Notas jurídicas

MS condiciona adesão a programa federal contra feminicídio a ajuste técnico para evitar desperdício

Estado alerta para risco de “duplicidade de sistemas” e conflitos contratuais em meio à pressão do Ministério da Justiça por implementação urgente de monitoramento eletrônico.

Documentos oficiais obtidos pela reportagem revelam um impasse técnico entre o Governo de Mato Grosso do Sul e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre o programa “Alerta Mulher Segura”. Embora o estado tenha emitido parecer favorável à adesão, a cúpula da segurança sul-mato-grossense condicionou a parceria a um “aprofundamento do diálogo técnico” para evitar o desperdício de recursos públicos e o colapso dos sistemas de monitoramento já existentes.

O centro da divergência é o uso de smartwatches para vítimas de violência doméstica. Em ofício assinado no dia 15 de abril, a Secretária Nacional de Acesso à Justiça, Sheila Santana de Carvalho, deu prazo de sete dias para que o estado manifestasse interesse no programa, que visa dar efetividade à nova Lei nº 15.383/2026. A legislação, de caráter disruptivo, permite que delegados de polícia determinem o monitoramento eletrônico imediato de agressores em casos de risco iminente, sem aguardar decisão judicial.

Em resposta datada de 23 de abril, o Superintendente de Segurança Pública de MS, Tiago Macedo dos Santos, destacou que a Polícia Civil já prepara a capacitação de 130 servidores e a integração de dados no sistema SIGO, com foco especial em comunidades indígenas e áreas remotas. No entanto, o relatório técnico da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) acendeu um alerta vermelho.

Atualmente, Mato Grosso do Sul possui 5.800 vagas de monitoramento eletrônico operadas pela empresa Spacecom. A AGEPEN recomendou “cautela técnica” quanto à introdução dos dispositivos fornecidos pela União. O temor é que a entrada de uma nova plataforma tecnológica gere “ineficiência operacional e conflitos de gestão nos contratos vigentes”, criando uma sobreposição de soluções pagas com dinheiro público.

“A integração sob uma plataforma tecnológica unificada representa um avanço, mas a implementação deve observar pontos de cautela para evitar incompatibilidades sistêmicas”, registra o parecer da SEJUSP. O documento sugere que a adesão final está condicionada à “sustentabilidade financeira da medida” e à harmonização entre as equipes de TI de Campo Grande e Brasília.

A nova lei federal também traz desafios jurídicos. Ao autorizar delegados a imporem o uso de tornozeleiras e o rastreamento de vítimas, a norma busca agilizar a proteção, mas exige uma infraestrutura de pronta-resposta que a Polícia Militar de MS pretende centralizar no COPOM, através das “Cabines Lilás”.

O Ministério da Justiça ainda não detalhou como será feita a integração entre o software federal e a Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual (UMMVE) de Mato Grosso do Sul. 

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Assédio moral: Justiça do trabalho recebeu 600 mil casos de 2020 a 2025

Grande número de processos mostra que prática exige prevenção e resposta efetiva

Cobranças excessivas, comentários constrangedores, tratamento agressivo, intimidação e ameaças de punição caso não se cumpra determinada tarefa ou a negativa de oportunidades de trabalho e promoção. Esses são alguns exemplos de condutas de assédio moral no ambiente de trabalho, prática que fere a dignidade e compromete a saúde física e emocional de trabalhadoras e trabalhadores.

Conscientização social 

Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias, recebeu 601.538 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, chegaram mais de 30 mil processos.

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Agra Belmonte, coordenador geral do Programa Trabalho Seguro, o aumento dos casos pode indicar, ao mesmo tempo, maior número de denúncias e a persistência do problema. “As campanhas institucionais, a ampliação do debate público e o fortalecimento dos canais de denúncia são fundamentais”, afirma. “A conscientização ajuda empregadores e trabalhadores a reconhecerem o assédio.”

Relações mais humanizadas

Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho atua em três frentes principais: reconhecer a violência e enquadrar corretamente a conduta; reparar os danos emocionais, sociais e profissionais causados à vítima; e, por fim, dar às decisões judiciais um efeito pedagógico, sinalizando para o empregador e para a sociedade que esse comportamento é inaceitável. 

Para ele, desde que essa questão passou a ser de competência da Justiça do Trabalho, as relações se tornaram mais humanizadas. “A jurisprudência trabalhista concretiza diariamente os direitos fundamentais no ambiente de trabalho, e a maior confiança no sistema de Justiça encoraja o trabalhador a buscar os seus direitos.”

