Ministério Público Estadual recorreu da decisão que havia absolvido os acusados de participar de esquema de fraudes em licitações na cidade.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma decisão da 6ª Vara Cível de Dourados que havia absolvido um grupo de pessoas acusadas de participar de um esquema de fraudes em licitações na cidade. O Ministério Público Estadual (MPE) havia entrado com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os envolvidos, alegando irregularidades em processos licitatórios para a contratação de serviços como limpeza, merenda escolar e manutenção.
Segundo a denúncia do MPE, o grupo liderado pelo ex-secretário de Fazenda na gestão da prefeita Délia Razuk, João Fava Neto e por Anilton Garcia de Souza, chefe do departamento de licitações do município, teria manipulado os certames para beneficiar empresas específicas, como a Douraser e a Energia Engenharia. As irregularidades incluíam a adulteração de planilhas de preços, a dispensa de licitação para empresas com propostas mais altas e a criação de empresas de fachada para lavagem de dinheiro. Os fatos foram investigados e resultaram na Operação Pregão.
O TJMS entendeu que o juiz de primeira instância havia cometido alguns erros ao julgar o caso. Entre eles, a aplicação da nova lei de improbidade.
De acordo com a decisão, relatada pelo desembargador Amaury Kuklinski, o juiz de primeira instância aplicou a Lei nº 14.230/21, que entrou em vigor após o ajuizamento da ação, sem dar às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa nova legislação. Essa conduta foi considerada uma violação ao princípio da não surpresa e ao devido processo legal. O juiz de primeira instância julgou a ação antecipadamente, sem a realização da fase probatória, o que é necessário para apurar a existência de dolo nas condutas imputadas aos réus. A inicial da ação também não teria atendido a todos os requisitos exigidos pela Lei de Improbidade Administrativa.
Com a decisão do TJMS, o processo volta para a primeira instância para que seja realizada uma nova análise, com a devida instrução processual.
Entre as empresas investigadas por licitação fraudulenta com a prefeitura está a GTX Serviços de Engenharia e Construção Ltda.
A GTX foi vencedora de licitação de R$ 18 milhões para instalar lâmpadas de led no sistema de iluminação pública da cidade. Os donos da empresa, Ivan Félix de Lima e Rodrigo Gomes da Silva, também são réus na ação, mas a empresa não recebeu o dinheiro, pois a licitação foi cancelada pela prefeitura.
O MP descobriu que na licitação vencida pela GTX, uma das empresas que apresentaram proposta, com endereço no Ceará, nunca existiu, e a outra, de Campo Grande, não possui sede no endereço apresentado e tem como atividade a negociação de imóveis.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Transportadora Brasileira Gasoduto (TBG) Bolívia-Brasil S.A., subsidiária da Petrobras, a não contratar pessoas sem concurso público para atividades inerentes a cargos previstos no Plano de Cargos e Salários (PCS). A empresa terá dois anos para substituir terceirizados que ocupam esses cargos por candidatos aprovados em concursos públicos. Para o colegiado, não é lícita a terceirização quando os cargos se inserem no PCS de sociedades de economia mista.
Candidatos aprovados não foram convocados
O caso é uma ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) alega que, no concurso de 2006, os aprovados para 29 cargos não foram convocados. Segundo o MPT, a TBG terceirizava esses serviços ou utilizava empregados cedidos por suas acionistas.
Em defesa, a empresa alegou que a cessão de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico não tem limitações e é uma medida eficiente para o desenvolvimento de suas atividades, “reduzindo custos com o manejo do pessoal disponível dentro dos próprios quadros do grupo econômico”. Também argumentou que a terceirização não pode ser considerada ilegal, a menos que destinada a fraudar a relação de emprego.
Cargos do PCS devem ser ocupados por concursados
O juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a TBG deixasse de contratar pessoal sem concurso público para seu quadro permanente de pessoal e substituísse terceirizados por candidatos aprovados. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para quem a terceirização, nesse caso, resultou na ocupação indevida de cargos que deveriam ser preenchidos por pessoas aprovadas em concurso.
Caso não se enquadra na tese do STF sobre terceirização
O ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista da TBG, observou que o Supremo Tribunal Federal considera lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas (Tema 725 da repercussão geral). No entanto, a Constituição Federal estabelece que, para a investidura em cargo ou emprego público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem ao princípio da impessoalidade e à regra do concurso público.
Nesse contexto, o caso em julgamento se distingue da tese do STF. O ministro lembrou que, em outras decisões, o Supremo ressaltou que a controvérsia sobre terceirização na administração pública, com as suas peculiaridades e a incidência de princípios constitucionais próprios e normas especiais, não foi analisada naquele precedente de repercussão geral.
