Notas jurídicas

MPF recomenda anulação de processo seletivo de Conselho de Fisioterapia de MS por falta de publicação no DOU

Objetivo é garantir legalidade e publicidade de seleções temporárias do Crefito-13; realização de nova seleção também foi recomendada

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a anulação do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2024, promovido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região (Crefito-13), em Mato Grosso do Sul, por falta de publicação do edital de abertura no Diário Oficial da União (DOU). O MPF também recomendou a realização de um novo processo seletivo, cumprindo todas as formalidades legais.

A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 1.21.000.000547/2024-13, que investiga a suposta ilegalidade em processo seletivo para contratação temporária. Após solicitação de informações, o Crefito-13 justificou a necessidade de contratação temporária devido ao afastamento de servidores, mas reconheceu que não houve a publicação do edital no DOU, contrariando os princípios constitucionais de legalidade e publicidade. A justificativa de divulgação do edital no site e redes sociais do conselho foi considerada insuficiente pelo MPF, uma vez que não alcança todos os potenciais candidatos em nível nacional.

“Nossa recomendação visa assegurar a transparência e legalidade nos processos seletivos do Crefito-13, protegendo o direito difuso de acesso à informação e às oportunidades de contratação na administração pública. A ausência de publicação oficial no DOU, impede a eficácia jurídica do ato, conforme exigido pelo Tribunal de Contas da União para contratações temporárias”, explicou o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da recomendação.

Prazos da recomendação – A recomendação foi dirigida ao presidente do Crefito-13, Renato Silva Nacer, para que seja anulado, além do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, todos os atos decorrentes, incluindo o contrato temporário celebrado com candidata já aprovada, sem exigir a devolução dos valores recebidos pela contratada, devido à sua boa-fé. Além disso, o MPF orientou a realização de um novo processo seletivo simplificado, observando todas as formalidades legais, incluindo a publicação no DOU.

O presidente do Crefito-13 tem 30 dias úteis para adotar as medidas recomendadas e dez dias úteis para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação e as providências já tomadas. O não acatamento implicará a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis.

Recomendação nº 2/2024

Marcelo Tostes Advogados anuncia Luciana Alves Gama como nova Sócia Gestora da área de Recuperação de Crédito

Luciana torna-se Sócia Gestora da área assumindo a função com o objetivo de fortalecer e desenvolver ainda mais esta área especializada

O Marcelo Tostes Advogados anuncia a chegada de Luciana Alves Gama como a mais nova sócia do escritório em São Paulo (SP). Luciana torna-se Sócia Gestora da área de Recuperação de Crédito do MTA, assumindo a função com o objetivo de fortalecer a presença, desenvolver a área especializada e trazer uma atuação estratégica para os clientes em todo país.

Advogada graduada em Direito pela Universidade Potiguar (2008), Luciana Alves Gama é pós-graduada em Direito Internacional pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte (2011) e em Direito Corporativo pela Fundação Getúlio Vargas (2016). Possui experiências de consultoria externa e interna no setor de Energia, incluindo Geração de Energia, Petróleo e Gás e Biocombustíveis. Desde 2009, atua na advocacia privada em grandes escritórios no Brasil, prestando serviços jurídicos para clientes locais e internacionais.

“Ingresso no Marcelo Tostes Advogados muito motivada pelo desafio de seguir prestando o atendimento de excelência pelo qual o MTA é conhecido no mercado e pela possibilidade de potencializar essa atuação com toda a minha experiência profissional. Possuo mais de duas décadas de atuação multidisciplinar tanto na liderança quanto na condução de serviços de consultoria tributário/previdenciária, com foco nas operações de folha de pagamento. Agora pelo Marcelo Tostes Advogados, continuarei orientada pela intensa colaboração e interação entre todas as áreas de atuação de um escritório deste porte. O objetivo inicial é chegar para agregar com a minha carteira de novos clientes e, também, atender os clientes e demais parceiros do escritório com excelência e dedicação.”, analisou a nova Sócia Gestora do MTA.

Especialista em Direito regulatório, energia, petróleo e gás, biocombustíveis, administrativo, civil e societário, Luciana será responsável pela assessoria jurídica e consultoria em contratos, qualificação em licitações, preparação de pareceres e memorandos jurídicos, negociação, due diligence, gestão corporativa, questões imobiliárias e articulação com autoridades governamentais e gerenciamento de projetos.