Ampliando acesso à informação 

Para fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, o TST e o CSJT lançaram em 2024 duas cartilhas que explicam como trabalhadores, gestores e organizações podem enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho. 

O “Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo” exemplifica as condutas abusivas e seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

A cartilha “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação” orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos. O material explora comportamentos e condutas que afetam os indivíduos e comprometem a cultura e o desempenho organizacional, mas também mostra como identificar, prevenir e enfrentar esses desafios e promover a segurança emocional da equipe.

As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho e refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana e promoção da saúde no trabalho.

O que é o assédio 

No trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criar um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental, com o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.

As práticas abusivas não dependem necessariamente de vínculo hierárquico. Elas podem acontecer entre colegas, entre superiores e subordinados e até mesmo envolver pessoas de fora da instituição, como o público. Veja alguns exemplos: 

  • Sobrecarregar o profissional com novas tarefas ou excluí-lo das demandas que habitualmente executava, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Impor punições vexatórias, como danças ou pagamento de prendas;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Ignorar a presença da pessoa assediada, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Limitar o número de idas ao banheiro e monitorar o tempo de permanência;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas de outros profissionais.

Prevenção é investimento 

Para o ministro Agra Belmonte, o combate ao assédio nas empresas deve ser tratado como investimento, e não como custo. “Investimento é prevenir. Custo é a empresa ter de pagar indenizações”, afirma. “Não basta agir apenas quando o problema surge. Políticas claras de prevenção e enfrentamento são importantes para tornar o ambiente de trabalho mais humano e saudável.”

Por outro lado, não é assédio moral exigir que o trabalho seja realizado com eficiência e estimular o cumprimento de metas. No dia a dia, cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional são naturais.

Como denunciar

Muitas vezes, as pessoas não sabem como agir por medo de retaliações, mas é importante denunciar a situação. A vítima pode comunicar o fato ao setor responsável (como ouvidoria ou área de compliance da organização), à chefia do assediador ou ao departamento de recursos humanos. Caso não tenha sucesso na denúncia, outra opção é recorrer ao sindicato, à associação ou ao órgão representativo de classe.

Além disso, a vítima tem a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais. Para isso, é importante reunir provas e testemunhas. As provas podem ser e-mails, mensagens de aplicativos, telefonemas, laudos médicos e psicológicos, avaliações de desempenho imprecisas ou excessivamente negativas, entre outras.

Legislação 

Apesar de não ser crime pela legislação brasileira, o assédio moral pode levar o assediador à dispensa por justa causa. A vítima também pode pedir, na Justiça, a chamada “justa causa do empregador”: é a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da CLT, para casos de falta grave do empregador. Nessa situação, a pessoa tem direito a todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Em órgãos públicos, o assediador pode responder a processo administrativo disciplinar, com a aplicação das penalidades previstas no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). 

Para reforçar a regulamentação dessas condutas, o Poder Legislativo está discutindo um projeto de lei para que o assédio moral também seja considerado crime, com pena de detenção e multa. Isso já vale para o assédio sexual, em que o assediador pode responder tanto na esfera penal quanto na trabalhista.

(Andrea Magalhães/CF) – TST

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Juiz condena 8 por associação criminosa em fraudes na Câmara de Água Clara, mas prescrição deve extinguir punição

Esquema que fraudou licitações entre 2007 e 2013 já rendeu condenações separadas por peculato e lavagem de dinheiro; magistrado reconhece na própria sentença que o tempo transcorrido impede o cumprimento efetivo da pena

O Juízo da Vara Única da Comarca de Água Clara (MS) condenou oito pessoas, entre vereadores, servidores públicos, empresários e um contador, por associação criminosa em razão de um esquema de fraudes em licitações da Câmara Municipal operado entre 2007 e 2013. A sentença, assinada digitalmente pelo juiz de direito Pedro Gonçalves Teixeira e liberada nos autos em 7 de maio de 2026, fixou pena de um ano de reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. O próprio magistrado, contudo, registrou expressamente no dispositivo que a punição está “fulminada pela prescrição retroativa” o que, ao transitar em julgado a decisão, deverá levar à extinção da punibilidade de todos os condenados.

