº 1070/1, pago em 14 de abril de 2026 à empresa J. S. Frederico – ME, no valor de R$ 10.426,93, com recursos próprios não vinculados de impostos e classificação institucional na Secretaria Municipal de Esportes.

O histórico do empenho descreve aquisição de materiais esportivos “para atendimento às competições de handebol e à 7ª Taça Joãozinho Rocha de Futsal”, ou seja, a despesa não é exclusiva do torneio.

As consultas também recuperaram a página oficial de turismo do município, que divulga o evento de 10 de março a 30 de maio de 2026, na Arena Maracaju, com premiação em dinheiro e a Secretaria Municipal de Esportes entre os apoiadores; o Calendário Esportivo 2026 da prefeitura, que lista a competição (ali grafada como “7ª Copa Joãozinho Rocha de Futsal”); e notícia publicada em 20 de março no site da Câmara Municipal, informando a participação de 133 equipes de mais de 30 municípios e registrando que “o evento conta com o apoio da Câmara Municipal de Maracaju”.

O princípio da impessoalidade, mencionado pelo denunciante, está no caput do artigo 37 da Constituição Federal e veda que a publicidade e a atuação administrativa sirvam à promoção pessoal de autoridades ou servidores.

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TCE-MS extingue multas de ex-prefeito de Chapadão do Sul

Punições somavam R$ 16 mil e foram encerradas por adesão a programas de desconto

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou sete decisões que encerram processos contra o ex-prefeito de Chapadão do Sul Luiz Felipe Barreto de Magalhães.

As multas somavam 290 UFERMS, a unidade que o Estado usa para corrigir valores. Pela cotação de setembro, R$ 55,47, o total equivale a R$ 16.086. Todas foram extintas depois que o ex-prefeito aderiu a programas estaduais que dão desconto a quem paga e desiste de recorrer.

Magalhães governou o município entre 2013 e 2016. Os fatos julgados nos sete processos ocorreram nesse período. As decisões são todas de 27 de agosto e do mesmo relator, o conselheiro Sérgio de Paula.

Multas

Em cinco dos processos, o tribunal considerou regulares a licitação, o contrato e a execução financeira. A punição foi só pelo envio de documentos fora do prazo, entre 30 e 40 UFERMS. Nos outros dois, o TCE-MS reconheceu falhas de conteúdo.

No processo TC/18599/2015, declarou irregular a própria licitação, um pregão presencial, e aplicou a maior multa do conjunto: 80 UFERMS. No TC/12028/2014, considerou o contrato regular, mas julgou irregular a execução financeira por “ausência documental e divergência de valores”. A multa foi de 50 UFERMS.

Há ainda o TC/1161/2014, em que a licitação e o contrato 015/2014 foram aprovados, mas a execução financeira não. Multa de 40 UFERMS.

Os três casos com irregularidade reconhecida tiveram o mesmo desfecho dos quatro por atraso de envio de documentos, extinção e arquivamento mediante pagamento com desconto, sem outra determinação.

Contexto

A administração de Magalhães enfrentou uma sequência de disputas judiciais no período dos fatos julgados.

Em novembro de 2014, ele foi afastado do cargo por decisão do juiz Silvio Cezar do Prado, da 1ª Vara Cível e Criminal do município, em processo sob segredo de justiça. A vice-prefeita, Elizabeth Buschmann Scheide, assumiu interinamente. Em janeiro de 2015, uma liminar do Tribunal de Justiça devolveu-lhe o cargo pela quarta vez, em ação por improbidade movida pelo Ministério Público.

As sete decisões do TCE-MS não fazem referência a esses processos. Magalhães deixou a prefeitura no fim de 2016. Foi sucedido por João Carlos Krug, eleito naquele ano e reeleito em 2020, e por Walter Schlatter, eleito em 2024.