Valadão registrou ainda que a Sétima Turma, ao julgar casos semelhantes, fixou entendimento de que a administração pública pode terceirizar serviços secundários, mas não as atividades típicas e centrais de Estado, como as de segurança pública e agências reguladoras, nem as atividades inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade.
Apelidos iguais levaram a veiculação da foto do homem errado em algumas postagens e causam um transtorno na vida do inocente. Advogado observa que confusão acende alerta quanto à importância de se verificar a veracidade das informações para evitar fake news
Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos, foi o responsável pelo atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13) na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Ele usava o apelido Tiu França e concorreu às eleições municipais de 2020 para o cargo de vereador no município de Rio do Sul, em Santa Catarina, pelo Partido Liberal (PL), mas não foi eleito. Contudo, o crime feito por ele repercutiu na vida de um morador da cidade de Anápolis, em Goiás.
José Bezerra de França Filho, de 70 anos, tem um apelido de Tio França, quase igual ao codinome do suspeito que provou o ataque na capital federal e se matou em seguida. Para aumentar as coincidências, ele também já foi candidato a vereador em Anápolis, mas em 2016. Após o ocorrido desta semana, alguns veículos de comunicação e perfis de Instagram divulgaram a imagem do homem errado como o responsável pelo atentado. Com isso, a vida do goiano amanheceu de pernas para o ar no dia seguinte, quinta-feira (14).
“Quando eu acordei, fui surpreendido com uma notícia que está sendo vinculada ao meu nome, ou melhor, ao meu codinome Tio França e a minha imagem. Essas fotos mostram a minha imagem, o meu rosto, a imagem dos meus netos E isso foi muito constrangedor para mim e para minha família. Muitas pessoas entrando no meu perfil do Instagram e mandando mensagens afirmando que era eu, causando um transtorno para mim e para minha família”, desabafa José Bezerra.
Medidas cabíveis Com sua imagem exposta indevidamente, a vítima passou a receber ofensas e comentários maldosos em suas redes sociais, sendo afetado psicologicamente e moralmente. “Em Anápolis ele é muito conhecido por servir na igreja, por ser ex-militar da base aérea e ter uma vida ilibada. E essa relação dos codinomes levou com que páginas do Instagram e sites fizessem postagens utilizando a foto do Tio França errado. Inclusive, algumas fotos apresentam ele com os netos o beijando”, pontua o advogado criminalista Gabriel Fonseca.
O especialista, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, destaca quais providências estão sendo tomadas com a situação. “Nós entramos em contato com as páginas de Instagram, mas não tivemos resposta, pedimos para que as imagens fossem apagadas, porque está expondo a pessoa errada, que não tem nada a ver com o ocorrido. É obrigação de quem posta uma notícia, seja veículo de comunicação ou não, averiguar a veracidade, não só da informação que passam, mas também das imagens que divulga, isso não foi feito. Estamos tomando as providências jurídicas para tirar essa publicação do ar e também para ver uma reparação aos danos causados a este senhor de idade que nunca cometeu nenhum tipo de ato, seja terrorista, seja criminoso e tem uma vida ilibada”.
Nova regra do Conselho Nacional de Justiça visa conter a litigância abusiva e pode trazer afetar consumidores e empresas do setor aéreo
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, durante a 13.ª Sessão Ordinária de 2024 (22/10), uma proposta de recomendação apresentada pelo presidente do órgão, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, com parâmetros para identificação, tratamento e prevenção do fenômeno da litigância abusiva no Poder Judiciário.
A recente recomendação acende uma nova perspectiva para setores sobrecarregados de demandas judiciais, com destaque para a aviação. A medida, que visa coibir o uso abusivo do direito de ação, é recebida com otimismo pelas empresas e pode afetar o consumidor.
A advogada Julia Vieira de Castro Lins, sócia do Albuquerque Melo Advogados, acredita que, se aplicadas pelos tribunais, as recomendações podem trazer impacto direto e positivo ao setor. “Hoje, mais de 98% dos processos judiciais contra companhias aéreas no mundo são ajuizados no Brasil, o que representa um custo significativo para essas empresas. Com a implementação das diretrizes do CNJ, espera-se uma redução no volume de processos, aliviando as despesas operacionais e permitindo que as empresas redirecionem recursos para a melhoria de serviços e atendimento ao consumidor”, explica a advogada.
