Notas jurídicas

Imóveis em áreas quilombolas têm imunidade tributária mesmo com o processo de titulação em andamento

Após recurso do MPF, TRF3 extingue ação de cobrança de IPTU de território quilombola urbano movida pelo município de Campo Grande (MS)

Territórios considerados como remanescentes de quilombolas têm imunidade tributária e são isentos de Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), ainda que o processo administrativo de titulação ainda não tenha sido concluído. Para a isenção, basta que o imóvel se localize numa área reconhecida como território quilombola.

Essa posição, defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reviu a própria decisão e resolveu isentar do IPTU um imóvel situado no Território Quilombola Tia Eva/São Benedito, localizado em Campo Grande (MS). O município cobrava a comunidade judicialmente, numa ação de execução fiscal.

Num primeiro julgamento sobre o assunto, o TRF3 manteve a decisão da primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, que havia decidido contra a isenção, sob o argumento de que o processo administrativo de titulação do território ainda estava em curso. No entanto, após embargos de declaração, o Tribunal mudou o entendimento, reconhecendo a isenção.

O caso serve como precedente para a proteção dos direitos das terras quilombolas no Brasil e para a implementação de garantias constitucionais destinadas às comunidades tradicionais. Além disso, reafirma a aplicação automática do tratamento fiscal diferenciado para territórios quilombolas, previsto na Constituição Federal, bem como a aplicação análoga da Lei nº 9.393/1996. A norma concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a territórios quilombolas situados na zona rural e se estende, por analogia, às comunidades em áreas urbanas, assegurando a isenção do IPTU.

O processo – O município de Campo Grande (MS) moveu ação de execução fiscal referente a uma dívida por falta de pagamento do IPTU de um imóvel situado no Território Quilombola Tia Eva/São Benedito. O MPF e o Incra apresentaram embargos à execução fiscal, argumentando que as áreas remanescentes de quilombolas não precisam pagar esse imposto.

Em primeira instância, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul entendeu que a isenção tributária só poderia ser concedida após a conclusão do procedimento de regularização fundiária e registro definitivo do território. Além disso, a decisão registrou que a imunidade tributária seria assegurada apenas para áreas rurais, em relação ao pagamento de ITR, e não para IPTU. A posição do MPF, no n

O MPF e o Incra recorreram ao TRF3 sob o argumento de que a proteção às comunidades quilombolas tem origem na Constituição Federal e possui eficácia imediata, independente do estágio do processo de titulação das terras. O recurso também demonstrou que a Comunidade Quilombola Tia Eva/São Benedito existe desde 1905, mas foi alcançada pela área urbana da cidade de Campo Grande entre as décadas de 1970 e 1980.

Apesar disso, os recursos foram negados pelo Tribunal, o que levou o MPF a apresentar embargos de declaração, por considerar que questões essenciais levantadas não foram analisadas. Por entender que o acórdão do TRF3 ignorou elementos que poderiam influenciar o resultado do processo, o MPF pediu que o julgamento dos embargos tivesse efeito modificativo.

Ao revisar sua posição inicial, o TRF3 atribuiu excepcionais efeitos modificadores ao julgamento (quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, os embargos acabam por alterar seu resultado), garantindo a isenção do IPTU para o imóvel urbano do território tradicional da Comunidade Quilombola Tia Eva/São Benedito localizado em Campo Grande.


Processo nº 0005207-80.2012.4.03.6000

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Vazamento de dados de saúde amplia riscos para pacientes mesmo depois do fim de um ataque cibernético

Caso envolvendo registros de aproximadamente 500 mil pessoas mostra por que prontuários, diagnósticos e históricos médicos exigem respostas mais rigorosas do que outros dados pessoais

Um incidente cibernético pode ser contido em poucas horas ou dias, mas os seus efeitos sobre pacientes podem permanecer por anos. Diferentemente de uma senha, que pode ser alterada após um vazamento, informações como diagnósticos, prescrições, internações, exames e históricos médicos acompanham uma pessoa por toda a vida e podem ser utilizadas em fraudes, extorsões, discriminação ou ataques direcionados.

O alerta ganhou força após a abertura de uma investigação federal envolvendo o Instituto Saúde e Cidadania (Isac), organização responsável pela gestão de unidades públicas de saúde em diferentes estados. O caso está relacionado a um ataque de ransomware que teria atingido aproximadamente 500 mil registros, incluindo informações de crianças, adolescentes e idosos.

Para o advogado Bruno Fuentes, especialista em Direito de TI e Cibersegurança e associado do GMP G&C Advogados Associados, o tratamento jurídico de um incidente dessa natureza não deve se limitar à discussão sobre a confirmação do vazamento. “Independentemente de posteriormente se confirmar ou não a exfiltração dos dados, a organização precisa conter o incidente, preservar evidências, investigar sua extensão, revisar credenciais e restaurar os sistemas de forma segura. Quando estão envolvidos dados de saúde, o grau de diligência esperado é ainda maior”, afirma.