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A transformação digital e a mudança nas análises de provas do judiciário brasileiro  

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Estudos incorporados ao acervo da Biblioteca do STF mostram como essa mudança já impacta litígios envolvendo tecnologia, plataformas digitais, contratos empresariais e ativos econômicos

A crescente digitalização das relações econômicas, empresariais e institucionais vem impondo novos desafios ao Poder Judiciário. Contratos eletrônicos, plataformas digitais, inteligência artificial, sistemas corporativos, registros em nuvem, bancos de dados e evidências digitais passaram a ocupar posição central nos litígios contemporâneos. Apesar dessa transformação, especialistas defendem que grande parte da doutrina e da prática probatória ainda se apoia em paradigmas concebidos para uma realidade predominantemente analógica.

É nesse contexto que os artigos jurídicos produzidos por Sthefano Scalon Cruvinel, CEO da EvidJuri, passaram a integrar bases de pesquisa jurídica consultadas por instituições do sistema de Justiça, incluindo a Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal (STF). O acervo reúne obras doutrinárias, estudos técnicos e publicações especializadas que subsidiam pesquisas jurídicas e servem de referência para Ministros, Magistrados, assessores, pesquisadores, membros do Ministério Público, advogados e demais operadores do Direito.

A incorporação dos trabalhos amplia o alcance institucional da produção acadêmica de Cruvinel e insere suas pesquisas em um ambiente de consulta voltado ao aprofundamento de fundamentos doutrinários relacionados à prova, perícia, tecnologia e mensuração de danos em litígios de elevada complexidade.

Entre os estudos incorporados ao acervo estão “Cadeia de Custódia em Provas Digitais: a urgência de um paradigma interdisciplinar para além do processo penal” e “A impossibilidade de reduzir lucros cessantes à perda de uma chance em casos de inadimplemento absoluto ou rescisão imotivada”. Os artigos discutem questões cada vez mais presentes em disputas envolvendo tecnologia, relações de representação e parceria, contratos empresariais, plataformas digitais, sistemas de informação, ativos econômicos e produção de provas eletrônicas.

Segundo Cruvinel, a presença desses trabalhos em uma base de pesquisa utilizada pelo Supremo Tribunal Federal representa mais do que um reconhecimento acadêmico. Reflete uma transformação pela qual o próprio sistema de Justiça vem passando, diante da crescente complexidade técnica dos litígios.

“Os conflitos empresariais atuais exigem uma leitura que ultrapassa a interpretação normativa. Hoje, a correta compreensão dos fatos depende da análise de sistemas, registros digitais, contratos, bases de dados, fluxos financeiros e evidências técnicas. Quando esses elementos não são corretamente compreendidos, aumenta significativamente o risco de decisões baseadas em provas incompletas ou em mensurações inadequadas dos danos.”

No artigo sobre cadeia de custódia, Cruvinel sustenta que a preservação da integridade da prova digital deve ser tratada como um instituto transversal do Direito, alcançando não apenas o processo penal, mas também litígios cíveis, empresariais, tributários, administrativos e trabalhistas, nos quais e-mails, mensagens, logs, bancos de dados e documentos eletrônicos frequentemente constituem o principal conjunto probatório.

O estudo também desenvolve o conceito de juízo de admissibilidade da prova, inspirado em institutos de preservação e produção probatória consolidados no sistema norte-americano (discovery), defendendo que a confiabilidade, a integridade e a cadeia de custódia das evidências digitais sejam analisadas antes mesmo da apreciação de seu conteúdo.

Já o artigo sobre lucros cessantes propõe uma diferenciação técnica entre a efetiva perda patrimonial decorrente do inadimplemento absoluto ou da rescisão imotivada e a chamada perda de uma chance, defendendo ainda a construção doutrinária do dano teratológico como categoria destinada a identificar hipóteses em que a quantificação do prejuízo é artificialmente reduzida pela assimetria probatória existente entre as partes. Segundo o autor, a confusão entre esses institutos pode produzir significativa redução das indenizações e comprometer o princípio da reparação integral, especialmente quando quem deu causa ao dano concentra as informações necessárias para demonstrar sua real extensão.

“Quando existe rompimento injustificado de uma relação contratual ou inadimplemento absoluto, frequentemente o prejuízo pode ser demonstrado por elementos objetivos, econômicos, contábeis e técnicos. Porém, em inúmeras situações, a prova permanece sob a posse exclusiva do causador do dano, dificultando sua correta parametrização e reduzindo artificialmente a reparação. A qualidade da prova é o que transforma uma alegação em um direito economicamente demonstrável.”