Contudo, a advogada ressalta que o caminho para a efetiva aplicação das diretrizes não será isento de desafios. Para garantir a segurança jurídica e evitar um efeito reverso — que poderia restringir o acesso à Justiça —, Julia acredita que será necessário investimento em tecnologia para auxiliar na identificação das práticas abusivas. “Para que essas recomendações surtam efeito sem gerar insegurança, é preciso modernizar os processos internos dos tribunais e capacitar os magistrados. É um desafio que demanda estrutura tecnológica e critérios objetivos para que a Justiça possa diferenciar litígios legítimos de práticas verdadeiramente abusivas”, alerta.
Também significa uma diminuição de trabalho para a advocacia.
De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) em 2023, as ações movidas contra companhias aéreas são facilitadas pela ausência de custas judiciais nos Juizados Especiais, além do forte amparo proporcionado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em entrevista à Folha de SP, o ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, disse que o setor de empresas aéreas gasta em torno de R$ 1 bilhão por ano com processos. Ele não detalhou de onde veio a informação, mas, parece também ter sido levantada pelo lobby das empresas, que conseguiram receber aporte de recursos públicos para “salvar o setor”.
Junto com a informação dos gastos, vem o mote antigo de que se parar os processos, o custo da passagem irá abaixar. Mesmo argumento usado para taxar as bagagens nos voos.
A recomendação do CNJ não tem força de lei, mas orienta os juízes a identificarem e coibirem as práticas abusivas de litígio. A ideia é que os processos sejam analisados de forma mais criteriosa, evitando a judicialização desnecessária e priorizando aqueles que realmente exigem uma decisão judicial.
Em parecer enviado ao Supremo, Procuradoria-Geral da República concordou com a tese apresentada na ADPF 1149. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia cassou novamente decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido vínculo trabalhista em contrato de franquia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que cabe à Justiça comum julgar processos que envolvam o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com a ação proposta pelo Partido Novo que pede que o STF estabeleça um precedente vinculante quanto à competência da Justiça Comum para decidir sobre a validade de contratos de franquia.
Na avaliação da PGR, a Justiça do Trabalho somente poderia discutir a possibilidade de vínculo empregatício nos casos em que a Justiça comum considerar que houve fraude no contrato de franquia. “Seguindo a evolução jurisprudencial da Corte, conclui-se competir à Justiça comum decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de pactuações de natureza cível de contratos comerciais de franquia, o que não obsta que, identificada a nulidade do contrato, os autos sejam remetidos à Justiça do Trabalho para decidir sobre eventuais consequências na esfera trabalhista”, ressaltou Gonet.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.149, o autor da ação destaca a jurisprudência consolidada do Supremo e argumenta que a Justiça do Trabalho “têm imposto restrições, limitações e impedimentos à liberdade de agentes capazes de escolherem a forma de desenvolvimento de suas relações de trabalho, violando os termos da Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)”.
Na manifestação encaminhada à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, a PGR ressaltou decisão recente da 2ª Turma do STF. Segundo Gonet, o ministro relator André Mendonça “foi bastante certeiro ao registrar [que] ‘a desconsideração de direitos não implica ausência de sanção ao violador ou de reparação em favor daquele que vier a ser prejudicado’, mas sim que ‘os abusos perpetrados na relação devem ser analisados e eventualmente reparados pela Justiça Comum’.”
O parecer encaminhado também destaca decisão relatada pelo ministro Gilmar Mendes, na qual o decano do STF sublinhou que “em diversas oportunidades o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a competência da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho, para analisar a regularidade de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”.
Relatora da ADPF 1.149 no Supremo, a ministra Cármen Lúcia julgou, no início de novembro, uma nova Reclamação Constitucional (RCL) sobre vínculo de emprego em relação de franquia. Mais uma vez, ela confirmou a validade do contrato e cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo trabalhista entre um ex-franqueado e uma companhia franqueadora.
Ao julgar monocraticamente a Reclamação Constitucional 73.748 MG, Cármen Lúcia destacou que “ao manter a decisão de vínculo empregatício entre a reclamante e o beneficiário, a autoridade reclamada (TRT-3) teria desrespeitado o decidido por este Supremo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324/DF”.
Em março deste ano, a ministra do STF teve que julgar, pela segunda vez, uma RCL sobre o mesmo caso, após o TRT de Minas Gerais proferir novo acórdão – como consequência da primeira cassação – reconhecendo novamente o vínculo de emprego em contrato de franquia, negando vigência aos precedentes vinculantes do Supremo.