A Lei Geral de Proteção de Dados classifica as informações de saúde como dados pessoais sensíveis. Isso ocorre porque seu uso indevido pode gerar consequências especialmente graves para o titular. Um histórico clínico exposto pode fornecer elementos para golpes personalizados, tentativas de extorsão, discriminação profissional ou securitária e abordagens fraudulentas que exploram condições médicas conhecidas.

“Prontuários, diagnósticos e exames possuem elevado valor econômico porque oferecem um retrato detalhado da vida do paciente. O risco não termina quando o sistema volta a funcionar. Essas informações podem continuar circulando e sendo exploradas por terceiros”, explica Fuentes. Por isso, a resposta a um ataque não deve se limitar à recuperação dos servidores. “É necessário identificar quais informações foram afetadas, quais grupos estão mais expostos e quais medidas podem reduzir danos futuros”, ressalta o especialista.

Uma das principais obrigações previstas na LGPD é a comunicação de incidentes capazes de gerar risco ou dano relevante. Dependendo das circunstâncias, a organização deve informar tanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados quanto as pessoas afetadas. Essa comunicação precisa trazer elementos suficientes para que o titular compreenda o ocorrido e adote medidas de proteção. Um aviso genérico, sem explicar a natureza das informações atingidas ou os riscos envolvidos, pode não cumprir adequadamente essa função.

“A transparência não deve ser tratada como uma etapa meramente formal. O paciente precisa saber quais categorias de dados podem ter sido comprometidas, quando o incidente ocorreu e quais providências estão sendo tomadas”, destaca o advogado.

No caso em investigação, a ANPD analisa, entre outros pontos, se houve comunicação adequada às pessoas atingidas e se foram demonstradas medidas técnicas e administrativas compatíveis com os riscos do tratamento realizado.

Ausência de registros dificulta dimensionar o ataque

Além de impedir acessos indevidos, uma estrutura de segurança precisa permitir que a instituição reconstrua o caminho percorrido pelos invasores. Registros de atividade, conhecidos como logs, são essenciais para identificar quando o ataque começou, quais sistemas foram acessados e se houve cópia ou movimentação de informações.

Sem esses elementos, torna-se mais difícil mensurar o alcance do incidente e comprovar as medidas adotadas antes e depois da invasão. “Uma organização precisa estar preparada não apenas para tentar evitar ataques, mas também para demonstrar tecnicamente o que aconteceu. A capacidade de investigação e prestação de contas faz parte da conformidade com a LGPD”, afirma Fuentes.

O fato de uma empresa ou instituição ter sido vítima de criminosos digitais não gera automaticamente sua responsabilização. A análise jurídica considera fatores como as medidas preventivas existentes, a resposta adotada, a comunicação do incidente e a capacidade de comprovar conformidade.

Na esfera administrativa, a LGPD prevê medidas que vão de advertências e multas até bloqueio, eliminação de dados e restrições às atividades de tratamento. Também podem surgir ações individuais ou coletivas caso sejam demonstrados danos aos titulares.

Prevenção precisa fazer parte da operação

Para o setor da saúde, segurança digital não pode ser vista apenas como uma atribuição do departamento de tecnologia. Ela precisa integrar a governança da instituição e envolver dirigentes, profissionais assistenciais, fornecedores e prestadores de serviços.

Entre as medidas recomendadas estão controles rigorosos de acesso, autenticação reforçada, criptografia, atualização dos sistemas, auditorias periódicas, monitoramento contínuo e treinamento das equipes. Também é necessário manter um plano de resposta a incidentes que defina responsabilidades, canais de comunicação, procedimentos de contenção e formas de preservar provas.

“Não basta adquirir ferramentas. A instituição precisa saber quem acessa cada informação, por qual motivo, durante quanto tempo e como reagir quando algo foge do padrão”, completa o especialista.

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Sorveteria Dallô vence “guerra” contra Dale e poderá usar marca

3ª Câmara Cível entendeu que comparação visual usada para conceder a tutela de urgência se apoiou em variação gráfica não coberta pelo registro de marca da concorrente

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) derrubou, por unanimidade, a decisão de primeiro grau que havia proibido a empresa Tavares & Leonel Ltda. de usar a expressão “DALLÔ SORVETES” em seus produtos e materiais de divulgação. O acórdão, relatado pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira e liberado nos autos em 20 de julho de 2026, deu provimento ao agravo de instrumento da empresa e revogou a tutela de urgência concedida em favor da Dale Sorvetes Ltda, que alegava uso indevido de sua marca.

A ação de origem, de abstenção de uso indevido de marca cumulada com indenização por danos, foi ajuizada pela Dale Sorvetes Ltda-EPP contra a Tavares & Leonel Ltda. perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande. 

Segundo a petição inicial, a Dale é titular de registros marcários junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e sustenta que a ré passou a utilizar a expressão “DALLÔ SORVETES”, com suposta semelhança fonética e visual capaz de gerar confusão no mercado consumidor. A autora pediu a concessão de tutela de urgência para a cessação imediata do uso da expressão pela ré, além da condenação ao pagamento de R$ 15.000,00 em danos morais.