À frente da EvidJuri, Cruvinel desenvolve pesquisas e trabalhos voltados à auditoria judicial, perícia técnica, reconstrução probatória, mensuração econômica de danos e análise de nulidades forenses e processuais, especialmente em disputas envolvendo tecnologia, transformação digital, sistemas corporativos, plataformas digitais e grandes contratos empresariais.

Para o especialista, a crescente digitalização da economia exigirá uma profunda revisão dos critérios tradicionalmente utilizados para formação da prova judicial.

“Estamos vivendo uma mudança de paradigma. Os litígios deixaram de ser predominantemente documentais e passaram a ser informacionais. O desafio do Direito contemporâneo não é apenas interpretar a norma, mas compreender tecnicamente os fatos que lhe dão origem.”

A incorporação desses estudos ao acervo da Biblioteca do STF reforça a crescente valorização da produção técnica especializada sobre prova digital, cadeia de custódia e mensuração econômica de danos, temas que tendem a ocupar posição cada vez mais relevante na evolução da doutrina e na qualificação do debate jurídico brasileiro.

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MP recomenda anular eleição da Mesa da Câmara de Caracol

Promotoria de Bela Vista aponta afronta a marco temporal fixado pelo STF e dá dez dias úteis para a Casa Legislativa se adequar, sob risco de ação civil pública

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), recomendou à Câmara Municipal de Caracol que anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada em 9 de setembro de 2025. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Gabriel Machado de Paula Lima em 17 de agosto de 2026.

Segundo o documento, o pleito interno antecipou em mais de 15 meses o início do mandato da Mesa, previsto para 2027, e contrariou o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para esse tipo de eleição. Por se tratar de recomendação administrativa, e não de decisão judicial, cabe à própria Câmara decidir se acata as providências.

O caso é tratado em Inquérito Civil instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista para apurar a realização antecipada da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caracol para o biênio 2027-2028. A Presidência da Casa Legislativa informou à Promotoria que a eleição dos dirigentes para o biênio 2027-2028 foi formalizada em 9 de setembro de 2025, com respaldo em alterações regimentais introduzidas pela Resolução nº 004/2024 da própria Câmara.

Para a Promotoria, a realização do pleito naquela data, mais de um ano antes do início do mandato da nova Mesa, consubstanciou “antecipação de mais de 15 (quinze) meses em relação ao mandato executivo da Mesa (com início previsto para 2027), violando frontalmente o marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual impõe que o pleito somente seja deflagrado a contar de outubro de 2026”, conforme trecho da Recomendação.

O documento se apoia em precedentes do STF sobre eleições de mesas diretoras de casas legislativas. Segundo a Recomendação, o Supremo “assentou de maneira firme que as eleições destinadas à escolha da Mesa Diretora das Casas Legislativas para o segundo biênio devem guardar estrita contemporaneidade e proximidade temporal com o início do mandato respectivo, coibindo-se antecipações desmedidas que suprimam a renovação política periódica e cristalizem grupos hegemônicos em detrimento do pluralismo e da representatividade atual da Casa de Leis”.

A Promotoria cita como base o julgamento de controle concentrado de constitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.733/RN, 7.734/DF, 7.732/AP e 7.737/PE.

O STF fixou nessas ações que a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio de uma legislatura só pode ocorrer a partir de outubro do ano imediatamente anterior ao início do mandato, parâmetro pensado para garantir que a nova diretoria reflita a composição política vigente no momento da posse, e não arranjos fechados antecipadamente por uma correlação de forças já superada.

A Promotoria recomendou ao presidente da Câmara, Marcelo Ovelar Solaliendres, e aos demais vereadores que: anulem de ofício o pleito de 9 de setembro de 2025 e os atos dele decorrentes; promovam a adequação do Regimento Interno, revogando ou alterando os dispositivos da Resolução nº 004/2024, para constar expressamente que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato; abstenham-se de realizar nova votação para a Mesa do biênio 2027-2028 antes de outubro de 2026; e deem ampla publicidade à Recomendação, com leitura em sessão plenária e divulgação no site oficial da Câmara.

