Além do lançamento, Aline também ministrará a palestra “Autoridade que Impacta: Torne-se Inesquecível no Digital”
Aline Bak, mentora de marketing e estrategista reconhecida no cenário nacional, lança na próxima segunda-feira (28) o livro ‘O Poder da Autoridade – Descubra como elevar sua marca no digital’, em evento gratuito em Campo Grande (MS). A cerimônia acontece a partir das 19h no Anfiteatro Reni Domingos, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 845, região central da cidade.
Além do lançamento, Aline também ministrará a palestra “Autoridade que Impacta: Torne-se Inesquecível no Digital”, voltada a empreendedores, profissionais de comunicação, influenciadores e interessados em potencializar sua presença online. A palestra abordará estratégias práticas para fortalecer a presença nas redes sociais, com foco em insights e ferramentas úteis para quem deseja conquistar visibilidade e reconhecimento de forma autêntica.
Aline Bak é professora de pós-graduação, palestrante internacional e atua como mentora em estratégias de marketing, especialmente no ambiente digital. Segundo a autora, a proposta do livro é orientar o leitor sobre como construir autoridade de forma sólida nas redes e transformar visibilidade em valor de marca.
O evento é promovido pela Faculdade Insted em parceria com o Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura de Mato Grosso do Sul (CMEC-MS). A entrada é gratuita, mas as vagas são limitadas. As inscrições devem ser feitas antecipadamente por meio da plataforma Sympla.
Presidente da ADDP diz que prisão do jogador revela apenas a ponta de um esquema mais amplo e estrutural
A recente operação da Polícia Federal que investiga a manipulação de apostas esportivas em uma partida entre Flamengo e Santos, no fim de 2023, reacendeu o debate sobre a integridade das competições no futebol brasileiro. O principal alvo da apuração é o atacante Bruno Henrique, que recebeu um cartão amarelo nos acréscimos do segundo tempo, fato que coincidiu com um volume atípico de apostas prevendo exatamente essa advertência.
Para Francisco Gomes Junior, advogado e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor), o caso vai muito além de um ato isolado e revela a fragilidade estrutural do sistema esportivo nacional diante de esquemas criminosos. “A prisão do Bruno Henrique, na realidade, é só a ponta do iceberg em um esquema de apostas que funciona já há algum tempo. De vez em quando isso vem à tona, mas é uma estrutura de manipulação de resultados na Série A e na Série B do Campeonato Brasileiro. E isso acontece pelo mundo. Basta lembrar o caso do jogador Lucas Paquetá, da seleção brasileira, também envolvido em esquema de manipulação de apostas.”
Segundo a Polícia Federal, a investigação, batizada de Operação Spot-Fixing, aponta que familiares de Bruno Henrique teriam feito apostas com valores máximos permitidos em plataformas como Betano e Galerabet, prevendo que o jogador seria advertido. Relatórios de empresas como IBIA e Sportradar reforçam a suspeita com dados sobre a concentração de apostas anormais nessa previsão específica. “Você consegue manipular muito facilmente, como no caso do Bruno Henrique, em que ele falou ‘vou tomar um cartão amarelo’. O irmão dele foi lá e apostou que ele iria tomar o cartão. Há, inclusive, troca de mensagens entre os dois no WhatsApp sugerindo isso.”
Para o presidente da ADDP, focar em casos isolados não resolve o problema de fundo. “Não adianta você pegar um ou outro. Isso é pegar pessoas infringentes eventuais. Você não está combatendo o esquema real. Quando se age assim, é porque não se quer realmente resolver o problema. Você pega duas ou três pessoas e faz de conta que a coisa está indo bem. Não está indo bem. E ninguém fala das bets porque não pode falar. Ninguém fala da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).”