O esquema e as partes

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, entre janeiro de 2007 e janeiro de 2013, no âmbito da Câmara Municipal de Água Clara, os acusados articularam o que a acusação descreveu como “um forte esquema criminoso voltado ao desvio de recursos públicos, mediante fraudes em licitações, além da prática de delitos contra a Administração Pública”.

Os condenados são: Vicente Amaro de Souza Neto, vereador; Saylon Cristiano de Moraes, vereador; Valdeir Pedro de Carvalho; Milena Lima Dias Ottoni de Souza, servidora pública; Walter Antonio, contador; Marcele Gonçalves Antônio, corretora de seguros; Elnir Jurema da Silva Moreira, contadora; e Whyldson Luiz Correa de Souza Mendes.

A denúncia identificou três núcleos de atuação. O primeiro, denominado “núcleo dos agentes políticos”, seria composto pelos vereadores Vicente Amaro de Souza Neto e Valdeir Pedro de Carvalho, que, segundo a acusação, teriam planejado o esquema, contratado o contador Walter Antonio e validado pagamentos a empresas que, em tese, não prestavam qualquer serviço. O segundo, o “núcleo dos empresários e laranjas”, formado por Walter Antonio — apontado como sócio oculto de uma das empresas —, Marcele Gonçalves Antonio, Whyldson Luiz Correa de Souza Mendes e Elnir Jurema da Silva Moreira, seria responsável pela execução das fraudes mediante conluio e manipulação de documentos. O terceiro, o “núcleo dos servidores”, composto por Saylon Cristiano de Moraes e Milena Lima Dias Ottoni de Souza, atuava, segundo a denúncia, como membros da comissão permanente de licitação, atestando a regularidade de procedimentos que a acusação considera fraudulentos.

Conforme narrado nos autos, as empresas FAMMA Assessoria e Consultoria SS, Sigma Assessoria e Consultoria em Gestão Pública, Elen Contabilidade e outras teriam formado um cartel para vencer licitações de assessoria na gestão pública da Câmara Municipal. Segundo o Ministério Público, o expediente utilizado era o de “propostas fictícias ou de cobertura” — modalidade em que ao menos um concorrente apresenta proposta com valor propositalmente mais elevado para que uma empresa previamente designada sagre-se vencedora.

Todos os certames eram realizados na modalidade Carta Convite, com valores abaixo de R$ 80 mil — limite que, à época dos fatos, determinava o uso dessa modalidade licitatória de menor rigor formal, o que, segundo a acusação, era deliberadamente explorado pelos envolvidos. As empresas convidadas para as licitações seriam, invariavelmente, as pertencentes ao próprio grupo.

A decisão e sua fundamentação

A ação penal em questão não julgou os crimes de fraude à licitação, peculato e lavagem de dinheiro em si — esses delitos foram objeto de outros dois processos. Neste caso, o objeto específico era a análise do vínculo associativo entre os acusados, ou seja, se a atuação conjunta configurava o crime de associação criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal.

O juiz Pedro Gonçalves Teixeira entendeu que sim. Para o magistrado, “a multiplicidade de agentes envolvidos, a divisão funcional de tarefas, a reiteração delitiva ao longo do tempo e a própria sofisticação do mecanismo empregado para a prática dos crimes contra a Administração Pública revelam estrutura associativa que transcende o mero concurso eventual de pessoas.” O julgador acrescentou que “não se tratava de união fortuita ou episódica para a prática de um único delito, mas de verdadeira associação criminosa organizada em torno de finalidade ilícita comum, com permanência temporal e vínculo associativo estável entre os integrantes.”

O magistrado apoiou sua conclusão também nas condenações já proferidas em dois processos correlatos. Na ação penal n. 0900007-43.2019.8.12.0049, Elnir Jurema, Marcele Gonçalves, Walter Antonio e Whyldson Luiz foram condenados por fraude à licitação, peculato e lavagem de capitais — decisão confirmada em segunda instância. Na ação penal n. 0900008-28.2019.8.12.0049, Vicente, Valdeir, Saylon, Milena, Walter e Marcele também foram condenados pelos mesmos delitos, com confirmação em sede recursal. “Os fatos articulados, que partem de um ponto comum, não são uma coincidência ou obra do acaso. Ao contrário, os fatos conversam entre si com eloquência”, escreveu o juiz.

No que se refere à dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena-base no mínimo legal de um ano de reclusão, sem agravantes ou atenuantes e sem causas de aumento, resultando em pena definitiva também de um ano. O regime inicial foi fixado como aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade.