Recomendação nº 0001/2026/PJ/BVT/SAJ/MP – 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Vista

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Justiça concede liberdade provisória a mulher investigada por simular o próprio sequestro

A decisão é do juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Marcelo Almeida / TJMG)


A decisão foi proferida após audiência de custódia nesta quarta-feira (26/8)


O juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (Ceac-BH), concedeu liberdade provisória, sem fiança, a Aline Alves Quirino, presa em flagrante em Belo Horizonte sob suspeita de participação em uma falsa situação de sequestro criada para obter dinheiro de familiares. A decisão foi proferida após audiência de custódia nesta quarta-feira (26/8). 

 

A mulher havia sido autuada inicialmente pelo crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. Na audiência de custódia, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entendeu que a narrativa apresentada nos autos se amolda, em tese, ao crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

 

O magistrado acolheu a alteração da capitulação jurídica indicada pelo MPMG e, ao reconhecer a legalidade da prisão e homologar o flagrante, decidiu que não havia, naquele momento, elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.
 


Segundo os depoimentos reunidos no processo, ao sair de casa na manhã de 23/8, a mulher afirmou ao marido que iria trabalhar como cabeleireira. Mais tarde, ela publicou em seu status do WhatsApp uma mensagem indicando que precisava de ajuda. Ela também teria enviado mensagens à irmã com a expressão “irmã, irmã”.

 

Cerca de meia hora depois, a irmã da acusada passou a receber mensagens de outro número. O interlocutor afirmava que Aline Quirino estava em poder de pessoas que exigiam dinheiro para libertá-la.

 

Inicialmente, a quantia exigida era de R$ 7 mil, mas posteriormente o valor subiu para R$ 14 mil. As mensagens, de acordo com os autos, afirmavam que a suposta sequestrada estava bem e que não seria machucada caso o pagamento fosse realizado. Em outras comunicações, contudo, os supostos sequestradores fizeram ameaças e disseram que poderiam feri-la caso o dinheiro não fosse entregue.

 

A irmã procurou ajuda de familiares, mas não conseguiu reunir o valor. Ela também apresentou à Polícia Militar o histórico das conversas e informou ter recebido diferentes chaves Pix para um eventual pagamento. Nenhum valor chegou a ser transferido.

 

O marido da acusada afirmou à polícia que passou a desconfiar de que o sequestro não havia ocorrido de fato. Segundo ele, a esposa teria histórico de dificuldades financeiras, de aquisição de dívidas e de pedidos de empréstimos. Relatou ainda que já havia contraído empréstimos para quitar dívidas atribuídas a ela. O casal está junto há 19 anos.

 

A irmã também afirmou que Aline Quirino vinha se comportando de forma diferente nos meses anteriores ao suposto sequestro, com momentos frequentes de nervosismo e de choro.

 

Na decisão, o juiz Leonardo Damasceno homologou a prisão em flagrante e reconheceu a existência de elementos que, em princípio, indicavam materialidade e autoria do delito investigado, entretanto, não significavam a manutenção da prisão.

 

O MPMG pediu a soltura de acusada, e a defesa acompanhou o pedido. O juiz destacou ainda que a investigada é primária e não possui outros registros criminais.

 

Na avaliação judicial, a prisão preventiva é uma medida excepcional e, naquele momento, não havia demonstração de que a custódia fosse necessária para proteger a ordem pública ou garantir a instrução criminal.

 

Diante disso, Aline Quirino recebeu liberdade provisória sem fiança, mas deverá cumprir uma série de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica; comparecimento periódico perante a equipe multidisciplinar especializada; comparecimento mensal em juízo durante seis meses; recolhimento domiciliar das 20h às 6h nos dias úteis; e recolhimento domiciliar integral aos sábados, domingos e feriados.

 

A investigada, portanto, vai responder ao suposto crime em liberdade, sob medidas cautelares, enquanto os fatos estão sendo apurados e eventual responsabilidade criminal será analisada no decorrer do processo.