Agora, Cármen Lúcia reformou outra decisão da Justiça do Trabalho, para que seja prolatado novo acórdão pelo TRT mineiro respeitando o que foi definido na ADPF 324, quando o STF estabeleceu a tese de que é “lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim”, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. A ministra também citou como precedentes do Supremo as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 48 e 66, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.625 e o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, Tema 725 da repercussão geral.
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, enviou, nesta semana, a todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), uma proposta de cooperação judiciária e administrativa para reduzir a quantidade de recursos extraordinários que aguardam exame na Vice-Presidência.
O que são recursos extraordinários
Recursos extraordinários são recursos de decisões do TST para o Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe à Vice-Presidência examinar se a pretensão é cabível, e esse exame leva em conta aspectos como a violação direta da Constituição Federal ou a existência de questão constitucional relevante.
De modo geral, quando um recurso sobre determinado tema é admitido, e a repercussão geral é reconhecida pelo STF, os demais casos que tratam da mesma matéria ficam suspensos até que se defina a tese. A Vice-Presidência recebe em média 4,5 mil recursos extraordinários por mês.
Mutirão de conciliações
A proposta é realizar um mutirão de conciliações, com o auxílio de mediadores e conciliadores cedidos pelos regionais, envolvendo processos que estão pendentes desse exame de admissibilidade e que foram retirados da suspensão, em razão do julgamento definitivo de caso com repercussão geral, com tese fixada pelo STF.
Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, há a oportunidade de buscar a conciliação nessa fase processual já levando em conta as teses jurídicas fixadas pelo STF e eventuais diferenciais (distinguishing) já reconhecidos no âmbito do próprio STF ou do TST.
A composição amigável também pode reduzir a necessidade de eventuais retratações (adequação de decisões às teses do STF) e reduzir os agravos internos e reclamações. Outra vantagem seria diminuir a movimentação de processos na fase de execução, uma vez que as sentenças seriam cumpridas por acordos líquidos e certos.
De acordo com o vice-presidente do TST, a finalidade é racionalizar a gestão dos acervos processuais, com resultados que interessam ao Sistema de Justiça como um todo e, mais particularmente, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos TRTs que aderirem à proposta.
A iniciativa integra as ações do TST para a 19ª Semana Nacional da Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) concedeu as primeiras medidas protetivas de urgência solicitadas por meio do JuLIA – Sentinela, novo módulo da Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Piauí, que permite às vítimas de violência doméstica e familiar a solicitação de medidas protetivas diretamente através do WhatsApp.
Essa inovação obedece ao Art. 19 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê que a vítima pode se dirigir diretamente à vara competente, sem a necessidade de comparecer à delegacia ou ser representada por advogado. As primeiras duas medidas protetivas de urgência concedidas após pedido feito pelo aplicativo de mensagens foram protocoladas nas comarcas de São Raimundo Nonato e Corrente.
O desembargador José Wilson, supervisor do Laboratório de Inovação do TJPI (OpalaLab), ressalta que para ter acesso à funcionalidade basta enviar uma mensagem ao número da JuLIA: (86) 98128-8015. “Se a vítima confirmar que sofre ou está na iminência de sofrer agressão, a JuLIA irá fornecer um passo a passo para o preenchimento do formulário de avaliação de risco”, complementa.
O desembargador destaca que mesmo utilizando o WhatsApp, é necessário o preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR), para que a medida possa ser distribuída corretamente. “O JuLIA – Sentinela oferece apenas mais um canal para a vítima fazer sua solicitação, mas os procedimentos processuais seguem os mesmos após a distribuição do processo no PJe”, informa.
Algumas empresas utilizadas pelo grupo acolheram pagamento de resgate de pessoa sequestrada em fevereiro no Rio
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado em Minas Gerais (Gaeco/MG), denunciou 13 pessoas integrantes de uma organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas, da associação para o tráfico e de outros crimes violentos contra o patrimônio. O grupo atuava por meio de numerosas pessoas físicas, que agiam como “laranjas” e “testas de ferro” das suas duas lideranças, e de múltiplas pessoas jurídicas fictícias, constituídas especialmente para a lavagem de dinheiro.
Elas são acusadas, conforme fatos e as respectivas condutas individualmente identificadas, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e falsificação de documento particular.
A investigação teve início em 2022, quando um dos líderes, que possui registros de envolvimento com o tráfico internacional de drogas, adquiriu imóvel de altíssimo padrão na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A compra foi feita por meio da empresa de fachada Kaupan Exportação e Importação Alimentícios, e o imóvel foi registrado em nome de uma “laranja”. Todos os veículos de luxo avistados no imóvel e utilizados por ele e sua esposa/parceira também eram registrados em nome de pessoas jurídicas e de terceiros.