A área de Recuperação de Crédito atua em serviços de consultoria (administrativo e judicial) tributária, previdenciária e trabalhista a pessoas jurídicas, nos mais diversos temas e questões fiscais, principalmente aquelas focadas em operações de folha de pagamento, abrangendo variados segmentos econômicos e esferas de tributação envolvidas nesta área de atuação, perante os Fiscos Federal, Estaduais e Municipais. Com experiência de mais de duas décadas em assessorar grandes clientes em operações de recuperação de crédito tributário, previdenciário e trabalhista, a profissional também estará em sinergia com todas as áreas de atuação do Marcelo Tostes Advogados.

Para o Vice-presidente, COO e Sócio do MTA, Fernando Drummond, a chegada de Luciana Alves Gama reflete o compromisso contínuo com a renovação e o desenvolvimento do Marcelo Tostes Advogados, quando celebramos 25 anos de história.

“O MTA seguiu se expandindo significativamente nos últimos anos, consolidando protagonismo no cenário jurídico empresarial brasileiro, atuando cada vez mais em operações de destaque e conquistando o reconhecimento contínuo do mercado como reflexos do momento positivo em que vivemos. Esse crescimento deve estar acompanhado de avanços nos processos e procedimentos internos, além do fortalecimento técnico da equipe, de maneira que a gestão esteja totalmente alinhada com as ações estratégicas. É nesse contexto que damos boas-vindas à sócia Luciana Alves Gama, profissional que reúne sólidas competências técnicas e de gestão, alinhada ao nosso objetivo de trabalhar cada vez mais de forma integrada, moderna e consultiva. Ela ingressa para assegurar a continuidade dos serviços de alta qualidade aos nossos clientes, oferecendo uma consultoria de alto valor agregado e fornecendo soluções abrangentes em várias frentes, em uma área como a de Recuperação de Crédito cada vez mais pautada pela tecnologia de ponta. Não temos dúvida que ela agregará muito ao nosso trabalho.”, concluiu Fernando Drummond.

Constituído há 25 anos, o Marcelo Tostes Advogados consolidou-se como um dos principais escritórios de advocacia do país para grandes empresas, nacionais e estrangeiras. Com escritórios em São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS), além de uma associação internacional com o Raposo Subtil Advogados (RSA), com base em Portugal, Angola, Moçambique e Cabo Verde, assessora clientes dos mais diversos setores econômicos, tendo, ainda práticas e profissionais reconhecidos pelos guias “Chambers Global” e “Chambers Brazil” e estão entre os melhores escritórios do Brasil segundo “IFLR 1000”, “The Legal 500”, “Leaders League” e “Análise Advocacia”. O pensamento moderno e a visão de negócio estão transformando por completo a atuação do MTA no mercado.

MPF recebe representantes do governo federal, estadual e da Energisa para discutir desabastecimento em terra indígena Kadiweu de MS

Solução para o histórico desabastecimento de água e energia está condicionada à ampliação do fornecimento de energia elétrica na comunidade

Em busca de alternativas para solucionar a falta de água e energia elétrica na aldeia Córrego do Ouro, localizada na Terra Indígena Kadiweu, no município de Porto de Murtinho (MS), o Ministério Público Federal (MPF) reuniu, nesta segunda-feira (17/06), lideranças da comunidade e representantes do Grupo Energisa, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul, e de entes públicos que detém atribuição para atuar no tema.

O MPF intermediou o encontro no intuito de que os indígenas pudessem obter esclarecimentos sobre os impasses que permeiam o histórico problema do desabastecimento na Córrego do Ouro. A situação perdura desde a fundação da aldeia na Reserva Kadiweu de Porto Murtinho, porém, a crise agravou-se neste ano, quando os 90 moradores, exasperados pela falta de água e energia elétrica, passaram a cobrar providências do poder público.

Participaram também representantes do Ministério dos Povos Indígenas; do DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena), vinculado ao Ministério da Saúde; da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e da Secretaria de Estado de Cidadania.

Atualmente, o único poço artesiano instalado na aldeia, e implantado pelo DSEI, tem capacidade para bombear em torno de mil litros por dia, quantidade muito aquém da demanda para o atendimento domiciliar das cerca de 20 famílias que ali residem, e para a escola que atende adultos e crianças da comunidade, que tem o seu funcionamento diariamente prejudicado por causa das constantes interrupções no abastecimento. O estabelecimento de ensino recebe 31 alunos da educação infantil e da modalidade Educação de Jovens Adultos Indígenas (EJAI).