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MP aponta ilegalidade em contratos da Câmara de Bonito

Câmara de Bonito pagou R$ 141 mil para atualizar Regimento Interno e Lei Orgânica, recebeu o trabalho em 2023 e não levou o texto ao plenário; MP aponta ilegalidade e notifica sete investigados

A Câmara Municipal de Bonito pagou R$ 141 mil a um escritório de advocacia para atualizar o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do município e, quase três anos depois, nada disso virou norma. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, há indícios de que os textos sequer chegaram a ser incluídos para votação em plenário.

A obrigação de pautar o material era da própria Câmara. Estava prevista no contrato e cabia à presidência adotar as providências necessárias para a aprovação do objeto contratado em plenário. Os dois documentos foram assinados pelo vereador André Luiz Ocampos Xavier, presidente da Casa à época.

A apuração corre na 1ª Promotoria de Justiça de Bonito. Em termo de deliberação assinado em 21 de janeiro de 2026, a promotora de Justiça Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro concluiu que não há elementos que demonstrem a natureza singular do serviço contratado, requisito legal para dispensar a licitação, e determinou que sete pessoas fossem notificadas na condição de investigadas.

O contrato de Inexigibilidade de Licitação foi firmado entre a Câmara Municipal de Bonito e o escritório Luiz Cláudio Neto Palermo Sociedade Individual de Advocacia no valor de R$ 141 mil com prazo de vigência de seis meses. O objeto é a atualização do Regimento Interno da Casa legislativa e da Lei Orgânica do Município de Bonito.

Inexigibilidade é a modalidade de contratação direta usada quando a competição é inviável. No caso de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, a lei exige que se demonstre a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. É exatamente esse requisito que o Ministério Público não encontrou nos autos.

Escritório com contrato com a Casa

O primeiro fundamento apontado pela promotora é uma duplicidade.

No mesmo ano de 2023, em data anterior, a Câmara de Bonito já havia contratado o mesmo escritório, por meio do Contrato de Inexigibilidade nº 002/2023, para prestação de assessoria e consultoria jurídica à Casa. E o Termo de Referência daquele contrato anterior previa expressamente, entre os serviços, “orientação e consultoria aos vereadores para a elaboração de projetos de lei, seguindo as técnicas legislativas modernas”.

Ou seja: quando assinou o contrato de R$ 141 mil, a Câmara já mantinha vínculo vigente com a mesma empresa, cobrindo atribuição equivalente.

O segundo fundamento é a estrutura própria da Câmara.

À época da contratação, a Casa contava em seu quadro com servidor ocupante do cargo de Diretor Jurídico. Entre as atribuições que a legislação confere a esse cargo está a de “zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo”. Esta é a descrição do serviço que foi terceirizado por R$ 141 mil.

A promotora aponta ainda “considerável generalidade” nos fundamentos apresentados para justificar o preço da contratação. E registra que a pesquisa de mercado não foi localizada nos autos.

Notificado no procedimento, o escritório apresentou relatórios de atividades e comprovantes de envio de e-mails como prova do cumprimento das obrigações contratuais. Encaminhou ainda cópia do e-mail remetido à Câmara em 17 de novembro de 2023, com a minuta dos relatórios finais do Regimento Interno e da Lei Orgânica, além dos arquivos com os projetos de alteração legislativa. Consta dos autos o Relatório Final sobre o projeto de resolução de atualização e revisão do Regimento Interno.

Em setembro de 2024, a então vereadora Luísa Aparecida de Lima prestou declarações em outro inquérito civil e afirmou que, até aquela data, o presidente da Câmara sequer havia apresentado para votação em sessão legislativa os projetos de lei elaborados pela empresa contratada.

Só houve apresentação em plenário, nas sessões de 4 e 11 de março de 2024 e de 24 de fevereiro e 6 de março de 2025, dos projetos de Resolução nº 1/2024 e nº 2/2025, ambos com o objetivo de alterar um único dispositivo, o artigo 65 do Regimento Interno.