Gomes Junior ainda criticou o silêncio institucional e midiático em relação às instâncias superiores do futebol nacional. “A grande imprensa não fala da CBF. Veja o caso dos jornalistas da ESPN que foram dar uma opinião crítica e falar sobre a corrupção na CBF e foram afastados por vários dias. O contexto do futebol brasileiro é muito ruim, é um contexto envolvido em corrupção, esquemas de manipulação e banditismo.”
Segundo a entidade, ao propor a anistia, “a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou, nesta sexta-feira (11/4), nota de repúdio ao projeto de lei 2858/2022, que pretende anistiar os envolvidos nos ataques às sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo a entidade, ao propor a anistia, “a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político, enviando à sociedade um sinal equivocado de permissividade frente à tentativa de golpe de Estado e distanciando-se da pacificação social”.
A nota, assinada pelo presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, lembra aos parlamentares que, caso a tentativa de golpe tivesse sido consumada, o próprio Congresso Nacional estaria fechado, como comumente ocorre nos regimes ditatoriais. “Defender a democracia é, também, defender a própria existência e autonomia do Parlamento”, afirma o texto. O presidente do IAB destaca, ainda, o importante papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução do caso. Na visão da entidade, a Corte tem tido uma atuação firme e responsável no objetivo de assegurar os valores constitucionais. “Atos contra a democracia são intoleráveis e serão punidos com o rigor da lei, respeitado o amplo contraditório, a íntegra atuação da advocacia e o estrito cumprimento do devido processo legal”, reforça.
Leia a nota na íntegra:
NOTA DO IAB SOBRE O PL DA ANISTIA E EM DEFESA DA DEMOCRACIA O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em linha com seus reiterados posicionamentos públicos em defesa da democracia e associado aos seus compromissos estatutários, vem manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei 2858/2022, que busca conceder anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos.
Tal proposta, que alcança os abjetos atos havidos no dia 8 de janeiro de 2023, hoje sob a jurisdição Supremo Tribunal Federal (STF), é inaceitável sob qualquer prisma jurídico ou institucional. A tentativa de relativizar os gravíssimos fatos ocorridos naquela data – marcados por ataques violentos aos três Poderes da República – representa uma afronta à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e à memória institucional do País.
É preciso lembrar que civis, militares e autoridades participaram ativamente daqueles eventos e, pela primeira vez na história recente, a Justiça civil julgará crimes dessa natureza, reafirmando que não há espaço para exceções quando se trata da preservação da ordem democrática.
O STF, em sua atuação firme e responsável, que assegurou a prevalência da institucionalidade constitucional quando buscaram sua ruptura, tem transmitido um claro recado à sociedade brasileira: atos contra a democracia são intoleráveis e serão punidos com o rigor da lei, respeitado o amplo contraditório, a íntegra atuação da advocacia e o estrito cumprimento do devido processo legal. Trata-se de compreender a democracia e os princípios constitucionais de forma plena e sem relativizações por qualquer setor da sociedade brasileira.
Ao propor anistia e perseguir uma aprovação açodada e pautada pela conveniência político-partidária, descontextualizando o vandalismo das ações antidemocráticas, a Câmara dos Deputados, além de usurpar o papel de julgador do STF, corre o risco de se apequenar e prestigiar o fisiologismo político, enviando à sociedade um sinal equivocado de permissividade frente à tentativa de golpe de Estado e distanciando-se da pacificação social.
É oportuno lembrar aos parlamentares que, caso a tentativa de golpe tivesse sido consumada, o próprio Congresso Nacional estaria fechado, como comumente ocorre nos regimes ditatoriais. Defender a democracia é, também, defender a própria existência e autonomia do Parlamento.
O IAB confia que o discurso do retrocesso não irá prevalecer e que o PL 2858/2022 será rejeitado pelos legisladores, que assim reafirmarão o compromisso do Brasil com os princípios democráticos e constitucionais. O Judiciário tem o dever de cumprir seu papel de forma independente e aplicando a norma no âmbito dos seus limites, observada a gravidade dos atos e a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito.