A situação foi relatada pelas lideranças da comunidade ao MPF, e confirmada em uma visita técnica pericial à aldeia, realizada em março deste ano. Constatou-se que o ideal seria em torno de 9 mil litros por dia, considerando-se somente o uso doméstico.

Contudo, a solução para o problema passa pela necessidade da ampliação do fornecimento de energia elétrica na comunidade. Atualmente, isso ocorre por meio de sistemas de geração solar fotovoltaica e armazenamento da energia excedente em baterias de lítio, formato que, segundo a Energisa, permite alcançar áreas remotas sem a necessidade de implementação de uma rede de distribuição (o que implicaria, necessariamente, na condução de um processo de licenciamento ambiental).

Segundo os moradores, porém, a capacidade de geração de energia das placas fotovoltaicas é insuficiente para as necessidades da comunidade. Este problema origina, primeiro, o desabastecimento de água, porque inviabilizaria a implementação de uma rede adequada de distribuição desta água, bem como a construção de novos poços artesianos ou, ainda, de cisternas e reservatórios individuais de água. Além do desabastecimento hídrico, também falta luz nas casas e na escola.

Providências – Considerando os esclarecimentos apresentados na reunião, o MPF promoverá novo encontro, desta vez com a participação de outros entes públicos que também detém atribuição para atuar nas questões que envolvem o desabastecimento das aldeias.

O MPF já havia recebido, no dia 14 de maio, lideranças da comunidade e representantes das áreas técnica e jurídica do Grupo Energisa. Diante dos desdobramentos da reunião, identificou a necessidade da aproximação e atuação conjunta dos entes públicos para que recursos possam ser aplicados e o problema seja finalmente sanado.

Estas informações levantadas nas reuniões serão ajuizadas no bojo das ações e procedimentos administrativos que tramitam com o objetivo de garantir o fornecimento de água tratada aos indígenas de todo o estado.

O MPF acompanha e, recorrentemente, intervêm para que o fornecimento de água, enquanto direito fundamental, seja assegurado às populações indígenas. O órgão, inclusive, obteve em 2021, decisão favorável da Justiça Federal para que a União regularize o fornecimento na aldeia Córrego do Outro e em outras localidades indígenas.

No caso desta comunidade, além da ação na esfera judicial, tramita, ainda, um procedimento administrativo específico de acompanhamento das medidas que vêm sendo adotadas pelo poder público com o objetivo de solucionar o problema da falta de água o que, na prática, significa que o MPF reúne diversos documentos para formalizar pedidos de informações e providências por parte dos entes públicos.

Referência: ACP 50006562-78.2021.4.03.6000

Justiça concede promoção a Delegado de Polícia que respondia a ações penais

Justiça garante promoção a Delegado de Polícia mesmo com ações penais em andamento – Foto: TJ/MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu mandado de Segurança ao Delegado de Polícia Civil Rodrigo Blonkowski, garantindo sua promoção para a 1ª Classe na carreira. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJ/MS, reconheceu o direito líquido e certo do delegado à promoção, mesmo que ele responda a ações penais.

Segundo a decisão, Blonkowski cumpre todos os requisitos legais para a promoção, conforme previsto no art. 91-B da Lei Complementar Estadual nº 114/2005. A Administração Pública, no entanto, indeferiu o pedido sob a alegação de que o delegado respondia a diversas ações penais, o que violaria o princípio da moralidade.

A defesa do delegado, patrocinado pelos advogados Leonardo Avelino Duarte e Gustavo Lazzari, alega que o art. 91-B, da LC nº 114/2005, “em momento algum restringe a promoção do Delegado de Polícia que esteja respondendo à ação penal ou procedimento administrativo investigatório em curso”.

O Estado de Mato Grosso do Sul apresentou informações arguindo preliminar de ofensa à coisa julgada e, no mérito, pugnou pela denegação da segurança, considerando que embora o impetrante atenda aos requisitos para habilitação à promoção, esta depende de ato discricionário do Governador, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame do mérito de ato administrativo. Pontua, ainda, que o indeferimento do pedido de promoção “escora-se na aplicação do princípio da moralidade, considerando que o impetrante figura como réu em diversas ações penais”. De acordo com a Procuradoria do Estado, o delegado responde às seguintes ações:

Trecho do processo onde a PGE cita às acoes penais que o delegado responde – Reprodução

O TJ/MS, em seu voto, ressaltou que a lei que rege a promoção de Delegados de Polícia não exige a inexistência de ações penais em andamento como requisito para o ato. O tribunal ainda destacou que a simples existência de tais ações não configura, por si só, violação ao princípio da moralidade.