Após condenar os réus, o juiz registrou de forma expressa que, com o trânsito em julgado da decisão, os autos deverão retornar conclusos para a extinção da punibilidade de todos os condenados, incluindo aqueles que acabam de ser condenados na própria sentença.

A razão é técnica: a pena de um ano de reclusão, conforme o artigo 109, inciso V, do Código Penal, prescreve em quatro anos. Como a denúncia foi recebida em 28 de julho de 2020 e já transcorreram mais de cinco anos desde então, o magistrado entendeu configurada a chamada prescrição retroativa, prevista no artigo 110 do Código Penal, instituto que permite reconhecer a prescrição calculada a partir da pena concretamente aplicada na sentença, retroagindo à data do recebimento da denúncia.

O Ministério Público havia requerido a condenação na íntegra. As defesas, em sua maioria, pediram absolvição por falta de provas. A defesa de Valdeir Pedro de Carvalho havia, alternativamente, requerido a desclassificação do crime para conduta menos grave, com base no princípio do in dubio pro reo. Todos os réus responderam ao processo em liberdade e mantêm esse direito na fase recursal.

Vale registrar que a punibilidade de Walter Antônio havia sido extinta já no ato de recebimento da denúncia, em julho de 2020.

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TJ-MS suspende cargo comissionado de Procurador-Adjunto em Naviraí 

Órgão Especial decide que o chefe da advocacia pública municipal pode ser nomeado sem concurso, mas o adjunto, não.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) suspendeu, por unanimidade, a eficácia da norma que permitia ao Município de Naviraí preencher por indicação política, sem concurso público, o cargo de Procurador-Geral Adjunto do Município. 

A decisão, proferida em 8 de maio de 2026 e relatada pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, foi parcialmente favorável à Associação dos Procuradores dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (APROM-MS), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O cargo de Procurador-Geral do Município, porém, pode continuar sendo provido por nomeação, sem exigência de concurso, ao menos até o julgamento definitivo da ação.

A APROM-MS questionou dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 132/2013, com a redação conferida pela Lei Complementar Municipal nº 268/2023, do Município de Naviraí, que classificava tanto o cargo de Procurador-Geral do Município quanto o de Procurador-Geral Adjunto como cargos em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, sem necessidade de aprovação em concurso público. 

A tabela impugnada previa um cargo de Procurador-Geral com remuneração de R$ 9.583,66 e um cargo de Procurador-Geral Adjunto com remuneração de R$ 8.671,51, ambos exigindo apenas graduação em Direito, aprovação no exame da OAB e experiência no setor público.

A associação sustentou que os dois cargos exercem funções típicas e indelegáveis da advocacia pública municipal, como a representação judicial do ente, a emissão de pareceres jurídicos e a consultoria institucional, incompatíveis com o regime de livre nomeação. Argumentou, ainda, que existe quadro de procuradores efetivos concursados no município, o que tornaria ainda mais grave a substituição estrutural da carreira por cargos comissionados.

Quanto ao Procurador-Geral do Município, o tribunal entendeu, em análise cautelar, que as atribuições legais do cargo, notadamente o assessoramento direto ao Prefeito em matérias estratégicas de gestão contratual e patrimonial, revelam natureza de direção superior e vínculo qualificado de confiança com a autoridade nomeante, características compatíveis, em tese, com o regime de cargo em comissão.

O relator também considerou que a norma está em vigor desde 2013 e que a nomeação para o cargo ocorreu em 18 de junho de 2025, circunstâncias que, segundo o acórdão, “enfraquecem a alegação de urgência qualificada apta a justificar intervenção cautelar quanto a esse cargo específico.” A medida cautelar, nesse ponto, foi negada.

Quanto ao Procurador-Geral Adjunto, o tribunal chegou a conclusão oposta. A análise das atribuições legais previstas no artigo 12-A da Lei Complementar Municipal revelou que o cargo inclui, entre outras funções, emitir pareceres jurídicos em processos administrativos e licitatórios, analisar projetos de lei, representar o município em juízo quando solicitado e examinar contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos. 

O relator concluiu que essas competências “se inserem diretamente no núcleo funcional típico da advocacia pública municipal” e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é “firme no sentido de que a qualificação formal do cargo não é determinante para sua validade constitucional, devendo prevalecer a análise do conteúdo funcional efetivamente atribuído.” O fato de a lei denominar o cargo como “órgão de assessoramento” não o transforma em cargo de livre nomeação se suas funções reais são de natureza técnica permanente.