A juíza Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível, deferiu a tutela de urgência, determinando que a ré se abstivesse de usar “DALLÔ SORVETES” em produtos, serviços e qualquer veiculação, em meios físicos e virtuais, sob multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. Na decisão, a magistrada registrou haver “identidade nas cores predominantes (branco e vermelho)”, “semelhança no sinal gráfico” e proximidade fonética entre as marcas, além de as empresas atuarem no mesmo ramo e no mesmo estado.

A Tavares & Leonel recorreu por agravo de instrumento, alegando ausência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A defesa da empresa sustentou que a marca invocada pela concorrente tem “reduzido grau de distintividade”, por estar inserida em “campo nominativo saturado”, hipótese de marca fraca, e que a comparação visual usada na decisão de primeiro grau se baseou em sinal gráfico não registrado no INPI. 

Argumentou ainda a ausência de perigo de dano concreto, já que não houve oposição administrativa aos pedidos de registro da agravante, e apontou o caráter irreversível da medida, concedida sem exigência de caução. Antes do julgamento do mérito, o relator já havia concedido efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a eficácia da liminar.

O relator considerou que os elementos dos autos não são suficientes para justificar a manutenção da tutela de urgência. Segundo o voto, o certificado do INPI juntado aos autos mostra que o registro de marca invocado pela autora corresponde a um logotipo em formato ovalado, com limitação expressa quanto à exclusividade da palavra “sorvetes”, o que, para o desembargador, “reduz o alcance da proteção marcária e impõe maior rigor na análise de eventual colidência”.

A decisão aponta que a imagem usada como parâmetro de comparação na decisão de primeiro grau “não possui o nível de semelhança alegada pela autora-agravada” e que a análise visual foi construída, em parte, a partir de “variações gráficas não comprovadamente protegidas” pelo registro, o que, segundo o relator, fragiliza a conclusão sobre a similaridade entre as marcas nesta fase do processo.

O voto também observa que a autora invoca os artigos 129, 130, 189 e 209 da Lei de Propriedade Industrial e alega proteção ao conjunto-imagem, mas classifica a controvérsia como de “complexidade técnica incompatível com solução definitiva nesta fase inicial do processo”, por envolver discussão sobre a extensão da proteção dos registros existentes, os efeitos jurídicos de pedidos de registro ainda pendentes de exame administrativo e a eventual proteção autônoma do conjunto-imagem.

Sobre o risco de dano à ré, o relator pontuou que a execução imediata da decisão agravada imporia à empresa “providências de significativa repercussão econômica e operacional”, alteração de identidade visual, substituição de materiais publicitários, mudança de embalagens, adequação de fachadas e reformulação de presença digital, com “evidente potencial de gerar efeitos de difícil reversão prática”.

A decisão de segundo grau reforma a liminar concedida em primeira instância e confirma o efeito suspensivo já em vigor desde a decisão monocrática do relator. 

O processo de origem segue tramitando na 10ª Vara Cível de Campo Grande para instrução e julgamento do mérito da ação de abstenção de uso de marca e indenização por danos morais.

TJMS: Acórdão do Agravo de Instrumento nº 1410898-72.2026.8.12.0000 (TJMS, 3ª Câmara Cível, rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira, julgamento em sessão permanente e virtual)

Presidiu a sessão o Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; tomaram parte no julgamento o relator, o Juiz Fábio Possik Salamene e o Des. Marco André Nogueira Hanson.

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TJMS mantém exclusão de escola de samba da liga de carnaval de CG

Presidente da agremiação, Robson Faciroli (Divulgação – Facebook da escola)

Por unanimidade, 1ª Câmara Cível negou recurso da Escola de Samba O Templo e validou expulsão decidida pela Liga das Entidades Carnavalescas de Campo Grande

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a exclusão do Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba O Templo do quadro de associados da Liga das Entidades Carnavalescas de Campo Grande-MS. 

O acórdão, relatado pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan e liberado nos autos em 14 de julho de 2026, negou provimento à apelação da agremiação e confirmou sentença da 11ª Vara Cível de Campo Grande que já havia julgado improcedentes os pedidos de reintegração, de participação nos desfiles e de recebimento de repasses financeiros previstos no estatuto da entidade.

Segundo a narrativa da própria escola de samba nos autos, sua exclusão ocorreu em 5 de outubro de 2023, dias depois de um incidente registrado em 1º de outubro de 2023, durante o sorteio da ordem dos desfiles para o carnaval de 2024. Na ocasião, o representante legal da agremiação, Robson Faciroli, teria gesticulado com o polegar para baixo após ter a palavra negada.