Fundamentos da Decisão:

  • Controle dos Atos Administrativos: O TJMS fundamentou sua decisão no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), que garante o controle dos atos da Administração Pública pelo Poder Judiciário.
  • Direito à Promoção: O tribunal reconheceu que Blonkowski preenchia todos os requisitos legais para a promoção e que a recusa da Administração Pública violava seu direito líquido e certo.
  • Inexistência de Impedimento Legal: O TJMS salientou que a lei não exige a inexistência de ações penais em andamento como requisito para a promoção de Delegados de Polícia.
  • Princípio da Moralidade: O tribunal entendeu que a simples existência de ações penais contra Blonkowski não configura, por si só, violação ao princípio da moralidade.

A decisão do TJMS garante a promoção de Blonkowski para a 1ª Classe na carreira de Delegado de Polícia, com efeitos a partir de agosto de 2022. A decisão também abre precedente para outros casos semelhantes, reforçando o direito dos servidores públicos à promoção na carreira, desde que cumpram os requisitos legais.

Mandado de Segurança Cível – 1403019-82.2024.8.12.0000 

MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento de regras que facilitam o voto de indígenas e povos tradicionais

Reserva Indígena de Dourados, participação da comunidade. Foto: Facebook


Termina em 8 de maio o prazo para tirar o título de eleitor e o Ministério Público acompanha o processo para assegurar esse direito

Assim como o restante da população, indígenas e povos tradicionais têm até o próximo dia 8 para tirar o título de eleitoral ou regularizar a situação eleitoral. Esse é o primeiro passo para participar das Eleições 2024 e escolher os representantes que vão administrar as cidades, aprovar as leis municipais e executar políticas públicas em favor dessas comunidades. As normas eleitorais garantem aos indígenas uma série de direitos, com o objetivo de estimular essa participação. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza a aplicação dessas regras e pode ser acionado em caso de descumprimento (acesse o canal de denúncia).

Para tirar o título de eleitor, por exemplo, indígenas e povos tradicionais contam com algumas flexibilidades em relação à documentação a ser apresentada. O comprovante de residência pode ser substituído por outro documento que ateste o vínculo com a comunidade, como uma decisão judicial, matrícula em escola indígena ou documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em alguns casos, o comprovante de quitação do serviço militar também pode ser dispensado. Além disso, eles não precisam falar português fluente e podem indicar o local onde desejam votar, que seja próximo à comunidade de forma a facilitar o deslocamento no dia da eleição.

“O MP Eleitoral recebe muitas reclamações sobre dificuldades para fazer o cadastro eleitoral, regularizar a documentação ou para ir votar, sobretudo no caso de comunidades distantes com dificuldade de acesso às cidades. Por isso, em alguns casos, a Justiça Eleitoral dispensa determinadas comprovações ou realiza ações itinerantes nas aldeias”, explica a procuradora da República Nathália Mariel, que é membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

Em Rondônia, uma liderança indígena procurou o Ministério Público, no final do ano passado, para relatar que muitos jovens da comunidade tinham completado a idade mínima para votar e precisavam de apoio para a emissão do título de eleitor. O procurador regional Eleitoral no estado, Leonardo Caberlon, levou o caso à Justiça Eleitoral, que organizou ações itinerantes para levar os serviços às aldeias, muitas delas acessíveis apenas por transporte fluvial.

Além disso, nas últimas semanas, Caberlon intensificou o contato com as lideranças indígenas para saber se ainda há pessoas sem o cadastro eleitoral. O objetivo é repassar essas informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), para que todos possam ser atendidos antes do fim do prazo de regularização.

Com o objetivo de fomentar a participação cada vez maior de indígenas e povos tradicionais nas eleições, no fim de janeiro, a PGE e a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma orientação aos procuradores e promotores de todo o país para que acompanhem de perto todo o processo de inclusão dos povos tradicionais no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral.