A partir dos sinais evidentes de ocultação de patrimônio, os investigadores acabaram por descortinar uma rede criminosa extremamente organizada, que, embora tenha fixado sua base territorial em Uberlândia, possuía capilaridade em diversos estados brasileiros. Em determinado trecho da denúncia, o MPF menciona a existência de pagamentos feitos por duas empresas do grupo a pessoas diretamente ligadas a crimes violentos e ao tráfico de drogas, de que são exemplo as transações com a empresa de um homem apontado como líder do PCC em Portugal, preso pela Interpol em Abu Dhabi durante a Copa do Mundo de 2022.
Poderio econômico – Segundo as apurações, no período compreendido entre 2019 a 2 de julho de 2024, dia em que foi realizada a Operação Terra Fértil para o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e sequestro de bens expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, a organização criminosa movimentou centenas de milhões de reais, por meio de empresas fictícias, constituídas sob orientação de um contador residente em Foz do Iguaçu (PR).
Além das cifras milionárias que movimentavam pelo sistema bancário e de criptolavagem, o poderio econômico do grupo criminoso ficou evidenciado ainda pela aquisição de inúmeros imóveis de alto padrão, dezenas de automóveis de luxo e pela propriedade/posse de aviões apreendidos pela Polícia Federal durante a Operação Terra Fértil.
Vinte e três dias depois dela, no dia 25 de julho de 2024, era realizada uma segunda fase, deflagrada a partir de cautelar interposta pelo MPF, que foi chamada de Operação Fruto Podre. Segundo o MPF, as novas medidas cautelares e preventivas cumpridas nessa ocasião foram motivadas, entre outros fatos, pela notícia do envolvimento de duas das principais empresas da organização criminosa no acolhimento do dinheiro pago pelo resgate da advogada Anic Herdy, vítima de sequestro no Rio de Janeiro em fevereiro de 2024 e até hoje desaparecida, como também pela descoberta de que o líder da organização estaria lavando os bens das atividades criminosas em uma rede de postos de gasolina em Uberlândia.
Os líderes – De acordo com a denúncia, a principal liderança da organização é um gaúcho de 44 anos que se especializou na instalação de empresas de fachada para a movimentação de valores provenientes da prática de crimes. Por meio dessas empresas, o acusado simulava a existência de negócios legítimos, de modo a conseguir abertura de contas bancárias para a movimentação do dinheiro sujo. Pelo menos desde 2019, a partir de Uberlândia, ele vinha controlando diversas empresas, com destaque para seis delas: Kaupan, DG Cerealista, AG Intermediações, MSS Rental, Truck Foz Transportes e RBS.
Essa rede de negócios teria sido construída a partir de uma antiga parceria entre ele e um grande fornecedor de empresas de fachada baseado em Foz do Iguaçu, um contador experiente que, relata a denúncia, controla extensa prateleira de CNPJs em nome de “laranjas”.
“Chamaremos essas seis pessoas jurídicas de empresas-base da organização, mas nem de longe elas esgotam a complexa teia corporativa dedicada ao crime”, afirma o MPF.
O outro líder da organização é um paulista de 50 anos, que, pelo menos desde 2012, atuava no tráfico internacional de drogas por via aérea: suas aeronaves saíam do Brasil para outros países da América do Sul, como Venezuela, Suriname e Bolívia, onde eram carregados, e desses locais voavam até a América Central, especialmente para Honduras, e para países da África e Europa, onde as drogas eram entregues. Ele já foi investigado em outras quatro operações da Polícia Federal relacionadas ao tráfico internacional de drogas, como a Veraneio, realizada em 2012; a Dona Bárbara, em 2015; a Flak, em 2019; e a Fluxo Capital, deflagrada em 2022.
A união dos dois líderes aconteceu em 2020, quando o paulista associou-se ao grupo comandado pelo gaúcho, vendo nisso uma oportunidade de aliança para a legitimação de dinheiro obtido de forma ilícita. Cerca de um mês depois, eles já adquiriam, por meio de empresas de fachada e de pessoas físicas interpostas, aeronaves iguais às que são utilizadas para o tráfico internacional de drogas. No curto período de pouco mais de quatro meses, os dois acusados compraram dois aviões por meio da AG Intermediações.
Fachada – As empresas utilizadas pelos acusados eram constituídas como sociedades limitadas (Ltda) ou empresas individuais (Eireli), e, embora formalmente seu objeto social fosse, na maioria das vezes, a comercialização de gêneros alimentícios ou comércio exterior, elas eram utilizadas exclusiva ou principalmente para finalidades criminosas.