A Liga fundamentou a exclusão em dispositivos de seu estatuto (artigos 12, alínea “e”, e 13, alíneas “a”, “b” e “e”), alegando “conduta antiassociativa reiterada”. A escola ajuizou ação de obrigação de fazer pedindo a nulidade da exclusão, sua reintegração definitiva e o direito de participar dos eventos carnavalescos e receber os repasses financeiros devidos a partir do segundo ano de filiação.

No recurso, a agremiação sustentou que a sentença violou o devido processo legal, a proporcionalidade e a razoabilidade, e que houve contradição na aplicação do próprio estatuto: para a conduta imputada, a norma interna previa suspensão temporária e multa, não exclusão. Defendeu ainda que a expulsão de um associado exige notificação formal das acusações, oportunidade de produzir provas, defesa escrita e decisão fundamentada.

O relator entendeu que os requisitos do artigo 57 do Código Civil, justa causa e procedimento que assegure defesa e recurso, foram observados. Para o desembargador, a exclusão “não decorreu exclusivamente do episódio ocorrido em 01/10/2023”, mas de “um histórico de condutas consideradas incompatíveis com os deveres associativos, envolvendo manifestações públicas em redes sociais, questionamentos acerca da gestão da entidade, acusações de irregularidades sem comprovação nos autos, além de discussões e comportamentos que, segundo a documentação produzida, geraram reiterados conflitos internos”.

Quanto ao direito de defesa, o acórdão registra que a escola foi regularmente convocada para reunião extraordinária destinada a deliberar sobre os fatos, que seu representante compareceu e teve oportunidade de se manifestar. A recusa em apresentar justificativas ou assinar a ata, segundo o relator, foi “opção da própria apelante” e não caracteriza cerceamento de defesa.

Sobre a alegada contradição estatutária, o voto aponta que a deliberação considerou um conjunto de comportamentos enquadrados em várias disposições do estatuto, não apenas a infração com pena específica de suspensão e multa, e que o parágrafo único do artigo 13 autoriza expressamente advertência, suspensão, multa ou exclusão, desde que aprovadas pelo Conselho Deliberativo com o quórum exigido, requisito que o tribunal considerou cumprido.

Fundamentação 

O artigo 57 do Código Civil estabelece que a exclusão de um associado só é admissível havendo justa causa, reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos do estatuto. 

TJMS: Acórdão da Apelação Cível nº 0860278-18.2023.8.12.0001 (TJMS, 1ª Câmara Cível, rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, julgamento em sessão permanente e virtual, liberado em 14/07/2026)

Participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Câmara Rasslan (presidente e relator), Alexandre Branco Pucci e João Maria Lós.

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 TJMG será dirigido por novo presidente a partir de 1º/7


Na quarta-feira (1º/7), às 17h30, no Palácio das Artes (Avenida Afonso Pena, nº 1.537), na Capital mineira, o superintendente administrativo adjunto do Tribunal de Justiça de MInas Gerais, desembargador Vicente de Oliveira Silva, tomará posse como presidente do TJMG para o biênio 2026-2028. Na ocasião, outros cinco desembargadores assumirão cargos na Direção da Corte mineira.

O eleito para ser o chefe do Poder Judiciário estadual mineiro nasceu em Água Boa, no Norte de Minas, e tem larga experiência no serviço público. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), foi servidor da Justiça Federal, chegando a atuar como diretor na instituição, e promotor de Justiça de 1992 a 1995.

Como juiz de carreira, passou pelas Comarcas de Contagem, Vespasiano, Itamarandiba, Diamantina, Nova Lima e Belo Horizonte. Coordenou os Juizados Especiais da Capital (2008 a 2014) e integrou o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais de Minas Gerais (2007 a 2014). Foi promovido a desembargador do TJMG em 30/4 de 2014.

Integrou o Comitê Gestor Nacional do Sistema CNJ – Projudi e exerceu os cargos de superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal mineiro, no biênio 2016-2018, e de superintendente administrativo adjunto da gestão do desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior à frente do TJMG, no biênio 2024-2026.

 Na cerimônia também serão empossados: o 1º vice-presidente, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda; o 2º vice-presidente e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Manoel dos Reis Morais; a 3ª vice-presidente, desembargadora Shirley Fenzi Bertão; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior; e o vice-corregedor-geral de Justiça, desembargador Leopoldo Mameluque. Além disso, tomam posse as novas composições do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura.


 

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Redução da maioridade penal serve à apropriação do debate penal para a promoção de políticos, diz professora

FOTO: José Cruz/Agência Brasil

“Há uma apropriação da questão criminal para a promoção de determinados políticos”, afirmou a professora da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) Ellen Rodrigues ao comentar a possibilidade de redução da maioridade penal. Segundo ela, parlamentares atuam como empresários morais que fazem do crime uma plataforma eleitoral. No entanto, pesquisas empíricas já comprovaram que o argumento de diminuição da criminalidade a partir da mudança é “descolado da realidade”. A fala foi feita durante a edição do quadro Diálogos Criminológicos, realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (26/6).