O acórdão fixou a tese de que há diferença constitucional relevante entre o assessoramento institucional estratégico, compatível com a comissão, e a consultoria jurídica administrativa generalizada, própria do núcleo permanente da carreira e reservada a procuradores efetivos.

Um ponto relevante destacado pelo acórdão é que os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, que disciplinam a Advocacia-Geral da União e as procuradorias estaduais, não são de reprodução obrigatória pelos municípios. Não há, portanto, obrigação constitucional automática de que o cargo de Procurador-Geral Municipal seja preenchido exclusivamente por membro de carreira. 

A limitação surge por outra via: quando o município já estrutura uma advocacia pública organizada, as funções técnicas dessa estrutura não podem ser entregues a comissionados.

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Justiça valida nomeação de Procurador-Geral e nega ação popular

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a Ação Popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal. A decisão, publicada nesta semana, reafirma a legalidade da livre nomeação para cargos de chefia e assessoramento na administração pública.

A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado contra o Município de Campo Grande, o então presidente da Câmara, Carlão Borges, e o próprio nomeado. 

Os autores alegavam que Luiz Gustavo Lazzari ocupava um cargo em comissão “puro”, sem vínculo anterior com a carreira de Procurador Municipal, o que supostamente feriria o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles sustentavam que a representação judicial da Câmara deveria ser exercida exclusivamente por servidores de carreira, argumentando que a manutenção de um comissionado na chefia jurídica configuraria uma irregularidade administrativa.

O magistrado rejeitou os argumentos dos autores e destacou que a legislação que estabelece o Plano de Carreira e o Plano de Cargos da Câmara já classificam o cargo de Procurador-Geral como de “direção superior”.

Segundo a sentença, a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam preenchidos por comissão, baseando-se na “relação especial de confiança” entre o nomeado e a autoridade. 

O magistrado também citou o Tema 1.010 do STF, que valida a criação de cargos comissionados desde que suas atribuições sejam descritas de forma clara e guardem proporcionalidade com a necessidade do órgão.

“O cargo de procurador-geral, seja do município ou da câmara legislativa municipal, exige ‘relação especial de confiança’, o que justifica a nomeação de comissionados pelos prefeitos ou presidentes da câmara legislativa”, pontuou o juiz na decisão.

Outro ponto foi a ausência de demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos. O juiz ressaltou que os autores não apontaram provas, limitando-se a alegar uma suposta imoralidade sem indicar lesão concreta ao patrimônio público.

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TJMS mantém nomeação de professora em Ribas do Rio Pardo e rejeita recurso da prefeitura

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso do Município de Ribas do Rio Pardo, mantendo a determinação de posse imediata de uma candidata aprovada em concurso público. O tribunal reafirmou que a contratação de pessoal temporário para funções permanentes, enquanto há candidatos aprovados, gera o direito subjetivo à nomeação.

O caso envolve uma candidata aprovada em 8º lugar no cadastro de reserva para o cargo de Professora de Educação Básica, de concurso de 2023. A controvérsia começou quando a prefeitura de Ribas do Rio Pardo, mesmo com o concurso em vigência, ampliou o número de vagas por lei municipal e manteve a contratação de professores temporários para as mesmas funções.

A candidata ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer, alegando que a existência de vagas ocupadas por temporários demonstrava a necessidade real e permanente da administração, o que deveria garantir sua convocação.

O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, baseou seu voto na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente no Tema 784. Segundo este entendimento, a mera expectativa de direito de um candidato aprovado fora das vagas previstas no edital convola-se (transforma-se) em direito subjetivo se houver o surgimento de novas vagas e ocorrer a contratação precária (temporária) de pessoal para o exercício das mesmas atribuições.

O Município tentou argumentar, via Embargos de Declaração, que não havia “vaga pura” e que as vagas ampliadas foram preenchidas por candidatos em posições superiores. No entanto, o tribunal rejeitou a tese, afirmando que a prefeitura buscava apenas rediscutir o mérito da causa.

“O acórdão embargado apontou todos os motivos pelos quais negou provimento ao recurso interposto pela edilidade […] revelando preterição arbitrária e inequívoca necessidade de provimento efetivo do cargo”, destacou o relator em seu voto.

Muitas administrações usam o contrato temporário como regra para fugir da estabilidade do servidor público. O TJMS sinaliza que, se o município cria a vaga por lei e tem candidatos aprovados aguardando, ele não pode optar pelo temporário. Isso fere o princípio da impessoalidade e do concurso público.