Depois da contratação do escritório, o Regimento Interno teve uma única alteração, por meio da Resolução nº 90, de 17 de fevereiro de 2025. A Lei Orgânica teve uma única alteração, por meio da Emenda nº 15, de 28 de novembro de 2024. Em nenhum dos dois casos, segundo o Ministério Público, há indicativo de relação com as propostas apresentadas pelo escritório contratado.

Há ainda um detalhe. A única proposta de emenda à Lei Orgânica localizada no período, a Emenda à Lei Orgânica nº 1/2024, ao parágrafo 7º do artigo 177, apresentada em 10 de dezembro de 2024, é de autoria do Poder Executivo, não da Câmara.

A promotoria anota que há indícios de que “sequer houve inclusão para votação em plenário da íntegra dos projetos de alteração do regimento interno e lei orgânica, objetos do processo de inexigibilidade em análise”.

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Justiça Federal concede a médico abatimento de 19% em dívida do Fies

Decisão da 2ª Vara Federal de Campo Grande reconhece atuação de 19 meses na Estratégia Saúde da Família; sentença ainda depende de reexame obrigatório pelo TRF3

A 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) concedeu mandado de segurança a um médico que pedia o abatimento de parte do saldo devedor de seu financiamento estudantil pelo Fies, em razão de ter atuado como profissional da Estratégia de Saúde da Família (ESF) durante a pandemia de covid-19. 

Na sentença, de 20 de julho de 2026, a juíza federal substituta Eduarda Alencar Maluf Kiame reconheceu o direito do médico ao abatimento de 19% do saldo devedor consolidado de seu contrato de financiamento, além da suspensão imediata da cobrança das parcelas de amortização pelo período correspondente. 

No mérito, a magistrada aplicou o art. 6º-B, inciso II, da Lei nº 10.260/2001, que prevê abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies para médicos integrantes de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, em atuação em áreas com carência e dificuldade de retenção de profissionais definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde. 

O caso

O impetrante cursou Medicina na Uniderp, graduando-se em 14 de dezembro de 2016. Ele financiou os estudos pelo Fies e, de acordo com os autos, atuou por 19 meses ininterruptos, entre agosto de 2019 e fevereiro de 2021, com carga horária de 40 horas semanais, nas Unidades de Saúde da Família Santa Emília e Cohab, em Campo Grande. 

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande essas unidades estão localizadas em setores censitários entre os 20% mais pobres do município.

O autor relata, ainda, que tentou formalizar o pedido de abatimento pela via administrativa, por meio do sistema Fiesmed, mas alega não ter obtido resposta por mais de 30 dias, atribuindo o impasse a inconsistências e erros no próprio sistema. Antes da sentença, o juízo já havia deferido parcialmente um pedido de liminar, para impedir a inclusão do nome do impetrante em cadastros de inadimplentes e suspender a exigibilidade das parcelas então vincendas do financiamento.

Segundo a sentença, o Ministério da Saúde e o FNDE sustentaram, em suas informações, a ausência de direito líquido e certo, argumentando que cabe ao profissional se submeter aos fluxos e validações do sistema eletrônico e que não haveria, da parte da administração, um ato comissivo de indeferimento do pedido. 

A CEF arguiu preliminarmente sua ilegitimidade passiva, ao alegar que atua apenas como agente financeiro do Fies, sem autonomia para conceder ou modificar o benefício; o FNDE, por sua vez, alegou que a aferição dos requisitos do benefício competiria ao Ministério da Saúde. 

Na sentença, a juíza rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva. Segundo a fundamentação, a CEF, na qualidade de agente financeiro do contrato firmado, é responsável direta pela aplicação do abatimento no saldo devedor e pela suspensão das cobranças de amortização. O FNDE, como agente operador do programa, responde pela gestão dos ativos e passivos do fundo e pela validação sistêmica do benefício. Já a União Federal foi considerada parte legítima em razão da alegada omissão do Ministério da Saúde na análise do requerimento administrativo e na disponibilização da plataforma Fiesmed.