O tema já foi alvo de algumas iniciativas legislativas e, atualmente, ganhou força na forma da PEC 32 (e apensadas), que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade. “Essa mudança aconteceria a arrepio da Constituição, uma vez que a imputabilidade penal é considerada uma cláusula pétrea. A privação de liberdade de adolescentes deve ser excepcional. Pesquisas realizadas nos últimos anos já demonstraram os efeitos deletérios para as personalidades de iniciativas de restrição de liberdade para o público infantojuvenil”, enfatizou Rodrigues.

Presidente da Comissão de Criminologia, Roberta Duboc Pedrinha explicou que o quadro que debate temas penais de relevância é uma forma de aproximar o público de discursos qualificados sobre questões que estão na ordem do dia da sociedade. “A redução da maioridade penal foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Congresso Nacional. Como a mais antiga instituição jurídica das Américas, não poderíamos nos furtar de uma discussão tão urgente”, comentou.

Participaram como palestrantes o ex-juiz da Vara da Infância e da Juventude Siro Darlan; o delegado de Polícia Civil titular da Delegacia de Jovens em Conflito com a Lei do Espírito Santo, Fábio Pedroto, e o advogado criminalista Leonardo Yarochewsky. A mediação foi feita pela professora da Universidade Regional de Blumenau (FURB) Lenice Kelner.

“O que nós fizemos para assumir a responsabilidade constitucional de garantir a dignidade e os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes?”, questionou Siro Darlan. Na opinião do jurista, não é adequado transferir para menores as consequências das desigualdades sociais. Ele também lembrou que os instrumentos legais vêm em ondas, às vezes mais progressistas e, em outras épocas, mais conservadoras. “Devemos combater essa sanha fascista de redução da maioridade penal. É uma violência contra a infância e é papel da sociedade fazer com que os conselhos tutelares, por exemplo, funcionem”, disse.

Leonardo Yarochewsky reafirmou que a retomada desse debate vem na esteira de um populismo penal que resulta na violação de garantias constitucionais. Citando o membro benemérito do IAB Raul Zaffaroni, ele lembrou que é falsa a sensação de que o endurecimento penal é capaz de reduzir a violência. “Toda vez que ocorre um ato infracional de repercussão surge um projeto de lei nesse sentido. Neste momento, podemos dizer que a PEC aprovada na CCJ é nitidamente inconstitucional, já que é garantida a imputabilidade penal aos 18 anos na Constituição”, destacou.

Como alguém que lida com menores em conflito com a lei cotidianamente, Fábio Pedroto afirmou que a redução não faz sentido e parte de um erro fundamental: “O tema é apresentado como uma política de segurança pública, mas na verdade representa a expansão do poder punitivo. O Estado não seleciona comportamentos, mas sim pessoas”, sublinhou o delegado. Ele apontou que o alvo desse tipo de política são pessoas pobres, negras, evadidas do convívio escolar e com histórico prévio como vítimas de outras violências: “Estamos discutindo o tiro de misericórdia contra os filhos do proletariado”.

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Cidadão leva 10 denúncias ao MP sobre Rio Negro; caminhão cedido pela Receita virou sucata após sumir dois anos

Vereadora acumula mandato com dois outros cargos e teria contratado sobrinha; três vereadores da AGESUL são apontados como ausentes da agência; irmã do Controlador-Geral seria funcionária fantasma


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul investiga a prefeitura de Rio Negro após dez denúncias feitas por um único cidadão que em um rompante de fúria contou tudo que viu e presenciou ao Parquet.

As irregularidades envolvem vereadores com cargos paralelos, possível nepotismo, suspeita de servidores fantasmas e o desaparecimento por dois anos de um caminhão público cedido pela Receita Federal para transporte de lixo, que retornou ao município completamente sucateado. O Promotor de Justiça Jean Carlos Piloneto, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negro instaurou Inquérito Civil em 26 de maio de 2026 após a Prefeitura não responder dentro do prazo.

Caminhão sumiu e voltou sucateado

A única denúncia que já resultou em Inquérito Civil formal é a do caminhão placa NJL4105. Segundo o declarante, o veículo foi solicitado à Receita Federal pelo município para realizar o transporte do lixo até o aterro sanitário em Campo Grande. Após incorporado ao patrimônio público, o caminhão ficou dois anos desaparecido, “supostamente estaria em oficina em Campo Grande/MS”, segundo o relato registrado no Termo de Atendimento. Quando retornou ao município, encontrava-se sucateado.

O MP notificou a Prefeitura e fixou prazo para que fossem prestadas informações sobre o estado do veículo no momento da incorporação ao patrimônio, sua utilização durante o período desaparecido e o estado atual. Diante do silêncio, “escoamento do prazo sem que tenha sido apresentada resposta pelo Município de Rio Negro”, o promotor converteu a Notícia de Fato em Inquérito Civil.