A Fazenda Carandazal, em Corumbá, foi flagrada novamente pelo crime de trabalho escravo e o MPT (Ministério Público do Trabalho) já cogita ação de expropriação e multa de R$ 25 milhões, a título de reparação dos danos provocados à sociedade. Por ser reincidente em manter funcionários nessas condições, hoje, durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) foi à tribuna repudiar o fato do crime se repetir no Estado. O parlamentar, atuante na área em defesa dos direitos humanos, salientou a importante ação impetrada pelo MPT. “É aceitável no ano de 2025, em pleno século vinte e um, a gente ouvir falar da existência de trábalho análogo à escravidão no Brasil?. (…) O MPT libertou mais quatro trabalhadores na Fazenda Carandazal, em Corumbá. O pior é que os proprietários desta fazenda são reincidentes!”. Em fevereiro deste ano, uma multa já havia sido feita contra os donos da área.
“Quero apoiar a ação, para que a fazenda seja disponibilizada para a Reforma Agrária. É inadmissível que tenhamos situações como essa. Muitas vezes os trabalhadores não recebem salários. São impedidos de deixar a fazenda, são ameaçados. Chegam e recebem equipamentos com desconto no salário. Alimentação também tem que pagar. O alojamento é barraco de lona sem banheiro ou água potável. A condição desumana dessas pessoas que muitas vezes se submetem por conta da necessidade financeira, às levam a viver situação que nos causam indignação”.
Kemp é autor da emenda na Lei do MS Empreendedor que proíbe a concessão de incentivos fiscais estaduais a empresários que estejam na lista suja do trabalho análogo ao escravo e exaltou a comissão do MPT, junto às polícias Federal e Ambiental em fiscalizações permanentes em fazendas em todo o Estado, para impedir novos casos. “Venho aqui para dizer que nós temos que respaldar a ação e dizer que é uma situação pontual. Não estamos generalizando, pois felizmente a maioria tem cumprido com a legislação”.
Órgão busca implementação de recomendação das Comissões da Verdade e atender recente reivindicação de movimentos sociais
Foto ilustrativa: Débora Rocha/UFMG
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um novo procedimento preparatório com objetivo de acompanhar a criação do Memorial dos Direitos Humanos no prédio que abrigou o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em Belo Horizonte (MG). O edifício, palco de graves violações durante a ditadura militar, foi ocupado por manifestantes no último dia 1º de abril, como forma de exigir a transformação do espaço em um local de memória.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Angelo Giardini de Oliveira, a atuação do MPF se justifica pela relevância histórica do prédio e pela necessidade de garantir a efetivação das recomendações que constam nos relatórios finais das Comissões da Verdade nacional e estadual.
A criação de um espaço de memória no prédio do antigo Dops já é pauta de atuação do MPF desde 2012, quando foi instaurado o primeiro inquérito civil sobre o tema. Outro inquérito, de 2018, consolidou o foco na implementação das recomendações da Comissão da Verdade em Minas Gerais (Covemg), incluindo a criação de um memorial com acervo de documentos e testemunhos sobre a repressão no estado.
O novo procedimento autuado agora tem caráter autônomo e específico, desmembrado do inquérito original. O procurador Angelo Giardini reforça em despacho que, além das recomendações, há respaldo legal para a iniciativa, com base na Lei Estadual nº 13.448/2000, que institui o Memorial dos Direitos Humanos de Minas Gerais.
Ocupação – A instauração do novo procedimento ocorre poucos dias após movimentos sociais ocuparem o prédio do antigo Dops, na madrugada do dia 1º de abril — data simbólica que marca o golpe de 1964. Além da abertura imediata do memorial, os manifestantes exigem recursos para finalização das obras, participação dos movimentos sociais na gestão do espaço, punição dos agentes da repressão e preservação da memória dos mortos e desaparecidos pela ditadura.