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STJ nega seguimento a recurso de Andreia Olarte em caso de lavagem de dinheiro

O Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao agravo regimental de Andreia Nunes Zanelato, esposa do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte. A decisão, publicada em março de 2026, mantém o bloqueio ao Recurso Extraordinário que buscava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob o entendimento de que não há questões constitucionais diretas a serem analisadas.

O processo é um desdobramento das investigações que envolvem o ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte e sua ex-esposa, Andreia Zanelato. A defesa recorre contra condenações relacionadas a crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa alega suposta falta de provas do nexo de causalidade entre os valores obtidos na corrupção imputada a Gilmar e a posterior ocultação de bens atribuída a Andreia.

Ao analisar o pedido, o Ministro Luis Felipe Salomão aplicou o entendimento consolidado pelo STF no chamado Tema 660. Segundo este precedente, alegações de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não possuem “repercussão geral” quando a solução da controvérsia depende da análise prévia de normas infraconstitucionais.

O STJ entendeu que, para verificar se houve erro na condenação, seria necessário reexaminar leis comuns e provas, o que impede a subida do recurso ao Supremo.

“A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica […] configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não possuindo repercussão geral”, destacou o relator em seu voto.

A decisão representa mais um revés para a família Olarte no Judiciário. Com a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, as vias para reverter a condenação nas instâncias superiores tornam-se cada vez mais restritas.

Decisão no TJ/MS

O recurso tentato no STJ diz respeito a recurso especial interposto pela defesa de Olarte no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a condenação de Olarte pelo crime de lavagem de dinheiro, reafirmando que o uso do cargo público para práticas ilícitas justifica o rigor das penas aplicadas.

Gilmar Olarte recorreu ao tribunal tentando reverter o acórdão que o condenou por ocultação de bens e valores. A defesa alegava falta de provas (insuficiência probatória) e questionava a dosimetria da pena, pleiteando a fixação no mínimo legal e a mudança para um regime prisional mais brando.

O caso envolve a aquisição de terrenos e movimentações financeiras em nome de terceiros para ocultar vantagens indevidas obtidas durante seu período à frente da prefeitura.

O Desembargador Dorival Renato Pavan, Vice-Presidente do TJMS, fundamentou a negativa de seguimento ao recurso em pontos técnicos cruciais. O principal deles foi a aplicação da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas em sede de Recurso Especial.

“Rever as premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido e o convencimento obtido por este Tribunal com base nas provas produzidas […] implicaria, necessariamente, no reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado”, destacou o magistrado.

Além disso, a decisão reforçou que a pena-base acima do mínimo foi devidamente justificada pela elevada culpabilidade do réu. O tribunal entendeu que, como prefeito na época dos fatos, esperava-se de Olarte uma conduta de probidade e moralidade, o que torna o crime ainda mais reprovável.

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Aquário do Pantanal: Justiça de MS define perícia em processo contra Puccinelli por enriquecimento ilícito

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, concedeu novo prazo para que a empresa de consultoria pericial apresente sua proposta de honorários. O processo investiga suposto enriquecimento ilícito e propinas nas obras do Aquário do Pantanal

A movimentação mais recente do processo marca o início efetivo da fase de instrução técnica. A empresa Real Brasil Consultoria Ltda., nomeada pelo juízo para realizar a perícia contábil, aceitou o encargo e solicitou um prazo adicional de 10 dias para detalhar os custos dos trabalhos.

O magistrado deferiu o pedido, sinalizando que, após a definição dos valores, que deverão ser pagos pelos réus que solicitaram a prova (como a empresa Proteco e o empresário João Amorim), a auditoria terá início. O objetivo é cruzar as fontes pagadoras dos réus com as despesas e aquisições de bens feitas no período da obra.

Em decisão anterior, proferida em fevereiro de 2026, o juiz acolheu parcialmente embargos de declaração das defesas para refinar os “pontos controvertidos” do caso. Ficou definido que a perícia deve focar em verificar a incompatibilidade entre a renda declarada e o patrimônio adquirido pelos réus; apurar se houve recebimento de propinas oriundas da obra do Aquário, hoje batizado como Bioparque Pantanal e identificar se houve pagamento por serviços não licitados ou não executados.