Vereadora com três cargos e suspeita de nepotismo

A denúncia de maior abrangência é a que envolve a vereadora Fabricia Floriano. De acordo com o relato registrado nos autos, ela exerce simultaneamente três funções: vereadora, professora municipal e diretora do CEINF (Centro de Educação Infantil). Segundo o declarante, os horários seriam incompatíveis, o que tornaria irregulares as diárias que ela recebe como vereadora, pois não conseguiria viajar para cumprir o mandato e, ao mesmo tempo, manter a carga horária de professora.

O mesmo relato aponta nepotismo: a vereadora teria contratado a sobrinha para trabalhar no CEINF. O declarante apresentou documentação ao MP sobre o caso.

Três vereadores apontados como ausentes da AGESUL

Três integrantes da Câmara de Vereadores de Rio Negro também acumulam vínculos com a AGESUL (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e são alvo de denúncias por absenteísmo:

Segundo a denúncia um dos servidores é vereador, “há relatos de que ele não está cumprindo sua jornada de trabalho na AGESUL”. O MP requisitou à agência o assento funcional e a folha de frequência do servidor, e à Câmara, os relatórios de viagens e pagamentos de diárias referentes ao período de janeiro de 2025 a abril de 2026.

Outro funcionário da AGESUL é diretor de Esportes do Município de Rio Negro, portanto com três vínculos simultâneos: emprego estadual, cargo municipal e, eventualmente, atividades associadas à prefeitura. Também há “relatos de que ele não está cumprindo sua jornada de trabalho na AGESUL”. O MP solicitou assentamento funcional e folha de frequência tanto à AGESUL quanto ao Município.

Um terceiro caso de funcionário da AGESUL e vereador aponta que, além da suspeita de absenteísmo na agência, o denunciante apontou que o vereador “estaria recebendo diárias irregulares como vereador”. O MP solicitou à AGESUL a folha de frequência e à Câmara a relação completa das diárias recebidas desde janeiro de 2025, com os documentos comprobatórios das viagens.

A denúncia continua e envolve um elemento agravante: uma mulher que seria irmã do Controlador-Geral municipal, o cargo responsável pela fiscalização interna do próprio funcionalismo. Segundo o relato, Rosangela “seria funcionária fantasma, pois sequer reside no município”. O MP requisitou ao Município o assentamento funcional e a folha de frequência da servidora.

O declarante levou ao MP seis outros relatos na mesma ocasião, um dos casos, o declarante informou que o servidor “consta como cedido para outro órgão, mas não há informações sobre o local”, e que haveria relatos de que ele “estaria trabalhando na Coca-Cola, em Campo Grande/MS”. Os documentos do caso foram encaminhados para uma Notícia de Fato já existente.

Sobre suposto nepotismo entre o vereador Hélio Ferreira e o Secretário de Saúde Eronias Candido Rezende Neto, o próprio Promotor, durante o atendimento, informou ao declarante que a situação não configura nepotismo juridicamente, uma vez que não há vedação consolidada na jurisprudência para o caso de secretários municipais nomeados por prefeito parente de vereador.

As investigações não implicam acusação formal. Uma Notícia de Fato é a etapa mais inicial da atuação do MP: serve para coletar elementos que indiquem, ou não, a necessidade de abertura de inquérito civil ou outra medida.

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Aeródromo de Maracaju: TCE apontou falhas no projeto, obra ganhou aditivo milionário e pista foi “entregue” com contrato ainda vigente

Foto: Divulgacao/Assessoria

Empresa vencedora da licitação ofereceu desconto de apenas 1,2% sobre preço de referência; três concorrentes apresentaram lance idêntico ao teto do edital; e contrato subiu 18% do lance ao valor com aditivo

A obra de implantação do aeródromo de Maracaju, contratada pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) por R$ 17 milhões, foi entregue em cerimônia oficial no dia 16 de junho de 2026, mesma data em que o Diário Oficial do Estado publicou um termo aditivo que aumentou o valor do contrato em R$ 2,3 milhões e prorrogou o prazo de execução em 180 dias. 

Dois dias depois, o TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) arquivou o processo de controle prévio da licitação por “perda do objeto”, porque o contrato já estava em execução. 

O TCE-MS instaurou um processo de controle prévio para fiscalizar a Concorrência Eletrônica nº 22/2024 antes da assinatura do contrato. A Divisão de Fiscalização de Obras identificou “vícios na elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP)”, o documento que justifica tecnicamente a necessidade, o escopo e os custos da obra. A Divisão sugeriu a intimação do responsável e a expedição de medida cautelar para saneamento do processo.

O responsável, Mauro Azambuja Rondon Flores, então Diretor-Presidente da Agesul, foi intimado e apresentou justificativas. O Ministério Público de Contas, ao analisar a questão, concluiu que “não houve qualquer prejuízo ao eficaz controle externo” e opinou pelo arquivamento, mas com encaminhamento para controle posterior, modalidade em que o TCE examina contratos já celebrados e execuções em curso. A decisão de arquivamento foi proferida em 18 de junho de 2026.