Memória e justiça – O prédio do antigo Dops, localizado na avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte, foi um dos principais centros de repressão política do regime militar em Minas Gerais. A partir da década de 1970, os andares superiores da edificação passaram a abrigar o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), órgão subordinado ao Exército brasileiro.
Nesse período, o local se tornou símbolo da perseguição, sequestro e tortura de opositores políticos. Pesquisas acadêmicas e relatos de ex-presos políticos descrevem o espaço como um centro de sofrimento e violação dos direitos humanos. Por essa razão, especialistas e entidades de direitos humanos defendem a criação de um memorial no local — não apenas como homenagem às vítimas, mas como ferramenta de educação para que os horrores do passado jamais se repitam. O imóvel foi tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG) em 2016.
Sessão da 3ª Câmara Cível do TJMS realizada no dia 12 de marco de 2025
Tribunal mantém processo por improbidade contra acusados de fraudes em licitações no MS
Decisão da 3ª Câmara Cível rejeita recurso e reforça necessidade de instrução processual para apurar suposto superfaturamento em contratos públicos
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento a um recurso interposto pelos empresários Jaemes Marcussi Junior e Rodrigo Naglis Ferzeli, sócios na Multiway MW Teleinformática e acusados de envolvimento em supostas irregularidades em contratos públicos. A decisão unânime manteve a continuidade de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, sob a relatoria do juiz Fábio Possik Salamene, que aponta indícios de fraude em licitações e superfaturamento.
O caso foi movido pelo Ministério Público Estadual (MPE/MS) contra os empresários e outros interessados, incluindo servidores públicos e o próprio Estado de Mato Grosso do Sul. A ação alega dano ao erário em contratos celebrados pela administração estadual durante o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde.
Os agravantes (Jaemes e Rodrigo) tentaram sustar o processo argumentando ausência de provas concretas de atos ímprobos. No entanto, o tribunal destacou que os elementos já apresentados – como indícios de manipulação de licitações e sobrepreço – são suficientes para justificar a continuidade da investigação. A decisão citou que artigos da Lei de Improbidade Administrativa exigem a especificação das condutas atribuídas a cada investigado e a tipificação adequada dos atos sob as categorias da lei (enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios administrativos).
Em seu voto, o juiz relator Fábio Possik ressaltou:
“Os elementos probatórios colacionados aos autos não são capazes de, neste momento processual, afastar definitivamente a possibilidade de fraude ao processo licitatório e de superfaturamento nos contratos celebrados. Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prosseguimento da instrução processual é medida que se impõe para elucidação completa dos fatos”.
A defesa dos empresários sustenta a legalidade dos contratos e a ausência de dolo. Já o Ministério Público, por meio do promotor Adriano Lobo Viana de Resende, defende que as provas indicam prejuízos aos cofres públicos, exigindo responsabilização.
O juiz destacou que a decisão recorrida delimitou com clareza as condutas imputadas aos empresários, como a suposta elaboração de propostas irreais para fraudar o Pregão Presencial nº 008/2015 da Secretaria de Saúde (SES). Entre os indícios citados estão: Colusão entre empresas para apresentar preços simétricos e não competitivos; superfaturamento identificado em perícia técnica e exigências editalícias restritivas, que limitaram a competitividade do certame.
O juízo esclareceu que, embora a Lei de Improbidade exija que cada conduta seja enquadrada em apenas um tipo normativo, os réus foram acusados de dois atos distintos: dano ao erário e violação de princípios administrativos, devido ao direcionamento do certame. Com a negativa do recurso, o processo segue para fase de instrução. Se comprovadas as irregularidades, os acusados poderão responder por sanções como multa, suspensão de direitos políticos e reparação financeira ao Estado.