Nathália Mariel explica que o MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas previstas tanto na lei, quanto em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que buscam facilitar a participação dessas comunidades no processo. “É importante que cada vez mais indígenas e povos tradicionais participem como eleitores e como candidatos, para que tenham mais representantes nas esferas de poder. Isso contribui para fortalecer a democracia, pois qualifica o debate com o ponto de vista dessas populações, sobretudo na definição de projetos de lei e políticas públicas que as afetam diretamente”, afirma a procuradora.  

Local de votação – Depois de regularizada a situação eleitoral, os indígenas e povos tradicionais também podem pedir a transferência temporária do local de votação originalmente registrado na Justiça Eleitoral, dentro do mesmo município onde está cadastrado. Esse pedido pode ser feito entre 22 de julho a 22 de agosto, em qualquer cartório eleitoral. O objetivo é facilitar o deslocamento dessas pessoas no dia da eleição. Elas também contam com transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral.

No Pará, após pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral decidiu manter, nas eleições deste ano, o local de votação tradicionalmente usado pelos habitantes da Terra Indígena (TI) Sororó, para evitar  graves prejuízos à população. Há 10 anos eles votam em uma escola que estava vinculada à zona eleitoral responsável pela cidade de Brejo Grande do Araguaia, com a qual eles desenvolveram um vínculo histórico e político, tendo inclusive eleito um vereador da etnia Surui-Akiwara.

A TI está localizada entre quatro municípios e uma redefinição dos limites territoriais, feita sem qualquer consulta ao povo indígena, fez com que a seção eleitoral onde eles votavam ficasse sob a responsabilidade da cidade vizinha, com a qual a população não tem nenhum vínculo político. Em visita ao território, o procurador da República em Marabá (PA) Rafael Martins ouviu diversos relatos de indígenas preocupados com a possível transferência do local de votação, o que poderia dificultar a ida dos eleitores às urnas, fazendo com que vários desistissem de comparecer.

“A conexão política e histórica com o município de Brejo Grande não pode ser sobreposta por eventuais constatações formais feitas por entidades de registro e cartografia, sem a participação dos próprios interessados, assim como também não é admissível que constitua barreira para os direitos dos povos indígenas”, explica o procurador.

Diante disso, o Ministério Público pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) que mantivesse a seção eleitoral existente na aldeia Sororó, o que foi acolhido pela Corte. O MP Eleitoral apontou que eventual mudança poderia impactar não só o comparecimento dos eleitores, como prejudicaria a candidatura de indígenas que teriam seu domicílio eleitoral alterado.

“Ao remover a única urna localizada dentro da Terra Indígena Sororó, os órgãos eleitorais criam barreiras significativas para o exercício dos direitos políticos dos indígenas, demandando recursos adicionais de logística, finanças e transporte que afetarão desproporcionalmente o exercício desses direitos pelo Povo Suruí”, pontuou o procurador regional Eleitoral, Alan Mansur, no parecer enviado ao TRE/PA.

Segundo ele, a legislação brasileira prevê que a prestação dos serviços eleitorais devem levar em conta a organização social, os costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas e tradicionais. Além disso, eles precisam ser consultados sobre qualquer mudança administrativa que interfira no modo de vida das populações.

Fonte: MPF MS

ISS Fixo Para Médicos: Decisão do STJ traz alívio tributário e abre caminho para regulamentação

Sociedades uniprofissionais de médicos obterão redução significativa na carga tributária com ISS Fixo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as sociedades uniprofissionais de médicos no Brasil estão sujeitas ao ISS fixo, baseado no número de associados. A mudança, que altera a tributação anterior por faturamento, representa um alívio significativo para a categoria e abre caminho para a regulamentação e o crescimento do setor.

O advogado tributarista Lucas Augusto L., head jurídico da Mitfokus, contabilidade especializada na área médica, celebra a decisão do STJ, classificando-a como “um marco histórico para a tributação de sociedades médicas no Brasil”. Segundo ele, a medida trará “milhões de reais em economia” para a atividade, além de “incentivar a regularização e potencializar o crescimento profissional do setor”.

Lucas Augusto, advogado tributarista da Mitfokus

Lucas Augusto recomenda que cada profissional e sociedade médica busque uma contabilidade especializada na área de saúde para avaliar os efeitos da decisão em cada caso. “A contabilidade especializada na área médica identifica as particularidades inerentes do setor, diferentemente de uma contabilidade generalista”, explica.