Ou seja, o TCE apontou falhas no ETP enquanto o controle prévio estava ativo, o contrato foi assinado e executado durante esse período, e o processo foi arquivado apenas quando a obra já estava praticamente concluída. 

Licitação com baixíssima competitividade

A ata da Concorrência revela um certame com participação altamente concentrada. De 14 empresas que iniciaram o processo, 10 foram inabilitadas ou desistiram, a maioria por não ter apresentado os documentos obrigatórios ou as propostas iniciais. Apenas quatro chegaram à fase de lances.

Entre as quatro habilitadas, três, Cosampa Projetos e Construções Ltda., Coplan Construtora Planalto Ltda. e Anfer Construções e Comércio Ltda., apresentaram proposta inicial idêntica ao valor de referência da Agesul: R$ 17.263.108,64, exatamente o teto orçado. 

Apenas a Maracaju Engenharia e Empreendimentos Ltda. ofertou valor diferente: R$ 17.262.285,00 na proposta inicial, e R$ 17.046.937,29 após a rodada de lances, desconto de apenas 1,25% sobre o valor de referência.

O padrão de três concorrentes apresentando lance exatamente igual ao teto do edital, sem nenhum desconto, é considerado um sinal de alerta em análises de cartel licitatório. 

Aditivo de R$ 2,3 milhões publicado no dia da “inauguração”

Em 16 de junho de 2026, data dos festejos dos 102 anos de Maracaju, o Governador Eduardo Riedel participou da entrega oficial da pista do aeródromo. O evento foi comunicado como uma das “mais importantes obras de infraestrutura logística da história recente da cidade”. O investimento foi descrito pela Prefeitura como sendo de R$ 19,4 milhões.

Na mesma data, o Diário Oficial do Estado publicou o primeiro termo aditivo ao contrato, assinado pelo Secretário de Infraestrutura e Logística Guilherme Alcântara de Carvalho e pela representante da empresa, Viviane Schaefer de Quadros. O aditivo acrescenta R$ 2.396.447,92 ao contrato e prorroga o prazo de execução por 180 dias, com nova vigência até 27 de janeiro de 2027. 

O valor global passa de R$ 17.757.762,65 para R$ 20.154.210,57, uma elevação de 13,5% sobre o contrato original, ou de 18,2% em relação ao lance vencedor.

A Prefeitura de Maracaju reconheceu, na mesma nota, que “as obras seguem em andamento”, mencionando balizamento noturno, sistema PAPI e construção do receptivo. O aditivo, porém, sugere que há escopo adicional além dessas etapas, dado o volume do acréscimo financeiro. Os documentos disponíveis não detalham o que compõe o aditivo de R$ 2,3 milhões.

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MP abre inquérito sobre diárias na Câmara de Bela Vista; assessor recebeu R$ 40 mil sem cargo no regimento

Procurador jurídico da Casa teria recebido mais de R$ 60 mil no mesmo período

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil para investigar o pagamento de diárias a dois servidores da Câmara Municipal de Bela Vista. Um dos casos envolve o assessor do Presidente da Casa, que recebeu R$ 40.190 em diárias entre julho e novembro de 2025, para um cargo que, segundo a denúncia que motivou a investigação, não existiria no regimento interno da Câmara.

O segundo caso envolve o assessor jurídico da mesma Casa, cujas diárias teriam ultrapassado R$ 60.000 no mesmo ano. Juntos, os dois servidores teriam recebido mais de R$ 100.000 somente em diárias em 2025. O Inquérito Civil foi instaurado em 3 de junho de 2026 pelo Promotor de Justiça Substituto Gabriel Machado de Paula Lima.

Denúncia

A investigação começou com uma denúncia anônima enviada à Ouvidoria do MPMS em 18 de novembro de 2025. O denunciante apontou dois problemas distintos na Câmara Municipal de Bela Vista: o recebimento de diárias por um assessor nomeado para cargo inexistente no regimento interno, e o volume elevado de diárias recebidas pelo procurador jurídico da Casa.

A pesquisa pelo nome de um dos servidores retornou dez registros de diárias , classificados como “DIÁRIAS – CIVIL”, somando exatamente R$ 40.190,00, sem nenhum valor anulado.

O detalhe que chama atenção nos registros é a coluna “Cargo”, que aparece vazia em todas as dez entradas do servidor. A ausência de preenchimento nessa coluna é consistente com a denúncia de que o cargo de assessor do presidente não existiria no regimento interno da Casa. Os pagamentos mensais variaram entre R$ 642 e R$ 4.800, com maior concentração nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2025.

Na portaria de instauração, o promotor Gabriel Machado de Paula Lima destacou que “as diárias concedidas a servidores públicos possuem natureza essencialmente indenizatória” e que “deve ser vedado o seu pagamento indiscriminado de modo a consubstanciar verdadeira complementação remuneratória”. O promotor concluiu que “determinados servidores da Câmara Municipal de Bela Vista estariam recebendo diárias de forma indevida”.

Além disso, o promotor solicitou ao Portal DAEX, sistema analítico do MPMS para auditoria de despesas públicas, a análise dos procedimentos de concessão de diárias.