Empresa pública não tem de seguir previsão da Lei Orgânica de Belo Horizonte
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) de Belo Horizonte (MG) não tem de computar o tempo de efetivo exercício no serviço público a um grupo de empregados para fins de pagamento das férias-prêmio. A previsão consta da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, mas a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não é possível normatizar direitos de servidores em lei orgânica municipal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
A Lei Orgânica de BH, editada em 1990 pela Câmara Municipal, previa a concessão de férias-prêmio de seis meses a cada dez anos de exercício, e o período poderia ser pago em dinheiro. Na ação, cinco empregados públicos celetistas da SLU alegavam que, mesmo tendo mais de dez anos de serviço público, não tiveram direito ao benefício porque, segundo a empresa, ele se destinaria apenas aos servidores estatutários.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu o pedido dos trabalhadores, por entender que a lei orgânica municipal não fazia distinção entre estatutários e celetistas. A SLU, então, recorreu ao TST, sustentando que o município não poderia estender ou “criar benesses” em favor de empregados públicos celetistas, porque a legislação trabalhista é federal.
Normatização de ireitos de servidores é prerrogativa do Executivo
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o STF, no julgamento do RE 590829, sob a sistemática da repercussão geral, julgou inconstitucional a Lei Orgânica do Município de Cambuí (MG) que também normatizava direitos de servidores públicos municipais. De acordo com a tese jurídica fixada (Tema 223), a norma é inválida porque invade a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (o prefeito).
O ministro observou que a decisão definitiva do TRT é posterior à do STF, o que afasta a obrigação prevista nela.
Ex-prefeito de Ladário é absolvido em ação por improbidade administrativa
Tribunal considera que nova lei exige comprovação de dolo ou má-fé, não bastando irregularidade em contratação sem licitação (Foto: Redes Sociais de José Antônio Assad)
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Ladário, José Antônio Assad e Faria, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (0900017-11.2022.8.12.0008). O caso envolvia um contrato de locação de imóvel celebrado em 2012 sem licitação e a omissão na rescisão do acordo após a desocupação do local, resultando em uma dívida de R$ 139.978,62 ao município. A decisão, publicada no dia 26 de fevereiro, seguiu os requisitos da nova Lei de Improbidade (14.230/2021), que exige comprovação de dolo ou má-fé para configurar improbidade.
A ação civil pública alegou dano ao erário, mas o Tribunal destacou que a inércia da gestão posterior contribuiu para o eventual prejuízo, não podendo o ex-gestor ser responsabilizado por omissões alheias.
Em 2012, a prefeitura de Ladário, sob gestão de Assad e Faria, firmou um contrato de locação com Hugo Sabatel para uso de um imóvel no bairro Almirante Tamandaré, destinado à instalação de uma Unidade de Saúde da Família (USF). O acordo previa pagamento via compensação com dívidas de IPTU do proprietário, sem licitação ou dispensa formal do processo. O prazo inicial era de 12 meses, mas o imóvel continuou ocupado até dezembro de 2016, quando a USF foi transferida para outra sede.
O Ministério Público alegou que, após a desocupação, o ex-prefeito não rescindiu o contrato nem promoveu a compensação dos aluguéis com o IPTU devido, mantendo o imóvel sob posse municipal sem utilidade. Em 2018, Sabatel moveu uma ação executiva cobrando R$ 139 mil em aluguéis não pagos, valor que a Justiça considerou devido.
Na defesa, Assad e Faria argumentou que solicitou o cálculo para compensação em dezembro de 2016, mas não houve tempo hábil para concluir o processo antes do fim de seu mandato (31/12/2016). Afirmou ainda que a USF só foi transferida em 28 de dezembro de 2016, e o imóvel locado permaneceu necessário até então.
No recurso, a defesa do ex-prefeito destacou que:
Não houve desembolso municipal: O pagamento dos aluguéis dependia de compensação com débitos de IPTU, que não foi finalizada devido à mudança de gestão.
Ausência de dolo: A locação foi necessária até o fim de 2016, e a inércia posterior coube à administração seguinte.