O advogado destaca que a decisão do STJ valida a histórica argumentação das sociedades empresariais médicas: a de que estas guardam especificidades que as distinguem de sociedades empresariais convencionais. “Na prática, isso representa um tratamento fiscal e tributário mais equitativo”, pontua.

A decisão do STJ marca uma mudança significativa no direito tributário brasileiro, reconhecendo as características singulares das atividades liberais e demandando ajustes na legislação tributária para contemplar tais especificidades.

Palavras-chave: ISS fixo, médicos, sociedades uniprofissionais, STJ, contabilidade especializada, tributação, carga tributária, decisão histórica, impacto positivo, regularização, crescimento profissional, marco histórico, especificidades, tratamento fiscal, equitativo, mudança significativa, direito tributário, atividades liberais, legislação tributária.

Cooperação técnica internacional: delegação peruana conhece o trabalho da Força Tarefa Avá Guarani, em Dourados

Grupo foi criado pelo MPF em 2016 para investigar casos de violência contra indígenas em Mato Grosso do Sul

Delegação composta por 12 autoridades peruanas – entre juízes, procuradores e policiais – que esteve no Brasil para conhecer a experiência no combate à violência contra povos indígenas visitou a sede do Ministério Público Federal (MPF) em Dourados (MS), com o objetivo de saber mais sobre o trabalho da Força Tarefa Avá Guarani. A visita foi viabilizada pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF, no intuito de compartilhar boas práticas para fortalecer o combate à criminalidade e a proteção dos povos originários.

Instituída pelo MPF em 2016, após o episódio conhecido como Massacre do Caarapó, a Força Tarefa investigou o ataque contra o povo Guarani Kaiowá. O MPF denunciou cinco fazendeiros por formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal, dano qualificado e constrangimento ilegal. Em 2023, a Justiça Federal decidiu levar o caso para o Tribunal do Júri. Até o momento, a FT apresentou cinco ações penais à Justiça Federal e denunciou um total de 20 pessoas envolvidas em ataques às comunidades em Mato Grosso do Sul.

Na quarta-feira (17), primeiro dia da missão em Dourados, a delegação peruana assistiu à apresentação feita pelo servidor do MPF e indígena Kaiowá Jovelson Vasques Gonçalves, cujo nome tradicional é Avaju Rendyju, ou Guerreiro Guiado pela Luz Divina. Ele discorreu sobre a realidade dos povos indígenas do Mato Grosso do Sul e falou sobre os problemas registrados no estado, marcado por conflitos fundiários violentos.

Muitas comunidades reivindicam territórios de onde foram retiradas à força e que estão sob o domínio de fazendeiros, o que multiplica os episódios de violência. Em sua maioria, as terras sob disputa estão longe da área urbana, o que dificulta a fiscalização e a presença estatal.

Procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida detalhou as diversas fases da atuação

Troca de experiências – Ao apresentar o trabalho desenvolvido pela FT Avá Guarani no caso do Massacre do Caarapó, o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida detalhou as diversas fases da atuação, explicou a estratégia do MPF na investigação e as providências adotadas. De acordo com ele, o resultado satisfatório – com apresentação de denúncia contra os envolvidos e envio do caso para julgamento pelo Tribunal do Juri – foi possível graças ao trabalho coordenado desenvolvido pela FT. “Esse modelo de atuação conjunta deveria ser replicado de modo a conseguir celeridade na investigação”, explica ele.

No segundo dia da viagem, os peruanos estiveram no local do massacre e conversaram com lideranças indígenas. Nos dois dias, ao mesmo tempo em que conheciam a realidade brasileira e as estratégias de atuação das autoridades daqui, os integrantes da comitiva apresentaram informações sobre a situação vivenciada pelos povos originários do Peru e sobre o trabalho desenvolvido lá, como forma de propiciar o intercâmbio de informações, objetivo principal da visita.

visita da delegação peruana ao Brasil pela SCI faz parte de um projeto da União Europeia para o Peru na luta contra drogas e crime organizado, operacionalizado pela Fundação Internacional e Ibero-americana de Administração e Políticas Públicas. O objetivo é compartilhar boas práticas para fortalecer o combate à criminalidade transnacional, bem como a proteção dos povos originários.