A Câmara Municipal de Bela Vista foi notificada em 8 de junho de 2026, com prazo de 20 dias para apresentar defesa, documentos e os subsídios que desejar. Até o fechamento desta matéria, o prazo ainda estaria em curso e não há registro de manifestação da Câmara nos autos.

A instauração do inquérito civil não implica reconhecimento de irregularidade. Caso o MP conclua pela existência de ilegalidade, poderá ajuizar ação civil pública, que, no caso de improbidade administrativa, pode resultar em ressarcimento ao erário, multa civil e suspensão de direitos políticos.

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Vereador de Corguinho registrou 14 horas de trabalho em dia que a Câmara pagou diária em Campo Grande, aponta MP

Confronto entre folhas de ponto da Prefeitura e empenhos do Legislativo revelou ao menos 11 dias com presença simultânea nos dois locais; investigado acumula mandato com cargo efetivo de motorista municipal

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil contra o vereador Elinaldo Batista Nunes dos Santos, de Corguinho, após identificar que ele registrou presença como motorista da Prefeitura em pelo menos 11 dias em que a Câmara Municipal pagou diárias para que estivesse em cursos de capacitação em Campo Grande. O caso mais extremo ocorreu em 9 de julho de 2025: a folha de ponto da Prefeitura registra uma jornada de 14 horas de trabalho em Corguinho no mesmo dia em que o Empenho da Câmara o cobre como participante de curso na capital, no período de 8 a 11 de julho. O inquérito civil foi determinado pelo Promotor Jean Carlos Piloneto em 18 de maio de 2026.

A investigação começou com uma denúncia enviada à Ouvidoria do MPMS em 9 de setembro de 2025, onde o denunciante relatou que o vereador Elinaldo “é motorista da Prefeitura de Corguinho e pega diária todo mês em hora de trabalho”, que o prefeito “paga todo mês sem desconto” e que o vereador “anda com carro da Prefeitura o dia inteiro sem trabalhar”, usando o veículo inclusive para ir à Câmara Municipal.

O promotor requisitou documentos tanto à Prefeitura quanto à Câmara de Corguinho. O cruzamento dos documentos recebidos revelou, segundo o MP, inconsistências que justificaram a evolução para inquérito civil.

A Câmara e a Prefeitura responderam e defenderam a regularidade dos atos antes da instauração do IC.

O Município de Corguinho alegou que o acúmulo dos dois cargos, vereador e motorista efetivo, é legal por haver compatibilidade de horários, e afirmou que Elinaldo recebeu apenas “meia diária” da Prefeitura no decorrer de 2025.

A Câmara Municipal apresentou relação detalhada das diárias pagas ao vereador para cursos de capacitação em Campo Grande, defendendo a regularidade dos pagamentos com base em certificados de participação dos eventos.

O promotor analisou as folhas de ponto da Prefeitura e os empenhos da Câmara e identificou, em suas palavras, “inconsistências que demandam aprofundamento investigativo”.

Agenda conflitante

No dia 25 de abril de 2025, a Prefeitura pagou R$ 85,00 ao servidor. Nessa mesma data, a Câmara o incluía no período do Empenho 98, referente a curso em Campo Grande de 22 a 25/04/2025, no valor de R$ 1.200,00. Os dois pagamentos cobriam o mesmo dia.

Trabalho em Corguinho vs. diária em Campo Grande:

  • Junho de 2025: Nos dias 25 e 26, o investigado registrou ponto como motorista em Corguinho enquanto a Câmara pagava diárias de curso cobrindo o período de 24 a 26/06.
  • Julho de 2025: No dia 9, a folha de ponto registra jornada de 14 horas em Corguinho, dia coberto por diárias da Câmara para curso de 8 a 11/07 em Campo Grande.
  • Agosto de 2025: Nos dias 7 e 8, registrou ponto em Corguinho enquanto a Câmara pagava diárias de curso de 6 a 8/08.
  • Outubro de 2025: Nos dias 20 e 22, registrou ponto em Corguinho durante período de curso de 20 a 22/10.
  • Novembro de 2025: Nos dias 13, 14, 26 e 28, registrou presença laboral em Corguinho durante dois períodos de curso: de 12 a 14/11 e de 26 a 28/11.

No total, o MP identificou pelo menos 11 dias com conflito documental entre os dois registros.

Após a abertura do IC, o promotor determinou que o Município, a Câmara e o vereador se manifestem sobre a possível duplicidade de pagamento e os dias com conflito de presença, informando as providências adotadas para sanar eventuais irregularidades.

O MP também requisitou à Prefeitura as folhas de ponto de Elinaldo referentes a fevereiro e março de 2026, meses que ainda não constavam nos autos, e pediu esclarecimento sobre se houve desconto das horas não trabalhadas nos dias listados. A Controladoria do Município e da Câmara foram notificadas para ciência e adoção de providências, com prazo de 10 dias úteis.

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