Nova lei de improbidade: A Lei 14.230/2021 exige comprovação de intenção de lesar o erário, não bastando irregularidades formais.
No voto, o relator Des. Marco André Nogueira Hanson ressaltou: “Os atos ímprobos são mais do que simples atos ilegais, possuem a qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa pública e aos seus princípios e normas éticas, o que não se verificou no caso concreto”.
O MP sustentou que o ex-prefeito agiu com dolo ao não rescindir o contrato, beneficiando Sabatel com a cobrança de aluguéis e omitindo-se na compensação com o IPTU. A sentença de primeiro grau (Vara de Fazenda de Corumbá) condenou Assad e Faria ao ressarcimento integral, considerando a ausência de licitação e a “conduta deliberada” de lesar o erário.
O acórdão destacou ainda que, embora a contratação irregular tenha ocorrido, a ausência de utilização do imóvel e a omissão da gestão seguinte em resolver o problema descaracterizam o nexo causal direto com o ex-prefeito.
Tribunal de Justiça nega recurso e mantém reintegração de posse em área coletiva – Foto: Marcelo Emanoel – Google Maps
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, o recurso de apelação interposto pela parte ré em uma ação de reintegração de posse movida por um condomínio em Campo Grande. A decisão manteve a sentença que garantiu ao autor o direito de retomar a posse de um bem, após comprovação de violação ocorrida em 2020.
O recurso da parte requerida alegava, em preliminares, que a sentença original foi proferida além do pedido (citra petita), havia cerceamento de defesa e falta de fundamentação. Esses argumentos foram rejeitados pelo colegiado, que considerou o conjunto probatório dos autos suficiente para embasar a decisão.
No mérito, a parte requerida argumentou que o condomínio Residencial Fernando Sabino não teria comprovado a posse anterior do imóvel. Essa alegação também foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que a documentação dos autos permitia inferir que a posse do condomínio autor foi violada apenas no ano de 2020.
Caso
O condomínio busca a reintegração de posse de uma área comum invadida pela moradora, proprietária de um imóvel residencial no local. Conforme a matrícula, a unidade da Requerida possui 200 m² de área privativa e direito a 120,513 m² de área comum. Entretanto, em janeiro de 2021, ela construiu um muro e cercamento, ocupando ilegalmente 174,65 m² da área comum, conforme laudo técnico de um engenheiro civil.
O síndico do residencial notificou-a sobre o excesso, explicando que “todos os terrenos do condomínio seguem o padrão de 10m x 20m e que a invasão violava a convenção do condomínio e o manual do proprietário”. A moradora, no entanto, manteve a ocupação irregular, alegando discordância dos limites estabelecidos, mesmo com a comprovação documental e técnica das demarcações originais.
Decisão
O relator do caso, desembargador Nélio Stábile, destacou que a área em disputa pertence inequivocamente ao condomínio, conforme comprovado pelo croqui do imóvel, que evidencia os limites entre as áreas comuns e privativas; relatório de engenharia, elaborado em 2021 e que atestou a invasão após a instalação de um container e cercas pela ré em agosto de 2020 e a matrícula do imóvel, que confirmou que o terreno é parte da área comum, de uso coletivo.
A requerida alegou que o antigo proprietário do imóvel utilizava o espaço de forma exclusiva desde 2006. No entanto, o Tribunal ressaltou que o uso anterior não configurava posse, mas sim uso permitido, já que o espaço era acessível a todos os condôminos. A violação ocorreu apenas em agosto de 2020, quando a ré isolou a área com grades, restringindo o acesso coletivo. O condomínio agiu rapidamente: em abril de 2021, produziu o relatório técnico e, em junho de 2021, ingressou com a ação judicial.