Notícia publicada em: https://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/cooperacao-tecnica-internacional-delegacao-peruana-conhece-o-trabalho-da-forca-tarefa-ava-guarani

Fotos: Ascom MPF

Desembargador nega provimento a recurso do Município de Paranaíba e mantém condenação por progressão funcional

Desembargador Marco Andre Nogueira Hanson também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei Foto – TJMS

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Município de Paranaíba e manteve a progressão funcional de professora do município. 

Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba havia julgado procedente a ação, condenando o Município a implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias. A magistrada entendeu que a servidora comprovou a conclusão de duas pós-graduações e que não era necessário o cumprimento de estágio probatório para a progressão.

Após recurso da prefeitura, o desembargador Marco André Nogueira Hanson acompanhou o entendimento da juíza de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado destacou que a Lei Complementar Municipal n. 62/2013, que rege a progressão funcional dos servidores de Paranaíba, não exige o cumprimento de estágio probatório para a progressão. O desembargador também ressaltou que a servidora comprovou a conclusão das duas pós-graduações dentro dos prazos previstos na lei.

Com a decisão da 3ª Câmara Cível, o Município de Paranaíba terá que implantar as progressões funcionais e pagar as verbas rescisórias da professora. Os valores atrasados serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-e e acrescidos de juros moratórios.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Câmara.

  • Processo n.º 0802780-78.2021.8.12.0018
  • 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TST define lista tríplice para vaga de ministro destinada à advocacia na próxima segunda-feira (22)

O Pleno indicará três advogados ou advogadas entre estes nomes: Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho realiza, na próxima segunda-feira (22), às 10h, sessão para definir os nomes que comporão a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de ministro destinada à advocacia decorrente da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. A sessão será transmitida no canal do TST no YouTube ao vivo.

Quinto constitucional

De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas do Tribunal são destinadas a integrantes das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. No caso de vagas destinadas à advocacia, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhar ao TST uma lista sêxtupla, que será reduzida à tríplice e enviada à Presidência da República para a escolha de um dos nomes. A pessoa indicada será, então, submetida à sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e, caso aprovada, seu nome deverá ser referendado pelo Plenário da Casa.

Em dezembro, a OAB apresentou ao TST os nomes de Natasja Deschoolmeester, Roseline Rabelo de Jesus Morais, Adriano Costa Avelino, Raimar Rodrigues Machado, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.

TST

 

Tribunal anula ação de improbidade contra presidente de Câmara Municipal

Câmara de Naviraí – Foto: Divulgação Câmara

A 2ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MP/MS) contra dois ex-vereadores de Naviraí

A decisão foi anulada por causa da falta de intimação de um dos réus sobre uma decisão que rejeitou a sua preliminar de suspeição do magistrado que conduziu o processo.

Os vereadores Cícero dos Santos e Marcus Douglas Miranda foram investigados na “Operação Atenas”, da Polícia Federal, em 2014. Segundo a denúncia, o então presidente da Casa, Cícero dos Santos, orquestrava o plano junto a assessores e outros vereadores, utilizando-se de diárias fraudulentas.

As investigações apontaram que Cícero dos Santos autorizava o pagamento de diárias a vereadores, mesmo quando estes não haviam participado de atividades que justificassem tal reembolso. 

A Ação Civil Pública, resultado do desdobramento da Operação “Atenas” na esfera cível, atingiu 18 réus, dos quais 13 eram ex-vereadores de Naviraí. Cinco dos 13 vereadores, juntamente com a esposa do então presidente da Câmara, foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Operacao Atenas foi realizada em 2014 para investigar Câmara Municipal de Naviraí – Foto: Eliel Oliveira

Anulação 

Miranda apresentou preliminar de suspeição do magistrado, alegando que ele teria se manifestado de forma parcial contra eles em um movimento social contra a corrupção na cidade.

A 2ª Câmara Cível do TJ/MS acolheu a preliminar e anulou a decisão que havia rejeitado a sua suspeição do magistrado. O colegiado entendeu que a falta de intimação dos réus sobre a decisão violou o princípio do contraditório e da ampla defesa. Os desembargadores da turma votaram em unanimidade, anularam o processo e julgaram prejudicados os recursos do MP. A decisão é do dia 09 de abril.

Com a anulação da decisão, o processo retornará à fase de instrução, com a designação de um novo magistrado para conduzi-lo.

  • Número do processo: 0800322-94.2017.8.12.0029
  • Relator: Desembargador Vitor Luis de Oliveira Guibo