De acordo com a sentença, a Portaria Normativa nº 7/2013 do MEC exige o cumprimento cumulativo de quatro requisitos: vínculo profissional comprovado como integrante de equipe de ESF cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); atuação por período mínimo e ininterrupto de 12 meses; contrato de financiamento firmado até o segundo semestre de 2017; e atuação em região prioritária ou, excepcionalmente, em Unidade Básica de Saúde situada em setor censitário entre os 20% mais pobres do município, com base em dados do IBGE informados pelos gestores municipais.

A juíza concluiu que o impetrante comprovou documentalmente o preenchimento de todos os requisitos.

Segundo a sentença, “a resistência da Administração Pública, materializada pela instabilidade técnica da plataforma Fiesmed […] e pela ausência de resposta aos protocolos administrativos […] por mais de 30 dias, não pode servir de óbice a direito subjetivo previsto em lei”.

JFMS – 5000643-79.2026.4.03.6000

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Imóveis em áreas quilombolas têm imunidade tributária mesmo com o processo de titulação em andamento

Após recurso do MPF, TRF3 extingue ação de cobrança de IPTU de território quilombola urbano movida pelo município de Campo Grande (MS)

Territórios considerados como remanescentes de quilombolas têm imunidade tributária e são isentos de Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), ainda que o processo administrativo de titulação ainda não tenha sido concluído. Para a isenção, basta que o imóvel se localize numa área reconhecida como território quilombola.

Essa posição, defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reviu a própria decisão e resolveu isentar do IPTU um imóvel situado no Território Quilombola Tia Eva/São Benedito, localizado em Campo Grande (MS). O município cobrava a comunidade judicialmente, numa ação de execução fiscal.

Num primeiro julgamento sobre o assunto, o TRF3 manteve a decisão da primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, que havia decidido contra a isenção, sob o argumento de que o processo administrativo de titulação do território ainda estava em curso. No entanto, após embargos de declaração, o Tribunal mudou o entendimento, reconhecendo a isenção.

O caso serve como precedente para a proteção dos direitos das terras quilombolas no Brasil e para a implementação de garantias constitucionais destinadas às comunidades tradicionais. Além disso, reafirma a aplicação automática do tratamento fiscal diferenciado para territórios quilombolas, previsto na Constituição Federal, bem como a aplicação análoga da Lei nº 9.393/1996. A norma concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a territórios quilombolas situados na zona rural e se estende, por analogia, às comunidades em áreas urbanas, assegurando a isenção do IPTU.

O processo – O município de Campo Grande (MS) moveu ação de execução fiscal referente a uma dívida por falta de pagamento do IPTU de um imóvel situado no Território Quilombola Tia Eva/São Benedito. O MPF e o Incra apresentaram embargos à execução fiscal, argumentando que as áreas remanescentes de quilombolas não precisam pagar esse imposto.

Em primeira instância, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul entendeu que a isenção tributária só poderia ser concedida após a conclusão do procedimento de regularização fundiária e registro definitivo do território. Além disso, a decisão registrou que a imunidade tributária seria assegurada apenas para áreas rurais, em relação ao pagamento de ITR, e não para IPTU. A posição do MPF, no n

O MPF e o Incra recorreram ao TRF3 sob o argumento de que a proteção às comunidades quilombolas tem origem na Constituição Federal e possui eficácia imediata, independente do estágio do processo de titulação das terras. O recurso também demonstrou que a Comunidade Quilombola Tia Eva/São Benedito existe desde 1905, mas foi alcançada pela área urbana da cidade de Campo Grande entre as décadas de 1970 e 1980.

Apesar disso, os recursos foram negados pelo Tribunal, o que levou o MPF a apresentar embargos de declaração, por considerar que questões essenciais levantadas não foram analisadas. Por entender que o acórdão do TRF3 ignorou elementos que poderiam influenciar o resultado do processo, o MPF pediu que o julgamento dos embargos tivesse efeito modificativo.

Ao revisar sua posição inicial, o TRF3 atribuiu excepcionais efeitos modificadores ao julgamento (quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, os embargos acabam por alterar seu resultado), garantindo a isenção do IPTU para o imóvel urbano do território tradicional da Comunidade Quilombola Tia Eva/São Benedito localizado em Campo Grande.


Processo nº 0005207-80.2012.4.03.6000

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