A defesa da moradora tentou sustentar o direito de usucapião (posse prolongada), mas o Tribunal afastou o argumento. O relator explicou que o “ânimo de dono” (intenção de posse exclusiva) só se materializou em 2020, com o cercamento irregular. Antes disso, o uso do espaço era pacífico e compartilhado, sem contestação do condomínio. “Não há posse mansa e pacífica quando se trata de mero uso permitido a todos”, reforçou o julgado.
A moradora alegou direito de retenção do imóvel por ter realizado “benfeitorias” (art. 1.219 do Código Civil). O Tribunal, porém, classificou as mudanças – como a instalação do container e cercas – como danosas ao condomínio, já que obstruíam a área comum. “Não são benfeitorias úteis ou necessárias, mas intervenções perniciosas”, afirmou o relator. A decisão determinou que a ré remova as estruturas às próprias custas.
A defesa tentou cassar o benefício de assistência judiciária concedido ao condomínio, argumentando que este teria condições financeiras após um contrato de pavimentação asfáltica em 2022. O Tribunal rejeitou a tese, destacando que o contrato era pontual e financiado pelos moradores, não refletindo lucro ou capacidade econômica da entidade condominial.
Embora o pedido de condenação por litigância de má-fé tenha sido afastado, o Tribunal advertiu a moradora que repetir teses já rejeitadas em futuros recursos poderá resultar em sanções processuais. “O duplo grau de jurisdição não é carta branca para insistência em argumentos infundados”, alertou o relator.
O acórdão destacou que a sentença original cumpriu todos os requisitos do art. 651 do CPC, comprovando a posse condominial e a violação recente. A relatoria enfatizou que o condomínio agiu dentro do prazo legal para reivindicar a área, já que o marco inicial da posse hostil foi 2020, e não 2006.
A decisão do Tribunal de Justiça foi unânime, com os desembargadores acompanhando o voto do relator.
Para TST, irregularidade gera precarização e afeta toda a sociedade
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos S.A. (Casas Pernambucanas), condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo.
Rede contratava temporários para funções permanentes
O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo autuou a empresa em setembro de 2011, porque os trabalhadores temporários eram contratados para atender serviços permanentes e previsíveis. A Auditoria Fiscal do Trabalho apurou, na época, 3.140 trabalhadores em situação irregular.
Conforme o relatório, a empresa anunciava vagas, recebia documentação, fazia entrevistas e, depois, encaminhava as pessoas às empresas de trabalho temporário. Entre outubro de 2010 e março de 2013, 10.923 temporários foram contratados como auxiliares operacionais, de vendas, administrativos, de berçário e de produtos financeiros, promotores de cartão, conferentes e operadores de telemarketing. Os contratos, além de isentá-los do controle de horário, não estabelecia prazos.
O juízo de primeiro grau determinou que a empresa registrasse todas as pessoas que prestavam serviços habituais, mas negou a condenação por dano moral coletivo.
Irregularidade resultou em precarização do trabalho
No recurso de revista ao TST, o MPT argumentou que a conduta da empresa de frustrar direitos trabalhistas foi deliberada, com o objetivo de obter vantagem indevida frente à concorrência varejista.
A Segunda Turma do TST acolheu o argumento, entendendo que a desobediência à legislação trabalhista atingiu a sociedade, em razão da precarização das relações de trabalho. Lembrou, ainda, que a medida causou prejuízo a esses trabalhadores, lesados quanto ao valor de suas verbas rescisórias e de outros direitos. Com isso, fixou a indenização por dano moral coletivo em R$ 100 mil.
As Casas Pernambucanas tentaram rediscutir o caso na SDI-1, alegando que a Turma teria reexaminado fatos e provas para condená-la, contrariando a Súmula 126 do TST. Mas, segundo o relator, ministro Evandro Valadão, a Turma do TST deu novo enquadramento jurídico aos fatos registrados pelo TRT e concluiu que a desobediência do empregador à legislação trabalhista “atinge à sociedade como um todo”. Dessa forma, não houve o revolvimento do conjunto probatório dos autos.