Entre os fatos que evidenciaram se tratar de pessoas jurídicas fictícias, estão o de que diferentes empresas possuíam um mesmo endereço ou estavam localizadas em endereços residenciais (o que era incompatível com a atividade supostamente exercida); efetuavam registros mercantis sucessivamente e em curto intervalo de tempo, sem propósito específico (alteração de sócios, de objeto social e de endereço, etc.); não possuíam empregados registrados; movimentavam quantias incompatíveis com o patrimônio ou a atividade econômica supostamente exercida; realizavam transferências recíprocas de dinheiro sem motivo que as justificasse, e eram donas, pelo menos formalmente, de bens de luxo estranhos às suas atividades (por exemplo, uma loja de biquínis que era proprietária de aeronaves).
Outro fato que chamou a atenção dos investigadores: as empresas possuíam como sócios ou administradores pessoas que não possuíam condições ou características compatíveis com o exercício dessa representação, tampouco capacidade econômica para justificar a movimentação financeira ou a titularidade dos bens. No caso das aeronaves, por exemplo, na maioria das vezes, os supostos proprietários eram pessoas que não ostentavam nenhum vínculo com a atividade de aviação, tampouco lastro financeiro para sua aquisição, enquanto possuíam, por outro lado, registros de prisão por tráfico de drogas e outros crimes.
Uma das principais empresas do grupo, a Kaupan, foi criada em 2005, em nome de uma pessoa simples, sem qualquer capacidade financeira para integralizar o capital social da empresa, menos ainda para gerir o patrimônio corporativo milionário ou movimentar as dezenas de milhões de reais que passaram por ela (entre 2020 e 2022, a Kaupan movimentou R$ 94 milhões). Ela é casada com outro “laranja”, titular formal da DG Cerealista, a segunda empresa-base da organização criminosa, que também não possui sede física no endereço cadastral, nem registra funcionários desde fevereiro de 2012. Seu suposto proprietário possui histórico profissional incompatível com as movimentações financeiras da empresa (79,7 milhões de reais), já que seu último vínculo empregatício, no ano de 2018, foi de promotor de vendas.
A terceira empresa, AG Intermediações, possui endereço onde funciona o consultório de uma psicóloga, sem relação com a empresa ou seus sócios, e apesar de sua situação cadastral ativa, com alterações contratuais sucessivas em curto lapso temporal, troca de sócios, de endereços e de objeto social, nunca teve empregados registrados. Apesar disso, em 2021 comprou duas aeronaves e teria movimentado, entre abril e outubro daquele ano, mais de R$ 17 milhões. Seus dois sócios formais são o motorista do líder da organização e um homem, que, durante depoimento, disse ser “autônomo, vendendo e comprando televisões quebradas”, embora tenha também em seu nome, quatro veículos, entre eles uma Amarok V6 e um Fiat Toro.
A MSS Rental Importação e Exportação Ltda, por sua vez, é formalmente titularizada por outro ex-empregado de um dos líderes, estando supostamente situada no mesmo endereço de várias outras empresas investigadas. Seu sócio-proprietário também tem histórico de empregos com remuneração baixa, incompatível com o fato de a MSS Rental ter movimentado 102 milhões de reais entre dezembro de 2022 e abril de 2023.
A Truck Foz Transportes, que atualmente se chama Truck Comércio e Logítstica, tem outro acusado como sócio-proprietário, pessoa que inclusive não foi encontrada durante a execução dos mandados de prisão da Operação Terra Fértil e se encontra foragido.
Por fim, a sexta empresa-base, RBS Agropecuária, constituída em outubro de 2021 e também formalmente assumida em maio de 2023 pelo mesmo acusado que se encontra foragido, possui, segundo a denúncia, o “incrível capital social de R$ 12.000.000,00”.
Além destas seis empresas principais, a denúncia cita várias outras pessoas jurídicas menores, também pertencentes à organização, que são utilizadas para transferir o dinheiro entre todas elas. Por exemplo, a DPR Serviços é uma empresa registrada em nome de pessoa que já trabalhou no litoral paulista como auxiliar portuário e possui registros criminais por tráfico de drogas, e a HBT Confecções e Comércio Ltda foi constituída em nome de um pedreiro também já condenado por tráfico de drogas.