“A prova pericial se faz imprescindível a fim de se demonstrar a inexistência de incorporação patrimonial pelos réus em razão de dano patrimonial ao erário”, alegou a defesa da Proteco nos autos, tese que foi parcialmente aceita para a realização dos exames.

Histórico

Este processo é um desdobramento direto da Operação Lama Asfáltica, que investigou uma rede de corrupção e desvio de verbas públicas em Mato Grosso do Sul.

A licitação para o Aquário do Pantanal foi vencida pela Egelte Engenharia por R$ 84,7 milhões. Segundo o Ministério Público (MPMS), o certame continha cláusulas restritivas para direcionar o resultado. Investigações da Polícia Federal e da CGU apontaram que a obra sofreu uma “sub-rogação ilegal”. Na prática, a Proteco (de João Amorim) teria assumido o serviço clandestinamente. Relatórios indicam que R$ 1,4 milhão foi pago à Proteco sem que os serviços do 51º Boletim de Medição fossem executados.

O MPMS ajuizou a Ação Civil de Improbidade Administrativa contra 17 pessoas e empresas, incluindo André Puccinelli, Edson Giroto e João Amorim, pedindo o ressarcimento ao erário e sanções por enriquecimento ilícito.

Em novembro de 2025, o juiz rejeitou as alegações de prescrição e de ilegitimidade passiva, mantendo Puccinelli e os demais como réus e dando ordem para a produção de provas testemunhais e documentais.

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    MPMS avança investigação sobre pagamento de gratificação irregular a servidora na Câmara de Água Clara

    O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) converteu em Procedimento Preparatório a investigação que apura supostas irregularidades no pagamento de gratificações na Câmara Municipal de Água Clara. A portaria, assinada no final de março de 2026 pelo Promotor de Justiça Etéocles Brito M. D. Júnior, mira a designação de uma servidora comissionada para atuar em processos de licitação, o que pode configurar violação à lei e dano aos cofres públicos.

    A investigação apura a legalidade da nomeação de servidora que ocupa um cargo em comissão, mas foi designada para atuar no planejamento de contratações e na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) do Legislativo Municipal. Pela função, a servidora estaria recebendo uma gratificação de 15% sobre o salário.

    Para o Ministério Público, a prática pode estar em desconformidade com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e com recomendações expressas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), que também investiga o caso em um processo paralelo. A legislação prioriza que funções sensíveis em licitações sejam exercidas por servidores efetivos.

    Para aprofundar a apuração, o Promotor de Justiça determinou a juntada de todos os documentos do processo que corre no TCE/MS. Além disso, o MPMS requisitou à Câmara Municipal a ficha financeira da servidora referente ao ano de 2024, a cópia integral do processo administrativo que autorizou sua designação e informações detalhadas sobre os cargos exercidos por ela em 2025 e atualmente. A Câmara tem prazo legal para enviar as respostas.

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    Justiça Eleitoral suspende pesquisa do Instituto Veritá por falta de transparência financeira

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) determinou a suspensão imediata da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá.

    A decisão liminar, proferida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, atende a uma representação do partido AGIR/MS, que apontou inconsistências técnicas e omissão de dados obrigatórios. A pesquisa está registrada sob o número MS-03077/2026.  

    Recursos próprios sem comprovação

    O Instituto Veritá informou ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais que a sondagem, orçada em R$ 93.940,00, foi financiada com recursos próprios.

    No entanto, o denunciante alegou que a empresa não apresentou o “Demonstrativo do Resultado do Exercício” do ano anterior, documento exigido para comprovar que a entidade possui saúde financeira para arcar com os custos da pesquisa.

    Para o relator do caso, a ausência desse documento é uma falha grave que compromete a fiscalização do processo eleitoral.

    “Constata-se, em princípio, que o Demonstrativo do Resultado do Exercício não foi apresentado, o que impede a aferição imediata da capacidade econômico-operacional da empresa para custear, com recursos próprios, a pesquisa realizada”, destacou o desembargador Sérgio Fernandes Martins em sua decisão.

    Além da questão financeira, a representação do AGIR listou outros vícios no levantamento, tais como divergências em relação aos dados oficiais do IBGE e a “falta de nomes considerados relevantes na disputa”. A divulgação incorreta de domicílio eleitoral e filiação partidária de postulantes também consta na lista de vícios do levantamento.

    O magistrado fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 caso o Instituto Veritá descumpra a ordem e mantenha a divulgação ou replicação do conteúdo em plataformas digitais.

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