Núcleos de atuação – Entre os diversos estratagemas para a lavagem de dinheiro, os acusados realizavam operações bancárias atípicas (por ex: pulverizavam quantias milionárias em múltiplos depósitos, realizados em sequência, com diferença de poucos minutos entre eles); faziam depósitos expressivos a partir de diferentes localidades por pessoas sem ligação aparente com o destinatário; comercializavam imóveis, veículos e aeronaves, cuja titularidade era sempre registrada em nome de “laranjas”; faziam parceria com empresas de criptolavagem para envio de grandes cifras de dinheiro; e, por fim, reinvestiam o capital ilícito em atividades lícitas variadas, como postos de gasolina e consultoria para empresas endividadas com o fisco.
Para a execução das tarefas, a organização contava com os acusados exercendo diferentes papeis: além dos líderes, que eram os beneficiários efetivos de todo o sistema de lavagem, havia o núcleo gerencial, que era composto pelas pessoas diretamente subordinadas aos líderes, na condição de familiares, “laranjas” ou “testas de ferro”, emprestando seus nomes para a constituição das empresas-base da organização, titularidade formal dos bens, gerenciamento das atividades e do patrimônio, operações financeiras e outras operações de lavagem; e o núcleo contábil, formado por pessoas baseadas em Foz do Iguaçu e responsáveis pelo fornecimento de CNPJs para a constituição das empresas.
Já os participantes menores da cadeia de atos, responsáveis por fazer os depósitos em espécie para as empresas do grupo, eram, em sua maioria, pessoas que já possuíam passagens na polícia por diversos crimes, entre eles, tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo e latrocínio.
TRT-2 de São Paulo reconheceu validade do contrato de franquia firmado entre o proprietário de uma corretora franqueada e a seguradora Prudential. Relator apontou contradição do reclamante que afirmou, em outro processo, que não era empregado da companhia
Depois de faturar mais de R$ 6,3 milhões em cinco anos comercializando seguros, o coach e dono de uma corretora franqueada ingressou na Justiça do Trabalho alegando ser empregado da seguradora. O pedido de vínculo trabalhista foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que confirmou a legalidade do contrato de franquia firmado com a Prudential do Brasil, que possui uma rede de franquias.
Por unanimidade, a corte paulista afastou o vínculo de emprego reconhecido na primeira instância e determinou que o empresário pague mais de R$ 909 mil. Desse total, R$ 802 mil são de honorários sucumbenciais e quase R$ 107 mil de custas processuais. O montante foi calculado com base no valor da causa de R$ 5,3 milhões.
No julgamento em junho, o relator do recurso na 8ª Turma do TRT-2, desembargador Marcos César Amador Alves, ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento no sentido de considerar válida a relação jurídica entre as partes no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral e da ADPF 324. No mesmo sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já entendeu, em mais de 35 oportunidades, pela validade de contratos de franquia firmados por franqueadoras e franqueados.
O desembargador do TRT paulista salientou, ainda, a contradição do autor da reclamação trabalhista. Em depoimento em outro processo (nº 000932-82.2017.5.02.0037), na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, o empresário afirmou que não era empregado da seguradora, que era proprietário de uma franquia e que não foi obrigado a “abrir pessoa jurídica”. Além disso, ele havia confirmado “que não existe relação hierárquica” e “que o contrato não tinha cláusula de exclusividade”.
“Nesse contexto, remanescem incólumes os contratos de franquia celebrados entre as partes, não havendo falar em reconhecimento de vínculo empregatício (artigos 2º e 3º da CLT), ante a ausência de subordinação jurídica”, destacou o relator.
Perfil hipersuficiente
O advogado Cleber Venditti, que representou a Prudential, lembrou que o autor da reclamação possui formação em nível superior e MBA em negócios empresariais. Destacou, ainda, que o reclamante é empresário dono de outros negócios e se apresenta como coach nas redes sociais, reforçando o perfil de hipersuficiente e sua consciência plena dos termos contratuais. “Estamos tratando de alguém com elevado grau de instrução e boa remuneração, ciente de seus direitos e obrigações, sendo inviável admitir a existência de vícios em suas manifestações de vontade”, ressaltou.
“É certo que a pretensão atenta contra o princípio da boa-fé, demonstrando que o desejo dele é obter o melhor dos dois mundos. Ou seja, quando lhe foi conveniente, atuou como franqueado, desfrutando das benesses dessa parceria comercial, incluindo altíssimos ganhos e benefícios de natureza tributária. Após encerrar a relação, pretende se beneficiar da falaciosa alegação de que seria empregado e não legítimo empresário, em uma conduta deslealmente contraditória”, completou Venditti, que é sócio do escritório Mattos Filho e professor do Insper.
Protocolo da Justiça do Trabalho propõe atenção especial às necessidades desse grupo e orienta magistratura a considerar especificidades de grupos vulneráveis
A Justiça do Trabalho lançou recentemente três protocolos de julgamento que propõem uma visão mais ampla e contextualizada no tratamento de temas como diversidade, inclusão, combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao trabalho infantil. A proposta é que a magistratura avalie os direitos levando em consideração as especificidades de grupos historicamente estigmatizados, corrigindo omissões e tratamentos inadequados das leis.
Na semana passada, apresentamos os principais pontos do protocolo que contempla questões de gênero, sexualidade, raça, etnia, deficiência e idade. Nesta matéria, explicamos a abordagem do segundo protocolo, que trata do julgamento com perspectiva da infância e da adolescência.
Desenvolvido sob a coordenação do ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, o documento busca assegurar que todas as decisões judiciais em casos de trabalho infantil sejam tomadas com a máxima sensibilidade, atendendo às necessidades específicas dessa faixa etária.
A elaboração do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência envolveu os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, com a participação dos gestores regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem e dos 24 Comitês de Erradicação do Trabalho Infantil (CETIs), além dos coordenadores do Juizado Especial da Infância e da Adolescência (JEIA) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Primeira infância tem atenção especial
Uma das orientações é para a importância de uma análise cuidadosa de casos envolvendo crianças e adolescentes, especialmente no contexto da primeira infância (até os seis anos de idade). O documento enfatiza a intersecção entre a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância e a proteção da maternidade e da paternidade nas relações de trabalho e propõe diretrizes e recomendações essenciais para assegurar o interesse superior das crianças em situação de trabalho infantil.
Medidas devem garantir proteção imediata
O objetivo central do protocolo é expressar o compromisso civilizatório da Justiça do Trabalho com a promoção dos direitos humanos dessas pessoas em peculiar condição de desenvolvimento. O documento destaca, por exemplo, a importância das medidas de tutela provisória (decisões tomadas antes do julgamento final) como ferramentas essenciais para garantir a proteção imediata de crianças e adolescentes em situações de violação de direitos. Essas medidas são essenciais para evitar danos irreparáveis enquanto o caso ainda está sendo avaliado.
Decisões devem ter olhar plural
Outra recomendação é a realização de audiências públicas em casos de maior complexidade e impacto social, a fim de que as decisões sejam amplamente discutidas e que todas as perspectivas sejam consideradas. Nesse sentido, o protocolo sugere a identificação e a participação de pessoas físicas ou instituições que possam ser incluídas no processo como terceiros interessados, para fornecer subsídios ao órgão julgador (amicus curiae).
Em demandas de caráter estrutural, juízas e juízes são orientados a atuar como articuladores sociais, buscando promover soluções consensuais que atendam a todos os envolvidos. Outro ponto destacado pelo protocolo é a cooperação institucional para garantir que os depoimentos de crianças e adolescentes sejam colhidos de acordo com a lei, evitando a revitimização, uma vez que a Justiça do Trabalho, em geral, ainda não tem estrutura e profissionais especializados para essa atividade.
Situação escolar e familiar devem ser apuradas
Em relação às ações individuais, o protocolo orienta que o Ministério Público do Trabalho (MPT) seja incluído como interessado no processo e intimado a se manifestar diante de suspeitas de trabalho infantil.
Logo na primeira audiência, o juiz ou a juíza devem levantar informações sobre a situação escolar e familiar da vítima e alertar as autoridades competentes caso se constate dificuldade de acesso à escola, abandono ou violência no ambiente familiar. Essa orientação vale, também, para os pedidos de autorização para trabalho antes da idade mínima permitida na lei.
Reparação deve ser integral
O texto também enfatiza a necessidade de observar o princípio da reparação integral, garantindo a crianças e adolescentes vítimas de violações no trabalho medidas que vão desde a reintegração escolar até tratamentos especializados, além da reparação financeira.
Já em situações de acidente de trabalho com amputação ou perda da capacidade de trabalho, a reparação deve buscar reintroduzir a criança ou o adolescente na vida produtiva, com sua adequada qualificação profissional, observando-se sua capacidade residual para o trabalho. A condenação também deve contemplar próteses e tratamentos especializados, como psicológicos e psicoterapêuticos.
Decisões devem ser compreensíveis
Em relação às decisões judiciais, a orientação é que elas sejam redigidas em linguagem simples, acessível, inclusive, para crianças e adolescentes, garantindo que compreendam o que está sendo decidido.